Polícia Militar - GO

Notícia:   Polícia Militar - GO abre 1.300 vagas para o Serviço de Interesse Militar Voluntário

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2014

EDITAL DE ABERTURA

SELEÇÃO PARA CANDIDATOS AO SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL - SIMVE/2014, NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS AO SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL - SIMVE/2014

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

10/01/2014

Publicação do Edital

Diário Oficial Eletrônico da PMGO - DOEPM

13 e 14/01/2014

Recurso do Edital

Na Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3

16/01/2014

Divulgação do Julgamento dos Recursos

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

17/01 a 27/01/2014

Período de inscrições

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

29/01/2014

Divulgação dos locais de realização da 1ª Fase - Prova Escrita (Objetiva)

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

09/02/2014

Realização da 1ª Fase - Prova Escrita (Objetiva)

Goiânia (conforme locais definidos pela Comissão da Seleção)

10/02/2014

Divulgação do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita (Objetiva)

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

11 e 12/02/2014

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita (Objetiva)

Na Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3

17/02/2014

Divulgação do gabarito oficial definitivo do Resultado da Prova Escrita (Objetiva) e da lista dos aprovados / Convocação para a 2ª Fase - Teste de Aptidão Física

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

18 a 21/02/2014

Realização da 2ª Fase - Teste de Aptidão Física

Nas Localidades conforme definição da Comissão, demais informações posteriormente no sítio www.pm.go.gov.br

22/02/2014

Divulgação do resultado da 2ª Fase - Teste de Aptidão Física

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

24 e 25/02/2014

Prazo para entrega de recurso contra o resultado da 2ª Fase

Na Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3

28/02/2014

Divulgação do resultado da 2ª Fase, após recursos e convocação para a 3ª Fase - Avaliação Médica e Psicológica (apresentação de exames médicos, Ficha de Avaliação Médica e Laudo Psicológico (dias 11, 12, 13/03 e 14/03/2014)

Site www.pm.go.gov.br, 3ª Fase - Avaliação Médica e Psicológica na localidade conforme definição da Comissão

15/03/2014

Divulgação do resultado da 3ª Fase

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

17 e 18/03/2014

Prazo para entrega de recurso contra o resultado da 3ª Fase

Na Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3, demais informações posteriormente no sítio www.pm.go.gov.br

21/03/2014

Divulgação do resultado da 3ª Fase após recursos e convocação para a 4ª Fase - Investigação Social da Vida Pregressa

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

25/03/2014

Comparecimento para entrega das documentações referentes às 4ª Fase - Investigação Social da Vida Pregressa e 5ª Fase - Títulos

Na Localidade de opção do candidato, demais informações posteriormente no sítio www.pm.go.gov.br

27/03/2014

Divulgação do Resultado da 4ª Fase - Investigação Social da Vida Pregressa

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

28 e 31/03/2014

Prazo para entrega de recurso da 4ª Fase - Investigação Social da Vida Pregressa

Na Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3, demais informações posteriormente no sítio www.pm.go.gov.br

02/04/2014

Divulgação do Resultado da 4ª Fase - Investigação Social da Vida Pregressa após recursos

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

03/04/2014

Divulgação do Resultado da 5ª Fase - Títulos

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

04 e 07/04/2014

Prazo para entrega de recurso da 5Fase - Títulos

Na Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3, demais informações posteriormente no sítio www.pm.go.gov.br

09/04/2014

Divulgação do Resultado da 5ª Fase - Títulos após recursos

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

11/04/2014

Homologação do Resultado Final da Seleção e publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no Diário Oficial da PMGO

Internet, no sítio www.pm.go.gov.br

 

SELEÇÃO PARA CANDIDATOS AO SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL - SIMVE/2014, NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás considerando autorização governamental e de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção de Candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE/2014, na POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS.

A Seleção obedecerá às normas preconizadas pela Lei Estadual nº 17.882, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual e Portaria nº 3.185, de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o RSIMVE (Regulamento do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual).

Das Disposições Preliminares

1. A presente Seleção será regida por este Edital e será realizada pela Polícia Militar do Estado de Goiás, por intermédio de uma Comissão Multiprofissional designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

2. A Seleção visa ao preenchimento de 1.300 (mil e trezentas) vagas para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, na Polícia Militar do Estado de Goiás.

3. A Seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (cinco) Fases:

3.1. 1ª Fase: prova escrita / objetiva (eliminatória e classificatória);

3.2. 2ª Fase: teste de aptidão física TAF (eliminatória e classificatória - neste segundo caso tão somente como critério de desempate), conforme item 12.2, alínea a), deste Edital;

3.3. 3ª Fase: avaliação médica e psicológica (eliminatória);

3.4. 4ª Fase: investigação social da vida pregressa (eliminatória);

3.5. 5ª Fase: títulos (classificatória), conforme item 36.4, deste Edital.

Dos Requisitos para ingresso no Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE/2014

4. Requisitos para ingresso no Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE/2014:

4.1. Ter idade mínima de 19 (dezenove) anos e máxima de 27 (vinte e sete anos);

4.2. Ser brasileiro (a) e residir no Estado de Goiás;

4.3. Ter concluído o ensino médio na data da seleção;

4.4. Ser reservista de primeira ou de segunda categoria com, no mínimo 06 (seis) meses de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas;

4.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6. Apresentar autorização ou carta de apresentação das Forças Armadas;

4.7. Ter bons antecedentes e idoneidade moral, informações que deverão constar em declaração assinada pelo candidato;

4.8. Ter aptidão física comprovada por testes realizados pela PMGO;

4.9. Ser considerado recomendado em exame médico e psicológico;

4.10. Ser considerado aprovado na Seleção para matrícula no Curso de Formação de Soldados Voluntários.

Da Descrição Sumária das Atividades

5. Descrição Sumária das Atividades

5.1. O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual tem por finalidade a execução de atividades militares de competência estadual, por meio do emprego no policiamento ostensivo geral, com as ressalvas do art. 21, da Lei nº 17.882, de 27 de dezembro de 2012.

5.2. Jornada de trabalho: conforme regulamentação específica.

5.3. Remuneração: na condição de aluno do Curso de Formação de Soldados Voluntários perceberá, a título de subsídio, uma bolsa de estudos no valor de R$ 939,33 (novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos).

5.4. Após a conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Soldados Voluntários o Soldado de 3ª Classe perceberá subsídio mensal no valor de R$ 1.341,90 (mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos).

5.5. Duração do Serviço: O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Comandante Geral, até o limite máximo de permanência, que será de 33 (trinta e três) meses contados da data de apresentação do voluntário.

5.6. A prorrogação no Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado estará condicionada a apresentação de comprovante de freqüência em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (art. 26, da Lei nº 17.882, de 27 de dezembro de 2012), junto ao Comando de Gestão e Finanças - CGF (CRH/3).

5.7. Será desligado ex officio do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, ao final de 12 (doze) meses, o Soldado de 3ª Classe que não estiver matriculado em Curso de Ensino Superior (art. 26, §1º, da Lei nº 17.882, de 27 de dezembro de 2012).

5.8. A convocação para a prestação do Serviço Voluntário na Corporação fica condicionada à aprovação no Curso de Formação de Soldados Voluntários, que será regido pelas Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino na Polícia Militar, no que couber;

5.9. O Curso de Formação será realizado na Academia da Polícia Militar, sediada em Goiânia - GO, conforme a Legislação de Ensino vigente na Corporação.

Das Vagas

6. Quadro de Vagas:

6.1. O total de vagas é de 1300 (mil e trezentas) a serem distribuídas nos CRPMs, da Polícia Militar, atendendo a necessidade de cada região:

6.1.1. O candidato após fazer a sua inscrição estará sujeito a servir no COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR, onde será distribuído nas Unidades Operacionais Militares, conforme interesse e necessidade da Polícia Militar de Goiás.

6.1.2. O Comando Geral da Polícia Militar de Goiás poderá aproveitar candidatos aprovados excedentes desde que as vagas ofertadas nesta seleção não sejam preenchidas na sua totalidade.

6.1.3. Não haverá reserva de vaga para portador de necessidades especiais.

Da Inscrição

7. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

7.1. As inscrições à Seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual serão gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente via Internet, no sítio www.pm.go.gov.br.

7.2. O período de inscrição será publicado no sítio www.pm.go.gov.br, em obediência ao calendário de eventos desta Seleção;

7.3. O comprovante de inscrição deverá ser impresso e apresentado pelo candidato para ter acesso à sala de realização da prova;

7.4. Os Comandos Regionais disponibilizarão suporte técnico para que os candidatos possam ter meios para a realização de sua inscrição via internet no sítio www.pm.go.gov.br, caso seja necessário.

8. Procedimentos para efetuar a inscrição e informações complementares.

8.1. Para inscrever-se na Seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, o interessado deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.pm.gov.go.br para ler o Edital e realizar a inscrição;

8.2. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no sítio: www.pm.go.gov.br.

8.3. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

8.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o candidato informar o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Identidade.

8.5. A confirmação de inscrição será feita pelo endereço eletrônico www.pm.go.gov.br.

8.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Polícia Militar do Estado de Goiás do direito de excluir da Seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados inverídicos ou inconsistentes.

8.7. Em caso de erro ou não preenchimento completo do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

8.8. A Polícia Militar de Goiás não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

8.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar da Seleção para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual e preencher, de forma devida, todos os campos do formulário.

8.10. Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

8.12. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

8.13. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

8.14. A concorrência e a relação das inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet pelo endereço eletrônico www.pm.go.gov.br, o que estará a cargo do Comando de Gestão e Finanças por meio da Terceira Seção de Recursos Humanos CRH3.

8.15. A efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados Voluntários somente será realizada mediante a entrega de todos os documentos exigidos no item 38 deste Edital, no ato da incorporação/inclusão/matrícula.

8.16. A qualquer tempo poder-se-á tornar sem efeito a matrícula do convocado à incorporação se for comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

8.17. O comprovante de inscrição (Cartão de Identificação) deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de todas as fases.

Da Documentação para realização das Fases

9. Documentos considerados de identificação para acesso à sala de prova e nas demais fases: os que contenham foto e impressão digital expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

9.1. Na falta de documentação de identificação, na forma do item anterior, o candidato que voluntariamente concordar poderá a critério da Comissão Multiprofissional ser submetido a identificação especial, com colhimento de digitais, caso contrário estará impedido de realizar a prova.

Das Fases da Seleção

10. A 1ª Fase - Prova Escrita / Objetiva será realizada em Goiânia, nos locais a serem divulgados, conforme cronograma.

10.1. A 2ª Fase - Teste de Aptidão Física será no local especificado pela Comissão.

10.2. A 3ª Fase - Avaliação Médica e Psicológica será realizada no local especificado pela Comissão.

1ª Fase - Prova Escrita / Objetiva

11. Prova Escrita

11.1. Será aplicada na data e horário previstos no cronograma;

11.2. Será realizada sem consulta a qualquer material;

11.3. Será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada e abrangerá conteúdos de: Conhecimentos Históricos e Geográficos e Regulamentos Militares, conforme quadro:

DISCIPLINA

N. DE QUESTÕES

VALOR

PONTOS

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás.

14

2,5

35

Regulamentos Militares

26

2,5

65

Total

40

2,5

100

11.4. A pontuação máxima da prova escrita será de 100 (cem) pontos;

11.5. As respostas das questões da prova escrita deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos circulares do cartão, para facilitar a leitura óptica das respostas;

11.6. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

11.7. Não haverá substituição do cartão-resposta, desde que a Administração Pública não dê causa às irregularidades elencadas no item 11.6.

11.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

11.9. Os locais para a realização da prova escrita serão divulgados no sítio www.pm.go.gov.br, na data constante no cronograma.

11.10. O gabarito oficial preliminar da prova escrita será divulgado no sítio www.pm.go.gov.br, obedecendo ao cronograma.

11.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o Cartão de Identificação, o documento original de identidade que contenha foto e impressão digital e caneta esferográfica preta.

11.12. O portão será aberto aos candidatos a partir das 13h, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

11.13. Não haverá segunda chamada para a prova.

11.14. Não haverá aplicação de prova fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital ou Comunicado.

11.15. É obrigatório o comparecimento do candidato nos horários e locais estabelecidos, ficando eliminado aquele que descumprir este item.

11.16. Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de régua de cálculo, calculadora ou similares ou qualquer equipamento digital, bem como de livros, dicionários, anotações e impressos.

11.17. No dia de realização da prova será proibido ao candidato entrar e/ou permanecer, no local de prova, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.).

11.18. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por receber ou guardar objetos ou equipamentos eletrônicos durante a realização da prova. O descumprimento da presente instrução (entrada com os objetos citados) implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.19. O candidato que for flagrado com os objetos constantes no item 11.17, dentro do local de realização da prova, será eliminado da Seleção.

11.20. Terá sua prova anulada e será eliminado da Seleção o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos.

11.21. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.22. O candidato somente poderá se retirar do local de prova em definitivo trinta minutos antes do horário designado para o término da prova.

11.23. A critério da Comissão Multiprofissional poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados.

Critérios de Avaliação e Classificação na 1ª Fase

12. Todos os candidatos terão a prova escrita corrigida por meio de processamento eletrônico;

12.1. Serão convocados para a 2ª Fase da seleção, em ordem decrescente da pontuação obtida, os candidatos que alcançarem a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos e que se classificarem até o limite de vagas fixadas neste Edital mais 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para formação de cadastro reserva.

12.2. Em caso de empate entre os candidatos terá preferência o candidato que:

a) tiver mais tempo de serviço prestado nas Forças Armadas;

b) for mais velho, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento;

c) caso permaneça empatado utilizando os dois critérios anteriores será utilizado o melhor rendimento no TAF como critério de desempate;

12.3. Estará eliminado da Seleção o candidato que não comparecer a qualquer uma das fases.

13. Resultado da 1ª Fase

13.1. No dia previsto no cronograma, será divulgada a lista dos aprovados em consonância com o item 12.1 deste Edital no sítio www.pm.go.gov.br, e a convocação dos candidatos classificados para a 2ª Fase, bem como o dia e horário de sua realização.

2ª Fase - Teste de Aptidão Física

14. Do Teste de Aptidão Física TAF

14.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será realizado e coordenado pela Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme cronograma.

14.2. O Teste de Aptidão Física - TAF visa aferir a capacidade necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual. Consistirá em submeter o candidato a teste de caráter eliminatório e classificatório, em que deverá atingir desempenho satisfatório exigido neste Edital para ser considerado recomendado.

14.3. Não será recomendado e consequentemente eliminado da Seleção, o candidato que não apresentar a aptidão física necessária ao exercício das atribuições, que não comparecer para a realização das provas ou estiver impossibilitado de realizá-las.

14.4. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para realização do Teste.

14.5. No dia de realização do Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato será identificado mediante apresentação do comprovante de inscrição (Cartão de Identificação), acompanhado do documento de identificação original, e assinará a ficha de avaliação individual, na presença dos examinadores.

14.6. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

14.7. Demais informações referentes à 3ª Fase encontram-se em anexo deste Edital.

14.8. O candidato deverá apresentar-se para o Teste de Aptidão Física, munido de atestado médico nominal, expedido por Cardiologista ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional atestador, em que certifique especialmente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO ou atividade similar, levando em consideração os exercícios a serem realizados no Teste de Aptidão Física previsto neste Edital.

14.9. O candidato que deixar de apresentar atestado médico ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto e será automaticamente eliminado da Seleção.

15. Resultado da 2ª Fase

15.1. Será divulgado no sítio www.pm.go.gov.br o resultado da 2ª Fase e a convocação para a 3ª Fase, que será realizada em local e horário a serem divulgados no sítio www.pm.go.gov.br.

3ª Fase - Avaliação Médica e Psicológica

16. Avaliação Médica e Psicológica

16.1. Os candidatos selecionados para a 3ª Fase deverão acompanhar a divulgação de orientações gerais no sítio www.pm.go.gov.br.

16.2. A 3ª Fase - Avaliação Médica e Psicológica consistirá na apresentação de resultado dos exames laboratoriais, Ficha de Avaliação Médica devidamente digitada, impressa e assinada pelo candidato e do Laudo Psicológico, será realizada nas datas previstas no cronograma, mediante convocação nominal a ser divulgada no sítio www.pm.go.gov.br.

16.3. Os candidatos selecionados para a 3ª Fase deverão comparecer em local, data e horário a serem definidos para apresentação de todos os exames, da Ficha Médica e do Laudo Psicológico.

16.4. O exame toxicológico será realizado em laboratório de análises clínicas à escolha e à custa do candidato.

16.4.1. O exame toxicológico deverá ser realizado em amostras de urina com pesquisa das seguintes substâncias psicoativas: cocaína (derivados e metabólicos), maconha (derivados e metabólicos), maconha (derivados e metabólicos), anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy (MDMA), opiáceos (derivados e matabólicos) e PCP.

16.4.2. Em razões de dúvidas freqüentes, maiores informações serão publicadas no sítio PMGO, a cargo do Hospital do Policial Militar.

16.5. A realização dos exames laboratoriais, encefalograma, eletrocardiograma, toxicológico e outros julgados necessários pela Junta de Seleção - JS correrão por conta do candidato.

16.6. Serão eliminados da Seleção todos os candidatos considerados não recomendados para o exercício da função na avaliação médica da Junta de Seleção - JS da PMGO, ou que não apresentarem os resultados dos exames laboratoriais, não entregarem a Ficha de Avaliação Médica e o Laudo Psicológico, no local e data estabelecidos neste Edital.

16.7. Poderão ser aproveitados exames médicos e inspeções de saúde cedidos pelas Forças Armadas ou realizados em Concursos Públicos e ou Seleções Públicas, com prazo de validade de 3 (três) meses para Exames de Sangue, 1 (um) ano para Teste de Esforço Físico e 1 (um) ano para Radiografias.

16.8. Demais informações referentes à 3ª Fase encontram-se nos Anexos deste Edital.

17. Resultado da 3ª Fase

17.1. Será divulgado na internet site www.pm.go.gov.br da PMGO.

4ª Fase - Investigação Social da Vida Pregressa

18. A Investigação Social da Vida Pregressa poderá ser aproveitada, uma vez que cedida pelas Forças Armadas, desde que o candidato não tenha mais de 01 (um) ano na condição de reservista.

19. Os candidatos aprovados e aptos nas etapas anteriores deverão entregar pessoalmente, ou por procurador munido de procuração com autorização expressa para este fim, a Ficha de Informações Pessoais - FIP, que deverá ser digitada pelo candidato.

20. O horário e o local de entrega serão divulgados no período previsto no cronograma de convocação desta etapa.

21. A Ficha de Informações Pessoais - FIP será disponibilizada na internet, no sítio www.pm.go.gov.br.

22. A Ficha de Informações Pessoais - FIP deverá ser digitada, impressa e assinada pelo candidato, devendo ser entregue mediante protocolo, devidamente preenchida, inclusive com foto e acompanhada de:

22.1. Cópias autenticadas da seguinte documentação:

a) documento de identificação, com validade em todo o território nacional (RG);

b) cadastro de pessoa física - CPF;

c) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral e comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

d) certificado de reservista;

e) comprovante de local de residência ou equivalente.

22.2. Apresentação das seguintes declarações:

a) declaração do candidato informando se está cumprindo ou não, sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

b) declaração de que não responde ou não respondeu a inquérito policial, estadual, federal ou militar, de que não faz transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza;

c) declaração do candidato indicando os endereços completos onde reside ou residiu desde os 10 (dez) anos de idade.

23. Na Investigação serão examinados os atos da vida civil dos candidatos, podendo estes ser eliminados da Seleção quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função policial.

24. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) vício de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) prostituição;

f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

g) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar por ato que constitua ilícito infamante ou lesivo à honra e ao pundonor;

h) respondendo ação por improbidade administrativa;

i) demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

j) demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

k) existência de registros criminais;

l) ter sido condenado pela justiça penal ou penal militar;

m) ter sido punido por infração administrativa de natureza grave ou difamante;

n) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa e social.

25. Os candidatos cuja conduta estiver enquadrada em qualquer dos itens anteriores serão passíveis de eliminação da Seleção.

26. Constatada a ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no item 24 os candidatos serão notificados para apresentarem defesa escrita no prazo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado.

26.1. A defesa será dirigida à Comissão Multiprofissional.

26.2. A defesa escrita, assinada pelo candidato, deverá ser entregue por este ou por procurador, munido de procuração com autorização expressa para este fim, na Av. Contorno, nº 879, Setor Central, Goiânia-GO, na Terceira Seção da Chefia de Recursos Humanos/CRH-3.

27. Compete à Comissão de Seleção fazer em ata, a análise da defesa escrita do candidato, que fundamentará o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito.

28. Caso seja decidido pela eliminação do candidato, este será devidamente notificado por meio do site PMGO.

29. Todas as informações são de inteira responsabilidade do candidato que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

30. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da Ficha de Informações Pessoais importará em eliminação do candidato da Seleção, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

31. Os candidatos que não entregarem a documentação referente a esta Fase nas datas estabelecidas no cronograma ou que forem considerados não recomendados nesta avaliação serão eliminados da Seleção.

32. Será considerado não recomendado, e consequentemente eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) não apresentar comportamento irrepreensível;

b) não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo;

c) prestar informações inverídicas.

33. Se antes do curso de formação ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social, este deverá, de imediato, cientificar formal e circunstancialmente o ocorrido ao Presidente da Comissão de Seleção protocolando expediente junto à CRH-3.

34. Os candidatos investigados em mais de uma Seleção em andamento serão avaliados por meio de um mesmo ato válido para ambos.

5ª Fase - Apresentação de Títulos

35. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada exclusivamente para os voluntários que forem aprovados nas etapas anteriores e serão pontuados com fim de compor a nota final do voluntário:

35.1. As pontuações serão as seguintes:

a) Os reservistas de primeira categoria com, no mínimo, 04 (quatro) anos de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas - 5 (cinco) pontos;

b) Os reservistas de primeira categoria, após terem cumprido o serviço militar obrigatório nas Forças Armadas - 3 (três) pontos;

c) Curso de Formação de Sargentos - 5 (cinco) pontos;

d) Curso de Comandos - 6 (seis) pontos;

e) Curso de Formação de Forças Especiais - 4 (quatro) pontos;

f) Curso de Formação de Cabos - 3 (três) pontos;

g) Demais Cursos Operacionais - 1 (um) ponto, sendo pontuados até dois Cursos;

h) Possuir Medalha de Praça Mais Distinta - 2 (dois) pontos;

i) Ter participado de Missão de Paz pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ou demais Organizações Internacionais por tempo superior a 90 (noventa) dias - 1 (um) ponto;

j) Possuir Diploma de Honra ao Mérito expedido pelo Comandante de Organização Militar que pertence ou pertenceu - 1 (um) ponto;

k) Carta de apresentação do Comando Militar - 2 (dois) pontos;

35.2. Os pontos previstos no item 35.1 não serão computados se o voluntário contar com menos de 4 (quatro) anos de Serviço Militar, no caso das alíneas c), d), e) e f).

35.3. O horário e o local de entrega serão divulgados no período previsto no cronograma de convocação desta etapa.

36. Do Resultado Final da Seleção

36.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado na internet, sítio www.pm.go.gov.br o Resultado Final da Seleção, pela ordem de classificação.

36.2. A aprovação do candidato em todas as fases não garante seu ingresso no Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual. Serão convocados, em ordem de classificação, os candidatos aprovados em todas as fases desta Seleção, obedecendo ao número de vagas estabelecido neste Edital.

36.3. Em caso de alguma desistência, no ato da convocação, será chamado o candidato subseqüente obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital.

36.4. A classificação final da Seleção será obtida pela soma da nota da prova escrita com a pontuação obtida no somatório dos títulos.

37. Dos Recursos

37.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada Fase da Seleção.

37.2. O recurso poderá ser promovido e efetivado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais munido de procuração.

37.3. Sob pena de não ser conhecido, o recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado;

b) sem formalização de processo;

c) devidamente fundamentado.

37.4. Os recursos das respectivas Fases deverão ser entregues nos locais a serem definidos e publicados no sítio www.pm.go.gov.br da PMGO.

37.5. O candidato disporá do prazo estabelecido neste Edital subseqüente à publicação de gabarito e/ou resultado para interpor recurso.

37.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, no prazo fixado neste Edital. A decisão dos recursos será divulgada no sítio www.pm.go.gov.br da PMGO.

37.7. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

37.8. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

37.9. Se houver alteração do gabarito oficial publicado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

37.10. Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

37.11. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

38. Das Condições para Matrícula no Curso de Formação de Soldados Voluntários

38.1. Para incorporação/inclusão/matrícula, serão exigidos documentos (original e cópia):

38.1.1. Documento de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original);

38.1.2. Certidão de nascimento ou de casamento;

38.1.3. PIS / PASEP;

38.1.4. CPF;

38.1.5. Título de Eleitor com comprovante da última votação;

38.1.6. 03 (três) fotos coloridas recentes, tamanho 3x4 e uma 5x7;

38.1.7. Comprovante de conclusão do ensino médio com Histórico Escolar;

38.1.8. Documento militar original (Certificado de Reservista);

38.1.8. Comprovante de local de residência ou equivalente;

38.1.9. Autorização ou carta de apresentação das Forças Armadas;

38.1.10. Declaração assinada pelo candidato atestando ter bons antecedentes e idoneidade moral.

38.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados para o cargo ou da documentação solicitada impedirá a incorporação/inclusão/matrícula do candidato.

39. Das Disposições Gerais

39.1. A Homologação do Resultado Final e a convocação para incorporação/inclusão/matrícula serão realizadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar e publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio www.pm.go.gov.br da PMGO.

39.2. A Seleção terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogada por igual período (art. 37, inciso III, da Constituição Federal/88), mediante publicação específica.

39.3. A inscrição do candidato na Seleção implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação da Seleção ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

39.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Comando de Gestão e Finanças - CGF e, em última instância, pelo Comandante Geral da PMGO.

39.5. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas na Seleção será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

39.6. A Polícia Militar do Estado de Goiás, a qualquer momento, poderá realizar investigação social e, constatadas irregularidades ou fatos desabonadores na conduta do candidato, eliminar sumariamente o candidato da Seleção Pública.

39.7. O candidato não poderá ter sido excluído ou licenciado das Forças Armadas a bem da disciplina.

39.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio da PMGO.

39.9. Encerrada e homologada a Seleção, todo o material referente a ela será reciclado ou doado para instituição beneficente, após seis meses de sua realização.

Goiânia, Goiás, janeiro de 2.014.

Sílvio Benedito Alves - Coronel PM
Comandante Geral da Polícia Militar

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA ESCRITA / OBJETIVA

Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás:

Conteúdo programático: Formação econômica de Goiás: mineração e pecuária. A construção de Goiânia e a nova dinâmica econômica de Goiás. Modernização da agricultura: impactos na economia goiana. Partidos políticos e democracia: o fim do regime militar e a ordem política em Goiás. Nação e região: a cultura goiana. Goiás: diferenças regionais. Urbanização e mudanças sociais em Goiás.

Regulamentos Militares

Risg / Exército Brasileiro (Portaria nº 816, de 19 de dezembro de 2003 - Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais R-1)

Portaria Normativa MD 660/2009 - Aprova o novo Rcont (Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas)