Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - MT

Notícia:   Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros - MT oferecem 26 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL Nº 001/CCDP-PM/BM3-CBM/2008

1. FINALIDADE

O presente Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos ao Concurso para ingresso e matrícula, no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no ano de 2008.

2. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

A seleção para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais será realizada pela Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT, executando-se os testes de avaliação psicológica, os exames médicos e odontológicos e a investigação social, que serão coordenados pela Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), de acordo com as normas deste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. O Exame de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO/PM) oferecerá um total de 20 (vinte) vagas para matrícula, no ano Acadêmico de 2008, distribuídas da seguinte forma:

a) Sexo masculino - 18 (dezoito) vagas;

b) Sexo feminino - 2 (duas) vagas.

3.2. O Exame de seleção ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar (CFO/BM) oferecerá um total de 6 (seis) vagas para matrícula, no ano Acadêmico de 2008, distribuídas da seguinte forma:

a) Sexo masculino - 4 (quatro) vagas;

b) Sexo feminino - 2 (duas) vagas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2. O período de inscrições será de 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2008 das 8h às 12h e das 14h às 1 8h nos postos de inscrições, e pela internet, conforme descrito neste Edital.

4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e em editais complementares (se houverem) e em comunicados oficiais da Comissão Geral de Vestibular 2008, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Das inscrições nos postos autorizados e através da internet

4.5.1. O candidato poderá realizar sua inscrição nos postos constantes do subitem 6.1 deste Edital.

4.5.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer aos postos de inscrições portando seu documento oficial de identidade original.

4.5.3. Os postos de inscrições não atenderão aos sábados, domingos e feriados.

4.5.4. As inscrições poderão ser realizadas por procurador habilitado com poderes especiais para este fim. A procuração original deverá ser entregue no ato da inscrição.

4.5.5. A procuração poderá ser pública ou particular, devendo a particular ter a firma do signatário reconhecida em cartório.

4.5.6. O procurador deverá prestar todas as informações solicitadas sobre o candidato a fim de preencher o requerimento de inscrição.

4.5.7. O candidato assume toda a responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.5.8. No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, informando os dados requeridos, bem como a opção do curso que pretende concorrer, e opção de língua sobre a qual versará sua prova de Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola).

4.5.9. Depois de confirmada a inscrição, não haverá alteração de opção de curso ou outro dado contido no formulário de inscrição.

4.5.10. Em caso de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente.

4.5.11. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT do direito de excluí-lo do Concurso Vestibular se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatados, posteriormente, inverídicas as referidas informações.

4.5.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Vestibular após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e seus subitens.

4.5.13. Para o preenchimento do campo "Documento de Identidade", o candidato deverá utilizar-se de documento que contenha foto.

4.5.14. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Concurso Vestibular: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.5.15. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar obrigatoriamente o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.5.16. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

4.5.17. O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá seu requerimento de inscrição aceito.

4.5.18. O candidato também poderá realizar sua inscrição pela internet através do endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, onde deverá acessar a seção destinada ao Concurso Vestibular 200 8/1 e seguir as orientações de preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5.19. As inscrições pela internet poderão ser realizadas no período compreendido entre 8h do dia 14 de janeiro e 24 horas do dia 15 de fevereiro de 2008.

4.5.20. Depois de prestadas todas as informações requeridas, será gerada uma caixa de confirmação, onde o candidato deverá verificar todos os dados apresentados antes de confirmar a inscrição.

4.5.21. As informações contidas no formulário de inscrição são consideradas complementares a este Edital.

4.5.22. Depois de confirmada a inscrição, o candidato optará por gerar um boleto bancário no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), com vencimento em 15 de fevereiro de 2008, a ser pago em qualquer agência bancária, ou débito em conta (opção disponível apenas para correntistas do Banco do Brasil). OBS. (Não será aceito recebimento do boleto bancário em caixas eletrônicos das agências bancárias).

4.5.23. Não haverá, em hipótese alguma, devolução de taxas.

4.5.24. O requerimento de inscrição estará efetivado somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

4.5.25. A Coordenadoria de Concursos e Vestibulares da UNEMAT não se responsabiliza por requerimentos de inscrição via internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.26. Qualquer inveracidade constatada nos documentos da inscrição será fato para o seu cancelamento, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

4.6. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.6.1. Será publicada no dia 16 de fevereiro de 2008, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, e nos postos de inscrições, a relação das inscrições indeferidas pelos seguintes motivos:

a) Por falta de pagamento da taxa de inscrição e;

b) Que forem realizadas em duplicidade.

4.6.2. Considera-se inscrição em duplicidade, para fins deste Concurso Vestibular, as inscrições efetivadas de candidatos isentos ou não, que possuírem o mesmo titular.

4.6.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua publicação, cabendo igual prazo para resposta ao recurso.

4.7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA

4.7.1. O período para requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será nos dias 14 a 16 de janeiro de 2008, nos postos de inscrições enumerados no subitem 5.1.

4.7.2. O candidato que cumprir com os requisitos das leis e portaria de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme subitens 4.7.6 e 4.7.7, deverá dirigir-se aos postos de inscrições, nos endereços especificados no item 5 deste Edital, e apresentar os documentos exigidos tal como especificados nos respectivos sub itens subseqüentes.

4.7.3. O candidato deverá proceder conforme descrito no item 4 das inscrições para os cursos, entretanto, deverá prestar as informações necessárias para o preenchimento do formulário on line de requerimento de inscrição.

4.7.4. A Coordenadoria de Concursos e Vestibulares da UNEMAT não se responsabiliza pelas informações prestadas para preenchimento do formulário on line de isenção de taxa.

4.7.5. Depois de preenchido o formulário de inscrição, não haverá alteração de opção de curso, local realização das provas ou outro dado contido no formulário de inscrição.

4.7.6. O candidato com renda familiar inferior a dois salários mínimos poderá requerer isenção do pagamento da taxa do Concurso Vestibular, nos termos da Lei Estadual nº 6.390 de 13/01/94 (Anexo I) no período de 14 a 16 de janeiro de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 18h, portando fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade, CPF e certidão de casamento, se for o caso;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: fotocópia das folhas (frente e verso) em que se encontram a foto e o contrato de trabalho do candidato preenchido ou em branco;

c) Comprovante de renda pessoal e de todos os familiares que tenham renda e residam juntos, tais como: declaração do empregador, holerite, declaração de autônomo firmado por duas testemunhas, comprovante de benefício da previdência social do INSS ou IPEMAT, pensão ou alimentos;

d) Declaração pessoal e de todos os familiares, que residam juntos, e que estão fora do mercado de trabalho (desempregados), firmada por duas testemunhas, com as suas respectivas CTPS;

e) Comprovante de pagamento de água, energia elétrica e telefone (frente e verso);

f) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração expedida pela escola que comprove ter concluído o Ensino Médio ou Supletivo;

g) Comprovante de bolsa de estudo, se o candidato tiver concluindo ou concluído o Ensino Médio em escola privada;

h) Auto-declaração (se for o caso).

4.7.7. O candidato doador regular de sangue poderá requerer isenção do pagamento da taxa do Concurso Vestibular, nos termos da Lei Estadual n° 7.622, de 09/01/2002 (Anexo II). Para tanto, deverá apresentar-se nos postos de inscrições, no período de 14 a 16 de janeiro de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 18h, portando fotocópia dos seguintes documentos:

a) Certidão comprobatória de 03 (três) doações antes da publicação deste Edital;

b) Documento de identidade, CPF;

c) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração expedida pela escola que comprove ter concluído o Ensino Médio ou Supletivo;

d) Auto-declaração (se for o caso).

4.7.8. Os documentos constantes no subitem 4.7.6 "c", "d", e "e", deverão ter sido expedidos, no máximo, há trinta dias.

4.7.9. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

4.7.10. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

4.7.11. Não serão aceitos para inscrição:

a) Entrega parcial de documentos exigidos no ato da inscrição;

b) Complementação de documentos exigidos no ato da inscrição;

c) Retirada de documentos exigidos no ato da inscrição

4.7.12. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Preencher o requerimento de inscrição de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação exigida neste Edital, não atendendo ao disposto nos itens 4.7.6 e 4.7.7;

e) Não observar o local, prazo e os horários estabelecidos nos itens 4.6 e 4.7.

4.7.13. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no dia 18 de janeiro de 2008, na internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e ainda nos postos de inscrições.

4.7.14. As inscrições dos candidatos que requererem isenção serão efetivadas no momento em que forem consideradas deferidas.

4.7.15. Do indeferimento do pedido de isenção, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado, nos termos do subitem 20.9.

4.7.16. O candidato que tiver a inscrição indeferida por não atender aos requisitos dos itens 4.6 e 4.7 deverá procurar os postos de inscrições da UNEMAT elencados no subitem 5.1, e/ou via internet para imprimir o boleto bancário e efetivar o pagamento até o dia 12 de fevereiro de 2008.

4.7.17. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Vestibular para admissão ao CFO/PMMT e CFO/CBMMT 2008.

5. DOS POSTOS DE INSCRIÇÕES

5.1. Os postos de inscrições autorizados são os abaixo elencados, cujo horário de atendimento será das 8h às 12h e das 14h às 18h.

1) Campus Universitário de Alta Floresta

Rod. MT-208. Km 146 - Jardim Tropical - CEP: 78.580-000. Fone: (66) 3521-2041.

2) Campus Universitário de Alto Araguaia

Rua Santa Rita n° 128 - CEP: 78.780-000 - Fone: (66) 3481-1857.

3) Campus Universitário do Vale do Rio Bugres (Barra do Bugres) Rua A s/n - Cohab São Raimundo - CEP: 78.390-000 Fone (65) 3361-1413.

4) Campus Universitário "Jane Vanini" (Cáceres)

Av. São João, s/n - Bairro Cavalhada - CEP: 78.200-000 - Fone: (65) 3223-6318. 5) Campus Universitário do Vale do Teles Pires (Colíder)

Rua Luiz Aldori Neves Fernandes, n° 157 - CEP: 78 .500-000 Fone (66) 3541-1573

6) Campus Universitário de Juara

Rodovia Juara - Brás Norte - Km 2 - CEP: 78.575-000 - Fone: (066) 3556-2940/3821.

7) Campus Universitário de Nova Xavantina

BR 158 (Antiga FAB) km 148 - CEP: 78 .690-000 - Fone: (66) 3438-1224.

8) Campus Universitário de Pontes e Lacerda

Escola Estadual "Deputado Dormevil Faria", 372, Centro. CEP: 78.250-000 - Fone: (65) 3266- 1221.

9) Campus Universitário de Sinop

Av. dos Ingás n° 3001 - CEP: 78.550-000 - Cx. Postal 680 - Fone: (66) 3511-2100.

10) Campus Universitário de Tangará da Serra

Rod. MT 358, Km 07 - Bairro Aeroporto, Cx. Postal 287 - CEP: 78300-000 - Fone: (65) 3329- 3320

11) Escritório Regional da UNEMAT em Cuiabá

Rua 3 s/n - 3° andar - Prédio da SECITEC - Centro Político Administrativo - Cuiabá - CEP: 78050-970 - Fone: (65) 3644-4022

6. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

6.1. A relação dos candidatos inscritos contendo nome, número do documento de identidade, curso pretendido, bem como informações referentes aos locais de realização das provas e testes (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível, a partir do dia 15 de fevereiro de 2008, na internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e ainda nos postos de inscrições.

6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observação do local específico, onde se realizarão as provas.

7. DAS AVALIAÇÕES E PROVAS

Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais - CFO PM/CBM deverão submeter-se aos Testes de Habilidades Específicas: Teste de Avaliação Física e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, antes da realização das provas dos Exames da UNEMAT, e Avaliação Médica e Odontológica e Investigação Social, após a divulgação do resultado dos Exames da UNEMAT.

Estes Testes de Habilidades Específicas serão realizados em locais, datas e horários próprios, conforme item 6.1. deste Edital.

7.1. 1ª FASE - Teste Físico para Inclusão de Oficiais

7.1.1. É de caráter eliminatório, serão realizados pela UNEMAT e coordenados pela Comissão Geral de Vestibular, baseando-se nos critérios atualmente em vigor para o Teste Físico para Inclusão de Oficiais na PMMT/CBMMT (TFIO), conforme Tabela prevista no "Anexo II" deste Edital. Os exercícios previstos nesse anexo são os prescritos no Manual de Educação Física Policial Militar: "uma proposta de vida saudável".

7.1.2. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados, com roupa e calçados apropriados para a prática de educação física, munido de atestado médico, credenciando-o a realizar o teste físico.

7.1.3. A falta do candidato a qualquer um dos dias de aplicação dos exercícios ou o seu atraso aos horários de chamada acarretará a sua eliminação do concurso.

7.1.4. Todos os candidatos deverão ser submetidos a exame biométrico de caráter eliminatório antes da realização do Teste Físico para de Oficiais;

7.1.5. O candidato para ser considerado "recomendável/apto", terá que realizar todas as provas, no tempo e repetições exigidas para cada uma delas, conforme os índices para inclusão de candidatos no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais PMMT/CBMMT descritos a seguir:

. MASCULINO/FEMININO

a) Exame Biométrico (Ambos os Sexos):

- O candidato descalço deve ter conferida sua altura mínima exigida: masculino 1 m 65cm e feminino 1 m 57cm, e peso compatível com altura apresentada e exigida.

b) Flexão na Barra Fixa (Masculino):

- O Candidato deverá executar sucessivamente o número mínimo de 8 (oito) repetições de flexões de braço na barra fixa com as mãos em pronação e se contarão aquelas em que for ultrapassada a barra com o queixo.

c) Corrida de 12' (Ambos os Sexos):

- O candidato deverá percorrer na pista de atletismo uma distância mínima de 2.600m (dois mil e seiscentos metros) se for masculino e 2.200m (dois mil e duzentos metros) se for feminino, no tempo de 12' (doze minutos), admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

d) Abdominal Remador (Ambos os Sexos):

- O candidato partindo da posição de decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, baixado ao solo, flexionará simultaneamente o tronco e membros interiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos, deverá executar no tempo máximo de 01 (um) minuto, o total mínimo de 45 (quarenta e cinco) repetições, se for masculino e, 35 (trinta e cinco), se for feminino.

e) Meio Sugado (Ambos os Sexos):

- O candidato partindo da posição inicial em pé posiciona-se à frente do examinador ao comando de "Em Posição", o candidato tomará a posição de "Sentido" com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa. Ao comando de "Iniciar", o candidato realizará flexão das pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender as pernas, tomando a posição para a flexão de braço, e volta a flexionar as pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo.

- Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição, o candidato terá o tempo máximo de 01 (um) minuto para executar 15 (quinze) repetições se for masculino e 12 (doze) se for feminino.

f) Natação (Ambos os Sexos):

- O candidato deverá executar o percurso em uma piscina de 25 (vinte e cinco) metros ou de 50 (cinquenta) metros não podendo tocar com os pés em seu fundo ou utilizar-se das bordas ou raias para a sua sustentação, sob pena de ser eliminado do certame. O candidato poderá nadar de forma livre, sem tempo fixado e em ritmo individual devendo percorrer uma distância mínima de 1 50m (cento e cinquenta metros) se for masculino e 100m (cem metros) se for feminino.

g) Sustentação na Barra (Feminino):

- A candidata poderá subir com auxílio pessoal ou material e deverá permanecer na posição de sustentação com o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, mãos em pronação, sendo o cronômetro acionado ao pronto da executante. Será considerada recomendável/apta a candidata que permanecer nesta posição por um tempo mínimo de 15´ (quinze segundos).

7.1.6. Os candidatos após a realização das provas a seguir descritas deverão dar o ciente na ficha de avaliação, que será atestado por 03 (três) profissionais habilitados, especialmente nomeados pela UNEMAT para este fim.

7.1.7. A não recomendação/inapto em quaisquer das provas desta fase implicará na imediata desclassificação do candidato, ficando impedido de prosseguir nas demais provas desta fase ou do concurso.

7.1.8. Na realização de todos os testes de aptidão física, acima especificados, será facultada ao candidato uma única tentativa para executar o exercício.

7.1.9. O resultado do Teste Físico para Inclusão de Candidatos ao CFO PM/CBM será divulgado através do Diário Oficial do Estado, conforme calendário em anexo, podendo ser também divulgados na imprensa local ou pela internet: (www.unemat.br/vestibular).

7.2. 2ª FASE - Avaliação Psicológica

7.2.1. A Avaliação Psicológica consistirá da aplicação e correção dos instrumentos psicológicos, visando analisar o candidato para o exercício das atividades inerentes à carreira de Oficial da PMMT e do CBMMT, através dos padrões previamente estabelecidos, publicado no Boletim do Comando-Geral da PMMT nº 1.065, de 15 de maio de 1998 e no Boletim do Comando-Geral do CBMMT nº 471 de 13 de dezembro de 2000;

7.2.2. A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas e para tanto poderão ser utilizados: testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

7.2.3. Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e indicadas pela PMMT e pelo CBMMT. O candidato arcará com os custos dos exames, em Cuiabá, em locais a serem divulgados em Edital Complementar.

7.2.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica (2ª Fase) os candidatos que forem considerados recomendáveis/aptos no Teste de Aptidão Física (1ª Fase).

7.2.5. A Avaliação Psicológica é de caráter Eliminatório, composta de bateria de testes psicológicos validados pela Resolução n° 02 de 24 de março de 2003 do pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), com o objetivo de avaliar o perfil do candidato para o cargo

de Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, tendo como referência os padrões previamente estabelecidos no item 7.2.1.

7.2.6. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentaram nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da função policial militar ou bombeiro militar e NÃO-INDICADO.

7.2.7. Os candidatos considerados não-indicados na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu à época da avaliação psicológica, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar e, conseqüentemente serão eliminados do concurso.

7.2.8. Recursos Administrativos:

a) Os candidatos considerados não-indicados poderão requerer, por escrito, junto à Presidência da Comissão Geral de Vestibular, o acesso a seus resultados da Avaliação Psicológica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de impetrar recurso administrativo.

b) Os recursos administrativos da avaliação psicológica deverão ser impetrados no prazo de máximo de 4 (quatro) dias após a divulgação dos resultados e serão analisados com posterior emissão de parecer em no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.

c) Os candidatos deverão estar acompanhados por um profissional psicólogo de sua confiança e devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, para o acesso aos motivos de sua não-indicação.

7.2.9. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado através do Diário Oficial do Estado, podendo ser também divulgado na imprensa local ou pela internet no site www.sejusp.mt.gov.br.

7.3. 3ª FASE - Das Provas de Conhecimentos Gerais

7.3.1. O Concurso Vestibular para Admissão ao CFO/PMMT e CFO/CBMMT 2008 constará de 9 (nove) Provas Objetivas, de (1) uma Prova de Interpretação de Textos, que serão realizadas conforme calendário constante do Anexo I.

7.3.1.1. Serão constituídas de questões objetivas as provas de Química, História, Língua Portuguesa, Literatura, Física, Biologia, Matemática, Geografia e Língua Estrangeira.

7.3.1.2. As provas objetivas terão 10 (dez) questões e cada uma delas conterá 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha (de "a" a "e"), que o candidato deverá assinalar apenas uma alternativa como resposta.

7.3.1.3. O candidato que não concordar com o gabarito das provas objetivas divulgado pela UNEMAT, poderá interpor recursos até dois dias úteis após sua publicação.

7.3.1.4. O único documento válido para a correção eletrônica é o Cartão de Respostas preenchido pelo candidato.

7.3.1.5. As questões da prova de Interpretação de Textos serão discursivas.

7.3.1.6. Não caberá em hipótese alguma, revisão da prova de Interpretação de Textos.

7.3.2. Do Local de Realização

7.3.2.1. O local específico de realização das provas será divulgado conforme descrito no subitem 6.1.

7.3.2.2. Fica vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela Coordenadoria de Concursos e Vestibulares.

7.3.3. Da Aplicação das Provas

7.3.3.1. Nos dias de realização das provas, o candidato deverá apresentar-se às 7h, horário oficial de Mato Grosso, no local indicado conforme descrito no subitem 6.1, munido de:

a) Original do documento de identidade apresentado no ato de inscrição;

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, para preenchimento do Cartão de Respostas e para responder aprova de Interpretação de Textos.

c) Comprovante de inscrição.

7.3.3.2. Não será permitido o ingresso de candidatos na sala de aplicação de prova, que não forem identificados por um dos documentos oficiais de identidade, dispostos no subitem 4.5.14.

7.3.3.3. Não serão aceitas fotocópias de documento original, ainda que autenticadas.

7.3.3.4. Não serão aceitos como documento de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos danificados, nem protocolo de documento.

7.3.3.5. O candidato que não apresentar o original de documento oficial de identidade não realizará a prova.

7.3.3.6. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas portando armas e quaisquer aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, calculadora, agenda eletrônica, relógio do tipo data bank e similares) régua, esquadro, transferidor, compasso, e similares, livros, anotações, impressos ou qualquer material de consulta, como apostilas, fotocópias, lápis ou réguas com tabuada, etc.

7.3.3.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de aplicação de provas usando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

7.3.3.8. A UNEMAT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.3.3.9. O descumprimento do descrito nos subitens 7.3.3.2 a 7.3.3.7 implicará na eliminação do candidato, constituindo-se de tentativa de fraude.

7.3.3.10. Após assinar o controle de freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas.

7.3.3.11. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em campo apropriado.

7.3.3.12. Caso o candidato identifique erro nas informações referentes a nome, número de documento de identidade, contidas no cartão de respostas, este deve ser informado ao fiscal de sala.

7.3.3.13. A UNEMAT não se responsabiliza pela correção dos cartões de respostas não preenchidos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, assim como daqueles que não seguirem as instruções contidas na capa e/ou no verso da capa dos cadernos de prova e das contidas nos Cartões de Respostas.

7.3.3.14. O candidato somente poderá deixar a sala onde realiza suas provas depois de transcorridas 2 (duas) horas de seu início. Caso isso ocorra deverá o candidato assinar o termo declarando sua desistência do Concurso Vestibular, que será lavrado pelo Coordenador de Estabelecimento.

7.3.3.15. O candidato não poderá levar o caderno de provas do dia do certame, exceto no segundo dia e após transcorridas 3h e 30min (três horas e trinta minutos) do início das provas.

7.3.3.16. O candidato não poderá levar os cartões de respostas das provas objetivas e da prova de Interpretação de Textos.

7.3.3.17. Os Cartões de Respostas não serão substituídos por erro do candidato. 7.3.3.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar, bem como relógio digital;

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;

f) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou cartão da prova de Interpretação de Textos versão definitiva;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, cartão de respostas e/ou cartão da prova de Interpretação de Textos versão definitiva;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso vestibular.

7.3.3.19. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.3.4. Das Questões Objetivas

7.3.4.1. Nas questões objetivas, consideram-se os itens corretos aqueles que estiverem em concordância com o gabarito da UNEMAT.

7.3.4.2. Nas questões objetivas, não serão computados no cálculo os itens deixados em branco ou com dupla marcação no Cartão de Respostas, bem como os itens respondidos erradamente.

7.3.5. Dos Recursos das Provas Objetivas

7.3.5.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das questões objetivas da Prova disporá de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação desses resultados, no horário das 12h às 18h, sendo que, deverão ser entregues (originais) na Coordenadoria de Concursos e Vestibulares, sito a Av. Tancredo Neves, nº 1095, Cavalhada, Cáceres-MT, Cep: 78200-000, e nos postos de inscrições, elencados no item 5.

7.3.5.2. As respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente nos postos de inscrições da UNEMAT conforme item 5.

7.3.5.3. Os gabaritos preliminares das questões objetivas da Prova serão afixados nos quadros de avisos dos postos de inscrições da UNEMAT e divulgados na internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, a partir do dia 25 de março de 2008.

7.3.5.4. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

7.3.5.5. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento original de identidade.

7.3.5.6. Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros ou por procurador devidamente constituído, se acompanhados de cópia de documento de identidade do candidato.

7.3.5.7. Se do exame de recurso resultar em anulação de questão integrante do caderno de provas, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.3.5.8. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.

7.3.5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos de gabarito oficial definitivo.

7.3.5.10. O recurso deverá ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser definido oportunamente, sob pena de serem preliminarmente indeferidos, encaminhados à Comissão Geral do Vestibular e conter: 7.3.5.11. Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do curso a que está concorrendo;

a) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito;

b) Argumentação lógica e consistente, com indicação bibliográfica;

c) Assinatura do requerente.

7.3.6. Das Questões Discursivas

7.3.6.1. A prova de Interpretação de Textos do candidato será corrigida após o cálculo do resultado das provas objetivas.

7.3.6.2. A prova de Interpretação de Textos constará de 5 (cinco) questões discursivas e terá valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.3.7. Da Classificação para Correção da Interpretação de Textos

7.3.7.1. Somente serão corrigidas as provas de Interpretação de Textos dos candidatos classificados no limite de 6 (seis) candidatos por vaga por curso (CFO/PM e CFO/BM) e por gênero (masculino e feminino).

7.3.7.2. Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado.

7.3.7.3. Além desses critérios, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a correção da prova de Interpretação de Textos:

a) Ter comparecido a todas as provas;

b) Não ter obtido em qualquer uma das provas objetivas nota igual a 0 (zero).

7.3.8. Dos Critérios de Correção da Prova de Interpretação de Textos

7.3.8.1. As bancas de correção das provas de Interpretação de Textos analisarão se as questões desenvolvidas pelo candidato atendem às proposições solicitadas, observando a coerência, clareza das idéias, o nível de argumentação, senso crítico e criatividade.

7.3.8.2. Nas questões discursivas, o candidato deverá revelar capacidade de expressão, domínio do léxico e da estrutura da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

7.3.8.3. As questões discursivas só serão corrigidas se estiverem transcritas nos espaços destinados na folha de versão definitiva, dentro do limite das linhas estabelecidas.

7.3.8.4. Receberão nota igual a zero na prova de Interpretação de Textos:

a) Respostas que não apresentarem nenhuma relação com o que foi proposto ou, ainda, configurarem fuga total à temática;

b) Respostas em forma de versos e em bloco único (tipo redação);

c) Respostas em forma não articulada verbalmente (apenas com números, desenhos, palavras soltas);

d) Respostas que não forem redigidas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

e) Respostas não desenvolvidas na folha destinada à VERSÃO DEFINITIVA;

f) A resposta que esteja em outro espaço que não o destinado, mesmo que o candidato indique-a.

7.3.9. Da Avaliação

7.3.9.1. As provas objetivas serão corrigidas por processo óptico e eletrônico.

7.3.9.2. Cada uma das nove provas objetivas constará de 10 (dez) questões com o valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.3.9.3. Cada questão valerá 1 (um) ponto, conterá 5 (cinco) itens de múltipla escolha (elencados de "a" a "e"), que o candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta.

7.3.9.4. O resultado parcial é a média aritmética simples do somatório das notas obtidas em cada prova objetiva dividido por 9 (nove).

RP= N1 + N2 + N3 + N4 + N5 + N6 + N7 + N8 + N9
9

Sendo:

Resultado Parcial = RP

Nota de cada prova objetiva = Ni

7.3.9.5. O resultado final (RF) do candidato será obtido mediante a média aritmética simples do somatório do resultado parcial com a nota da prova de interpretação de texto, divido por dois.

RF= RP + IT
2

7.3.9.6. Após o Resultado Final, o candidato será classificado por curso (CFO/PM ou CFO/CBM) e por gênero (masculino ou feminino) em ordem decrescente.

7.3.9.7. Ocorrendo empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver na seguinte ordem:

a) Maior nota na prova de Interpretação de Textos;

b) Maior idade.

7.3.10. Será eliminado do Concurso Vestibular 2008/1 o candidato que:

a) Deixar de comparecer a uma das provas;

b) Obtiver nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas de questões objetivas;

c) Obtiver nota igual a 0 (zero) na prova de Interpretação de Textos;

d) Desrespeitar o disposto nos subitens 7.3.3.3 a 7.3.3.9;

e) Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época;

f) Mesmo após a matrícula, seja comprovado o uso de documentos ou informações falsas na realização do Concurso Vestibular;

g) Não conseguir comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

7.3.11. O resultado das Provas de Conhecimentos Gerais será divulgado através do Diário Oficial do Estado, conforme calendário em anexo, podendo ser também divulgados na imprensa local ou pela internet no site: www.unemat.br/vestibular.

7.4. 4ª FASE - Exames Médicos e Odontológicos

7.4.1. Os Exames Médicos (4ª Fase), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados no período definido no "Anexo I", em locais e horários a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Extraordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - JEIS/PMMT.

7.4.2. Os Exames Médicos (4ª Fase) compreendem exames: clínico, oftalmológico, odontológico, e de outros aspectos físicos, além de Teste Toxicológico, conforme reza este Edital (Anexo III).

7.4.3. Os candidatos convocados para essa fase, na data determinada para realização dos Exames Médicos, deverão apresentar a JEIS/PMMT os exames relacionados no subitem "18.1" do anexo III, os quais deverão ser providenciados à custa do próprio candidato.

7.4.4. Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter a identificação do candidato e ter prazo de validade não superior a 2 (dois) meses entre a data de realização e a sua apresentação a JEIS/PMMT.

7.4.5. O candidato será considerado recomendável/apto ou não-recomendável/inapto nos Exames Médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico expedido pela JEIS/PMMT. O candidato considerado não-recomendável/inapto será eliminado do concurso.

7.4.6. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinado para a realização dos Exames Médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos neste Edital.

7.4.7. No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer nos locais determinados pela comissão do concurso, trazendo calção de banho de cor preta, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô peça única de cor preta, para candidatos do sexo feminino.

7.4.8. Após a divulgação dos resultados em Diário Oficial, os candidatos terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para vista de seu desempenho com a banca examinadora.

7.4.9. O Teste Toxicológico deverá ser realizado em clínica indicada pela JEIS/PMMT e com ônus para o candidato, observadas as orientações a seguir descritas:

a) Serão do tipo de "larga janela de detecção" que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

b) Deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da JEIS/PMMT, a partir de amostras de materiais biológicos doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será não-recomendável/inapto, conseqüentemente será eliminado da fase seguinte do certame;

7.4.10. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a JEIS/PMMT, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

7.5. 5ª FASE - Da Investigação Social e Funcional

7.5.1. O candidato estará em constante investigação social, podendo ser desligado do Concurso a qualquer momento, inclusive durante o Curso de Formação de Oficiais, pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos das Corporações, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes. Ressalta-se que a avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral se devem ao fato de ser estes requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício na profissão de Policial Militar ou de Bombeiro Militar, definidos na Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

7.5.2. A Investigação Social e Funcional, de responsabilidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser entregue ao candidato por ocasião da realização dos Exames Médicos.

7.5.3. Ao resultado da Investigação Social e Funcional não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado recomendável/apto ou não-recomendável/inapto para continuação na fase subseqüente do concurso, que é a sua formação em unidades militares.

7.5.4. O preenchimento da ficha de informações pessoais e a entrega da documentação descrita neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada, formalizada em termo próprio, no ato da inscrição para o concurso.

7.5.5. Uma vez eliminado em quaisquer das fases do concurso em razão do resultado da investigação social e funcional de sua vida pregressa, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso administrativo.

7.5.6. Terá o referido recurso somente o efeito devolutivo, seguindo o grau de hierarquia da PMMT ou do CBMMT, dentre as autoridades competentes para análise do recurso interposto.

7.5.7. Os candidatos deverão entregar no dia 17 de abril de 2008, conforme anexo I deste Edital, os documentos abaixo relacionados, na Academia de Polícia Militar Costa Verde:

a) Carteira de identidade original, com validade em todo território nacional e fotocópia;

b) CPF original e fotocópia;

c) Certificado de conclusão de ensino médio (2º Grau), com o respectivo histórico escolar, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação e cultura (original e fotocópia);

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, original e fotocópia (quando pertinentes);

f) Carteira de trabalho ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, original e fotocópia (quando pertinentes);

g) Certidões negativas dos distribuidores criminais e civis dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Certidões negativas das justiças federal e militar (esta última para candidatos militares de co-irmãs ou outra força militar);

i) Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos (quando pertinentes);

j) Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal;

k) Atestado de bons antecedentes da Polícia Civil do(s) Estado(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, para os candidatos residentes no interior e em outro Estado da Federação;

l) Certidão com conceito favorável de seu atual comandante, se for militar da ativa das forças armadas ou auxiliares, inclusive se for da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros de outro Estado;

m) Se o candidato for ex-funcionário público, ele deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal daquele órgão dizendo de que sua pessoa não foi demitido/exonerado/licenciado em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição;

n) 4 (quatro) fotografias tamanho 3x4, coloridas, datadas até 90 (noventa) dias antes do início do certame, descoberto, sem óculos e sem barba;

o) Carteira do PIS e/ou PASEP original e fotocópia, para os que possuem;

p) Comprovante de residência (será aceito cópia de conta de energia elétrica, água e telefone, desde que esteja em nome do candidato ou de seus pais. No caso de não cumprimento desta exigência o candidato deverá providenciar outro documento oficial que comprove sua residência).

8. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO.

8.1. Será considerado aprovado no Concurso o candidato que submetido a todas as fases mencionadas neste Edital, obtiver os seguintes resultados:

FASES DO CERTAME

1ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Recomendável/Apto e Eliminatório

2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Recomendável/Apto e Eliminatório

3ª FASE - EXAME INTELECTUAL

Classificatório e Eliminatório

4ª FASE - EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO

Recomendável/Apto e Eliminatório

5ª FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

obs: esta fase somente se encerrara ao final do curso, sendo que o resultado ao final do concurso terá caráter provisório.

Recomendável/Apto e Eliminatório

6ª FASE - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS NA PMMT - CBMMT, CONFORME PREVÊ O ITEM 11.2 e 11.3 DESTE EDITAL.

Classificatório e Eliminatório

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO.

9.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem APROVAÇÃO NO EXAME VESTIBULAR DA UNEMAT nas avaliações intelectuais;

9.1.1. A classificação dos candidatos aprovados no concurso ao CFO/PMMT ou ao CFO/CBMMT 2008, dar-se-á pela ordem decrescente da Classificação no exame intelectual.

9.2. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas e condições restritivas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho na PMMT.

9.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos nas provas objetivas pelos candidatos sendo considerados recomendáveis/aptos em todas as fases subseqüentes desse certame.

9.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da PMMT e pelo Comandante-Geral do CBMMT, para após publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT.

9.5. Os 26 (vinte e seis) candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital (itens 2 e 3) e classificados dentro do limite de vagas oferecidas, conforme Edital de resultado final a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, serão convocados para admissão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais, de acordo com cronograma da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sempre respeitada a ordem de classificação para cada Instituição.

10. MATRICULA:

10.1. Para efetivação da matrícula deverão ser cumpridos exigências e critérios próprios da PMMT e do CBMMT, constantes nas Legislações vigentes.

10.2. O candidato deverá ter sido aprovado nas 5 (cinco) fases iniciais do concurso, conforme previsto neste Edital.

10.3. Os candidatos aprovados e classificados serão incluídos, nas fileiras da PMMT ou do CBMMT, de acordo com as opções de curso e gênero, como aluno(a) do Curso Formação de Oficiais de acordo com os números de vagas estabelecidas neste Edital;

10.4. Serão indeferidas as matrículas dos candidatos que apresentarem as seguintes restrições:

10.4.1. Ter sido condenados por sentença penal transitada em julgado pela pratica de crime ou contravenção de qualquer natureza, em qualquer jurisdição, em gozo de liberdade provisória, Livramento condicional ou Sursis;

10.4.2. Ter sido dispensados do Serviço Militar Obrigatório por incapacidade física ou desligados de cursos ou Escolas Militares por incapacidade física ou mental e por motivos disciplinares;

10.4.3. Ter sofrido qualquer punição de natureza grave, apresentando os extratos de alterações atualizados e não estar no mínimo classificado no comportamento BOM, nos termos do respectivo regulamento;

10.5. Não será admitido no Curso de Formação da PMMT - CBMMT (6ª FASE) o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, em consonância com o presente Edital;

10.6. Nos casos de descumprimento do estabelecido no item anterior, será imediatamente convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitada a ordem de classificação.

10.7. Satisfazer outras exigências da legislação e normas em vigor nas Corporações;

10.8. Os candidatos estarão em constante investigação social, podendo ser desligados do Concurso e se aprovados do Curso a qualquer momento pela prestação de informações falsas, ou não preencherem as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos das Corporações, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes.

10.9. A comissão do Concurso poderá solicitar outros documentos sempre que julgar necessário;

10.10. Os Alunos-à-Oficiais devidamente matriculados deverão se apresentar na Academia de Polícia Militar Costa Verde, se optar pela PMMT, ou no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiro Militar, se optar pelo CBMMT, munido do enxoval cuja relação encontrar-se-á a disposição, no ato da matrícula naquelas Instituições Militares;

10.11. Assinar declaração de que está livre e desimpedido para a freqüência das atividades curriculares que desenvolver-se-ão em período integral de 2ª a 6ª Feiras e as Atividades Complementares, Atividades Extra Curriculares, bem como o Estágio, desenvolver-se-ão nos Sábados, Domingos e Feriados, os quais são considerados como atos de serviço e instrução (previsto nos Artigos 22, 23 e 25 da Lei de Ensino da PMMT n° 6.388 de 03 de Janeiro de 1994 publicado no Diário Oficial no dia 03 de Janeiro de 1994).

10.12. Não tendo o Aluno-à-Oficial alcançado o aproveitamento mínimo exigido para a sua aprovação no curso de formação de Oficiais será automaticamente eliminado do concurso público, conforme preceitua o § 2°, Art. 10 da Lei Complementar n° 23 1/05 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso), os quais tem como requisitos a serem cumpridos os descritos na Lei de Ensino da PMMT de n° 6.388/94.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1. Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para admissão (incorporação) e matrícula, não comparecer na data, horário e local designados pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

11.2. O CFO/PMMT 2008, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado na Academia de Polícia Militar Costa Verde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, localizada na cidade de Várzea Grande, com dedicação exclusiva ao estudo e serviço policial militar.

11.3. O CFO/CBMMT 2008, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado em Academia fora do Estado a ser definido pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar-MT;

11.4. Durante a realização do Curso de Formação, o(a) aluno(a) perceberá remuneração mensal de acordo com a legislação vigente;

11.5. Os casos de aprovação e reprovação durante o Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CBMMT (CFO/PMMT - CFO/CBMMT) serão regidos através de normas, regulamentos e demais dispositivos estabelecidos pelo Comando-Geral das respectivas instituições e pelo Comandante da Unidade onde o aluno estiver lotado, de acordo com o instituído em lei de ensino desta corporação.

11.6. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas etapas, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

11.7. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do (a) candidato (a).

11.8. O candidato aprovado nas primeiras 5 (cinco) fases do concurso se na data da incorporação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo curso de formação.

11.9. Todas as fases desse certame ocorrerão em Cuiabá-MT, conforme prevê o Anexo I deste Edital, excetuando-se ao CFO/CBMMT onde a 6ª fase ocorrerá fora do Estado de Mato Grosso;

11.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado.

11.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos e BM-3 com a participação da Comissão desse certame.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com os modelos a serem definidos oportunamente, sob pena de serem preliminarmente indeferidos, encaminhados à Comissão Geral do Vestibular;

12.2. Os recursos deverão ser entregues em duas vias (cópias e original);

12.3. Recursos inconsistentes, intempestivos e/ou com formato diferente do exigido por lei serão preliminarmente indeferidos;

12.4. O recurso será admitido uma única vez para cada fase;

12.5. Será admitido recurso interposto por procurador através de procuração própria;

QCG/PMMT/CBMMT em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2008.

CARLOS BRITO DE LIMA
SECRETARIO DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

ANTÔNIO BENEDITO CAMPOS FILHO - CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMT

ARILTON AZEVEDO FERREIRA - CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL DO CBM-MT

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

LOCAL

14/1/08 a 16/1/08

INSCRIÇÃO PARA ISENTOS

AGENCIA BANCÁRIA, CORREIOS E INTERNET

17/1/08 a 12/2/08

INSCRIÇÃO PARA PAGANTES

AGENCIA BANCÁRIA, CORREIOS E INTERNET

15/2/08

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

JORNAIS DE CIRCULAÇÃO, CMDOS REGIONAIS e suas UPM´S

21 a 23/2/08

EXAME FÍSICO (1ª FASE)

A DIVULGAR

25/2/08

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

IMPRENSA E/OU QCG

26 e 27/2/08

PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS

QCG, CMDOS REGIONAIS e suas UPM´S

3/3/08 a 7/3/08

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (2ª FASE)

A DIVULGAR

14/03/08

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

IMPRENSA E/OU QCG

17 e 18/3/08

PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS

QCG, CMDOS REGIONAIS e suas UPM´S

23/3/08 a 24/3/08

EXAME INTELECTUAL (3ª FASE)

A DIVULGAR

4/4/08

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

IMPRENSA E/OU QCG

7 e 8/4/08

PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS

QCG, CMDOS REGIONAIS e suas UPM´S

10 e 11/4/08

AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA (4ª FASE)

A DIVULGAR

14/4/08

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

IMPRENSA E /OU QCG

15 e 16/4/08

PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS

QCG, CMDOS REGIONAIS e suas UPM´S

17/4/08

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 7.5.7

APMCV

 

PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (5ª FASE)

CONFIDENCIAL

18/4/08

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

IMPRENSA, D.O de MT e no QCG

21/04/08

MATRÍCULA DOS 20 (vinte) APROVADOS NAS FASES DO CERTAME NO ITEM 2. DESTE EDITAL.

QUARTEL DO COMANDO-GERAL e PÓLOS CONSTANTES NO ITEM 2. DESTE EDITAL.

21/04/08

AULA INAUGURAL NA APMCV

SOLENIDADE NO QCG

Obs.: Este Cronograma poderá mudar, de acordo com as necessidades mediante decisão da Comissão Geral de Vestibular/2008

ANEXO II

TABELA DO TESTE FÍSICO PARA INCLUSÃO DE OFICIAIS NA PMMT

Sexo do Candidato

Barra Fixa

Corrida de 12'

Abdominal Remador

Meio Sugado

Natação (piscina)

Masculino

08 Repetições no mínimo

2.600 metros

45 Repetições no mínimo

15 Repetições no mínimo

150m (Estilo Livre)

Feminino

15" (quinze segundos)

2.200 metros

35 Repetições no mínimo

12 Repetições no mínimo

100m (Estilo Livre)

ANEXO III

EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/BM

a) CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes (QPPMC) da PMMT, os índices mínimos e as causas de não recomendação/inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, além de Teste Toxicológico.

1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.

3. Cavidade oral:

3.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;

b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

3.2. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

4. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a estética ou função; tatuagem obscena ou ofensiva; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.

6. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro­valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.

7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

8. Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

10. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.

11. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

14. Tumores e neoplasias:

14.1 Qualquer tumor maligno.

14.2 Tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

15. Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.

16. Aparelho locomotor:

16.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

17. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

18. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

18.1. Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão, obrigatoriamente, virem acompanhados dos respectivos laudos: Hemograma - Glicemia, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações, Tipo Sangüíneo, Fator RH, Eletrocardiograma, HIV e Raios-X de tórax.

18.2. A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o(a) candidato(a) deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.