Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - PI

Notícia:   Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - PI oferece 540 vagas para Soldado

SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

PMPI - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

CBMEPI - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - 2009

EDITAL Nº 04/2009

O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando as vagas existentes no Quadro de Pessoal da PMPI e CBMEPI, cujos efetivos foram fixados pelas Leis Estaduais nº 4.355, de 30/07/1990 e nº 5.458, de 30/06/2005, observando, ainda, as disposições da Lei nº 3.808 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), de 16 de julho de 1981, alteradas pela Lei Complementar nº 035, de 06 de novembro de 2003, torna pública a abertura das inscrições para o concurso público para admissão no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, visando selecionar candidatos para o preenchimento de vagas nos cargos de SOLDADO PM e SOLDADO BM, observadas as disposições legais aplicáveis e consoante o estabelecido no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. Fica estabelecido em 10% o percentual do total das vagas para candidatos do sexo feminino, considerando o disposto no § 3º do Art. 10, da Lei nº 3.808, de 16.07.81.

1.3. Serão oferecidas 540 (quinhentas e quarenta) vagas para o Curso de Formação de Soldados (CFSd), assim distribuídas:

QUADRO 1 - CARGOS, VAGAS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

SEXO

VAGAS

LOTAÇÃO
Organização Policial Militar
(OPM)

ESCOLARIDADE

Soldado PM

Masculino

30

2º BPM - Parnaíba

Ensino Médio completo ou equivalente

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

27

3º BPM - Floriano

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

92

4º BPM - Picos

Feminino

11

Soldado PM

Masculino

42

7º BPM - Corrente

Feminino

05

Soldado PM

Masculino

19

10º BPM - Uruçuí

Feminino

02

Soldado PM

Masculino

48

11º BPM - São Raimundo Nonato

Feminino

05

Soldado PM

Masculino

85

12º BPM - Piripiri

Feminino

09

Soldado PM

Masculino

24

5ª CIPM - Paulistana

Feminino

03

Soldado PM

Masculino

36

6ª CIPM - Oeiras

Feminino

04

Soldado PM

Masculino

47

Área Metropolitana - Teresina

Feminino

05

TOTAL DE VAGAS

500

-

QUADRO 2 - CARGOS, VAGAS E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

SEXO

VAGAS

LOTAÇÃO
Organização Bombeiro Militar
(OBM)

ESCOLARIDADE

Soldado BM

Masculino

05

Campo Maior

Ensino Médio completo ou equivalente

Soldado BM

Masculino

05

Esperantina

Soldado BM

Masculino

05

Piripiri

Soldado BM

Masculino

13

São Raimundo Nonato

Soldado BM

Masculino

08

Teresina

Feminino

04

TOTAL DE VAGAS

40

-

1.3.1. O candidato ao se inscrever neste Concurso Público, para o Cargo de Soldado PM, deverá optar por uma Organização Policial Militar - OPM, no entanto, este candidato poderá, após aprovação no Curso de Formação de Soldados (CFSd), ser lotado em qualquer município que compõe a Organização Policial Militar - OPM pela qual tenha optado, conforme Anexo I deste Edital.

1.3.2. O candidato ao se inscrever neste Concurso Público, para o Cargo de Soldado BM, deverá optar por uma Organização Bombeiro Militar - OBM.

1.4. O Concurso Público para o preenchimento das vagas constará de 05 (cinco) etapas:

a) primeira etapa, de caráter classificatório e habilitatório, consistirá na realização de Prova Escrita Objetiva, que será aplicada de forma coletiva, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

b) segunda etapa, de caráter habilitatório, constará de Exames de Saúde (médico e odontológico), conforme critérios estabelecidos neste Edital;

c) terceira etapa, de caráter habilitatório, compreenderá o Exame de Aptidão Física e constará de exames atléticos inerentes ao cargo, conforme previsto neste Edital;

d) quarta etapa, de caráter habilitatório, consistirá na aplicação de Exame Psicológico, para o qual serão adotados critérios científicos e objetivos, sendo vedada a realização de entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

e) quinta etapa, também de caráter habilitatório, consistirá na Investigação Social com a finalidade de averiguar atos da vida pregressa, bem como da vida atual do candidato, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

1.5. Conforme preceitua o Art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, Inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este Concurso Público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.

1.5.1. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, em Teresina, conforme Cronograma de Execução do Concurso, constante do Anexo II, do presente Edital.

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. SOLDADO PM - Executar diretamente as atividades operacionais de polícia ostensiva, ou seja, o policiamento ostensivo fardado para a preservação da ordem pública, através do emprego preventivo e/ou repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso.

2.2. SOLDADO BM - Executar diretamente as ações relacionadas à prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, socorro de urgência e atividades de defesa civil.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato para se inscrever neste Concurso Público deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter concluído Ensino Médio ou correspondente;

c) ter nascido no período de 24.11.1978 e 11.12.1991, conforme Art. 10-F § 1º, Inciso III da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981.

3.1.2. Não serão homologadas as inscrições que não atenderem ao disposto no subitem 3.1.1, item c), sendo estas automaticamente indeferidas.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 23.11.2009 e as 18h do dia 11.12.2009 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h (horário do Piauí) do dia 14.12.2009.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268 de 10.12.2002 e nº 5.397 de 29.06.2004.

3.6. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 14.12.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.6.1. Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 14.12.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de cadastro no REDOME emitida pelo HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6. e 3.6.1. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.10. O candidato não poderá alterar sua opção de cargo/lotação (concorrência) depois de efetivada sua inscrição, em hipótese alguma.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização de sua Prova Escrita Objetiva (1ª etapa), que estará disponível a partir de 11.01.2010, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa

5.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e habilitatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 80 (oitenta) pontos, e será realizada no dia 17.01 .2010 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade de Teresina sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

QUADRO 3 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA (para o Curso de Formação de Soldados - CFSd)

Matérias

Disciplinas

Número de Questões

Pesos

Total de Pontos

Pontuação Mínima por Matéria

Pontuação Mínima da Prova Escrita Objetiva

1. Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

18

1

18

20

48

Matemática

12

12

Noções de Informática

10

10

2. Conhecimentos Gerais

História

10

2

20

20

Geografia

10

20

5.1.2. Consideram-se matérias para fins deste Edital, as seguintes: 1) Conhecimentos Básicos e 2) Conhecimentos Gerais.

5.1.3. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.4. Em virtude do exposto no subitem 5.1.3. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4.1. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.3. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.1.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato requerer preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma eventual solicitação nesse sentido.

5.1.9. Os candidatos poderão ser submetidos durante a realização de todas as etapas (Prova Escrita Objetiva, Exames de Saúde, Aptidão Física, Psicológico e Investigação Social), bem como, durante o Curso de Formação à filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com detector de metais.

5.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva (1ª etapa) com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões do Centro de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.6. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.7. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.8. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 3 (três) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

5.2.9. Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.3.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Matérias, e que, estiver dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas por cargo/área/OPM ou OBM, conforme Quadros 1 e 2 do presente Edital.

5.3.2. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, observados os percentuais determinados no subitem 5.3.1. Ocorrendo igualdade de pontos na Prova Escrita Objetiva, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

a) maior quantidade de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

b) maior quantidade de pontos na Matéria de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

5.3.3. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.3.1, deste Edital.

5.3.4. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

5.3.5. A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, no termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

5.3.6. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Saúde - Médico e Odontológico), os candidatos CLASSIFICADOS conforme determinado no subitem 5.3.1., deste Edital.

5.4. Exames de Saúde (Médico e Odontológico) - 2ª Etapa

5.4.1. O Exame de Saúde (Médico e Odontológico), de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Medicina e Odontologia, que avaliará as condições para ingresso na PMPI e CBMEPI, através de exame clínico geral e nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia, e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato.

5.4.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Saúde, munido dos exames especificados no subitem 5.4.5.

5.4.3. No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito-urinário.

5.4.4. Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados os seguintes critérios:

a) a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;

b) deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade;

c) não poderá estar em local visível quando utilizado uniforme de treinamento físico ou os uniformes específicos usados na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

5.4.5. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma;

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência da data do Exame de Saúde;

d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria normal;

i) Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá ser instruído de acordo com os critérios estabelecidos no item XV do Anexo IV, deste Edital.

j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico;

k) Radiografia Panorâmica da face (odontológico);

l) Sorologia para Lues e HIV;

m) Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

n) Beta HCG (Teste de Gravidez), para as candidatas do sexo feminino.

5.4.6. Caso a Comissão entenda haver necessidade de exames complementares, por estes serão solicitados e o candidato deverá realizá-los às suas expensas.

5.4.7. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

5.4.8. O Exame Beta HCG - Teste de Gravidez - será exigido, para fins de mera verificação de indicação ou contra-indicação à realização do Exame de Aptidão Física.

5.4.9. Será considerado INAPTO no Exame de Saúde, o candidato que incidir em quaisquer das causas de inaptidão constantes do Anexo IV, deste Edital.

5.4.10. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Aptidão Física), os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

5.5. Exame de Aptidão Física - 3ª Etapa

5.5.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, exclusivamente em Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato, através dos exercícios constantes do Anexo V, deste Edital.

5.5.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Aptidão Física, com roupa apropriada, munido de Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido com até 30(trinta) dias de antecedência da data especificada para a realização dos exercícios de Aptidão Física.

5.5.3. O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o candidato está Apto a realizar os exercícios referentes ao Exame de Aptidão Física.

5.5.4. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os exercícios, sendo consequentemente eliminado deste Concurso.

5.5.5. O Candidato será considerado APTO quando realizar todos os exercícios nos tempos e repetições exigidas para cada um deles.

5.5.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos exercícios ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do exame.

5.5.7. A Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI se reserva o direito de não proceder ao Exame de Aptidão Física, ou mesmo de interrompê-lo, em caso de ameaça à saúde do candidato, com base em parecer médico. Nestas circunstâncias não caberá recurso, tampouco haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física e o candidato não será convocado para a próxima etapa do concurso.

5.5.8. Não haverá repetição na execução dos exercícios, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir que houve ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, não podendo tal fator interferir no andamento do Concurso Público.

5.5.9. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame Psicológico), os candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física.

5.6. Exame Psicológico - 4ª Etapa

5.6.1. A avaliação psicológica tem caráter habilitatório (INDICADO OU CONTRA-INDICADO) e adotará critérios científicos objetivos, sendo vedada, nesta, a realização de entrevistas.

5.6.2. O exame será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação legal na área de psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

5.6.3. A avaliação psicológica constará da aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

5.6.4. Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua indicação, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Soldado PM/BM, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo (Portaria nº 14/2006 e Portaria nº 018/2006/PMPI, ambas de 09 de fevereiro de 2006), conforme Anexo VI, deste Edital.

5.6.5. Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado INDICADO ou CONTRA- INDICADO, para a matrícula nos Cursos de Formação.

5.6.6. As características que concorrem para a contra-indicação dos candidatos para o exercício do cargo de Soldado PM/BM são:

a) prejudiciais: controle emocional abaixo dos níveis medianos, ansiedade acima dos níveis medianos, impulsividade acima dos níveis medianos, agressividade abaixo dos níveis medianos, resistência à frustração abaixo dos níveis medianos e disciplina abaixo dos níveis medianos;

b) indesejáveis: flexibilidade abaixo dos níveis medianos, sociabilidade abaixo dos níveis medianos, atenção abaixo dos níveis medianos, memória abaixo dos níveis medianos, responsabilidade e iniciativa abaixo dos níveis medianos, e comunicação abaixo dos níveis medianos;

c) restritivas: inteligência abaixo dos níveis medianos, raciocínio lógico abaixo dos níveis medianos e capacidade de liderança abaixo dos níveis medianos.

5.6.7. Estará CONTRA-INDICADO para o Curso de Formação ao cargo de Soldado PM/BM, o candidato que apresentar resultado a partir de:

a) quatro características prejudiciais;

b) três características prejudiciais e duas indesejáveis;

c) três características prejudiciais, uma indesejável e duas restritivas;

d) duas características prejudiciais e quatro indesejáveis;

e) duas características prejudiciais, três indesejáveis e duas restritivas;

f) uma característica prejudicial e seis indesejáveis;

g) uma característica prejudicial, cinco indesejáveis e duas restritivas;

5.6.8. A contra-indicação nos exames psicológicos deste Concurso Público não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício da função de policial militar e bombeiro militar.

5.6.9. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações e os parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

5.6.10. Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejaram na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na Resolução nº 01 0/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

5.6.11. Somente serão convocados para prosseguirem no processo de avaliação do Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Investigação Social), os candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico.

5.7. Investigação Social - 5ª Etapa

5.7.1. A investigação social de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizada a respeito do candidato, pela Policia Militar, através de seus órgãos e constará de uma pesquisa a ser realizada no bairro onde reside o candidato, nos colégios onde estudou, nos locais onde trabalhou e nos órgãos públicos, de modo que, ao final, possa ser feita a avaliação de sua conduta social.

5.7.2. A Polícia Militar procederá a Investigação Social do Candidato, tendo por pressuposto averiguar as condições ético-morais do candidato para o ingresso nas Corporações, para a qual o candidato deverá entregar as certidões citadas no item 5.7.3.1. no Quartel do Comando Geral - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), localizado na Avenida Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas, em Teresina - PI, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II, deste Edital.

5.7.3. A investigação social consistirá, ainda, na apuração, na comprovação da ausência de antecedentes criminais, relativos a crimes cuja punibilidade não esteja extinta e não tenha ocorrido a reabilitação.

5.7.3.1. Na investigação social o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

b) Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas onde o candidato haja residido nos últimos 05 (cinco) anos.

c) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público.

5.7.4. O julgamento desta etapa ficará a cargo da Polícia Militar do Piauí e terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerçam a função militar.

5.7.5. Não serão considerados APTOS os toxicômanos, os traficantes, os alcoólatras, os procurados pela Justiça,
dentre outros, a juízo da Comissão, que possuam condutas inadequadas ao exercício da atividade militar.

5.7.6. Será desabilitado do Concurso o Candidato que, mesmo aprovado na Prova Escrita Objetiva e considerado APTO nos Exames de Saúde, Aptidão Física e Psicológico, seja considerado INAPTO na Investigação Social.

5.7.7. O sigilo das informações obtidas sobre o Candidato ficará garantido pela Polícia Militar e pela Secretaria de Segurança Pública, entretanto, se o Candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta etapa do Concurso.

5.7.8. Somente serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos considerados classificados e habilitados em todas as etapas deste Concurso e que estiverem dentro do limite de vagas estabelecidas no Quadro 1, deste Edital

6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS

6.1. Os gabaritos e as questões da Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe, a partir do dia 18.01 .201 0.

6.2. Excetuadas as razões de reprovação no Exame Psicológico e na Investigação Social, cuja publicidade será restrita ao candidato, os resultados de cada uma das etapas serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgados nos seguintes locais:

a) Quartel do Comando Geral da Polícia Militar - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP): Avenida Higino Cunha, nº 1750 - Ilhotas, em Teresina - PI;

b) Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros: Avenida Miguel Rosa, nº 3515 - Piçarra, em Teresina -PI.

c) Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.pm.pi.gov.br, www.pi.gov.br e www.uespi.br/nucepe.

6.3. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, bem como ao resultado dos Exames de Saúde, de Aptidão Física, Psicológico e da Investigação Social, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina, nas datas informadas no Cronograma de Execução, Anexo II, deste Edital, no horário de 8h as 13h.

6.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

6.5. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, por fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 6.3.

6.6. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

7. MATRÍCULA INSTITUCIONAL E CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados ao Curso de Formação, obedecida a estrita ordem de classificação dentro do número de vagas estabelecidas nos Quadros 1 e 2, deste Edital, serão matriculados na condição de Alunos no Curso de Formação de Soldados (CFSd), na forma do Art. 158 §2º, da Constituição Estadual, com duração de 900 (novecentas) horas/aula.

7.1.1. A matrícula do candidato no Curso de Formação de Soldados (CFSd) ficará condicionada a:

a) classificação e habilitação em todas as etapas do Concurso Público;

b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos e da idade máxima de 30 (trinta) anos no período de inscrição para o concurso;

c) comprovação da conclusão do Ensino Médio ou equivalente - com apresentação de Certificado devidamente autenticado pela respectiva Secretaria de Educação de origem (cópia autenticada);

d) comprovação de não ter sido desligado da Corporação que servia, a bem da disciplina, ou não ter sido licenciado, a pedido, no comportamento MAU, no caso de ex-Militar.

7.1.2. Compete à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da PMPI, adotar as providências da matrícula no Curso de Formação de Soldados (CFSd - PM) e ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Piauí adotar as providências da matrícula no Curso de Formação de Soldados (CFSd - BM).

7.1.3. O Curso de Formação de Soldados (CFSd - PM/BM) será realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar (CFAP) e no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros.

7.2. Ao candidato inscrito no Curso de Formação Soldados - (CFSd - PM/BM) fica assegurada uma bolsa de estudo no valor de R$ 563,50 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) nos termos do Anexo Único da Lei Complementar nº 035, de 06.11.2003.

7.3. A aprovação no Curso de Formação, para ingresso na carreira Policial Militar e Bombeiro Militar atenderá ao disposto na Legislação Específica da Polícia Militar do Piauí e do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, constituindo requisito indispensável para a nomeação no cargo.

7.4. O candidato matriculado no Curso de Formação deverá contribuir com a Previdência Estadual e de forma opcional com o Fundo de Saúde dos militares, podendo, também, contribuir com outros descontos previstos em Lei.

7.5. O Policial/Bombeiro Militar deverá ressarcir ao erário estadual o valor percebido a título de bolsa, se pedir exoneração antes de completar (02) dois anos de exercício do cargo.

7.6. Durante o Curso de Formação o candidato terá sua impressão digital recolhida para a comparação com aquela recolhida no ato da realização da Prova Escrita Objetiva.

8. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Condições para investidura:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir ilibada conduta pública e privada;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar e bombeiro militar;

f) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

g) ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados - (CFSd);

h) se Reservista das Forças Armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;

i) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "AB".

8.2. Documentos necessários para investidura:

a) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, classificada no mínimo na categoria "AB" - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

c) CIC/CPF - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

d) PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

e) Título de Eleitor - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

f) Prova de quitação das obrigações eleitorais - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

g) Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas, bem como ex-praças das Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militar (original);

h) Certificado de Conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Soldados (CFSd), de acordo com as normas regulamentares do Curso.

8.3. Para a investidura no cargo será obedecido o critério de antiguidade determinada pela média final atribuída no Curso de Formação, de acordo com o Art. 18, § Único da Lei Complementar nº 068, de 23.03.2006.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este Edital.

9.2. A posse implica aceitação expressa do cargo e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 8.1. deste Edital.

9.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.4. Ressalvada a hipótese de opção por última chamada, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

9.5. Ao candidato a ser convocado para o Curso de Formação deverá ser enviada correspondência com Aviso de Recebimento.

9.6. O candidato deverá no ato de sua inscrição, prestar as informações referentes ao seu endereço, bem como ao seu correio eletrônico.

9.7. O candidato obriga-se a manter atualizadas as informações mencionadas no subitem 9.6, junto ao NUCEPE, até o resultado final do Concurso e junto à SEAD, após o resultado final do Concurso e ainda, durante o prazo de validade deste. São de exclusiva responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.6, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado, independente do motivo alegado, nos locais de realização das etapas que compõem este Concurso Público ou não entregar os documentos referentes a Etapa de Investigação Social;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

10.2. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

10.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

10.4. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

10.6. Se a convocação dos classificados ocorrer em período superior a 02 (dois) anos, poderá a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, exigir novos Exames de Saúde para serem inspecionados por Junta Médica Militar e nova comprovação dos antecedentes criminais.

10.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

10.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

10.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento do cargo e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

10.10. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova escrita objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

10.12. A habilitação em quaisquer das etapas do Concurso Público ou no Curso de Formação para ingresso não poderá ser aproveitada para provimento de cargo distinto ou para outro concurso.

10.13. Durante o prazo de 03 (três) anos contados da posse, não poderá o Policial Militar e o Bombeiro Militar ser afastado da sua atividade afim nem ser removido, redistribuído ou transferido.

10.14. A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.15. Visando ao ingresso na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, os candidatos deverão providenciar a documentação prevista neste Edital, ficando cientes de que a não apresentação de qualquer dos documentos no horário e local estabelecidos, implicar-lhe-á a não-investidura, devendo a vaga ser preenchida imediatamente pelo candidato subsequente ao último colocado na classificação às vagas previstas neste Edital.

10.16. Não podem participar da Comissão e das Bancas Examinadoras deste Concurso, as pessoas que tiverem cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, inscrito no Concurso Público.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

10.17.1. Os procedimentos internos do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE tais como acolhimento de inscrições, análise de documentos e outros inerentes ao certame por serem peculiares aos serviços realizados neste núcleo não constarão deste edital.

10.18. Fica eleito o Fórum da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 21 de outubro de 2009.
MARIA REGINA SOUSA
Secretária de Administração

FRANCISCO PRADO AGUIAR - CEL QOPM
Comandante Geral da PMPI

FRANCISCO BARBOSA DA MOTA - CEL QOBM
Comandante Geral do CBMEPI

Anexo I
MUNICÍPIOS VINCULADOS AS OPM's

OPM

MUNICÍPIOS

2º BPM
PARNAÍBA

Bom Princípio do Piauí
Buriti dos Lopes
Cajueiro da Praia
Caraúbas do Piauí
Caxingó
Cocal
Cocal dos Alves
Ilha Grande
Luis Correia
Murici dos Portelas
Parnaíba

3º BPM
FLORIANO

Agricolândia
Água Branca
Amarante
Angical do Piauí
Arraial
Barro Duro
Canavieira
Curralinhos
Flores do Piauí
Floriano
Francisco Ayres
Guadalupe
Hugo Napoleão
Itaueira
Jardim do Mulato
Jerumenha
Lagoa do Piauí
Lagoinha do Piauí
Landri Sales
Marcos Parente
Miguel Leão
Monsenhor Gil
Nazaré do Piauí
Olho D'agua do Piauí
Palmeirais
Passagem Franca do Piauí
Pavussu
Porto Alegre do Piauí
Regeneração
Rio Grande do Piauí
Santo Antonio do Milagres
São Gonçalo do Piauí
São Pedro do Piauí

4º BPM
PICOS

Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
Aroazes
Aroeiras do Itaim
Barra d'Alcântara
Bocaina
Caldeirão Grande do Piauí
Campo Grande do Piauí
Dom Expedito Lopes
Elesbão Veloso
Francinópolis
Francisco Macedo
Francisco Santos
Fronteiras
Geminiano
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Itainópolis
Lagoa do Sítio
Marcolândia
Monsenhor Hipólito
Novo Oriente do Piauí
Paquetá
Picos
Pimenteiras
Pio IX
Prata do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santana do Piauí
Santo Antonio de Lisboa
São Félix do Piauí
São João da Canabrava
São José do Piauí
São Julião
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
Sussuapara
Valença do Piauí
Várzea Grande
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí

7º BPM
CORRENTE
Alvorada do Gurguéia
Avelino Lopes
Barreiras do Piauí
Bom Jesus
Colônia do Gurguéia
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Elizeu Martins
Gilbués
Júlio Borges
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Palmeira do Piauí
Parnaguá
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Santa Filomena Santa Luz
São Gonçalo do Gurguéia
Sebastião Barros
10º BPM
URUÇUÍ
Antônio Almeida
Baixa Grande do Ribeiro
Bertolínia
Manoel Emídio
Ribeiro Gonçalves
Sebastião Leal
Uruçuí
11º BPM
SÃO RAIMUNDO NONATO
Anísio de Abreu
Bonfim do Piauí
Brejo do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo
Canto do Buriti
Capitão Gervásio Oliveira
Caracol
Coronel José Dias
Dirceu Arcoverde
Dom Inocêncio
Fartura do Piauí
Guaribas
João Costa
Jurema
Lagoa do Barro do Piauí
Nova Santa Rita
Pajeú do Piauí
Pedro Laurentino
Ribeira do Piauí
São Braz do Piauí
São João do Piauí
São Lourenço do Piauí
São Raimundo Nonato
Socorro do Piauí
Tamboril do Piauí
Várzea Branca
12º BPM
PIRIPIRI
Alto Longá
Assunção do Piauí
Barras
Batalha
Beneditinos
Boa Hora
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Buriti dos Montes
Cabeceiras do Piauí
12º BPM
PIRIPIRI
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Capitão de Campos
Castelo do Piauí
Cocal de Telha
Coivaras
Domingos Mourão
Esperantina
Jatobá do Piauí
Joaquim Pires
Joca Marques
Juazeiro do Piauí
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Luzilândia
Madeiro
Matias Olímpio
Miguel Alves
Milton Brandão
Morro do Chapéu do Piauí
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Novo Santo Antonio
Pedro II
Piracuruca
Piripiri
Porto
São João da Fronteira
São João da Serra
São João do Arraial
São José do Divino
São Miguel do Tapuio
Sigefredo Pacheco
5ª CIPM
PAULISTANA
Acauã
Belém do Piauí
Betânia do Piauí
Caridade do Piauí
Conceição do Canindé
Curral Novo do Piauí
Isaías Coelho
Jacobina do Piauí
Jaicós
Massapê do Piauí
Padre Marcos
Patos do Piauí
Paulistana
Queimada Nova
São Francisco de Asis do Piauí
Simões
6ª CIPM
OEIRAS
Bela Vista do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Campinas do Piauí
Colônia do Piauí
Floresta do Piauí
Oeiras
Paes Landim
Santa Cruz do Piauí
Santa Rosa do Piauí
Santo Inácio do Piauí
São Francisco do Piauí
São João da Varjota
São José do Peixe
São Miguel do Fidalgo
Simplício Mendes
Tanque do Piauí
Wall Ferraz
ÁREA METROPOLITANA DE TERESINAAltos
Demerval Lobão
José de Freitas
Nazária
Pau D'Arco do Piauí
Teresina
União

Anexo II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA/PERÍODO

EVENTO

21.10.2009

Publicação do Edital

23.11 a 11.12.2009

Período de Inscrições

14.12.2009

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição e envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição

28.12.2009

Homologação das Inscrições

11.01.2010

Disponibilização na Internet, dos Cartões de Informação aos Candidatos.

17.01.2010

1ª Etapa - Aplicação da Prova Escrita Objetiva

18.01.2010

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva

19 e 20.01 .2010

Prazo para interposição de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva

01 .02.2010

Resultado dos recursos

05.02.2010

Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva e convocação para a realização do Exame de Saúde

08.02 a 05.03.2010

2ª Etapa - Realização dos Exames de Saúde (Médico e Odontológico)

09.03.2010

Divulgação do resultado dos Exames de Saúde

10 e 11.03.2010

Prazo para interposição de recursos dos Exames de Saúde

17.03.2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame de Aptidão Física

22.03 a 31 .03.2010

3ª Etapa - Realização do Exame de Aptidão Física

05.04.2010

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física

06 e 07.04.2010

Prazo para interposição de recursos do Exame de Aptidão Física

12.04.2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame Psicológico

18.04.2010

4ª Etapa - Aplicação do Exame Psicológico

10.05.2010

Divulgação do resultado do Exame Psicológico

11.05.2010

Prazo para interposição de recursos do Exame Psicológico

17.05.2010

Resultado dos recursos e convocação para a Investigação Social do Candidato

24 e 25.05.2010

5ª Etapa - Investigação Social do candidato (Entrega de Certidões, conforme subitem 5.7.3.1. do Edital)

14.06.2010

Divulgação do resultado da Investigação Social

15 e 16.06.2010

Prazo para interposição de recursos da Investigação Social

2 1.06.2010

Resultado dos recursos da Investigação Social

28.06.2010

Resultado Final do Concurso

Anexo III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA: CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração e o período simples. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

2. MATEMÁTICA

Conjuntos: noção e notações; Relações (pertinência, igualdade, inclusão); Conjuntos das partes; Operações (união, intersecção, diferença e complementação); Produto Cartesiano. Conjuntos Numéricos: números Naturais e números Inteiros (operações, propriedades, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum); Números Racionais (operações, propriedades, relação de ordem, transformação de uma fração em dízima periódica e de uma dízima periódica em fração); Números Reais (irracionais e dízimas não-periódicas, operações, propriedades, relação de ordem, correspondência dos reais com os pontos de uma reta, valor absoluto e desigualdade). Matemática Comercial: proporção; Regra de três; Divisão proporcional; Juros e porcentagem. Cálculo Algébrico: equações e inequações do 1º e 2º graus e redutíveis; Sistemas de equações e inequações do 1º e 2º graus. Relações e Funções: relações (plano cartesiano, pares ordenados e pontos do plano cartesiano, relação entre dois conjuntos e representação gráfica); Funções (conceito, domínio, contradomínio, lei de correspondência, conjunto imagem, função injetiva, sobrejetiva, bijetiva, positiva, negativa, nula, crescente, decrescente, par, ímpar, periódica, composta e inversa); Função Linear e Função Quadrática; Função Exponencial e Função Logarítmica (propriedades e gráficos). Polinômios: Conceito; Expressões algébricas (operações e propriedades); Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Matrizes (conceito, operações e propriedades); Determinantes (propriedades); Progressões: progressões Aritméticas (soma dos n primeiros termos); Progressões Geométricas (soma dos n primeiros termos); Geometria Plana : segmentos de reta, anglos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência, teorema de Tales, semelhança de triângulos, triângulos retângulos, lei dos senos, lei dos cossenos, área de figuras planas; Geometria no Espaço: prisma, pirâmides, cilindros, cones e esfera (áreas e volumes).

3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Componentes básicos de um computador: CPU, Memória e Periféricos. Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Office: Word 2002; Excel 2002. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS GERAIS

1. HISTÓRIA

O mundo burguês: as Revoluções Burguesas; o processo de emancipação política; transformações sociais, políticas e culturais na República Brasileira; transformações sociais e culturais no espaço piauiense nas primeiras décadas da República; Inserção do Piauí no contexto nordestino e brasileiro frente às condições histórico-culturais. Os conflitos étnicos, políticos e religiosos atuais.

2. GEOGRAFIA

O trabalho humano e a produção social do espaço geográfico; Geocartografia: orientação, localização e representação espacial a partir das novas tecnologias relacionadas aos Sistemas de Informação Geográficas (SIGs); A Geografia Política e a Geopolítica no processo de análise da reordenação espacial do mundo contemporâneo; A evolução das técnicas e das ciências no Brasil e no mundo, como instrumento de transformação das atividades econômicas relacionadas à agropecuária, indústrias, prestação de serviços e ao conjunto das fontes de energia; Desenvolvimento Sustentável: os elementos fisiográficos (estrutura geológica, relevo, clima, hidrografia e vegetação) e os elementos culturais (estruturas populacionais, organizações políticas e processos de urbanização) na composição dos meios ou paisagens referentes às escalas local (meio rural e meio urbano), regional (Piauí e Nordeste), nacional (Brasil) e mundial.

Anexo IV

CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE

I. Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei nº 3.808, de 16/07/1981, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o exercício da atividade militar.

II. DOENÇAS ORTOPÉDICAS: (1) Deformidades Ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da atividade militar: pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. (2) Cifose ou Escoliose (desvio da coluna vertebral). (3) Amputação de membros ou segmentos dos mesmos. (4) Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (osteoporose, artrite, reumatóide, etc.). (5) Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo). (6) Halux Valgo (joanetes). (7) Assimetria de MMII. (8) Limitação de movimentos articulares.

III. DOENÇAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS: (1) Perfuração do tímpano. (2) Otites crônicas. (3) Sinusopatias crônicas. (4) Desvio septo nasal. (5) Hipertrofia dos cornetos. (6) Déficit auditivo. (7) Pólipos. (8) Amidalite crônica com hipertrofia das amígdalas. (9) Patologia genética. (10) Labirintopatiais. (11) Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios da fala).

IV. DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO: (1) Síndromes nefróticas. (2) Glomerulonefrites. (3) Insuficiência renal crônica. (4) Rins polcístico. (5) Nefrocalcinoses. (6) Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico. (7) Hidrocele. (8) Varicocele. (9) Epispadia. (10) Outras deformidades que incapacitem para a função militar (doenças de bexiga, uretra e próstata).

V. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO: (1) Cirrose hepática de qualquer etiologia. (2) Hepatites crônicas. (3) Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral, etc). (4) Hérnias (umbilicais, epigástricas crurais, inguinais, inguinais escrotais, etc). (5) Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esôfago e colon, doenças peri-anais, etc).

VI. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO: (1) Campos pleuro-pulmonares patológicos. (2) Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. (3) Doenças pulmonares restritivas crônicas. (4) Tuberculose pulmonar ativa. (5) Pneumoconioses. (6) Infecções respiratórias agudas. (7) Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

VII. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR: (1) Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional. (2) Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmica. (3) Doenças hipertensivas (H.A.S. com níveis tensionais de sistólica acima de 140mm Hg e diastólica acima de 90mm Hg; cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional). (4) Arritmias cardíacas e transtornos de condução. (5) Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia. (6) Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica. (7) Cor pulmonale. (8) Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre. (9) Arteriopatia periférica. (10) Linfedemas de qualquer etiologia. (11) Varizes de MM II cuja tendência enseja o agravamento com a atividade militar (campanha, maneabilidade, atividade física, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc). (12) Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar.

VIII. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS: (1) Anemias megaloblásticas. (2) Anemias Hemofílicas. (3) Anemias aplásicas. (4) Outras Anemias crônicas. (5) Coagulopatias. (6) Púrpura em qualquer de suas formas. (7) Leucemias e linfomas de qualquer tipo. (8) Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.

IX. ENDOCRINOPATIAS: (1) Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico. (2) Diabete insulino dependente. (3) Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade militar.

X. SÍNDROME DE IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.

XI. DOENÇAS NEOPLÁSICAS: (1) Quando malígnas, em qualquer de suas formas. (2) Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico ou impedir o desempenho da função militar.

XII. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS: Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as funções inerentes à condição militar.

XIII. DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS: (1) Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovasculares, neurológicas, oftalmológicas, etc ou nas deformidades incompatíveis com a função militar. (2) Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc incompatíveis com as funções inerentes a condição militar. (3) Hanseníase em qualquer de suas formas. (4) Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função ou estética, incompatível com a função militar e em sua forma visceral. (5) Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas. (6) Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal. (7) Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes ao tratamento, e, que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades militares.

XIV. TRANSTORNOS MENTAIS: (1) Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma. (2) Transtornos de personalidade. (3) Dependência de drogas. (4) Reação de ajustamento. (5) Epilepsia em qualquer de suas formas. (6) Oligofrenias.

XV. OFTALMOLÓGICAS: (1) Acuidade visual: abaixo de 0.5 em cada globo ocular, sem correção, sendo tolerada 0.3 em um olho e 0.7 no outro, quando com correção ambos os olhos chegarem 1.0 ou ainda a baixa visual de até 0.2 em um dos olhos quando o outro tiver igual a 1.0, tudo sem correção (devendo assegurar visão 1.0 em ambos os olhos quando com correção); quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos; será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual; campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado (2) Anomalias congênitas. (3) Degenerações retidianas ou de suas pré-lesões. (4) Glaucoma. (5) Cataratas. (6) Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo. (7) Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades. (8) Estrabismo com desvio superior a dez graus, ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

XVI. Não serão considerados APTOS os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 4.2.4, deste Edital.

XVII. EXAME ODONTOLÓGICO (no qual o candidato deverá apresentar Raio-X panorâmico da face). Serão considerados INAPTOS os candidatos que apresentarem:

a) raízes inaproveitáveis proteticamente;

b) dentes que possuam cimentos obturadores provisórios, em número superior a 02 (dois);

c) anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

d) dentes cariados ou com lesões periapicais;

e) lesões periodontais;

f) menos de 20 (vinte) dentes naturais, computando-se neste número os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente. A presença de raízes hígidas, que foram aproveitadas proteticamente será considerada como dente natural, para todos os efeitos, desde que estas possuam a referida peça protética. As próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão apresentar adaptabilidades adequadas;

g) distúrbios da fala;

h) alterações nas relações intermaxilares, articulações têmporo-mandibulares, glândulas salivares e anexos. Serão considerados os tratamentos ortodônticos em andamento acompanhados de laudo de ortodontista;

i) lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas de qualquer natureza que comprometam a funcionalidade da cavidade oral;

j) neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões cancerizáveis (leucoplasias, hiperqueratose, etc.).

XVIII. OUTRAS DISPOSIÇÕES:

1. A não-apresentação dos exames ou o não-cumprimento do prazo, por parte do candidato, implicará a sua INAPTIDÃO;

2. Não será aceito qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

3. Os pareceres da Comissão serão resumidos sob as seguintes formas: APTO ou INAPTO.

Anexo V

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatos do sexo masculino)

1.1. Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2. Execução: Após o comando, o candidato avaliado deverá erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos (braços). O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

2. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatas do sexo feminino)

2.1. Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.2. Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos de ambos os sexos)

3.1. Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

3.2. Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

3.3. Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

3.4. Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

4. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração) (Para candidatos de ambos os sexos)

4.1. Teste de "Cooper" para pista de atletismo (400 metros) durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a) candidato(a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil) metros e de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.

5. AFERIÇÃO DA ESTATURA MÍNIMA

5.1. Os candidatos deverão comprovar a estatura mínima 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para homens, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres, conforme item II, Art. 11 - A da Lei Complementar nº 035, de 06.11.2003.

6. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1. Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, ou não apresentarem a estatura mínima exigida serão considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.

6.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.

6.3. Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

ANEXO VI

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO SOLDADO PM/BM

CARACTERÍSTICAS

PARÂMETRO DO SOLDADO PM/BM

DESCRIÇÃO

Controle Emocional

Bom

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram no seu comportamento.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresses.

Impulsividade

Ausente

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Resistência à frustração

Bom

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa da média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Bom

Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-os disponíveis para lembrança imediata.

Agressividade

Bom

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Flexibilidade

Bom

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias.

Responsabilidade e iniciativa

Adequada

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências, empreender novas atitudes e/ou idéias e de tomada de decisões.

Sociabilidade

Bom

Capacidade de conviver em grupo de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.

Liderança

Adequada

Adequada capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Raciocínio lógico

Adequada

Capacidade de raciocínio lógico e julgamento.

Disciplina

Bom

Capacidade de cumprir ordens.

Atenção

Bom

Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos.

Comunicação

Adequada

Capacidade de transmitir e emitir mensagens e ideias.