Polícia Militar - DF

Notícia:   Polícia Militar - DF prorroga as inscrições para o Curso de Formação de Praças

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 41 - DGP/PMDF, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

EDITAL RETIFICADO

Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 250, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Página 73-84

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Permanente Recursos Humanos (CPRH) da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, nos autos do Processo Administrativo nº 054.000.192/2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 96, de 17 de maio de 2012, faz saber que estarão abertas as inscrições ao concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com a graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil; na Lei Orgânica do Distrito Federal; no Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei nº 7.289/1984 e suas alterações); na Lei de Organização Básica (Lei nº 6.450/1977 e suas alterações); na Lei nº 9.713/1998; na Lei nº 10.486/2002; na Lei nº 11.134/2005; na Lei nº 12.086/2009; na Lei nº 4.375/1964; no Decreto nº 57.654/1966; na Lei Distrital nº 4.949/2012; e ainda, de acordo com este edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação Universa e pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

1.2. O concurso público destina-se a admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP).

1.3. O concurso público de admissão constará de 5 (cinco) etapas para os candidatos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC e 6 (seis) etapas para os candidatos ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4, a saber:

a) primeira etapa - exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva e de prova discursiva (redação em Língua Portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

b) segunda etapa - teste de aptidão física (TAF), de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

c) terceira etapa - exames médicos, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

d) quarta etapa - avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

e) quinta etapa - sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela PMDF.

f) sexta etapa - prova prática instrumental de música, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Polícia Militar do Distrito Federal, para os candidatos ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e para os candidatos ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4.

1.4. As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.5. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades no Distrito Federal.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DO CARGO: DESCRIÇÃO SUMARIADAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CADASTRO-RESERVA, REGIME E JORNADA DE TRABALHO

2.1. CARGO: Policial Militar na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4.

2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: É atribuição do Soldado Policial Militar desempenhar atividade policial militar nas diversas tarefas atribuídas à PMDF, visando à preservação da ordem pública, e executar outros serviços previstos em leis, regulamentos e normas, sendo que aos Soldados Especialistas, além das atribuições citadas, cabem ainda, as atribuições relativas ao Quadro de Corneteiros e de Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme regulamentação do Comando da Corporação.

2.3. REMUNERAÇÃO

2.3.1. Durante o Curso de Formação de Praças - Soldado de 2ª classe: R$ 3.322,51 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), mais auxílio alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

2.3.2. Após o Curso de Formação de Praças - Soldado de 1ª classe: R$ 4.306,79 (quatro mil, trezentos e seis reais e setenta e nove centavos), mais auxílio alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

2.4. QUANTIDADE DE VAGAS

2.4.1. CARGO: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC (CÓDIGO 101)

2.4.1.1. NÚMERO DE VAGAS: 964 (novecentos e sessenta e quatro) vagas, sendo 790 (setecentos e noventa) vagas para candidatos do sexo masculino e 174 (cento e setenta e quatro) vagas para candidatos do sexo feminino.

2.4.2. CARGO: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS CORNETEIROS - QPMP-7 (CÓDIGO 102)

2.4.2.1. NÚMERO DE VAGAS: 24 (vinte e quatro) vagas para candidatos de ambos os sexos.

2.4.3. CARGO: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS MÚSICOS - QPMP-4 (CÓDIGO 103)

2.4.3.1. NÚMERO DE VAGAS: 12 (doze) vagas para candidatos de ambos os sexos, conforme a especialidade/instrumento da tabela abaixo:

ESPECIALIDADE/INSTRUMENTO

VAGAS

OBOÉ / CORNE INGLÊS

1

CLARINETA ALTO Eb / CLARINETE Bb

1

CLARINETE BAIXO Bb (clarone) / CLARINETE Bb

1

SAXOFONE ALTO / SAXOFONE SOPRANO

1

TROMPA

1

TROMPETE

2

TROMBONE TENOR

1

TROMBONE BAIXO / TROMBONE TENOR

1

TUBA

1

BATERIA

1

PERCUSSÃO SINFÔNICA

1

TOTAL

12

2.5. REGIME JURÍDICO DE TRABALHO: O Soldado PM de 2ª classe aprovado no Curso de Formação de Praças (CFP) será promovido a Soldado PM de 1ª classe, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei n.º 7.289/84, alterada pelas Leis n.ºs 7.475/86, 10.486/02 e 11.134/05) e o Regulamento para o Corpo de Praças da PMDF (Decreto GDF n.º 10.260/87), respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, salvo o candidato incluído na PMDF de forma precária em cumprimento à determinação judicial, caso não haja ordem expressa para sua promoção.

2.6. JORNADA DE TRABALHO: O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, a critério da necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1. Os candidatos deverão observar os requisitos gerais para ingresso na PMDF e matricula no Curso de Formação de que trata este edital.

3.2. DOS REQUISITOS GERAIS

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter concluído curso de nível superior de graduação, em qualquer área de formação, comprovado por diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;

c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de ingresso na PMDF, e a idade máxima de 30 (trinta) anos completos, até o último dia de inscrição no concurso (não ter completado 31 (trinta e um) anos de idade);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

e) ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo masculino e de 1,60m para os candidatos do sexo feminino;

f) não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino policial ou militar desligado por motivos disciplinares;

f) apresentar Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, ou ainda Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) ser aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, no concurso público objeto do presente edital, observado o prazo de validade do concurso;

i) possuir conduta ilibada;

j) gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

k) ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, os quais serão aferidos por meio de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;

l) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal;

m) cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor e ter sido aprovado no concurso público.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, que deverão proceder da seguinte forma:

a) o candidato amparado pelo inciso I do artigo 27 da Lei n.º 4.949/12, que desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por instituição pública de saúde, e que comprovem no mínimo três doações de sangue realizadas menos de um ano antes da inscrição para este concurso público;

b) o candidato amparado pelo inciso II do artigo 27 da Lei n.º 4.949/12, deverão comprovar ser beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

4.2. Nesses casos o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, preencher requerimento e entregar a documentação comprobatória para fins de isenção da taxa de inscrição.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 4.1.

4.3. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

4.3.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

4.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação bem como revisão e(ou) recurso.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, fax e(ou) correio eletrônico, tampouco por procuração.

4.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de janeiro de 2013, a listagem contendo o resultado definitivo do pedido de isenção de taxa de inscrição.

4.9. Após divulgada a listagem contendo o resultado definitivo do pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, independentemente do resultado, realizar a sua inscrição para participar do certame, conforme item 5 deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 7 de janeiro de 2013 a 18 de fevereiro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais constantes no formulário de inscrição como: nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros;

b) receber da Fundação Universa o boleto de cobrança para pagamento em toda rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 19 de fevereiro de 2013.

5.3.5. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.3.6. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo indicado no formulário de inscrição via presencial.

5.3.6.1. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo.

5.3.7. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.8. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 7 de janeiro de 2013 e 20 (vinte) horas do dia 18 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.3. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo indicado no formulário de inscrição via Internet.

5.4.3.1. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo.

5.4.4. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.5.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 19 de fevereiro de 2013.

5.4.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.8. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá indicar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de fevereiro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa - Concurso Público Polícia Militar do Distrito Federal, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, e o requerimento no formato constante no Anexo III deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.5.2. O laudo médico e o requerimento no formato constante no Anexo III deste edital, referido no subitem 5.5.1 deste edital, poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.5.2.1. O laudo médico, referido no subitem 5.5.1 deste edital, valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. O requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante no Anexo III deste edital.

5.5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação das provas objetiva e discursiva deverá preencher o requerimento no formato constante no Anexo III e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

5.5.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas objetiva e discursiva e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 25 de fevereiro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

5.6.2. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital.

5.6.3. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.

5.6.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato e o nome completo dos pais.

5.6.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.5.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.6. As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.8. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvida, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição ou para outros concursos.

6. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 13 de março de 2013. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

6.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

6.1.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

6.1.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

6.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Para o cargo Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC (Código 101) serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo I deste edital, prova discursiva, teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.

7.2. Para os cargos Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 (Código 102) e Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4 (Código 103) serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo I deste edital, prova discursiva, teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa, investigação social e prova prática instrumental de música conforme a especialidade/instrumento.

7.3. A eliminação, inaptidão ou inabilitação do candidato em qualquer uma das etapas descritas neste edital implicará a sua eliminação do certame.

8. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

8.1. DAS HABILIDADES

8.1.1. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

8.1.2. As questões da prova objetiva e a prova discursiva poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

8.2. CONHECIMENTOS

8.2.1. Na prova objetiva e na prova discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

8.2.2. A prova discursiva avaliará, ainda, a capacidade de  expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

9.1. As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de março de 2013, no turno vespertino.

9.2. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 13 de março de 2013.

9.3 DA PROVA OBJETIVA

9.3.1. Aprova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 (sessenta) questões e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, constantes deste item e do conteúdo programático, listado no Anexo I deste edital.

9.3.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

9.3.2.1. Conhecimentos gerais, contendo 20 (vinte) questões, peso 1 (um).

9.3.2.2. Conhecimentos específicos, contendo 40 (quarenta) questões, peso 2 (dois).

9.3.3. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de questões definidos no subitem 9.3.2 deste edital.

9.3.4. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

9.3.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.3.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

9.3.7.1. O fiscal referido no subitem 9.3.7 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público, aplicáveis ao candidato.

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro do prazo de duração previsto para a aplicação da prova objetiva, conforme estabelecido no subitem 9.1.

10.2.  A prova discursiva terá como objetivo avaliar  conteúdos relacionados aos conhecimentos gerais, capacidade de expressão na modalidade escrita e uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como, clareza, precisão, consistência e concisão do texto produzido.

10.3. Aprova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo, narrativo e(ou) descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

10.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,0 (dez) pontos.

10.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.5 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4.1. O fiscal referido no subitem 10.4 deverá obedecer a todas as regras de segurança do concurso público, aplicáveis ao candidato.

10.5. O procedimento previsto no subitem 10.4 será gravado em áudio, para futura verificação, a critério da Fundação Universa e da Polícia Militar do Distrito Federal.

10.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

10.6.1. O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

10.6.2. O uso do tema como título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

10.7. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

10.8. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

10.8.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

10.9. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa, a elaboração critica e o conhecimento técnico totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

10.10. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC) x 2,5.

10.11. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

10.12. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

10.13. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

10.14. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 0,3).

10.15. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

11.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

11.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

11.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

11.4.1. A inclusão de que trata o subitem 11.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva e da prova discursiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

11.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

11.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas.

11.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

11.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

11.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

11.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

11.10. A exceção da situação prevista no subitem 11.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

11.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

11.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 11.14 e 11.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

11.17. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

11.18. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

11.19. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.

11.20. A Fundação Universa e a Polícia Militar do Distrito Federal não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

11.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em nenhuma hipótese. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

11.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.

11.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso do último quarto de tempo destinado às provas.

11.24. A inobservância dos subitens 11.22 e 11.23 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

11.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e nas folhas de respostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e(ou) se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

11.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

11.29. No dia de realização das provas, A Fundação Universa poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

12.1. O teste de aptidão física, de presença obrigatória, será realizado pela Fundação Universa e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função policial militar.

12.2. O teste de aptidão física é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

12.3. O candidato será considerado apto quando obtiver o desempenho mínimo exigido em todos os testes.

12.4. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes de aptidão física será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público.

12.5. O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico original especifico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.

12.6. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física para o Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, sem qualquer restrição.

12.7. O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

12.8. Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.

12.9. Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 12.5 a 12.8 deste edital.

12.10. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

12.11. Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior o teste de aptidão física.

12.12. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

12.13. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

12.13.1. A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar o teste de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização do teste de aptidão física, após o período máximo de 120 (centro e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar a Fundação Universa, após o período mencionado para a realização da referida etapa.

12.14. Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão física.

12.15. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horário previsto para a realização do teste de aptidão física, conforme subitem 12.5 deste edital.

12.16. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa do teste de aptidão física.

12.17. As provas previstas para o teste de aptidão física serão realizadas em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após 5 (cinco) minutos de descanso, a segunda tentativa.

12.18. A contagem oficial de tempo, da distancia percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita em voz alta e exclusivamente por componente da banca examinadora.

12.19. A critério da Administração, a realização do teste de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

12.20. O teste de aptidão física consistirá em teste de barra fixa, teste de flexão abdominal e teste de corrida de 12 (doze) minutos, não necessariamente nesta ordem.

12.21. As provas e os índices mínimos do teste de aptidão física - TAF obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):

12.21.1. MASCULINO

Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 5 (cinco) repetições;
Flexão Abdominal: 35 (trinta e cinco) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
Corrida de 12 (doze) minutos: 2.300 (dois mil e trezentos) metros.

12.21.2. FEMININO

Flexão estática de braço na barra fixa: 10 (dez) segundos;
Flexão Abdominal: 28 (vinte e oito) repetições, realizadas de forma ininterrupta;
Corrida de 12 (doze) minutos: 1.900 (um mil e novecentos) metros.

12.22. DESCRIÇÃO DOS TESTES

12.22.1 Teste dinâmico de barra (sexo masculino)

12.22.1.1. Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

12.22.1.2. Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

12.22.1.2.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

12.22.1.2.2. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) apoiar o queixo na barra;

d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

12.22.1.2.3. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

12.22.1.2.4. A contagem considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

12.22.2. Teste estático de barra (sexo feminino)

12.22.2.1. Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

12.22.2.2. Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.

12.22.2.2.1. A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:

a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.

c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

d) o tempo de realização do exercício considerado oficialmente será somente o realizado pelo integrante da banca examinadora;

e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

12.22.3. Teste de flexão abdominal (ambos os sexos)

12.22.3.1. Posição inicial: o candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o executante tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pés apoiados no solo com os joelhos flexionados e os calcanhares a não mais de 30 (trinta) cm das nádegas. O executante coloca as mãos na nuca com os dedos entrecruzados e apoia o dorso das mãos firmemente no solo. Os pés do executante são seguros por uma outra pessoa, para evitar que se levantem do solo.

12.22.3.2. Execução: ao comando de "iniciar", o executante flexionará o tronco com afastamento de 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, retornando à posição inicial. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito.

12.22.3.2.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial - somente aí será contada como sendo uma execução completa;

d) somente será contado o exercício realizado completamente;

e) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.

12.22.4. Teste de corrida (ambos os sexos)

12.22.4.1. Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova. Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

12.22.4.1.1. Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

12.22.4.1.2. A execução desta prova levará em consideração as seguintes observações:

a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora;

b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;

c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;

d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;

e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;

12.23. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

13. DOS EXAMES MÉDICOS

13.1. Os exames médicos terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto, a etapa será realizada por uma Junta Médica Oficial, constituída por profissionais médicos da Fundação Universa.

13.2. Os exames médicos compreendem exames clínico, laboratorial, oftalmológico, odontológico, biométrico, de outros aspectos físicos e teste toxicológico.

13.3. Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à banca examinadora os exames relacionados no item 2 do Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados às suas expensas.

13.4. Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

13.5. O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

13.6. O candidato será considerado inapto nos exames médicos, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela Banca Examinadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o Anexo II deste edital.

13.7. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames previstos nessa etapa.

13.8. No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e biquíni (discretos), para os candidatos do sexo feminino.

13.9. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo e do horário estabelecidos em edital.

13.10. Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

14. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

14.2. Será considerado inapto e consequentemente eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

14.3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando avaliar as condições psíquicas do candidato, identificando as características de capacidade, concentração e atenção, raciocínio lógico, maleabilidade/flexibilidade, perseverança, solução de problemas, capacidade de resolver detalhes, capacidade de observação, inteligência, perspicácia, segurança, rapidez de raciocínio, capacidade de relacionamento interpessoal, prudência, resistência à fadiga e à frustração, controle emocional, discernimento, maturidade, energia vital, capacidade de memória, senso critico, bom senso, discrição, dinamismo, iniciativa, criatividade e objetividade, inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como os distúrbios de personalidade prejudiciais e restritivos ao desempenho do cargo de policial militar na graduação de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares da PMDF.

14.3.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.

14.4. A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

14.5. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de testes para aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

14.6. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

14.7. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução n.º 002/2003, de 6 de novembro de 2003.

14.8. A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.

14.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.

14.10. O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no horário previsto para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

14.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6.º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002.

14.12. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

14.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/ 2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Fundação Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.

14.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa.

14.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia.

14.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

14.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.

14.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.

14.19. O candidato que não comparecer ao local e hora definidos, perderá o direito de realizar os eventos agendados, independentemente do motivo alegado.

14.20. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela Fundação Universa, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

14.21. Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

14.22. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital especifico de convocação para essa etapa.

15. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

15.1. Os candidatos serão submetidos à sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar, estabelecidos na Lei n.º 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e definidos no Código de Conduta Ética Profissional para o Policial Militar (Portaria PMDF n.º 142, de 15 de julho de 1997).

15.2. A sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade da PMDF, será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico: www.universa.org.br, o qual deverá ser preenchido pelo candidato e entregue em local, data e horário a ser posteriormente divulgado através de edital publicado em DODF.

15.3. Para fins de realização da sindicância da vida pregressa e investigação social os candidatos convocados para o exame médico (3º etapa), serão convocados também a entregarem os documentos e o formulário próprio para esse fim, os quais deverão ser entregues em data e local a serem divulgados.

15.4. Ao resultado da sindicância da vida pregressa e investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado habilitado ou inabilitado para ingresso na PMDF.

15.5. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso ou do Curso de Formação de Praças (CFP), o candidato que, após iniciada a sindicância da vida pregressa e investigação social, for considerado inabilitado.

15.6. O candidato deverá ainda, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relacionada, que deverá ser entregue juntamente com o formulário preenchido, em data a ser determinada oportunamente:

a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional;

b) cópia autenticada em cartório do CPF;

c) cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;

d) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª a ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;

e) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição;

f) certidões negativas dos distribuidores criminais e cíveis dos lugares onde tenha residido nos últimos 3 (três) anos, devendo apresentar ainda documentos que comprovem essa residência (conta de luz, de água, contrato de aluguel, etc.);

g) certidões negativas das Justiças Federal e Militar;

h) certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares;

i) certidão expedida pela Unidade da Instituição de origem a qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil ou Federal, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrativamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave; e

j) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 3x4, coloridas, fundo branco, com data (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido).

15.7. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a referida investigação.

15.8. A PMDF poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser considerado inabilitado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de sindicância da vida pregressa e investigação social.

15.9. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, em consonância com o presente edital.

15.10. O candidato considerado inabilitado na sindicância da vida pregressa e investigação social será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

16. DA PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL

16.1. Para o cargo Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 (Código 102):

16.1.2. A prova prática instrumental valerá 10,00 pontos, o candidato será considerado apto ou inapto.

16.1.3. Será eliminado do certame o candidato que obtiver na prova prática instrumental nota inferior a 5,00 (cinco) pontos.

16.1.3.1 Demais informações sobre esta etapa, constarão de edital especifico de convocação.

16.1.4. A prova prática instrumental é de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela PMDF, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato que não comparecer à prova prática instrumental será automaticamente eliminado do concurso.

16.1.5. Na prova prática instrumental serão avaliadas, entre outros aspectos, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade do som e da execução instrumental e qualidade da leitura à primeira vista.

16.1.6. Para a prova prática instrumental, o candidato deverá trazer, obrigatoriamente, o seu próprio bocal de corneta ou sua própria corneta, com os quais pretende realizar a prova prática.

16.1.7. Para avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, 1 (uma) cópia das partituras da peça de livre escolha que será executada, para cada integrante da Banca Examinadora.

16.1.8. O candidato, conforme sua especialidade, além das peças de livre escolha e leitura de primeira vista, deverá executar as seguintes peças.

16.1.9. CORNETA

a) Peça de confronto: Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas FA-M-115. Marcha Batida.

b) Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

c) Peça de leitura à primeira vista: a critério da Comissão Julgadora.

16.2. Para o cargo Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4 (Código 103):

16.2.1. A prova prática instrumental valerá 10,00 pontos, o candidato será considerado apto ou inapto.

16.2.2. Será eliminado do certame o candidato que obtiver na prova prática instrumental nota inferior a 5,00 pontos.

16.2.2.1 Demais informações sobre esta etapa, constarão de edital específico de convocação.

16.2.3. A prova prática instrumental é de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela PMDF, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato que não comparecer à prova prática instrumental será automaticamente eliminado do concurso.

16.2.4. Na prova prática instrumental serão avaliadas, entre outros aspectos, a interpretação musical, em conformidade com o estilo da obra, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade do som e da execução instrumental e qualidade da leitura à primeira vista.

16.2.5. Para a prova prática instrumental, o candidato deverá trazer, obrigatoriamente, o instrumento musical com o qual pretende realizar o teste, exceto no caso de a opção ser percussão sinfônica ou bateria. Nesse último caso, o candidato deverá trazer as suas próprias baquetas, macetas e pedal de bombo para a prova.

16.2.6. Para avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, (03) três cópias das partituras da peça de livre escolha que será executada, para cada integrante da Banca Examinadora.

16.2.7. O candidato, conforme sua especialidade, além das peças de livre escolha e leitura de primeira vista, deverá executar as seguintes peças:

16.2.7.1. OBOÉ em DÓ e CORNE INGLÊS em FA

16.2.7.1.1. Oboé em DÓ:

a) - Peças de confronto: Mozart - Concerto In C Major K. 314 (1 e II movimentos) e Benjamin Britten - Six Metarmorphoses after Ovid.

b) - Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

c) - Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.1.2. Come Inglês em FA

Peças de confronto: G. Rossini - William Tell Overture e H. Berlioz - Roman Carnival Overture Op. 09.

16.2.7.2. CLARINETE ALTO em MI bemol e CLARINETE em SI bemol

16.2.7.2.1. Clarinete Alto em MI bemol:

a) - Peças de confronto: Alfred Reed - Viva Música e Heitor Villa-Lobos - Bachianas Brasileiras nº 5.

b) - Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

c) - Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.2.2. Clarinete em SI bemol:

a) Peças de confronto: Weber - Concerto nº 2 (I e II movimentos).

16.2.7.3. Clarinete Baixo em SI bemol (clarone) e CLARINETE em SI bemol

16.2.7.3.1. Clarinete Baixo em SI bemol (clarone):

a) Peças de confronto: Eugene Bozza - Ballade pour clarinette basse et piano e Gustav Holst - First Suite in Eb for Military Band.

b) Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

c) Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.3.2. Clarinete em SI bemol:

a) Peças de confronto: Weber - Concerto nº 2 (I e II movimentos).

16.2.7.4. SAXOFONE ALTO em MI bemol e SAXOFONE SOPRANO em SI bemol

16.2.7.4.1 Saxofone Alto em MI bemol:

I - Peças de confronto: Jeanine Rueff- Sonate pour saxophone seul (I movimento), J.S. Bach Partita em LA Menor para flauta solo BWV 1013 (I movimento - Allemande) e Ryo Noda -Maï pour saxophone alto seul.

II - Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

III - Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.4.2. Saxofone Soprano em SI bemol:

I - Peça de confronto: Eugene Bozza - Improvisation et Caprice.

16.2.7.5. TROMPA em FA

I - Peça de confronto: Wolfgang Amadeus Mozart-KONZERT Nº 3, Osvaldo Lacerda- Melodia e Fernando Morais - Concerto para Trompa e Orquestra (III movimento).

II - Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

III - Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.6. TROMPETE em Si bemol

I - Peça de confronto: Hummel - Concert em Mi Maior e J.B. Arban - Carnaval de Veneza.

II - Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

III - Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.7. TROMBONE Tenor em DÓ

I - Peça de confronto: Ferdinand David - Concertino in Eb Major Op.4 e Alexandre Guilmant - Morceau Symphonique e Rodrigo Lima - Sonatina para Trombone Tenor e Piano.

II - Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

III - Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.8. TROMBONE BAIXO em DÓ e TROMBONE Tenor em DÓ

16.2.7.8.1. Trombone Baixo em Dó:

a) Peça de confronto: A. Lebedjew - Concerto Para Tuba e Piano e Ernst Sachse - Concerto para trombone.

b) Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

c) Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.8.2. Trombone Tenor em Dó: Peça de confronto: Ferdinand David - Concertino in Eb Major Op.4.

16.2.7.9. TUBA

a) Peça de confronto: George Frideric Haendel (transcribed by Russel Harvey) - Honor and Arms, Vaugh Williams - Concerto Para Tuba e E. Moura - Dobrado Verde e Branco. Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato.

b) Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.10. PERCUSSÃO SINFÔNICA

a) Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato a ser executada em um dos instrumentos de percussão sinfônica listados abaixo.

b) Peça de leitura à primeira vista: A escolha da Comissão Julgadora.

16.2.7.10.1. TIMPANO: Peças de confronto: Jean Sibelius - Finlândia (4 compassos antes de "F" até o segundo compasso de "G", do "M" até o final), Heitor Villa-Lobos - Melodia Sentimental (do nº de ensaio 138 até o nº de ensaio 140) e Fred Begun - Twenty One Etudes For Timpani (Estudo nº 9).

16.2.7.10.2. CAIXA - CLARA: Peças de confronto: W. Schuman - 3ª Sinfonia (do compasso 143 ao compasso 199), Rimsky Korsakov - Scherazade (3º Movimento - da letra "D" de ensaio até a letra "J", 4º Movimento - um compasso antes da letra "C" de ensaio até a letra "R") e G. Rossini - Die Diebische Elster (Ouverture) Maestoso Marziale.

16.2.7.10.3. XILOFONE: Peças de confronto: J.S.Bach - Concerto para Violino em LA menor (adaptação para xilofone: M. Goldemberg) (do início até o 5º compasso da letra "D" de ensaio) e Stravinsky - Les Noces (4º Tableau - do nº de ensaio 87 até o nº de ensaio 98).

16.2.7.10.4. PRATOS DE CHOQUE: Peças de confronto: Tschaikowsky - Romeo and Julia (Romeo e Julieta - da letra "E" de ensaio, Phantasie-Ouverture, até o 6º compasso da letra "T" de ensaio) e Luiz Anunciação - Estudo para Pratos nº 26.

16.2.7.10.5. TOM-TOMS: Peças de confronto: Ney Rosauro - Variação para Quatro Tom-Toms (Tema e Variações nº 2, 5 e 6)

16.2.7.10.6. TRIÂNGULO: Peças de confronto: LuizAnunciação -Estudo para Triângulo nº 64.

16.2.7.10.7. PANDEIRO: Peças de confronto: Georges Bizet - Ópera Carmen (trecho: 2º Ato nº 12 de ensaio)

16.2.7.10.8. BOMBO: Peças de confronto: Rimsky Korsakov - Scherazade e Hector Berlioz - Sinfonia Fantastica

16.2.7.11. BATERIA

a) Peça de livre escolha: Obra a escolha do candidato a ser executada na bateria.

b) Peça de leitura à primeira vista (ritmos diversos): A escolha da Comissão Julgadora.

c) Peças de confronto: Arr. Jerry Noway_ Selections From Flashdance e Zequinha Galvão - Pé de Moloque.

16.2.7.11.1. CAIXA - CLARA: Peças de confronto: W. Schuman - 3ª Sinfonia (do compasso 143 ao compasso 199), Rimsky Korsakov - Scherazade (3º Movimento - da letra "D" de ensaio até a letra "J", 4º Movimento - um compasso antes da letra "C" de ensaio até a letra "R") e G. Rossini - Die Diebische Elster (Ouverture) Maestoso Marziale.

16.2.7.11.2. PRATOS DE CHOQUE: Peças de confronto: Tschaikowsky - Romeo and Julia (Romeo e Julieta - da letra "E" de ensaio, Phantasie-Ouverture, até o 6º compasso da letra "T" de ensaio) e Luiz Anunciação - Estudo para Pratos nº 26.

16.2.7.11.3. TOM-TOMS: Peças de confronto: Ney Rosauro - Variação para Quatro Tom-Toms (Tema e Variações nº 2, 5 e 6)

16.2.7.11.4. BOMBO: Peças de confronto. Rimsky Korsakov - Scherazade e Hector Berlioz - Sinfonia Fantástica

16.3 Demais informações acerca da prova prática instrumental constarão de edital especifico de convocação.

17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

17.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas na folha de respostas.

17.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão, conforme o subitem 9.3.2 deste edital.

17.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos gerais;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

17.3.1. O candidato eliminado na forma do presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

17.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 17.3 deste edital serão ordenados por vaga e de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

17.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 17.4 deste edital, terão a prova discursiva corrigida todos os candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas constantes neste edital, respeitando os empates na última posição. Não será corrigida a prova discursiva do candidato não classificado na forma deste subitem, os quais ficarão automaticamente eliminados do concurso.

17.6. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima na prova discursiva. O candidato eliminado no presente subitem não terá classificação alguma no concurso público.

17.7. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 17.6 deste edital serão ordenados por vaga e de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

17.8. Com base na lista organizada na forma do subitem 17.7 deste edital, serão convocados para realizar as etapas do teste de aptidão física e de sindicância da vida pregressa e investigação social os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva. Os candidatos não convocados no presente subitem estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

17.9. Os candidatos não eliminados no teste de aptidão física serão ordenados por vaga e de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

17.10. Com base na lista organizada na forma do subitem 17.9 deste edital, serão convocados para realizar a etapa de exames médicos os candidatos aptos no teste de aptidão física. Os candidatos não convocados no presente subitem estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

17.11. Os candidatos não eliminados nos exames médicos serão ordenados por vaga e de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

17.12. Com base na lista organizada na forma do subitem 17.11 deste edital, serão convocados para realizar a etapa da avaliação psicológica os candidatos aptos nos exames médicos. Os candidatos não convocados no presente subitem estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

17.13. Os candidatos não eliminados na avaliação psicológica serão ordenados por vaga e de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

17.14. Com base na lista organizada na forma do subitem 17.13 deste edital, serão convocados para realizar a etapa da prova prática instrumental os candidatos aptos na avaliação psicológica e inscritos para os cargos de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 (código 102) e de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4 (código 103). Os candidatos não convocados no presente subitem estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

17.15. Os candidatos não eliminados na prova prática instrumental serão ordenados por vaga e de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

17.16. A nota final no concurso público para todos os candidatos considerados aprovados na prova objetiva e na prova discursiva e considerados aptos ou habilitados nas etapas do teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social e prova prática instrumental (para os candidatos inscritos aos cargos de Soldados Especialistas) será igual à soma da pontuação na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

17.16.1. Os candidatos serão ordenados por vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

17.17. Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso, os candidatos não convocados para qualquer uma das etapas, os que não comparecerem a qualquer das etapas ou que forem inaptos ou inabilitados em qualquer das etapas.

17.18. O resultado final do concurso, depois de homologado pelo Comandante-Geral da PMDF, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico: www.universa.org.br.

17.19. O candidato aprovado no concurso de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas, conforme edital de resultado final a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, será convocado para admissão (inclusão) na PMDF.

18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1. Em caso de empate no resultado final do concurso, terá preferência o candidato que, considerando a sequência a seguir,

a) for mais idoso;

b) obtiver a maior nota nas questões relativas ao item "2. Conhecimentos Específicos" do Anexo I - Objetos de Avaliação;

c) obtiver a maior nota nas questões relativas ao item "3. Conhecimentos Específicos" do Anexo I - Objetos de Avaliação, se for o caso;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva.

19. DOS RECURSOS

19.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

19.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar de qualquer etapa do certame disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar de qualquer etapa do certame.

19.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

19.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.

19.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

19.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

19.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

19.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

19.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

19.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

19.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

19.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

19.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

20. DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

20.1. O candidato convocado para ingresso na PMDF e matricula no Curso de Formação de Praças, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do PIS/PASEP;

b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

c) declaração de não acumulação de cargo público, emprego público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF);

d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;

e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;

h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio;

i) cópia autenticada do diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

j) cópia autenticada do comprovante de residência atualizado.

21. DA CONVOCAÇÃO

21.1. Os candidatos serão convocados por meio de editais publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como afixados na DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (DRS/ DGP-PMDF), localizada no Setor Policial Sul, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br e, ainda, por e-mail para realizarem as etapas previstas neste edital.

22. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

22.1. Será convocado para admissão (incorporação) na Polícia Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP) o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital e as demais exigências do presente edital.

22.2. Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para admissão (incorporação) e matrícula, não comparecer na data, no horário e no local estabelecido.

22.3. O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado na Escola de Formação Praças da Polícia Militar do Distrito Federal com dedicação integral.

22.4. Durante a realização do Curso de Formação de Praças, o aluno (Soldado de 2ª classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

22.5. Os casos de aprovação e reprovação no CFP constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e Cultura e pelo Comandante da Escola de Formação Praças.

22.6. Todas as despesas com material didático, necessário para a realização do CFP, correrão por conta do candidato.

22.7. O CFP não é etapa do concurso, conforme previsto no subitem 1.3.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. O presente concurso público terá validade de 1 (um) ano, a contar data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, dependendo da oportunidade e conveniência da Administração.

23.2. Durante o prazo de validade do concurso, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes, para matrícula em Curso de Formação de Praças (CFP), condicionando-se para tanto, a prévia autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - SEAP/GDF.

23.3. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas etapas, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

23.4. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do candidato.

23.5. A convocação de candidatos para as etapas subsequentes e para matrícula no CFP far-se-á na estrita observância da quantidade necessária ao total preenchimento das vagas fixadas no item 2 deste edital.

23.6. O candidato aprovado em todas as etapas do concurso que, na data da incorporação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do concurso, não lhe sendo assegurado o direito de matricula no próximo CFP.

23.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, ouvido o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, juntamente com a Fundação Universa, aplicando-se, no que couber, a legislação em vigor.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este concurso público, contidas neste edital, nos comunicados e em outros editais específicos a serem publicados.

24.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.1 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 33077530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

24.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

24.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.

24.5. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal e da Internet, via endereço eletrônico www.universa.org.br.

24.6. Será eliminado do concurso o candidato que:

24.6.1. Omitir no preenchimento do formulário, referido no subitem 15.3, fato relevante para a investigação de sua vida pregressa e social.

24.6.2. For considerado inabilitado para o exercício da função policial quando submetido sindicância da vida pregressa e investigação social, a qualquer tempo no decorrer do certame ou no Curso de Formação de Praças.

24.6.3. Não preencher os requisitos previstos neste edital.

24.7. O resultado final do concurso público, depois de homologado pelo Comandante-Geral da PMDF, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico: www.universa.org.br.

24.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Uni-versa, enquanto estiver participando do concurso, e na Polícia Militar do Distrito Federal, se aprovado, e enquanto este estiver dentro do prazo de validade do certame.

24.9. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

24.10. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

24.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

24.12. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no concurso.

24.13. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

24.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal.

24.15. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

SUAMY SANTANA DA SILVA - CEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. Língua Portuguesa. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. Atualidades. 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE. 3. Noções de cidadania.

1.3. Raciocínio Lógico. 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. 5. Arranjos e permutações. 6. Combinações.

1.4. Noções de Informática: 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, Internet e a correio eletrônico. 4. Programas e Aplicativos: Microsoft Office 2003: Word, PowerPoint, Excel; Internet Explorer 7 e Outlook Express. 5. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança da informação. 6. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

2.1. Noções de Administração e Psicologia. 1. Teoria geral de administração. 2. Noções de gestão de pessoas. 3. Relações humanas. 4. Ética profissional.

2.2. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 3. Título III - Da Organização dos Poderes.

2.3. Noções de Direito Administrativo. 1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 2. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. 4. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 5. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 6. Do uso e do abuso do poder. 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

2.4. Noções de Direito Constitucional. 1. Dos princípios fundamentais. 2. Dos direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais e coletivos, nacionalidade). 3. Da organização do Estado (organização político-administrativa, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios). 4. Da organização dos poderes (poder legislativo, congresso nacional, atribuições do congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores, processo legislativo, poder executivo). 5. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas (estado de defesa e estado de sítio, Forças Armadas, segurança pública). 6. Da administração pública.

2.5. Noções de Direito Penal. 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo. 3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração penal: espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo; erro de proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de pessoas. 12. Das Penas. 13 Crimes contra a pessoa. 14. Crimes contra o patrimônio. 15. Dos Crimes contra os Costumes. 16. Dos Crimes contra a Paz Pública. 17. Crimes contra a administração pública.

2.6. Noções de Direito Processual Penal. 1. Princípios do Processo Penal. 2. Sistemas Processuais. 3. Inquérito Policial. 4. Ação Penal: espécies. 5. Da prova: exame de corpo de delito, indícios, busca e apreensão, local do crime. 6. Da Prisão e da Liberdade Provisória.

2.7. Legislação  Extravagante. 1. Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003). 2. Crimes hediondos (Lei  n.º 8.072/1990). 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989). 4.  Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei n.º 5.553/1968). 5. O direito de  representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de  Autoridade (Lei n.º 4.898/1965). 6. Definição dos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997). 7. Estatuto  da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). 8. Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003): dos  crimes em espécies. 9. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997). 10. Juizados  Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/1995 e 10.259/2001). 11. Lei Maria da Penha - Violência  doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº. 11.340/2006): Título I e II, Capítulo III do  Título III. 12. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006).  13. Crimes contra as Relações de Consumo (Título II da Lei nº 8.078/1990). 14. Lei das  Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941). 15. Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). 16. Regime Jurídico dos Policiais Militares da Polícia Militar do  Distrito Federal: Lei n.º 7.289/1984; Lei n.º 10.486/2002; Decreto Federal n.º 4.346, de 26 de agosto de 2002 (RDEx, aplicado na PMDF de acordo com o Decreto GDF n.º 23.317/2002). 17. Organização Básica da PMDF: Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977.

2.8. Noções de Direito Penal Militar. 1. Aplicação da lei penal militar. 2. Do Crime. 3. Da Imputabilidade Penal. 4. Concurso de agentes. 5. Das penas principais. 6. Das Penas acessórias. 7. Efeitos da condenação. 8. Ação penal. 9. Extinção da punibilidade. 10. Dos crimes militares em tempo de paz. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar. Dos crimes contra o serviço e o dever militar. Dos crimes contra a Administração Militar.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS CORNETEIROS - QPMP-7 (CÓDIGO 102) E SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS MÚSICOS - QPMP-4 (CÓDIGO 103)

3.1. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS CORNETEIROS - QPMP-7 (CÓDIGO 102)

Teoria Musical: notas; pauta; clave de sol, clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala - grau; escala maior: forma primitiva; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; compassos; síncope; contratempo; anacruse; quiálteras; abreviaturas; escala geral.

3.2. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS MÚSICOS - QPMP-4 (CÓDIGO 103)

Teoria Musical: notas; pauta; clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala - grau; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; modos litúrgicos: jônio; dórico, frígio, lídio, mixolídio, eólio e lócrio; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; resolução do trítono na preparação V7 primário; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas; escala geral.

ANEXO II - EXAME MÉDICO E CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão relacionadas as condições médicas incapacitantes para ingresso no Quadro Policiais Militares da PMDF, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, em conformidade com a Portaria PMDF nº 772, de 30 de março de 2012, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 067, de 9 de abril de 2012.

1. RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI)

1. Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar.

2. Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle):

a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e(ou) a deglutição;

b) perfuração da membrana timpânica;

c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica;

d) na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35 dB em nenhuma das três frequências de 500,1000 e 2000 Hz, nem maior que 50 dB em nenhuma das demais frequências testadas (250,3000,4000,6000 e 8000 Hz).

3. Cavidade oral:

a) alterações patológicas císticas e(ou) tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e(ou) a saúde geral do paciente;

b) dentes cariados;

c) dentes fraturados;

d) dentes com comprometimento endodônticos;

e) raiz(es) dental(is) residual(is);

f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento dentário;

g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como, mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação, e(ou) respiração, e(ou) fonação, e(ou) deglutição;

h) atresia severa de maxila e(ou) mandíbula;

i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;

j) portadores de aglossia;

k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e(ou) tumores, que comprometam a estética e(ou) função;

l) portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do sistema estomatognático);

m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e(ou) restaurados com material restaurador definitivo.

Observações:

a) As coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis estética e funcionalmente;

b) A prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.

4. Olhos e visões:

a) opacidades centrais de córnea;

b) distrofias e degenerações corneanas;

c) glaucoma;

d) estrabismo (superior a 10 (dez) dioptrias prismáticas);

e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo);

f) doenças neurológicas que afetam os olhos;

g) discromatopsia completa;

h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, AAV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5. Pele e tecido celular subcutâneo:

a) expressões cutâneas de doenças autoimunes;

b) pênfigos;

c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

d) sicose e pseudofoliculite da barba;

e) cicatrizes que comprometam a função;

f) hanseníase;

g) tatuagem obscena ou ofensiva que faça apologia ao crime ou a substância tóxica e entorpecentes.

6. Pulmões e paredes torácicas:

a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;

b) fistulas e fibroses pulmonares difusas;

c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7. Sistema cardiovascular:

a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional;

b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodinâmica;

c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

d) coronariopatias;

e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica;

f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;

g) insuficiência cardíaca;

h) hipertensão arterial sistêmica;

i) hipertensão pulmonar;

j) aneurismas (ventriculares e vasculares).

8. Abdome e trato intestinal:

a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias;

b) micose profunda;

c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, hérnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal);

d) doença inflamatória intestinal (Crohn,RCUI);

e) doenças hepáticas e pancreáticas;

f) distúrbios funcionais desde que significativos;

g) tumores benignos e malignos.

9. Aparelho gênito-urinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;

b) rins e vias urinárias;

c) tumores;

d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;

e) criptorquidia;

f) varicocele volumosa e(ou) dolorosa;

g) doença sexualmente transmissível em atividade.

10. Aparelho locomotor:

10.1. Doenças e anormalidades dos ossos e articulações:

a) congênitas ou adquiridas;

b) inflamatórias;

c) infecciosas;

d) neoplásticas;

e) traumáticas e degenerativas;

f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;

g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés;

h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;

i) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou secundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;

j) deformidades e(ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose incipiente ou não, sinais de espondilólise e(ou) espondilolistese de qualquer grau;

k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e(ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);

m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

n) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux- valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extra numerário;

o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

p) sequelas de patologias congênitas;

q) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

10.2. Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:

a) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bifica, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;

b) doença inflamatória, doença infecciosa;

c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

10.3. Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:

a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10º ou curva dupla em qualquer grau;

b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50º;

c) ângulo lombo-sacral (lordose) > que 35º;

d) geno valgo > que 14º;

e) geno varo > que 10º;

f) cúbito valgo > que 10º;

g) cúbito varo < que 5º;

h) Ante-Curvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5º;

i) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30º

j) Pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) < que 10º;

k) pés cavos: Pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) > que 30º;

l) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30º;

m) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15º;

n) ângulo intermetatarsiano (entre 1º e 2º) > que 9º.

Observação: a presença de joanete é eliminatória independentemente da angulação.

11. Doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus (qualquer tipo);

b) diabetes insipidus;

c) alterações endócrinas do pâncreas;

d) bócio e(ou) nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; hipotireoidismo não controlado com medicação;

e) hipertireoidismo;

f) tumor de supra-renal;

g) disfunções das supra-renais;

h) disfunções das paratireoides;

i) tumores hipotalâmicas e hipofisários;

j) disfunção hipofisária;

m) hipogonadismos;

n) obesidade ou deficit ponderal conforme previsto no item 18 - Exame Biométrico;

o) erros inatos do metabolismo.

12. Sangue e órgãos hematopoéticos:

a) alterações significativas do sangue;

b) órgãos hematopoéticos;

c) doenças hemorrágicas.

13. Doenças neurológicas:

a) distúrbios neuromusculares;

b) afecções neurológicas;

c) anormalidades congênitas ou adquiridas;

d) ataxias; incoordenações; tremores;

e) paresias e paralisais;

f) atrofias e fraquezas musculares;

g) histórias de síndrome convulsiva;

h) distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

14. Tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno.

b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15. Doenças psiquiátricas.

16. Condições ginecológicas:

a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias);

b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada.

17. Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.

18. Exame biométrico:

a) possuir altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino, e 1m60cm, se do sexo feminino;

b) apresentar IMC (índice de massa corpórea) > 30.

2. EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS (3ª ETAPA)

1. Para avaliação na etapa de exames médicos (3ª etapa) serão requeridos, as expensas do candidato, os seguintes exames que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos:

a) hemograma completo com coagulograma, Glicemia, Ureia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, GGT, Bilirrubinas e frações;

b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico;

c) eletrocardiograma;

d) radiografia panorâmica odontológica;

e) raios X da coluna vertebral;

f) raios X do tórax;

g) raios X de crânio;

h) eletroencefalograma;

i) exame de sanidade mental;

j) ecocardiograma com Doppler;

k) teste ergométrico;

l) audiometria;

m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática;

n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos;

o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres);

p) testes toxicológicos (de caráter confidencial).

2. Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

3. Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.

4. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

5. A critério da Banca Examinadora, o candidato deverá providenciar de imediato, às suas expensas, qualquer outro exame complementar não mencionado no edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda ser convocado para novo exame clínico.

6. A não apresentação ou o atraso na entrega dos exames requisitados nos itens acima, bem como o não comparecimento para realização de exame clínico, acarretará a eliminação do candidato.

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato _______________________________________ , inscrição n.º____________________CPF n.º______________________, inscrito para o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital Normativo n.º XX, de _____de __________de 2012, vem requerer ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAR AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Código correspondente da CID: __________________________________________________

Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM):
___________________________________________________________________________

TIPO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL:

Necessidades gerais:

(_) sala para amamentação
(_) sala térrea (dificuldade para locomoção/limitações físicas)
(_) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
Especificar: _________________________________________________________________

(_) mesa para cadeira de rodas
(_) mesa e cadeiras separadas
(_) apoio para perna
(_) obesidade
(_) gravidez de risco
(_) dislexia

Auxílio para preenchimento: Dificuldade/impossibilidade de escrever

(_) da folha de respostas das provas objetiva e discursiva

Necessidades visuais

(_) auxílio na leitura da prova (ledor)
(_) prova em braille e ledor
(_) prova ampliada (fonte 16)
(_) prova superampliada (fonte 28)

Necessidades auditivas

(_) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
(_) leitura labial

________________________, ______ de ___________ de 20 .

____________________________
Assinatura do candidato

HOMOLOGADO: (_) SIM (_) NÃO

Motivo da não homologação: __________________________________________________

FUNDAÇÃO UNIVERSAPROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALEDITAL NORMATIVO Nº 41 DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA PM-DF

 

Nome:
Cargo: Código:
Data: _____/_____/20
Horário:
Inscrição Nº: