Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar de Santa Catarina retifica seleção de Agentes de Serviços Administrativos

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 103/CESIEP/2014

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina e o Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, Decreto nº. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III, Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000 e Lei Complementar nº 302 de 28 de outubro de 2005, combinado com o Decreto nº 1.155 de 14 de março de 2008, faz saber através do presente Edital de Recrutamento e Seleção, que estão abertas as inscrições para admissão de Agente Temporário de Serviço Administrativo da Polícia Militar de santa Catarina - PMSC.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para fins deste Edital, o termo Agente Temporário de Serviço Administrativo refere-

se ao recrutamento e seleção de pessoal que atendam as demandas de fiscalização de vídeomonitoramento nas Centrais Regionais de Emergências e Serviços Administrativos nas Unidades PM.

1.2 Curso de formação com duração de 165 horas/aula.

1.3 Prestação de serviços de vídeomonitoramento nas Centrais de Regionais de Emergências e serviços administrativos em turnos de serviços de 6 horas, das 07:00h às 13:00h; das 13:00h às 19:00h; das 19:00h à 01:00h e da 01:00h às 07:00h, em sistema de rodízio.

1.4 Auxílio mensal de natureza indenizatória no valor bruto de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais). O auxílio mensal não será incrementado com valores referentes a estímulo operacional e adicional noturno. Caso haja renovação de contrato de ambas as partes o valor indenizatório no segundo ano será de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais).

1.5 A prestação de Serviço Auxiliar Temporário será de um ano, prorrogável por igual período, desde que haja manifestação expressa do agente temporário e interesse da Polícia Militar de Santa Catarina.

1.6 A prestação de serviço temporário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

1.7 O agente temporário terá direito a seguro de acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades.

1.8 O agente temporário terá direito a uniforme na forma da legislação em vigor.

1.9 É obrigação do candidato, acompanhar todo o edital, erratas e demais publicação referente ao andamento do presente Concurso Público.

1.10 As datas lançadas no corpo do presente Edital e no ANEXO I poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior (podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender as necessidades da comunidade e garantirem o bom andamento do Concurso de Recrutamento e Seleção), por isso reafirmamos que as datas apresentadas não detêm um caráter definitivo, mas, antes, um caráter meramente previsivo.

1.11 Poderão ser admitidos até 09 (nove) candidatos (as) portadores de necessidades especiais, que correspondem ao percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas do Concurso. Excetuam-se os deficientes mentais, visuais, auditivos e físicos com perda das funções motoras dos membros superiores ou com estes ausentes, uma vez que não poderão ser admitidos como agentes temporários, pois estão impossibilitados para o exercício das funções previstas no Edital.

2. DAS VAGAS

a) Este edital oferece 204 (duzentos e quatro) vagas para Agente Temporário de Serviço Administrativo, sendo que destas, poderão ser admitidos até 09 (nove) candidatos (as) portadores de necessidades especiais, que correspondem ao percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas do Concurso. Excetuam-se os deficientes mencionados no item 1.12 deste Edital.

b) Os candidatos aprovados e não classificados entre as primeiras 204 (duzentos e quatro) vagas permanecerão em cadastro de reserva durante a vigência deste Edital.

c) Os candidatos que participaram e permaneceram em cadastro de reserva em Edital anterior a este e que se encontra em vigência, terá precedência aos candidatos do presente Edital, caso exista vaga em sua cidade.

2.1 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1.1 Serão contempladas as cidades constantes do quadro abaixo:

RPM

Município/Sede

Vagas

 

Florianópolis

60 + 05 portadores de necessidades especiais

Canoinhas

6

Correia Pinto

2

Curitibanos

2

Mafra

3

São Joaquim

2

Balneário Camboriú

7 + 01 portadores de necessidades especiais

Camboriu

2

Itajaí

13 + 2 portadores de necessidades especiais

Navegantes

6

Piçarras

2

Porto Belo

4

Chapecó

2

Concórdia

2

Araquari

1

Jaraguá do Sul

5

Joinville

9 + 01 portadores de necessidades especiais

São Bento do Sul

2

Rio Negrinho

2

Nova Veneza

2

Orleans

3

Criciúma

7 + 01 portadores de necessidades especiais

Içara

4

Urussanga

2

Blumenau

5

Brusque

3

Rio do Sul3
Gaspar2
Taió2
Timbó2
Braço do Norte2
Tubarão4
10ªHerval d'Oeste4
10ªVideira2
10ªJoaçaba1
10ªCampos Novos2
11ªPalhoça4
11ªBiguaçu3
11ªSão José5
 TOTAL GERAL204

2.1.2 Caso não sejam preenchidas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da respectiva cidade de inscrição que se encontram na condição de aprovados e classificados.

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO AO SERVIÇO AUXILIAR
TEMPORÁRIO

3.1 Ser brasileiro (a);

3.2 Estar comprovadamente desempregado (a) no ato da assinatura do contrato;

3.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) e máximo de 23 (vinte e três) anos incompletos até o último dia de inscrição;

3.4 Se homem, estar dentre aqueles que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.6 Não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de antecedentes Criminal Estadual e Federal;

3.7 Ter boa saúde avaliada em exame específico;

3.8 Estar aprovado na prova teórica e classificado entre o número de vagas oferecidas, tudo em conformidade com o item 2.1.1 deste edital;

3.9 Ter parecer favorável no Questionário de Investigação Social (QIS), que visa comprovar que mantêm conduta social ilibada, com adequação à carreira de Agente Temporário do Serviço Administrativo; e

3.10 Ter concluído o Ensino Médio.

4. PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

4.1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

4.1.1 Taxa de inscrição: valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.1.2 Haverá isenção de taxa de inscrição mediante documento comprobatório dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes.

4.1.3 Período de inscrição: conforme ANEXO I deste edital.

4.1.4 Início: dia 29 de setembro de 2014; e Término: dia 24 de outubro de 2014.

4.1.5 Horário das 13h00min às 19h00min em dias úteis.

4.1.6 Local: conforme ANEXO II deste Edital.

4.1.7 Ao candidato será permitida uma só inscrição.

4.1.8 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente na Sede da Unidade PM da cidade em que o candidato pretende prestar o serviço temporário.

4.1.9 Para efetuar a inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá:

a) comparecer na Unidade Policial Militar da cidade que está oferecendo a vaga;

b) apresentar-se em um dos locais de inscrição munido de documento de identidade original. O candidato deverá identificar-se para realização da inscrição, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho. Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) efetuar inscrição presencial na Unidade Policial Militar; da cidade em que o candidato pretende prestar o serviço temporário.

d) será expedida para o candidato a guia DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) que deverá ser paga na agência bancária ou casa lotérica de sua preferência;

e) será exigido do candidato portador de deficiência no ato da inscrição, laudo medico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do artigo 39, do Decreto 3.298/99.

4.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.1.11 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

4.1.12 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina o direito de excluir do Concurso de Recrutamento e Seleção aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.1.13 No ato da inscrição, o candidato deverá informar se é portador de necessidades especiais, bem como optar por apenas uma cidade que deseja trabalhar daquelas constantes no item 2.1.1 e que a mesma ofereça vagas para portador de necessidades especiais.

4.2 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.2.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverão apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue, no ato da inscrição.

4.2.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

4.2.3 O Candidato hipossuficientes deverá comprovar sua situação mediante encaminhamento de documentação, expedida por órgão oficial, deferindo sua situação.

4.2.4 Os documentos descritos no item 4.2.2 e 4.2.3 deste Edital, deverão ser apresentados em certidões oficiais, sendo que, uma vez entregues à Organização Policial Militar, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

4.3 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.3.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital, ou que não comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou sua isenção.

4.3.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital.

5. SEGUNDA FASE - PROVA TEÓRICA

5.1 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL

É responsabilidade de o candidato confirmar o local de realização da prova teórica através do endereço eletrônico www.pmaisrh.com.br/concursos ou www.pm.sc.gov.br

5.2 DO PERÍODO DA PROVA TEÓRICA

A prova teórica terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 02 de novembro de 2014, com início às 14 horas e término às 18 horas.

5.3 DO CONTEÚDO DAS DISCIPLINAS

A prova teórica abrangerá o Programa das Disciplinas constantes do ANEXO III deste Edital.

5.4 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA E DO EXAME DE SAÚDE.

A identificação para realização da prova teórica e das etapas dos exames de seleção será realizada com apresentação de um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM); Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho. Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.5 DAS QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA

A prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

5.6 DO NÚMERO DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

O número de questões será assim distribuído quanto ao conteúdo: 20 (vinte) questões de língua portuguesa; 10 (dez) de informática e 10 (dez) de conhecimentos gerais.

5.7 DO MATERIAL PERMITIDO

5.7.1 Para realização da prova teórica, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

5.7.2 O candidato que, durante a realização da prova teórica, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de equipamento eletrônico, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo de Recrutamento e Seleção.

5.7.3 Durante a realização da prova teórica será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, bem como livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos etc.

5.7.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova teórica, sendo que a empresa P.Mais Recursos Humanos Ltda, não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo de seleção, nem por danos neles causados.

5.8 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

5.8.1 Os portões dos prédios onde será realizada a prova teórica serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

5.8.2 O candidato que chegar ao local de realização da prova teórica após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo de Seleção. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

a) O acesso de pessoas estranhas às salas de prova só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

b) A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

c) Nas dependências físicas onde estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios ou de outra natureza.

5.9 DA SAÍDA DA SALA

5.9.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 1 (uma) hora do seu início.

5.9.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

5.9.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

5.9.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul escura ou preta.

5.9.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, somente poderão entregar a prova e o cartão resposta e retirarem-se da sala simultaneamente.

5.10 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA.

5.10.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

5.10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

5.10.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta azul escura ou preta.

5.10.4 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO PRELIMINAR

5.10.5 As questões da prova teórica e o gabarito, estarão à disposição dos interessados em data e horário previstos no ANEXO I, pela INTERNET no site www.pm.sc.gov.br ou www.pmaisrh.com.br/concursos, por um período de cinco dias.

5.10.6 Não serão disponibilizados os cadernos de questões utilizados pelos candidatos.

5.11 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA

5.11.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recursos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito preliminar, junto a Empresa P.mais Recursos Humanos Ltda, por via postal. Para maior segurança recomendamos enviar via Sedex, através do seguinte endereço: Avenida Otto Niemeyer nº 2625 - Sala 205 - CEP 91.910-001 - Porto Alegre RS. Os pedidos de revisão de questões de prova também poderão ser feitos até 30 (trinta) minutos após o encerramento da respectiva prova, na Coordenação Local, em formulário próprio, no local da prova.

5.11.2 Não será aceito recurso, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

5.11.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

5.11.4 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.11.5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

5.11.6 Na prova teórica o valor de cada questão será de 0,25 (Zero, Vinte e Cinco) pontos para cada questão correta.

5.11.7 A Nota Final (NF) da Prova Teórica será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez).

5.11.8 O candidato deverá ter aproveitamento mínimo de 25% na Prova Teórica.

5.11.9 Será considerado aprovado na Prova Teórica o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual ou superior a 2,50 (dois, cinquenta).

5.11.10 Passarão para a terceira fase - exame de saúde que consiste em inspeção médica e odontológica todos os candidatos classificados na Prova Teórica.

5.12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na apuração do resultado, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá para efeito de classificação o número de acerto na Prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate serão considerados, sucessivamente, acertos obtidos nas seguintes disciplinas: Informática e de Conhecimentos Gerais e por último, maior idade.

5.13 RESULTADO NA PROVA TEÓRICA

5.13.1 A publicação do resultado na prova teórica será conforme ANEXO I deste Edital.

5.13.2 A relação dos candidatos aprovados e classificados nesta fase será publicada em ordem decrescente, no site www.pmaisrh.com.br/concursos ou www.pm.sc.gov.br

6. TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

O exame de saúde consiste em inspeção médica e odontológica e será aplicado a todos os candidatos classificados na segunda fase e possui caráter eliminatório.

6.1 DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

O Exame de Saúde será realizado na sede das unidades, conforme ANEXO I.

6.2 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.2.1 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde, os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia;

c) Creatinina;

6.2.2 Os exames de que trata o item 6.2.1 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

6.2.3 As candidatas serão inspecionadas no início dos procedimentos de inspeção, na presença de praças auxiliares do sexo feminino (policiais militares femininos) e em grupos formados por mais de uma candidata.

6.2.4 O candidato cujos exames citados no item 6.2.1 apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

6.2.5 O(s) Médico(s) Perito(s) poderá (ão) solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnosticadas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde (terceira fase).

6.2.6 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar ao Médico Perito o uso de tais aparelhos.

6.2.7 Será julgado pelo Médico Perito, incompatível para o serviço temporário, o candidato que:

a) Não apresentar condições físicas e/ou comportamentais mínimas necessárias ao exercício das atividades previstas, a critério do Médico Perito;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com as atividades previstas; e,

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto.

6.2.8 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição até o término do serviço temporário, a candidata não apresente estado de gravidez, dada as limitações decorrentes da gravidez ao pleno desempenho das atividades a serem exercidas no serviço temporário.

6.3 DOS RECURSOS DO EXAME DE SAÚDE

6.3.1 O recurso de Avaliação de Saúde deverá ser entregue, até as 18h00min (dezoito horas) do segundo dia útil, após a divulgação do resultado parcial, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital.

6.3.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO VI, seguindo as orientações deste Edital.

6.3.3 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, dentro do prazo estabelecido, ao Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP, no endereço Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88020-300.

6.3.4 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

6.3.5 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação de Saúde poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação de Saúde.

7 QUARTA FASE - QUESTIONÁRIO INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

7.1 O Questionário de Investigação Social (QIS), de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos APTOS na segunda fase e possui caráter eliminatório.

7.2 A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI).

7.3 A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme o art. 15 da Lei 587 de 14 de janeiro de 2013, lei de ingresso nas instituições Militares. Levantando a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse como Agente Temporário na Polícia Militar.

7.4 Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para inclusão na PMSC e matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.

7.5 O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social.

7.6 A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social, resultará na sua eliminação sumária.

7.7 Serão considerados contra indicados os candidatos que após comprovação, estejam envolvidos em fatos ou situações que sejam incompatíveis com o exercício das atividades de Agente Temporário da PMSC.

7.8 Na data marcada para efetuar o preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar independente dos já entregues na inscrição, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

b) 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionária pública pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

d) 01 (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da justiça comum (Estadual, Federal, Eleitoral e certidão de Quitação Eleitoral) com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão, sendo que estas certidões estão disponíveis nos site www.trf4.gov.br certidão online (para a região sul), www.tjsc.jus.br certidão online (residentes em Santa Catarina) e www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes (para todos);

f) Trazer impresso o mapa de localização de sua residência, identificando as principais ruas e pontos de referências.

7.8.1 Os documentos solicitados no item anterior, não substituem os documentos solicitados conforme o item 8 e ANEXO VII deste Edital.

7.9 Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e estarão eliminados do certame.

7.10 A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato a ser contratado pela PMSC.

7.11 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou INAPTOS.

7.12 No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

7.13 Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que esteja frequentando o curso, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

7.14 O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

7.15 Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato depois de cientificado, caso queira, terá o prazo de 48 horas para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram à contra indicação, apresentando, também no prazo de 48 horas, recurso administrativo.

7.16 O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social, após apresentação de recurso e sendo mantido o parecer, será excluído do certame pela Comissão, e/ou terá anulada sua inclusão pelo Comando Geral da Polícia Militar.

7.17 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME QIS:

Nas sedes das unidades, conforme ANEXO I, simultaneamente com Avaliação de Saúde.

8 QUINTA FASE - ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

8.1 A entrega de documentação será realizada por todos os candidatos APTOS no exame de saúde e que participarem da QUARTA FASE (QIS), deste edital e possui caráter eliminatório.

8.2 Os documentos obrigatórios para comprovação de requisitos e admissão ao serviço Auxiliar Temporário, estão relacionados no ANEXO VII, deste edital.

8.3 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ENTREGA DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E ADMISSÃO AO SERVIÇO AUXILIAR TEMPORÁRIO:

Nas sede das unidades, conforme ANEXO I.

9 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

Será eliminado o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) Não apresentar para a realização de qualquer uma das etapas o documento de identidade exigido nos termos deste Edital;

b) Não comparecer ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova teórica e/ou em quaisquer das etapas dos Exames de Seleção, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

d) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

e) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) For considerado inapto em qualquer uma das etapas deste Processo de Seleção;

h) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da admissão;

i) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa; e

j) Não obter aproveitamento mínimo de 25% na Prova Teórica.

10 DO RESULTADO FINAL DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

O resultado com a relação dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas oferecidas por OPM será divulgado de acordo com o cronograma - ANEXO I, no site www.pm.sc.gov.br ou www.pmaisrh.com.br/concursos;

11 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

a) O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de aprovação e classificação dos candidatos em todas as fases do certame.

b) Em caso de saída voluntária, eliminação ou exclusão de um candidato será feita a convocação do candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação da mesma OPM, desde que atendidos os prazos do Item 13.

12 DA MATRÍCULA E DO LOCAL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES TEMPORÁRIOS

A matrícula no Curso de Formação de Agentes Temporários da Polícia Militar será efetuada pela OPM contemplada com vagas neste Edital, exceto em Florianópolis, onde a matrícula e o curso serão realizados no Centro de Ensino - bairro Trindade.

13 DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO

O candidato aprovado e classificado para frequentar o Curso de Formação de Agentes Temporários será convocado para apresentar-se em data e local conforme estabelecido no ANEXO I deste processo de recrutamento e seleção, em plano de ensino a ser elaborado pela Diretoria de Ensino - DIE.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

14.1 O resultado dos Aprovados e Classificados no certame será homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, e, em ato continuo será publicado no endereço www.pm.sc.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

14.2 O Concurso de Recrutamento e Seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado dos Aprovados e Classificados no certame, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

14.3 Os candidatos aprovados em todas as etapas, que excederem o limite de vagas estabelecido neste edital, comporão o cadastro de reserva durante a validade desse certame, podendo ser chamados se houver vacância, desistência ou liberação de novas vagas no seu município de inscrição, segundo a conveniência e interesse da PMSC, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação.

14.4 A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

15 DO CURSO

15.1 O Curso terá duração de 07 (sete) semanas;

15.2 Ficam dispensados de frequentar o curso formação de Agente temporário, os candidatos que são ou já foram agentes Temporários na PMSC.

16 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

a) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

b) O Edital de Recrutamento e Seleção nº 103/CESIEP/2014, e os ANEXOs: I, II, III, IV,V, VI e VII, estarão disponíveis pela internet no site www.pm.sc.gov.br

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Recrutamento e Processo Seletivo da PMSC.

d) Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Edital.

Florianópolis/SC, 11 de setembro de 2014.

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA

VALDEMIR CABRAL
CORONEL PM - COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

HORÁRIO

DATA

LOCAL

ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A partir das 13h00min

29 de setembro de 2014

OPM das cidades contemplada com vagas - Conforme ANEXO II deste Edital

ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Até as 19h00min

Dia 24de outubro de 2014

DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS, INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS

Até as 19h00min

Dia 29de outubro de 2014

www.pmaisrh.com.br/concursos

PROVA OBJETIVA

Das 14h00min as 18h00min

02 de novembro de 2014

www.pmaisrh.com.br/concursos

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS E GABARITO

Após as 18h00min

02 de novembro de 2014

www.pmaisrh.com.br/concursos

PRAZO FINAL PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

Até as 18h00min

04 de novembro de 2014

www.pmaisrh.com.br/concursos

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

Após as 18h00min

17 de novembro de 2014

www.pmaisrh.com.br/concursos

 

EXAME DE SAÚDE
(REALIZADO NAS CIDADES ABAIXO)

CRICÚMA - IÇARA - ORLEANS - NOVA VENEZA e URUSSANGA

09h00min

25 de novembro de 2014

Em Criciúma

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - CAMBORIÚ - ITAJAÍ - NAVEGANTES - PIÇARRAS e PORTO BELO

09h00min

25 de novembro 2014

Em Balneário Camboriú

TUBARÃO e BRAÇO DO NORTE

09h00min

27 de novembro 2014

Em Tubarão

BLUMENAU - BRUSQUE - RIO DO SUL - GASPAR - TAIÓ e TIMBÓ

09h00min

27 de novembro 2014

Em Blumenau

FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA e SÃO JOSÉ

09h00min

30 de novembro 2014

Em Florianópolis (HME)

JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL e RIO NEGRINHO

09h00min

30 de novembro 2014

Em Joinville

HERVAL DO OESTE - VIDEIRA - JOAÇABA e CAMPOS NOVOS

09h00min

02 de dezembro de 2014

Em Herval D'Oeste

CANOINHAS e MAFRA

09h00min

02 de dezembro de 2014

Em Canoinhas

CHAPECÓ E CONCÓRDIA

09h00min

04 de dezembro de 2014

Em Chapecó

CORREIA PINTO - CURITIBANOS e SÃO JOAQUIM

09h00min

04 de dezembro de 2014

Em Curitibanos

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

A partir das 18h00min

08 de dezembro de 2014

www.pm.sc.gov.br

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO EXAME DE SAÚDEAte as 18h00minDo 10 de dezembro de 2014NO CESIEP
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE AO EXAME DE SAÚDEApós as 19h00min15 de dezembro de 2014www.pm.sc.gov.br
REAVALIAÇÃO SAÚDE PARA QUEM TEVE O RECURSO DEFERIDO (todos no HME em Florianópolis)08h00min18 de dezembro de 2014Hospital dos Militares Estaduais - HME
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O QISApós as 19h00min19 de dezembro de 2014www.pm.sc.gov.br
CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOSA partir das 18h00min19 de dezembro 2014www.pm.sc.gov.br

 

QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - QIS

CRICÚMA - IÇARA - ORLEANS - NOVA VENEZA e URUSSANGA

07h30min

25 de novembro de 2014

Em Criciúma

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - CAMBORIÚ - ITAJAÍ - NAVEGANTES - PIÇARRAS e PORTO BELO

07h30min

25 de novembro 2014

Em Balneário Camboriú

TUBARÃO e BRAÇO DO NORTE

07h30min

27 de novembro 2014

Em Tubarão

BLUMENAU - BRUSQUE - RIO DO SUL - GASPAR - TAIÓ e TIMBÓ

07h30min

27 de novembro 2014

Em Blumenau

JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL e RIO NEGRINHO

07h30min

30 de novembro 2014

Em Joinville

HERVAL DO OESTE - VIDEIRA - JOAÇABA e CAMPOS NOVOS

07h30min

02 de dezembro de 2014

Em Herval D'Oeste

CANOINHAS e MAFRA

07h30min

02 de dezembro de 2014

Em Canoinhas

CHAPECÓ E CONCÓRDIA

07h30min

04 de dezembro de 2014

Em Chapecó

CORREIA PINTO - CURITIBANOS e SÃO JOAQUIM

07h30min

04 de dezembro de 2014

Em Curitibanos

FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA e SÃO JOSÉ

14h00min

05 de dezembro 2014

Em Florianópolis (CEPM)

 

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
(REALIZADO NAS CIDADES ABAIXO)

CRICÚMA - IÇARA - ORLEANS - NOVA VENEZA e URUSSANGA

08h00min

05 de janeiro de 2014

Em Criciúma

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - CAMBORIÚ - ITAJAÍ - NAVEGANTES - PIÇARRAS e PORTO BELO

08h00min

05 de janeiro de 2014

Em Balneário Camboriú

TUBARÃO e BRAÇO DO NORTE

08h00min

07 de janeiro de 2014

Em Tubarão

BLUMENAU - BRUSQUE - RIO DO SUL - GASPAR - TAIÓ e TIMBÓ

08h00min

07 de janeiro de 2014

Em Blumenau

FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA e SÃO JOSÉ14h00min09 de janeiro de 2014Em Florianópolis
JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL e RIO NEGRINHO08h00min09 de janeiro de 2014Em Joinville
HERVAL DO OESTE - VIDEIRA - JOAÇABA e CAMPOS NOVOS08h00min11 de janeiro de 2014Em Herval D'Oeste
CORREIA PINTO - CURITIBANOS e SÃO JOAQUIM08h00min11 de janeiro de 2014Em Canoinhas
CHAPECÓ E CONCÓRDIA08h00min13 de janeiro de 2014Em Chapecó
CORREIA PINTO - CURITIBANOS e SÃO JOAQUIM08h00min13 de janeiro de 2014Em Curitibanos
INICIO DO CURSO 19 de janeiro de 2014Locais a ser definido pela DIE em plano de ensino

ANEXO II

LOCAL DO: EXAME DE SAÚDE; QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL e ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO

REGIÕES

ENDEREÇOS

EM FLORIANÓPOLIS Realizam as cidades de: FLORIANÓPOLIS - BIGUAÇÚ - PALHOÇA e SÃO JOSÉ

EXAME DE SAÚDE
Hospital da Polícia Militar de Santa Catarina Rua Major Costa, 221, Centro, Florianópolis CEP: 88020-400
QIS E ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Centro de Ensino da PMSC
Av. Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis CEP: 88036-500

EM CURITIBANOS Realizam as cidades de: CORREIA PINTO - CURITIBANOS e SÃO JOAQUIM

GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MILITAR Rua Barão do Rio Branco, 549 - Centro CEP: 89520-000 - CURITIBANOS - SC

EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ Realizam as Cidades de: BALNEÁRIO CAMBORIU - CAMBORIU - ITAJAÍ - NAVEGANTES - PIÇARRAS e PORTO BELO

12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua México, 1191 CEP: 88.338-223- Bairro das Nações - Balneário Camboriú SC

EM CHAPECÓ Realizam as Cidades de: CHAPECÓ e CONCÓRDIA

2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Av. Getúlio Vargas, 1965N CEP: 89805-001 - Passo dos Fortes - Chapecó - SC

EM JOINVILLE Realizam as Cidades de: JOINVILLE - ARAQUARI - JARAGUÁ DO SUL - SÃO BENTO DO SUL e RIO NEGRINHO

8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua: Aquidaban, 75 CEP: 89216-295 - Glória - Joinville - SC

EM CRICIUMA Realizam as Cidades de: CRICÚMA - IÇARA - ORLEANS - NOVA VENEZA e URUSSANGA

9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Ver Matias Ricardo Paz, s/nº - CEP: 88.815.205 Jardim Maristela Criciúma - SC

EM BLUMENAU Realizam as Cidades de: BLUMENAU - BRUSQUE - GASPAR - RIO DO SUL - TIMBÓ e TAIO.

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Almirante Tamandaré, 1501- Vila Nova - Blumenau - SC CEP: 89035-000

EM TUBARÃO Realizam as Cidades de: TUBARÃO e BRAÇO DO NORTE

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua São João, 1061 CEP: 88708-000 - São João - Tubarão - SC

EM HERVAL D´OESTE Realizam as cidades de: HERVAL D´OESTE - JOAÇABA - VIDEIRA e CAMPOS NOVOS.

26º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR Rua: Nereu Ramos, 620 CEP: 89.610.000 - Centro - Herval D Oeste - SC

EM CANOINHAS Realizam as cidades de: CANOINHAS e MAFRA

3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Duque de Caxias, 200 CEP: 89.460-000 - Centro - Canoinhas - SC

ENDEREÇOS DAS UNIDADES PARA INSCRIÇÃO

ARAQUARI 2º/4ª/8º BPM Rua: Coronel Almeida, 175 - Centro - Araquari - SC CEP: 89.245-000

BALNEÁRIO CAMBORIÚ e CAMBORIÚ Central Regional de Emergência - CRE BCU Rua Noruega, nº 669, Bairro das Nações Balneário Camboriú /SC - CEP: 88.338-200

BIGUAÇU - 24º BPM 24º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR Rua: Francisco Roberto da Silva, 410 - Rio Caveiras - Biguaçu - SC - CEP: 88160-000

BLUMENAU ETAPA DE INSCRIÇÃO NA: 7ª REGIÃO DE POLICIA MILITAR - RPM Rua Braz Wanka, 238 - Vila Nova - Blumenau - SC. CEP: 89035-160 EXAME DE SAÚDE; QIS e ENTREGA DE DOCUMENTOS NO: 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Almirante Tamandaré, 1501- Vila Nova - Blumenau - SC CEP: 89035-000

BRAÇO DO NORTE - GUESPBN Rua Nossa Senhora de Guadalupe, S/N Bairro Santa Augusta, Braço do Norte CEP: 88750-000

BRUSQUE - 18º BPM Rua Dorval Luz, 90 CEP: 88.350-000 - Santa Terezinha - Brusque - SC

CAMPOS NOVOS 6º BPM - 3º Companhia Rua: Dorcílio Crispin Corrêa, 1390 Campos Novos, SC - CEP: 89620-000

CANOINHAS - 3º BPM 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Duque de Caxias, 200 - Centro - Canoinhas - CEP: 89.460-000

CONCÓRDIA 20ª BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua: João Susin Marini, 1030 CEP: 89700-000 - Salete Concórdia SC

CHAPECÓ 2º Batalhão de Polícia Militar End: Av. Getúlio Vargas, 1965N - Passo dos Fortes Chapecó, SC - CEP: 89805-001

CRICIÚMA 9º Batalhão de Polícia Militar End: R. Vereador Matias Ricardo Paz, S/N - Jardim Maristela - Criciúma, SC - CEP: 88815-205

CORREIA PINTO 3º Pelotão/2ª Companhia /6º Batalhão Rua: BR 116 KM 221 - Correia Pinto CEP: 88535-000

CURITIBANOS Gect - Guarnição Especial Rua Barão do Rio Branco, 549 CEP: 89.520-000 - Centro - Curitibanos - SC

FLORIANÓPOLIS - CESIEP CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL Av. Mauro Ramos, 1264 1º Andar Centro - Fpolis - SC

GASPAR 18º BPM - 3ª Companhia End: Av. Olga Wehmuth, 85 - Gaspar, SC CEP: 89110-000

HERVAL DO OESTE e JOAÇABA 26º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR Rua: Nereu Ramos, 620 - Centro - Herval Do Oeste - SC - CEP: 89.610.000

ITAJAÍ 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Felipe Schmidt, 257 - Centro Itajaí - SC CEP: 88301-041

IÇARA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE IÇARA Rua João Menegaro, 404 - 1º de Maio - Içara - SC CEP: 88.820.000

JARAGUA DO SUL 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Gustavo Hagedorn, 880 - Nova Brasilia Jaraguá do Sul - SC - CEP: 89.252-260

JOAÇABA 10ª REGIÃO DE POLICIA MILITAR - RPM Avenida Barão do Rio Branco, nº 169 Centro - Joaçaba/SC - CEP 89600-000

JOINVILLE 8º Batalhão de Policia Militar End: Rua: Aquidaban, 75 - Glória- Joinville, SC CEP: 89216-295

MAFRA GEMFA - Guarnição Especial de Mafra End: Av. Frederico Heyse, 111 - Centro - Mafra, SC CEP: 89300-000

NAVEGANTES 25º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR Rua Comandante Francisco Dias, 613 - Centro - Navegantes - SC - CEP: 88375-000

NOVA VENEZA 3º Pelotão da 4ª Companhia do 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR Endereço: Rua: Cesar Ghislandi s/nº - Bortolotto CEP: 88.865-000

ORLEANS 2ª Companhia da Guarnição Especial de Içara Endereço: Rua João Feldmann, 221, Bairro Santista CEP: 88870-000PALHOÇA 16º Batalhão de Policia Militar End: Rua: Vereador Osvaldo de Oliveira, 3971 - Centro - Palhoça, SC CEP: 88131-200
PIÇARRASPORTO 3ª COMPANHIA DO 25º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR Rua Albano Schultz 19 - Centro - Balneário Piçarras - SC CEP: 88380-000BELO (As inscrições para Porto Belo serão realizadas em BOMBINHAS) 4º/4ª/12º BPM Avenida Leopoldo Zarling, s/nº, Bairro Bombas Bombinhas - CEP: 88.215-000
RIO DO SUL 13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Tiradentes, 61 CEP: 89.160-00 Santana - Cx P. 178RIO NEGRINHO 23º BPM - 3ª Companhia End: Rua: José Maria Cardoso da Veiga, 444 - Bela Vista - Rio Negrinho, SC CEP: 89295-000
SÃO BENTO DO SUL 23º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Av. Dos Imigrantes, 955 - Progresso - São Bento do Sul - SC - CEP: 89.290-000SÃO JOSÉ 7º Batalhão de Polícia Militar End: Rua Antônio Schroeder, 300 - Barreiros - São José, SC - CEP: 88110-400
SÃO JOAQUIM 1º Pelotão / 2ª Companhia / 6º BPM Praça João Ribeiro, nº160 CEP: 88.600-000 - Centro - São Joaquim - SCTAIO 13º BPM - 3ª Companhia End: Av. Nereu Ramos, 303 - Centro - Taió, SC CEP: 89190-000
TIMBÓ 2ª Cia /10º BPM Rua: Massaranduba, 240 - Quintino Timbó - SC CEP: 89.120-000TUBARÃO 5º Batalhão de Polícia Militar End: Rua São João, 1061, Bairro São João - Tubarão, SC - CEP: 88708-000
URUSSANGA 1º Cia /Guespic End: Rua Alfredo Gazzolla, 174 - Centro - URUSSANGA - SC - CEP: 88840-000VIDEIRA 15º BPM - 1ª Companhia End: Rua Jundiaí, S/Nº - SESI - Videira, SC CEP: 89560-000

ANEXO III

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

- Tem por objetivo central avaliar a capacidade de o candidato compreender textos de diferentes gêneros, mostrando o domínio que se espera de quem já concluiu o ensino médio.

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Gramática

Classes de palavras: flexões nominais e verbais.

Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos.

Sintaxe de regência: verbos e sua predicação; regência verbal e nominal, crase.

Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; concordância gramatical e ideológica (silepse).

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação de pronomes (próclise, mesóclise e ênclise).

Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem: metáfora, metonímia, prosopopéia, antítese e pleonasmo.

Semântica: sinonímia e antonímia.

Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final.

Acentuação: de acordo com as mudanças ocorridas no Novo Acordo Ortográfico. Morfologia: apresentação das classes morfológicas.

INFORMÁTICA

MICROINFORMÁTICA: conceito de hardware e software, componentes básicos de hardware (processadores, memórias, barramentos, dispositivos de armazenamento, dispositivos de entrada e saída, placas e arquiteturas), categorias e tipos de softwares.

WINDOWS (Windows XP e Windows 7.): uso do ambiente gráfico (janelas, menus e atalhos), painel de controle (configuração do ambiente Windows), área de trabalho, área de transferência, aplicativos e acessórios, Windows Explorer, meu computador, conceitos, manipulação e propriedades de pastas, arquivos e atalhos, backup e compactação de arquivos.

OFFICE: Word 2007, Excel 2007, Power Point 2007.

INTERNET: conceitos básicos, serviços e segurança, buscadores, utilização do Internet Explorer 8 e correio eletrônico (Outlook Express).

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade. História e Geografia do Estado de Santa Catarina; divisão política do Estado, clima e vegetação; hidrografia; atualidades: economia, política, desenvolvimento.

ANEXO IV

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE

Acuidade visual: Compatível com a leitura de textos no padrão em observado em monitores de LCD.

Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

Presença de dentes incisivos e caninos tolerando-se próteses.

Ausência de caries e lesões periodontais graves em quantidades e dimensões que não venham a constituir causa freqüente de odontalgia e necessidade de tratamento imediato e prolongado.

Limites mínimos de motilidade:

Motilidade de membros superiores que permitam a operação de terminais de computadores, necessariamente a digitação de textos;

Índice audiométrico:

Capacidade auditiva que permitam a percepção e entendimento da voz humana em conversação telefônica em níveis compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, tolerando-se aparelhos corretivos.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Ouvido e audição:

Hipoacusia em intensidade que comprometa a comunicação, tolerando-se o uso de aparelhos corretivos.

Olhos e visão:

Anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual que impeçam a leitura de textos no padrão em observado em monitores de vídeo LCD.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

Infecções crônicas ou rescidivantes;

Deficiências funcionais que dificulte de forma relevante a mastigação, respiração, fonação e deglutição.

Dentes:

Ausência de dentes incisivos e caninos tolerando-se próteses.

Presença de caries e lesões periodontais graves em quantidades e dimensões que venham a constituir causa freqüente de odontalgia e necessidade de tratamento imediato e prolongado.

Pele, tecido celular subcutâneo e cavidades naturais: Infecções crônicas ou recidivantes;

Micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

Parasitoses cutâneas extensas;

Eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

Expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

Manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; Ulcerações e edemas;

Pulmões e paredes torácicas:

Função respiratória com descompensações crônicas e freqüentes;

Infecções bacterianas ou micóticas em atividade;

Doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história mórbida pregressa);

Tumores malignos dos pulmões e da pleura;

Anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

Arritmias graves; e

Doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma, que comprometam o exercício das atividades a serem desenvolvidas.

Abdome e trato digestivo:

Infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves e contagiosas; Doenças hepáticas e pancreáticas descompensadas;

Tumores.

Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, que constituam dificuldade de permanência e convivência no ambiente de trabalho;

Tumores malignos.

Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas que dificulte a operação de terminais de computadores, inclusive a digitação de textos e o deslocamento sem auxilio da residência para o local de trabalho e vice-versa e no ambiente de trabalho e inclusive subir e descer escadas;

Doenças metabólicas e endócrinas:

Diabetes mellitus descompensado;

Tumores hipotalâmicos e hipofisários descompensados;

Disfunção tireoideana sintomática descompensado;

Tumores da tireóide e das supra-renais com repercussão funcional;

Sangue e órgãos hematopoiéticos: Leucemia e discrasias sanguíneas grave.

Doenças neuropsiquiátricas: Esquizofrenias;

Neuroses graves;

Distúrbios da personalidade;

Tumores e neoplasias:

Tumores malignos;

Tumores benignos, dependendo da localização com repercussão funcional e potencial evolutivo.

Doenças sexualmente transmissíveis:

Doença sexualmente transmissível em atividade; Serão toleradas cicatrizes sorológicas.

ANEXO VII

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E ADMISSÃO AO SERVIÇO AUXILIAR TEMPORÁRIO

a) Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do ensino médio ou equivalente - original e fotocópia autenticada;

b) Carteira Profissional: com o registro da data de saída do último emprego e número do PIS - original e fotocópia autenticada;

c) Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia (frente e verso);

d) Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia;

e) Título de eleitor - original e fotocópia (frente e verso);

f) Número de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia (frente e verso);

g) Certidão negativa dos cartórios de título e protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

h) Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios: modelo - ANEXO V do edital;

i) Declaração negativa de vínculo empregatício - ANEXO V do edital;

j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

l) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

m) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

n) Comprovante da situação militar, se masculino, original e fotocópia;

o) Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia;