Polícia Militar - BA

Notícia:   Polícia Militar da Bahia - BA abre 120 vagas para Curso de Formação de Oficiais

DIÁRIO OFICIAL DE 31/03/2010

POLÍCIA MILITAR

COMANDO-GERAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 005-CG/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - CFOPM/2010

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 37, caput e incisos II a IV, da Constituição Federal, e art. 14 da Constituição Estadual, c/c os arts. 5º e 6º da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), torna público que estarão abertas, no período de 06/04 a 26/04/2010, via Internet, as inscrições ao Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares/2010 (CFOPM/2010).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares/2010 constará de 5 (cinco) etapas distintas e sucessivas:

a) 1ª Etapa - Exame de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre disciplinas/assuntos constantes no conteúdo programático, conforme Anexo I, sob responsabilidade da UNEB;

b) 2ª Etapa - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da UNEB;

c) 3ª Etapa - Exame Médico-Odontológico, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMBA;

d) 4ª Etapa - Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMBA;

e) 5ª Etapa - Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMBA.

1.2 O ingresso na Polícia Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares dar-se-á na condição de Aluno-a-Oficial PM da Polícia Militar, possibilitando o acesso aos postos subseqüentes, dentro do Quadro de Oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).

1.3 O Concurso destina-se ao preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas para o Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares, a serem providas no prazo de validade do certame.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, DA BOLSA DE ESTUDOS E DO VALOR DA INSCRIÇÃO.

2.1 Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas, a serem preenchidas por ordem de classificação e conforme as opções apresentadas de acordo com o quadro abaixo:

Código

Candidatos

Vagas

900

Sexo Masculino

108

901

Sexo Feminino

12

TOTAL

120

2.2 Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM) serão nomeados praças especiais da PMBA, na graduação de Aluno-a-Oficial PM e receberão bolsa de estudo, na forma do § 2º do art. 20 da Lei 7.990 de 27 de dezembro de 2001, exceto se forem policiais militares de carreira, hipótese em que poderão fazer a opção de que trata o § 3º do mencionado dispositivo legal.

2.3 Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM) ficarão sujeitos ao regime de internato e dedicação exclusiva ao curso.

2.4 Os candidatos, após a conclusão com aproveitamento do referido curso, serão declarados Aspirantes-a-Oficial PM, nos termos do art. 124 da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

2.5 São requisitos básicos para investidura na graduação de Aluno-a-Oficial PM, os quais deverão estar preenchidos na data da matrícula do candidato aprovado no CFOPM/2010:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar. Considera-se com 30 (trinta) anos, o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no CFOPM;

c) Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório;

d) Quando ex-militar, ter sido licenciado da Corporação, no mínimo, no comportamento "BOM";

e) Se militar das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, possuir autorização e parecer favorável à inscrição, assinados por seu comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir); sendo praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

f) Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;

g) Possuir idoneidade moral, comprovada, principalmente, por meio de folha corrida policial e judicial, e não ter sido condenado em processo administrativo, se servidor público ou militar, nos últimos cinco anos, com fundamento que possa incompatibilizá-lo com o exercício da função policial-militar;

h) Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames psicológicos, médico­odontológicos e testes físicos, na forma prevista neste edital;

i) Possuir estatura mínima de 1,60m, para candidatos do sexo masculino, e 1,55m, para candidatos do sexo feminino;

j) Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;

l) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;

m) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, através de acesso direto dos interessados via computador próprio, Lan House, Cyber Café e outros, ao site www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br, no período de 06/04 a 26/04/2010.

3.2 O candidato que se inscrever para concorrer às vagas do Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2010 (CFOPM/2010), pagará taxa de inscrição no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

3.3 Procedimentos para realização das Inscrições:

a) Acessar os endereços www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br;

b) Ler integralmente este Edital e os documentos oficiais publicados e disponibilizados nos sites referidos, antes de efetivar a inscrição;

c) No site do Vestibular da UNEB, clicar no link referente ao Concurso CFOPM/2010 e, em seguida, clicar na opção do menu: inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções e ao código de opções de vagas mencionado no item 2.1, deste Edital;

d) Preencher o formulário de inscrição e clicar no botão enviar formulário;

e) Na tela de confirmação dos dados, o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar confirmar inscrição para enviar os dados digitados;

f) O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar imprimir comprovante, em seguida clicar gerar boleto, para ter acesso ao boleto bancário, que terá validade de 02 (dois) dias, o qual deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil ou em qualquer agência bancária, conforme horário bancário da localidade, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade, que não seja através de boleto bancário;

g) Os boletos impressos no último dia de inscrição deverão ser pagos até o dia seguinte, em horário bancário;

h) As inscrições pagas através de outra modalidade que não a descrita na alínea "f" não serão computadas e efetivadas;

i) A inscrição somente será considerada efetivada após o pagamento da taxa de inscrição através do boleto; não sendo aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de pré-inscrição e do boleto bancário pago.

3.4 Após 72 (setenta e duas) horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar os sites www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br utilizando seu código de inscrição, RG e data de nascimento para verificar a situação do pagamento da mesma.

3.5 O preenchimento do Formulário de Inscrição para o concurso ao CFOPM/2010, bem como as informações prestadas, será de inteira responsabilidade do candidato e, após confirmação dos dados, caracterizar-se-á aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela PMBA e UNEB, através de editais, manual do candidato e normas complementares, não lhe cabendo, posteriormente, direito à interposição de recursos, ou alegação de desconhecimento das informações.

3.6 Após a efetivação da inscrição, sob hipótese alguma, serão aceitas mudanças de opção de vaga.

3.7 As inscrições indeferidas serão publicadas até 03/05/2010, na Internet, por meio do sites www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br, podendo o candidato até 04/05/2010, interpor recurso devidamente fundamentado, a ser apresentado na COPEVE/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, CEP: 41.195-001, juntamente com cópia do formulário de inscrição e do boleto bancário devidamente pago.

3.8 A decisão final dos recursos interpostos será divulgada pela COPEVE até o dia 07/05/2010, na Internet, por meio do sites www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br.

3.9 Não será devolvida a taxa de inscrição, em caso de desistência do candidato em realizar a prova ou em face de alteração da data prevista para realização do Exame de Conhecimento.

3.10 A UNEB disponibilizará o Edital e o Manual do Candidato nos sites www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br, para consulta e impressão.

4. DA 1ª ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOS

4.1 O exame de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, é de responsabilidade da UNEB.

4.2 A aplicação das provas do exame de conhecimentos ocorrerá na cidade de Salvador/BA, no dia 06/06/2010, para todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir:

Data

 

Questões

Peso

Duração

06/06/2010

Língua Portuguesa

15

4.0

5 horas

Redação

-

-

Língua Inglesa

10

2.0

Conhecimentos

15

4.0

Contemporâneos

15

2.0

Matemática / Raciocínio Lógico

15

2.0

Noções de Direito

 

 

4.3 As disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Conhecimentos Contemporâneos, Matemática/Raciocínio Lógico e Noções de Direito serão aferidas por meio de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) proposições.

4.4 A disciplina Redação será aferida através de questão dissertativa, cujo tema versará sobre uma ou mais disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático contidos no Anexo I, deste Edital, e exigirá a demonstração da capacidade de expressão do candidato mediante pensamento estruturado, com clareza e correção, devendo ser construída de modo a permitir a produção de texto a partir de temas propostos.

4.5 O conteúdo programático é o constante do Anexo I.

5 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O exame de conhecimento será realizado no dia 06/06/2010, em Salvador/BA, em horário e local fixados pela COPEVE/UNEB, por meio do Cartão de Informação do Candidato - CIC.

5.2 O Cartão de Informação do Candidato - CIC será disponibilizado nos sites www.vestibular.uneb.br e www.consultec.com.br, a partir de 28/05/2010, utilizando, por meio de consulta, o código de inscrição ou RG e data de nascimento, bem como conterá os seguintes dados: nome, n.º do documento de identidade, n.º de inscrição, opção de vaga, local (estabelecimento de ensino), cidade de realização das provas e outras informações complementares.

5.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997).

5.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário especifico;

5.3.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.4 Como forma de manter a segurança do Concurso, a UNEB reserva-se ao direito de solicitar a coleta da impressão digital, bem como utilizar mecanismos de controle de segurança no dia da aplicação das provas.

5.5 Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens, assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios que encubram a cabeça ou disfarcem a fisionomia; além disso, não será permitido ao candidato ter acesso ao local de realização de provas portando armas assim como o uso de fardamento militar.

5.6 É de responsabilidade do candidato a entrega das Folhas de Respostas e da Redação antes de sair da sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do Concurso.

5.7 O candidato só poderá entregar a prova após transcorridas 03 (três) horas do seu início.

5.8 O candidato só poderá levar o Caderno de Provas após transcorridas 04 (quatro horas) do seu início .

5.9 Será atribuída nota zero à Redação que contenha as seguintes restrições:

a) afastar-se do tema proposto;

b) escrita a lápis;

c) apresentada em texto sob a forma de verso;

d) assinada fora do campo obrigatório;

e) escrita de forma ilegível ou indecifrável;

f) pré-fabricada (recortada ou comum a qualquer tema, nariz de cera).

5.10 Será eliminado do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2010 o candidato que:

a) faltar a qualquer dia de prova;

b) tirar zero em qualquer uma das provas;

c) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova de Redação;

d) adotar qualquer procedimento fraudulento durante a realização do Concurso;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos de qualquer natureza, máquina calculadora ou similar;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (BIP, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) obtiver rendimento inferior a 1 desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos inscritos serão classificados pela ordem decrescente dos escores globais obtidos nas provas.

6.2 A elaboração da lista de classificação do resultado da 1ª Etapa do Concurso Público (CFOPM/2010) será processada em dois momentos:

a) Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver zero em qualquer uma das provas e/ou pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova de Redação;

b) Serão considerados os escores globais obtidos pelo candidato em todas as provas, classificando-se aquele que obtiver o rendimento mínimo igual ou superior a 1 desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.

6.3 Para quantificar os resultados dos candidatos do Concurso Público, serão adotados os procedimentos a seguir descritos:

a) Cálculo dos escores brutos.

b) Cálculo dos escores padronizados no conjunto das Provas.

c) Eliminação dos candidatos que não atingirem rendimento mínimo de 1 desvio padrão abaixo da média aritmética dos escores padronizados no conjunto das Provas.

d) Cálculo dos escores ponderados.

e) Cálculos dos escores globais.

f) Classificação dos candidatos que obtiverem o rendimento mínimo igual ou superior a 1 desvio padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.

6.4 A UNEB encaminhará a lista contendo o resultado final da 1ª Etapa ao Comandante-Geral da Polícia Militar, a quem caberá a divulgação por meio do Diário Oficial do Estado.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Serão habilitados na 1ª Etapa do Concurso ao CFOPM/2010:

a) os 108 (cento e oito) candidatos primeiros colocados do sexo masculino e os 12 (doze) primeiros candidatos do sexo feminino;

b) os candidatos do sexo masculino que ficarem da 109ª até a 140ª colocação e os candidatos do sexo feminino que ficarem da 13ª até a 16ª colocação, serão todos habilitados na condição de SUPLENTES.

7.2. Os candidatos do sexo masculino que ficarem em posição superior a 140ª colocação e os candidatos do sexo feminino que ficarem em posição superior a 16ª colocação serão automaticamente ELIMINADOS do concurso.

8. DA 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 Serão convocados, por ato do Comandante-Geral, por meio do Diário Oficial do Estado, para Avaliação Psicológica, todos os candidatos habilitados na forma do item 7.1 deste edital;

8.1.1 Os candidatos habilitados na condição de suplentes, nos termos da letra "b", do referido item, serão convocados unicamente para fins de submissão à Avaliação Psicológica, não possuindo direito a prosseguir nas demais etapas do concurso, ainda que obtenham parecer indicado, salvo na hipótese de desistência ou eliminação de candidato habilitado dentro do número de vagas, conforme letra "a" do mesmo dispositivo, obedecida a ordem de classificação.

8.2 A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de Salvador/BA e terá caráter eliminatório, não influindo na relação de classificação entre os candidatos aprovados.

8.3 A Avaliação Psicológica consiste em um conjunto de procedimentos objetivos e científicos regulamentados pela Resolução n.º 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, tendo por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da função policial-militar.

8.3.1 Serão utilizados os testes psicológicos em conformidade com a Resolução n.° 002, de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia.

8.4 O perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial-militar consiste em parâmetros e características compreendidos como:

a) Elevado(a) nível de assertividade, inteligência geral, honestidade, controle emocional, resistência à frustração, senso de responsabilidade, flexibilidade de conduta, iniciativa, raciocínio lógico, raciocínio verbal, sociabilidade, capacidade de liderança, fluência verbal, raciocínio rápido, raciocínio espacial, dinamismo, disciplina, organização, potencial de desenvolvimento cognitivo e adaptabilidade;

b) Adequado (a) nível de maturidade, inteligência abstrata, controle e canalização da agressividade, atenção concentrada, atenção flutuante, domínio psicomotor, criatividade e autoconfiança;

c) Reduzido nível de ansiedade, angústia e impulsividade;

d) Ausência de sinais fóbicos.

8.5 A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, apenas indica que o candidato contra-indicado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.

8.6 Ficam estabelecidos como parâmetros de definição do contra-perfil psicológico do Aluno-a-Oficial PM o descontrole da emoção, da agressividade e da impulsividade; alterações acentuadas da afetividade; oposicionismo às normas sociais e à figura de autoridade; distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para a ação, com depressão ou elação acentuadas; dificuldade acentuada em estabelecer contato interpessoal e funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social.

8.7 Da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos resultará o parecer INDICADO para os candidatos aprovados que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da função policial-militar; CONTRA-INDICADO para os candidatos que se enquadrarem no contra-perfil e AUSENTE para os candidatos que não forem avaliados em razão de não terem comparecido a alguma(s) ou todas as etapas da avaliação psicológica. O Candidato que deixar de fazer o que for solicitado em qualquer dos testes psicológicos propostos ou abandonar, sem autorização, a sala de avaliação antes do final do processo será considerado DESISTENTE.

8.8 Os candidatos preliminarmente Contra-Indicados na primeira fase da Avaliação Psicológica serão convocados para uma reavaliação (reteste), antes da publicação do resultado.

8.9 O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, por meio do Diário Oficial do Estado mediante relação nominal que conste apenas os nomes dos candidatos INDICADOS.

8.10 Ao candidato CONTRA-INDICADO na reavaliação psicológica será facultado o acesso às razões de sua contra-indicação, mediante entrevista devolutiva e recurso administrativo com o assessoramento de um psicólogo devidamente inscrito Conselho Regional de Psicologia - CRP, cuja contratação deste será de responsabilidade e às expensas do candidato.

8.11 A entrevista de devolução tem o escopo de cientificar ao candidato acerca do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer. Esta entrevista deverá ser solicitada pelo candidato até, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação psicológica e agendada junto à COPEVE/UNEB. A entrevista de devolução será realizada por psicólogos da empresa que efetuou a Avaliação Psicológica e não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.

9 DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO

9.1 O Exame Médico-Odontológico, de caráter eliminatório, será de responsabilidade do Departamento de Saúde da Polícia Militar da Bahia, por meio da Junta Militar Especial de Saúde - DS/JMES.

9.1.1 Será realizado por uma banca examinadora, composta por médicos e dentistas da JMES, que se destina a avaliar, mediante análise dos exames clínicos, odontológicos, laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, do exercício da função policial‑militar/bombeiro-militar, bem como aferir a altura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatos do sexo feminino.

9.2 Serão convocados, por ato do Comandante-Geral, por meio do Diário Oficial do Estado, para o Exame Médico-Odontológico APENAS os candidatos HABILITADOS, dentro do número de vagas e que tenham obtido parecer INDICADO na avaliação psicológica.

9.3 Para ser submetido ao Exame Médico-Odontológico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames laboratoriais e complementares:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Hemoglobina glicosilada;

d) Creatinina;

e) Grupo sanguíneo e fator RH;

f) VDRL;

g) Reação de Machado Guerreiro;

h) TGO;

I) TGP;

j) Colesterol Total;

k) Triglicérides;

l) Anti-HIV/HTLV;

m) AgHBs;

n) Anti-HVC;

o) Beta HCG (para candidates do Sexo feminino);

p) Sumário de urina;

q) Colposcopia, citologia e microflora e exame ginecológico (para candidatos do Sexo feminino);

r) Parasitológico de fezes;

s) Radiografia do tórax;

t) Radiografia da coluna lombo-sacra;

u) Radiografia panorâmica dos maxilares;

v) Exame oftalmológico completo;

w) Teste ergométrico;

x) Eletroencefalograma;

y) Audiometria tonal;

z) Exame toxicológico (maconha e metabólitos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), o qual deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (pelos e cabelo), devendo ter uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

9.4 A critério da Banca, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.

9.5 Em todos os exames laboratoriais e complementares deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, o número da cédula de identidade do candidato e o órgão expedidor, bem como a assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame.

9.5.1 É motivo de inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos casos acima previstos. A inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica a inaptidão do candidato.

9.5.2. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax simile ou em cópias reprográficas.

9.6 No exame toxicológico, caso o resultado seja positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso.

9.7 Da data constante dos exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação, não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

9.8 Para se submeter ao Exame Médico-Odontológico, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme convocação a ser oportunamente publicada, munido dos exames supramencionados; preencher a ficha de identificação e declaração do candidato, conforme modelo que será disponibilizado em edital de convocação específico, ficando à disposição da banca examinadora até o término dos trabalhos, ou até quando for necessário.

9.9 No Exame Médico-Odontológico, o candidato será considerado Apto ou Inapto. Será considerado Inapto o candidato que apresentar alterações em seus exames laboratoriais, complementares ou clínicos, bem como não atender a qualquer dos itens descritos no Anexo II deste Edital.

9.10 Somente poderá ter conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou o seu representante legal, em respeito aos preceitos da ética médica.

9.11 A gestante que não possa realizar algum dos exames previstos no Anexo II deste Edital poderá realizá-los posteriormente, em data a ser definida, mediante parecer da JMES.

9.12 A não-realização de todos os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para preservar a sua saúde e a do bebê, não a impedirá de realizar das demais etapas, salvo o Teste de Aptidão Física, que será postergado para data futura.

10. DA 4ª ETAPA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 O Teste de Aptidão Física - TAF é de responsabilidade do Centro de Educação Física e Desporto - CEFD do Departamento de Ensino da Polícia Militar da Bahia; possui caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar se os candidatos possuem a aptidão física mínima necessária ao satisfatório desempenho das atividades inerentes ao cargo de Aluno-a-Oficial PM.

10.2 Serão submetidos à Quarta Etapa - TAF todos os candidatos considerados aptos na etapa anterior.

10.3 Para a realização do TAF, o candidato deverá providenciar e apresentar à Banca Examinadora atestado médico que indique expressamente sua plena condição física e mental para a realização de esforços físicos intensos, datado de até 5 (cinco) dias antes da avaliação, constando, de forma legível, o nome completo do médico atestante, sua assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

10.4 A JMES poderá contra-indicar, mediante exposição de motivos decorrente do Exame Médico-Odontológico, a realização do TAF por qualquer dos candidatos.

10.5 O TAF será composto por 04 (quatro) testes físicos: barra fixa dinâmica ou estática; corrida de velocidade - 50 metros; corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros.

10.6 O candidato convocado para o TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis.

10.7 O insucesso em qualquer dos testes físicos implica a inaptidão no TAF. O candidato, porém, que não atingir o índice mínimo em algum(ns) dele(s) terá, no primeiro dia seguinte à realização do TAF, uma única oportunidade de refazê-lo(s), quando, então, será considerado Apto ou terá a sua inaptidão confirmada em caráter definitivo.

10.8 Haverá possibilidade de repetição na execução dos testes físicos nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, alheios ao candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

10.8.1 Considera-se de ordem técnica as intercorrências externas que possam prejudicar individualmente a execução do exame, como, por exemplo, a quebra de um equipamento.

10.9 O aquecimento e a preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato.

10.10 Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, o TAF poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o seu adiamento para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os candidatos que ainda não concluíram o exame realizarão apenas os testes físicos não realizados ou não completados.

10.11 No TAF, o candidato será considerado Apto ou Inapto. Para ser considerado apto, deverá realizar todos os testes físicos previstos e atingir os índices mínimos estabelecidos para cada um deles.

10.12 Será considerado Inapto no TAF, não tendo, conseqüentemente, direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia o candidato que:

a. deixar de realizar algum dos testes físicos previstos;

b. não comparecer no local, data e horário estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;

c. não atingir os índices mínimos estabelecidos para cada teste físico, na forma do Anexo III.

10.13 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização dos testes físicos ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

10.14 O TAF será aplicado em 1 (um) único dia, conforme edital de convocação. Os testes físicos serão aplicados na seguinte seqüência: dinâmico e estático de barra fixa, corrida de velocidade (50 metros), corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros.

11. DA 5ª ETAPA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1 A Investigação Social é de responsabilidade da Coordenação de Missões Especiais - CME da PMBA. Possui caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a conduta social do candidato, isto é, seu comportamento no meio familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com os outros indivíduos, através do conjunto de qualidades morais, defeitos e vícios, inclusive maus antecedentes policiais e criminais para o ingresso na Polícia Militar da Bahia, sendo Indicado ou Contra-Indicado para Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.

11.2 Serão submetidos à Quinta Etapa todos os candidatos considerados aptos na etapa anterior (4ª Etapa - Teste de Aptidão Física).

11.3 O candidato deverá entregar, devidamente preenchido, o Formulário de Investigação Social (FIS), em data prevista no cronograma deste EDITAL, com vistas a ser submetido à Investigação Social;

11.4 A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos.

11.5 O candidato que omitir em documento declaração que dele devia constar, inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer documento constante neste Edital não terá direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.

11.6 Caso a matrícula já tenha sido efetuada, o então Aluno-a-Oficial PM, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo - assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do Curso Formação e, conseqüentemente, exonerado da Polícia Militar da Bahia, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos quanto:

a) ao resultado da Avaliação Psicológica;

b) ao resultado do Exame Médico-Odontológico; b) ao resultado do Teste de Aptidão Física;

c) ao resultado da Investigação Social.

12.2 O candidato que não obtiver êxito em qualquer das etapas descritas no item 12.1 deverá dirigir-se, para ter ciência dos motivos de sua Inaptidão ou Contra-indicação, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado:

a) à COPEVE/UNEB, quanto ao resultado da Avaliação Psicológica;

b) à Coordenação de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia, quanto aos demais resultados.

12.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 12.1, devidamente fundamentado, o qual deverá ser interposto em até dois dias úteis após o término do prazo previsto no item 12.2 deste Edital.

12.4 Os recursos deverão ser entregues:

a) quanto ao resultado da Avaliação Psicológica, no Protocolo da COPEVE/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula, CEP 41.195-001;

b) quanto ao resultado do Exame Médico-Odontológico, do Teste de Aptidão Física e da Investigação Social, no Protocolo-Geral do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia, em Salvador, na Rua Conselheiro Spínola, nº 16, Barris.

12.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para, tanto, a data do ingresso no protocolo do Departamento de Pessoal da PMBA.

12.6 Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia). O recurso deverá constar: a identificação do concurso, nome do candidato, nº de inscrição, informação sobre qual a etapa que está sendo objeto do recurso, fundamentação e argumentação lógica, data e assinatura do candidato.

12.7 Não serão conhecidos recursos interpostos por fac-símile (fax) telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.8 O resultado dos recursos, deferidos e indeferidos, será publicado no Diário Oficial do Estado.

12.9 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso impetrado por mais de um candidato.

13. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

13.1 As vagas serão preenchidas por ordem classificatória, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos no Exame de Conhecimentos.

13.2 Serão convocados para preenchimento das vagas, após todas as etapas do processo seletivo, os candidatos classificados até o limite de vagas determinadas neste Edital.

13.2.1 Na hipótese de existência de candidata gestante, cuja classificação esteja dentro do quantitativo de vagas previsto no presente Edital para candidatos do sexo feminino e que não tenha feito algum dos exames de saúde e o TAF até a data da convocação dos candidatos para o preenchimento de vagas, em face de sua condição gravídica, será reservada uma vaga para cada gestante de forma a ser preenchida, se for o caso, após a realização dos exames de saúde respectivos e do TAF.

13.2.2 Caso a candidata gestante, que não possa realizar o TAF e/ou os exames médicos no mesmo período dos demais candidatos, por força de sua condição gravídica, venha lograr aprovação no TAF e/ou sendo considerada APTA no exames médicos, em momento posterior ao início do Curso de Formação de Oficiais PM de que trata o presente Edital, será ela convocada para preenchimento da vaga que lhe foi reservada, por ocasião do próximo Curso de Formação de Oficiais PM que for aberto pela administração.

13.2.3 Caso a candidata gestante, que não possa realizar o TAF e os exames médicos juntamente com os demais candidatos, por força de sua condição gravídica, não logre aprovação no TAF ou não seja considerada APTA no Exame Médico-Odontológico, será convocado para preenchimento da vaga o candidato suplente que seja considerado apto em ambos os exames, por ocasião do próximo Curso de Formação de Oficiais PM que for aberto pela administração.

13.3 Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente:

a) comparando-se os escores da Prova de Língua Portuguesa;

b) comparando-se os escores globais obtidos pelos candidatos nas demais Provas Objetivas;

c) convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento;

d) Por meio de sorteio público.

14. DA MATRÍCULA

14.1 Para efetivação da matrícula, o candidato habilitado em todas as etapas do processo seletivo deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento e Seleção, do Departamento de Pessoal da PMBA, situada na Av. Conselheiro Spínola, s/n.º, Barris, Salvador-BA, na data estabelecida no edital de convocação, munido obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de perda do direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM:

14.1 Certidão de Nascimento (cópia autenticada) e cédula de identidade atualizada (cópia autenticada).

14.2 Certificado original de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), acompanhado do respectivo histórico escolar (original).

14.3 Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria (com carimbos atualizados), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM).

14.4. Atestado de Conduta Militar fornecido pela Organização Militar onde servia o candidato, quando se tratar de reservista de 1ª ou 2ª Categoria, comprovando ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento "BOM".

14.5 Quando militar das Forças Armadas ou Auxiliares, apresentar autorização e parecer favorável para ingressar na Polícia Militar, conforme item 3.1.5 deste Edital;

14.6 Cópias do título de eleitor e comprovante do último pleito eleitoral.

14.7 Certidões da distribuição da Justiça Estadual e da Justiça Federal, comprovando que não está respondendo a processo criminal.

14.8 Certidão do Juiz da Comarca, comprovando que não está respondendo a processo criminal, quando se tratar de candidato residente no interior do Estado.

14.9 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pela SSP nos Estados onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

14.10 Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal.

14.11 Certidão Negativa emitida pelo ente público quanto à existência de condenação em processo administrativo cujo fundamento seja incompatível com o exercício da função policial-militar, no caso de candidato que tenha sido, nos últimos cinco anos, servidor público ou militar.

14.12 Declaração de bens, com firma reconhecida, contendo nome, data de nascimento, filiação, endereço completo, n.º do CPF e da Identidade e a informação discriminada dos bens que possui ou que não é possuidor de bens.

14.13 04 (quatro) fotos 3x4 atuais, com fundo branco.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implica a aceitação irrestrita das normas previstas neste Edital, sem direito a compensação ou devolução de taxa;

15.2 Será ELIMINADO do concurso o candidato que:

a) na data da matrícula, não obedecer aos limites de idade estabelecidos, bem como se não satisfizer as condições de aprovação contidas nestas instruções ou no Manual do Candidato;

b) não comparecer, chegar atrasado ou não realizar qualquer prova ou exame na data prevista no Edital de Convocação, qualquer que seja o motivo;

c) contrariar normas estabelecidas pela UNEB para o Exame de Conhecimentos (1ª Etapa) ou utilizar meios ilícitos para execução das provas;

d) realizar sua inscrição na opção errada, não estando em conformidade com o item 1 deste Edital, que trata da distribuição da vagas oferecidas;

e) omitir em documento declaração que dele devia constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer documento relativo às condições exigidas para inscrição, constantes deste Edital, será eliminado do Concurso, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.

15.2.1 caso a matrícula já tenha sido efetuada, o então Aluno-a-Oficial PM, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do CFOPM e, conseqüentemente, exonerado da PMBA, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.

15.3 A data e as informações sobre horários e locais de realização das etapas subseqüentes ao Exame de Conhecimentos serão divulgadas oportunamente, por meio de ato do Comandante-Geral, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto ao Departamento de Pessoal (CRS) não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre a data, locais e horários da realização das etapas.

15.4 A matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - CFOPM/2010 está prevista para ser efetivada em 17/01/2011.

15.5 O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, a contar de sua homologação.

15.6 As despesas com exames médico-odontológicos necessários e complementares à inspeção de saúde serão custeadas pelos candidatos;

15.7 Os candidatos habilitados na condição de SUPLENTES só realizarão as demais Etapas (Médico-Odontológico, TAF e a Sindicância Social) após convocação para compor as vagas abertas em razão da eliminação ou desistência de algum candidato classificado dentro do número de vagas, observada a opção de código escolhida.

15.7.1 Caso não ocorra eliminação ou desistência até antes da homologação do concurso, os candidatos suplentes serão automaticamente ELIMINADOS do concurso.

15.8 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas previstos neste Edital.

15.9 O candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar estará sujeito às normas disciplinares constantes do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e ao regime disciplinar escolar previsto no Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM) e Normas Gerais de Ação (NGA).

15.10 Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMBA. Salvador, 30 de março de 2010.

NILTON RÉGIS MASCARENHAS - Cel PM COMANDANTE-GERAL

DECLARAÇÃO

______________________________________________________ REQUER SUA INSCRIÇÃO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2010, declarando estar de acordo com as normas e métodos deste. Declara, ainda, ter conhecimento do conteúdo do respectivo Edital de Abertura de Inscrições, assumindo a responsabilidade de acompanhar editais, notificações e convocações do referido certame, além das decisões posteriormente tomadas pela UNEB/COPEVE e/ou PMBA, bem como ter conhecimento de todas as normas e requisitos previstos no Edital do Concurso, estando ciente de que o descumprimento da exigência da faixa etária, mínima e máxima, para inscrição neste Concurso, acarretará na sua anulação, ficando assim, privado do direito de qualquer recurso. Declara, por fim, ter conhecimento de que o Curso de Formação de Oficiais é em regime de internato e dedicação exclusiva.

Salvador, ___ de ______________________________ de 2010.

CRONOGRAMA DO CONCURSO AO CFOPM/2010

DATA

HISTÓRICO

HORÁRIO

LOCAL

06/04 a 26/04/2010

Inscrição do Concurso Público

 

www.vestibular.uneb.br

03/05/10Publicação das inscrições indeferidas. www.vestibular.uneb.br
04/05/10Interposição de recurso.| www.vestibular.uneb.br
07/05/10Divulgação da decisão final dos recursos www.vestibular.uneb.br
A partir de 28/05/2010Disponibilização do Cartão de interposto Informação do Candidato www.vestibular.uneb.br
28/05/10Publicação do Edital de Convocação para as Provas do Concurso. www.vestibular.uneb.br, Diário Oficial
06/06/2010Realização das Provas Escritas.* Estabelecimentos de Ensino e Cidade
08/07/10Publicação do Gabarito das Provas16hwww.vestibular.uneb.br
09 e 10/06/2010Interposição de Recursos dos Gabaritos www.vestibular.uneb.br

www.consultec.com.br

18/06/10Divulgação da decisão final dos recursos interpostos
21/06/10Divulgação dos resultados www.vestibular.uneb.br, Diário Oficial
28 e 29/06/2010Interposição de Recursos do Resultado da 1ª Etapa www.vestibular.uneb.br

www.consultec.com.br

09/07/10Divulgação dos Recursos Interpostos e convocação para Exame Psicológico 
18/07/10Exame Psicológico.8hA definir
19/07/10Apresentação na CRS para cadastramento e entrega do FIS8hRua Conselheiro Espínola, 16- Barris - Salvador /BA
23/07/10

27/07/10

Resultado do Exame Psicológico , convocação para o reteste Publicação em D.O.E.
01/08/10Reteste do exame psicológico8hA definir,
10/08/10Resultado do reteste Publicação em D.O.E.
16/08 e 17/08/2010Interposição de recurso Protocolo Geral do Departamento de Pessoal da PMBA
20/08/10Resultado dos recursos interpostos e convocação para Exame Médico‑Odontológico. Publicação em D.O.E.
20 e 21/09/2010Exame Médico‑Odontológico. Junta Médica Especial Av. Dendezeiros, s/n.º
28/09/10Resultado do Exame Médico‑Odontológico. Publicação em D.O.E.
04 e 05/10/2010Interposição de recurso Protocolo Geral do Departamento de Pessoal da PMBA
08/10/10Resultado dos recursos interpostos e convocação para o Teste de Aptidão Física - TAF. Publicação em D.O.E
18 eTeste de Aptidão8hDE - Av Dendezeiros
23/10/10Resultado do TAF Publicação em DOE
28 e 29/10/2010Interposição de recurso Protocolo Geral do Departamento de Pessoal da PMBA
06/11/10Resultado dos recursos interpostos e convocação para Investigação Social. Publicação em D.O.E
10/11/10Entrega do FIS8hCRS
24/11/10Resultado da Investigação Social. Publicação em D.O.E
30/11 e 01/12/10Interposição de Recursos Protocolo-Geral do Departamento de Pessoal
06/12/10Resultado dos recursos, homologação e convocação para entrega de documentação. Publicação em D.O.E.
13/12/10Entrega de documentação8hCRS - Rua Conselheiro Spínola, 16 - Barris
17/12/10Resultado daentrega de documentação e convocação para matrícula. Publicação em D.O.E.
17/01/11Apresentação na APM APM - Av. Dendezeiros, s/n.º

* 7h20min - abertura dos portões 7h50min - fechamento dos portões

Obs.: As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital de convocação a ser publicado .

O Boletim de Desempenho do Candidato estará disponibilizado no site www.vestibular.uneb.br, 72 horas após a divulgação do resultado do Concurso Público para Admissão ao CFOPM/BA 2011. Para tanto, acessar o site www.vestibular.uneb.br, inserindo a data de nascimento combinada com o código de inscrição ou documento de identificação utilizado no ato da inscrição.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Redação oficial.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão de textos verbais e não-verbais. Substantivos: Formação do plural: regular, irregular e casos especiais. Gênero. Contáveis e não-contáveis. Formas possessivas dos nomes. Modificadores do nome. Artigos e Demonstrativos: Definidos, indefinidos e outros determinantes.Demonstrativo de acordo com a posição, singular e plural. Adjetivos: Grau comparativo e superlativo: regulares e irregulares. Indefinidos. Numerais Cardinais e Ordinais. Pronomes:Pessoais: sujeito e objeto. Possessivos: substantivos e adjetivos. Reflexivos. Indefinidos. Interrogativos. Relativos. Verbos (Modos, tempos e formas): Regulares e irregulares. Auxiliares e impessoais. Modais. Two-word verbs.Voz ativa e voz passiva. O gerúndio e seu uso específico. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios: Tipos: freqüência, modo, lugar, tempo, intensidade, dúvida, afirmação. Expressões adverbiais. Palavras de relação: Preposições. Conjunções. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica / sinonímia e antonímia.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Lógica Matemática: Proposições. Operações e propriedades. Sentenças abertas e quantificadores. Números: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos (forma algébrica e trigonométrica). Operações, propriedades e aplicações. Seqüências numéricas, progressão aritmética e progressão geométrica. Análise Combinatória (arranjos, permutações e combinações simples), Binômio de Newton e probabilidade em espaços amostrais finitos. Álgebra: Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais. Funções: generalidades. Funções elementares: 1o grau, 2o grau, modular, exponencial e logarítmica, gráficos, equações e inequações relacionadas. Sistemas lineares, matrizes e determinantes. Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área. Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Geometria analítica no plano: retas, circunferência e distâncias. Trigonometria: razões trigonométricas, funções, fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos. Proporcionalidade e Finanças: Porcentagem. Acréscimos e descontos. Capitalização simples. Capitalização composta. Tratamento da Informação: Noções de estatística descritiva resolução de: tabelas, medidas de tendência central e medidas de dispersão. Gráficos estatísticos usuais.

CONHECIMENTOS CONTEMPORÂNEOS:

HISTÓRIA DO BRASIL

A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. A independência e o nascimento do Estado Brasileiro. A organização do Estado Monárquico. A vida intelectual, política e artística do século XIX. A organização política e econômica do Estado Republicano. A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. A Revolução de 1930. O Período Vargas. A Segunda Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. História da Bahia: Independência da Bahia. Revolta de Canudos.

GEOGRAFIA DO BRASIL

Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. Geografia da Bahia: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.

ATUALIDADES

Domínio de assuntos relevantes e atuais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação.

NOÇÕES DE DIREITO(S):

CONSTITUCIONAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos. 4. Da organização do Estado. 4.1 Da organização político-administrativa. 4.2 Da União. 4.3 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5 Da administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2 Dos servidores públicos. 4.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Da organização dos poderes. 5.1 Do poder Legislativo. 5.1.1 Do Congresso Nacional. 5.1.2 Das atribuições do Congresso Nacional. 5.1.3 Da Câmara dos Deputados. 5.1.4 Do Senado Federal. 5.2 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 5.2.2 Das atribuições do Presidente da República. 5.2.3 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 5.3 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções essenciais à Justiça. 5.4.1 Do Ministério Público. 6. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 6.2 Das Forças Armadas. 6.3 Da segurança pública.

HUMANOS

1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27).

ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceito e princípios. 2. Poderes administrativos. 3. Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. Agentes públicos: espécies. 5. Regime jurídico do militar estadual: Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual no 7.990, de 27 de dezembro de 2001).

PENAL

1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal e rixa). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a dignidade sexual. 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho). 11. Legislação esparsa: Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997). Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990,.e suas alterações). Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Lei Anti-Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006).

ANEXO II

DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRA-INDICAÇÃO PARA ADMISSÃO

Grupo I: Doenças ou deformidades congênitas e adquiridas

1. Espinha bífida;

2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;

3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem seqüelas;

4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos;

5. Anorquidia;

6. Rim policístico;

7. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;

8. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);

9. Mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;

10. Albinismo;

11. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;

12. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo;

13. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional.

Grupo II: Doenças infecciosas e parasitárias

1. Tuberculose ativa;

2. Doenças sexualmente transmissíveis complicadas;

3. Hanseníase;

4. Malária;

5. Leishmaniose;

6. Doença de Chagas;

7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada);

8. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento estético e/ou funcional;

9. Portador dos vírus HIV ou HTLV;

10. Hepatites aguda ou crônicas;

11. Portadores de vírus da hepatite;

12. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

Grupo III: Doenças, alterações e disfunções endócrinas, metabólicas e nutricionais.

1. Diabetes mellitus ou insipidus;

2. Bócio e/ou nódulo tireoidiano;

3. Hipertireoidismo;

4. Hipotireoidismo;

5. Gota;

6. Disfunções hipofisárias;

7. Disfunções das paratireóides;

8. Disfunções das supra-renais;

9. Disfunções gonadais;

10. Dislipidemia grave;

11. Doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;

12. Obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:

13. Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC):

(IMC=Peso/AlturaxAltura).

Observação - Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato.

1.1 - IMC <18,00 - Magro;

1.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;

1.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;

1.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);

1.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);

1.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).

Para fins de ingresso na Polícia Militar da Bahia, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).

ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,55m para candidatos do Sexo feminino e 1,60m para os do Sexo masculino.

Grupo IV: Doenças e alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário

1. Anemias - hemoglobina menor que 10g/dL (Sexo feminino) e menor que 11g/dL (Sexo masculino);

2. Policitemias;

3. Leucopenia - < 3.000 ou leucocitose > 15000 com granulações tóxicas na maioria dos neutrófilos;

4. Trombocitopenia ou trombocitose;

5. Coagulopatias;

6. Púrpuras;

7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas;

8. Doenças onco-hematológicas;

9. Colagenoses;

10. Doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

Grupo V: Doenças e transtornos mentais e de comportamento

1. Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;

2. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;

3. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;

4. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;

5. Doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial-militar.

Grupo VI: Doenças e alterações otorrinolaringológicas

1. Otite crônica;

2. Mastoidite;

3. Transtorno da função vestibular;

4. Hipoacusia ou surdez;

5. Surdo-mudez;

6. Sinusite grave;

7. Rinite crônica;

8. Paralisia ou paresia da laringe;

9. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;

10. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;

11. Anosmia;

12. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva;

13. Doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

14. Perda total ou parcial da orelha.

Será considerado APTO o candidato com otoscopia, acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões abaixo:

Critérios para admissão/inclusão:

1. Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas freqüências 250, 500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas freqüências 4000, 6000 e 8000 Hz.

2. Caso o inspecionado não preencha os critérios estabelecidos no item II.1. deste anexo, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas freqüências 500, 1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

Grupo VII: Doenças e alterações do sistema cardiovascular

1. Doenças valvares;

2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

3. Coronariopatias;

4. Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem seqüelas ou repercussões hemodinâmicas;

5. Bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia;

6. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico;

7. Insuficiência cardíaca;

8. Hipertensão arterial;

9. Aneurismas (ventriculares e vasculares);

10. Varizes com ou sem insuficiência venosa crônica;

11. Flebites, tromboses venosas e linfodemas;

12. Insuficiência arterial;

13. Arteriopatias vasomotoras;

14. Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;

15. Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;

16. Alterações radiológicas do mediastino;

17. Alterações ao ECG.

São consideradas alterações eletrocardiográficas:

- Parassístoles;

- Dissociação AV;

- Extra-sistoles freqüentes ou em salvas, ou em pares:

- Alterações isquêmicas;

- Taquicardias Paroxísticas;

- Bloqueios Sino atriais;

- Ritmos de substituição;

- Doença do Nódulo sinusal;

- Bloqueio e Ramo esquerdo;

- Bloqueio de Ramo Direito com Chagas positivo;

- Bloqueio átrio ventricular;

- Flutter e fibrilação atrial;

- Síndrome de pré excitação;

- Sobrecarga ventricular direita ou esquerda;

- Crescimentos atriais.

O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

Grupo VIII: Doenças e alterações do sistema respiratório

1. Doença pulmonar obstrutiva crônica;

2. Asma;

3. Pneumoconioses;

4. Doença pulmonar tromboembólica;

5. Bronquiectasia;

6. Pneumotórax (pregresso ou atual);

7. Hipertensão pulmonar;

8. Pneumonia;

9. Doenças pulmonares difusas;

10. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;

11. Doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.

Grupo IX: Doenças e alterações do sistema digestivo

1. Úlcera crônica da cavidade oral;

2. Fístula das glândulas salivares;

3. Lesões da língua, com limitação à articulação das palavras;

4. Esofagite;

5. Eventração;

6. Cicatriz de cirurgia abdominal, com tamanho superior a 10 m, ou que traga comprometimento funcional;

7. Fístula anoretal;

8. Esteatose hepática;

9. Cirrose hepática;

10. Colelitíase e/ou colecistite;

11. Pancreatite;

12. Hepatomegalia;

13. Esplenomegalia;

14. Diarréia crônica;

15. Ascite;

16. Icterícia;

17. Doença inflamatória intestinal crônica;

18. Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;

19. Anormalidade de parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias;

20. Micose profunda;

21. História de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

22. Doenças hepáticas e pancreáticas;

23. Distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos;

24. Fístula da parede abdominal.

Grupo X: Doenças e alterações do sistema genitourinário e mamas

1. Rim policístico;

2. Glomerulopatias;

3. Síndrome nefrótica;

4. Pielonefrites;

5. Hidronefrose;

6. Urolitíase;

7. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral;

8. Hipospádia ou epispádia;

9. Ectopia testicular;

10. Orquite, epididimite ou orqui-epididimite;

11. Hidrocele;

12. Varicocele;

13. Estenose uretral;

14. Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional;

15. Doença inflamatória da mama;

16. Abortamento;

17. Doença inflamatória pélvica;

18. Prolapso genital;

19. Fístula do trato genital;

20. Alterações patológicas no exame rotineiro de urina;

21. Doenças ou alterações do sistema genitourinário e mamas, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

Grupo XI: Doenças e alterações da pele, subcutâneo e anexos

1. Eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional;

2. Pênfigos;

3. Herpes zóster;

4. Eritema nodoso;

5. Sicose e pseudofoliculite da barba;

6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;

7. Alopecia areata;

8. Úlcera da pele;

9. Psoríase ou parapsoríase;

10. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;

11. Hanseníase;

12. Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso;

13. Distúrbios associados a estase venosa;

14. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

15. Vasculites de repercussão sistêmica;

16. Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

Grupo XII: Doenças e alterações dos ossos e dos órgãos de locomoção

1. Osteoartrites;

2. Osteoartroses;

3. Espondilite anquilosante;

4. Artrite reumatóide ou outras artrites;

5. Osteomielite em atividade ou periostite;

6. Anquilose articular;

7. Pseudoartrose;

8. Joanete;

9. Sinovite;

10. Bursite;

11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;

12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);

13. Desvios patológicos da coluna vertebral;

14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia;

15. Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;

16. Luxação recidivante;

17. Lesão e/ou seqüela meniscal e de ligamento;

18. "Genu Valgum" ou "Genu Varum";

19. Cirurgia óssea, com seqüela ortopédica;

20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;

21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;

22. Fraturas intra-articulares;

23. Fibromialgias e distrofias musculares;

24. Artroplastias, próteses e órteses;

25. Derrame articular;

26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

Aparelho locomotor:

Será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a. deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b. deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c. deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário;

d. ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

e. será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

Será considerado Inapto o candidato que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que impossibilitado de realizar a 4ª etapa - Teste de aptidão Física - TAF.

Grupo XIII: Doenças e alterações do sistema nervoso

1. Epilepsia;

2. Alterações eletroencefalográficas;

3. Hidrocefalia;

4. Neurocisticercose;

5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico;

6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;

7. Paralisia e/ou paresia;

8. Polineuropatia;

9. "Miastenia Gravis";

10. Seqüela de afecção do sistema nervoso;

11.Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

Grupo XIV: Doenças e alterações oftalmológicas

1. Estrabismo;

2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a estética e/ou função;

3. Cicatriz cirúrgica, inclusive decorrente de cirurgia refrativa;

4. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função;

5. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória;

6. Hipermetropia, miopia e astigmatismo (igual ou superior a 4.0 dioptrias);

7. Deficiência da visão cromática;

8. Catarata;

9. Presença de lente intra-ocular;

10. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intra-ocular 20);

11. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

Grupo XV: Neoplasias

1. Neoplasias malignas;

2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento estético e/ou funcional ou que deixem seqüelas.

Grupo XVI: Doenças e alterações odontológicas

1. Anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular - ATM, congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;

2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio;

3. Falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas;

4. Cáries profundas e restos radiculares, ou em mais de 50% dos dentes presente, ou 03 ou mais dentes com extração indicada por cárie com comprometimento pulpar, ectopia anterior, periapicopatias;

5. Doença periodontal avançada e generalizada com sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental;

6. Más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1. deste grupo;

7. Da ausência de canino a canino, não substituídos;

8. Displasias de canino a canino, não controladas;

9. Lesões de tecidos moles ou duros, suspeitas de neoplasias, associadas a infartamento ganglionar regional.

ANEXO III

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Teste 1. Masculino: Dinâmico de Barra Fixa - Índice: 3 ( três ) repetições;

Feminino: Estático de Barra Fixa - Índice: 10 (dez) segundos.

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular.

Posição Inicial Masculina: O candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Posição Inicial Feminina: A candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial. Procedimento Masculino: O candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra antes do início do movimento de extensão. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical. Procedimento Feminino: A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível da barra. O tempo será registrado em segundo. Os quadris e joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu nível. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

Teste 2. Corrida de Velocidade (50 metros):

Índice Masculino: 08 (oito) segundos;

Índice Feminino: 09:20 (nove) segundos e (vinte) centésimos.

Objetivo: Medir diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível. Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento antero-posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente. Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de chegada, completando a distância de 50 (cinqüenta) metros.

Teste 3. Corrida em 2.400 metros:

Índice Masculino: 13:00 (treze) minutos;

Índice Feminino: 15:00 (quinze) minutos.

Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbica através do desempenho em correr 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida.

Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado. O resultado será o tempo, em minuto e segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o candidato completar a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O candidato que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. O candidato será identificado por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.

Teste 4. Natação em 25 metros:

Índice Masculino: 30 (trinta) segundos;

Índice Feminino: 40 (quarenta) segundos.

Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 25 (vinte e cinco) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.

Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido, na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 25 (vinte e cinco) metros, em qualquer estilo. O resultado é o tempo registrado em segundo. Após o início do teste, o candidato que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.