Polícia Militar - AP

Notícia:   Polícia Militar - AP abre 14 vagas para Oficiais da Saúde e Capelães

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2010 - OFICIAL MILITAR - NS PM

EDITAL Nº 001/2010 - OFICIAL MILITAR CAPELÃO - NS PM

COMUNICADO

A Universidade Federal do Amapá comunica a sociedade amapaense que retira, neste ato, do site Institucional www.unifap.br os editais nº 01/2010 Oficial Militar da Saúde - PMAP, Oficial Militar Bombeiro – BM e Oficial Militar Capelão.

Informamos à sociedade, que no segundo semestre de 2009, a UNIFAP recebeu do Governo do Estado do Amapá cronograma de concursos públicos para ser efetivado em parcerias com a Secretaria de Administração, Fundação Marco Zero e Universidade Federal do Amapá. Como é do conhecimento público, vários foram executados por esta Instituição.

No entanto, no que tange aos editais acima mencionados, embora esta Universidade tenha cumprido todas as fases preliminarmente acordadas, a Secretaria de Administração do Estado não formalizou termo de Contrato para os respectivos concursos.

Cabe esclarecer ainda, que após algumas tentativas de resolver o problema por telefone e e-mail, foi encaminhado o oficio nº 023/2010-PROGRAD/UNIFAP a SEAD. Como a Secretaria não se posicionou, esta IFES em 16/04/2010 reuniu com o Secretário Institucional no Palácio do Setentrião com vista resolver a pendência, porém não obtivemos sucesso. Ainda assim, em 19/04/2010 foi realizado nova reunião na Secretaria de Administração o qual foi acordado que a UNIFAP aguardaria posicionamento até o dia 27/04/2010, caso não fosse resolvido a Universidade procederia a retirada dos editais do site até o Governo resolver a pendência.

Macapá, 27 de abril de 2010

Profª Eliane Superti
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Portaria nº 488/2006-UNIFAP

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CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado do Amapá

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal (artigo 37, inciso II c/c o §1º do artigo 42, c/c o artigo 142, §3º, inciso X, com as disposições aplicáveis do Estatuto da Polícia Militar da Polícia Militar do Amapá, Lei Federal 6.652, de 30 de Maio de 1979 e mais o contido na Lei Complementar nº 0060, de 24 de Novembro de 2009, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães da PMAP (EIA/QOCPM), para provimento de vagas no Quadro Organizacional de Pessoal da Polícia Militar do Amapá, que será regido de acordo com as normas constantes deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos diplomas legais aplicáveis.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar 02(dois) candidatos do sexo masculino para admissão no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares - EIA/QOCPM, a ser realizado no ano de 2010, sendo 01(uma) vaga para sacerdote católico romano e 01(uma) vaga para pastor evangélico, que satisfaçam aos requisitos biográficos exigidos neste Edital.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada em 04 (quatro) fases, conforme especificado no item 4.1.

1.4. O Concurso Público será realizado pelo Governo do Estado do Amapá através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e Polícia Militar - PMAP, sendo que a primeira fase, a de exame de habilidades e conhecimentos, ficará sob a responsabilidade da Universidade do Federal do Amapá - UNIFAP, obedecendo às normas deste Edital

II - DO CARGO

2.1 Policial Militar, no posto de 1º Tenente Capelão PM Policial Militar, do quadro de Oficiais Capelães da PMAP.

2.1.1. Remuneração Bruta: 1º Tenente Capelão PM - R$ 5.471,30 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta centavos).

2.1.2. Descrição sumária das atividades: durante o EIA/QOCPM, exercer atividade estudantil, em regime normal de ensino, de acordo com as normas reguladoras do mencionado estágio. O EIA/QOCPM constará de um período de ensino propriamente militar, visando à adaptação do estagiário à vida castrense e conhecimento de toda a legislação e rotinas administrativas; e outro período destinado às atividades externas nas Unidades da PMAP, para inserção do aluno estagiário no meio militar, no qual obterá conhecimento das atividades peculiares a cada Organização Policial Militar. Após conclusão do EIA/QOCPM, prestar assistência religiosa, contribuindo para formação cívica, moral e ética dos Policiais Militares, servidores civis da Corporação e respectivos dependentes, respeitando, em qualquer situação, a liberdade de culto preconizada pela Constituição Federal.

2.1.3. Do regime jurídico: O vínculo empregatício do cargo de Capelão Policial Militar é estatutário, e o desempenho das suas atribuições é de dedicação integral, podendo ser convocado em qualquer dia e horário, de acordo com a necessidade do serviço, observados os dispositivos legais.

2.2 Dos requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ser pastor de igreja evangélica cristã ou sacerdote da igreja católica apostólica romana;

c) Ter concluído curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino autorizado e/ou reconhecido pelo MEC;

d) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Possuir, pelo menos, 03(três) anos de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor comprovado por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

g) Ser considerado apto no Exame de Saúde e no Teste de Aptidão Física, nos termos deste Edital;

h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o cargo;

j) Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares;

k) Se militar da ativa de qualquer outra corporação militar, no mínimo estar classificado no comportamento "BOM" ou possuir comportamento equivalente e idoneidade moral que o recomende ao ingresso no quadro de Oficiais Capelães da PMAP;

l) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o cargo de Oficial Capelão Policial Militar;

III - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, no período compreendido entre as 10h 00min do dia 22 de abril de 2010, às 18h 00min do dia 14 de maio de 2010, sendo que a UNIFAP não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

3.3 Taxa de inscrição: R$ 115,00 (cento e quinze reais).

3.4 Os candidatos deverão seguir os procedimentos abaixo para a realização de suas inscrições:

3.4.1 Através da internet, de posse do seu CPF, acessar o site: www.unifap.br/depsec e preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição e em seguida imprimir o comprovante provisório de inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., lotéricas, em qualquer Banco participante do Sistema Nacional de Compensação e ainda em qualquer Agência dos Correios até a data de seu vencimento.

3.4.2 A inscrição dos candidatos, através da Internet, encerrará, impreterivelmente, às 18h 00min do dia 14 de maio de 2010, sendo que o pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia útil seguinte (17 de maio de 2010), obedecendo aos horários e critérios estabelecidos nos correspondentes bancários citados no item 3.4 deste Edital.

3.5 A inscrição dos candidatos somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

3.6 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, nem comprovantes de agendamento feitos por meio de terminais de autoatendimento

3.7 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

3.8 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, através de terminais de autoatendimento

3.9 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

3.10 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.11 O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

3.12 Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.13 Não haverá isenção de taxa de inscrição.

3.14 As informações prestadas nos pedidos de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

3.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

3.18 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerer, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV - DO CONCURSO

4.1. A seleção que trata este edital será realizada em quatro fases, conforme especificado a seguir:

4.1.1. 1ª Fase: Exame de habilidades e conhecimentos (prova objetiva), de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.2. 2ª Fase: Teste de avaliação e aptidão física, de caráter eliminatório.

4.1.3. 3ª Fase: Exames médicos, de caráter eliminatório.

4.1.4. 4ª Fase: Exame documental, concomitantemente à sindicância da vida pregressa, que constará da entrega dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório.

4.2. A prova objetiva versará sobre os assuntos constantes nos programas apresentados no Anexo I.

4.3. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 2ª fase do concurso estão previstos no item VIII deste Edital.

4.4. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 3ª fase do concurso estão previstos no Item

IX e Anexo II deste Edital.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

5.1 Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP.

5.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade da seguinte forma:

a) Sobre a 1ª Fase, exame de conhecimentos, nos endereços eletrônicos da SEAD, www.sead.ap.gov.br e da UNIFAP, www.unifap.br/depsec;

b) 5.2.2. Sobre as demais Fases do concurso no endereço eletrônico da SEAD, www.sead.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

5.3 Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliação relativas às fases do concurso nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.

5.4 Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer das fases do concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização de exame como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer das fases caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso público.

5.5 Somente será admitido nos locais de desenvolvimento das fases do concurso o candidato que apresentar documento que o identifique, como: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de Identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classe, que por lei federal sejam equivalentes a documentos de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, além do comprovante de inscrição.

5.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.7 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para participação em qualquer das fases do concurso;

b) Não comparecer a qualquer uma das fases previstas neste Edital;

c) Não apresentar documento de identidade especificado no item 5.5 deste Edital;

d) Ausentar-se do ambiente de exame sem acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, no caso da 1ª fase;.

e) For surpreendido, durante a realização do exame de habilidades e de conhecimento, em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pager, walkman, celular etc.).

g) Estiver portando armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos e ou fraudulentos para a execução de qualquer dos exames previstos;

i) Não devolver o material recebido, observado o disposto no item 6.9.

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, em qualquer das fases do certame;

k) Não atender às determinações da coordenação do concurso.

5.8 Por medida de segurança, os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer nesta, ou no local do exame de conhecimento, sendo liberados somente quando todos o tiverem concluído, tendo seus nomes registrados, pela fiscalização, na ata da sala de aplicação do exame.

5.9 O candidato que não observar o disposto na alínea d) do item 5.7, insistindo em sair do local de aplicação do exame de conhecimento, deverá assinar termo desistindo do concurso, que será lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas. Em caso de recusa, será lavrado termo certificando tal postura, que será assinado por duas testemunhas.

5.10 A distribuição dos candidatos no local de exame será feita a critério da coordenação do concurso e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

5.11 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.12 Os candidatos convocados, da forma como dispõe este Edital, que não comparecerem a qualquer uma das fases do concurso estarão automaticamente eliminados do certame.

5.13 Os candidatos serão considerados ausentes, aptos ou inaptos no teste de aptidão física e aptos ou inaptos no exame médico.

5.14 Os candidatos inaptos no teste de aptidão física ou no exame médico estarão automaticamente eliminados do concurso público.

5.15 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste edital serão eliminados do concurso.

VI - DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS - 1ª FASE

6.1. A 1ª fase do concurso, o exame de conhecimentos, constará de uma prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, distribuídas conforme o quadro abaixo:

CONHECIMENTOS

Pontuação máxima.

Conhecimentos básicos - Língua Portuguesa

10(dez) pontos

Conhecimentos específicos.

40(quarenta) pontos

6.2. O exame escrito de conhecimentos será realizado no dia 20 de junho de 2010 e terá duração de 4 (quatro) horas.

6.3. Para evitar transtornos de última hora, orienta-se que os candidatos compareçam ao local designado para o exame uma hora antes do horário estabelecido para o seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

6.4. O candidato, ao realizar o exame escrito, receberá o boletim de questões e o cartão de respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade; se desejar poderá anotar o seu gabarito, mediante solicitação ao fiscal de sala, após a conclusão de sua prova.

6.5. Cada questão terá uma única resposta correta, dentre 05 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar as respostas que julgar corretas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das questões de múltipla escolha.

6.6. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no boletim de questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

6.7. Não serão computadas como corretas questões não assinaladas, ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura.

6.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas e o boletim de questões.

6.9. Ao receber o Boletim de Questões e a Folha de Respostas o candidato deve conferir se estão em perfeitas condições bem como se seus dados estão corretos, de acordo com as informações contidas no seu comprovante de inscrição e com o cargo para o qual estará concorrendo.

6.10. Em constatando alguma incorreção, o candidato deverá comunicar imediatamente aos fiscais de sala, solicitando a substituição do Boletim de Questões ou da Folha de Respostas ou, ainda, a anotação na Ata da Sala dos dados pessoais a corrigir. Reclamações posteriores não serão aceitas.

6.11. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no Boletim de Questões e na Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.14. Após a aplicação do exame da 1ª fase a UNIFAP disponibilizará o gabarito provisório da prova a partir das 15h 00min do dia 20 de junho de 2010, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

6.15. O gabarito definitivo será divulgado até o dia 30 de junho de 2010, após o julgamento de eventuais recursos do gabarito provisório.

6.16. O resultado final da 1ª fase será divulgado até o dia 9 de julho de 2010.

6.17. Os cartões de respostas utilizados pelos candidatos serão conservados, pelo prazo de 02 (dois) anos, junto à Divisão de Processos Seletivos da Universidade do Federal do Amapá, contados da data de homologação do resultado final, sendo, após esse prazo, incinerados.

VII - DO JULGAMENTO DO EXAME DE HABILIDADE E CONHECIMENTOS

7.1. O exame terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, valendo cada questão da parte objetiva 1,0 (um) ponto.

7.2. O total de pontos de cada candidato será igual à nota obtida na prova do exame de habilidade e conhecimentos.

7.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de acertos, o equivalente a 25(vinte e cinco) questões corretamente assinaladas e, cumulativamente, não obter nota 0,00(zero) na prova de Língua Portuguesa.

7.4. Caso o candidato alcance 50% de acertos ou mais na prova, contudo venha a obter nota zero na disciplina Língua Portuguesa, será considerado, para todos os efeitos, não habilitado e, consequentemente, desclassificado do certame.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de exame requerida administrativamente.

7.6. O gabarito definitivo será divulgado após o julgamento de eventuais recursos ao gabarito provisório.

VIII - DO TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA (TAAF) - 2ª FASE

8.1. O Teste de Avaliação e Aptidão Física (TAAF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela PMAP e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e de demais exigências próprias da função de policial militar.

8.2. Serão convocados para realizarem o TAAF os candidatos aprovados na primeira fase e classificados até o limite de vagas específicas, respeitados os empates na última posição.

8.3. O candidato será considerado apto ou inapto no TAAF.

8.4. O candidato deverá comparecer na data, no local e em horário a serem determinados no Edital de Convocação, (que estarão disponíveis no endereço eletrônico da SEAD e no Diário Oficial do Estado do Amapá), com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

8.4.1 O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

8.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

8.4.3 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

8.4.4 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova, sendo, por consequência, eliminado do concurso.

8.5. No momento de sua apresentação para a realização do TAAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que deverão permanecer onde determinado pelos componentes da banca e mantido até o final de todas as atividades da prova.

8.6. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente, a realizada pela banca.

8.7. O TAAF constará de 03 (três) provas a serem realizadas em 02 (dois) dias.

8.8. O candidato que não atingir os índices mínimos (observando-se rigorosamente a ordem cronológica de realização das provas) estabelecidos para ser considerado apto ficará impedido de participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado do certame.

8.9. A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos obedecerão ao previsto nas tabelas de suficiência, adiante especificada.

8.9.1 TABELA DE SUFICIÊNCIA

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexões de braço

10 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

20 repetições

2º DIA

Corrida de 12 minutos

1.600 metros

8.10. Descrição das Provas

8.10.1. Flexões de braços

8.10.1.1. A prova de flexões de braços seguirá ao seguinte protocolo de execução:

a) Posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos do lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) Execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste levemente no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

8.10.2. Flexão abdominal supra em 1(um) minuto.

8.10.2.1. O candidato se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco, à frente do examinador;

8.10.2.2. Ao comando de iniciar, através de contração da musculatura abdominal, o candidato elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco. Em seguida, o candidato retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo;

8.10.2.3. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto;

8.10.2.4. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

8.10.2.5. Somente será contado o exercício realizado completamente;

8.10.2.6. A execução da prova deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Repouso entre as repetições será considerado como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.

8.10.2.7. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.10.3. Corrida de 12 minutos

8.10.3.1. O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução da prova para os candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) Os comandos para iniciar e terminar a prova serão emitidos pelo integrante da banca, por meio de silvo de apito;

c) Não será informado o tempo restante para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) Após soar o apito encerrando prova, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

8.10.3.2. A correta realização da prova de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

8.10.3.3. Será proibido ao candidato, quando da realização da corrida de doze minutos:

a) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

d) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

8.10.3.4. A corrida de doze minutos será realizada em uma única tentativa.

8.10.3.5. Durante os doze minutos da prova, o candidato deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

8.11. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TAAF

8.11.1. Cada prova será realizada em uma única tentativa.

8.11.2. Será considerado apto no TAAF o candidato que atingir o desempenho mínimo em todas as provas e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

8.11.3. Será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) Não comparecer à realização das provas;

b) Não realizar qualquer das provas;

c) Não atingir o desempenho mínimo em qualquer das provas, no prazo determinado ou modos previstos neste edital;

d) Infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas.

8.11.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fratura, demais lesões e situações semelhantes), que impossibilitem a realização das provas do TAAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento diferenciado.

8.11.5. O resultado do TAAF será divulgado no site www.sead.ap.gov.br.

8.11.6. Demais informações a respeito do TAAF constarão de edital específico de convocação para essa fase.

IX - DOS EXAMES MÉDICOS - 3ª FASE

9.1. Serão convocados para os exames médicos os candidatos considerados aptos no Teste de Avaliação e Aptidão Física (TAAF).

9.2. Os exames médicos, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados, em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Pericial de Saúde Pública designada para este fim pelo Secretário de Estado da Administração.

9.3. Os exames médicos compreendem exames clínico, oftalmológico, odontológico, toxicológico, e de outros aspectos físicos.

9.4. Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à Junta os exames relacionados no item 18 do Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

9.5. Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 3(três) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

9.6. A critério da Junta Pericial de Saúde poderão ser solicitados exames complementares;

9.7. O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico, observadas as condições incapacitantes constantes do Anexo II. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

9.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer exame laboratorial previsto nessa etapa.

9.9. No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

9.10. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

9.11. Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

X - DO EXAME DOCUMENTAL - 4ª FASE

10.1. No ato da convocação os candidatos apresentarão:

a) Original e fotocópia do diploma ou comprovante de conclusão de curso superior em Teologia, conforme dispõe a alínea d) do item 2.2;

b) Original e fotocópia do documento de Identidade, conforme relação do item 5.5.

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

d) Original e fotocópia do documento militar;

e) Certidões de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Técnico-científica, Justiça Federal e Justiça do Estado onde resida.

f) Original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física e comprovante de inscrição e de situação cadastral no C.P.F. (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CadastroPF.htm)

g) 02 (duas) fotos 3x4, recentes, de frente, coloridas, de fundo azul.

10.2. Após análise da documentação, será publicado Edital convocando os candidatos para matricula no EIA/QOCPMAP, com a documentação considerada regular.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o EIA/QOCPM que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que a apresente de forma irregular.

10.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

11.2. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na prova da 1ª fase.

11.3. Em caso de empate, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) 1º - Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) 2º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

c) 3º - O candidato de maior idade.

XII - DA APROVAÇÃO, DO RESULTADO FINAL, NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

12.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que realizar, com êxito, todas as fases mencionadas neste Edital.

12.2. A classificação final dar-se-á, em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso pelos candidatos considerados aptos em todas as fases subsequentes

12.3. O resultado final do concurso será homologado por ato do Governador do Estado do Amapá, com a consequente publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

12.4. Após a Homologação do Concurso, os candidatos aprovados serão nomeados por ato do Governador do Estado ao cargo de 1º Tenente Capelão, e seguidamente matriculados no EIA.

12.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no concurso valendo, para tal, a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

12.6. O candidato aprovado no concurso e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o EIA/QOCPM, conforme resultado final, será convocado para inclusão na PMAP.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Os recursos referentes à prova objetiva serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos - COPSC/UNIFAP, mediante PROTOCOLO GERAL, do Campus Marco Zero do Equador/ UNIFAP, localizado no prédio da Reitoria, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, sito rodovia Juscelino Kubitscheck, Km 02, Bairro Universidade.

13.2. Serão aceitos recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito provisório das provas objetivas.

13.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

13.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram, desde que dirigidos à Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concurso - COPSC/DEPSEC, entregue sob protocolo, no Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP, em Macapá-Ap (subitem 13.1), no prazo de 2 (dois) dias úteis.

13.5. No requerimento do recurso referente ao gabarito provisório da prova objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

13.6. O formulário de recurso deverá ter os campos preenchidos pelo candidato conforme as indicações nele contidas, bem como assinado pelo mesmo ou por seu representante legal no local indicado para tal.

13.7. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso constante no Anexo IV deste Edital, disponibilizado no site www.unifap.br/depsec, e no protocolo geral da UNIFAP, no Campus Marco Zero do Equador.

13.8. Só serão admitidos os recursos interpostos através do formulário constante no Anexo IV deste edital, sendo liminarmente indeferidos aqueles que não obedecerem a essa determinação.

13.9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

13.10. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, via postal, ou outro meio que não seja o específico neste Edital.

13.11. Recursos não fundamentados e extemporâneos serão indeferidos liminarmente.

13.12. A Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos - COPSC/DEPSEC, constitui única instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

13.14. Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo da prova objetiva.

13.15. Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos em desobediência a qualquer determinação contida neste edital.

13.16. Será admitido, ainda, recurso administrativo referente aos resultados das 2ª, 3ª e 4ª fases. Esse recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme modelo do Anexo IV, contados da divulgação do(s) resultado(s) no site www.sead.ap.gov.br/.

13.16.1. Os recursos referentes ao item anterior serão dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, entregues na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, protocolados no horário das 8h às 18h.

13.17. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo com indicação do nome do candidato, endereço, número de inscrição, questionamento e assinatura, conforme modelo no Anexo IV, que também estará disponível no site www.sead.ap.gov.br/.

13.18. Os recursos serão admitidos uma única vez, não cabendo pedidos de reconsideração.

13.19. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo; os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV.

13.20. Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

XIV - DA MATRÍCULA NO EIA/QOCPM

14.1. A convocação dos candidatos para matrícula no EIA/QOCPM obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados em todas as fases, observando, rigorosamente, o número de vagas previstas no edital.

14.2. As vagas ofertadas somente serão preenchidas observando-se a especificidade do credo religioso indicado, não havendo, em hipótese alguma, o suprimento de vagas por um credo no eventual não preenchimento pelo outro.

14.3. A matrícula do candidato aprovado no EIA/QOCPM fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 2.2 deste edital e da legislação vigente.

14.4. Será exonerado o candidato nomeado que: convocado para o EIA/QOCPM não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do estágio; deixar de comparecer por qualquer motivo ao EIA/QOCPM ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

14.5. A Secretaria de Estado da Administração reserva-se ao direito de convocar os candidatos habilitados na medida da necessidade da Polícia Militar.

14.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço no banco de dados da SEAD.

XV - DO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS MILITARES (EIA/QOCPM)

15.1. O EIA/QOCPM será regulado pela Diretoria de Ensino e Instrução PMAP e terá a duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser realizada na PMAP ou em outra Unidade da Federação.

15.2. Para todos os efeitos, durante a realização do EIA/QOCPM, o aluno ostentará o posto de 1º Tenente Capelão PM Estagiário (1º Ten. CPM).

15.3. Após o encerramento do EIA/QOCPM, com os critérios nele estabelecidos, será definida a ordem hierárquica entre os concludentes.

15.4. Obtendo a aprovação no EIA/QOCPM, o 1º Ten. CPM Estagiário será nomeado 1º Tenente CPM.

15.5. O 1º Ten. CPM Estagiário que não obtiver a aprovação no EIA/QOCPM será exonerado.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. A habilitação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação para frequentar o EIA/QOCPM.

16.2. Durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado do Amapá e o número de vagas.

16.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso.

16.4. Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação - com a consequente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis - quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovada fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.

16.5. Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos para a matrícula no estágio, vez que a inscrição é efetivada sob condição resolutória da apresentação desses documentos.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Amapá.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.

XVII - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O presente concurso público terá validade de 01(ano) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período.

17.2 O surgimento de circunstâncias supervenientes vedadas por este edital obsta a admissão de candidato ao EIA/QOCPM.

Macapá-AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO I

EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

1. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.1 HABILIDADES

1.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

1.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

2.1 CONHECIMENTOS

2.1.1 Nas provas objetivas, além das habilidades, serão avaliados os conhecimentos, conforme especificação a seguir:

2.1.1.1 Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

2.1.1.2 Conhecimentos Específicos:

CANDIDATOS EVANGÉLICOS: 1 Teologia Bíblica - conhecimentos bíblicos (Antigo e Novo Testamento). Mundo Contemporâneo do Antigo e Novo Testamento (Bibliologia, História e Geografia Bíblica). Hermenêutica. Arqueologia Bíblica. Tipologia. 2 História da Igreja - contribuição dos povos (romanos, gregos e judeus). As condições religiosas, intelectuais e morais no mundo ao surgir o Cristianismo. História da Igreja Primitiva (até o ano 100 d.C.). 3 História da Igreja Antiga (100 - 590 d.C.). História da Igreja Medieval (590 - 1517 d.C.). História da Reforma e da Contra-Reforma (1517 - 1648 d.C.). História da Igreja Moderna (1648 - 1800 d.C.). O Cristianismo na Europa e nos EUA dos séculos XIX e XX. 4 Teologia Sistemática - Prolegômenos (Doutrina, Escrituras e Teologia). Deus. Angelogia. Antropologia cristã. Hamartiologia. Soteriologia. Cristologia. Pneumatologia. Escatologia. 5 Teologia Aplicada - Homilética. Teologia Pastoral. Liderança cristã.

CANDIDATOS CATÓLICOS: 1 Sagrada Escritura. 2 Introdução - Inspiração dos livros da Bíblia. O cânon dos livros inspirados. Os princípios ou regras da interpretação da Bíblia. 3 Teologia Dogmática - O mistério do Deus vivo: Deus uno e Deus trino. Deus criador: a criação, os anjos, o mundo visível, os homens (antropologia teológica, a queda dos primeiros homens e o pecado original). Cristologia e Soterologia; o ministério de Jesus Cristo e de sua obra redentora. Mariologia. Eclesiologia (inclusive ecumenismo e missiologia). Os sacramentos. Escatologia: do homem individual e de todas as criaturas, sobretudo da humanidade. 4 Liturgia - Princípios da Liturgia: escritura e leis da celebração litúrgica. 5 Teologia Moral - Moral fundamental. A dignidade da pessoa humana: imagem de Deus, vocação à bem-aventurança, a liberdade do homem, a moralidade dos atos humanos e das paixões, a consciência moral, as virtudes, o pecado. A comunidade humana: a pessoa e a sociedade, a participação na vida social, a justiça social. A salvação de Deus: a lei e a graça (a lei moral); a graça e a justificação. A Igreja, mãe e educadora (magistério e mandamentos da Igreja). 6 Moral especial - Os dez mandamentos (contendo a doutrina social da Igreja). 7 História da Igreja - História da Igreja contemporânea. História da Igreja no Brasil. 8 Direito Canônico - Direito Paroquial. Direito Matrimonial.

Macapá-AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO II

EXAME MÉDICO - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro Oficiais Capelães Policiais Militares da PMAP, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos e físicos.

1 - Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço: alterações, estruturais da glândula tiroide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireodismo.

2 - Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de função policial militar; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

2.1 - Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

3 - Cavidade oral.

3.1 - Será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) Alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático).

b) Dentes cariados;

c) Periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;

d) Maloclusões de classe iii esquelética com overjet maior que onze mm;

e) Maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;

f)Mordida aberta anterior com overbite maior que 15mm;

g) Atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

h) Alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular;

i) Portadores de aglossia;

j) Portadores de sequelas faciais resultante de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;

k) Portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular.

3.2 - Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis e implantes), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados.

4 - Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5 - Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente;

6 - Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7 - Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritimias; doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínsica do coração anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardipoatias.

8 - Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9 - Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa;

9.1 O testículo único não é incapacitante desde de que não resulte de cripotorquidia do outro testículo. A hipospadia balânica não é incapacitante.

10 - Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar.

11 - Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12 - Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13 - Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

14 - Tumores e neoplasias.

14.1 - Qualquer tumor maligno.

14.2 - Tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

14.3 - Se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15 - Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

16 - Aparelho locomotor.

16.1 - Será considerado inapto o candidato que apresentar.

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria função do segmento afetado;

c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);

d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário;

f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) sequelas de patologias congênitas; com repercussão funcional;

h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

17 - Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombosacra, escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição mega apósfise neo-articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

18 - Serão requeridos os seguintes exames; os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos respectivos laudos: hemograma - Glicemia, Ureia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações; Tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; Eletrocardiograma (até 29 anos), Radiografia Panorâmica Odontológica, Raios X da Coluna Vertebral, Raios X do Tórax; Eletroencefalograma;Teste Ergométrico (a partir de 30 anos), Audiometria, Laudo oftalmológico completo; exame toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo.

18.1 - A critério da Junta, o candidato deverá às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da Junta Pericial de Saúde Pública, ser convocado para novo exame clínico.

19. - São causas de inabilitação:

19.1 - face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo acentuado; pé abduto acentuado, pé abduto acentuado, sequela de trauma;

19.2 - face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa, sequela de traumas; lesões do globo ocular significativas;

19.3 - perfil do corpo: pé plano espástico; pé cavo acentuado.

19.4 - acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a ectoscopia significativas; sequelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

Macapá-AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:______________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:_________________ CARGO:_________________________________________________________

CPF:__________________________ Local de Prova:_________________________________ Sala: ______________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Macapá,___________ de ______________ de 2010

Candidato:______________________________________________________________________________________

Responsável pelo Recebimento:______________________________________________________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida como protocolo.

Macapá-AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão.