Polícia Civil - SP

Notícia:   Polícia Civil - SP retifica Concurso Público com 788 vagas para Escrivão

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na carreira de Escrivão de Polícia - EP 1/2013

Processo nº. 3998/2013. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79, 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, e 1.151/11; nas Leis n.º 10.261/68, 12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nº. 58.030/2012, nº 58.052/12 e nº 59.591/2013 e no Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/2013, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura.

DA COMISSÃO

1. A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Luiz Eduardo Pascuim (Presidente); Edson Minoru Nakamura (Vice-Presidente); Silvio Balangio Júnior, Gaetano Vergine; Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello (Membros); Laerte Idalino Marzagão Júnior e Patrícia Cardoso Siqueira Leite de Barros (Suplentes) e pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, Arles Gonçalves Júnior, OAB/SP nº 162982 e Wagner Cavalcante dos Santos, OAB/SP nº 231416.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS VAGAS

1 - Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de 788 (setecentos e oitenta e oito) cargos vagos de Escrivão de Polícia para o Estado de São Paulo, distribuídas na seguinte conformidade: 25% (vinte e cinco por certo) para a Capital do Estado de São Paulo, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região da Grande São Paulo, exceto Capital, e 50% (cinquenta por cento) para o interior do Estado, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 39 (trinta e nove) vagas, aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

1.1 As vagas do Concurso Público de Escrivão de Polícia - EP 1/12, Processo nº S-346331/2012, inclusive aquelas para aproveitamento dos candidatos remanescentes, foram devidamente asseguradas para aquele certame e não incidem sobre o total deste Concurso.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

1. São funções inerentes ao exercício do cargo de Escrivão de Polícia aquelas previstas nos seguintes entes normativos:

- Decreto nº 47.788, de 2 de março de 1967;

- Portaria DGP 30, de 14 de novembro de 2012;

- Deveres e regime especial de trabalho policial constantes na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar 207/79, alterada, em parte, pela Lei Complementar 922/02);

1.1 O Escrivão de Polícia também tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:

- Atividades elencadas no SICAD - Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo;

- Cumprir ordens da Autoridade Policial no pertinente aos misteres de polícia judiciária, investigativa e técnica, e as relativas à administração da unidade policial;

- Intervir, sempre que necessário, por força do poder de polícia, em conflitos armados, ou não, para preservar o patrimônio, a saúde e a vida dos cidadãos, fazendo uso de arma de fogo em último caso e dentro dos limites da legítima defesa própria ou de terceiros;

- Agir, fora ou dentro da repartição, mirando sempre o bem-estar da população, quer por iniciativa própria, quer por ordem superior;

- Portar, a todo tempo, em razão do cargo e por força de dispositivo legal, identidade funcional, distintivo e arma.

III - DA REMUNERAÇÃO

1. O Escrivão de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 3.160,08 (três mil cento e sessenta reais e oito centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP.

1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial - RETP caracteriza-se:

1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança;

1.1.2. pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamadas em qualquer horário.

IV - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;

1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. se, do sexo masculino, estar em dias com as obrigações do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

1.7. estar com o CPF regularizado;

1.8 ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

1.9 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.10. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria "B", no mínimo;

1.11. ter sido aprovado no Concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;

1.12. possuir diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na falta deste, certificado de colação de grau;

2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados quando do provimento ao cargo.

3. O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que seja compatível com o horário e distância.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e as previstas em Lei, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a carreira pretendida.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 06 de janeiro de 2014 às 16 horas de 31 de janeiro de 2014, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o "link" correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade em que deseja realizar a prova preambular, dentre as adiante listadas.

- Araçatuba;
- Bauru;
- Campinas;
- Presidente Prudente;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São José do Rio Preto;
- São José dos Campos;
- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e
- Sorocaba.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "enviar solicitação";

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada a posterior designação do local de exercício, referindo-se apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento do Concurso.

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do local de realização da prova, apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, em dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não for realizado.

6. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação Vunesp e Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por solicitação de inscrição e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão e também pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque Vunesp telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término do período das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope: "Ref. Concurso Público - Academia da Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - cargo Escrivão de Polícia - Solicitação para amamentação", com a qualificação completa e os dados do adulto responsável por acompanhar a criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro), indicada pela candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive de menor de idade, nas dependências do local de realização da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação Vunesp não será responsável por qualquer pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação Vunesp, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova, indicando no envelope o Concurso para o qual está inscrito.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12 deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e/ou da Fundação Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo VII (Da Participação dos Candidatos com Deficiência).

17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de inscrição e de solicitação da redução do valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

VI - DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

I - ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. e

II - perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições estabelecidas nos incisos "I" e "II" poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 06 de janeiro de 2014 às 23h59min de 07 de janeiro de 2014, o "link" próprio da página do Concurso no site www.vunesp.com.br;

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a Fundação VUNESP, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, até 08 de janeiro de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: "Ref.: Redução do valor de inscrição - Concurso Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"- Escrivão de Polícia EP 1/2013".

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários- mínimos; ou

b.1) declaração datada e assinada da condição de desempregado (conforme modelo Anexo I).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 22 de janeiro de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de pedido de redução para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 23 de janeiro de 2014 às 23 horas e 59 minutos de 27 de janeiro de 2014, acessando o ícone "RECURSOS".

1.10. A partir das 10 horas de 30 de janeiro de 2014, será divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

VII - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual nº 14.481/11.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação VUNESP, no período das inscrições:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10;

5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas necessárias para a realização da prova.

6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no item anterior.

7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

7.1 ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte "24";

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e/ ou Fundação Vunesp;

7.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;

7.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Certame.

8. O tempo para realização da prova preambular e da prova escrita para os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais, levando-se em consideração o grau de dificuldade provocado pelas modalidades da deficiência, devendo ser solicitado antecipadamente e analisado o pedido pela Fundação Vunesp, no caso da prova preambular e pela Comissão de Concurso, quando da realização da prova escrita.

9. A Fundação Vunesp analisará, em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições, a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos. Tal pedido poderá, ainda, ser analisado pela Comissão de Concurso.

10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição específica solicitada pelo candidato, caberá a interposição de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp, que o decidirá em igual período.

11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, em conformidade com as instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar posteriormente a sua especial situação para a obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação em lista especial.

12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, a aplicação da prova de aptidão física - PAF será adequada à respectiva deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído do Concurso.

13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período de inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, indicando no envelope "Ref. Concurso Público - Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - Cargo Escrivão de Polícia", os laudos de comprovação da deficiência, de acordo com as condições estabelecidas neste Capítulo.

14.1. O candidato que não observar o disposto no item anterior não terá preparada sua prova em condições especiais e não receberá eventuais ajudas técnicas.

14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas técnicas pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por parte da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e da Fundação Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

16. O candidato que não atender às condições estabelecidas neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso será realizado em 6 (seis) fases, a saber:

1.1. prova preambular com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas objeto do programa definido no Anexo II;

1.2. prova escrita com questões dissertativas, de caráter unicamente eliminatório;

1.3. prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter unicamente eliminatório;

1.4. prova de aptidão física - PAF, de caráter unicamente eliminatório;

1.5. comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório;

1.6. prova de títulos, de caráter unicamente classificatório;

2. O programa da Prova Preambular é o constante do Anexo II, estruturado nas seguintes disciplinas:

2.1 Língua Portuguesa

2.2 Noções de Direito

2.3 Noções de Criminologia

2.4 Noções de Lógica; e

2.5 Noções de Informática

VIII.1 - DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribuídas:

Disciplinas - Nº de questões

Língua Portuguesa - 30

Noções de Direito - 30

Noções de Criminologia - 10

Noções de Lógica - 10

Noções de Informática - 20

Total - 100

2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, sob pena de desligamento do Concurso.

VIII.1.1 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de 16 de março de 2014 com locais e horário a serem divulgados oportunamente.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo V, a Fundação Vunesp poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar o site www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de qualquer ordem para atrasos ou ausências.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado, bem como o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação Vunesp e a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável consultar, como subsídio, o site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) quando a fase do certame não for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação Vunesp tem caráter de mero auxílio ao candidato, não podendo ser utilizada como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo.

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poderá o candidato realizar a prova preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação Vunesp.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, lápis e borracha.

10.3. A Fundação Vunesp poderá fornecer aos candidatos embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, devendo conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado.

14. Todo o material entregue pela Fundação Vunesp para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas e os cadernos de questões, deverão ser verificados e conferidos pelo candidato. Na hipótese de falha de impressão, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, o fiscal de sala deverá ser informado.

15. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação de outras pessoas durante a realização da prova, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, de acordo com o Capítulo V deste Edital, ocasião em que será acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp devidamente treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se, definitivamente, do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 (três) horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e o gabarito estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br , no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de coordenação.

24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos quanto à identificação, localização ou atribuição de nota, cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, lápis ou borracha;

f) - estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e/ou lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação Vunesp;

h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a códigos, livros, manuais impressos, e/ou outro tipo de material não fornecido pela Fundação Vunesp;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.

VIII.2 - DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita tem por objetivo avaliar conhecimentos da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, com raciocínio lógico e adequada articulação das ideias.

1.1 A prova escrita será desenvolvida sob responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", especialmente quanto à sua elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado de forma exclusiva pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.

1.2 A prova escrita será realizada somente na cidade de São Paulo.

1.3 O edital de convocação para a realização da prova escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

2. Serão convocados para a prova escrita os candidatos habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido e os enquadrados nas Leis Complementares nº 683/92, alterada pela Lei nº 932/02.

2.1 Os candidatos que não atingirem a proporção estabelecida no item 2 serão excluídos do Concurso.

3. No dia da prova escrita, uma hora antes do horário marcado para o início da prova, será procedida a escolha por candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos demais que acorrerem ao local, de um entre 3 (três) envelopes lacrados, contendo a prova a ser aplicada, devendo na ocasião ser tornado público os conteúdos dos outros dois envelopes, que passarão a integrar o processo do Concurso.

4. O candidato deverá comparecer com original do documento de identidade, em conformidade com o previsto no item VIII 1.1, subitem 6.1, e uma caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta cor azul ou preta.

4.1 O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme o previsto em VIII. 1.1, subitem 6.1, não realizará a prova escrita, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

5. Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o uso de equipamento eletrônico, observando-se o previsto no item V.III 1.1, subitem 10.2, sob pena de desligamento do Concurso.

6. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer obrigatoriamente no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas, sob pena de desligamento do Concurso.

6.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue, assinando termo respectivo.

6.2. A prova escrita será constituída de 5 (cinco) questões objetivas (discursivas), com atribuição de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.1 Cada questão terá seu valor máximo de 20 (vinte) pontos.

7. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

8. A prova deverá ser:

8.1. feita com caneta de tinta azul ou preta de corpo transparente, com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando da correção pela Comissão do Concurso, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, observada a exceção quanto a eventuais adequações destinadas aos portadores de deficiência;

8.2. manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada.

8.2.1 A detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato no Concurso Público.

9. Durante a prova, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho.

10. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de redação ao fiscal da sala.

11. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição para a folha de respostas.

12. As provas serão, logo após o seu encerramento, desidentificadas em ato público e o material, entregue aos membros da Comissão para correção.

13. Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação das provas, com posterior publicação do resultado.

14. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos habilitados na prova escrita, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.

15. Aplicam-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto no VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.3 - DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP

1. A prova de aptidão psicológica - PAP consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo de Escrivão de Polícia.

1.1. A prova de aptidão psicológica - PAP avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o Anexo III.

1.2. Para que o candidato obtenha o resultado "APTO" nesta fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão como base o conjunto de característica x dimensão constante do Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova de aptidão psicológica - PAP, os candidatos habilitados na prova escrita que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da nota atribuída à prova escrita, que é de 100 (cem) pontos.

3. A prova de aptidão psicológica - PAP será realizada somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados segundo os critérios do subitem 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação específica a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão psicológica - PAP.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do Estado (DOE).

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/ turma, previstos no Edital de Convocação, portando via original do documento de identificação, em conformidade com o previsto em VIII 1.1, subitem 6.1, e caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.

7. A prova de aptidão psicológica - PAP será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação Vunesp, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003, levando-se em consideração a faixa etária do candidato e o nível de escolaridade exigido no Concurso.

9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta, necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica de aplicação coletiva e/ou individual.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova de aptidão psicológica - PAP sem autorização expressa do responsável.

11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplica-dor todo o seu material de avaliação.

12. Nenhum candidato "INAPTO" será submetido à nova prova de aptidão psicológica - PAP no presente Concurso.

12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado "entrevista devolutiva", para conhecimento das razões de sua "inaptidão", mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.

14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período de solicitação da "entrevista devolutiva", pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo - SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002).

15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do Concurso, antes do prazo para interposição do pedido de reconsideração da publicação do resultado.

16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.4 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PAF

1. Serão convocados oportunamente para realizar a prova de aptidão física - PAF, todos os candidatos considerados aptos na prova aptidão psicológica - PAP.

1.1 No caso dos deficientes físicos, as atividades serão adaptadas no momento da prova, de acordo com a deficiência de cada candidato.

2. A prova de aptidão física - PAF será realizada somente na cidade de São Paulo, sob única responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as publicações levadas a efeito junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicológica - PAP serão convidados, por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da prova.

4. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, que se dará oficialmente pelo Diário Oficial do Estado - DOE. O não comparecimento importará seu desligamento do Concurso.

4.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade conforme o previsto no subitem 6.1, do item VIII.1.1 e atestado firmado por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da prova, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar da prova de aptidão física - PAF, na conformidade das exigências do Anexo IV.

4.2 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos conforme item V.III - subitem 6.1 e o atestado, nos termos do item anterior, será eliminado do Concurso, não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.

6. A prova de aptidão física - PAF contará com professores da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" das mais distintas áreas, professores da área Médica e professores da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante do Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.

7. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um exercício e outro.

7.1 Os testes de avaliação de força de membros superiores na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.

7.2 Nos testes de avaliação de força de membros superiores e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.

7.3 A reprovação em qualquer teste da prova de aptidão física - PAF, do Anexo IV, implicará na imediata exclusão do certame.

8. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

9. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

10. Os casos de alterações fisiológicas, psicológicas ou psiquiátricas temporárias ou (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez, depressão, estresse etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova, excetuando-se as adequações necessárias para os deficientes físicos.

11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos durante a prova de aptidão física - PAF.

12. A publicação do resultado da prova de aptidão física - PAF relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

13. O Edital de Convocação para a realização da prova de aptidão física - PAF trará, além das informações relativas ao dia, horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.5 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório.

1.1. A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia e compreenderá a análise de documentos e a realização de pesquisa ou investigação social de campo.

2. As informações e atos relacionados à investigação ético-social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato.

3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.5.1 - DA DOCUMENTAÇÃO

1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na prova de aptidão física - PAF, serão convocados a entregar, pessoalmente, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", em dias úteis, das 9 às 16 horas, os originais dos documentos abaixo listados, bem como cópia dos documentos relacionados no item VIII.6 (Da Prova de Títulos), acompanhado dos originais para conferência:

1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s) comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:

1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);

1.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

1.2.1. Justiça Federal;

1.2.2. Justiça Eleitoral;

1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);

1.3. Certidões de todos os cartórios, onde houver mais de um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

1.3.1. distribuição de ações cíveis;

1.3.2. cartório de protesto de títulos;

1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato que no momento da apresentação dos documentos esteja ou tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a apresentação dos documentos aqui exigidos.

2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência, quando exigido.

4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para quaisquer esclarecimentos.

5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

VIII.5.2 - DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE CAMPO

1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em relatório circunstanciado contendo informações individualizadas e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas, compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos da fase em questão.

1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá destacar:

a) antecedentes profissionais;

b) desvio de personalidade;

c) relações sociais incompatíveis;

d) inadimplemento de obrigações contratuais;

e) prática de jogos de azar;

f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.

1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada com especial atenção para:

a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;

b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;

c) propriedade de arma de fogo;

d) participação societária;

e) propriedade de veículos automotores;

f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;

g) redes sociais.

1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato para a satisfação desta fase.

2. As informações e atos relacionados à investigação social se revestirão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato, que serão consignados em relatório próprio.

3. A publicação do resultado da fase de Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita Mediante Investigação Social relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.6 - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os documentos elencados neste item deverão ser fornecidos quando da entrega dos documentos listados no item VIII.5.1 (Da Documentação).

2. Os candidatos aprovados na fase anterior terão a pontuação atribuída com base nas cópias dos títulos apresentados na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

3. A pontuação total da prova de título estará limitada ao valor máximo de 20,0 (vinte) pontos, conforme segue:

3.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco) pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três) pontos;

3.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação do candidato, do Direito, de Medicina Legal, de Criminalística, de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;

2.3. artigo publicado em revista especializada, com os objetos acima mencionados: 1,0 (um) ponto;

4. Os títulos referidos no item 3.1 serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas nos itens 3.2 e 3.3, por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação.

5. O candidato que não possuir e/ou não entregar os títulos não será eliminado do Certame.

6. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

7. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova preambular

1.1 A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2 A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes o número de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota de corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.

1.4. O candidato habilitado na prova preambular que não atingiu a nota de corte não será convocado para a prova escrita e será eliminado do Concurso.

1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade da Fundação Vunesp e o resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Da prova escrita

2.1. A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

2.2.. A prova escrita constituída de 5 (cinco) questões objetivas (discursivas).

2.2.1 Cada questão terá seu valor máximo de 20 (vinte) pontos.

2.2. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

2.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

3. Da prova de aptidão psicológica - PAP

3.1. Na avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será considerado "APTO" o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, considerando as atribuições do cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicológicos a serem utilizados.

3.1.1. O conceito "APTO" significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo de Escrivão de Polícia.

3.1.2. O conceito "INAPTO" significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo de Escrivão de Polícia.

3.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" publicará a lista nominal dos candidatos considerados "aptos" na prova de aptidão psicológica - PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.3. Os candidatos considerados "inaptos" e os ausentes na avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

3.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de responsabilidade da Fundação Vunesp.

4. Da prova de aptidão física - PAF

4.1 A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente eliminatório, resultará no conceito "aprovado" ou "reprovado".

4.2 Será considerado "aprovado" o candidato que atender ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo excluídos do Concurso os demais.

4.3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Da comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social

5.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de investigação social e os documentos apresentados e decidirá sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido, considerando-o "aprovado" ou "reprovado".

5.2 Esta fase tem caráter unicamente eliminatório.

5.3 Os candidatos considerados "reprovados" serão excluídos do Concurso.

5.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

6. Da prova de títulos

6.1. A prova de títulos, de caráter unicamente classificatório, estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme previsto no item VIII.5 deste Edital.

6.2. Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista nominal dos candidatos com a pontuação final.

6.3. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade de Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida pelo candidato na prova preambular e na prova escrita, acrescida da pontuação dos títulos.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

1.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos , nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada, considerada para esse fim a data limite do período das inscrições para este Concurso Público.

1.2. comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e da data do término do período das inscrições;

1.3. obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

1.4. obtiver maior número de acertos em Noções de Direito;

1.5. for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

1.6. for casado ou mantiver união estável nos termos da Lei.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos critérios de desempate.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), as quais serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. A lista especial (candidatos com deficiência aprovados) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo exame.

5.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica, seja qual for o motivo alegado, será excluído da lista especial e do certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no subitem anterior.

5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão publicadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação final geral e especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

5.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo adicional para realização das provas ou diminuição do esforço ou outra adequação que implique em desigualdade entre os candidatos na aplicação da prova de aptidão física - PAF, será eliminado do certame.

5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de classificação final geral.

6. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência serão revertidas para aproveitamento de candidatos da lista de classificação final geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados não atingir o limite a eles reservado.

XII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;

1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;

1.3. às questões da prova escrita;

14. ao resultado da prova de aptidão psicológica - PAP;

1.5. ao resultado da prova de aptidão física - PAF;

1.6. ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social;

1.7. ao resultado da pontuação dos títulos e

1.8. à classificação final.

2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação Vunesp.

2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", para análise da Comissão do Concurso.

3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato que lhe deu origem.

4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica - PAP, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

4.1 Os recursos da prova escrita, da prova de aptidão física - PAF, da comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, da prova de títulos e da pontuação final serão interpostos, exclusivamente, na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", em data a ser estipulada em publicação específica no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. A análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgada, oficialmente, na data prevista de 30 de janeiro de 2014, exclusivamente, no site da Fundação Vunesp.

5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo

V - Das Inscrições.

6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada como subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação Vunesp.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

14. A Comissão do Concurso constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova preambular.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução da prova preambular e da prova de aptidão psicológica - PAP.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão psicológica - PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação Vunesp, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e da Comissão do Concurso, em conformidade com as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento - AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", situada na Praça Professor Reinaldo Porchat nº 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I", sala "7-I", devendo conter na face externa do envelope a inscrição: "EP 1/2013" - ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS".

8. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação Vunesp se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas provas do Concurso, desde que a alteração guarde relação com as disciplinas e conteúdos exigidos neste Edital de Abertura.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado.

13. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

14.2. endereço residencial não atualizado;

14.3. endereço de difícil acesso;

14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e pela Fundação Vunesp, no que couber a cada uma delas.

17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

19. Para o fim de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas unidades listadas pela Administração neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

20. Toda menção a horário neste e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

ANEXO II - DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

1. Língua Portuguesa

1.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

1.2. Sinônimos e antônimos.

1.3. Sentido próprio e figurado das palavras.

1.4. Pontuação.

1.5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

1.6. Concordância verbal e nominal.

1.7. Regência verbal e nominal.

1.8. Colocação pronominal.

1.9. Crase.

2. Noções de Direito

2.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144.

2.2. Direitos Humanos - conceito e evolução histórica.

2.2.1. Estado Democrático de Direito.

2.2.2. Direitos Humanos e Cidadania.

2.2.3. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

2.2.4. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

2.2.5. Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica").

2.3. Código Penal.

2.3.1. Dos Crimes contra a Vida - artigos 121 a 128.

2.3.2. Das Lesões Corporais - artigo 129.

2.3.3. Dos Crimes contra o Patrimônio - artigos 155 a 183.

2.3.4. Dos Crimes contra a Fé Pública - artigos 289 a 292.

2.3.5. Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis - artigos 293 a 295.

2.3.6. Da Falsidade Documental - artigos 296 a 305.

2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral - artigos 312 a 327.

2.3.8. Dos Crimes contra a Administração da Justiça - artigos 338 a 359.

2.4. Código de Processo Penal.

2.4.1. Do Inquérito Policial: artigos 4.º a 23.

2.4.2. Das Incompatibilidades e Impedimentos: artigo 112.

2.4.3. Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral: artigos 155 a 184.

2.4.4. Dos Indícios: artigo 239.

2.4.5. Dos Funcionários da Justiça: artigo 274.

2.4.6. Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281.

2.4.7. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória: artigos 282 a 350.

2.5. Legislação.

2.5.1. Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

2.5.2. Lei n.º 9.099 de 26.09.1995, com as alterações feitas pela Lei n.º 11.313/2006 (Lei dos Juizados Especiais Criminais): artigos 60 a 76.

2.5.3. Lei n.º 11.340 de 07.08.2006 (Lei Maria da Penha): artigos 1.º a 22 e 41.

2.5.4. Lei n.º 11.343 de 23.08.2006 (Lei de Drogas): artigos 28 a 41.

2.5.5. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de 05.01.1979, Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11).

2.5.6. Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012. 2.5.7. Lei Federal nº 12.830 de 20.06.2013.

2.5.8. Lei Estadual nº 10.261 de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

2.5.9 Lei Federal nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.5.10 Lei Federal nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

2.5.11 Lei Federal nº 9.455 de 07.04.1997 (Lei de crime de tortura).

3. Noções de Criminologia

3.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

3.2. Teorias sociológicas da criminalidade.

3.3. Vitimologia.

3.4. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.

4. Noções de Lógica

4.1. Conceitos iniciais do raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições, negação de uma proposição, validade de argumentos.

4.2. Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

4.3. Questões de associação.

4.4. Verdades e mentiras.

4.5. Diagramas lógicos (silogismos).

5. Noções de Informática

5.1. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos.

5.2. MS-Office 2010.

5.2.1. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

5.2.2. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

5.2.3. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

5.2.4. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

5.2.5. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ANEXO III - PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP - PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Adequada

2. Relacionamento interpessoal: Adequado

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

4. Nível de ansiedade: Adequado

5. Domínio psicomotor: Adequado

6. Capacidade de improvisação: Adequada

7. Controle emocional: Bom

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa

9. Sinais fóbicos: Diminuído

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

11. Impulsividade: Diminuída

12. Memória auditiva e visual: Adequada

13. Flexibilidade de conduta: Adequada

14. Criatividade: Adequada

15. Autocrítica: Adequada

16. Disposição para o trabalho: Boa

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa

19. Capacidade de liderança: Adequada

20. Capacidade de mediação de conflitos: Boa

21. Fluência verbal: Boa

DIMENSÃO
BOM - Acima dos níveis medianos
ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos

1. Inteligência Geral: Adequada

Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

2. Relacionamento Interpessoal: Adequado

Para exercer a função de Escrivão de Polícia é necessário estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas relacionadas à equipe de atuação/corpo da Polícia Civil e da prestação de serviços à comunidade. Portanto, são esperadas atitudes de interação adequada.

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

Refere-se à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4. Nível de Ansiedade: Adequado

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para a função de Escrivão de Polícia, a dimensão estabelecida pela Instituição compreende a capacidade de administrar a ansiedade dentro dos níveis medianos para a efetiva realização das atribuições da função.

5. Domínio psicomotor: Adequado

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

6. - Capacidade de improvisação: Adequada

No desenvolvimento de suas atividades, é possível que nem sempre o Escrivão de Polícia tenha à sua disposição todas as condições necessárias para uma boa resolução de um determinado caso, razão pela qual é fundamental que tenha atitudes improvisadas com vistas aos objetivos e metas viáveis segundo o momento.

7. - Controle emocional: Bom

Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta assertiva eficiente e com eficácia, tão necessário para o desempenho do cargo de Escrivão de Polícia.

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa

A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar a uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O Escrivão de Polícia deve ter perspicácia e tenacidade para avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.

9. Sinais fóbicos: Diminuído

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole indica distanciamento do perfil de Escrivão de Polícia, pois para o desenvolvimento de suas atividades é necessário ter atitudes equilibradas.

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

A presença de sinais disrítmicos representa um risco à integridade pessoal e de outrem, exigindo um maior cuidado no desenvolvimento das atividades de Escrivão de Polícia. A dimensão estabelecida pondera tal aspecto, entretanto sem perder de vista a atenção e a capacidade de discernimento quanto a tal aspecto.

11. Impulsividade: Diminuída

É a propensão da pessoa em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao Escrivão de Polícia é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente não indica que a pessoa seja sempre impulsiva.

12. Memória auditiva e visual: Adequada

Trata da capacidade em conhecer e memorizar as feições e o padrão de comportamento das pessoas, os procedimentos típicos diante de situações-problemas e a linguagem geográfica. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que se pode discriminar entre uma situação normal e uma de potencial interesse policial, sendo dinâmico e ágil no desenvolvimento de suas atividades.

13. Flexibilidade de conduta: Adequada

A capacidade adequada do Escrivão de Polícia em flexibilizar sua conduta redunda em compreender a realidade que o cerca, produzindo ações e soluções eficientes.

14. Criatividade: Adequada

Apresentar condições em extrair conclusões e soluções seja experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas existentes, podendo assim obter formas eficientes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.

15. Autocrítica: Adequada

A capacidade adequada da autocrítica produz ações importantes, portanto, o Escrivão de Polícia deve ser capaz de se perceber de maneira assertiva, bem como de observar e perceber o outro no desenvolvimento profissional em que estiver atuando. Tal postura possibilitará a autoavaliação e potencial de mudança comportamental.

16. Disposição para o trabalho: Boa

Capacidade de lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva, suportando uma boa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e sempre manter boa interação com o meio, independentemente dos danos causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia-a-dia do trabalho.

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequada

Apresentar dentro dos níveis medianos habilidades em tomar decisão com presteza, segurança e autonomia, respeitando a hierarquia, as regras e as normas institucionais.

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa

Ter postura colaborativa e participativa na resolução das atividades pertinentes à função, apresentando boa capacidade de assimilação, com vistas à produtividade quantitativa e qualitativa, respeitando e atuando de maneira colaborativa junto à Polícia Civil.

19. Capacidade de liderança: Adequada

Ser condutor das atividades pertinentes à atuação do Escrivão de Polícia, de modo a administrar, desenvolvendo sua capacidade de liderança adequadamente.

20. Capacidade de mediação de conflitos: Boa

Apresentar boas condições para mediar eventuais conflitos no desenvolvimento das atividades prestadas, respeitando a comunidade envolvida, bem como a hierarquia, demonstrando eficiência e eficácia em sua atuação.

21. Fluência verbal: Boa

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

ANEXO IV - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I - O protocolo de aplicação da prova de aptidão física - PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);

4. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V - ENDEREÇOS

Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - Secretaria de Concursos Públicos

Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala "I", sala "7-I" Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: das 9 às 16 horas - dias úteis

Fundação Vunesp

Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - Perdizes
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Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 - segunda a sábado - das 8 às 20 horas
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