Polícia Civil - SP

Notícia:   Polícia Civil - SP retifica concurso com 600 vagas para Oficial Administrativo

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (OFICIAL ADMINISTRATIVO 1/2013)

ACADEMIA DE POLÍCIA "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público para o provimento de cargos de Oficial Administrativo para a Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

PROCESSO DGP nº 5349/2013 - A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela Comissão do Concurso Público para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo, no padrão inicial da respectiva classe, para a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (Oficial Administrativo 1/2013), FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares nºs 683/92, 932/02 e 1.080/08, das Leis nºs 10.261/68 e 12.782/07, do Decreto 59.591/13, do Regulamento da Academia de Polícia, no que couber, e das Instruções Especiais que integram este Edital.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463/07, de 1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais e Anexos, que constituem partes integrantes deste Edital.

DA COMISSÃO

A Comissão do Concurso em epígrafe, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 2013, é constituída pelos Professores: Paulo Afonso Bicudo (Presidente); João Pedro Arruda (Vice-presidente); Evandro Peres Ribeiro, Wilson Roberto Vieira e Maria de Fátima Menezes Pedrozo (Membros); Isabel Letícia Éguia Poço e Walter Almeida Martins (Suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - Oficial Administrativo 1/2013

I - DAS VAGAS

1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento de 600 cargos vagos de Oficial Administrativo, destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, consoante despacho do Governador do Estado de 5 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 6 de setembro de 2013, e distribuição constante da tabela adiante. Incidem nas vagas o percentual de 5% aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

Araçatuba - Araçatuba, Andradina e Penápolis - 20 - 1 Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã - 52 - 3
Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista - 56 - 3
Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau - 24 - 1
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ituverava, Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim da Barra - 50 - 3
Santos - Santos, Guarujá, Praia Grande e Registro - 30 - 2
São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, Taubaté e São Sebastião - 36 - 2
São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 32 - 2
Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra - 268 - 13
Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga - 32 - 2
Total - 600 - 32

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO EFETIVO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

A - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

- Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação, conforme Lei Complementar nº 1.080/08.

- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração pública tais como: contabilidade, finanças, recursos humanos, tributação, secretariado, patrimônio, obras, serviços, protocolos e outros.

- Digitar, datilografar, transcrever, por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas.

- Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimentos, contabilização, movimentação financeira, de recursos humanos e de materiais.

- Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis, folhas de pagamento, certidões de tempo de serviço, elaboração de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de pessoal.

- Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos, taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias de recolhimento.

- Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais, inclusive os de dívida ativa, avisos de férias de licença prêmio, e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores.

- Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débitos e haveres.

- Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem, de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos em arquivo morto.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

B - DA JORNADA DE TRABALHO

O cargo de Oficial Administrativo será exercido em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, conforme previsto no caput do art. 11 da Lei Complementar n.º 1.080/08, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

C - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial da classe de Oficial Administrativo corresponde ao valor fixado na referência 1, grau A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, que é de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais), acrescidos da Gratificação Executiva (os valores serão preenchidos pela UCRH quando o edital for submetido àquele órgão)

III - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições de provimento do cargo:

a. ter nacionalidade brasileira ou gozar as prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, §1º;

b. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos de idade completos;

c. não registrar antecedentes criminais,

d. estar no gozo dos direitos políticos;

e. possuir certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado, expedido por escola oficial ou reconhecida;

f. se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20.01.1966;

g. possuir a última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

h. estar com o CPF regularizado;

i. ter conhecimento prático em digitação.

j. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

l. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

k. ter sido habilitado no Concurso;

m. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

2. A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:

a. a entrega da declaração, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas "a" a "h", sob pena de desligamento, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;

a.1. a entrega dos documentos será somente no original ou original acompanhada com cópia simples.

b. a entrega da declaração sobre conhecimento prático em digitação, conforme modelo constante no Anexo II, para comprovação do requisito previsto na alínea "i".

c. expedição de laudo favorável, expedido por órgão médico oficial, para a comprovação do atendimento ao requisito constante da alínea "j".

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções especificas para a realização do Certame, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a carreira pretendida.

2.1. Ainda, no ato da inscrição, o candidato deverá optar pela região do Estado, conforme distribuição constante na Tabela do Capítulo I - DAS VAGAS, em que deseja exercer as atividades de Oficial Administrativo, se aprovado ao final do certame.

2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para trabalhar em qualquer dos municípios pertencentes à região escolhida no ato da inscrição.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 03 de dezembro de 2013, às 16 horas de 07 de janeiro de 2014, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o "link" correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade que deseja realizar a prova preambular adiante listadas. - Araçatuba;

- Bauru;

- Campinas;

- Presidente Prudente;

- Ribeirão Preto;

- Santos;

- São José do Rio Preto;

- São José dos Campos;

- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e

- Sorocaba.

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada à posterior designação do local de exercício, referindo-se apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento do Concurso.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "enviar solicitação";

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar as atividades de Oficial Administrativo, apontadas na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.3. Finalizado o prazo de inscrição, não será conhecido pedido de modificação da região.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não for realizado.

6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais de uma região.

6.1. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por solicitação de inscrição e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão e também pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término do período das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref. Concurso Público - Academia da Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - cargo Oficial Administrativo - Solicitação para amamentação", situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062 solicitação com a qualificação completa e os dados do adulto responsável por acompanhar a criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro), indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10. deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive de menor de idade, nas dependências do local de realização da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação VUNESP não será responsável por qualquer pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova, indicando no envelope o Concurso para o qual esta inscrito.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12. deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia e/ou da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

15. Para efeitos dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo VI - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

V - DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

I - ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. e

II - perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições estabelecidas nos itens "I" e "II" poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 03 de dezembro de 2013 às 23h59min de 04 de dezembro de 2013, o "link" próprio da página do Concurso no site www.vunesp.com.br

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, até 05 de dezembro de 2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: Ref.: Redução do valor de inscrição - "Concurso Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"- Oficial Administrativo"

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b.1) declaração, da condição de desempregado (conforme modelo Anexo III).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir de 16 de dezembro de 2013, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação de pedido de redução para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 17 até às 23h59min de 19 de dezembro de 2013, acessando o ícone "RECURSOS".

1.10. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

11. A partir de 10 horas de 03 de janeiro de 2014, será divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

2. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de inscrição, de solicitação da redução do valor da taxa de inscrição, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

VI - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e na Lei Estadual nº 14.481/11.

2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

5. A pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato de inscrição:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças;

5.2. indicação de ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da prova.

5.3. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no item anterior.

6. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

6.1 ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em Braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e/ou Fundação VUNESP;

6.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou Fundação VUNESP, com a finalidade de garantir a lisura do certame;

6.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame.

7. O tempo para realização da prova preambular, a que serão submetidos os candidatos com deficiência, poderá ser diferente daquele previsto para os demais, levando-se em consideração o grau de dificuldade provocado pelas modalidades de deficiência, se solicitado antecipadamente e depois de analisado o pedido pela Comissão de Concurso e/ou pela Fundação VUNESP.

8. A Comissão de Concurso e/ou Fundação VUNESP analisará, em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições, a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.

9. Da decisão que negar a ajuda técnica ou condição específica solicitada pelo candidato caberá a interposição de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Comissão do Concurso e/ou Fundação VUNESP, que o decidirá em igual período.

10. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação, posteriormente, para a obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação em lista especial.

11. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

VII - DA PROVA

1. O Concurso Público constará de prova preambular composta de:

PROVA - ITENS

Módulo I - Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Gerais - 40

Módulo II - Conhecimentos Específicos

- Língua Portuguesa - 20

- Matemática - 05

- Legislação - 10

- Noções de Informática - 05

2. A prova preambular visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

3. Essa prova terá duração de 4 horas.

4. A prova preambular, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma.

5. A prova versará sobre o programa do Concurso constante do Anexo I.

VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de 09 de fevereiro de 2014, com locais e horário a serem divulgados oportunamente, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas Cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo IV, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo .

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE, podendo, ainda, como subsidio, consultar o site www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato cujos endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação VUNESP e a Academia de Policia não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo .

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato realizar a Prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

5.2. A inclusão de que trata o item 5. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta;

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

10.3. A Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado.

14. Distribuídos os cadernos de questões, e na hipótese de verificar falha de impressão, é de responsabilidade do candidato, informar ao fiscal de sala, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

15. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação de outras pessoas durante a realização das provas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, de acordo com os Capítulos IV e V deste Edital, ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e o gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br, no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato queira, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a prova,entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira, fazer alguma reclamação ou sugestão o candidato deverá procurar a sala de coordenação.

24.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros , telefone celular, BIP, pager, walkman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) - estiver portando arma e ou lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

h) - não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver portando arma, mesmo que possua porte;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado na prova preambular o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada módulo.

3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. - A pontuação final será a somatória da pontuação obtida pelo candidato em cada módulo da prova preambular.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, por cargo/região de trabalho:

1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das inscrições para este Concurso Público.

1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de termino do período das inscrições;

1.3. que obtiver maior nota no módulo 1;

1.4. que obtiver maior nota no módulo 2;

1.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos aprovados serão classificados, por região de trabalho, por ordem decrescente da pontuação final.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral, (todos os candidatos aprovados) por região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

5. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo exame.

5.1.1. O não comparecimento na perícia médica, seja qual for o motivo alegado, será excluído da lista especial.

5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no subitem anterior.

5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar n.º 683/92.

5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão publicadas no DOE, por região, as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

5.7. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados não atingir o limite a eles reservado.

7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que contem com candidatos remanescentes.

8. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 03 de janeiro - de 2014, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

3.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo IV - Das Inscrições.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

6.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp. com.br,exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

11. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

12. A Banca examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

14. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XIII - DO PROVIMENTO

1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2.003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Segurança Pública, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

3. Na data de sua apresentação, o candidato nomeado será encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Segurança Pública ao órgão médico oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME), a fim de se submeter à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício no cargo, a fim de ser emitido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso, nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68.

4. Para se submeter à avaliação médica oficial de que trata o item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para esta avaliação, apresentar os seguintes exames médicos recentes(no máximo de 3 meses) relativos a:

a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b. ECG (eletrocardiograma);

c. Raio X de tórax;

d. Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa).

e. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

5. Caso haja necessidade, a Secretaria da Segurança Pública poderá solicitar outros documentos complementares.

6. Na data do exame médico a ser realizado para a emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer munido de óculos ou lentes corretivas, caso deles faça uso.

7. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

b. não tomar posse dentro do prazo legal.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação VUNESP é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução da prova preambular.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da prova preambular estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso.

4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo.

5. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

7. Em caso de necessidade de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la por meio de carta com Aviso de Recebimento, à Fundação VUNESP.

7.1. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá solicitá-la por meio de carta com Aviso de Recebimento, à Secretaria de Concursos Públicos de Polícia a ser endereçada por meio de carta com Aviso de Recebimento - AR , situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I", sala "7-I", devendo conter na face externa do envelope a inscrição: "Of. Adm. 1/2013" - ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Certame e a apresentação para posse correrão as suas expensas.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação na prova do Concurso.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo e disponibilizado no site da Fundação Vunesp.

12. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

12.2. endereço residencial não atualizado;

12.3. endereço de difícil acesso;

12.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

13. A Academia de Policia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e pertencentes danificados, extraviados e/ou esquecidos.

14. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", por meio da Secretaria de Concursos Públicos e pela Comissão de Concurso, e pela Fundação VUNESP, no que couber a cada uma delas.

16. Para os atos do Certame é obrigatório o uso de traje adequado com o cargo pretendido.

17. Os locais de aplicação da prova preambular são de livre escolha da Fundação VUNESP, de acordo com a disponibilidade da ocasião.

18. A Academia de Policia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para posse em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Certame.

19. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão ser providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a mudança de local mediante requerimento.

20. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar a sua desistência por escrito.

21. A qualquer irregularidade veracidade/autenticidade nos documentos, poderão ser verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretando a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

22. Toda menção a horário neste e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

23. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

ANEXO I

Conteúdo Programático

Módulo I - Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Gerais

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988:

TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais;

TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

TÍTULO III - Da Organização do Estado;

TÍTULO V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas;

TÍTULO VIII - Da Ordem Social.

- Atualidades: fatos políticos, científicos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do segundo semestre de 2013, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Módulo II - Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa:

- Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva. Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

Matemática:

- Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Legislação:

- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40): Dos Crimes Contra a Administração Pública: arts. 312 a 327.

- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68).

- Legislação do Sistema de Acesso à Informação (SIC): Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm).

- Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º 58.052, de 16 de maio de 2012 (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).

Noções de Informática:

- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).