Polícia Civil - SP

Notícia:   Polícia Civil - SP reabre inscrição para Perito Criminal que passa a ter 103 vagas

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Perito Criminal - PC 1/2012

PROCESSO DGP nº. 3.910/11.

A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela Comissão do Certame, faz saber que se acha instaurado o presente Concurso Público, cargo que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 1.064/08, 932/02 e 1.151/11; do Decreto nº 58.030/2012; das Leis 10.261/68, 10.859/01, 12.782/07 e 12.030/09, do Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08, e pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.

DA COMISSÃO

A comissão do concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", publicada, é constituída pelos professores: Maurício Guimarães Soares (Presidente), Ciro de Araújo Martins Bonilha (Vice-Presidente), Antônio Vitorio Cecere, Luciana de Almeida Quintanilha, Luis Orlando Aponte Ruiz, Norma Sueli Bonaccorso, Paulo Villa Hutterer (membros), Célia Maria Castro Corrigliano e Fábio Henrique Jagosich (suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - PC 1/2012

I - DAS VAGAS

Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de 56 cargos iniciais vagos de Perito Criminal, para o Estado de São Paulo.

II - DA REMUNERAÇÃO

O Perito Criminal de 3ª Classe tem total de vencimentos a partir de R$ 6.709,32 correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a carreira pretendida antes de recolher o valor da inscrição, objetivando evitar ônus desnecessários.

2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 8 de outubro de 2012 às 16 horas de 12 de novembro de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o "link" correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher a ficha de inscrição, optando por realizar a Prova Preambular em um dos Municípios adiante elencados, devendo estar o candidato ciente que o local escolhido para a realização da prova não está vinculado à designação do local de exercício, haja vista este Concurso não ser regionalizado.

Bauru;
Campinas;
Piracicaba;
Presidente Prudente;
Ribeirão Preto;
Santos;
São José do Rio Preto;
São José dos Campos;
São Paulo e Sorocaba.

e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "enviar solicitação";

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).

3.2. O candidato que não tiver acesso à internet poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas do último dia do período de inscrição a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do local de realização da Prova Preambular apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

4.4.1. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.4.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não for realizado.

6. Amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

6.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

6.1.1. acessar, no período das 10 horas de 8 de outubro de 2012 às 23h59min de 9 de outubro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br

6.1.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

6.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, até 10 de outubro de 2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"- cargo perito criminal" :

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou

b.1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (conforme modelo Anexo I).

6.1.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

6.1.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

6.1.6. O candidato deverá, a partir de 26 de outubro de 2012, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

6.1.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

6.1.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

6.1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação de pedido de redução para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 29 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2012, acessando o ícone "RECURSOS".

6.1.10. A partir de 10 horas do dia 9 de novembro de 2012, será divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

6.1.11. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

7. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Preambular poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP indicando no envelope "Ref. Concurso Público - Academia da Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - cargo perito criminal - Solicitação para amamentação", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a qualificação completa e os dados do adulto responsável pela criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa maior de idade devidamente comprovada responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança, e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas nas dependências do local de realização das provas.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

IV - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições do candidato para o provimento do cargo:

1.1. ser brasileiro;

1.2. ter no mínimo 18 anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o cargo;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com o serviço militar;

1.6. ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;

1.7. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.8. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria "B", no mínimo;

1.9. ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;

1.10. ser portador de diploma de graduação em curso de bacharelado expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado nas seguintes carreiras:

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Bacharelado em Administração de Empresas
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo
Bacharelado em Ciências Contábeis
Bacharelado em Economia
Bacharelado em Gestão Ambiental

ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS

Bacharelado em Análise de Sistemas
Bacharelado em Ciências da Computação
Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares
Bacharelado em Engenharia
Bacharelado em Física
Bacharelado em Física Médica
Bacharelado em Geofísica
Bacharelado em Geologia
Bacharelado em Matemática
Bacharelado em Química
Bacharelado em Química Ambiental
Bacharelado em Química com Atribuições em Tecnologia
Bacharelado em Química com Habilitação em Química Forense
Bacharelado em Sistemas de Informação
Bacharelado em Tecnologia da Informação

ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado em Bioquímica
Bacharelado em Ciências Biológicas
Bacharelado em Ciências Biomédicas
Bacharelado em Ciências Biomoleculares
Bacharelado em Ciências Farmacêuticas
Bacharelado em Ciências Médicas
Bacharelado em Enfermagem
Bacharelado em Farmácia
Bacharelado em Farmácia-Bioquímica
Bacharelado em Fisioterapia
Bacharelado em Medicina
Bacharelado em Medicina Veterinária
Bacharelado em Odontologia
Bacharelado em Terapia Ocupacional

2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física deverão entregar na Academia da Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", na Ala "I", sala "7-I", das 9h00 às 16h00, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da Prova de Aptidão Física, cópia reprográfica simples e apresentar os respectivos originais dos documentos a seguir elencados:

2.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:

2.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

2.1.2. Justiça Estadual (ou Distrito Federal);

2.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);

2.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

2.2.1. Justiça Federal;

2.2.2. Justiça Eleitoral;

2.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);

2.3. Certidões compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

2.3.1. distribuição de ações cíveis;

2.3.2. cartório de protesto de títulos;

2.4. cópia do documento de identidade;

2.5. cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta de comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

2.6. cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

2.7. cópia do certificado de reservista; e

2.8. cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

3. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

4. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.

5. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

6. Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado deverá apresentar testes toxicológicos realizados às suas expensas por entidade cadastrada em órgão médico oficial, conforme estabelecido na Lei 10.859/01.

V - DAS PROVAS

1. O programa da prova preambular é o constante do Anexo II, estruturado nas seguintes disciplinas:

Módulo I - CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. Língua Portuguesa;

1.2. Noções de Direito;

1.3. Noções de Criminologia;

1.4. Lógica;

1.5. Informática.

Módulo II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.6. Biologia;

1.7. Física;

1.8. Matemática;

1.9. Química.

2. O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

2.1. Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo II;

2.2. Prova de Aptidão Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

2.3. Prova de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;

2.4. Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório conforme Lei Complementar 1.151/11.

2.5. Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

V.1 - DA PROVA PREAMBULAR

1. A Prova Preambular visa avaliar o conhecimento do candidato e será constituída de 80 (oitenta) questões com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribuídas.

ProvasDisciplinasNº de questõesTotal
Módulo I
(Conhecimentos Gerais)
Língua Portuguesa1040
Noções de Direito10
Noções de Criminologia05
Lógica05
Informática10
Módulo II
(Conhecimentos Específicos)
Biologia1040
Física10
Matemática10
Química10

2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas, sob pena de desligamento do Concurso.

V.2 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A Prova Preambular, com data a ser divulgada oportunamente e será aplicada nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. As informações sobre o local, data, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo - Seção I.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br. não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data a ser divulgada para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.

4.1.2. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)

4.1.3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I.

5. Se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova Preambular, deverá contatar o Disque VUNESP, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato realizar a Prova Preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Para a Prova Preambular não há exigência de traje especifico, devendo ser observada a compatibilidade com a relevância do cargo.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado pêra a respectiva prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

7.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

7.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

7.3. caneta transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 7.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.

11.1. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

11.2. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, agendas eletrônicas ou similares, tablets, telefone celular, BIP, pager, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

11.3. A Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

11.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11.3.2. A embalagem plástica deverá ser aberta no final da aplicação e fora do local da prova.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção somente quando da realização da Prova de Aptidão Física.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

14. No início da aplicação da prova será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

15. No ato da realização da Prova Preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

16. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, inclusive as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

16.1. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala para tomar as providências necessárias pela coordenação do local de aplicação.

17. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta transparente de tinta azul ou preta.

18. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

19. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

21. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

23. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

24. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

25. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e do gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br, no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

26.1. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos ou após o horário para realização da prova;

26.2. não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

26.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 7.1. deste Capítulo;

26.5. for surpreendido, no prédio de prova, durante a sua realização:

26.5.1. utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou

26.5.2. portando fora de seu invólucro padrão fornecido pela Fundação VUNESP qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

26.6. receber telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;

26.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

26.8. for surpreendido utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fones de ouvido;

26.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

26.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

26.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

26.12. retirar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 22 deste Capítulo;

26.13. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

26.14. agir com incorreção ou descortesia para com qual-quer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

V.3 - DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1. A Prova de Aptidão Psicológica visa avaliar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Psicológica os candidatos habilitados, em número de 3 (três) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

3. A realização da Prova de Aptidão Psicológica acontecerá somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados segundo os critérios do item 2 deste Capítulo serão convidados através de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Psicológica.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no DOE.

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, portando a via original documento de identidade, em conformidade com o previsto em 7.1 - VI.2 e uma caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme o previsto em 7.1 - VI.2, não realizará a Prova de Aptidão Psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.

7. A Prova de Aptidão Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da Prova de Aptidão Psicológica sem autorização expressa do responsável.

9. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

10. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VI.2 do presente Edital.

V.4 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Física todos os candidatos considerados aptos na Prova Aptidão Psicológica.

2. A realização da Prova de Aptidão Física acontecerá somente na cidade de São Paulo.

3. Os candidatos considerados aptos na Prova Aptidão Psicológica serão convidados, através de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Física.

4. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência, portando documento de identidade conforme o previsto em 7.1 - VI.2, atestado firmado por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à realização da prova, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar da Prova de Aptidão Física, na conformidade das exigências do Anexo IV.

4.2. No atestado deverá constar expressamente que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no Concurso, não sendo aceito atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer título de restrição.

4.3. A não apresentação do atestado, nos termos do item anterior, importará eliminação do concurso, não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.

6. A Prova de Aptidão Física será realizada por banca examinadora composta por professores da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", coordenada por professor da área médica e da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante no Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 09/08.

7. A Prova de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um exercício e outro.

8. O candidato eliminado não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

9. A Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova.

11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos durante a Prova de Aptidão Física.

12. A publicação do resultado da Prova de Aptidão Física relacionará apenas os candidatos considerados aptos.

13. O Edital de Convocação para a realização da Prova de Aptidão Física trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em VI.2 do presente Edital.

V.5 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório.

2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" remeterá à Corregedoria Geral de Polícia as informações de todos os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física, com o objetivo de reunir informações sobre a conduta ética dos candidatos em sua vida pública e privada.

3. As informações e atos relacionados à investigação ético-social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato.

4. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VI.2 do presente Edital.

V.6 - PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos com parecer favorável na fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social poderão, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação, entregar cópias e apresentar as vias originais dos respectivos títulos na Secretaria de Concursos Públicos, Ala "I", Sala "7-I", da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" (Praça Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo / SP), das 9 às 16 horas, não sendo recebidos títulos fora do prazo e local estabelecido.

2. A pontuação total da prova de título estará limitada ao valor máximo de 20,0 pontos, conforme segue.

2.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco) pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três) pontos;

2.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação do candidato, do Direito, de Medicina Legal, de Criminalística, de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;

2.3. artigo publicado em revista especializada, com os objetos acima: 1,0 (um) ponto;

2.4. curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1,0 (um) ponto, até o limite de 5,0 (cinco) pontos;

2.5. exercício em outra carreira policial: 0,2 (dois décimos) ponto por ano de efetivo exercício.

3. Os títulos referidos no item 2.1. serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas nos itens 2.2. e 2.3., por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação; o curso tratado no item 2.4., por meio de certificado ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"; e o tempo de exercício referido no item 2.5. por certidão expedida pelo órgão de pessoal respectivo.

4. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em VI.2 do presente Edital.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da Prova Preambular

1.1. A Prova Preambular tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A Prova Preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.1. A nota da Prova Preambular será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100 / Tq

1.2.2. Legendas:

NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Módulo.

1.4. O candidato não habilitado na Prova Preambular e aquele habilitado na Prova Preambular, mas não convocado para realizar a Prova de Aptidão Psicológica, será eliminado do Concurso.

2. Da Prova de Aptidão Psicológica

2.1. Na avaliação psicológica, será considerado "apto" o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, identificados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

2.1.1. O conceito "APTO", significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

2.1.2. O conceito "INAPTO" significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

2.1.3. A "INAPTIDÃO" na Prova de Aptidão Psicológica pressupõe, tão-somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo deste Concurso, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

2.2. Nenhum candidato considerado "inapto" será submetido à nova avaliação psicológica no Concurso.

2.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento enviado por SEDEX ou protocolado na Fundação VUNESP, no horário das 9 às 16 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, o procedimento denominado "entrevista devolutiva", para conhecimento das razões de sua "inaptidão", se julgar necessário, obedecendo ao prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação.

2.4. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo (SP), uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução CFP n.º 01/2002).

2.5. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" publicará a lista nominal dos candidatos considerados "aptos" na Prova de Aptidão Psicológica.

2.6. Os candidatos considerados "inaptos" e os ausentes na avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

3. Da Prova de Aptidão Física

3.1. A Prova de Aptidão Física, de caráter eminentemente eliminatório, resultará no conceito "apto" ou "inapto".

3.2. Será considerado "apto" o candidato que atender ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo excluídos do Concurso os demais.

4. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita mediante Investigação Social

4.1. A avaliação dessa etapa resultará em parecer favorável ou desfavorável ao candidato.

4.2. Os candidatos que receberem parecer desfavorável serão excluídos do Concurso.

5. Da Prova de Títulos

5.1 . A Prova de Títulos, de caráter classificatório, estará limitada ao valor máximo de 20 pontos, conforme previsto em VI.6 - 2.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será obtida pela nota da Prova Preambular, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

2.1. com maior nota na Prova Preambular;

2.2. com maior pontuação na Prova de Títulos;

2.3. com maior idade.

3. Persistindo o empate, a Comissão do Concurso seguirá os critérios referidos em VI.6 - 2, sucessivamente, na ordem em que estão elencados neste Edital.

3. A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item V - "Das condições para provimento", deste Edital.

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;

1.2. à aplicação das provas;

1.3. às questões da Prova Preambular;

1.4. ao resultado da Prova Preambular;

1.5. ao resultado da Prova de Aptidão Psicológica;

1.6. ao resultado da Prova de Aptidão Física;

1.7. ao resultado do parecer sobre a comprovação de idoneidade e conduta escorreita;

1.8. ao resultado da pontuação dos títulos e

1.9. à classificação final.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado ou ao fato que lhe deu origem.

3. Os recursos deverão ser interpostos à Fundação VUNESP, que analisará os casos de sua competência e encaminhará os demais à Comissão do presente Concurso.

4. O candidato que tiver seu pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição indeferido, e queira entrar com recurso, deverá acessar o site www.vunesp.com.br na página do Concurso, o link "inscrições" nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado dos pedidos de redução, preenchendo todos os campos solicitados.

4.1. No caso de indeferimento à solicitação de redução da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 6.1.8 do Capítulo IV - Das Inscrições.

5. Para recorrer contra a aplicação das provas preambular, aptidão psicológica, aptidão física, do gabarito, dos resultados e da classificação do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, no link "recursos", e seguir as instruções ali contidas.

5.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

6. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Preambular.

6.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação para a próxima etapa. Nestas hipóteses haverá a republicação do resultado.

7. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

8. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, até a homologação dos resultados, será objeto de divulgação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação VUNESP, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.

9. Não será reconhecido como recurso aquele:

9.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

9.2. que não atenda às instruções constantes do link "recursos" na página específica deste Concurso;

9.3. interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

9.4. que não contenha fundamentação e/ou embasamento.

9.5. interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. Não haverá vistas de prova.

12. A Fundação VUNESP e a Comissão do Concurso constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Todas as etapas do presente Certame estão sob a permanente fiscalização da Comissão de Concurso, conforme consta do memorial (Projeto Básico).

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da Prova Preambular e a Prova de Avaliação Psicológica estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", obedecidas as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A qualquer tempo, poder-se-á anular as inscrições, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

5.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 5 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

6. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6.1. Aos candidatos selecionados neste Concurso caberá apenas a expectativa de direito à nomeação.

7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo -Seção I, e no site da Fundação VUNESP não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento a respeito.

8. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá:

9.1. efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento - AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", situada na Praça Professor Reinaldo Porchat nº 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I", sala "7-I", devendo conter na face externa do envelope: "PC 1/2012" - ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

9.2. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo de três dias a partir do primeiro dia útil imediato da publicação do resultado da prova de títulos, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

9.3. Após a homologação dos resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais, no prazo de 3 (três) dias, junto ao Departamento de Administração e Planejamento - DAP, na Rua Brigadeiro Tobias, n.º 527, 16º andar, São Paulo - SP, CEP 01032-901, aos cuidados da Divisão de Pessoal.

10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse correrão às suas expensas.

11. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e disponibilizado no site da Fundação VUNESP.

14. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

14.2. endereço residencial não atualizado;

14.3. endereço de difícil acesso;

14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

15. A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber.

18. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.

19. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

20. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Perito Criminal, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

21. Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência o policial civil que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

22. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________, RG nº___________, CPF nº _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº PC 1/2012 para o Cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

_____________, ____ de _________de 2012.

____________________________
assinatura do candidato

ANEXO II - PC-1 /2012 - DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

MÓDULO I

1. - Língua Portuguesa

1.1. - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

1.2. - Sinônimos e antônimos.

1.3. - Sentido próprio e figurado das palavras.

1.4. - Pontuação.

1.5. - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

1.6. - Concordância verbal e nominal.

1.7. - Regência verbal e nominal.

1.8. - Colocação pronominal.

1.9. - Crase.

2. - Noções de Direito

2.1. - Constituição Federal: artigos 1.º a 5.º e 144.

2.2. - Direitos Humanos.

2.2.1. - Declaração Universal dos Direitos do Homem.

2.2.2. - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

2.2.3. - Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica").

2.2.4. - Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

2. Noções de Direito

2.3. Código Penal.

2.3.1. Dos Crimes Contra a Vida – artigos 121 a 128.

2.3.2. Das Lesões Corporais – artigo 129.

2.3.3. Crimes Contra o Patrimônio – artigo 155 a 183.

2.3.4. Da Falsidade Documental – artigos 296 a 305.

2.3.5. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral – artigos 312 a 327.

2.3.6. Dos Crimes contra a Administração da Justiça – artigos 338 a 359.

2.3.7. Dos Crimes contra a Fé Pública – artigos 289 a 292.

2.3.8. Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis – artigos 293 a 295.

2.4 Código Processual Penal.

2.4.1. Do Inquérito Policial – artigos 4º a 23.

2.4.2. Das Disposições Gerais – artigos 155 a 157.

2.4.3. Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral – artigos 158 a 184.

2.4.4. Dos Indícios – artigo 239.

2.4.5. Dos Funcionários da Justiça – artigo 274.

2.4.6. Dos Peritos e Intérpretes – artigos 275 a 281.

2.4.7. Das Incompatibilidades e Impedimentos – artigo 112.

2.5. - Legislação.

2.5.1. - Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

2.5.2. - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de 05/01/1979 e Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º1.151/11).

3. - Noções de Criminologia

3.1. - Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

3.2. - Teorias sociológicas da criminalidade.

3.3. - Vitimologia.

3.4. - O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.

4. - Lógica

4.1. - Conceitos iniciais do raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições, negação de uma proposição, validade de argumentos.

4.2. - Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

4.3. - Questões de associação.

4.4. - Verdades e mentiras.

4.5. - Diagramas lógicos (silogismos).

5. - Informática

5.1. - Sistemas operacionais MS Windows XP, Vista e 7; operação e configuração.

5.2. - Softwares aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas, bancos de dados, multimídia, armazenamento de dados, cópia de segurança, geração e digitalização de material escrito. Softwares utilitários básicos dos sistemas operacionais.

5.3. - Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa.

5.4. - Comunicação: noções de protocolos de comunicação em redes; acesso remoto.

5.5. - Computadores pessoais (desktops, notebooks, tablets e netbooks) e periféricos: classificação, noções gerais e operação.

5.6. - Segurança da Informação: hash, criptografia, códigos maliciosos.

MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Biologia

1.1. - Citologia.

1.1.1. - Organização celular.

1.1.2. - Componentes químicos da célula.

1.1.3. - Membrana plasmática e transportes.

1.1.4. - Citoplasma e organelas.

1.1.5. - Divisão celular.

1.2. - Diversidade dos seres vivos.

1.2.1. - Classificação e organização.

1.2.2. - Morfologia e fisiologia comparada dos animais.

1.2.3. - Morfologia e fisiologia comparada dos vegetais.

1.2.4. - Anatomia, histologia e fisiologia humana.

1.2.5. - Ações das drogas no corpo humano.

1.3. - Genética.

1.3.1. - Ação gênica (relação entre DNA, RNA e proteínas).

1.3.2. - Herança mendeliana.

1.3.3. - Alelos múltiplos e tipos sanguíneos (ABO, Rh e MN).

1.3.4. - Ligação gênica.

1.3.5. - Herança e sexo.

1.3.6. - Interações e expressões gênicas.

1.4. - Citogenética e Evolução.

1.4.1. - Biotecnologia e Engenharia Genética (tecnologia do DNA e recombinante).

1.4.2. - Teorias evolutivas.

1.4.3. - Os mecanismos da evolução.

1.4.4. - Genética de populações.

1.4.5. - Evolução da espécie humana.

1.5. - Ecologia.

1.5.1. - Níveis de organização da vida.

1.5.2. - Cadeias e teias alimentares.

1.5.3. - Fluxo de matéria e energia.

1.5.4. - Ciclos biogeoquímicos.

1.5.5. - Relação entre os seres vivos.

1.5.6. - Dinâmica de populações.

1.5.7. - Sucessão ecológica.

1.5.8. - Biomas e fitogeografia do Brasil.

1.5.9. - Poluição e outros desequilíbrios ambientais.

2. - Física

2.1. - Sistema Internacional de Unidades, grandezas físicas escalares e vetoriais, medições das grandezas físicas e algarismos significativos.

2.2. - Mecânica

2.2.1. - Cinemática Escalar: conceitos e propriedades da Cinemática, movimento e repouso, referenciais inerciais e não inerciais, ponto material, trajetória, movimentos retilíneos uniforme e uniformemente variado, movimento vertical e queda livre dos corpos.

2.2.2. - Cinemática Vetorial: conceitos e propriedades vetoriais composições de movimentos, movimentos circulares uniforme e uniformemente variado, lançamento horizontal e oblíquo.

2.2.3. - Dinâmica: conceitos e princípios da Dinâmica, forças peso, normal, de atrito estático e dinâmico, de resistência do ar, de tração e elástica, dinâmica dos movimentos curvilíneos, forças centrípeta e tangencial, forças em referenciais inerciais e não inerciais, forças conservativas e dissipativas, trabalho, potência, rendimento, energias mecânica, cinética e potencial, conservação da energia mecânica, impulso, conservação da quantidade de movimento, choques mecânico.

2.2.4. - Estática: conceitos e propriedades da Estática, centro de massa e centro de gravidade, equilíbrios de um ponto material e dos corpos extensos.

2.2.5. - Hidrostática: conceitos e propriedades da Hidrostática, pressão, densidade e massa específica, princípios de Pascal, Stevin e Arquimedes.

2.3. - Termologia

2.3.1. - Termometria: conceitos de Termometria, temperatura, unidades de medidas térmicas, termômetros, escalas termométricas e suas conversões.

2.3.2. - Dilatação térmica: dilatação térmica dos sólidos e dos líquidos.

2.3.3. - Calorimetria: calor, calorímetro, capacidade térmica, calor específico e equação fundamental da calorimetria, calores sensível e latente, mudanças de estado, equilíbrio térmico, trocas de calor e propagações do calor.

2.3.4. - Comportamento térmico dos gases: propriedades dos gases perfeitos ou ideais e leis físicas dos gases.

2.3.5. - Termodinâmica: trabalho, energia interna, princípios da Termodinâmica.

2.4. - Ondulatória

2.4.1. - Conceitos e propriedades ondulatórias, ondas e suas características, propagações e fenômenos ondulatórios, sons e suas características, reflexão, refração, difração, polarização e interferência de ondas, efeito Doppler e ressonância.

2.5. - Óptica

2.5.1. - Conceitos e propriedades ópticas, princípios da óptica geométrica, reflexão e refração da luz, dioptros planos.

2.6. - Eletricidade

2.6.1. - Eletrostática: conceitos e propriedades elétricas, condutores e isolantes elétricos, carga elétrica, eletrização, quantização e conservação da carga elétrica, lei de Coulomb; Campo elétrico e linhas de campo.

2.6.2. - Eletrodinâmica: corrente elétrica, resistência elétrica, leis de Ohm, resistores e suas associações, potência elétrica, instrumentos de medição elétrica, circuitos simples.

2.6.3. - Eletromagnetismo: conceitos e propriedades magnéticas, campo magnético de um ímã, campo magnético gerado por corrente elétrica, força magnética, indução eletromagnética, leis de Lenz e de Faraday- Neumann, corrente alternada, ondas eletromagnéticas e suas propriedades.

3. - Matemática

3.1. - Teoria dos conjuntos - subconjuntos; operações: reunião, intersecção e diferença; conjunto complementar.

3.2. - Conjuntos numéricos - números naturais e inteiros: indução finita, divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos.

3.3. - Números reais - subconjuntos importantes dos reais; propriedades da adição, multiplicação e radiciação; valor absoluto.

3.4. - Geometria Espacial - prismas e pirâmides; cálculo de áreas e volumes; cilindro e cone: cálculo de áreas e volumes.

3.5. - Polinômios - conceito, grau e propriedades fundamentais; igualdade de polinômios; teorema do resto; teorema de D'Alembert; dispositivo prático de Briot-Ruffini; fatoração de polinômios: fator comum em evidência, fatoração por agrupamento, trinômio quadrado perfeito e diferença de dois quadrados; produtos notáveis: principais casos.

3.6. - Análise combinatória e probabilidade - princípio fundamental de contagem; fatorial de um número natural; permutações; arranjos; combinações; permutações com elementos repetidos; binômio de Newton; triângulo de Pascal.

3.7. - Probabilidades - experimentos aleatórios; espaço amostral; probabilidade da união de dois eventos; eventos mutuamente exclusivos; probabilidade condicional; probabilidade da intersecção de dois eventos; lei binomial da probabilidade.

3.8. - Noções básicas de estatística - medidas de tendência central: média aritmética, moda e mediana; variância e desvio padrão.

3.9. - Sequências e progressões - noção de sequência; progressões: aritmética e geométrica; noção de limite de uma sequência; soma da série geométrica; representação decimal de um número real.

3.10. - Matrizes, determinantes e sistemas lineares - matrizes: operações, matriz inversa, matriz transposta; determinante de uma matriz quadrada: propriedades e aplicações, regras de Cramer, regras de Sarrus; sistemas lineares: matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear.

3.11. - Geometria analítica - coordenadas cartesianas na reta e no plano; distância entre dois pontos; equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária; coeficiente angular; intersecção de retas; retas paralelas e perpendiculares; distância de um ponto a uma reta; área de um triângulo; equação da circunferência; tangentes a uma circunferência; intersecção de uma reta a uma circunferência.

3.12. - Geometria plana - figuras geométricas simples: polígonos planos, circunferência e círculo; relações métricas nos triângulos; áreas de polígonos e círculos.

3.13. - Funções - gráficos de funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta; função inversa; função par e função ímpar; função do 1.º grau; função quadrática; função exponencial; função logarítmica; equações e inequações: lineares, quadráticas e logarítmicas.

3.14. - Trigonometria - arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos; razões trigonométricas; resolução de triângulos retângulos; funções trigonométricas: periodicidade, gráficos, simetria; fórmulas de adição e subtração de seno e cosseno; equações trigonométricas.

4. - Química

4.1. - Materiais e suas propriedades

Propriedades gerais e específicas. Estados físicos e mudanças de estado. Misturas e substâncias - características. Métodos de separação de misturas.

4.2. - Estrutura atômica e Classificação Periódica

Evolução histórica do modelo atômico: radiação eletromagnética e espectros atômicos. Modelo de Bohr. Configuração eletrônica dos elementos. Tabela Periódica - aspectos históricos e relações entre estrutura atômica e propriedades periódicas.

4.3. - Ligação Química

Ligação iônica e características dos compostos iônicos. Ligação covalente e características das substâncias moleculares. Ligação metálica e características dos metais e ligas. Ligações intermoleculares e propriedades das substâncias.

4.4. - Relações entre massa e quantidade de matéria

Conceito de mol e de massa molar. Análise elementar e composição centesimal. Fórmulas empíricas e moleculares. Balanceamento de equações químicas. Cálculos estequiométricos. Rendimento teórico e percentual das transformações químicas.

4.5. - Soluções

Solutos e solventes. Formas de expressar a concentração de soluções: mol/L, g/L, porcentagem (massa/massa e massa/ volume). Preparo de soluções: cálculos, técnicas e materiais necessários.

4.6. - Energia nas transformações

Energia, calor e temperatura. 1.ª Lei da Termodinâmica. Entalpia de reação e Leis de Hess. Capacidade calorífica. Energia de ligação. 2.ª Lei da Termodinâmica e a entropia. Energia livre de Gibbs. Espontaneidade das reações químicas e de processos de mistura. Compromisso entre entalpia e entropia.

4.7. - Cinética química e Equilíbrio químico

Significado de velocidade de reação e de mecanismo de reação. Teoria das colisões. Energia de ativação. Diagramas de energia. Efeito da superfície de contato, da concentração e da temperatura sobre a velocidade. Catalisadores e inibidores. Características gerais do estado de equilíbrio químico. Constante de equilíbrio. Princípio da Lei Châtelier. Fatores que alteram o estado de equilíbrio químico.

4.8. - Ácidos e bases

Conceitos de Arrhenius, Bronsted - Lowry e Lewis. Força relativa de ácidos e bases. Equilíbrio iônico da água e conceito de pH. Dissociação de eletrólitos fracos. Noções de titulação ácido-base, indicadores ácido-base e o ponto de equivalência e efeito tampão.

4.9. - Eletroquímica

Balanceamento de reações de oxirredução e identificação de agentes oxidantes e redutores. Exemplos de células eletrolíticas, pilhas galvânicas e pilhas de concentração. Potenciais de redução. Previsão da espontaneidade de reações de oxirredução.

4.10. - Princípios básicos da análise química

Coleta, tratamento e abertura de amostras para análise. Análise qualitativa: identificação de cátions e ânions. Fundamentos das análises gravimétrica e volumétrica. Fundamentos da cromatografia e espectrofotometria.

4.11. - Fundamentos de química orgânica

Alcanos e Hidrocarbonetos insaturados. Alcoóis, fenóis e éteres, cetonas, ácidos carboxílicos e ésteres. Animas e amidas. Principais classes de compostos bioquímicos: lipídeos, carboidratos, proteínas e enzimas.

ANEXO III - PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - Perfil Psicológico do Perito Criminal

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO

1. Inteligência geral

2. Relacionamento Interpessoal

3. Resistência à fadiga psicofísica

4. Nível de Ansiedade

5. Domínio Psicomotor

6. Capacidade de Improvisação

7. Controle Emocional

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada

9. Sinais Fóbicos

10. Sinais Disrítmicos

11. Impulsividade

12. Memória Auditiva e Visual

13. Flexibilidade de Conduta

14. Criatividade

15. Autocrítica

16. Disposição para o Trabalho

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia)

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação

19. Capacidade de Liderança

20. Capacidade de Mediação de Conflitos

21. Fluência Verbal

ANEXO IV - PC 1 /2012 - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I - O protocolo de aplicação da Prova de Aptidão Física, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);

4. a Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V - ENDEREÇOS

Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"
Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat nº 219, ala "I" sala "7-I"
Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: 9 às 16 horas - dias úteis

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - Perdizes
CEP: 05002-062
Disque-VUNESP fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br