Polícia Civil - SP

Notícia:   Polícia Civil - SP abre 220 vagas para Agente de Telecomunicações Policial

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA "DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA"

SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

Concurso Público de Provas para o provimento de cargos iniciais vagos para Ingresso na Carreira de Agente de Telecomunicações Policial - AT 1/2011

PROCESSO DGP nº. 10.953/08. A Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, pela Comissão do certame, faz saber que se acha instaurado o presente concurso público, que se regerá pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como, por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 1.064/08, 683/92 e 932/02, das Leis 10.859/01 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia, no que se refere aos concursos públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08, e pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de abertura.

DA COMISSÃO

A comissão do concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado dos dias 31 de julho, 21 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2011, é constituída pelos professores: Kleber Antonio Torquato Altale (Presidente), Vagner Bertoli (Vice-Presidente), Eduardo Augusto Paglione, Luís Augusto Castilho Storni, Bento da Cunha Junior, Pedro Tonelli Neto (membros), Osmar Guimarães Júnior, Luís Henrique Fernandes Casarini (suplentes) e Roberto Cianci, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - AT 1/2011

I - DAS VAGAS

Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 220 cargos iniciais vagos de Agente de Telecomunicações Policial, reservando-se vagas aos candidatos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, observados os termos das Leis Complementares 683/92 e 932/02. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no concurso, ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

II - DA REMUNERAÇÃO

O Agente de Telecomunicações Policial de 4ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 2.682,38 correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Local de Exercício, sendo que o adicional de insalubridade somente será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o concurso serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico da Polícia Civil: www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.

1.1 Na hipótese de o interessado não ter acesso à Internet, estarão disponíveis, para aqueles fins, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO.

2. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

2.1 Serão realizadas as inscrições da zero hora e um minuto do dia 09 de julho às 16 horas do dia 19 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.policiacivil.sp.gov.br/concursos e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1.1 Preencher o formulário e finalizar a inscrição, providenciando a impressão da ficha de confirmação de inscrição e do boleto bancário, que serão gerados automaticamente.

3.1.2 Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar o local de preferência para a realização da prova preambular. Aqueles que forem de outros Estados deverão optar pela cidade de São Paulo e pelo bairro Butantã.

3.1.2.1 O candidato deverá ficar cientificado no ato de sua inscrição, que, embora exista a opção do local de preferência para a realização da prova preambular, a Academia de Polícia poderá designar local distinto.

3.1.2.2 Os locais para a realização da prova preambular serão definidos pela Academia de Polícia em momento oportuno, seguindo critérios técnicos e estruturais.

3.1.3 Findado o regular preenchimento com o envio da ficha de inscrição, pelo meio eletrônico, o candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, respeitada a data de encerramento das inscrições.

3.1.4 A Academia de Polícia não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por problemas técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.

4. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos).

4.2 O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher a ficha de inscrição, sendo o boleto bancário expedido com o desconto respectivo, no valor de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).

5. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições efetuadas serão confirmadas após a instituição bancária comprovar o pagamento do valor da taxa de inscrição.

5.2 Os pagamentos efetuados após o término das inscrições não serão reconhecidos e, consequentemente, a inscrição não se efetivará.

5.3 Os candidatos abrangidos pela Lei de Redução de Taxa e os candidatos portadores de deficiência deverão enviar por via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento) os documentos comprobatórios para a efetivação da inscrição, no prazo de três dias a contar do primeiro dia útil imediato à data de encerramento das inscrições, considerando-se a postagem dos documentos, para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I",sala 7-I.

5.3.1 Para os candidatos abrangidos pela Lei de Redução de Taxa, o envelope deverá conter na sua face externa: "AT 1/2011 - REDUÇÃO DE TAXA".

5.3.2 Para os candidatos abrangidos pela Lei Complementar 683/92, o envelope deverá conter em sua face externa: "AT 1/2011 - LEI COMPLEMENTAR 683/92".

5.3.3 Os candidatos que se enquadrarem nas duas situações acima mencionadas, deverão enviar envelopes distintos, um para cada condição especial, conforme itens 5.3.1 e 5.3.2.

5.4 Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

5.5 A partir de 1° de setembro de 2011 o candidato poderá acompanhar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.

5.6 Serão considerados inscritos no concurso os candidatos que tiverem o seu pedido de inscrição confirmado pela Academia de Polícia.

5.7 Serão recepcionados pelo endereço eletrônico, concurso.at@policiacivil.sp.gov.br os pedidos de esclarecimento referentes às inscrições não processadas.

6. O resultado da análise dos documentos de redução do pagamento da inscrição será publicado no Diário Oficial do Estado.

6.1 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, pessoalmente ou por procuração, no prazo de três dias, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia.

7. O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado.

8. No caso de candidatos que pretendam a inscrição com base na Lei 683/92, a não apresentação dos documentos comprobatórios, descritos no item IV.2, implicará a perda dos benefícios que dela decorrem, sendo a sua inscrição considerada "sem condições especiais".

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Somente será aceita uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição, apenas a última será efetivada, desconsiderando-se completa e automaticamente as anteriores, inclusive eventuais pagamentos efetuados.

9.2 Finalizada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do local de preferência para a realização da prova preambular.

9.3 A Academia de Polícia não realizará a devolução da importância paga pela inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

9.4 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição via Internet, reservando-se à Comissão do concurso o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - INSCRIÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

1. Serão considerados em condições especiais os candidatos enquadrados nas seguintes leis:

1.1 Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007, que estabelece a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para os estudantes que percebam menos de dois salários mínimos mensais ou para os estudantes que estejam desempregados;

1.2 Lei Complementar Estadual 683, de 18/09/1992, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar 683/92, particularmente em seu artigo 2°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

IV.1 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO COM A REDUÇÃO DE TAXA (Lei Estadual 12.782/07)

1. Para justificar o direito à redução de taxa de inscrição, o candidato deverá estar enquadrado na letra a ou b.

a) Ser estudante e perceber menos de dois salários mínimos mensais, ou

b) Ser estudante e estar desempregado.

2. Para comprovar a redução de taxa o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

2.1 Cópia do documento de identidade;

2.2 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

2.2.1 original ou cópia de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado do ano de 2011.

2.2.2 carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente do ano de 2011.

2.3 Para comprovar remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos deverá encaminhar o comprovante de renda.

2.4 Para comprovar a situação de desemprego deverá encaminhar declaração por escrito, da condição de desempregado, contendo nome completo, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme modelo constante no Manual do Candidato, que faz parte integrante do Edital;

IV.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Para comprovar a condição de portador de deficiência o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

1.1 relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura e carimbo contendo CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

1.2 requerimento com a qualificação completa do candidato com a menção da deficiência e, se for o caso, a solicitação justificada de prova especial ou de condições especiais para a realização da prova, nos termos do artigo 1°, § 2°, da Lei Complementar Estadual 683/92;

1.3 Cópia do documento de identidade.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não encaminhar a documentação comprobatória, não poderá usufruir da condição de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de deficiência.

V - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1 ter sido CLASSIFICADO no concurso;

1.2 ser brasileiro;

1.3 ter no mínimo 18 anos de idade;

1.4 não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o cargo;

1.5 estar no gozo dos direitos políticos;

1.6 ser portador de certificado de conclusão de ensino médio expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado, nos termos da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

1.7 estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

1.8 ter capacidade física e mental para o exercício da função;

1.9 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.10 ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria "B", no mínimo.

2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, o candidato deverá apresentar, em momento fixado em edital específico, os originais dos seguintes documentos, indispensáveis para prosseguimento do certame:

2.1 certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco (5) anos:

2.1.1 Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

2.1.2 Justiça Estadual (ou do Distrito Federal);

2.1.3 Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatas do sexo feminino);

2.2 certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos cinco (5) anos:

2.2.1 Justiça Federal;

2.2.2 Justiça Eleitoral;

2.2.3 Justiça Militar Federal (inclusive para candidatas do sexo feminino);

2.3 certidões compreendendo os últimos cinco anos, dos seguintes órgãos da (s) comarca (s) na (s) qual (is) o candidato tenha residido nos últimos cinco (5) anos:

2.3.1 distribuição de ações cíveis;

2.3.2 cartório de protestos de títulos.

3. Para aferir a capacidade referida no item 1.8, o candidato deverá submeter-se à avaliação por médico oficial.

4. A exigência constante do item 1.9 será aferida pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos da Portaria DGP 18, de 18 de maio de 2009.

5. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

6. Serão desconsiderados os documentos rasurados.

7. A Academia de Polícia poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

8. Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado apresentará testes toxicológicos realizados às suas expensas por entidade cadastrada em órgão médico oficial, consoante o estatuído na Lei 10.859/01.

VI - DAS PROVAS

1. O programa do concurso é o constante do Anexo I, estruturado nas seguintes disciplinas:

1.1 Língua Portuguesa;

1.2 Noções de Direito;

1.3 Noções de Criminologia;

1.4 Lógica;

1.5 Informática;

2. As provas do concurso serão realizadas em duas fases sucessivas e eliminatórias:

2.1 Prova preambular, que será constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo matérias objeto do programa definido no Anexo I, que tem por exclusiva finalidade habilitar o candidato à fase seguinte; e

2.2 Prova oral, que será pública, incidindo sobre o mesmo conteúdo previsto no Anexo I.

3. Os candidatos deverão considerar, em todas as fases, a existência de questões interdisciplinares.

VI.1 - DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será constituída de 80 questões, com cinco alternativas, sendo 30 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Noções de Direito, 10 questões de Noções de Criminologia, 10 questões de Lógica e 20 questões de Informática .

2. Cada questão terá valor de 1 ponto, sendo aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões de cada uma das disciplinas.

3. A prova terá a duração de 4 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 horas, sob pena de desligamento do concurso.

4. Não será admitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.

5. As provas serão corrigidas eletronicamente, iniciada a correção logo após o encerramento.

6. Serão submetidos à fase subsequente - prova oral - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de três vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

7. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão solicitar, pessoalmente ou por procurador, vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de fato e de direito do pedido.

8. O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI.2 - DA PROVA ORAL

1. Os candidatos serão convidados a comparecer à sessão pública para sorteio dos nomes para a formação da agenda de exame oral, que também servirá para formar as agendas do Teste de Aptidão Psicológica (TAP) e do Teste de Aptidão Física (TAF), previstos no item VI.3.

1.1 Não haverá possibilidade de modificação das datas sorteadas.

2. No dia aprazado, o candidato, após entrevista com a Comissão do concurso, sorteará em ato público, dentre os temas do Anexo I, os que servirão de fonte para a arguição oral de cada uma das disciplinas.

3. Será atribuída ao candidato, em face da prova oral, nota de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovado, nesta fase, aquele que obtiver nota mínima de 50 pontos por disciplina.

4. A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas em face das disciplinas, observado o item anterior.

5. O Diretor da Academia de Polícia poderá designar bancas auxiliares formadas por seus professores.

6. Cumprida a agenda em sua totalidade, a comissão reunir-se-á e tornará pública, em até 24 horas, a relação dos candidatos aprovados.

7. Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de interposição de pedido de reconsideração ou recurso de qualquer natureza.

8. O edital de convocação para a realização da prova oral trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

VI.3 - OUTRAS AVALIAÇÕES

1. Os candidatos aprovados na prova preambular serão submetidos a exames psicotécnico e físico, nos termos da Resolução 182/08, por profissionais designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.

2. O não comparecimento do candidato no teste de aptidão psicológica (TAP) ou no teste de aptidão físico (TAF) importará desistência do concurso.

3. O TAP será realizado pela Seção de Psicotécnica da Academia de Polícia e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltados à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/02 (Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia 25/01.

4. Os candidatos que realizarem o TAP serão submetidos ao TAF, que tem por objetivo aferir as condições somáticas mínimas para o exercício do cargo pretendido, bem como para a frequência no curso de formação técnico-profissional em face das disciplinas que trazem exigências da espécie.

5. O TAF obedecerá ao protocolo constante no Anexo II, expedido nos termos da Portaria Acadepol 09/08, e será aplicado por bancas auxiliares, constituídas por coordenadores da área médica e da área de educação física e por professores designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.

6. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar 683/92, a aplicação do TAF adequar-se-á à respectiva necessidade especial.

7. É condição para a participação do exame, que não admitirá segunda chamada, a apresentação, junto à Secretaria de Concursos Públicos, no dia da realização do TAF, de atestado firmado por médico, com validade de 30 dias desde sua expedição, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar do teste, na conformidade das exigências do Anexo II. A não apresentação do atestado, ou a apresentação fora do prazo importa o desligamento do concurso.

8. Os elementos constantes dos relatórios conclusivos do TAP e do TAF serão considerados por ocasião dos exames de verificação da capacidade física e mental dos candidatos.

VI.4 - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Para a prova preambular o candidato deverá usar calça comprida, camiseta ou camisa social e sapato ou tênis para os homens, e calça comprida, saia, vestido, camiseta ou camisa e sapato, tênis ou sandália para as mulheres. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do candidato, gerando seu desligamento do concurso.

2. Não será aceita justificativa de qualquer natureza acerca do não comparecimento ou atraso às convocações feitas, ficando o candidato, consequentemente, desligado do certame.

3. A Academia de Polícia adaptará o local de prova de acordo com a preferência da cidade mencionada na inscrição pelo candidato, entretanto, poderá, de acordo com as disponibilidades da ocasião, destinar outro local.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas provas preambular e oral, respeitando-se o limite de vagas previstas no edital.

2. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma especial, somente com a relação dos portadores de deficiência. A lista geral trará a relação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação.

3. As vagas definidas no Capítulo I, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. A inclusão do nome do candidato no rol de classificados não importará sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item V - "Das condições para provimento", deste Edital.

5. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

5.1 maior nota na prova preambular;

5.2 maior idade.

6. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, do candidato portador de deficiência à avaliação.

8. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

9. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo.

11. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1 ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;

1.2 às questões da prova preambular.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado.

3. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente na Secretaria de Concursos Públicos.

3.1 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo estabelecido.

4. Os candidatos que interpuserem recursos pertinentes ao item "1.2" deste Capítulo deverão fazer referência ao(s) número(s) da(s) questão(ões) que será(ão) analisada(s) pela Comissão do concurso, bem como mencionar a disciplina e os motivos do inconformismo, com as razões de fato e de direito.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e desde que apresentados os argumentos do inconformismo.

7. A Comissão do concurso constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Todas as convocações serão feitas por editais publicados no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br), não havendo, por conseguinte, comunicações individuais e postadas para os endereços oferecidos pelos candidatos.

2. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.

3. O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

4. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Agente de Telecomunicações Policial, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.

5. Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem da escolha das unidades listadas pela Administração e, na hipótese de empate, terá preferência o policial civil que contar com a melhor classificação no concurso público.

6. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas deste Edital.

7. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá:

8.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento, AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-10 0, São Paulo, SP, ala "I", sala 7-I devendo o envelope conter na sua face externa: "AT 1/2011" - ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

8.2 Após a homologação dos resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais, no prazo de 3 (três) dias, junto ao Departamento de Administração e Planejamento - DAP, na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 16º andar, São Paulo - SP, CEP 01032-901, aos cuidados da Divisão de Pessoal.

8.3 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo de três dias a partir do primeiro dia útil imediato da publicação do resultado da prova oral, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade criminal e administrativa.

10. O Manual do Candidato faz parte integrante deste Edital

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso.

ANEXO I - AT 1/2010 - DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

As eventuais modificações legislativas relacionadas ao conteúdo abaixo que ocorrerem no curso do certame farão parte deste Edital.

I - Língua Portuguesa

1. Fonética e Fonologia.

2. Ortografia.

3. Morfologia.

4. Sintaxe.

5. Pontuação.

6. Semântica.

7. Estilística.

8. Textos: dissertativo, narrativo e descritivo.

9. Compreensão de textos.

II - NOÇÕES DE DIREITO

1. Direito Constitucional Art.1º a art. 5º; Art. 144, todos da Constituição Federal.

2. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história.

2.1 A dignidade da Pessoa Humana e os valores da liberdade, igualdade e solidariedade.

2.2 Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República.

2.3 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

2.4 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

2.5 Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

2.6 Convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984).

2.7 Convenção Internacional sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965).

3. Direito Penal e Direito Processual Penal

3.1 Crime e contravenção.

3.2 Crime doloso e crime culposo.

3.3 Crime consumado e tentado.

3.4 Art. 312 a 359 do C.P.B.

3.5 Das excludentes de ilicitude.

3.6.Da Persecução Penal.

3.7 Da Polícia Judiciária.

3.8 Do Inquérito Policial.

3.9 Da Prova.

3.9.1 Conceito; objeto da prova; classificações e meios de prova.

3.10 Da Prisão. Conceito e espécies; mandado de prisão; execução do mandado; prisão em domicílio; prisão em perseguição; emprego de força.

3.10.1 Prisão em flagrante; prisão preventiva; prisão temporária; prisão por sentença penal condenatória recorrível.

3.10.2 Prisão penal e prisão civil.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90.

5. Lei de Drogas

6. Lei Maria da Penha

7. Lei Orgânica da Polícia Civil - Lei Complementar n º 207/90.

8. Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei n º 9099/95, Lei nº 10.259/01 e Lei n º 11.313/06.

III - Noções de Criminologia

1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

2. História do pensamento criminológico.

3. Teorias sociológicas da criminalidade.

4. Vitimologia.

5. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.

IV - Lógica

1. Conceitos de raciocínio lógico.

2. Estruturas Lógicas

3. Lógica de Argumentação.

4. Questões de Associação.

5. Verdades e Mentiras.

6. Diagramas Lógicos.

7. Análise Combinatória e Probabilidade.

8. Teoria dos Conjuntos.

9. Sequências Numéricas: progressões aritméticas e geométricas.

10. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem.

V - Informática

1. Sistemas operacionais abertos e fechados: instalação, configuração e operação.

2. Softwares Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas, bancos de dados, multimídia, armazenamento de dados, cópia de segurança, geração e digitalização de material escrito. Softwares Utilitários.

3. Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa, grupos de discussão e comunidades, acesso à distância a computadores, proteção e segurança.

4. Comunicação: protocolos de comunicação e redes locais e remotas.

5. Hardware - microcomputador: configuração e componentes. Dispositivos
periféricos: classificação, noções gerais e operação.

ANEXO II - AT 1/2010 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

I - O protocolo de aplicação do TAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores

1.1 barra fixa

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos.

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o tórax, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro.

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro.

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática dos testes (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);

4. os testes do TAF, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO III - AT 1/2011

Endereços POUPATEMPO/INFOCENTRO

CAPITAL DE SÃO PAULO

ADEVA - Rua Dr. Tirso Martins, 211 - Vila Mariana (Entrada pela Rua São Manoel). Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi.

Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro.

CPTM Barra Funda: R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda.

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás.

CPTM Dom Bosco: R. Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera.

CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes.

CPTM Itaim Paulista: R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista.

CPTM José Bonifácio: Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio.

CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros.

CPTM Piqueri: R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba.

CPTM São Miguel Paulista: R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista.

CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba.

CPTM Tatuapé: R. Catiguá, s/n - Tatuapé.

EMTU São Mateus: R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus.

Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274 - Lapa.

Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis.

Imprensa Oficial: R. da Mooca, 1921 - Mooca.

Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda.

Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo.

Metrô São Bento: Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro.

Metrô Sé: Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi.

Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca.

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana.

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara.

Poupatempo Itaquera: Av. do Contorno, 60 - Itaquera.

Poupatempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro.

Poupatempo Sé: Praça do Carmo, s/n - Centro.

Poupatempo Sé II: Secret.da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro.

SEADE: Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz.

SEADS: Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César.

CIDADES DA GRANDE SÃO PAULO:

Cotia: - EMTU -Rua Khatar Name, 151 - Centro.

Diadema: - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi.

Ferraz de Vasconcelos: - CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Av. Dom Pedro II, 63 - Centro.

Francisco Morato: - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro - Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro.

Guarulhos: - CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) - R. José Campanella, 05 - Macedo (Poupatempo).

Mogi das Cruzes: - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro.

Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade).

Santo André: - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro.

São Bernardo do Campo: - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Poupatempo).

CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Adamantina - Av. Antônio Tiveron, 333.

Aguaí - Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos.

Águas de Lindóia - Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis.

Araçatuba - Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras.

Araraquara - Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro.

Assis - Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro.

Avaré - Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria.

Barretos - Rua Quatro, 889 - Centro.

Bauru: - Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina - Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro (Poupatempo).

Botucatu - Praça das Bandeiras, 0 Sala 01 - Centro.

Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro.

Campinas: - Av. Francisco Glicério, 935 - Centro (Poupatempo) - Jacy Teixeira de Camargo,940 -Jd.doLago(Poupatempo Shopping) - CIC - Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova.

Capela do Alto - Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro.

Caraguatatuba - Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro.

Catanduva - Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro.

Cerqueira César - Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro.

Embu-Guaçu: - Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro - Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu.

Franca - Rua Frei Germano, 2089 - Estação.

Franco da Rocha - Rua Amália Sestine, 85 - Centro.

Guaratinguetá - Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro.

Guarujá: - Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará - Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio.

Hortolândia -Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda.

Ibiúna - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro.

Iguape - R. Papa João XXIII, s/n - Centro.

Ilha Comprida - Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro.

Ilhabela -Rua Bahia, 205 - Barra Velha.

Iperó - Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro.

Iporanga - Av. Iporanga, 112 - Centro.

Itapecerica da Serra - Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - Centro.

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro.

Itapeva - Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro.

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro.

Itu: - Rua Paula Souza, 669 - Centro - Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda. Jales - Rua Oito, 2270 - Centro.

Jaú - Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro.

Jundiaí - Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro.

Juquitiba: - Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro - Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés.

Limeira - Rua Treze de Maio, 102 - Centro.

Lins - Rua 21 de Abril, 424 - Centro.

Lorena - Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro.

Marília - Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro.

Osvaldo Cruz - Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro.

Ourinhos - Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro.

Penápolis - Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro.

Pindamonhangaba: - Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César - Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa.

Piracaia - Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro.

Piracicaba: - Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro - Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista.

Presidente Bernardes - Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro.

Presidente Epitácio - Rua Porto Alegre, 683 - Centro.

Presidente Prudente - Av. Washington Luiz, 544 - Centro.

Presidente Venceslau - Rua Campos Sales, 80 - Centro.

Ribeirão Preto: - R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elíseos - Av.Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirão (Poupatempo).

Rio Claro - Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul.

Salto - Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro.

Santa Cruz do Rio Pardo - Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro.

Santa Rita do Passa Quatro - Praça Prof. José Gonso, s/nº - Cinelândia.

Santos - Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro.

São João da Boa Vista - Rua Benedito Araújo, 44 - Centro.

São José do Rio Preto - Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro.

São José dos Campos: - Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro - Av. São João, 2200 - Colima (Poupatempo).

São Vicente - Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro.

Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro.

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso - Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330.

Taubaté - Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia.

Tupã - Avenida Tamoios, 1685 - Centro.

Vargem Grande Paulista - Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro.

Votuporanga - Rua Tietê, 3578 - Centro.