Polícia Civil - RS

Notícia:   Polícia Civil - RS oferece 250 vagas para Inspetor de Polícia

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL / ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 03/2009

O Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 12 de março a 13 de abril de 2009, as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) vagas na carreira de Inspetor de Polícia, classe inicial, no Estado do Rio Grande do Sul:

1. DAS BASES DO CONCURSO

1.1. O ingresso na carreira de Inspetor de Polícia, classe inicial, dar-se-á através de Concurso Público de Provas e Curso de Formação Profissional e reger-se-á pela Lei nº 12.350, de 26 de outubro de 2005, combinado com a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, e Decreto nº 44.301, de 20 de fevereiro de 2006, pelo regulamento da ACADEPOL e pelas normas do presente Edital.

1.2. O Concurso será organizado pela Academia de Polícia Civil, através da Divisão de Recrutamento e Seleção, com a supervisão da Comissão de Concurso designada pela Portaria SSP nº 074/2008, publicada no DOE de 03 de junho de 2008.

1.3. O processo seletivo será constituído por prova de capacitação intelectual; prova de capacitação física; exames de saúde; avaliação de aptidão psicológica para o cargo; sindicância da vida pregressa e curso de formação profissional.

1.4. A prova de capacitação intelectual será elaborada, aplicada e corrigida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano - IBDH e será constituída por uma prova de redação e por questões objetivas.

1.4.1. Os conteúdos (programa) que serão abordados na fase de capacitação intelectual constam no ANEXO I.

1.5. A prova de capacitação física; os exames de saúde; a avaliação de aptidão psicológica; a sindicância sobre a vida pregressa e o Curso de Formação Profissional serão eliminatórios.

1.6. Os critérios para classificação do candidato, visando ao ingresso no Curso de Formação Profissional, estão previstos no item 9 deste edital.

2. DO CARGO - Síntese das atribuições do Inspetor de Polícia.

2.1. São atribuições do Inspetor de Polícia, entre outras previstas em Lei: Realizar diligências; operações policiais; vigilâncias e atos investigatórios; efetuar prisões; buscas e apreensões; cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial; elaborar relatórios de investigação.

2.2. Aprovado no Curso de Formação Profissional e atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato será investido no cargo de Inspetor de Polícia, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário e de quarenta (40) horas semanais, com dedicação exclusiva, percebendo os vencimentos, atualmente, no valor de R$ 1.554,71 (hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet.

3.2. Requisitos:

São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro;

b) contar com, no mínimo, 18 anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

c) possuir cédula de identidade civil que contenha o nº de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas físicas pelo Órgão Estadual da Segurança Pública;

d) estar em dia com as obrigações Militares e Eleitorais;

e) ter concluído Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data de encerramento das inscrições.

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo da categoria B, até a data de encerramento das inscrições.

g) possuir CPF válido perante a Receita Federal.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a inscrição e para nomeação.

3.2.2. Caso fique comprovado, em qualquer momento do processo seletivo, que o candidato não preenchia os requisitos exigidos para inscrição, ele será eliminado do concurso.

3.2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. Período: as inscrições deverão ser efetuadas no período de 12 de março a 13 de abril de 2009.

3.3.2. Local: as inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet, no site: www.ibdh.com.br/concursopcrs/inspetordepolicia, preenchendo o formulário eletrônico de inscrição (ficha de inscrição). O IBDH disponibilizará computadores para acesso à Internet, caso o candidato necessite, durante o período de inscrições, bem como prestará as informações necessárias para a participação no presente concurso, na Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, sendo de responsabilidade do candidato a digitação e respectiva inscrição.

3.3.3. Pagamento da Taxa de Inscrição: no ato da inscrição, pela Internet, após concluir o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ficha de inscrição), será gerada uma Guia de Arrecadação que deverá ser impressa pelo candidato, efetuando o pagamento no BANRISUL até o dia do vencimento indicado na mesma. A inscrição somente será confirmada com o efetivo pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação.

3.3.4. Após dois dias úteis (bancários) do pagamento da taxa, o candidato poderá consultar o endereço eletrônico: www.ibdh.com.br/concursopcrs/inspetordepolicia e confirmar o pagamento da taxa de sua inscrição, clicando em "Consulta de Inscrição".

3.3.5. Não será considerado o pedido de inscrição que deixar de ser concretizado por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica, principalmente nos últimos dias de inscrição. Por isso, a comissão do concurso aconselha aos candidatos não efetuarem sua inscrição nos últimos dias do período citado no item 3.3.1 deste edital, para que eventuais problemas de congestionamento não ocorram.

3.3.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,43 (cento e dez reais com quarenta e três centavos).

3.3.7 As provas serão realizadas em Porto Alegre, em dia, horário e local que serão divulgados por edital.

3.4 Regulamentação:

3.4.1. Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3 (três) e respectivos subitens;

3.4.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.4.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário eletrônico, por ocasião da inscrição, arcando, sob as penas da lei, com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

3.4.4. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

3.4.5. O candidato, ao preencher o formulário eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste edital, inclusive quanto aos requisitos para inscrição.

3.4.6.. Para a inscrição no presente concurso o candidato deverá indicar o número do documento de identidade que tenha fé pública (preferencialmente a Cédula de Identidade Civil, com RG). Também deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil; isto é, antes do término do prazo das inscrições. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista no modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais, Carteiras de Clubes Sociais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.5 Homologação das Inscrições:

3.5.1. A partir do dia 22 de abril de 2009, a relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada nos sites da ACADEPOL (www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol) e do IBDH (www.ibdh.com.br/concursopcrs/inspetordepolicia), devendo o candidato conferir se os seus dados estão corretos.

3.5.2. As inscrições que não forem homologadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 29/04/2009.

3.5.3. Da não homologação da inscrição cabe recurso, que poderá ser formulado conforme previsão no item 13 (treze), deste Edital. A não interposição do recurso no prazo estabelecido, bem como o improvimento do recurso interposto, acarreta o cancelamento do pedido de inscrição e a consequente eliminação do candidato do certame.

3.5.4. As inscrições homologadas serão publicadas na Internet, nos endereços eletrônicos referidos no subitem 3.5.1., no mínimo com 8 (oito) dias de antecedência à realização da prova escrita, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o número do documento de identidade.

3.5.5. As publicações referidas nos subitens anteriores também serão publicadas na sede do IBDH, localizada na Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, bem como na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, nº 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre.

3.5.6. Havendo mudança de endereço durante o concurso, o candidato deverá comunicar, por escrito, imediatamente, à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, Rua Comendador Tavares nº 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90230-020.

4. DA FASE DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL:

4.1. A Fase de Capacitação Intelectual será constituída de prova escrita, cuja elaboração e execução ficarão sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano - IBDH.

4.2. Da Prova Escrita.

4.2.1. A prova escrita será dividida em 3 (três) partes:

4.2.1.1. Primeira Parte: Será destinada à verificação de conhecimentos da Língua Portuguesa, constituindo-se de 25 (vinte e cinco) questões objetivas e de uma redação, com duração máxima de 3 (três) horas. A redação, cujos critérios de avaliação encontram-se no Anexo III deste Edital, deverá ser redigida com o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.

4.2.1.2. Segunda Parte: Constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas versando sobre conhecimentos básicos de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Humanos, conforme programa do Anexo I deste Edital.

4.2.1.3. Terceira Parte: Constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas destinadas a verificar os conhecimentos básicos de Informática e Conhecimentos Gerais, conforme programa do Anexo I deste Edital.

4.2.2. As questões objetivas da Prova Escrita serão de escolha simples.

4.2.3. A Prova Escrita, em suas 3 (três) partes, será realizada em dois turnos, em uma mesma data, e não será permitido consultar livros, leis ou quaisquer apontamentos.

4.2.4. A Segunda e a Terceira Partes da Prova Escrita serão realizadas em um mesmo turno, com um total de 50 (cinquenta) questões e com duração máxima de 3 (três) horas.

4.2.5. Durante a realização da Prova Escrita, em ambos os turnos, o IBDH poderá proceder, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

4.2.6. Não serão corrigidas as redações dos candidatos que não alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas que compõem a prova escrita, em suas três partes.

4.2.7. Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento em cada uma das partes que integram a Primeira Parte da Prova Escrita.

4.2.8. A nota da Primeira Parte da Prova Escrita, com a finalidade de aplicação do disposto no item anterior, será obtida pela média aritmética ponderada dos graus obtidos nas questões objetivas e na redação, ambas avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se peso 6 (seis) à nota da redação e peso 4 (quatro) à nota das questões objetivas de Língua Portuguesa.

4.2.9. A nota final mínima para aprovação na fase de capacitação intelectual corresponde à média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se os seguintes pesos para composição da nota final desta fase:

a) peso 5 (cinco) à nota da Primeira Parte da Prova Escrita, sendo peso 3 (três) à nota da redação e peso 2 (dois) à nota das questões objetivas de Língua Portuguesa;

b) peso 2,5 (dois e meio) à nota da Segunda Parte da Prova Escrita;

c) peso 2,5 (dois e meio) à nota da Terceira Parte da Prova Escrita.

4.2.10. A nota final da Prova Escrita servirá para a composição da classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional, em conformidade com o item 9 deste Edital;

4.2.11. Serão consideradas não escritas as redações que forem ilegíveis.

4.2.12. Para garantir o sigilo, as provas objetivas serão corrigidas eletronicamente - por processo de leitura ótica - e as redações serão previamente desidentificadas, seguindo-se, em ambos os casos, critérios próprios de segurança e inviolabilidade utilizados pelo IBDH.

4.2.13. Os candidatos deverão realizar a Prova Escrita utilizando apenas caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, com ponta grossa.

5. DA CAPACITAÇÃO FÍSICA

5.1. Os candidatos aprovados e classificados na fase de capacitação intelectual serão convocados para realizar a Prova de Capacitação Física, constituída de testes físicos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital, todos com caráter eliminatório. A critério da comissão, a prova poderá ser filmada.

5.2. Os testes estabelecem limites mínimos de capacidade física e orgânica para que o candidato possa frequentar o Curso de Formação Profissional nas disciplinas que exigem esforço físico, tais como: Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Uso da Força, Uso da Arma de Fogo e Técnicas de Operações Policiais, bem como para desempenhar com eficiência e integralmente a função policial.

5.3. Nesta Fase, o candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer um dos testes de capacitação física previstos no Anexo II não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado do Concurso e, consequentemente, excluído do processo seletivo. Nestes casos, não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

5.4. Será considerado INAPTO na prova de capacitação física e, consequentemente, eliminado no Concurso, o candidato que não alcançar o mínimo de 02 (dois) pontos em cada teste físico e média aritmética mínima de 03 (três) pontos no conjunto dos 04 (quatro) testes, conforme Anexo II.

5.5. O candidato que não comparecer, deixar de apresentar o atestado médico referido no subitem 5.9 ou negar-se a participar de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso.

5.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), de doença, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso, em respeito ao princípio da isonomia.

5.7. O candidato deverá comparecer no local da prova munido da cédula de identidade civil e vestindo roupa adequada à prática de exercícios físicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

5.8. O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitação física, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.9. Antes da realização da Prova de Capacitação Física, os candidatos deverão, no prazo que será estipulado no edital de convocação para a prova, apresentar à Comissão de Concurso atestado médico específico (modelo será publicado em edital quando da convocação para a Prova de Capacitação Física) que o habilite para a realização dos testes previstos no Anexo II,

5.10. O candidato APTO na Prova de Capacitação Física deverá, no prazo a ser fixado por Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG).

b) Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Certidão dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Folha de Antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; exceto do Rio Grande do Sul;

e) Declaração, em formulário próprio da Academia, assinada pelo candidato, na qual esclareça: se já foi, ou não, indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou em inquérito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; informe acerca de ações em que tenha sido réu no juízo cível; informe acerca de protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou profissão de nível superior, com esclarecimentos pertinentes em caso positivo, em qualquer dos casos;

h) 01 (uma) foto 3 cm x 4 cm recente, obedecidos os critérios para confecção da Cédula de Identidade Civil.

i) Cópia autenticada do CPF e certidão de regularidade do mesmo;

j) Comprovante de conclusão do curso superior;

l) Outros documentos que a Comissão de Concurso entender necessários.

5.11.Estará eliminado do Concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no subitem 5.10 deste edital.

6. DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO

6.1. Publicados no Diário Oficial do Estado os resultados da Prova de Capacitação Física, os candidatos considerados Aptos serão submetidos à sindicância sobre a vida pregressa, de caráter eliminatório, com base na documentação entregue pelo candidato, nos termos do subitem 5.10 deste Edital e em pesquisa feita pelo Serviço de Sindicância da DRS/ACADEPOL.

6.2. A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual, social e profissional do candidato.

6.3. Compete ao Serviço de Sindicância da DRS/ACADEPOL instruir a sindicância e ao Conselho Superior de Polícia compete o julgamento.

6.3.1. O Conselho Superior de Polícia, verificando a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício da função policial, citará esse, através do Serviço de Sindicância da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações escritas, julgando a seguir.

6.4. Ficará o candidato sujeito a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que frequentando o Curso de Formação Profissional, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscrição no concurso; ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompatível com o exercício da função policial, mesmo que apurado posteriormente.

7. DOS EXAMES DE SAÚDE

7.1. Os candidatos aptos na Prova de Capacitação Física serão submetidos a exames de saúde, com caráter eliminatório.

7.1.1. Os candidatos serão avaliados quanto à saúde em inspeção realizada pelo Órgão Oficial do Estado - DMEST/Secretaria da Administração e Recursos Humanos/SARH. A critério do DEMEST/SARH, a inspeção médica poderá incluir a avaliação da sanidade psíquica.

7.1.2. Quando da convocação para os exames de saúde, o candidato será informado dos exames que deverá providenciar, por sua conta, para apresentar perante a junta médica do DMEST/SARH.

7.1.3. O resultado dos exames de saúde, apresentado pelo DMEST/SARH, serão deliberados pela Comissão de Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA

8.1. A avaliação da aptidão psicológica será realizada por psicólogos, credenciados pelo Conselho Regional de Psicologia, designados pela Comissão de Concurso e coordenados pelo Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, cujos resultados enunciarão as condições de habilitação do candidato ao cargo e para o porte de arma de fogo, considerando-o Apto ou Inapto. O candidato considerado Inapto será eliminado do concurso.

8.1.1. A banca designada para a avaliação da aptidão psicológica poderá, se entender necessário, exigir que o candidato apresente laudo psiquiátrico.

8.2. A análise da aptidão ou inaptidão do candidato, relacionado ao perfil profissiográfico do cargo, será fundamentada na utilização de técnicas e testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. Dentre os critérios avaliados serão identificados: nível mental; capacidade de atenção e rapidez; raciocínio lógico; memória; controle emocional; e características de personalidade relacionadas ao cargo de Inspetor de Polícia.

8.3. A avaliação será complementada através de entrevista psicológica individual e, ou, dinâmica de grupo, a critério da banca.

8.4. Em respeito ao princípio da isonomia, não serão consideradas como razões de recurso os casos em que o candidato alegar alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante as testagens (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

8.5. O resultado da avaliação da aptidão psicológica será deliberado pela Comissão de Concurso.

8.5.1. Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo e a ética profissional do Psicólogo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos, para fins de matrícula no Curso de Formação Profissional, aprovados e classificados nas provas da fase de capacitação intelectual, aptos na prova de capacitação física e atendidos os requisitos de capacitação nos exames de saúde (realizados pelo DMEST/SARH) e aptos na avaliação de aptidão psicológica e, ainda, habilitados na sindicância sobre a vida pregressa, se dará através da média aritmética ponderada, que será elaborada em conformidade com o disposto no item 4.2.9 deste Edital, com publicação no Diário Oficial do Estado.

9.2. Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação para a matrícula, obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) maior nota na prova de redação;

b) maior nota na primeira parte da Prova Escrita;

c) maior nota na segunda parte da Prova Escrita;

d) maior nota na terceira parte da Prova Escrita;

e) persistindo o empate, realizar-se-á sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado com antecedência mínima de três (03) dias úteis da sua realização.

9.3.. O Secretário de Estado da Segurança Pública homologará o resultado final da fase classificatória do Concurso e a classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional apresentados pela Comissão de Concurso.

10. DA MATRÍCULA

10.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, em número não superior às vagas fixadas neste Edital (250 vagas), para realizarem a matrícula no Curso de Formação Profissional, respeitada a ordem de classificação, nos termos do item 9 deste edital, sendo considerados como desistentes, e conseqüentemente eliminados, os candidatos que não atenderem à convocação no prazo definido.

10.2. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Curso Superior e da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "B". A não apresentação desses documentos implicará na eliminação do candidato.

10.3. No caso de desistência, eliminação ou exclusão de candidato classificado para matrícula no curso de formação, sua substituição será pelo seguinte na ordem de classificação, se houver; desde que não tenha sido ministrado, até o momento da substituição, mais do que 10% da carga horária prevista para o curso de formação.

10.4. Os demais candidatos, aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, poderão ser convocados, a qualquer tempo, para realizarem o Curso de Formação Profissional, em nova edição, observado o prazo de validade do Concurso, conforme as necessidades da Administração, de acordo com a ordem de classificação e desde que esteja autorizado o preenchimento das vagas.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

11.1. Como requisito para a investidura no cargo está previsto o Curso de Formação Profissional de Inspetor de Polícia, o qual será executado pela Academia da Polícia Civil, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.

11.1.1. O Curso de Formação Profissional poderá ser complementado com estágio de avaliação, nos termos do Regulamento da ACADEPOL.

11.2. O Curso de Formação Profissional terá avaliação de desempenho e será eliminatório, com regramento estabelecido no regulamento da ACADEPOL.

11.2.1. A aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

11.2.2. A frequência ao Curso de Formação deverá ser em regime de dedicação integral, admitindo-se apenas 10% (dez por cento) de faltas justificadas, na forma do regulamento da ACADEPOL. O candidato permanecerá à disposição da ACADEPOL enquanto for aluno do Curso de Formação Profissional ou estiver em período de estágio de avaliação.

11.2.3. O candidato, para obter aprovação, deverá alcançar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina do Curso, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL.

11.3. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional fará jus à bolsa de estudo, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos da classe inicial da carreira de Inspetor de Polícia.

11.4. O Servidor Público Estadual, detentor de cargo efetivo e estável, matriculado no Curso de Formação Profissional, terá direito ao afastamento do exercício de seu cargo, através de licença, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detém, devendo ser considerado de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado para frequentar o referido Curso.

11.5. Será excluído do Curso de Formação Profissional e, em consequência, reprovado e eliminado, o candidato que, além das situações previstas nos subitens 11.2.2 e 11.2.3, incidir nas seguintes situações:

I - tiver ausência não justificada;

II - mantiver comportamento inadequado;

III - usar de meios ilícitos no período de avaliação;

IV - não demonstrar aptidão para o exercício do cargo;

V - não obtiver o aproveitamento mínimo exigido, em cada disciplina.

11.5.1. As situações previstas no subitem 11.5, incisos I a IV deste edital serão submetidas pela Direção da ACADEPOL, após a realização de sindicância, ao Conselho Superior de Polícia, para julgamento e deliberação quanto à exclusão e eliminação do candidato.

11.6. A situação prevista no subitem 11.5 inciso V, bem como a falta de frequência ao Curso de Formação Profissional, serão decididas pela Direção da ACADEPOL, nos termos do seu regulamento.

11.7.O regulamento da ACADEPOL estabelecerá as normas disciplinares e a forma de apuração das transgressões.

11.8.Durante o Curso de Formação Profissional o candidato poderá ser avaliado, em caráter informativo, por profissionais da Psiquiatria e, ou, da Psicologia, sob coordenação do Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL.

11.9.A decisão do Conselho Superior de Polícia que concluir pela exclusão e eliminação do candidato será publicada no Diário Oficial do Estado. Nestes casos, o candidato será considerado reprovado no Concurso Público, para todos os efeitos legais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA FINS DE NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Curso de Formação Profissional.

12.1.1. Em caso de empate na classificação, prevalecerá, em primeiro lugar, a maior média nas matérias técnico-policiais, em segundo lugar a maior média nas matérias jurídicas, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL; em terceiro lugar a melhor classificação obtida na fase de capacitação intelectual do concurso, conforme critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Da inscrição não homologada caberá recurso de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias, em requerimento fundamentado, dirigido ao Secretário da Segurança Pública e protocolado na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, ou remetido pelo Correio, por SEDEX, dentro do prazo recursal, para a Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS, CEP: 90.230-020.

13.2. Das notas obtidas na fase de capacitação intelectual cabe recurso de revisão, no prazo de 03 (três) dias, que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue e protocolado na Academia de Polícia Civil, ou remetido pelo Correio, por SEDEX, obedecido o prazo para interposição do recurso.

13.2.1. O candidato deverá apresentar seu recurso em formulário padrão, obtido pela Internet, nos endereços: www.ibdh.com.br/concursopcrs/inspetordepolicia (fase de capacitação intelectual) e www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol ( para as demais fases e etapas do concurso).

13.2.2. O candidato deverá preencher o formulário padrão e imprimi-lo, anexando as suas razões de recurso.

13.2.3. As razões de recurso, anexas ao formulário padrão, não poderão conter o nome, número, ou qualquer dado que identifique o candidato. Toda a identificação do candidato deverá constar, única e exclusivamente, na folha de rosto do formulário padrão.

13.2.4. Os recursos deverão ser fundamentados, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões de recurso) e individualizados por matéria.

13.2.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

13.3. Do resultado das provas de capacitação física caberá recurso de revisão, no prazo de 03 (três) dias, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolado na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, ou remetido pelo Correio, dentro do prazo recursal, por SEDEX, para o endereço que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.4. Das decisões sobre a vida pregressa do candidato caberá recurso de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias, dirigido ao Presidente do Conselho Superior de Polícia e protocolado na ACADEPOL. O endereço para protocolo ou remessa pelo Correio (SEDEX) é o que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.5. Das decisões referentes aos exames de saúde e de avaliação da aptidão psicológica caberá recurso de revisão, no prazo de 03 (três) dias, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso. O endereço para protocolo ou remessa pelo Correio (SEDEX) é o que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.6. Da publicação do resultado final do Concurso e da classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional caberá recurso de reconsideração, referente à ordem de classificação dos candidatos, com efeito devolutivo, no prazo de 03 (três) dias, em petição fundamentada, dirigido ao Secretário de Estado da Segurança Pública. O endereço para protocolo e remessa pelo Correio (SEDEX) é o que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.6.1. A decisão do Secretário da Segurança Pública deverá ser publicada no prazo de 05(cinco) dias.

13.7. O prazo recursal será sempre contado a partir do primeiro dia útil ao da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

13.8. Não serão aceitos recursos fora do prazo ou que não contenham os requisitos exigidos neste edital e nos editais específicos que divulgarão os resultados das provas.

13.9. Não serão aceitos recursos por "fac-símile" (fax) ou pela Internet.

13.10. Nos recursos remetidos pelo Correio, para fins de recebimento, será considerada a data que consta no carimbo de postagem do Correio, obedecido ao prazo recursal.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não comparecer; chegar atrasado ou se negar a participar, por qualquer motivo, de qualquer uma das provas, testes ou exames previstos no presente Edital; bem como, durante a realização das provas escritas tentar fraudá-las, ou comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato, ou pessoa alheia ao concurso; utilizar-se de aparelho elétrico ou eletrônico de comunicação ou transferência de dados; consultar texto não autorizado; ausentar-se do recinto, salvo se acompanhado do fiscal do Concurso, ou identificar a prova com sinais ou impressões que possam revelar a sua identidade, exceto nos campos específicos para este fim; que for culpado por descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; que utilizar-se dos equipamentos referidos no item 14.4 deste edital; que ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha ou caderno de respostas sem autorização ou em desacordo com o edital; que descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.2. As provas, testes e exames previstos neste edital serão realizados em uma única oportunidade, não se admitindo, em hipótese alguma, troca de local, de horário ou data de aplicação da prova ou nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos, em respeito ao princípio da isonomia.

14.3. Será cancelada a inscrição, ou sujeitar-se-á à demissão durante o estágio probatório, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim como, serão excluídos, mesmo após a realização das provas do Concurso, no decurso ou final do Curso de Formação Profissional ou após a divulgação do resultado final, os concorrentes que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido.

14.4. Não será permitido aos candidatos ingressarem nos locais de prova portando telefones celulares; rádios; fones de ouvido; quaisquer equipamentos eletro-eletrônicos que seja possível comunicação de voz ou dados; usando chapéus ou bonés, ou óculos escuros, salvo se for por recomendação médica, quando então deverá apresentar o respectivo atestado médico original, firmado por médico com o respectivo carimbo e identificação do CID; portando armas de fogo ou de corte, ou instrumento perigoso. Os organizadores do concurso não se responsabilizarão pelo desaparecimento de objetos trazidos pelos candidatos e que não estiverem sob a guarda da comissão de concurso.

14.5. Antes de decorridos 2/3 (dois terços) do período previsto para execução das provas escritas, não será permitido ao candidato se retirar levando consigo os cadernos de provas.

14.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

14.7. Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões

14.9. O candidato que necessitar atendimento médico será atendido fora da sala em que está sendo aplicada a prova, retirando-se sem levar a prova, podendo retornar após o atendimento, concorrendo com o mesmo tempo de duração de prova dos candidatos que permaneceram em sala.

14.9.1. Caso o candidato que teve atendimento médico optar em não permanecer concorrendo ao cargo em concurso, desistindo de realizar a prova, deverá permanecer no local de atendimento médico, ausentando-se após 1 (uma) hora de início da prova.

14.10. Poderá ser responsabilizado criminalmente o candidato que fraudar o presente concurso público.

14.11. Todas as provas, testes, avaliações e exames serão realizados nesta Capital, em datas, horários e locais comunicados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, avisos e listagens de resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais; considerando que o IBDH será responsável tão somente pele execução da prova escrita, cabendo a ACADEPOL a execução das demais etapas de provas e fases do concurso:

a) Na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL: Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90.230-020;

b) No IBDH sito à Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira;

c) Na Internet, nos seguintes endereços: www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol e www.ibdh.com.br/concursopcrs/inspetordepolicia

15.1.1. As informações disponibilizadas nos locais mencionados nas letras "a", "b" e "c" do item anterior não substituem a publicação do Diário Oficial do Estado.

15.2. O candidato aprovado no concurso será lotado em qualquer município do interior do Estado do Rio Grande do Sul, obedecido, como critério para escolha, a classificação final do Curso de Formação Profissional e os locais de lotação disponibilizados pela Chefia de Polícia.

15.3. O candidato fica ciente de que no município da sua primeira lotação, obrigatoriamente, deverá cumprir o período de estágio probatório, ressalvados os interesses da Administração.

15.4. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação das normas e condições referentes ao Concurso.

15.5. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, e os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas abertas por este edital, poderão ser chamados para a matrícula no curso de formação profissional e conclusão do processo seletivo, desde que o preenchimento das vagas excedentes esteja autorizado pelo Poder Executivo e que o concurso esteja dentro do prazo de validade.

15.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Concurso.

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 10 de março de 2009.

Mario Wagner
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso

Luís Henrique M. Gasparetto
Delegado de Polícia
Diretor de Recrutamento e Seleção

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS DA FASE PRELIMINAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa:

Leitura e interpretação de texto; Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica, classificação quanto ao número de sílabas e tonicidade; Ortografia; Emprego de H, X, CH, C, Ç, SS, Z, J, G, E, I, O, U; Hífen; Acentuação gráfica; Aplicação das regras de acentuação gráfica; Acento diferencial; Morfologia; Estrutura e processos de formação das palavras; Classe gramatical: invariáveis, variáveis com suas flexões de gênero, número, grau, tempos verbais e vozes verbais; Sintaxe; Frase, oração e período; Sintaxe interna: termos principais (essenciais e integrantes) e acessórios da oração; Sintaxe externa: coordenação e subordinação; Regência verbal; Regência nominal; Concordância verbal; Concordância nominal; Crase; Colocação pronominal; Pontuação.

REDAÇÃO

Avaliadora de conhecimentos de Língua Portuguesa, valendo 10 (dez) pontos. Consistirá em uma redação com o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.

DIREITO PENAL

Programa:

Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra os costumes. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da criança e do adolescente - da prática do ato infracional - dos crimes). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990 e alterações feitas pela Lei nº 11.464/2007). Lei nº 9.099/1995. Tortura (Lei nº 9.455/1997). Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, Cap. XIX, e Lei nº 11.705/2008). Lei nº 9.459/1997. Lei do Meio Ambiente ( Lei nº 9605/1998). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Lei nº 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03, alterado pelas Leis nº 10.867/04 e nº 10.884/04 e Dec. nº 5.123/04)Lei "Maria da Penha" ( Lei nº 11.340/2006). Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Programa:

Inquérito policial. Ação penal: espécies. Jurisdição: competência. Prova (artigos 158 a 184 do CPP). Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária ( Lei nº 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus. Lei nº 9.099/1995. Escuta telefônica (Lei nº 9.296/1996). Lei nº 10.054/00. Lei nº 10.258/2001. Lei nº 10.259/2001. Processo e julgamento dos crimes contra a violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Lei nº 11.449/2007.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Programa:

Constituição: conceito e classificação; Poder Constituinte; supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.

Regimes políticos e formas de governo.

A repartição de competência na Federação.

O Governo da União.

Poder e divisão de Poderes: Poder Legislativo (estrutura e organização, funcionamento e atribuições, processo legislativo); Poder Executivo (a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República); Poder Judiciário (organização, órgãos da Justiça Federal e da Justiça Estadual, garantias constitucionais ).

Organização do Governo Estadual: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário Estadual.

Nacionalidade: modos de aquisição; condição jurídica do brasileiro nato; condição jurídica do brasileiro naturalizado; perda da nacionalidade; condição jurídica do estrangeiro no Brasil; direitos políticos; Segurança Pública: Organização da segurança pública.

Direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; garantias constitucionais (princípios da igualdade e da legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal); os remédios constitucionais ("habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição, "habeas data", mandado de injunção). A propriedade na ordem econômica: a propriedade urbana e rural. Cultura. Proteção à Família; criança; adolescente e idoso. Os índios na C.F.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa:

Administração Pública.

Poderes Administrativos.

Atos administrativos.

Serviços Públicos.

Servidores Públicos (Lei Complementar nº 10.098/94 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Titulo II - do provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição - Titulo III - dos direitos e vantagens. Lei nº 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil ).

Organização básica da Polícia Civil. Lei nº 10.994/1997.

Controle da Administração Pública (Controle administrativo; controle legislativo; controle judicial; habeas corpus; mandado de segurança individual; mandado de segurança coletivo; ação popular).

DIREITOS HUMANOS

Programa:

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

Constituição da República Federativa do Brasil - 1998. Cap. I - dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º).

INFORMÁTICA

Programa:

Microinformática: arquitetura e organização dos computadores, dispositivos de hardware, sistemas operacionais, em particular Microsoft Windows . Conceitos Básicos de Uso de Arquivos e Banco de Dados, Internet, Correio Eletrônico, World Wide Web. Conhecimento de Aplicativos Processadores de Texto, Planilhas Eletrônicas, em particular o Microsoft Office (Word e Excel) e Gerenciadores de comunicação, em particular o Microsoft Outlook Express.

CONHECIMENTOS GERAIS

Programa:

Aspectos políticos; históricos; geográficos; culturais e econômicos do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil.

ANEXO II

PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

Composta de 04 (quatro) testes, conforme descritos a seguir:

1. Teste de Corrida (resistência cardiovascular ou cardiorespiratória):

a) o início e o término do teste serão precedidos por um sinal sonoro emitido pelos examinadores;

b) o candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo de 12 (doze) minutos, podendo, durante este tempo, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando;

c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelos examinadores;

d) não será permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista ou deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizado os doze (12) minutos, antes de ser liberado pelos examinadores;

e) não será permitido ao candidato dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização dos testes;

f) o candidato terá uma única oportunidade de realizar o teste;

g) a pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Distância (em metros)

Pontos

Masculino

Feminino

Menos de 2.100

Menos de 1.700

0.00 (inapto e eliminado)

Entre 2.100 e 2.299

Entre 1.700 e 1.899

2.00

Entre 2.300 e 2.499

Entre 1.900 e 2.099

3.00

Entre 2.500 e 2.699

Entre 2.100 e 2.299

4.00

Mais de 2.700

Mais de 2.300

5.00

2. Teste de Flexibilidade - Teste de Sentar e Alcançar (YMCA)

a) O teste usa uma régua firmada no chão, colocando uma fita adesiva (30,5 centímetros) em ângulo reto à marca de 38,1cm sobre a régua.

b) O candidato assume a posição sentada, com as pernas estendidas e afastadas lateralmente 30,5 cm, os calcanhares tocam a fita na marca de 38,1cm.

c) O candidato flexiona vagarosamente o quadril à frente, com as mãos paralelas (uma sobre a outra) e tentando alcançar a maior distância possível ao longo da régua.

d) O avaliador segurará os joelhos do candidato para que estes não flexionem. O candidato não pode inclinar-se com apenas uma das mãos.

e) O escore obtido é o ponto mais distante na régua contatado pelas pontas dos dedos na melhor de três (3) tentativas.

Flexibilidade (em centímetros)

Pontos

Masculino

Feminino

Menos de 25

Menos de 35

0,00 (Inapto e eliminado)

25 a 30

35 a 40

2,00

31 a 38

41 a 45

3,00

39 a 45

46 a 50

4,00

Mais de 45

Mais de 50

5,00

3. Teste de Abdominal (resistência muscular localizada):

a) o candidato inicia o teste em decúbito dorsal (deitado de costas), com os joelhos flexionados formando um ângulo de menos de 90 graus, as plantas dos pés devem estar apoiadas no chão e afastadas no máximo 30 centímetros, as mãos devem estar posicionadas atrás da cabeça. O candidato executará a flexão máxima elevando o tronco, sem elevar o quadril, até os cotovelos tocarem os joelhos, retornando à posição inicial, antes de iniciar a próxima flexão;

b) a contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar a posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo;

c) o candidato realizará o maior número de flexões abdominais corretamente em sessenta (60) segundos; caso o candidato não consiga encostar os cotovelos nos joelhos ou deixe de retornar a posição inicial, a execução será considerada incorreta, não sendo computado no seu desempenho;

d) os examinadores fixarão as pernas do candidato durante toda a execução do teste;

e) a contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador, e este avisará quando uma delas não estiver correta; o teste será realizado em uma única oportunidade, no tempo estipulado (60 segundos).

f) a pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Abdominal (em número de execuções)

Pontos

Masculino

Feminino

Menos de 22

Menos de 16

0.00 (inapto e eliminado)

Entre 22 e 26

Entre 16 e 20

2.00

Entre 27 e 31

Entre 21 e 25

3.00

Entre 32 e 36

Entre 26 e 30

4.00

Mais de 37

Mais de 31

5.00

4- Teste de Preensão Manual com Dinamômetro

a) Execução: posição inicial ortostática (de pé com os braços ao longo do corpo em extensão).

b) O dinamômetro manual é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado duas vezes na mão dominante e na mão não-dominante, sendo computado o melhor valor.

c) O instrumento possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

Preensão Manual em Kgf

Pontos

Masculino

Feminino

Menos que 36

Menos que 21

0,00 (Inapto e eliminado)

36 a 39

21 a 23

2,00

40 a 50

24 a 30

3,00

51 a 59

31 a 39

4,00

Mais que 59

Mais que 39

5,00

ANEXO III

REDAÇÃO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A redação será avaliada quanto à estrutura e conteúdo (compreendendo: abordagem do tema; caráter dissertativo; ponto de vista; autonomia; estrutura do parágrafo; coesão textual; competência da argumentação; criticidade; organicidade; qualidade estilística) e expressão (dividida em: convenções ortográficas; morfossintaxe; pontuação; sintaxe; semântica). Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculo final resultante da correção.

ANEXO IV

Formulário para interposição de recursos, referentes à fase de prova escrita

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: __________________________________________________________________________________

Nº de inscrição: _____________________________

Cargo: ____________________________________ Código do cargo: ________________________________

Objeto do pedido: __________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Exposição dos motivos para provimento: ________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________