Polícia Civil - RJ

Notícia:   Policia Civil - RJ oferece 150 vagas de até R$ 7.745,29

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SILVIO TERRA

EDITAL XI CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do processo E-09/7278/1702-08, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos vagos da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia - 3ª Classe, do Quadro Permanente da Polícia Civil deste Estado, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 150 (cento e cinqüenta) cargos vagos na classe inicial da carreira de Delegado de Polícia (3ª Classe) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

1.2. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeações, em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados, e por etapas, se necessário, não podendo exceder o quantitativo de cargos vagos fixado no item 1.1 deste Edital.

1.3. O Concurso, composto de duas fases, conforme dispõe a legislação específica, será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

1.4. A execução da Primeira Fase caberá à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, e a Segunda Fase, à ACADEPOL.

1.5. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas por este Edital aos candidatos portadores de deficiência, observada a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica na forma prevista na legislação em vigor.

1.5.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas.

1.5.2. O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual n° 2298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3° da Lei Estadual n° 2482/1995, transcrito no Anexo V deste Edital.

1.5.3. O candidato portador de deficiência aprovado nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapas (Prova Objetiva Preliminar, Provas Discursivas Específicas, Provas Orais e Exame Psicotécnico) será submetido à perícia médica, nos termos do Decreto Federal n° 3298/1999, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, em face da realização do Curso de Formação Profissional - CFP, 2ª Fase do Concurso, devendo o respectivo laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação do resultado no DOERJ - Parte I, em caso de incompatibilidade.

1.5.4. Caso o laudo conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como não portador de deficiência.

1.5.5. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso.

1.5.6. A divulgação do resultado de cada etapa do Concurso será realizada por meio de 2 (duas) listas, contendo a primeira a relação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a relação destes últimos, o que ocorrerá até o resultado final.

1.5.7. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

1.5.8. Após a investidura no cargo, em vaga reservada a portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para fundamentar requerimento de readaptação ou aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - Postos de Inscrição;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada disciplina da Prova Objetiva Preliminar, das Provas Discursivas Específicas e das Provas Orais;

c) ANEXO III - Modelo de Atestado Médico, a ser apresentado pelos candidatos convocados para realizar o Exame Médico e Prova de Capacidade Física;

d) ANEXO IV - Quadro de Pontuação de Títulos.

e) ANEXO V - Critério Definidor de Pessoa Portadora de Deficiência.

f) ANEXO VI - Cronograma Previsto para a Primeira Fase do Concurso.

2. DO CARGO.

2.1. As atribuições genéricas do cargo são as definidas na legislação em vigor, especialmente na Lei Estadual n° 3.586/2001, bem como outras atividades que vierem a ser definidas por lei ou ato normativo.

2.2. A retribuição mensal, na presente data, consiste em vencimento base, acrescido das gratificações e adicionais atinentes ao cargo, totalizando R$ 7.745,29 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

2.3. O regime de trabalho policial é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou por sistema de escala de serviço, sendo incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, nos termos da legislação em vigor. Seu regime jurídico é Estatutário.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO.

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, em todas as Provas e Exames do Concurso, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificações;

b) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter a idade mínima de 18 anos completos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas Federal, Estadual ou Municipal;

g) não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa;

h) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

i) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter sido condenado em ações cíveis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento de eventual dívida;

j) possuir, até a data da posse, diploma de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certidão que comprove ter o candidato colado grau no referido curso;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

m) ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional, observado o disposto na Lei Estadual n° 4932, de 20/12/2006;

n) no caso de candidato portador de deficiência, a mesma deverá ter sido considerada, por perícia médica, compatível com as atribuições do cargo.

3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior dar-se-á por ocasião da investidura no cargo, exceto no que se refere à alínea "c" (18 anos completos), que deverá ser feita na data da matrícula do Curso de Formação Profissional, pois durante o mesmo o candidato manuseará armas de fogo.

3.3. A comprovação de atendimento aos requisitos especificados no item 3.1, dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com a entrega da fotocópia, (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não os apresente quando convocado para tal finalidade.

3.4. A não comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos neste Capítulo, implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames.

3.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

3.6. A investidura no cargo destinar-se-á ao preenchimento de claro de lotação em Unidade Policial de qualquer Município do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista, exclusivamente, o interesse da Administração.

4. DAS FASES DO CONCURSO.

4.1. O Concurso será composto de duas fases distintas, a saber:

4.2. A Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será dividida em cinco etapas:

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva Preliminar, de caráter eliminatório e classificatório, abordando todas as disciplinas constantes do Conteúdo Programático (Anexo II), com questões de múltipla escolha;

b) 2ª Etapa - Provas Discursivas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, sobre todas as disciplinas constantes do Conteúdo Programático (Anexo II);

c) 3ª Etapa - Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, com argüição de questões sobre todas as disciplinas constantes do Conteúdo Programático (Anexo II);

d) 4ª Etapa - Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) 5ª Etapa - Exame Médico e Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

4.3. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase serão submetidos à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, que poderá se estender até a homologação final do Concurso.

4.4. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será dividida em duas etapas:

a) 1ª Etapa - Curso de Formação Profissional (CFP), de caráter eliminatório, com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito.

b) 2ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.5. Os candidatos APROVADOS na Segunda Fase (CFP) serão convocados para a realização de Exame Médico Pré-Admissional.

5 - DA COMISSÃO DO CONCURSO.

5.1. A Comissão do Concurso será aquela instituída pela Resolução SESEG n° 119, de 11/03/2008.

5.1.1. Haverá substituição de Membro da Comissão do Concurso em suas faltas, impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro indicado pelo Presidente da Comissão, visando atender a necessidade de quorum.

5.1.2. Não poderá integrar a Comissão do Concurso, nem nela permanecer:

a) Pessoa que seja titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado à preparação de candidatos para concursos públicos na área deste certame;

b) Cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese da alínea anterior;

c) Cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e a fim de candidato inscrito neste certame.

5.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus Membros, registrando-se suas reuniões em Ata.

5.3. À Comissão do Concurso compete:

a) aprovar a indicação da composição das Bancas Examinadoras, a ser feita pelo Presidente da Comissão.

b) verificar os requisitos pessoais do candidato;

c) apreciar todos os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas a matéria de prova, capacitação física, exame médico, psicotécnico e investigação social;

d) divulgar os resultados das provas;

e) elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados na Primeira Fase e na Segunda Fase, providenciando as respectivas publicações;

f) prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

g) avaliar os Títulos dos candidatos; e,

i) decidir quanto aos casos omissos ou não previstos neste Edital.

6. DAS BANCAS EXAMINADORAS.

6.1. Haverá uma Banca Examinadora para cada Prova ou Exame da 1ª Fase e para a Prova de Investigação Social.

6.1.1 As Bancas Examinadoras serão integradas por membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da Comissão do Concurso.

6.1.2. Cada Banca Examinadora das Provas de Conhecimentos (Prova Objetiva Preliminar, Provas Discursivas Específicas e Provas Orais) será composta por 01 (um) membro Presidente e 02 (dois) membros auxiliares, sendo obrigatória a presença de 01 (um) representante da OAB, em pelo menos uma das Bancas.

6.1.3. Para cada Banca Examinadora serão designados 02 (dois) suplentes, visando à substituição em virtude de eventuais impedimentos dos respectivos membros.

6.1.4. À Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, caberá a indicação de 1 (um) examinador titular e 1 (um) suplente, dentre os inscritos no seu quadro de advogados.

6.1.5. Cada Banca Examinadora será presidida por um de seus integrantes, mediante escolha do Presidente da Comissão de Concurso.

6.1.6. A composição das Bancas Examinadoras das Provas Escritas e Orais será divulgada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Prova Objetiva Preliminar, no DOERJ, Parte I.

6.1.7. O Presidente de cada Banca Examinadora observará as diretrizes administrativas fixadas pelo Presidente da Comissão do Concurso, que designará substituto em suas faltas e no caso de afastamento definitivo.

6.2. Não poderão integrar as Bancas Examinadoras, nem nelas permanecer:

a) Pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado à preparação de candidatos para concursos públicos na área deste certame;

b) Cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese da alínea anterior;

c) Cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de candidato inscrito neste certame.

7. DAS INSCRIÇÕES.

7.1. As inscrições para o Concurso serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, e encontrar-se-ão abertas no período de 28 de julho de 2009 a 23 de agosto de 2009, por meio da Internet ou nos Postos de Inscrição relacionados no Anexo I deste Edital.

7.2. O interessado somente será considerado inscrito no Concurso após ter cumprido todas as etapas/instruções descritas neste item.

7.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$200,00 (duzentos reais).

7.2.2. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente todo o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.3. Uma vez recolhida, a taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.

7.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até a data de vencimento que consta no boleto de pagamento da taxa de inscrição.

7.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer forma de transferência em favor da CEPERJ como mecanismo de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feita exclusivamente por meio do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

7.6. Caso pretenda, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá protocolizar, até dez dias úteis antes do término do período de inscrição, de 2ª à 6ª feira, no horário de 09:00h às 16:00h, na Sede da CEPERJ, situada à Av. Carlos Peixoto n° 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, requerimento em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, contendo a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente e/ou de quem dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso) e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada insuficiência de recursos (Portaria FESP-RJ n° 8.291, de 11/03/08, disponível no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br).

7.6.1. Não serão conhecidos os requerimentos que não estiverem em conformidade com a documentação exigida.

7.6.2. Após a avaliação dos requerimentos referidos no item 7.6, serão providenciadas a divulgação e a publicação, no DOERJ, Parte I, acerca do deferimento ou não do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

7.6.3. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

7.7. O candidato informará no Requerimento de Inscrição, como Documento de Identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o original ser apresentado no dia da realização de cada uma das Etapas: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares Estaduais e do DF, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei, tenham valor de identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23/09/1997).

7.8. A inscrição no Concurso Público implica pleno conhecimento e aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

7.8.1. Ao inscrever-se o candidato afirma ter conhecimento das regulamentações deste Edital, se obrigando a respeitá-las, e possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, sob pena do cancelamento da inscrição e conseqüente eliminação, em qualquer fase do Concurso, ou a qualquer tempo, após sua realização, sem prejuízo das providências cabíveis no caso de falsidade.

7.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração, salvo na hipótese do item 8.3. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

7.10. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

7.11. A não-integralização de todos os procedimentos que se fazem necessários para a inscrição implica na desistência do candidato em participar do Concurso.

7.12. Para concorrer a uma das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência no campo apropriado para este fim, e que deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

b) O candidato que, no Requerimento de Inscrição, não declarar ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

c) requerer, se assim o quiser, atendimento especial, no ato de sua inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

d) Apresentar, quando convocado para tal finalidade, laudo médico, original ou fotocópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

7.13. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá proceder da seguinte forma:

7.13.1. Por meio da Internet:

a) acessar o endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, durante o período de inscrições, onde também estarão disponíveis o Edital, o Cronograma, O Manual do Candidato, o Requerimento de Inscrição e o Boleto de Pagamento;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo em seguida;

c) o envio do Requerimento de Inscrição gerará automaticamente o boleto para pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária até a data do vencimento, dando preferência às agências do Banco Itaú;

d) é de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do seu comprovante de Requerimento de Inscrição, bem como do boleto pago;

e) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento do boleto não seja confirmado pela Instituição Bancária;

f) a CEPERJ não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição feitos pela Internet que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

g) O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada após o decurso de 04 (quatro) dias úteis do dia do pagamento do boleto bancário.

h) Caso não tenha sido efetivada a inscrição, o candidato deverá comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto n° 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, de 2ª à 6ª feira, de 10:00h às 16:00h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-los por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7125 / 7128 / 7130. No caso de utilização do serviço de fax, é responsabilidade do candidato verificar se sua mensagem foi recebida em condições de legibilidade que permitam as necessárias providências.

i) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição por meio da Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

7.13.2. No Posto de Inscrição:

a) o interessado deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição, conforme Anexo I, no horário das 10:00h às 16:00h, nos dias úteis, durante o período de inscrições e solicitar o Requerimento de Inscrição, apresentando o documento de identidade original;

b) preencher e assinar o referido Requerimento, entregando-o ao Agente para digitação;

c) receber o comprovante de entrega do Requerimento e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

d) pagar, em espécie, o boleto, até a data do vencimento, em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco Itaú;

e) retornar ao Posto de Inscrição com o comprovante de pagamento, para obter o Manual do Candidato;

f) o candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo instrumento do mandato, individual (que não precisará ter firma reconhecida), e cópia legível das cédulas de identidade do procurador e do candidato (que não precisarão de autenticação). O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador, e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu mandatário. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

8. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

8.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, ou nos Postos de Inscrição, no horário das 10:00h às 16:00h, a partir do dia 8 de setembro de 2009.

8.2. O candidato, obrigatoriamente, deverá conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da Prova Objetiva Preliminar (1ª Etapa).

8.3. Havendo inexatidão nas informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá proceder à necessária correção, através do correio eletrônico: concursos@ceperj.rj.gov.br , no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso.

8.4. O CCI devidamente retificado será disponibilizado na Internet.

8.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não verificação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), bem como da não solicitação da correção no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso.

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às provas ou exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE.

9.1. Somente poderão prestar a Prova Objetiva Preliminar os candidatos cujas inscrições tenham sido integralizadas nos termos deste Edital.

9.1.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de todas as Provas e Exames da Primeira Fase do Concurso serão divulgados no DOERJ, Parte I, e no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br

9.1.2. A alocação dos candidatos nos locais de realização de todas as Etapas da Primeira Fase será feita a critério da CEPERJ e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

9.1.3. As Provas e Exames da Primeira Fase poderão ser realizados em quaisquer dias, inclusive sábados, domingos e feriados, a critério da CEPERJ.

9.1.4. A Prova Objetiva Preliminar será realizada, em uma única data e horário, em todos os locais de sua aplicação.

9.2. Em dia de Prova ou Exame, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do original do Documento de Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição.

9.2.1. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.2.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identificação funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos.

9.2.3. No caso de documento extraviado ou subtraído, será aceito qualquer outro documento de identificação, desde que o candidato comprove um ou outro fato com cópia autenticada do respectivo registro policial da ocorrência.

9.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização de qualquer Prova ou Exame, bem como sua aplicação fora do horário ou local predeterminados pela CEPERJ, ficando eliminado do Concurso o candidato que não comparecer, se atrasar ou não se fizer presente, no decorrer de uma Prova ou Exame.

9.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização da Prova/Exame, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração.

9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá informar à CEPERJ sua condição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Neste caso, a candidata que não levar acompanhante não realizará a prova, sendo eliminada do concurso.

9.6. O candidato que, por ocasião da realização das Provas Escritas, necessitar de condição especial (traumatismos, doenças não contagiosas, cirurgias recentes) deverá informar à CEPERJ, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sua necessidade.

9.6.1. A solicitação de condições especiais pelos candidatos será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.7. Em hipótese alguma qualquer Prova ou Exame poderá ser realizado em local diferente daqueles estabelecidos pela CEPERJ.

9.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação de Prova ou Exame, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização (amamentação, ida ao banheiro etc.).

9.9. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova ou Exame:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

b) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após entregarem o material utilizado, registrarem seus nomes em Ata e a esta subscreverem;

c) no local de realização de Prova ou Exame não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato esteja com algum aparelho eletrônico, ele deverá ser entregue ao Fiscal de sala que indicará o local de guarda. Após sua devolução, ele só deverá ser ligado fora das dependências da Instituição de Ensino. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude;

d) no caso de o candidato, ainda que policial, ingressar no local de realização de Prova ou Exame portando arma de fogo, deverá, após apresentação da documentação pertinente à Coordenação, acautelá-la no local indicado pelo Fiscal e retirá-la ao final da Prova ou Exame;

e) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando uma hora para o término e desde que permaneça em sala até esse momento. O candidato que deixar o local de prova antes desse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de manter a posse de seu caderno de prova, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua folha (cartão) de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea "e".

9.10. Terá a sua prova ou exame anulados e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou dando e/ou recebendo auxílio para sua execução;

b) utilizar-se de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, excetuando-se exclusivamente o disposto no item 9.9.e.

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha (cartão) de respostas da Prova Escrita Preliminar ;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

9.11. De toda e qualquer ocorrência verificada antes, durante ou após a realização de Prova ou Exame será lavrado o respectivo Termo pelo Coordenador local, que o assinará juntamente com um fiscal.

9.11.1. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 9.9, "a", deverá assinar o competente Termo de Ocorrência, declarando sua desistência, e conseqüente eliminação do Concurso.

9.12. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.13. No dia de realização de Prova ou Exame, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.15. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada Etapa e, quando necessário, por ocasião do ato de posse.

9.16. Ainda que o candidato desista de realizar a Prova Objetiva Preliminar, não poderá retirar-se do recinto portando consigo sua folha (cartão) de respostas.

10. 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA PRELIMINAR.

10.1. A Prova Objetiva Preliminar, que integra a Primeira Fase do Concurso, será de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, versando sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital e distribuídas conforme o quadro abaixo:

Disciplinas

Nº de Questões

Valor de Cada Questão (pontos)

Mínimo de Pontos Exigidos

Direito Penal

10

10

50

Direito Proc. Penal

10

10

50

Direito Administrativo

10

10

50

Direito Constitucional

10

10

50

Direito Civil

10

10

50

Medicina Legal

10

10

50

10.2. Cada disciplina da Prova Objetiva Preliminar conterá 10 (dez) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 10 (dez) pontos, totalizando 100 (cem) pontos por disciplina.

10.2.1 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, havendo somente uma opção correta.

10.3. A Prova Objetiva Preliminar terá valoração máxima de 600 pontos, sendo considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das disciplinas, isoladamente, na forma do artigo 18 da Lei Estadual 3.586, de 21 de junho de 2001, com redação alterada pela Lei 4.375, de 15 de julho de 2004, e ainda estiver classificado até a 600ª posição da relação dos candidatos.

10.3.1 A nota final da Prova Objetiva Preliminar será a média aritmética dos pontos obtidos em cada uma das disciplinas e não será computada no resultado final da 1ª Fase, nem no resultado final do Concurso.

10.4. A Prova Objetiva Preliminar terá duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

10.5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na Prova Objetiva Preliminar.

10.5.1. Em caso de igualdade do total de pontos, para fins de classificação nesta Etapa, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição (Estatuto do Idoso);

2º) com maior nota na disciplina Direito Penal;

3º) com maior nota na disciplina Direito Processual Penal;

4º) com maior nota na disciplina Direito Administrativo;

5º) com maior nota na disciplina Direito Constitucional;

6º) com maior nota na disciplina Medicina Legal.

10.6. Decorridas 48 (quarenta e oito) horas, da realização da Prova Objetiva Preliminar, será disponibilizada ao candidato a imagem do seu cartão-resposta, através do endereço eletrônico http://www.ceperj.rj.gov.br.

10.7. Para a Prova Objetiva Preliminar não haverá sorteio de ponto.

10.8. Durante a realização da Prova Objetiva Preliminar, é proibido o uso de qualquer tipo de consulta, sejam anotações, notas explicativas ou textos legais.

10.9. O resultado da Prova Objetiva Preliminar será publicado no DOERJ, Parte I.

11. 2ª ETAPA - DAS PROVAS DISCURSIVAS ESPECÍFICAS.

11.1. Os primeiros 600 (seiscentos) candidatos aprovados na Prova Escrita Preliminar e classificados, de acordo com os itens 10.4.1 e 10.5, serão convocados, por meio de publicação no DOERJ, Parte I, para prestarem as Provas Discursivas Específicas, estando os demais candidatos, automaticamente, reprovados do Concurso.

11.1.1. Caso, após a aplicação dos critérios definidos no item 10.5.1, ainda persista o empate na posição limite para convocação, serão chamados todos os candidatos nela empatados.

11.2. Será realizada uma Prova Discursiva Específica para cada uma das disciplinas constantes do Anexo II deste Edital, todas de caráter eliminatório e classificatório.

11.3. As provas serão aplicadas sucessivamente, podendo ser, a critério da CEPERJ, realizadas em dias consecutivos ou não, e agrupadas, conforme o quadro abaixo:

Grupo de Provas

Prova

Total de Pontos

Mínimo de Pontos

Direito Penal

100

50

Direito Proc. Penal

100

50

Direito Administrativo

100

50

Direito Constitucional

100

50

Medicina Legal

100

50

Direito Civil

100

50

11.4. Cada Prova Discursiva Específica consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, de respostas a questões referentes a ponto do Conteúdo Programático constante do Anexo II, podendo compreender dissertações ou peças de Inquérito Policial.

11.4.1. A avaliação, em cada questão, levará em conta o conhecimento jurídico do candidato, a coerência, a coesão, a clareza e a objetividade, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais em vigor.

11.5. Em cada dia de prova haverá um único sorteio de ponto, que será válido para as provas do grupo a serem realizadas no dia.

11.5.1. O ponto será sorteado na presença dos Membros da Comissão do Concurso e da Banca Examinadora que se encontrarem no local, e de até 3 (três) candidatos que espontaneamente se apresentarem, os quais não retornarão às respectivas salas até o momento da distribuição das provas, não podendo se comunicar com os Membros da Comissão de Concurso ou das Bancas Examinadoras sobre matéria de Direito, vedada qualquer consulta, sob pena de exclusão do Concurso, permanecendo eles sob a fiscalização de um dos Delegados de Polícia designados como fiscais.

11.5.2. Desde o sorteio do ponto até a saída das provas já prontas para distribuição aos candidatos não será permitido que se afastem do recinto as pessoas que nele se encontrem, salvo os Membros da Comissão do Concurso.

11.6. Cada prova será respondida em Caderno de Respostas próprio.

11.6.1. O Caderno de Respostas terá parte destacável, contendo os dados identificadores do candidato, como seu nome e respectivo número de inscrição, e outra parte, fixa ao caderno, contendo códigos para ulterior identificação.

11.6.2. A parte destacável não deverá ser preenchida sobre folha do Caderno de Respostas.

11.6.3. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que inserir seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal, tornando identificável o Caderno de Respostas.

11.7 Durante a prova será facultada a consulta a textos legais sem comentários e sem notas explicativas, não sendo permitida a consulta a dicionários comuns ou jurídicos, cuja fiscalização ficará a cargo dos membros da Comissão do Concurso e das Bancas Examinadoras.

11.7.1 Não serão considerados textos anotados as Súmulas de Jurisprudência dos Tribunais, bem como os que tiverem simples remissão a outros textos legais, cabendo à Comissão do Concurso vedar a utilização dos que entender em desacordo com esta norma, pela forma que julgar mais conveniente.

11.8. Cada Prova Discursiva Específica totalizará 100 (cem) pontos.

11.9. Cada grupo de Provas Discursivas Específicas terá duração improrrogável de 05 (cinco) horas.

11.10. As Provas Discursivas Específicas serão desidentificadas antes de sua entrega às respectivas Bancas Examinadoras para a correção, quando será atribuída nota para cada questão, dentro do limite de pontos que deverá constar do enunciado.

11.11. As notas serão apostas, sigilosamente, no corpo da Prova, pelos integrantes da Banca Examinadora, juntamente com suas rubricas, lançando-se em seguida a nota resultante.

11.12. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas notas, em sessão pública designada pelo Presidente da Comissão do Concurso.

11.13. Estará inabilitado para prosseguir nas demais Etapas do Concurso, e conseqüentemente reprovado, o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das Provas Discursivas Específicas, isoladamente, na forma do artigo 18 da Lei 3.586, de 21 de junho de 2001, com a redação alterada pela Lei 4.375, de 15 de julho de 2004, ou ainda, o candidato que obtiver a nota mínima, em cada uma das Provas Discursivas Específicas, porém se classificar depois da 200ª posição da relação dos candidatos.

11.14. Os resultados das Provas Discursivas Específicas serão publicados no DOERJ, Parte I.

12. 3ª ETAPA - DAS PROVAS ORAIS.

12.1. Os primeiros 200 (duzentos) candidatos aprovados na 2ª Etapa serão convocados, respeitada a ordem de classificação, por meio de publicação no DOERJ, Parte I, para prestarem as Provas Orais, com a indicação do local, dia e hora em que serão realizadas, estando os demais candidatos, automaticamente, reprovados do Concurso.

12.2. O candidato será argüido por, no mínimo, dois integrantes de cada Banca Examinadora, sendo convocado para cada Prova na ordem alfabética do prenome. Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer na data e hora designada.

12.3. A CEPERJ registrará, em áudio e vídeo, as sessões das Provas Orais, sendo facultado ao candidato realizar a gravação de sua argüição.

12.4. Os pontos das disciplinas constantes do Anexo II, em número de 5 (cinco), serão sorteados pelo examinando, ao início de cada Prova Oral, na presença da Banca Examinadora.

12.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada.

12.6. As Provas Orais serão realizadas pelas respectivas Bancas Examinadoras, em sessão pública, com uso de microfone, e consistirão na argüição ou na exposição sobre o ponto sorteado e outras questões que os Examinadores entendam pertinente, com prazo mínimo de 10 (dez) minutos por disciplina.

12.7. Os Examinadores atribuirão grau de 0 a 100 (pontos) na disciplina de sua Banca. A nota final da disciplina será a média aritmética dos graus atribuídos.

12.8. Estará eliminado da competição o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das disciplinas elencadas no Anexo II, isoladamente, na forma do artigo 18 da Lei Estadual 3.586, de 21 de junho de 2001, com a redação alterada pela Lei 4.375, de 15 de julho de 2004.

12.9. Concluída a argüição do candidato, os graus atribuídos pelos Examinadores serão lançados, sigilosamente, em folha de papel apropriado, com a relação dos candidatos do dia no lugar correspondente, apurando-se as médias respectivas.

12.9.1. A relação a que se refere o item 12.8, devidamente assinada pelo Examinador e preenchida, inclusive com a anotação de ausência do candidato, se for o caso, será depositada em envelope com a indicação da natureza da Prova e da data de sua realização, que será entregue ao Presidente da Comissão de Concurso.

12.9.2. O Presidente da Comissão de Concurso reunirá as sobrecartas de cada Banca em seu poder até a apuração das notas.

12.10. Os resultados das Provas Orais serão publicados no DOERJ, Parte I.

13. DA NOTA DA PRIMEIRA FASE.

13.1. Concluída a 3ª Etapa, será publicada no DOERJ, Parte I, a nota da 1ª Fase, que será a média aritmética das notas das Provas Discursivas Específicas e das Provas Orais.

13.2. Para efeito de classificação, não será considerada a nota obtida na Prova Objetiva Preliminar.

13.3. No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, sem arredondamento ou aproximação.

13.4. Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação nesta Fase, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Estatuto do Idoso);

2º) com maior nota na 2ª Etapa (Provas Discursivas Específicas);

3º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Penal;

4º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Processual Penal;

5º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Administrativo;

6º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Constitucional; e,

7º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Medicina Legal.

14. 4ª ETAPA - DO EXAME PSICOTÉCNICO.

14.1. Os primeiros 200 (duzentos) candidatos aprovados serão convocados, por meio de publicação no DOERJ, Parte I, para o Exame Psicotécnico.

14.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

14.3. O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com o perfil profissiográfico estabelecido para o exercício do cargo, que implica o porte de arma de fogo.

14.4. Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.

14.5. De acordo com o resultado dos testes aplicados, o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO-RECOMENDADO.

14.6. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO será eliminado do Concurso.

14.7. O resultado do Exame Psicotécnico será publicado no DOERJ, Parte I.

15. 5ª ETAPA - DO EXAME MÉDICO E PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA.

15.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital serão convocados, por meio de publicação no DOERJ, Parte I, para o Exame Médico e Prova de Capacidade Física.

15.2. O Exame Médico e Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a saúde e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências do Curso de Formação Profissional (CFP) e das atribuições do cargo.

15.3. Por ocasião do Exame Médico e Prova de Capacidade Física os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: a) Teste Ergométrico, com laudo; b) Hemograma Completo (Glicemia, Uréia, Creatinina e Tipo Sanguíneo, com fator Rh), podendo o ato convocatório exigir outros exames aqui não elencados.

15.4. Para submeter-se à Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo III, atestando suas plenas condições de saúde.

15.4.1. O atestado médico de que trata o subitem 15.4 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacidade Física.

15.4.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo III não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso.

15.5. O resultado será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

15.6. Ao final desta Etapa, de caráter eliminatório, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

15.6.1. Para que o candidato seja considerado APTO, é necessário que os resultados dos exames laboratoriais apresentados situem-se dentro dos parâmetros de normalidade.

15.7. O resultado do Exame Médico e Prova de Capacidade Física será publicado no DOERJ, Parte I.

15.8. Na hipótese de inaptidão nesta Etapa, será convocado, por meio de publicação no DOERJ, Parte I, o candidato subseqüente na ordem decrescente de classificação, até que se atinja o número de vagas ofertadas neste Edital, conforme item 1.1.

16. DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE.

16.1 Concluída a 5ª Etapa será publicado, no DOERJ, Parte I, o Resultado Final da Primeira Fase, contendo a classificação e a relação nominal dos candidatos APROVADOS.

17. DA SEGUNDA FASE - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

17.1. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase do Concurso serão convocados, por meio de publicação no DOERJ, Parte I, e no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, para matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo, observados a ordem de classificação e o número de vagas fixado neste Edital.

17.1.1. Por ocasião da matrícula, o candidato deverá efetuar a comprovação do requisito da alínea "c" (18 anos completos) do item 3.1, pois, durante o CFP, o candidato manuseará armas de fogo.

17.1.2. Na hipótese de não comparecimento para a matrícula de um ou mais candidatos convocados, serão chamados por Edital os candidatos subseqüentes na ordem de classificação, para a realização do Exame Médico, e em caso de aptidão, conseqüente convocação para matrícula no CFP, podendo tal procedimento repetir-se quantas vezes forem necessárias até o início do CFP, respeitado o limite do número de aprovados na Primeira Fase.

17.2. O CFP, de caráter eliminatório, com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito, terá o prazo de duração previsto pela Lei Estadual 4.989/2007.

17.3. Enquanto durar o CFP, o candidato receberá bolsa-auxílio correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento da classe inicial do cargo, sem incidência de descontos previdenciários. A percepção da bolsa-auxílio não configura relação empregatícia ou vínculo estatutário, a qualquer título, do candidato com o Estado.

17.3.1. Encerradas as aulas do CFP cessará a concessão da bolsa-auxílio, ainda que não seja realizada, de imediato, a verificação final de aprendizagem.

17.4. O CFP reger-se-á pelo Regime Escolar da Academia Estadual de Polícia Silvio Terra, aprovado pela Resolução SSP 468, de 21 de junho de 1982 (DOERJ, de 13/7/82), e será instituído por ato administrativo específico, a cargo da ACADEPOL, que definirá, entre outras disposições, as disciplinas a serem ministradas.

17.5. Será APROVADO no CFP (Curso de Formação Profissional) o candidato-aluno que obtiver, no mínimo, a nota final 50 (cinqüenta).

18. DA PROVA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

18.1. O candidato, aprovado na 1ª fase do concurso, e classificado dentro do número de vagas oferecidas neste edital, será submetido à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, bem como sua conduta no Curso de Formação Profissional (CFP).

18.2. A investigação social terá início após a conclusão da 1ª Fase e poderá estender-se até a homologação do Concurso.

18.2.1. A Banca de Investigação Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função policial.

18.2.2. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.

18.3. A investigação social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.

18.4. Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo.

18.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela Banca Examinadora, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso Público.

18.6. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a investigação social, for considerado CONTRA-INDICADO pela respectiva Banca Examinadora.

18.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, retirar os questionários de informações confidenciais, quando da matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), os quais deverão ser devolvidos, devidamente preenchidos, e instruídos com os documentos necessários.

18.7.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos questionários, para seu preenchimento e devolução.

18.7.2. O questionário referente aos antecedentes cíveis e criminais deverá ser devolvido acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco anos):

a) Certidão do 1º ao 4º Ofício de Registro de Distribuição Cível e Criminal;

b) Certidão do 7º Ofício de Registro de Distribuição - Protesto de Títulos;

c) Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição - Execuções Fiscais;

d) Certidão da 1ª a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

e) Certidões do 1º e 2° Ofícios de Interdições e Tutelas;

f) Certidão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE - Crimes Eleitorais;

g) Certidão do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região;

h) Certidão da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis e Criminais.

18.7.3. Os candidatos residentes fora do Município do Rio de Janeiro deverão apresentar comprovante do Fórum local, esclarecendo quantos e quais são os Cartórios do Registro de Distribuição Civil e Criminal, Cartório de Registro de Distribuição de Títulos e Execuções Fiscais e Cartórios de Interdição e Tutela daquela(s) Comarca(s).

18.8. A ACADEPOL poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser CONTRA-INDICADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de investigação social.

18.9. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à investigação social.

18.10. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após o término do CFP, relação nominal de todos os candidatos considerados INDICADOS. Enquanto não se der a homologação do resultado final do Concurso, a citada relação nominal poderá ser alterada, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.

18.11. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento dos questionários de informações confidenciais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal, conforme o caso.

19. DA PROVA DE TÍTULOS

19.1. A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

19.2. A convocação para a apresentação de títulos dar-se-á durante o Curso de Formação Profissional (CFP), mediante publicação de ato específico no DOERJ, Parte I.

19.3. Receberá nota zero o candidato que não apresentar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação respectivo.

19.4. A pontuação referente aos títulos para o cargo de Delegado de Polícia, e seus limites máximos, observarão o quadro de pontuação constante do Anexo IV a este Edital.

19.5. Serão considerados títulos:

I) Aprovação em concursos públicos para cargos, funções ou empregos jurídicos privativos de bacharel em Direito;

II) Efetivo exercício de cargo, emprego ou função pública de natureza jurídica (privativa de bacharel em Direito) ou integrante do sistema de Segurança Pública;

III) Formação acadêmica;

IV) Autoria de trabalhos jurídicos;

V) Magistério jurídico superior;

VI) Aprovação no exame de ordem da OAB e exercício da advocacia.

19.6. A aprovação em concurso público para cargos, funções ou empregos jurídicos privativos de bacharel em Direito deverá ser comprovada pelo candidato mediante a apresentação de cópia do Diário Oficial no qual conste seu nome dentre o rol de aprovados.

19.7. O efetivo exercício de cargo ou função pública de natureza jurídica (privativa de bacharel em Direito) ou integrante do sistema de Segurança Pública deverá ser comprovado por certidões expedidas pelo órgão competente.

19.7.1. Para fins de contabilização como título, compõem o rol de cargos, empregos ou funções públicas de natureza jurídica (privativa de bacharel em Direito), previsto no inciso II do item 19.5: Delegados de Polícia Civil; Delegados de Polícia Federal; Defensores Públicos; Juízes de Direito; Advogados da União; Promotores de Justiça e demais cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito.

19.7.2. Para fins de contabilização como título, compõem o rol de cargos, empregos ou funções públicas integrantes do sistema de Segurança Pública, previsto no inciso II do item 19.5, aqueles elencados no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil (excetuando-se as Autoridades Policiais, já expressamente alcançadas pelo item 19.7.1), os Agentes da Autoridade Policial das Polícias Judiciárias (Polícias Civis e Polícia Federal), e os Agentes da Autoridade Policial integrantes dos demais órgãos de Segurança Pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Militares, Guardas Municipais e Corpos de Bombeiros Militares).

19.8. A formação acadêmica será comprovada por:

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado da respectiva tese e do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese;

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado da Dissertação/Monografia e do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme legislação;

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

19.8.1. Para comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado realizado no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

19.8.2. Para obter a pontuação relativa ao título de especialização relacionado no quadro de títulos deste Edital (Anexo IV), o candidato deverá:

a) anexar declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

b) apresentar o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

19.8.3. Outras formas de comprovação de conclusão de cursos realizados no exterior não serão aceitas como títulos relacionados no quadro de títulos deste Edital (Anexo IV).

19.8.4. Na avaliação dos títulos de formação acadêmica será considerado apenas o título mais elevado para fins de contagem de pontos, com efeito não cumulativo.

19.8.5. O título mais elevado a que se refere o item 19.8.4 deste Edital obedecerá à seguinte ordem de precedência: doutorado, mestrado e especialização.

19.9. Serão admitidos como trabalhos jurídicos:

a) Os livros que versem sobre temas jurídicos de autoria exclusiva do candidato;

b) Os artigos, pareceres, ensaios e teses de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, publicados em revistas jurídicas especializadas que possuam Conselho Editorial, considerados de significativo valor pela Comissão do Concurso.

c) A autoria exclusiva pelo candidato de capítulo(s) de livro publicado, que apresente mais de um autor, poderá ser contabilizada como artigo, desde que verse sobre tema estritamente jurídico e seja considerada de significativo valor pela Comissão do Concurso.

19.10. O magistério jurídico superior deverá ser voltado para disciplina da área jurídica e, quando na condição de Professor Titular ou Adjunto, deverá decorrer de recrutamento realizado mediante processo seletivo formal da instituição de ensino superior pública ou reconhecida. Sua comprovação deverá ser feita por certidão fornecida pela instituição de ensino.

19.11. A aprovação do candidato no exame da Ordem dos Advogados do Brasil deverá ser comprovada por certidão emitida pela seccional que o habilitou.

19.12. O exercício da advocacia deverá ser efetivo e, para que confira a pontuação de títulos ao candidato, deverá se fazer acompanhar de comprovação de atuação por meio de 12 (doze) documentos, datados do mesmo ano, dentre:

a) petições protocolizadas, subscritas de próprio punho, de conteúdos distintos entre si e que versem sobre questões de mérito. Não serão contabilizadas meras juntadas de procuração e afins;

b) sentenças judiciais nas quais conste o nome do advogado;

c) certidões de cartórios judiciais para processos nos quais o advogado possua procuração nos autos. Tais certidões serão aproveitáveis para comprovação de apenas um ano, mesmo que o processo se estenda por tempo superior.

19.12.1. Serão necessários doze documentos para cada ano de advocacia, não podendo um mesmo documento ser aproveitado para mais de um ano, mesmo que, no caso das certidões, o processo se estenda por lapso temporal superior.

20. NORMAS GERAIS PARA A PROVA DE TÍTULOS

20.1. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado.

20.2. No ato de apresentação dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia reprográfica de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

20.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas, os encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

20.4. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos apresentados por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

20.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de apresentação dos títulos, bem como a observância do prazo previsto para esta finalidade no respectivo Edital de Convocação, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões de seu representante.

20.6. A nota da Prova de Títulos não poderá exceder o grau máximo de 12 (doze) pontos, devendo os pontos que excederem tal limite ser desconsiderados.

21. DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE REVISÃO

21.1. Em face da formulação deste Edital e seus Anexos, bem como da não-confirmação de inscrição no Concurso, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

21.2. Em face da formulação e conteúdo das questões, bem como do gabarito preliminar da Prova Objetiva, caberá, exclusivamente, pedido de revisão, nos termos da Lei Estadual 1.829/1991, à Banca Examinadora respectiva, sendo que, por ocasião da resposta, será concedida vista da folha de respostas por meio de fotocópia ou da Internet.

21.2.1. Em face da formulação das questões e das notas atribuídas nas Provas Discursivas Específicas caberá, exclusivamente, pedido de revisão, nos termos da Lei Estadual 1.829/1991, à Banca Examinadora respectiva.

21.2.2. Nos dois dias úteis subseqüentes à publicação das notas das Provas Discursivas Específicas, no DOERJ, Parte I, os candidatos poderão ter vista das provas, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados na publicação.

21.2.3. Não serão fornecidas cópias reprográficas das Provas.

21.2.4 Findo o prazo de vista das Provas Discursivas Específicas, passará a fluir automaticamente o prazo de 7 (sete) dias úteis para o pedido de revisão, independentemente de qualquer nova publicação.

21.3. Em face das notas atribuídas nas Provas Orais caberá recurso à Banca Examinadora respectiva.

21.3.1. As transcrições das gravações das Provas Orais serão aceitas para a apresentação de recurso.

21.4. Em face do resultado do Exame Psicotécnico, do Exame Médico e Prova de Capacidade Física, bem como da Prova de Investigação Social, caberá recurso à Banca Examinadora respectiva.

21.5. Em face do resultado das Verificações de Aprendizagem e demais questões relativas ao Curso de Formação Profissional (CFP), caberá recurso ao Diretor da ACADEPOL

21.6. Em face do Resultado Final do Concurso, na forma do item 22, caberá recurso à Comissão do Concurso;

21.7. O recurso ou o pedido de revisão deve ser individual, apresentado em formulário-padrão a ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, ou no Setor de Protocolo da ACADEPOL (Rua Frei Caneca, nº 162, Centro, Rio de Janeiro) constando, somente na capa, o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

21.7.1. As razões do pedido de revisão, anexas ao formulário-padrão, relativas às Provas Escritas (Objetiva e Discursivas), não poderão conter o nome, número, ou qualquer dado que identifique o candidato. Toda a identificação do candidato deverá constar, única e exclusivamente, na folha de rosto (capa) do formulário-padrão.

21.7.2. Não serão aceitos pedidos de revisão ou recursos encaminhados por fac-símile (fax), via postal ou pela Internet.

21.8. O recurso ou o pedido de revisão deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador, mediante procuração, com firma reconhecida, no horário das 10:00h às 16:00h, no Setor de Protocolo da ACADEPOL, no endereço já citado.

21.9. O prazo para interposição de pedido de revisão será de 07 (sete) dias úteis, nos termos da Lei 1.829/1991, sendo de 03 (três) dias úteis nas hipóteses de recurso, contados, em ambos os casos, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no DOERJ, Parte I, do ato objeto de impugnação.

21.9.1. Será indeferido, liminarmente, o pedido de revisão ou o recurso interposto fora do prazo, ou cujas razões sejam inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, bem como dirigido à Banca Examinadora ou à Administração de forma ofensiva.

21.10. Após a decisão da Banca Examinadora sobre os pedidos de revisão interpostos em face da Prova Objetiva, o gabarito preliminar poderá ser modificado ou anulado, e os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, publicando-se então novo gabarito, do qual não caberá novo pedido de revisão ou qualquer recurso.

21.11. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO no Exame Psicotécnico poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação do resultado no DOERJ, Parte I mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, nos moldes do item 21.7, solicitar vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, podendo fazer-se acompanhar de psicólogo, contratado a suas expensas. No momento da entrega do requerimento, o candidato tomará ciência da data, hora e local para a vista.

21.11.1. Durante a vista do exame, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua não-recomendação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos.

21.11.2. Caso o candidato não concorde com a fundamentação da não-recomendação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo do exame, para a interposição de recurso, na forma dos itens 21.7 e seus subitens.

21.11.3. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO, que não fizer uso da faculdade prevista no item 21.11 (solicitação de vista do caderno de testes), terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de solicitação de vista, para a interposição de recurso, na forma dos itens 21.7 e seus subitens.

21.12. O candidato considerado CONTRA-INDICADO na Prova de Investigação Social poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à publicação do resultado no DOERJ, Parte I, vista do relatório com os motivos de sua eliminação, e, se assim o quiser, apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao do dia à Banca Examinadora, na forma do subitem 21.7

21.13. Do indeferimento ou não-conhecimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não caberá recurso.

21.14. Não caberá, em hipótese nenhuma, recurso e/ou pedido de reconsideração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão do Concurso.

21.15. As decisões da Comissão do Concurso e das Bancas Examinadoras são soberanas, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, quaisquer recursos adicionais em relação a questões já por elas decididas.

21.16. O resultado dos pedidos de revisão e de recurso serão publicados no DOERJ, Parte I.

22. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

22.1 A Nota Final de classificação no Concurso dos candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional será representada pela seguinte fórmula, observado o máximo de 100 (cem) pontos:

NF = (N1 + NT).

onde: NF= Nota Final, N1= Nota da 1ª Fase e NT= Nota da Prova de Títulos.

22.1.1 No cálculo da nota final, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, sem arredondamento ou aproximação.

22.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final e o resultado desta classificação será divulgado no DOERJ, Parte I.

22.2.1 Em caso de igualdade da Nota Final, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Estatuto do Idoso);

2º) com maior nota na 2ª Etapa (Provas Discursivas Específicas);

3º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Penal;

4º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Processual Penal;

5º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Administrativo;

6º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Direito Constitucional; e,

7º) com maior nota na Prova Discursiva Específica de Medicina Legal.

22.3. Será publicada no DOERJ, Parte I, a relação dos candidatos APROVADOS com a nota final (NF) e classificação no Concurso.

22.4. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, seja pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, no quadro ordinário de vagas, observada a ordem de classificação.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Todas as publicações de atos previstos neste Edital serão realizadas pela Imprensa Oficial do Estado, pelo Diário Oficial, Parte I, veículo oficial de informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público.

23.2. A CEPERJ disponibilizará por meio do endereço eletrônico www.ceperj.rj.gov.br informações sobre o Concurso, mas sem caráter oficial.

23.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova ou Exame com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o seu início. Depois de iniciada a prova será proibida a entrada, sob qualquer justificativa.

23.4. Findo o prazo de validade do Concurso ou da prorrogação, se houver, os candidatos terão 15 (quinze) dias para solicitar devolução de documentos entregues por ocasião do Curso de Formação Profissional. Caso não o façam, esses documentos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade.

23.5. O Governo do Estado do Rio de Janeiro não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

23.6. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso, salvo despesas com o Exame Médico Pré-Admissional, de que trata o item 4.5, cujo ônus será do Estado.

23.7. Não será fornecido nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do resultado final a ser publicado no DOERJ, Parte I.

23.8. Os candidatos APROVADOS e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso devem manter atualizados seus endereços na ACADEPOL, sendo sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não-atualização dessa informação.

23.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília - DF.

23.10. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

23.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá baixar atos complementares e necessários à consecução do presente.

Allan Turnowski
Presidente da Comissão do Concurso
Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO I

POSTOS DE INSCRIÇÃO

a) ACADEPOL - Rua Frei Caneca n° 162, Centro, Rio de Janeiro.

b) CEPERJ - Av. Carlos Peixoto n° 54, Botafogo, Rio de Janeiro.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DISCIPLINA: DIREITO PENAL

PONTO 1

a) princípios de direito penal; fontes do direito penal; norma penal e Aplicação da Lei Penal; Reincidência

b) causas extintivas da punibilidade; escusas absolutórias. Do concurso de pessoas e de crimes

c) Da ilicitude. Causas legais e supralegais excludentes da ilicitude. Lei n° 4.898/65.

d) Dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio.

e) Dos crimes contra a família e daqueles previstos na Lei n° 11.343/06.

f) Dos crimes previstos na Lei n° 8.072/90, e leis modificadoras da Lei 8072/90. Da Lei n° 9.034/95.

g) Dos crimes previstos na Lei n° 9.455/97

h) Dos crimes previstos na Lei n° 10.826/03, 9.503/97, 9.296/96 e 11.340/06.

i) Aspectos penais das Leis n° 9.434/97, 9.605/98 e 11.101/05.

j) Dos crimes contra os costumes.

k) Dos crimes previstos nas Leis n° 8.069/90 e 2.252/54.

l) súmulas do STJ e STF, em matéria penal

PONTO 2

a) do tipo penal; Tipicidade ; desistência voluntária, arrependimentos eficaz e posterior, crime impossível

b) Concurso/conflito aparente de normas. reincidência

c) Erro de tipo e erro de proibição; descriminantes putativas; escusas absolutórias

d) Do concurso de pessoas.

e) Do concurso de crimes.

f) Dos crimes contra a pessoa e contra honra

g) Dos crimes contra o patrimônio.

h) Dos crimes previstos na Lei n° 11.343/06.

i) Dos crimes contra a fé pública.

j) Dos crimes previstos nas Leis n° 2.252/54, 8.069/90, 8.666/93, 9.503/97, 9.613/98, 11.101/95 e 11.340/06. Da Lei n° 9.807/99

k) Dos crimes previstos na Lei n° 1.521/51 e 4.898/65.

l) súmulas do STJ e STF, em matéria penal

PONTO 3

a) Teoria do crime.

b) Do concurso de crimes e de pessoas

c) Relação de Causalidade.

d) Iter Criminis; desistência voluntária, arrependimentos eficaz e posterior e crime impossível

e) Aplicação da Lei Penal; reincidência.

f) Tentativa e consumação

g) Dos crimes contra a pessoa.

h) Dos crimes contra o patrimônio.

i) Contravenções penais.

j) Lei n° 4.898/65 e 8072/90 (com leis modificadoras)

k) Dos crimes previstos nas Leis n° 10.741/03, 10.826/03, 11.340/06 e 11.343/06.

l) súmulas do STJ e STF, em matéria penal

PONTO 4

a) do concurso de pessoas e de crimes; da suspensão condicional da pena. do livramento condicional. dos efeitos da condenação.

b) Leis n° 4.898/65, 8.069/90 e 9.503/97.

c) Dos crimes contra a Administração Pública.

d) Dos crimes contra o patrimônio e paz pública.

e) Das contravenções penais. classificação doutrinárias das infrações penais.

f) Dos crimes previstos nas Leis 6.766/79 e 9.609/98.

g) Dos crimes previstos nas Leis 7.853/89 e 7.716/89.

h) Dos crimes previstos nas Leis 10.826/03 e 11.343/06

i) Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar.

j) Dos crimes previstos na Lei n° 9.455/97.

k) Dos crimes previstos nas Leis n° 4.729/65 e 9.613/98.

l) súmulas do STJ e STF, em matéria penal

PONTO 5

a) Da culpabilidade. Causas excludentes da culpabilidade; classificação doutrinárias das infrações penais

b) Fato típico - dolo e culpa; do erro essencial, acidental e de proibição; concurso de pessoas e de crimes

c) Das penas: espécies, cominação e aplicação.

d) Dos crimes contra a pessoa.

e) Dos crimes contra o patrimônio. Lei n° 4.898/65.

f) Dos crimes contra os costumes.

g) Dos crimes contra a honra.

h) Dos crimes previstos nas Leis n° 8.078/90, 8.137/90, 8.666/93, 9.503/97 e 10.826/03.

i) Lei n° 11.340/06. Lei n° 11.343/06.

j) Dos crimes contra a Administração Pública.

k) Crimes contra o meio-ambiente.

l) súmulas do STJ e STF, em matéria penal

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL

PONTO 1

a) Investigação Criminal. Do inquérito Policial. Segurança Pública (art. 144, CRF/88).

b) Disposições gerais da prisão. Prisões cautelares. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei n° 7.960/89).

c) Das nulidades. Nulidades na investigação Criminal. Nulidades no inquérito policial e no Processo penal.

d) Habeas Corpus. Mandado de Segurança em matéria criminal. Revisão criminal.

e) Sistemas processuais penais. O Juiz, O Ministério Público, a Autoridade Policial, o Defensor do acusado. Garantias constitucionais do processo penal.

f) Lei n° 7.210/84. Lei n° 9.034/95. Lei n° 9.099/95. Lei n° 10.259/01. Lei n° 9.296/96. Lei n° 11.343/06. Lei 11.340/06. Lei 9.613/08

g) Jurisdição e competência. Atribuição e circunscrição.

h) A reforma processual penal (Leis 11.689/08; 11.690/08; 11.719/08 e 11.900/09).

PONTO 2

a) Investigação Criminal. Polícia Judiciária. Do Inquérito Policial. Da prova.

b) Da ação penal. O Juiz, O Ministério Público, a Autoridade Policial, o Defensor do acusado. Garantias constitucionais do processo penal.

c) Do relaxamento da prisão, da liberdade provisória e da revogação da prisão preventiva.

d) Lei n° 4.898/65. Lei n° 11.343/06. Lei n° 8.069/90. Lei n° 11.101/95. Lei n° 9.099/95. Lei n° 10.259/01. Lei n° 11.340/06. Lei n° 9.296/96.

e) Prisões cautelares. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/89).

f) Aditamento à denúncia ou à queixa.

g) Princípios e Norma Processual Penal: fontes e eficácia. Interpretação retrospectiva e interpretação prospectiva no Processo Penal.

h) A reforma processual penal (Leis 11.689/08; 11.690/08; 11.719/08 e 11.900/09).

PONTO 3

a) Investigação Criminal. Do Inquérito Policial. Princípios que regem a persecução penal.

b) Garantias constitucionais do processo penal. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n° 678/92) - Pacto de San Jose da Costa Rica. Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (Decreto 591/92).

b) Disposições gerais da prisão. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão Preventiva.

c) Do procedimento nos crimes dolosos contra a vida.

d) Habeas Corpus. Do relaxamento da prisão, da liberdade provisória e da revogação da prisão preventiva.

e) Lei n° 11.343/06. Lei n° 7.210/84. Lei n° 9.034/95. Lei n° 9.099/95. Lei n° 10.259/01. Lei n° 11.340/06. Lei n° 9.609/98. Lei 11.101/05.

f) O Juiz, O Ministério Público, a Autoridade Policial, o Defensor do acusado.

g) Questões prejudiciais, das exceções, da restituição de coisas apreendidas e das medidas assecuratórias. Incidentes (sanidade e falsidade). Da prova.

h) Processo penal e Constituição: Interpretação retrospectiva e interpretação prospectiva.

PONTO 4

a) Investigação Criminal. Inquérito policial. Duração Razoável do Processo.

b) Jurisdição e competência. Atribuição.

c) Dos prazos processuais e procedimentais.

d) Da prova. Da sentença. Dos recursos em geral.

e) Lei n° 9.034/95. Lei n° 9.099/95. Lei n° 10.259/01. Lei n° 11.340/06. Lei n° 9.296/96. Lei n° 9.299/96. Lei n° 4.737/65. Lei nº 11.343/06.

f) Aditamento à denúncia e à queixa.

g) Citações e Intimações. Preclusão. Coisa Julgada.

h) Da interceptação das comunicações ambientais, telefônicas e de dados. Buscas Domiciliares. Intervenções Corporais.

PONTO 5

a) Investigação Criminal. Inquérito policial. Controle da Atividade Policial.

b) Disposições gerais da prisão. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva.

c) Procedimentos e Prazos no Processo Penal.

d) Lei n° 11.343/06. Lei n° 8.069/90. Lei n° 8.072/90. Lei n° 9.099/95. Lei n° 10.259/01. Lei n° 9.296/96. Lei n° 9.609/98. Lei n° 9807/99; Lei nº 9.613/06.

e) Garantias constitucionais do processo penal. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n° 678/92) - Pacto de San Jose da Costa Rica. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Decreto n° 591/92). Princípios do Processo Penal.

f) O Juiz, O Ministério Público, a Autoridade Policial, o Defensor do acusado

g) Da interceptação das comunicações ambientais, telefônicas e de dados. Busca Domiciliares. Intervenções Corporais. Da prova.

h) A reforma processual penal (Leis 11.689/08; 11.690/08; 11.719/08 e 11.900/09).

DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO

PONTO 1

a) Conceito de Direito Administrativo, taxinomia, princípios explícitos e implícitos, interpretação, tendências contemporâneas.

b) Discricionariedade: conceito, limites, controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade.

c) Ato administrativo: noções gerais, elementos, características. Desfazimento: anulação e revogação. Classificação. Prescrição.

PONTO 2

a) Contratos administrativos: noções gerais, elementos, características, formalização, prorrogação, alteração, execução e inexecução. Cláusulas Exorbitantes. Equilíbrio Econômico-financeiro. Revisão, reajuste e atualização monetária. Extinção e consequências. Convênios. Terceirização. Contrato de obras. Fornecimento de bens.

b) Licitações: princípios, competência legislativa, dispensa e inexigibilidade, modalidades, concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e eletrônico, habilitação, julgamento, recursos, adjudicação e homologação. Registro de Preços. Tipos de Licitação.

c) Bens públicos: noções gerais, espécies, afetação e desafetação. Uso de bens públicos. Autorização, permissão, concessão de uso e concessão de direito real de uso. Alienação. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial.

PONTO 3

a) Organização administrativa: noções gerais, descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública.

b) Agentes e órgãos públicos. Regimes jurídicos dos servidores públicos. Improbidade Administrativa.

c) Regime jurídico dos servidores civis do Estado do Rio de Janeiro. Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro e seu Regulamento.

PONTO 4

a) Polícia administrativa: noções gerais. Modos de atuação: ordem de polícia, licença, autorização, fiscalização e sanção de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Poderes da Administração. Poder Hierárquico, Disciplinar e Regulamentar.

b) Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais, espécies. Servidão. Desapropriação. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento.

c) Meio ambiente: normas de proteção ecológica. Competência em matéria ambiental. Licença ambiental: conceito e tipos.

PONTO 5

a) Gestão financeira: orçamento, receita e despesa, execução orçamentária. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselheiros de Contas. Responsabilidade Fiscal.

b) Controle da atividade administrativa: noções gerais, controle parlamentar e jurisdicional. Autocontrole. Contencioso administrativo. Prescrição e coisa julgada administrativa. Improbidade Administrativa.

c) Processo administrativo: princípios constitucionais, direito a informações e certidões. Requisições de processos. Processo Administrativo Estadual: a Lei nº 5.427 de 01.04.09.

PONTO 6

a) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

b) Garantias e ações constitucionais dos administrados. Controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, ação popular e ação civil pública.

c) Serviços Públicos. Concessão, permissão e autorização de Serviço Público. Serviço Adequado. Poder Concedente, concessionários e usuários. Formas de extinção.

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL

PONTO 1

a) Nacionalidade: conceito, natureza, aquisição e perda.

b) Direitos políticos. Partidos Políticos.

c) Garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos.

d) Poder Constituinte originário e derivado.

e) Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública.

f) Conceito e Natureza da Constituição. Constitucionalismo. Tipos de Constituição. Interpretação da Constituição. Princípios. Eficácia da norma constitucional. Rigidez Constitucional e suas implicações no modelo federativo brasileiro.

PONTO 2

a) Divisão e organização dos Poderes da República.

b) Poderes. Funções e atribuições nas três esferas de governo.

c) O controle de constitucionalidade no sistema federativo brasileiro. Formas de controle. Características e peculiaridades.

d) Normas constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. Emendas Constitucionais.

e) Soberania Popular e forma de exercício.

f) Da intervenção nos Estados e Municípios.

PONTO 3

a) Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

b) Poder Constituinte originário e derivado. Objetos e princípios fundamentais da Constituição.

c) Interpretação da Constituição. Supremacia constitucional. Controle de Constitucionalidade.

d) Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública.

e) Da ordem social. Do meio-ambiente. Dos índios.

f) Processo Legislativo. Repartição de competências.

PONTO 4

a) Organização do Estado. Federação e soberania.

b) Responsabilidade do Presidente, do Governador e do Prefeito.

c) Comissão Parlamentar de Inquérito.

d) Orçamento - Leis Orçamentárias.

e) Da defesa do Estado e das Instituições democráticas. Atribuições constitucionais dos órgãos encarregados da segurança pública.

f) Poder Judiciário e garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos. Mandado de Segurança. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Civil Pública.

PONTO 5

a) Competência da Justiça Federal e Estadual

b) Conceito e Natureza da Constituição. Constitucionalismo. Tipos de Constituição. Interpretação da Constituição. Princípios. Eficácia da norma constitucional. Rigidez Constitucional e suas implicações no modelo federativo brasileiro.

c) Da intervenção nos Estados e Municípios.

d) Poder Judiciário e garantias dos direitos individuais, sociais e coletivos. Mandado de Segurança. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Civil Pública.

e) O controle de constitucionalidade no sistema federativo brasileiro. Formas de controle. Características e peculiaridades.

f) Processo Legislativo. Repartição de competências.

Disciplina: MEDICINA LEGAL

PONTO 1

a) Conceito importância e divisões da Medicina Legal. Corpo de delito, perícia e peritos em Medicina Legal. Documentos médico-legais. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. Principais métodos de identificação.

b) Lesões e morte por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. Lesões por explosões (blast).

PONTO 2

a) Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose, comoriência e primoriência. Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. Exame de locais de crime. Perinecroscopia.

b) Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. Principais drogas ilícitas.

PONTO 3

a) Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química.

b) Aspectos médico-legais dos crimes contra os costumes: liberdade sexual, da corrupção de menores e do ultraje público ao pudor. Parafilias. Questões médico-legais do casamento.

PONTO 4

a) Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. Outras formas de asfixia.

b) Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido e de incapaz.

PONTO 5

a) Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação.

b) Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores.

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL

PONTO 1

a) Direito Civil-Constitucional.

b) Pessoa natural. Personalidade jurídica. Capacidade. Nascituro. Direitos da Personalidade. Transplante de órgãos. Domicílio. Ausência. Sucessão provisória. Sucessão definitiva.

c) Obrigações. Conceitos e elementos essenciais. Modalidades. Transmissão.

d) Títulos de crédito. Disposições Gerais. Cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata.

e) Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição, perda. Efeitos. Função social da posse. Legitimação da posse. Usucapião.

f) Sucessões.

g) Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90)

PONTO 2

a) Norma jurídica: vigência, eficácia, classificação, interpretação e aplicação no tempo e no espaço.

b) Pessoas jurídicas. Conceito. Classificação. Desconsideração da personalidade jurídica. Bens. Classificação.

c) Teoria Geral dos Contratos.

d) Propriedade. Conceito e características. Classificação. Usucapião. Função social da propriedade. Propriedade urbana. Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01). Propriedade fiduciária. Direito de superfície.

e) A família no Código Civil e na Constituição da República. Casamento. Relações de Parentesco. Relações homoafetivas. Lei de violência doméstica e familiar (Lei n.º 11.340/06).

f) Sucessão Testamentária.

g) Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei n.º 8.069/90)

PONTO 3

a) Princípios Constitucionais no âmbito das relações privadas.

b) Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Nulidade e anulabilidade. Prescrição e Decadência.

c) Contratos em espécie.

d) Direitos reais sobre coisa alheia.

e) Alimentos. Noções gerais. Características.Obrigação alimentar. Natureza e espécies. Irrenunciabilidade dos alimentos. Alimentos provisórios, provisionais e definitivos.

f) Sucessão em geral. Sucessão legítima.

g) Estatuto do Idoso. (Lei n.º 10.741/03)

PONTO 4

a) Responsabilidade civil e consumerista. Prescrição e decadência.

b) Obrigações. Adimplemento e extinção. Inadimplemento.

c) Recuperação judicial e extrajudicial. Falência.

d) Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca.

e) União Estável: Leis nos8.971/94 e 9.278/96. A união estável no Código Civil. Conceito. Características. Efeitos. Dissolução. Concubinato. Relações de parentesco: conceito, espécies, linhas e graus. Efeitos legais.

f) Sucessão testamentária: histórico. Pressupostos. Capacidade ativa e capacidade passiva no testamento. Restrições à liberdade de testar. Codicilo. Legados. Testamenteiro. Formas de testamento: testamentos comuns. Público, cerrado e particular. Características. testamentos especiais. Testamento marítimo, aeronáutico e militar. Caducidade. Testamento nuncupativo.

g) Direitos autorais (Leis nos 9.609/98 e 9.610/98).

PONTO 5

a) Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direito adquirido. Expectativa de direito. Fatos e atos jurídicos. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Conflito de leis no tempo e no espaço. Relação jurídica.

b) Ato jurídico. Negócio jurídico. Classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Representação. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida. Cessão de contrato.

c) Atos unilaterais. Gestão de Negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

d) Servidão- Constituição- Exercício- Extinção- Usucapião. Direito de vizinhança. Restrições ao direito de propriedade.

e) Casamento. Capacidade para o casamento. Celebração e provas. Celebração do casamento. Assento de casamento. Casamento nuncupativo. Casamento por procuração. Provas do casamento. Casamento inexistente, nulo, anulável e irregular. Regime de bens entre os cônjuges.

f) Tutela e Curatela.

g) Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90)

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

MODELO DE ATESTADO QUE DEVE SER APRESENTADO PELO CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIADE FÍSICA

ATESTADO

Atesto, a fim de fazer prova junto à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que o(a) Sr.(a). ________________________________ encontra-se em perfeitas condições de saúde, não apresentando restrição a prática de atividade física.

Rio de Janeiro, __de ____ de 2009.

Assinatura

Nome legível e CRM do Médico

ANEXO IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM

PONTUAÇÃO

APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS JURÍDICOS

Máximo de 10 pontos

Delegado de Polícia dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;

Delegado de Polícia Federal.

10 pontos

Advogado da União;

Defensor Público;

Juiz de Direito;

Promotor de Justiça.

10 pontos

Demais cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito.

2 pontos

EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE NATUREZA JURÍDICA OU INTEGRANTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Máximo de 4 pontos

Delegado de Polícia dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;

Delegado de Polícia Federal.

1,2 ponto por ano

Advogado da União;

Defensor Público;

Juiz de Direito;

Promotor de Justiça.

1,2 pontos por ano

Demais cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito.

0,4 pontos por ano

Agentes da Autoridade Policial das Polícias Judiciárias (Polícias Civis e Polícia Federal).

0,3 pontos por ano

Agentes dos demais órgãos de Segurança Pública previstos no art. 144 da CRFB (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Militares, Guardas Municipais e Corpos de Bombeiros Militares).

0,1 ponto por ano

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Máximo de 8 pontos

Doutorado em Direito

8,0 pontos

Mestrado em Direito

4,0 pontos

Especialização em Direito

1,5 pontos

AUTORIA DE TRABALHOS JURÍDICOS

Máximo de 3 pontos

Publicação de Livro jurídico de autoria exclusiva;

1,5 pontos por obra

Publicação de artigos, pareceres, ensaios e teses de autoria exclusiva, no âmbito da ciência jurídica, em revistas jurídicas especializadas que possuam Conselho Editorial, considerados de significativo valor pela Comissão do Concurso.

0,7 pontos por obra

MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR

Máximo de 3 pontos

Professor Titular

0,7 pontos por ano

Professor Adjunto

0,4 pontos por ano

Outros cargos de Professor de Direito em Faculdade de Direito ou cursos de especialização em Direito.

0,2 pontos por ano

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Máximo de 2 pontos

Aprovação no Exame de Ordem da OAB

0,2 pontos

Efetivo exercício da advocacia comprovado pela apresentação de 12 documentos, datados do mesmo ano, dentre: petições protocolizadas; sentenças judiciais nas quais conste o nome do advogado; certidões de cartórios judiciais para processos nos quais o advogado possua procuração nos autos .

0,2 pontos por ano

ANEXO V

CRITÉRIO DEFINIDOR DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual n° 2298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3° da Lei Estadual n° 2482/1995, como se segue:

"1 - A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.

- Não se enquadram no item 1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.

2 - A que apresenta ausência ou amputação de membro.

- Não se enquadram no item 2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

3 - A que apresenta deficiência auditiva.

4 - A que apresenta deficiência visual classificada em:

4.1 - Cegueira para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

4.2 - Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

5 - A que apresenta paralisia cerebral."

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A PRIMEIRA FASE DO CONCURSO

Atividades

Data

Período de Inscrições

28/07 a 23/08/2009

Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

28/07 a 07/08/2009

Publicação da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos e indeferidos

18/08/2009

Consulta/impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) via Internet

08/09/2009

Solicitação de correção dos dados cadastrais

09/09 a 11/09/2009

Aplicação da Prova Objetiva (1ª Etapa)

20/09/2009

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

22/09/2009

Prazo para interposição de Pedido de Revisão em face do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

23/09 a 01/10/2009

Publicação do resultado do julgamento dos Pedidos de Revisão em face do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

15/10/2009

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

15/10/2009

Prazo para interposição de Pedido de Recontagem de Pontos em face do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

15/10 e 16/10/2009

Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva e Convocação para as Provas Discursivas

23/10/2009

Aplicação das Provas Discursivas Específicas (2ª Etapa)

28/10, 29/10 e 30/10/2009

Sessão Pública de Identificação das Provas Discursivas

13/11/2009

Publicação do Resultado Preliminar das Provas Discursivas

19/11/2009

Prazo para Vista das Provas Discursivas

20/11 e 23/11/2009

Prazo para interposição de Pedido de Revisão em face das notas atribuídas nas Provas Discursivas

24/11 a 02/12/2009

Publicação do resultado do julgamento dos Pedidos de Revisão em face das notas atribuídas nas Provas Discursivas

09/12/2009

Publicação do Resultado Final das Provas Discursivas e Convocação para as Provas Orais

09/12/2009

Realização das Provas Orais (3ª Etapa)

14/12 a 19/12/2009

Publicação do Resultado Preliminar das Provas Orais

30/12/2009

Prazo para interposição de Recurso em face do Resultado Preliminar das Provas Orais

04/01 a 06/01/2010

Publicação do resultado do julgamento dos Recursos em face do Resultado Preliminar das Provas Orais

15/01/2010

Publicação do Resultado final das Provas Orais e Convocação para o Exame Psicotécnico

15/01/2010

Realização do Exame Psicotécnico (4ª Etapa)

19/01/2010

Publicação do Resultado Preliminar do Exame Psicotécnico

26/01/2010

Prazo para solicitação de vista dos cadernos de testes e respectivo laudo do Exame Psicotécnico

27/01 e 28/01/2010

Prazo para interposição de Recurso em face do Resultado Preliminar do Exame Psicotécnico

29/01 a 02/02/2010

Publicação do resultado do julgamento dos Recursos em face do Exame Psicotécnico

09/02/2010

Publicação do Resultado Final do Exame Psicotécnico e convocação para o Exame Médico e a Prova de Capacidade Física (5ª Etapa)

09/02/2010

Realização do Exame Médico e Prova de Capacidade Física (5ª Etapa)

22/02 e 23/02/2010

Publicação do Resultado Preliminar do Exame Médico e da Prova de Capacidade Física

02/03/2010

Prazo para interposição de Recurso em face do Resultado Preliminar do Exame Médico e da Prova de Capacidade Física.

03/03 a 05/03/2010

Publicação do resultado do julgamento dos Recursos em face do Exame Médico e da Prova de Capacidade Física.

12/03/2010

Publicação do Resultado Final da Primeira Fase do Concurso.

12/03/2010