Polícia Civil - MG

Notícia:   Polícia Civil - MG abre vagas para Médicos em diversas especialidades

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 01/2013, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MINAS GERAIS - CADERNO - 1 - DIÁRIO DO EXECUTIVO
Sábado, 26 de Janeiro de 2013
Página 65-66

Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:

O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais toma pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais da saúde - Analista com função de Médico - na área de segurança pública e de apoio desta no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e no Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, para as vagas descritas no Anexo I deste Edital.

1. Disposições Preliminares

1.1. O processo seletivo simplificado será executado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, observadas as normas deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e a legislação pertinente.

1.2. O processo seletivo simplificado regulamentado pelo Decreto nº 45.155 de 2009, e por este Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Edital.

1.4. Para efeito de contratação, o prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da divulgação da classificação final dos candidatos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Polícia Civil.

1.5. Todas as menções ao horário neste Edital terão como referencia o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.

1.6. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado obedecida a ordem de classificação.

1.7. A aprovação no processo seletivo simplificado constitui requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação, apenas a expectativa.

2. Escolaridade / Habilitação Mínima Exigida

2.1. O comprovante de habilitação exigida pelo cargo deve ser de instituição devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação ou pelo Ministério da Educação.

2.2. Será necessário apresentar o registro do respectivo órgão de classe, de acordo com o item 7.1.5.

2.3. O ingresso dos candidatos às vagas de analista com função de Médico Generalista depende da conclusão de graduação em Medicina reconhecida pelo sistema federal ou estadual de ensino e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.4. O ingresso dos candidatos às vagas de analista com função de Médico Especialista depende, além da habilitação exigida no item 2.3, do título de Especialidade Médica nos termos da Resolução CFM nº 1845/2008, publicada em 17/07/2008, na área correspondente, com registro no CRM.

3. Das Atribuições

3.1 - Atribuições gerais do Analista com função de médico: participar de atos pertinentes ao exercício da medicina no Hospital da Polícia Civil, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; aplicar métodos e protocolos de medicina reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres médicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições.

4. Da Carga Horária e da Remuneração

4.1. A carga horária semanal de trabalho é de 24 horas semanais, em analogia ao disposto no art. 8º, § 1º da Lei nº 15.301 de 10/08/2004.

4.2. A remuneração se dará da seguinte forma:

a) para ingresso no cargo de analista com função de médico generalista, que exige apenas graduação: R$ 1.707,55 (hum mil, setecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

b) para ingresso no cargo de analista com função de médico especialista, que exige graduação com pós-graduação "lato sensu": R$ 2.541,52 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos).

4.3. A Residência Médica e os títulos de especialidade médica reconhecidos por convênio entre o Conselho Federal de Medicina - CFM a Associação Médica Brasileira - AMB - e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM - equivalem à pós-graduação "lato sensu".

5. Das Especificações do Contrato

5.1. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei 18.185/09 e no Decreto nº 45.155/09 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.

5.2. O regime de previdência das funções oferecidos neste Edital será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República.

5.3. A vigência do contrato administrativo será por tempo determinado, observado o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 4º, inciso IV c/c § 1º, inciso III e § 2º, todos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e no art. 2º, inciso V e §1º, inciso III, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da citada legislação.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. A inscrição do candidato será efetivada mediante a entrega do currículo e da documentação comprobatória exigida nos itens 7.1.5 e 7.1.6, na Diretoria de Recursos Humanos/DRH, situada na Rua dos Pampas, 70, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, no período de 04/02/2013 a 08/02/2013, no horário de 09:00h às 17:00 h.

6.3. Somente será aceito o currículo feito em modelo próprio constante do Anexo II.

6.4. A inscrição será comprovada por meio de protocolo de entrega.

6.5. O candidato poderá inscrever-se somente para uma vaga.

6.6. A entrega da documentação poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, sendo as cópias anexadas ao requerimento de inscrição.

6.7. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições efetuadas por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

6.8. As informações constantes no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa ou inexata dos dados constantes no currículo ou a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima determinará a eliminação imediata do candidato.

6.9. Serão indeferidas as inscrições realizados em desacordo com as normas deste Edital.

6.10. É responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o processo seletivo no endereço eletrônico da Polícia Civil de Minas Gerais (www.pc.mg.gov.br) e da Acadepol (www.acadepol.mg.gov.br)

6.11. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

7 - Das Etapas do Processo Seletivo

7.1 - primeira etapa - comprovação da habilitação exigida e análise curricular

7.1.1 - A primeira etapa é de caráter eliminatório e classificatório, e será constituída da comprovação da habilitação exigida, a que se referem o item 7.1.5 e da análise das informações curriculares comprovadas por meio de documentação exigida no item 7.1.6, que contemplará pontuação de 60 pontos, correspondendo a 60% dos pontos totais deste processo seletivo simplificado.

7.1.2. A análise curricular levará em consideração titulação e tempo de experiência profissional, especificados no Anexo III.

7.1.3. Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória de acordo com o especificado neste Edital ou o fizerem fora do prazo estipulado, serão eliminados do processo, conforme disposto no item 6.8 do edital.

7.1.4. Não serão considerados documentos comprobatórios as informações e demais documentos solicitados, entregues em desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital.

7.1.5. Comprovação de Pré-Requisito e Habilitação Exigida: a comprovação deverá ser feita por meio dos documentos informados a seguir, em cópia legível.

a) Cópia autenticada do comprovante de habilitação exigida, conforme Anexo I.

b) Cópia autenticada da carteira de registro em órgão de classe e, se for o caso, de acordo com o Anexo I, título de Especialidade Médica ou residência médica.

c) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação ou pelo Ministério da Educação.

d) Somente serão aceitas as certidões ou declarações das instituições referidas no item anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

e) A qualquer momento a Polícia Civil de Minas Gerais poderá solicitar documentação complementar para o candidato que comprove a área dos cursos realizados pelo mesmo e declarados como pontuáveis ou como comprovações de habilitação mínima exigida.

7.1.6. Comprovação da Experiência Profissional - a comprovação deverá ser feita por meio dos documentos informados a seguir, em cópia legível:

a) A comprovação de experiência profissional específica na área de seleção, conforme Anexos II e III, será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (certidão ou declaração de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhado de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas e a data de início e de término do trabalho realizado;

b) Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referencia, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante;

c) Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar no mínimo, razão social e número do CNPJ do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função), bem como declaração de regularidade junto ao conselho de classe que disciplina o exercício profissional;

d) A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, que somente serão considerados depois de traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

e) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, residência, trabalho voluntário, e nem períodos posteriores à data de publicação do edital;

7.1.7. Não serão aferidos quaisquer títulos ou experiências profissionais diferentes dos estabelecidos neste Edital, ou que não foram declarados no ato da inscrição ou não comprovados por meio de documentação, conforme regras desse edital.

7.1.8. Após analisados os documentos entregues pelos candidatos, será publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais a lista dos aprovados na primeira etapa (Análise Curricular e Habilitação Mínima Exigida) e disponibilizada no endereço eletrônico da Polícia Civil de Minas Gerais (www.pc.mg.gov.br) e da Acadepol (www.acadepol.mg.gov.br).

7.2. Segunda Etapa- Entrevista Gravada em Áudio E/Ou Vídeo

7.2.1. A entrevista é de caráter eliminatório e classificatório, e será gravada em áudio e/ou vídeo, com valor de 40 pontos, correspondendo a 40% dos pontos totais deste processo seletivo simplificado.

7.2.2. Para a entrevista serão convocados os candidatos classificados na primeira etapa, em ordem de classificação, em até 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada cargo, conforme quadro constante do Anexo I. Havendo empate entre os últimos lugares, serão convocados todos esses.

7.2.3. Por conveniência, necessidade e interesse da Polícia Civil poderão ser convocados candidatos classificados, obedecida a ordem de classificação para serem submetidos às entrevistas com número superior a 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada função.

7.2.4. As datas e locais das entrevistas serão publicadas no Órgão Oficial e informadas pelo endereço eletrônico da Polícia Civil de Minas Gerais (www.pc.mg.gov.br) e da Acadepol (www.acadepol.mg.gov.br), competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este processo seletivo simplificado ao qual se submete.

7.2.5. O candidato deverá comparecer ao local de entrevista com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização da mesma, munido de documento original de identidade oficial com foto.

7.2.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.7. O não comparecimento do candidato no dia e no horário agendado para a entrevista implicará automaticamente na sua eliminação deste processo seletivo simplificado.

7.2.8. A entrevista do(s) candidato(s) levará em consideração os seguintes critérios previstos no Decreto 45.155/09:

a) Capacidade de trabalho em equipe (4 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, decisão, urbanidade, respeito e resultados finais.

b) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (4 pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

c) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (24 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

d) Habilidade de comunicação (8 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

7.3. Será eliminado deste processo seletivo simplificado o candidato que:

a) não comparecer à entrevista no horário agendado.

b) não alcançar 50% do total dos pontos distribuídos na etapa de entrevista.

c) não preencher os pré-requisitos a serem comprovados na etapa de Análise Curricular.

7.4. A lista dos classificados no processo seletivo simplificado será publicada no Órgão Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Polícia Civil de Minas Gerais (www.pc.mg.gov.br) e da Acadepol (www.acadepol.mg.gov.br), sendo de responsabilidade do candidato a verificação destas informações no endereço eletrônico.

8. Do Critério de Classificação e Desempate

8.1. A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na primeira etapa - análise curricular e na segunda etapa - entrevista.

8.2. Para desempate serão adotados os seguintes critérios:

1º - Maior nota na análise curricular;

2º - Maior nota na entrevista;

3º - o candidato com mais tempo de experiência na Especialidade que optou;

4º - o candidato com mais tempo de formado na graduação.

8.3. O resultado final do processo seletivo simplificado e o prazo de recurso serão publicados no órgão oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico da Polícia Civil de Minas Gerais (www.pc.mg.gov.br) e da Acadepol (www.acadepol.mg.gov.br).

9. Dos Recursos

9.1. O recurso contra a análise curricular e/ou entrevista deverá ser apresentado de acordo com as seguintes especificações:

9.1.1. Ser encaminhado em via (original), preferencialmente digitado ou datilografado e, na impossibilidade, manuscrito de forma legível;

9.1.2. Ser protocolado na Diretoria de Recursos Humanos/DRH, situada na Rua dos Pampas, 70, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta feira, de 9h às 12h e das 14h às 17h, no prazo estipulado para recurso;

9.1.3. Ser enviado via sedex, com data de postagem até o último dia para recursos, em envelope tipo oficio, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Recurso - processo seletivo simplificado Polícia Civil;

9.2. No caso de recurso, a entrevista será disponibilizada integralmente, em Áudio e/ou Vídeo, desde que solicitada pelo candidato durante o prazo do recurso.

9.3. As razões do recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos que o justifica. Processo seletivo simplificado: Polícia Civil de Minas Gerais

Candidato: ___________________________________________________________________
Nº. do documento de identidade:___________________________________________________
Recurso: _________________ (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: _____/_____/_____
Assinatura:_______________________________

9.4. Os períodos de interposição dos recursos serão de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado de cada etapa no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.

9.5. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste Edital.

9.6. Somente serão aceitos pedidos de alteração de dados pessoais fornecidos no momento de inscrição através de interposição de recursos e apresentação de documentação comprobatória do dado alterado.

9.7. O resultado dos recursos será publicado no órgão Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico da Polícia Civil de Minas Gerais (www.pc.mg.gov.br) e da Acadepol (www.acadepol.mg.gov.br).

10. Dos Requisitos Exigidos para a Contratação

10.1. O candidato aprovado, obedecida à ordem de classificação no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital, deve atender às seguintes exigências para a contratação previstas no Decreto nº 45.155/2009:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino;

e) apresentar atestado de aptidão física e mental.

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública Federal, Estadual e Municipal, autárquicos e fundacionais, salvo as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) Possuir a habilitação mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I.

10.2. É vedada, para o pessoal contratado com base na Lei nº 18.185/2009, nova contratação com fundamento na referida norma legal, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I, parágrafo 1º, do art. 1º do Decreto 45.155/2009, mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária específica.

11. Da Contratação

11.1. Os candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação, poderão ser convocados por conveniência da Polícia Civil, tendo em vista o surgimento de vagas, e deverão entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação pessoal, os documentos relacionados no item 11.5, no seguinte endereço: Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Edifício Minas, 4º andar, no horário das 09h às 17h horas, na Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços Gerais.

11.2. A convocação pessoal será feita através de notificação pelo meio mais rápido e eficaz com a devida comprovação de recebimento.

11.3. O candidato não acudindo à convocação no prazo disposto no item 11.1, permanecerá no quadro de reservas, podendo a Polícia Civil convocar o candidato subsequente.

11.4. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

11.5. Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos nos itens 10.1 e 10.2 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples para conferencia ou cópias autenticadas:

a) documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando se tratar de aprovado do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) atestado de aptidão física e mental para a função na qual será admitido.

g) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com os itens 2.3 e 2.4 deste edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

h) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) declaração, em formulário específico fornecido pela Polícia Civil, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

l) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

m) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas, recentes.

11.6. Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função.

12. Da Extinção, do Término e da Rescisão do Contrato

12.1 - O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie, nos seguintes casos:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por interesse da Administração, devidamente justificado; ou

c) por iniciativa do contratado.

12.2 -A extinção do contrato na hipótese prevista na alínea "c" do item anterior será precedida de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias, sendo devidos ao contratado o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro proporcional, observada a legislação pertinente.

12.3 - Extinto o contrato nos termos do art. 13 da Lei nº 18.185/09 e art. 8º do Decreto e 45.155/09, novo contrato com o mesmo candidato só poderá ser firmado após decorridos 24(vinte e quatro) meses contados do término do contrato anterior.

13. Das Disposições Finais

13.1. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

13.2. Não serão devolvidos quaisquer documentos enviados na fase de Análise Curricular e na de Habilitação Mínima Exigida.

13.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.4. É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, manter seu endereço e outras formas de contato atualizados junto à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

13.5. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o processo seletivo simplificado e a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

13.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.

13.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicados pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

13.8. Todas as despesas relativas à participação no processo seletivo simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

13.9. É facultada à Polícia Civil realizar diligencia, em qualquer fase deste processo seletivo simplificado, para promover quaisquer averiguações destinadas a esclarecimentos e complementação de elementos e dados.

13.10. Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de disponibilização de vagas;

Anexo II - Modelo de Currículo

Anexo III - Distribuição de Pontos da Primeira Etapa Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Cylton Brandão da Matta
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Anexo I - Quadros de Disponibilização de Vagas

Cargo de Analista Com Função de Médico

Número de Vagas

Habilitação Exigida

Generalista

02

Conclusão de graduação em Medicina reconhecida pelo sistema federal ou estadual de ensino e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Angiologista

01

Título de Especialidade Médica nos termos da Resolução CFM nº 1845/2008, publicada em 17/07/2008, na área correspondente, com registro no CRM.

Cardiologista

02

Clínica Medica

03

Dermatologista

02

Endocrinologista

02

Ginecologista

02

Hematologista

01

Oftalmologista

02

Ortopedista

02

Otorrinolaringologista

02

Pediatra

02

Proctologista

01

Psiquiatria

03

Urologista

01

Patologista

01

Geriatra

01

Anexo II - Curriculum Vitae

I - Função Pretendida:

(_) Médico

Nº inscrição no CRM ___________________________________________________________

Função pretendida: cargo de analista com função de médico:

(_) generalista;
(_) Especialista na área de: ________________________________________________________

O seu registro no CRM consta da especialidade a que se candidata?
(_) Sim (_) Não

II - Informações Pessoais

Nome Completo: _______________________________________________________________

Sexo: (_) M (_) F / Data de Nascimento: _____/_____/_____ Idade ________________________

Estado Civil: (_) Solteiro (_) Casado (_) Outros

CI Nº _____________ Data Expedição _______________ Órgão Expedidor ________________

CPF ___________________________Nacionalidade __________________________________

Endereço (Rua, Av.) ____________________________________________________________

Bairro _______________________________________Cidade __________________________

Estado _______________________________________ CEP ___________________________

Telefone Fixo ___________________________________ Telefone Recado _________________

Celular _______________________________________________________________________

E-MAIL______________________________________________________________________

Nome da Mãe _________________________________________________________________

III - Escolaridade/ Formação Acadêmica

(_) Curso Superior : Área __________________________ Conclusão em __________________

(_) Residência Médica na área de opção: Área ______________ Conclusão em ______________

(_) Mestrado: Área ________________________ Conclusão em _________________________

(_) Doutorado: Área __________________________ Conclusão em ______________________

IV - Informações Complementares

Noções de Informática (_) Ótima (_) Boa (_)Regular (_) Nenhuma

Preferência de Horário (_) Diurno (_) Noturno (_) Não Tenho

Tem Parentes na PCMG? (_) Não (_) Sim Em qual unidade? ____________________________

Em qual Função? ____________________________________________________________

Grau de parentesco ___________________________________________________________

Já Trabalhou na PCMG (_)Não (_)Sim Em que período? ______________________________

Em qual Unidade? _______________ Motivo da saída: _______________________________

V - Experiência Profissional

1 - Atuais

Instituição / Empresa ___________________________________________________________

Função _____________________________ Área de Atuação __________________________

Permanência _____/____ /____ a ____/____/____

(_) CLT (_) Contrato Temporário (_) Voluntário (_)Funcionário Público (_)Função Efetivo (_) Função em Comissão

Instituição / Empresa ____________________________________________________________

Função _____________________________ Área de Atuação ___________________________

Permanência ____/____/____ a _____/____/_____

(_) CLT (_) Contrato Temporário (_) Voluntário (_) Funcionário Público (_) Função Efetivo (_) Função em Comissão

Instituição / Empresa ___________________________________________________________

Função _____________________________ Área de Atuação __________________________

Permanência ____/____/____ a ____/____/____

(_) CLT (_) Contrato Temporário (_) Voluntário (_) Funcionário Público (_) Função Efetivo (_) Função em Comissão

2 - Anteriores

Instituição / Empresa ___________________________________________________________

Função _______________________________ Área de Atuação ________________________

Permanência ____/____/____ a ____/____/____

Motivo da Saída ______________________________________________________________

(_) CLT (_) Contrato Temporário (_)Voluntário (_)Funcionário Público (_) Exonerado (_) Aposentado

Instituição / Empresa ___________________________________________________________

Função _______________________________ Área de Atuação ________________________

Permanência _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Motivo da Saída ______________________________________________________________

(_) CLT (_) Contrato Temporário (_)Voluntário (_) Funcionário Público (_) Exonerado (_) Aposentado

3 (_) Não Possuo Experiência Profissional.

Declaro que todas as Informações Constantes deste Cadastro estão corretas e autorizo à Polícia Civil de Minas Gerais- PCMG,Verificá-Las.

Belo Horizonte, ___de _________________ de 20___ .

Anexo III - Distribuição de Pontos

Tempo de exercício na atividade médica

Pontos

Pontuação Máxima

Para cada ano completo de exercício na atividade.

0,5

10

 

Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu (360 horas)/stricto sensu/ Residência Médica com registro no CRM, além da(s) exigida(s) como requisito mínimo.

Pontos/curso

Pontuação Máxima

Na área de opção
Em área de gestão hospitalar/saúde pública
Em outra área assistencial (exceto na área de opção)

12
06
03

30

 

Tempo de experiência na especialidade em que optou.

Pontos/curso

Pontuação Máxima

Para cada ano de experiência

01

20