Polícia Civil - GO

Notícia:   Polícia Civil - GO divulga convocação para as provas de Agente de Polícia

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL Nº 01 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DO ESTADO DE GOIÁS

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

08 de outubro de 2012

Publicação do aviso de Edital

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

25 de outubro de 2012

Publicação do Edital

Diário Oficial do Estado de Goiás

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

19 de novembro de 2012

Publicação da decisão de recursos interpostos na publicação do Edital

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

19 de novembro a 18 de dezembro de 2012

Período de inscrições

Período para solicitação de condições especiais para fazer as provas

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

A partir de 21 de novembro de 2012

Período para impressão do comprovante de inscrição

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

19 de dezembro de 2012

Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

Em qualquer agência, terminal de autoatendimento ou internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus respectivos correspondentes bancários

14 de dezembro de 2012

Confirmação das inscrições

Publicação da concorrência

Publicação das inscrições indeferidas ou canceladas

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

03 de janeiro de 2013

Publicação do local de realização da avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

06 de janeiro de 2013

1ª Etapa - Realização da Avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional

Goiânia-GO

08 de janeiro de 2013

Publicação do Resultado da avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

30 de janeiro de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional

Divulgação do Resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas

Publicação dos locais de realização 2ª etapa - Provas de Conhecimentos

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

24 de fevereiro de 2013

2ª Etapa - Realização das Provas de Conhecimentos

Goiânia-GO

25 de fevereiro de 2013

Publicação do gabarito oficial preliminar

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

13 de março de 2013

Publicação da decisão de recursos interpostos no gabarito oficial preliminar

Publicação do gabarito oficial definitivo

Publicação da Relação de selecionados para correção da prova discursiva

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

17 de abril de 2013

Publicação do Resultado da 2ª Etapa - Provas de conhecimentos

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

03 de maio de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da 2ª Etapa - Provas de Conhecimentos

Publicação da convocação para a realização da 3ª Etapa - Avaliação Médica

Publicação da convocação para 7ª Etapa - Protocolo dos documentos para Avaliação da vida pregressa e Investigação Social

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

13 a 17 de maio de 2013

3ª Etapa - Realização da Avaliação Médica

6ª Etapa - Protocolo dos documentos para Avaliação da vida pregressa e Investigação Social

Goiânia-GO

22 de maio de 2013

Publicação do Resultado da 3ª Etapa - Avaliação Médica

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

05 de junho de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da 3ª Etapa - Avaliação Médica

Publicação da convocação para realização da 4ª Etapa - Avaliação de Aptidão Física

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

10 a 14 de junho de 2013

4ª Etapa - Realização da Avaliação de Aptidão Física

Goiânia-GO

19 de junho de 2013

Publicação do Resultado da 4ª Etapa - Avaliação de Aptidão Física

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

03 de julho de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da 4ª Etapa Avaliação de Aptidão Física

Publicação da convocação para realização da 5ª Etapa - Exame Psicotécnico

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

08 a 12 de julho de 2013

5ª Etapa - Realização do Exame Psicotécnico

Goiânia-GO

17 de julho de 2013

Publicação do Resultado da 5ª Etapa - Exame Psicotécnico

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

1º de agosto de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da 5ª Etapa - Exame Psicotécnico

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

14 de agosto de 2013

Publicação do Resultado da 6ª Etapa - Avaliação da vida pregressa e Investigação Social

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

28 de agosto de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da 6ª Etapa - Avaliação da vida pregressa e Investigação Social

Publicação da convocação para realização da 7ª Etapa - Curso de Formação Profissional

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

02 a 05 de setembro de 2013

7ª Etapa - Matrícula no Curso de Formação Profissional

Goiânia-GO

09 de setembro de 2013

Início do Curso de Formação Profissional

Goiânia-GO

20 de novembro de 2013

Publicação do resultado da 7ª Etapa - Curso de Formação Profissional

Publicação do Resultado Preliminar

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

04 de dezembro de 2013

Publicação da decisão dos recursos interpostos no resultado da 7ª Etapa - Curso de Formação Profissional

Publicação da decisão dos recursos interpostos no Resultado Preliminar

Publicação do Resultado Final

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

Diário Oficial do Estado de Goiás

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

Endereços:

1. Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás - UEG - Rod. BR 153, Quadra Área KM 99 - Bairro São João, Anápolis-GO - CEP: 75.132-903 V (62) 3328-1122 Fax: (62) 3328-1107 - Anápolis - Goiás.

2. Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública - SAESP - Rua 17, nº 484, Setor Oeste, CEP: 74.140-050 - Goiânia - Goiás.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA
EDITAL Nº 01 de 25 de outubro de 2012

O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, considerando a autorização governamental constante no Processo nº 201200005005703 e tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Estaduais nº 14.275/2002 e nº 15.397/2005, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, conforme a oferta de vagas constantes deste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regido por este edital e realizado em 7 (sete) etapas:

1.1. 1ª Etapa - Avaliação feita por meio da equipe multiprofissional, de caráter eliminatório (exclusivo aos candidatos portadores de deficiência);

1.2. 2ª Etapa - Provas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. 3ª Etapa - Avaliação médica, de caráter eliminatório;

1.4. 4ª Etapa - Avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório;

1.5. 5ª Etapa - Exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

1.6. 6ª Etapa - Avaliação da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;

1.7. 7ª Etapa - Curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório;

2. A avaliação multiprofissional, provas de conhecimentos, a avaliação médica, a avaliação de aptidão física e o exame psicotécnico, serão realizados pela Universidade Estadual de Goiás, por meio do Núcleo de Seleção.

3. A avaliação da vida pregressa e investigação social será de responsabilidade do Conselho Superior da Polícia Civil.

4. O curso de formação profissional será realizado pela Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública - SAESP e supervisionado pelo Núcleo de Seleção - UEG.

5. Todas as etapas serão realizadas em Goiânia - GO.

6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

6.1 Durante sua frequência ao curso de formação profissional, o candidato fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal conforme descrito neste Edital.

CAPÍTULO II - DO CARGO E DAS VAGAS

7. Cargo: Agente de Polícia de 3ª Classe.

8. Requisitos: curso superior em qualquer área de formação e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", no mínimo.

9. Descrição sumária das atividades: efetuar diligências a fim de prender criminosos; apreender objetos furtados e localizar pessoas; fazer investigações, realizar rondas noturnas e diurnas; policiar zonas impróprias para menores; dar plantão; seguir elementos suspeitos da prática de infração penal; fazer coletas de informações; prender infratores em flagrante ou em virtude de mandado da autoridade competente; conduzir pessoas à presença da Autoridade de Polícia Judiciária, quando necessário ao esclarecimento de fatos delituosos; elaborar relatório das investigações realizadas; dirigir viaturas policiais e zelar pela sua conservação e limpeza; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo (Decreto nº 213, de 2 de setembro de 1970 e Lei Estadual nº 16.901/2010)

10. Regime Jurídico: Estatutário, regido pelas Leis Estaduais nº 10.460/1988 e nº 16.901/2010.

11. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

11.1 O exercício do cargo exige a realização de viagens e a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.

12. Lotação: Após a posse no cargo inicial de carreira, o Agente de Polícia, conforme designação da Superintendência da Polícia Judiciária, será lotado em qualquer delegacia inserida na DRP escolhida no ato da inscrição, onde servirá pelo tempo de conclusão do estágio probatório.

13. Remuneração: Subsídio de R$ 2.971,95 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).

14. Vagas: Serão oferecidas 344 (trezentas e quarenta e quatro) vagas, distribuídas de acordo com o Anexo I.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

15. Do total de vagas oferecidas neste concurso, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, na forma da Lei Estadual nº 14.715/2004, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

15.1 É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

16. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei Estadual nº 14.715/2004, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverão, no ato da inscrição, declarar-se portadores de deficiência indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição da deficiência.

17. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.

18. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam, conforme este edital, e especificá-la no formulário de inscrição.

19. Os candidatos que se declararam no ato da inscrição como portadores de deficiência deverão comparecer na data prevista no cronograma para se submeterem à avaliação da equipe multiprofissional, que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

19.1 O horário e o local serão designados em convocação própria.

20. Os candidatos que não comparecerem na data e horários designados ou não cumprirem o item anterior serão eliminados do concurso.

21. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de documento de identificação, consoante o presente edital, e o laudo médico original, expedido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à avaliação, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.

21.1 O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.

22. Os candidatos que não comparecerem no local, na data e nos horários designados no Edital de convocação ou não cumprirem o item anterior estarão eliminados do certame.

23. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

24. Os candidatos que tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do concurso.

25. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se classificados no concurso, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.

26. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

27. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida também, durante o estágio probatório, conforme § 2º do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO

28. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, no período previsto no cronograma.

29. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

30. O valor da taxa de inscrição é de R$ 128,00 (cento e vinte oito reais).

31. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

32. No ato de inscrição o candidato deverá optar pela regional para a qual concorrerá, conforme Anexo I - Quadro de vagas.

33. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabiliza por inscrição não recebida e/ou não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

34. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

35. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

36. É vedada a transferência do valor pago a título da taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos a serem realizados pelo Núcleo de Seleção da UEG.

37. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrição não se efetivou, seja qual for o motivo, o Núcleo de Seleção da UEG reserva a si o direito de indeferir a respectiva inscrição.

38. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

39. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

40. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

41. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo o Núcleo de Seleção da UEG do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta e completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

42. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

43. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

43.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

43.2. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela cujo cadastro de inscrição for mais atual.

44. As inscrições indeferidas ou canceladas e a concorrência serão divulgadas na internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

45. A inscrição para o concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

46. Para fazer sua inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br, no período de inscrição definido no cronograma para:

46.1. ler o Edital de abertura;

46.2. fazer o cadastro geral, por meio do cadastro de pessoa física - CPF, e guardar a senha gerada.

46.2.1 A senha pessoal gerada será encaminhada ao candidato via e-mail informado no formulário de cadastro;

46.2.2 O candidato que perder sua senha pessoal poderá obtê-la no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, informando os dados pessoais solicitados.

46.3. preencher seu formulário de inscrição até às 23h59min do último dia previsto no cronograma deste Edital, conferir e confirmar os dados informados;

46.4. gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE;

46.5. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, em qualquer agência, em terminal de autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data prevista no cronograma;

46.6. imprimir o comprovante de inscrição via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir de dois dias úteis da data de efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

47. O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

48. O cadastro de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia previsto no cronograma para o término das inscrições.

49. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas ainda não pagou a taxa de inscrição, deverá gerar e imprimir novo DARE para pagamento.

50. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

51. O simples recolhimento da taxa de inscrição não confirmará a inscrição para o concurso.

52. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão de seu comprovante de inscrição.

53. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas e das avaliações.

54. O candidato portador de deficiência deverá ainda preencher declaração nos seguintes termos: "Declaro ser portador de deficiência nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004, e estar ciente das atribuições do cargo para o qual me inscrevo e que, no caso de vir a exercê-lo, serei submetido à avaliação de desempenho para atestar inclusive a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para fins de habilitação no estágio probatório".

55. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

56. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br.

57. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

58. O candidato deverá conferir via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmação da respectiva inscrição.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

59. Serão considerados documentos de identificação para o concurso, os documentos oficiais, originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, carteira nacional de habilitação (CNH) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que contenham foto e, preferencialmente, impressão digital.

60. Em todas as etapas do concurso, o candidato somente fará as provas e as avaliações mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital.

60.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas, certidões, declarações e outros documentos diferentes do especificado neste Edital.

61. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas e avaliações do concurso.

62. O candidato que não apresentar a documentação exigida, por motivo de perda, extravio ou por outras situações não contempladas neste Edital, não poderá fazer as provas e avaliações, ficando, assim, eliminado do concurso.

63. Caso o documento oficial e original apresentado pelo candidato não contenha impressão digital, este poderá ser submetido à identificação especial.

64. A identificação especial compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

65. Caso o candidato não apresente o documento oficial e original de identidade que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital, por motivo de extravio, furto ou roubo, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) expedido por órgão policial, emitido com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de realização das provas ou preenchido via internet, no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link, Delegacia Virtual.

65.1. O candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

65.2. No BO, deverá constar o relato de extravio ou roubo de documentos.

66. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e suas digitais permitam leitura papiloscópica.

67. A pessoa que se apresentar para realização das provas e das avaliações sem o comprovante de inscrição e seu nome não constar da lista de inscritos não será considerada candidata deste concurso e não poderá, fazer as provas e as avaliações.

CAPÍTULO VI - DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DAS AVALIAÇÕES

68. As provas e as avaliações serão realizadas em Goiânia-GO.

69. Os endereços dos locais de realização das provas e das avaliações serão divulgados no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, de acordo com as datas previstas no cronograma deste Edital.

70. Os portões dos locais de provas serão abertos às 12 horas, para a entrada dos candidatos e fechados às 13 horas, horário oficial de Brasília-DF.

70.1 Não será permitida a entrada de candidatos fora deste horário.

70.2 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas.

71. Os portões somente serão reabertos 40 (quarenta) minutos antes do horário fixado para o término das provas.

72. O horário das provas objetiva e discursiva será das 13h10min às 17h10min, horário oficial de Brasília-DF. CAPÍTULO VII - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

73. Às pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazerem as provas e avaliações.

74. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las no formulário de inscrição, especificando sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas e avaliações.

74.1. A solicitação do candidato deve indicar claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário.

75. Poderá ser exigido laudo médico com CID que comprove a necessidade de atendimento diferenciado.

76. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados deverão se submeter, caso sejam convocados, a exame perante a junta médica credenciada pelo Núcleo de Seleção da UEG, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

77. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia da realização das provas um acompanhante, o qual ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

77.1 A candidata que não levar um acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de realização das provas, nem poderá realizar a prova acompanhada da criança.

77.2 A candidata terá direito a apenas um acompanhante por criança.

77.3 O acompanhante poderá levar para a sala de amamentação apenas os materiais de uso pessoal da criança.

77.4 O acompanhante poderá ser submetido aos procedimentos de segurança do concurso.

77.5 O acompanhante não poderá portar ou utilizar armas, aparelhos eletrônicos, relógios de qualquer natureza, instrumentos que permitam a transmissão e/ou recepção de dados (qualquer sinal de alerta e/ou despertar será considerado utilização), óculos escuros, carteira de bolso, bolsas e similares, acessórios de chapelaria, lapiseira, borracha, régua de cálculo, estilete, livros, calculadoras ou similares, dicionários, notas, impressos, caneta ou quaisquer outros objetos pessoais, sob pena de ser retirado do local de provas e a candidata não usufruir do direito de amamentar durante a realização das provas.

78. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

79. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO VIII - 1ª Etapa - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

80. A avaliação da equipe multiprofissional será aplicada somente aos candidatos que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição e será realizada de acordo com o Capítulo III deste Edital.

81. A avaliação da equipe multiprofissional será realizada pelo Núcleo de Seleção da UEG, em local e horário a serem designados em Edital de convocação, que será publicado no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO IX - 2ª Etapa - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

82. As provas de conhecimentos serão compostas de prova objetiva e prova discursiva, conforme Anexo II, terão caráter eliminatório e classificatório.

83. As provas de conhecimentos serão realizadas em Goiânia - GO, na data prevista no cronograma e no calendário de realização de provas e avaliações, constante no Anexo III deste Edital.

83.1. O edital de convocação para realização das provas será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

83.2. Não será permitida a entrada de candidatos fora do horário estipulado no edital de convocação, e portando arma.

84. Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de:

84.1. caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta;

84.2. documento oficial e original de identidade que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital;

84.3. comprovante de inscrição.

85. Para a realização das provas, bem como para o preenchimento do caderno de respostas e do cartão de respostas, o candidato deverá usar caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

85.1. Os candidatos que descumprirem este item arcarão com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações.

86. Não haverá aplicação de provas fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados em Editais.

87. No dia de aplicação das provas, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas com material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho própria.

87.1. Deverão ficar sobre a carteira apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

88. Carteiras de bolso, bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pelo Núcleo de Seleção da UEG.

89. Durante a realização das provas não será permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e/ou recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza.

89.1. Qualquer sinal de alerta e/ou despertar de aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados será considerado utilização.

90. Não será permitida, durante a realização das provas, a troca de materiais entre os candidatos ou qualquer tipo de consulta.

91. No horário reservado à realização das provas, está incluído o tempo destinado:

91.1. à transcrição das respostas da prova objetiva para o cartão de respostas;

91.2. à transcrição das respostas da prova discursiva para o caderno de respostas;

91.3. aos procedimentos de segurança.

92. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

93. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

94. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, o caderno e o cartão de respostas inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-los.

94.1. Caso se verifique algum defeito de impressão nos cadernos, o candidato deverá solicitar a sua imediata substituição.

95. Na realização das provas de conhecimentos, os candidatos somente poderão se retirar do local de provas em definitivo 40 (quarenta) minutos antes do horário determinado para o término destas.

SEÇÃO I - PROVA OBJETIVA

96. A prova objetiva será de múltipla escolha, com 04 (quatro) proposições para cada questão e apenas 01 (uma) alternativa correta.

97. A prova objetiva será realizada de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo IV e no Quadro Demonstrativo de provas, Anexo II, onde constam o tipo, número de questões por área do conhecimento e valor da prova.

98. A nota da prova objetiva é igual à somatória de pontos das questões assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questões definido no Anexo II deste Edital.

99. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, as respostas objetivas para o cartão de respostas.

99.1. O cartão de respostas será o único documento válido para a correção da prova objetiva.

100. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão de respostas, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente.

100.1. São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não-preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

101. Ao terminarem a prova objetiva, os candidatos deverão entregar o cartão de respostas ao fiscal.

102. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas.

103. É de inteira responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do cartão de respostas.

104. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

SEÇÃO II - PROVA DISCURSIVA

105. A prova discursiva será realizada de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo IV e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo II, onde consta número de questão e o valor da prova.

106. Na realização da prova discursiva, os candidatos deverão produzir, com base no tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo com extensão mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

107. A prova discursiva tem o objetivo de verificar as seguintes habilidades do candidato:

107.1 elaboração de ideias próprias a partir de suas percepções críticas sobre assuntos diversos;

107.2 aptidão em lidar com a norma padrão ou culta da língua portuguesa.

108. A resposta da prova discursiva deverá ser manuscrita no caderno de resposta, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas nessa tarefa.

108.1. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo definido no cronograma, condição especial para esse fim.

109. O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar o texto com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira, etc.).

110. As anotações feitas a lápis ou com caneta fora das especificações indicadas no item anterior não serão consideradas pela banca examinadora, para efeito de correção da prova discursiva.

111. Respostas grafadas fora do espaço delimitado no caderno de resposta não serão consideradas na avaliação.

112. Não haverá substituição do caderno de resposta da prova discursiva por erro de preenchimento do candidato.

113. É de inteira responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do caderno de resposta, sob pena de anulação da respectiva prova, atribuindo-se nota zero.

114. Ao terminarem a prova, os candidatos deverão entregar o caderno de resposta da prova discursiva ao fiscal.

115. O caderno de resposta é o único documento válido para correção da prova discursiva.

116. A prova discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

116.1. O caderno de resposta não deverá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulação da prova, atribuindo-se nota zero.

116.2. Quaisquer desenho, recado, números, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados no caderno de resposta, serão considerados elementos de identificação do candidato.

117. Na correção da prova discursiva serão considerados o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação e a adequação a norma padrão da Língua Portuguesa, de acordo com os critérios definidos pelas bancas elaboradoras e corretoras.

CAPÍTULO X - DAS PROVAS DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA

118. As provas de capacitação física e psicológica compreendem as seguintes etapas do concurso:

118.1 3ª Etapa - Avaliação médica;

118.2 4ª Etapa - Avaliação de aptidão física;

118.3 5ª Etapa - Exame psicotécnico.

119. As provas de capacitação física e psicológica serão aplicadas em Goiânia - GO, nas datas previstas no cronograma.

119.1 Os locais e horários serão designados em editais de convocação.

119.2 Os editais de convocação serão publicados no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br nas datas previstas no cronograma.

120. Na realização das provas de capacitação física e psicológica, observar-se-ão os horários de apresentação definidos no ato da convocação.

121. Ficarão impedidos de realizarem as provas os candidatos que comparecerem em horário além do estabelecido na convocação.

122. Nos dias de realização da avaliação médica, de aplicação dos testes da avaliação de aptidão física e do exame psicotécnico, os candidatos serão identificados conforme definido no corpo deste Edital.

123. Os candidatos aos concursos de Escrivão de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás, Agente de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás e/ou Delegado de Polícia Substituto do Estado de Goiás, mesmo que selecionados em mais de um destes concursos, serão submetidos uma única vez às provas de capacitação física e psicológica, cujo resultado será válido para todos os concursos.

124. Os candidatos considerados inaptos na avaliação médica, ou inaptos na avaliação de aptidão física ou não recomendados no exame psicotécnico, independente da ordem estabelecida para realização destes, serão eliminados do concurso.

SEÇÃO I - 3ª Etapa - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

125. A avaliação médica objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para:

125.1 suportar os exercícios aos quais será submetido durante a avaliação de aptidão física e durante o curso de formação profissional;

125.2 desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional;

125.3 constatar mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo, segundo os critérios a seguir:

125.3.1 gerais: defeitos físicos congênitos ou adquiridos com debilidade ou perda de sentido ou função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas, doenças crônicas ou agudas incapacitantes;

125.3.2 específicos: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas que possuam caráter permanente ou dependa de medicação para seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; uso de aparelhos ortopédicos ou marcha irregular; grandes desvios da coluna vertebral; artropalia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora.

126. Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão apresentar-se munidos dos seguintes exames, que deverão ser providenciados por sua própria conta:

126.1 eletrocardiograma com avaliação cardiológica (exame clínico);

126.2 eletroencefalograma com avaliação neurológica;

126.3 exame oftalmológico - laudo completo (acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonometria e aplanação, mobilidade extrínseca e pesquisa de daltonismo);

126.4 raios-X do tórax PA e Perfil;

126.5 reação de machado guerreiro;

126.6 urina (EAS);

126.7 glicemia de jejum;

126.8 ureia no sangue;

126.9 hemograma completo;

126.10 creatinina;

126.11 colesterol;

126.12 ABO + RH;

126.13 sorologia para Lues ou URDL;

126.14 audiometria tonal;

126.15 exame toxicológico (para maconha, cocaína e anfetaminas) realizado nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a avaliação médica;

126.16 atestado médico, emitido no período máximo de 10 (dez) dias anteriores à data da avaliação médica, que ateste a condição física do candidato para se submeter à avaliação de aptidão física.

127. Durante a avaliação médica ou depois desta, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição destes, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

128. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

129. Em todos os exames, além do nome e número do documento de identificação do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado não autêntico o documento apresentado sem a observância dessas informações.

130. Somente serão aceitos exames emitidos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem a realização da avaliação médica, com exceção do exame toxicológico.

131. Os exames entregues serão avaliados em complementação ao exame clínico.

132. Após a análise do exame clínico e dos exames apresentados pelo candidato, será emitido parecer apenas sobre a aptidão ou não do candidato.

133. O candidato que deixar de entregar algum exame durante a realização desta etapa, ou entregar os exames em desacordo com este Edital, será eliminado do concurso.

134. Outras informações a respeito da avaliação médica constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.

135. Independentemente do atestado previsto no item 123.16 os candidatos poderão ser declarados inaptos para a avaliação de aptidão física.

SEÇÃO II - 4ª Etapa - DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

136. A avaliação de aptidão física visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do cargo constante deste Edital.

137. Não haverá segunda chamada para a avaliação da aptidão física nem realização desta fora dos horários e locais designados no Edital de convocação.

138. Para a realização da avaliação de aptidão física recomenda-se aos candidatos o uso de traje adequado para prática de exercícios físicos.

139. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração.

140. Não será dispensado tratamento privilegiado a nenhum candidato.

141. Os candidatos tomarão conhecimento do resultado da avaliação de aptidão física imediatamente após a sua realização e assinarão a ficha de avaliação individual na presença dos examinadores da prova.

142. A avaliação da aptidão física consistirá na realização de testes de caráter eliminatório, em que os candidatos deverão atingir um desempenho mínimo para serem considerados aptos.

143. Os candidatos somente serão autorizados a realizar a avaliação de aptidão física:

143.1 se forem considerados aptos na avaliação médica;

143.2 mediante a apresentação do documento de identificação original, e oficial, que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital, conforme definido neste Edital;

143.3 não estiverem portando armas.

144. A avaliação de aptidão física consistirá na aplicação de 04 (quatro) testes, de caráter eliminatório:

144.1 teste de corrida de 100m (cem metros), como primeira avaliação.

144.2 teste de flexão de braços (apoios), como segunda avaliação.

144.3 teste de impulsão horizontal, como terceira avaliação.

144.4 teste de corrida, por 12 (doze) minutos, como quarta avaliação.

145. Os candidatos inscritos nos concursos da Polícia Civil para Delegado Substituto do Estado de Goiás, Escrivão de Polícia de 3ª Classe do Estado de Goiás e Agente de Polícia de 3ª Classe do Estado de Goiás, farão os testes na ordem a ser definida na convocação.

145.1 A comprovação de aptidão física será feita por meio da aplicação dos seguintes testes:

145.1.1 teste de corrida de 100 m (cem metros);

145.1.2 teste de flexão de braços;

145.1.3 teste de impulsão horizontal;

145.1.4 teste de corrida, por 12 (doze) minutos.

145.2 Os dois últimos testes (teste de impulsão horizontal e teste de corrida de 12 minutos) serão aplicados para todos os candidatos, independente do cargo pretendido.

145.3 Os quatro testes (corrida de 100 metros, flexão de braços, teste de impulsão horizontal e teste de corrida de 12 minutos), serão aplicados apenas aos candidatos inscritos para o cargo de Agente de Polícia de 3ª Classe do Estado de Goiás.

146. Os candidatos que não alcançarem o desempenho mínimo exigido nos testes não poderão prosseguir na realização das demais fases do certame, sendo, portanto, considerados "inaptos" e, consequentemente, "eliminados".

147. Os candidatos considerados "aptos" na avaliação de aptidão física serão convocados para o exame psicotécnico, nos termos deste edital.

148. O resultado da avaliação de aptidão física será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

Subseção I - Do teste de corrida de 100 (cem) metros

149. O teste consiste na execução de corrida pela distância de 100m (cem metros) pelo decurso de tempo até os limites definidos de acordo com o sexo:

149.1 masculino = 18 (dezoito) segundos

149.2 feminino = 22 (vinte e dois) segundos.

150. Na realização do teste de corrida será admitida uma única tentativa, sendo vedada a repetição do teste.

151. Os candidatos poderão fazer o percurso em qualquer ritmo, desde que iniciem, percorram a distância e a concluam correndo, sendo permitida a alternância do ritmo.

152. Durante a execução do teste não será permitido:

152.1 parar, sentar, deitar ou, de qualquer modo, interromper o ato de correr durante o percurso da distância fixada para execução do teste;

152.2 dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

152.3 abandonar a raia durante o percurso.

153. Os candidatos que atingirem o tempo mínimo no percurso estabelecido, devem aguardar a liberação pelo examinador da prova, após a linha de chegada, na área de escape.

154. Serão considerados aptos os candidatos que percorrerem na forma e nas condições estabelecidas para o teste a distância exigida nos tempos máximos permitidos.

Subseção II - Do teste de flexão de braços (apoios)

155. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão de braços para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

155.1 para o sexo masculino: ao comando "em posição", os candidatos deverão posicionar-se com os braços estendidos e com as mãos espalmadas apoiadas sobre o solo, dedos voltados para frente, com o peito paralelo ao solo, pés unidos e quadris erguidos ao ponto de estabelecer-se uma linha imaginária, em diagonal, para o observador, numa visão lateral;

155.2 para o sexo feminino: ao comando "em posição", as candidatas deverão posicionar-se com os braços estendidos e com as mãos espalmadas apoiadas sobre o solo, dedos voltados para frente, ponta dos pés em contato com o solo, joelhos em contato com o solo.

156. A forma de execução, para ambos o sexos, parte da posição inicial, realizar flexões e extensões com ambos os braços, sem tocar o solo com o tronco ou qualquer outra parte do corpo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna, quadris e pernas.

156.1 o exercício deve ser executado de forma coordenada e harmônica;

156.2 a contagem será interrompida se alguma parte do corpo (tronco, quadril, coxas ou pernas)

encostar indevidamente no solo, não sendo computado o exercício que estava sendo executado, sendo retomada a contagem a partir do momento em que a execução do exercício se adequar ao que prenuncia este edital;

156.3 Os braços deverão ser flexionados até formarem um ângulo mínimo de 90º (noventa graus) com os antebraços, na articulação do cotovelo;

156.4 os candidatos deverão realizar o número mínimo de exercícios completos no tempo máximo de01 (um) minuto, conforme estabelecido no item 158;

156.5 durante a execução do exercício o corpo deve permanecer em equilíbrio, sendo sustentado horizontalmente, não podendo ser alçado (quadril para o alto) nem selado (quadril para baixo).

157. Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta e completa, contabilizada cada execução completa, conforme estabelecidos nos subitens anteriores (156.1 a 156.5).

158. Serão considerados aptos, de acordo com o sexo, os candidatos que executarem o exercício nos termos e nas condições estabelecidas para o teste os índices mínimos de:

158.1 masculino = 15 (quinze) exercícios completos em 01 min (um minuto);

158.2 feminino = 10 (dez) exercícios completos em 01 min (um minuto).

159. Será concedida uma segunda tentativa no teste de flexão de braços, para ambos os sexos, aos candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa.

159.1 A segunda tentativa no teste de flexão de braços dar-se-á, após, no mínimo, 5 (cinco) minutos da primeira tentativa.

Subseção III - Do teste de impulsão horizontal

160. A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

160.1 ao comando "em posição", os candidatos deverão posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

160.2 ao comando "iniciar", os candidatos saltarão à frente com movimento simultâneo dos pés.

161. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próximo da linha.

162. Na execução do teste de impulsão horizontal os candidatos não poderão:

162.1 receber qualquer tipo de ajuda física;

162.2 utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxilio à impulsão;

162.3 perder o contato de um dos pés com o solo antes da impulsão;

162.4 tocar com os pés na linha de medição inicial (salto "queimado");

162.5 projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

163. O teste de impulsão horizontal será realizado em uma superfície plana e uniforme.

164. Serão considerados aptos, de acordo com o sexo, os candidatos que saltarem nos termos e nas condições estabelecidas para o teste, a distância mínima de:

164.1 masculino = 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);

164.2 feminino = 1,40 m (um metro e quarenta centímetros).

165. Será concedida uma segunda tentativa no teste de impulsão horizontal, para ambos os sexos, aos candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa.

165.1 A segunda tentativa no teste de impulsão horizontal dar-se-á, após, no mínimo, 5 (cinco) minutos da primeira tentativa.

Subseção IV - Do teste de corrida

166. O teste consiste na execução de corrida pelo tempo de 12 (doze) minutos e percurso definido de acordo com o sexo:

166.1 masculino = 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros);

166.2 feminino = 2.000 m (dois mil metros).

167. Na realização do teste de corrida será admitida uma única tentativa, sendo vedada a repetição do teste.

168. Os candidatos poderão fazer o percurso em qualquer ritmo, condicionando ou intercalando a corrida com a caminhada.

169. Durante a execução do teste não será permitido:

169.1 parar, sentar, deitar ou, de qualquer modo, interromper o ato de correr e/ou caminhar durante o tempo fixado para execução do teste;

169.2 dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

169.3 abandonar a pista durante o percurso, sem autorização dos fiscais, sendo facultado ao candidato, após a largada, executar a prova pela raia interna da pista até seu término.

170. Os candidatos que atingirem o percurso mínimo estabelecido, antes de decorridos os 12 (doze) minutos, não deverão abandonar a raia ou retroceder, devendo aguardar a liberação pelo examinador da prova, mantendo-se correndo, trotando ou andando no sentido da trajetória.

171. Serão considerados aptos os candidatos que percorrerem na forma e nas condições estabelecidas para o teste a distância mínima exigida (2.400 m ou 2.000 m, conforme o sexo) no tempo máximo permitido, 12 (doze) minutos.

SEÇÃO III - 5ª Etapa - DO EXAME PSICOTÉCNICO

172. O exame psicotécnico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde psíquica para o desempenho das tarefas típicas da categoria funcional.

173. No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

174. Os candidatos poderão ser convocados a participar de exames complementares ao exame psicotécnico para serem considerados recomendados ou não recomendados para o exercício da função.

175. Perfil psicológico mínimo para o cargo:

175.1 presença satisfatória de raciocínio lógico;

175.2 segurança e independência afetivoemocional;

175.3 capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho;

175.4 controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;

175.5 ausência de suspeitas de distúrbios de personalidade restritivos ao desempenho da função;

175.6 capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia;

175.7 ausência dos indícios de agressividade excessiva aliada a uma dificuldade no controle impulsivo.

176. Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo ou que não comparecer ao exame.

177. Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão do Edital específico de convocação para essa etapa.

CAPÍTULO XI - 6ª Etapa - DA AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

178. A avaliação da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório e de responsabilidade do Conselho Superior da Polícia Civil, poderá estender-se até a homologação do concurso.

179. Os candidatos aprovados e aptos nas etapas anteriores deverão entregar pessoalmente, ou por procurador munido de procuração com autorização expressa para este fim, a ficha de informações confidenciais - FIC.

179.1 O horário e o local de entrega serão divulgados no período previsto no cronograma em edital de convocação desta etapa;

179.2 A FIC será disponibilizada na internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme cronograma;

179.3 A FIC deverá ser entregue, mediante protocolo, devidamente preenchida, inclusive com foto, à instituição organizadora do concurso, sob sua integral responsabilidade, e esta, por sua vez, depois da coleta documental repassará todo o arrecado à Presidência do Conselho Superior da Polícia Civil, e acompanhada de:

179.3.1 cópia autenticada da seguinte documentação:

a. documento de identificação, com validade em todo o território nacional (RG);

b. cadastro de pessoa física - CPF;

c. título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d. certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

e. carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou documento equivalente que comprove a última ocupação profissional ou a atual, se for o caso;

f. comprovante de local de residência ou equivalente.

179.3.2 Originais dos seguintes documentos:

a. certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato reside e/ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutela;

b. certidões negativas, cíveis e criminais, da Justiça Federal, nas quais o candidato reside e/ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

c. folha de antecedentes da Polícia Federal e das polícias civis, dos estados ou do Distrito Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;

d. certidão negativa da Justiça Militar;

e. certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;

f. declaração do candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se está cumprindo ou não sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

g. declaração com firma reconhecida em cartório de que não responde ou não respondeu a inquérito policial, estadual, federal ou militar, de que não faz transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza.

h. declaração do candidato, com firma reconhecida em cartório, indicando as cidades onde reside ou residiu nos últimos cinco anos.

180. Na investigação serão examinados os atos da vida civil dos candidatos, podendo ser eliminados do concurso quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função policial.

181. A investigação deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, no caso de funcionário público.

182. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:

182.1 habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

182.2 relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

182.3 vício de embriaguez;

182.4 uso de droga ilícita;

182.5 prostituição;

182.6 prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

182.7 respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;

182.8 respondendo ação por improbidade administrativa;

182.9 exonerado de cargo público ou destituído de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

182.10 demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

182.11 existência de registros criminais;

182.12 declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa e social.

183. Os candidatos cuja conduta estiver enquadrada em qualquer dos itens anteriores serão passíveis de eliminação do concurso.

184. Constatada a ocorrência de quaisquer dos fatos elencados nos itens 180 e 182 serão os candidatos notificados para apresentarem defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

184.1 A defesa será dirigida à Presidência do Conselho Superior da Polícia Civil;

184.2 A defesa escrita, assinada pelo candidato deverá ser entregue por este ou por procurador, munido de procuração com autorização expressa para este fim, na Av. Anhanguera nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, no setor de protocolo.

185. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil fazer a análise da defesa escrita do candidato que fundamentará o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata.

186. Caso seja decidido pela eliminação do candidato, este será devidamente notificado e a eliminação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

187. Todas as certidões deverão ser expedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem à data para entrega da documentação prevista no cronograma.

188. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da FIC importará em eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

189. Os candidatos que não entregarem a documentação referente à investigação nas datas estabelecidas no cronograma ou que forem considerados não recomendados na investigação serão eliminados do concurso.

190. Será considerado não recomendado, e consequentemente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

190.1 não apresentar comportamento irrepreensível;

190.2 não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo;

190.3 prestar informações inverídicas.

191. Se antes da convocação para matrícula no curso de formação profissional ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social, este deverá, de imediato, cientificar formal e circunstancialmente o ocorrido ao presidente do Conselho Superior da Polícia Civil.

191.1 As informações referentes a este item, mesmo após o resultado da avaliação da vida pregressa e investigação social, deverão ser notificadas ao presidente do Conselho Superior da Polícia Civil.

192. Os candidatos investigados em mais de um concurso em andamento serão avaliados através de um mesmo ato válido para ambos.

192.1 Os candidatos aos concursos de Agente de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás, Escrivão de Polícia de 3ª classe do Estado de Goiás e/ou Delegado de Polícia Substituto do Estado de Goiás, mesmo que selecionados em mais de um destes concursos, serão submetidos uma única vez à avaliação da vida pregressa e investigação social, cujo resultado será válido para todos os concursos.

CAPÍTULO XII - 7ª Etapa - DO CURSO DE FORMAÇÃO

193. O curso de formação profissional será realizado pela Gerência de Ensino Policial Civil da Superintendência da Academia Estadual da Segurança Pública - SAESP e supervisionado pelo Núcleo de Seleção - UEG.

194. O curso será ministrado em período integral, podendo estender-se aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

195. O curso de formação profissional terá a carga horária total de 325 h/a (trezentas e vinte e cinco horas-aula).

196. A matrícula para o curso de formação profissional será feita na Gerência de Ensino Policial Civil da SAESP, Rua 17, nº 484, Setor Oeste, em Goiânia - Goiás, no horário de 8h às 18h, no período indicado no cronograma.

197. No momento da matrícula no curso de formação, os candidatos que porventura obtiverem aprovação em mais de um concurso, considerando os concursos de Agente de Polícia de 3ª classe, Escrivão de Polícia de 3ª classe e/ou Delegado de Polícia Substituto do Estado de Goiás, deverão fazer opção por apenas um destes.

198. Para matrícula no curso de formação profissional, os candidatos deverão:

198.1 estar aprovados e/ou aptos nas etapas anteriores;

198.2 ter sido convocados para matrícula no limite de vagas deste Edital acrescido de 10% (dez por cento).

199. Procedimentos para a matrícula:

199.1 preencher o formulário de requerimento de matrícula, fornecido no local pela Gerência de Ensino Policial Civil da SAESP;

199.2 apresentar original e fotocópia da seguinte documentação:

199.2.1 carteira de identidade civil (RG);

199.2.2 cadastro de pessoa física - CPF;

199.2.3 título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

199.2.4 comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

199.2.5 comprovante de endereço;

199.2.6 declaração que possuirá, ao tempo da posse, comprovante de escolaridade exigido como requisito do cargo;

199.2.7 carteira nacional de habilitação - CNH, categoria "B", no mínimo

200. Na hipótese do candidato não apresentar, à época da posse, o comprovante da escolaridade exigido, ficará obrigado a ressarcir a administração pública nos custos relativos ao curso de formação profissional.

201. As vagas que porventura restarem ociosas pelo não comparecimento para matrícula em 1ª chamada serão preenchidas pelos candidatos convocados nas chamadas subsequentes, de acordo com as datas previstas no cronograma, seguindo a ordem de classificação.

202. As aulas iniciar-se-ão na data prevista no cronograma do concurso.

203. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação, transporte, estadia ou trajes e acessórios necessários para frequência ao curso de formação profissional correrão por conta dos candidatos.

204. Durante sua frequência ao curso de formação profissional, o candidato fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal, em valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Poder Executivo.

204.1 No caso de servidor público estadual de Goiás, este não terá direito à bolsa e ficará à disposição da Gerência de Ensino Policial Civil, sem prejuízos de seus vencimentos.

205. Todo o material didático (apostilas) a ser utilizado durante o curso de formação será disponibilizado aos candidatos via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br.

205.1 A impressão e o apostilamento do material didático serão de responsabilidade do candidato.

205.2 O candidato deverá levar a apostila no 1º dia de aula.

206. Para aprovação do candidato no curso de formação é necessário obter:

206.1 média ponderada igual ou superior a 5 (cinco) pontos por disciplina, adotada a escala de 0 (zero) a 10 (dez), nos resultados finais dos diversos períodos em que se dividirem o curso de formação;

206.2 conceito apto nas provas práticas;

206.3 frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina.

207. Outras informações referentes ao curso de formação profissional serão repassadas aos candidatos no momento da matrícula e disponibilizadas via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

208. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.

209. Terão sua prova discursiva corrigida os candidatos selecionados na prova objetiva até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas previsto no Anexo I, estabelecendo-se nota de corte para cada DRP.

209.1 Todos os candidatos com pontuação igual ou superior à nota de corte terão sua prova discursiva corrigida, mesmo que seja ultrapassado o número de 3 (três) candidatos por vaga.

210. Serão convocados para a 3ª Etapa - Avaliação médica, os candidatos que obtiverem o desempenho igual ou superior a 40% (quarenta por cento) na prova discursiva, de acordo com o Anexo II.

211. Os candidatos considerados aptos na avaliação médica serão convocados para realização da 4ª Etapa - Avaliação de Aptidão Física.

212. Os candidatos considerados aptos na avaliação de aptidão física, serão convocados para 5ª Etapa - Exame psicotécnico.

213. Serão convocados para a 6ª Etapa - Avaliação da vida pregressa e investigação social, os candidatos recomendados na 5ª Etapa - Exame psicotécnico.

213.1 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada para avaliação da vida pregressa e investigação social, conforme capítulo XI, na data prevista no cronograma sob pena de eliminação do concurso.

214. Serão selecionados e convocados para a matrícula no curso de formação, os candidatos que cumulativamente:

214.1 forem classificados pela ordem decrescente dos resultados obtidos na prova discursiva até o limite de vagas, acrescido de 10% (dez por cento);

214.2 forem considerados aptos na avaliação médica;

214.3 forem considerados aptos na avaliação de aptidão física;

214.4 forem recomendados no exame psicotécnico;

214.5 não forem eliminados do concurso em razão da avaliação da vida pregressa e investigação social;

214.6 se portadores de deficiência, não tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo na avaliação multiprofissional.

215. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

215.1 tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

215.2 obtiver maior nota na prova discursiva;

215.3 obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

215.4 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

216. Todos os candidatos que obtiverem aprovação no curso de formação figurarão no resultado final do concurso como aprovados.

217. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos na somatória da nota final do curso de formação profissional.

217.1 Os resultados obtidos nas provas objetiva e discursivas não serão computados para efeito de classificação final dos candidatos.

218. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

218.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

218.2 obtiver maior nota final no curso de formação;

218.3 obtiver maior nota final na disciplina Investigação Policial;

218.4 obtiver maior nota final na disciplina Direitos Humanos;

218.5 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

CAPÍTULO XIV - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

219. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas e das avaliações:

219.1 não apresentar o documento de identificação definido neste Edital ou for surpreendido sem ele na sala de provas;

219.2 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

219.3 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas, avaliações e exames;

219.4 utilizar lapiseira, borracha, régua de cálculo, estiletes, livros, calculadoras ou similares, dicionários, notas, impressos, caneta diferente da especificada neste Edital ou comunicar-se com outro candidato;

219.5 portar ou utilizar armas, aparelhos eletrônicos ou relógios de qualquer natureza, instrumentos que permitam a transmissão e/ou recepção de dados (qualquer sinal de alerta e/ou despertar será considerado utilização), óculos escuros, carteira de bolso, bolsas e similares, acessórios de chapelaria e quaisquer outros objetos pessoais;

219.6 faltar com a devida cortesia para com outros candidatos ou com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores e autoridades presentes;

219.7 fizer anotações relativas às suas respostas em papel não fornecido pelo Núcleo de Seleção da UEG, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

219.8 não entregar o material de provas (cartão de respostas e caderno de respostas) ao término do tempo estabelecido para sua realização;

219.9 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento do fiscal;

219.10 afastar-se da sala portando o cartão de respostas e/ou os caderno de respostas;

219.11 sair com o caderno de provas antes do horário estabelecido;

219.12 descumprir as instruções contidas no cartão de respostas, no caderno de provas, no caderno de respostas, as normas deste Edital, as normas complementares e as decisões do Núcleo de Seleção da UEG;

219.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

220. Estarão eliminados, ainda, os candidatos que:

220.1 ingressarem nos locais de provas, avaliações e exames portando armas;

220.2 não comparecerem no dia de aplicação de provas, avaliação e/ou exames;

220.3 portadores de deficiência, tiverem sua deficiência reconhecida pela avaliação multiprofissional como incompatível com o cargo;

220.4 não forem selecionados para a correção das provas discursivas;

220.5 obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) na prova objetiva;

220.6 obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) da prova discursiva;

220.7 não entregar os exames solicitados para avaliação médica;

220.8 forem considerados inaptos na avaliação médica;

220.9 forem considerados inaptos em quaisquer dos testes da avaliação de aptidão física;

220.10 descumprirem as regras estabelecidas para execução dos testes aplicados na avaliação de aptidão física;

220.11 não forem recomendados no exame psicotécnico;

220.12 deixarem de entregar a documentação específica da etapa para a qual foi selecionado no prazo designado no cronograma ou em edital específico de convocação;

220.13 não forem selecionados para o curso de formação profissional;

220.14 convocados para o Curso de Formação Profissional, não efetuarem suas matrículas no período previamente estabelecido no cronograma do concurso;

220.15 obtiverem aproveitamento inferior a 5 (cinco) pontos por disciplina, adotada a escala de 0 (zero) a 10 (dez), nos resultados finais dos diversos períodos em que se dividirem o curso de formação e/ou forem considerados inaptos nas provas práticas;

220.16 obtiverem frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer uma das disciplinas do curso de formação profissional;

220.17 deixarem de comparecer às aulas do curso de formação profissional, sem motivo justificado por 8 (oito) dias consecutivos;

220.18 obtiverem má conduta dentro ou fora da SAESP;

220.19 enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital.

CAPÍTULO XV - DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

221. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e via internet, sítio www.nucleodeselecao.ueg.br na data prevista no cronograma.

222. O resultado do concurso será homologado pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás.

223. Os candidatos serão nomeados segundo a necessidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas autorizadas, conforme Edital de convocação, que designará data e horário para comparecimento.

224. Os candidatos convocados apresentar-se-ão para posse às suas expensas.

225. Os candidatos que não comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocação ou firmarem desistência terão sua nomeação tornada sem efeito.

CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS

226. Os recursos deverão ser apresentados via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme instruções ali contidas.

227. O prazo de interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação do:

227.1 Edital de abertura,

227.2 resultado da 1ª Etapa - Avaliação da equipe multiprofissional,

227.3 gabarito oficial preliminar,

227.4 resultado da 2ª Etapa - Prova de conhecimentos,

227.5 resultado da 3ª Etapa - Avaliação médica;

227.6 resultado da 4ª Etapa - Avaliação de aptidão física;

227.7 resultado da 5ª Etapa - Exame psicotécnico;

227.8 resultado da 6ª Etapa - Avaliação da vida pregressa e investigação social;

227.9 resultado preliminar

228. Para a interposição de recursos, o candidato deverá:

228.1 identificar-se somente nos campos destinados para tal fim.

228.2 indicar no campo próprio o tipo de interposição: "questões de provas" ou "outras situações" indicando a questão ou a situação.

228.3 apresentar de forma clara e objetiva no campo próprio, a fundamentação consistente que ampare a pretensão do recorrente e com referência bibliográfica, se houver, arcando com eventuais prejuízos do não conhecimento ou conhecimento parcial do recurso, o candidato que descumprir esta norma.

228.4 certificar-se de que preencheu corretamente todos os campos destinados à interposição de recursos, caso contrário, corrigir antes de enviar.

229. As informações prestadas no formulário de recurso e seu preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, certificar-se de que preencheu de forma devida, todos os campos do formulário.

230. Será negado conhecimento ao recurso que contiver identificação do candidato no campo "fundamentação" e/ou "referência bibliográfica" ou que não atender as exigências do "Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos" e/ou que estiver fora das regras estabelecidas em "Edital" ou "Instruções".

231. O Núcleo de Seleção não se responsabiliza por recurso não recebido por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

232. Uma vez concluído o envio do recurso online não é permitida sua alteração.

233. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

234. As respostas individuais estarão disponíveis aos candidatos recorrentes via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na ocasião da publicação da decisão dos recursos.

235. Não será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou pessoalmente, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

236. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

237. Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

238. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

239. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

CAPÍTULO XVII - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

240. Os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

240.1 terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

240.2 estarem em gozo dos direitos políticos;

240.3 estarem em dia com as obrigações eleitorais;

240.4 estarem quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

240.5 terem idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

240.6 terem aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

240.7 comprovarem, ao tempo da posse, os requisitos exigidos para o cargo;

240.8 apresentarem, à época da posse, número do PIS/PASEP e laudo médico original expedido pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, com base nos seguintes exames: exame oftalmológico completo (com laudo): acuidade visual (sem correção), acuidade visual (com correção), biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade extrínseca dos olhos, pesquisa de daltonismo; raios-X do tórax - PA e perfil (com Laudo); eletrocardiograma; eletroencefalograma; laudo psiquiátrico com exame psíquico detalhado emitido por médico psiquiatra; videolaringoscopia com laudo emitido por otorrinolaringologista com registro audiovisual identificado; exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum, lipidograma completo, ureia, creatinina, acido úrico, transaminases, bilirrubinas, eletrólitos (Na e K), T3, T4, TSH, IF para T. Cruzi, PSA - para homens acima de 40 (quarenta) anos, sorologia para HIV (não obrigatório e não desclassificatório) sorologia completa para hepatites (A, B e C); ultra-sonografia de abdômen total; COP (papanicolau) para mulheres; mamografia para mulheres acima de 35 (trinta e cinco) anos.

241. O prazo mínimo para entrega do laudo médico, expedido pela GSP é de 24 (vinte e quatro) horas.

242. À época da posse, os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital deverão apresentar cópias simples da seguinte documentação:

242.1 carteira de identidade civil (RG);

242.2 cadastro de pessoa física - CPF;

242.3 certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

242.4 título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

242.5 carteira nacional de habilitação - CNH, no mínimo, categoria B";

242.6 certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, até 45 anos;

242.7 comprovante de escolaridade exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido por instituição competente;

242.8 certificado de conclusão do curso de formação profissional;

242.9 comprovante de endereço;

242.10 certidão negativa da Fazenda Estadual (emitida no ato da posse);

242.11 comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF (emitido no ato da posse);

242.12 outros documentos que forem solicitados.

243. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 236 ou da documentação solicitada impedirá a posse do candidato.

244. Os exames têm validade de 180 (cento e oitenta) dias.

245. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

246. Durante a realização das provas, exames e avaliações, os candidatos poderão ser filmados e terem colhidas as suas impressões digitais.

246.1 O candidato que não aceitar estes e outros procedimentos de segurança será eliminado do concurso.

247. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros editais, na capa do caderno de provas, no cartão de resposta, no caderno de resposta e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no concurso ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

248. O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

249. Não haverá segunda chamada nem revisão de prova.

250. Enquanto estiver participando do concurso, os candidatos deverão manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Seleção da UEG, no seu cadastro geral.

250.1 Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado de Goiás.

251. Após o término do respectivo curso de formação, a prática de conduta antis-social que, por sua natureza e configuração, provocar clamor público ou inaptidão para o exercício do cargo, implicará na eliminação do nome do candidato do edital de homologação do concurso, constituindo-se impedimento para a sua nomeação.

252. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou penal.

253. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

254. No término do curso de formação será fornecido certificado de conclusão aos candidatos aprovados.

255. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

256. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando à pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

257. Os candidatos nomeados sujeitar-se-ão a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, conforme art. 41 da Constituição Federal.

258. A avaliação médica admissional será feita pela Gerência de Saúde e Prevenção - GSP da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

259. Sempre que necessário, o Núcleo de Seleção da UEG, divulgará normas complementares por meio de editais específicos sobre o concurso, via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

260. Todas as publicações necessárias durante a realização do concurso serão feitas pelo Núcleo de Seleção da UEG, em editais específicos a serem divulgados via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, ou no Diário Oficial do Estado de Goiás e no www.segplan.go.gov.br conforme cronograma.

261. Informações sobre o curso de formação poderão ser disponibilizadas no mural da Gerência de Ensino Policial Civil da SAESP.

262. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

263. Os casos omissos neste Edital, referentes ao concurso, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da UEG, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, de acordo com as suas atribuições.

264. Informações complementares poderão ser obtidas no Núcleo de Seleção da UEG, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br ou pelo telefone (62) 3328 - 1122.

Goiânia - GO, 25 de outubro de 2012.

GIUSEPPE VECCI
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
Governo de Goiás

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

DELEGACIA REGIONAL

VAGAS ATUAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

TOTAL

2ª DRP- Aparecida de Goiânia

32

02

34

3ª DRP - Anápolis

19

01

20

4ª DRP - Goiás

19

01

20

5ª DRP- Luziânia

47

03

50

6ª DRP- Itumbiara

25

01

26

7ª DRP- Iporá

20

01

21

8ª DRP - Rio Verde

25

01

26

9ª DRP- Catalão

25

01

26

10ª DRP-Ceres

25

01

26

11ª DRP-Formosa

25

01

26

12ª DRP-Porangatu

20

01

21

13ª DRP -Posse

20

01

21

14ª DRP - Jataí

26

01

27

 

328

16

344

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1ª ETAPA - Prova de Conhecimentos

Prova

Tipo

Área de conhecimento

N. de questões

Valor da questão

Total

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

01

15

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás e do Brasil

05

01

Informática básica

10

01

Subtotal

30

-

Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Penal

20

01

85

Noções de Direito Processual Penal

20

01

Noções de Direito Constitucional

15

01

Noções de Direito Administrativo

15

01

Subtotal

70

-

Discursiva

Redação

1

50

50

TOTAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS

150

ANEXO III

CALENDÁRIO DAS PROVAS, AVALIAÇÕES E EXAMES

ETAPAS

DATA

HORÁRIO (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA)

PROVAS / AVALIAÇÕES / EXAMES

1ª Etapa

06 de janeiro de 2013

Conforme convocação

Avaliação multiprofissional (apenas para candidatos portadores de deficiência)

2ª Etapa

24 de fevereiro de 2013

Das 13h10min às 17h10min

Objetiva

Conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos

Discursiva

Redação

3ª Etapa

13 a 17 de maio de 2013

Conforme convocação

Avaliação Médica

6ª Etapa

Protocolo de documentos para investigação da vida pregressa

4ª Etapa

10 a 14 de junho de 2013

Conforme convocação

Avaliação de Aptidão Física

5º Etapa

08 a 12 de julho de 2013

Conforme convocação

Exame psicotécnico

7ª Etapa

02 a 05 de setembro de 2013

Conforme convocação

Matrícula no Curso de Formação Profissional

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA (Capacidade de compreensão e interpretação)

1. Pressupostos e subentendidos.

2. Relações lógicas no texto: a coerência.

2.1. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas.

2.2. O ponto de vista: a argumentação.

2.3. Tipos de discurso.

2.4. Intertextualidade.

2.5. Gêneros textuais (editorial, conto, crônica, carta de leitor, entre outros).

2.6. Vocabulário: sinonímia e antonímia.

2.7. Linguagens: denotativa e conotativa.

2.8. Funções e usos da linguagem.

3. Relações formais no texto: a coesão.

3.1. Recursos linguísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes.

3.2. Relações entre elementos que constituem a coesão.

3.3. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS

1. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas.

2. Variedade linguística.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL (Lei nº 14.911, de 11 de agosto de 2004)

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento.

2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano.

3. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica.

4. Economia goiana: industrialização e infraestrutura de transportes e comunicação.

5. As regiões goianas e as desigualdades regionais.

6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

7. Aspectos da história política de Goiás: a independência em Goiás, o coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais.

8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular.

9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

INFORMÁTICA BÁSICA

1. Evolução, fundamentos da Informática e de sistemas informatizados - conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Organização da informação e de sistemas informatizados. Ferramentas e aplicação de informática.

2. Editor de textos Open Office (Br Office) - "Pacote Libre Office" - conceitos e operações básicas. Estrutura básica dos documentos. Operações com arquivos. Modelos. Edição e formatação de textos. Cabeçalhos e rodapé. Parágrafos. Fontes. Colunas. Marcadores simbólicos e numéricos. Tabelas. Configuração de páginas e impressão. Ortografia e gramática. Controle de quebras. Numeração de páginas. Legendas. Índices. Inserção de objetos. Desenhos e imagens. Uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus. Proteção de documentos.

3. Planilha eletrônica Open Office (Br Office) - "Pacote Libre Office" - conceitos e operações básicas; estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

4. Internet - navegação na internet. Conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança etc.). Utilização dos principais navegadores. Serviços básicos de download de arquivos. Envio e recebimento de correio eletrônico etc. Utilização de mecanismos de busca (Google, Yahoo etc.).

5. Segurança - vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares etc.

6. Hardware - conceitos, componentes e periféricos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1. Infração penal: elementos, espécies.

2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.

3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.

4. Erro de tipo e erro de proibição.

5. Impunibilidade penal.

6. Concurso de pessoas.

7. Crimes contra a pessoa.

8. Crimes contra o patrimônio.

9. Crimes contra a administração pública.

10. Crimes praticados por funcionário público contra a administração.

11. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4898/65).

12. Crimes de tortura.

13. Crime de quadrilha ou bando.

14. Crimes hediondos.

15. Contravenções penais.

16. Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

17. Lei 10.054/2000 (Identificação Criminal).

18. Lei 10.826/2003 (Desarmamento).

19. Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).

20. Lei 11.343/2006 (Drogas).

21. Dos Crimes contra a dignidade sexual.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Constituição e processo penal. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal.

2. Inquérito policial. Ação penal pública. Ação penal privada.

3. Circunscrição, Jurisdição e Competência. Das questões prejudiciais. Das exceções. Do conflito de jurisdição.

4. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade e da insanidade mental do acusado. Da busca e apreensão e restituição das coisas apreendidas. Perdimento.

5. Indícios e provas: Conceito; objeto; Teorias; Meios de provas; Provas ilícitas, Provas ilegais. Sujeitos da relação processual. Juiz. Ministério Público. Acusado e defensor. Assistentes. Auxiliares da Justiça.

6. Prisões e Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. (Lei nº 403/11). Noções de Interceptações Telefônicas, Ambientais, Gravações Clandestinas e Provas Ilícitas (Leis nº 9.296/96 e nº 10.217/01). Atos processuais: forma, lugar, prazo.

7. Citações e intimações. Condução coercitiva.

8. Sentença. Fixação da pena.

9. Recursos e remédios constitucionais de relevo processual penal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Relaxamento de prisão. Revisão Criminal.

10. Procedimento comum ou ordinário.

11. Procedimento sumário. Lei nº 9.099/95. Lei 8.069/90 (ECA)

12. Procedimentos especiais. Do júri popular.

13. Cartas precatórias e rogatórias.

14. Prisão em Flagrante, Temporária (Lei nº 7.960/89) e Prisão Preventiva, com as alterações da lei 12.403/2011.

15. Aspectos processuais nas Leis Especiais constantes do rol de Direito Penal.

16. Lei nº 11.719/08.

17. Lei nº 11.689/08.

18. Lei nº 11.690/08.

19. Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptação de Comunicações Telefônicas).

20. Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

21. Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.

2. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração, administração direta e indireta.

3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.

4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

5. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.

6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

7. Atos administrativos. Conceito; Requisitos; Elementos; Pressupostos . Classificação

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.

2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República.

3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

4. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família; criança; adolescente e idoso.

5. Poder Judiciário: Disposições gerais, STF, STJ, Tribunais de Justiça e Juízes de Direito.

ANEXO V

QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL

Prezados candidatos,

Solicitamos responderem às questões que seguem, as quais terão caráter confidencial e não exercerão qualquer influência na classificação neste Concurso.

Os dados obtidos visam à coleta de informações ou opinião e servirão para formular um perfil dos candidatos.

Se alguma pergunta possibilitar mais de uma alternativa, indique a mais adequada, pois você deverá escolher somente uma resposta para cada questão.

I . Você exerce atividade remunerada?

1 - Não

2 - Sim, regularmente, em tempo parcial

3 - Sim, regularmente, em tempo integral

4 - Sim, mas é trabalho eventual

II . Qual seu salário?

1 - Nenhum

2 - Menos de um salário mínimo

3 - Um salário mínimo

4 - Até dois salários mínimos

5 - Até três salários mínimos

6 - Até quatro salários mínimos

7 - Acima de quatro salários mínimos

III .Com qual idade você começou a exercer atividade remunerada?

1 - Antes dos 14 anos

2 - Entre 14 a 16 anos

3 - Entre 17 a 20 anos

4 - Entre 21 a 23 anos

5 - Entre 24 a 26 anos

6 - Após 27 anos

7 - Nunca trabalhei

IV . Como você se preparou para o Concurso?

1 - Estudei sozinho

2 - Fiz um semestre de cursinho

3 - Fiz um ano de cursinho

4 - Fiz mais de um ano de cursinho

5 - Não estudei

V . Qual o nível de escolaridade de seu pai?

1 - Nenhuma instrução

2 - Ensino Fundamental incompleto

3 - Ensino Fundamental completo

4 - Ensino Médio incompleto

5 - Ensino Médio completo

6 - Ensino Superior incompleto

7 - Ensino Superior completo

8 - Especialização

9 - Mestrado

10 - Doutorado

11 - Pós-doutorado

VI . Qual o nível de escolaridade de sua mãe?

1 - Nenhuma instrução

2 - Ensino Fundamental incompleto

3 - Ensino Fundamental completo

4 - Ensino Médio incompleto

5 - Ensino Médio completo

6 - Ensino Superior incompleto

7 - Ensino Superior completo

8 - Especialização

9 - Mestrado

10 -Doutorado

11 - Pós-doutorado

VII . Em que tipo de estabelecimento escolar fez seus estudos?

1 - Somente público

2 - Somente particular

3 - Maior parte público

4 - Maior parte particular

VIII . Há quanto tempo está prestando Concurso Público?

1 - Esta é a primeira vez

2 - Há um ano

3 - Dois anos

4 - Três anos

5 - Mais de três anos

XIII . Você usa microcomputador?

1 - Não

2 - Sim, de casa

3 - Sim, do trabalho

4 - Sim, de amigos

5 - Sim, de outros locaisIX . Você já foi aprovado/classificado em algum Concurso Público?

1 - Não

2 - Sim, na reserva técnica

3 - Sim, mas ainda não fui convocado(a)

4 - Sim, mas desisti da vaga

5 - Sim, estou em exercício

X . O que influenciou na sua opção por este Concurso?

1 - Salário atrativo

2 - Estabilidade no cargo

3 - Horas semanais de expediente

4 - Relação candidato-vaga

5 - Já trabalho na área

6 - A família e/ou terceiros

7 - Prestígio social

8 - Contribuição para a sociedade

XI . De quais atividades abaixo você mais participa?

1 - Artísticas e culturais

2 - Religiosas

3 - Político-partidárias

4 - Esportivas

XII . Qual o meio de comunicação que você mais utiliza para se manter informado?

1 - Jornal escrito

2 - Jornal falado (TV)

3 - Jornal falado (rádio)

4 - Internet

5 - Revistas

XIII . Você usa microcomputador?

1 - Não

2 - Sim, de casa

3 - Sim, do trabalho

4 - Sim, de amigos

5 - Sim, de outros locais

XIV . Você ficou sabendo do Concurso por intermédio de:

1 - Jornais

2 - TV

3 - Cartazes

4 - Folhetos

5 - Cursinho

6 - Internet

7 - Amigos, vizinhos ou parentes

8 - Rádio AM

9 - Rádio FM

10 - Outros

XV . Se você tem sugestões para o aperfeiçoamento deste Edital, indique qual dos itens abaixo deve ser prioritariamente melhorado.

1 - Da forma de inscrição

2 - Das provas

3 - Do cargo e vagas

4 - Dos recursos

5 - Do conteúdo programático

6 - Sugiro alteração em vários itens

7 - Não sugiro alteração alguma

XVI . Qual o seu lazer predileto?

1 - Cinema

2 - Teatro

3 - Festas

4 - Shopping

5 - Leituras

6 - Música

7 - Encontrar os amigos

8 - Jogos

9 - Outros

Profª. Eliana Machado Pereira Nogueira
Diretora

Cleonice Lopes de Mello Marins
Assessora Executiva de Administração

Antônio Carlos Avelaneda Junior
Assessor Executivo de Tecnologia

Aldenir Aparecida Matos
Emanuele Camimura Cirineu
João Hernane da Silva
Silvair Felix dos Santos
Stellio Matos Mineiro
Coordenadores

Núcleo de Seleção - UEG
(62) 3328-1122 / Fax (62) 3328-1107
Rod. BR 153 Quadra Área km 99 - Bairro São João, Anápolis - GO - CEP: 75.132-903.
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