Polícia Civil - MS

Notícia:   Polícia Civil de Mato Grosso do Sul fará Concurso para Perito

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 1/2011 - SAD/SEJUSP/PCMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 13.244, de 4 de agosto de 2011, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP PCMS/2011 para provimento em cargo d o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que será regido pela Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, e demais diplomas legais pertinentes, e pelas normas e condições constantes neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 visa recrutar e selecionar candidatos para o provimento do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista substituto, da Carreira Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2 - A investidura em cargo de Perito Oficial Forense da Carreira Polícia Civil far-se-á mediante aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, em que se apurem qualificações e aptidões específicas para o desempenho das atribuições da função de policial e dar-se-á na classe inicial da respectiva carreira.

1.3 - O quantitativo de vagas, por Unidade Regional e municípios de abrangência de atuação, a descrição sumária das atividades, a escolaridade, os requisitos para exercício do cargo/função e o valor do subsídio são os constantes nos anexos I e II deste Edital.

II. DAS VAGAS:

2.1 - As vagas previstas para o cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista, serão regionalizadas, sendo que o candidato concorre para as vagas disponibilizadas, conforme o município da opção efetuada no ato de inscrição do Concurso.

2.2 - As vagas oferecidas no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 para o cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista, serão distribuídas por Unidade Regional/município de lotação, a seguir relacionados:

Cargo

Função

Município de lotação (Unidade Regional)

Perito Oficial Forense

Perito Médico - Legista Substituto

Aquidauana

Corumbá

Costa Rica

Coxim

Dourados

Fátima do Sul

Jardim

Naviraí

Nova Andradina

Paranaíba

Ponta Porã

Três Lagoas

III. DAS VAGAS DESTINADAS AO PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS:

3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas, conforme itens 1.3, 2.1 e 2.2 deste Edital do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, em observância à Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008 e à Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.1.1 - Na aplicação do percentual acima estabelecido dever-se-á observar o disposto na legislação pertinente, em especial o Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011.

3.2 - Os candidatos negros e os índios participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.3 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet e preencher o formulário disponível no site www.concurso.ms.gov.br;

c) encaminhar o formulário devidamente preenchido e assinado, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado impreterivelmente até o dia 12 de setembro de 2011;

Comissão Organizadora d o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso d o Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

d) comparecer na entrevista na data e local previstos em edital específico.

3.4 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, ou que não comparecer na entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio, ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.5 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

4.1 - São requisitos básicos para provimento no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira;.

b) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) anos (completados até a data de encerramento das inscrições), em conformidade com a Lei Complementar n.114, de 19 de dezembro de 2005;

c) comprovar a escolaridade correspondente à graduação em Curso de Medicina;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) ter boa conduta na vida pública e privada, sem registro de antecedentes criminais, nem ter praticado infração penal;

g) possuir boa saúde e aptidão física e mental, avaliada por inspeção médica oficial;

h) possuir habilitação para conduzir veículos, comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria `B".

V. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via "Internet", conforme procedimentos a seguir especificados:

5.1.1 - Período: 1° a 12 de setembro de 2011.

5.1.2 - Endereço Eletrônico d o Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

5.1.2.1 - Neste endereço estarão disponibilizados o Formulário de Inscrição para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS e os Editais contendo a regulamentação, informações e resultados das fases do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

5.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 126,88 (cento e vinte seis reais e oitenta e oito centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

5.1.4 - Horário para Pagamento da Taxa de Inscrição: das 8 horas do dia 1° de setembro de 2011 às 19 horas do dia 12 de setembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul).

5.1.5 - Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS.

5.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br;

a.1) os candidatos ao cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista, deverão indicar no Formulário de Inscrição "on-line" o município que detém a vaga para a qual irá concorrer, deixando clara a opção da vaga disputada.

b) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 5.1.3, preferencialmente, no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até as 19h do dia 12 de setembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul).

5.2.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema fornecerá o número da inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema.

5.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou pelas Casas Lotéricas.

5.5 - Após as 17h do dia 12 de setembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 estará bloqueado.

5.6 - Após a comprovação do pagamento da taxa e aceitação da inscrição, o comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:

5.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com a alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18 de abril de 2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003 e n. 11.238, de 29 de maio de 2003, e amparados pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do Concurso, observando os procedimentos estabelecidos nessa legislação.

5.7.2 - O candidato, após ter efetuado a inscrição, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo entregar ou postar por SEDEX, via AR (Aviso de Recebimento), nos dias 1° e 2 de setembro de 2011, o requerimento de isenção de taxa de inscrição e demais documentos mencionados na legislação citada no subitem anterior, no seguinte endereço:

Comissão Organizadora d o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

5.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;

c) deixar de informar no requerimento o número da inscrição que comprove o pedido de inscrição;

d) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 5.7.2 deste Edital.

5.7.3.1 - A relação dos candidatos com requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido será publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

5.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido deverá recolher o valor da taxa de inscrição, observado o estabelecido nos subitens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 deste Edital.

5.7.4.1 - O não atendimento ao estabelecido no "caput" implicará na eliminação automática do candidato do Concurso Público.

5.7.5 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

6.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

6.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line.

6.3 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término das inscrições, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br.

6.4 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição com data mais recente, se observados todos os procedimentos.

6.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

6.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outro candidato.

6.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

6.8 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

VII. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

7.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, para efetuar as devidas correções, acessando a Área do Candidato através do site www.concurso.ms.gov.br, e conforme procedimentos estabelecidos em edital.

7.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

7.4 - Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição será publicada a homologação das inscrições, mediante Edital, com a relação dos candidatos inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VIII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011:

8.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 constará das seguintes fases:

a) 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter classificatório;

c) 3ª Fase - Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

d) 4ª Fase - Avaliação Médica, de caráter eliminatório;

e) 5ª Fase - Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

f) 6ª Fase - Investigação Social, de caráter eliminatório;

g) 7ª Fase - Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - Os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, que ocorrerá desde a inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e de conduta.

8.3 - Para a realização de todas as fases os candidatos serão convocados através de edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.3.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases e que não comparecer no horário e local estabelecidos nos editais de Convocação estará automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

8.3.2 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das fases.

8.4 - O candidato deverá comparecer no local de realização das provas ou exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.4.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - carteira de motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

8.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.4.3 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

8.4.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova ou participará da Avaliação/Teste de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

8.4.5 - Durante a realiação de todas as fases do Concurso Público poderá ser colhida a impressão digital de todos os candidatos.

8.4.6 - Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de realização de prova ou avaliação com:

a) qualquer espécie de material de consulta;

b) livros, manuais, impressos, máquina de calcular, agendas eletrônicas ou similares;

c) qualquer receptor de mensagens: B1P, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador e telefone celular;

d) boné, boina, chapéu, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

8.4.7 - No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo Fiscal da Sala. O descumprimento do disposto neste subitem implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.4.8 - Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

8.5 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 é constituído de sete fases distintas que serão realizadas de acordo com as especificidades do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista.

IX. 1ª FASE: DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

9.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada em data, local e horário a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.1.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em Campo Grande/MS com previsão para 16 de outubro de 2011.

9.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas sobre a data e o local de realização da prova, e comparecer no horário determinado.

9.3 - A Prova Escrita Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando conhecimentos de acordo com as especificidades do cargo/função:

Cargo: Perito Oficial Forense:

Função: Perito Médico-Legista Substituto

Código

Área d o Conhecimento

n. questões

P1

Língua Portuguesa

20

P2

Noções de Informática

10

P3

Legislação Específica

20

P4

Conhecimentos Específicos

30

9.3.1 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo III deste Edital.

9.3.2 - A média da Prova Escrita Objetiva será calculada pela fórmula:

ME = P1 + P2 + P3 + P4 , onde:

ME = Média da Prova Escrita Objetiva

P1 = pontos obtidos na parte de Língua Portuguesa

P2 = pontos obtidos na parte de Noções de Informática

P3 = pontos obtidos na parte de Legislação Específica.

P4 = pontos obtidos na parte de Conhecimentos Específicos.

9.4 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:

9.4.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e local a serem divulgados em edital, e publicados no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.4.2 - O candidato, ao ingressar no local designado para a realização da Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar a prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará o seu início.

9.4.3 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas no cartão de resposta com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos do cartão, para possibilitar a leitura óptica das respostas.

9.4.4 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação "0" (zero) para a resposta.

9.4.5 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

9.4.6 - O Cartão de Resposta personalizado é o único documento válido para a correção da prova.

9.4.6.1 - O candidato deverá entregar o Cartão de Resposta devidamente assinado. Ao candidato que entregar o Cartão de Resposta sem assinatura será atribuída pontuação "0" (zero) na prova.

9.4.7 - O candidato poderá retirar-se do local de realização da Prova Escrita Objetiva, em definitivo, somente após decorridas duas horas de seu início, levando o caderno de provas.

9.4.8 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e que não tenha obtido "0" (zero) em nenhuma das áreas do conhecimento da prova.

9.4.9 - No dia da realização da Prova Escrita Objetiva os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até o momento em que todos os candidatos tiverem concluído as provas, devendo assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

9.4.10 - Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de resposta ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.4.11 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

9.4.12 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, durante ou após a realização da prova, se constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou por perícia.

9.4.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

9.4.14 - No dia de realização da prova não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes.

9.4.15 - O candidato que não atender os critérios estabelecidos no item 9.4.8 deste Edital estará automaticamente reprovado no Certame.

9.5 - D o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

9.5.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital dos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br

9.5.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta de questão constante no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do Gabarito Oficial Preliminar, observando as normas estabelecidas neste Edital.

9.5.1.2 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

9.5.1.3 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

9.5.1.4 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

9.5.1.5 - A questão eventualmente anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, indistintamente.

9.5.1.6 - Poderá ocorrer alteração da assertiva divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.

9.5.2 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, os Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, as decisões referentes aos recursos impetrados pelos candidatos.

9.5.3 - A relação dos candidatos com a média obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada, por ordem alfabética, através de edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.6 - D o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

9.6.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.6.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

9.7 - Da Classificação Preliminar

9.7.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo a média obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação, e por município de opção de vaga, inclusive os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vaga.

9.7.1.1 - Será divulgada a relação dos candidatos aprovados e inscritos pelo Programa de Reserva de Vagas, por ordem crescente de pontuação e por município de opção.

9.7.1.2 - Ocorrendo empate na classificação preliminar, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que tiver:

a) maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na parte de Legislação Específica;

c) maior pontuação na parte de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

9.7.2 - Serão considerados aprovados na Prova Escrita Objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do cômputo geral da prova e que não tenham obtido "0" (zero) em nenhuma das áreas do conhecimento da prova.

9.7.2.1 - O candidato que não atender os critérios de avaliação estabelecidos neste item estará automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos- SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

9.7.3 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, conforme relação publicada no Diário Oficial do Estado, serão classificados para a fase seguinte, em um quantitativo correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, por cargo/função e por município de opção de vaga, observando-se o estabelecido nos itens 3.1 e 3.5 deste Edital.

9.7.3.1 - Os candidatos não classificados de acordo com o critério estabelecido neste item estão automaticamente eliminados do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

X. 2ª FASE: DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Os candidatos aprovados e classificados, nos termos do item 9.7.3, serão convocados para entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

10.2 - Os candidatos deverão postar em SEDEX, via AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, os títulos e o Formulário da Relação dos Títulos, para o seguinte endereço:

Comissão Organizadora d o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

10.3 - Os candidatos convocados para a realização da Prova de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver;

b) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente, com registro da carga horária e com a data de realização do curso;

c) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

d) o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada, no endereço citado no item 10.2.

10.4 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de 10 (dez) pontos, que serão somados à média obtida na Prova Escrita Objetiva.

10.4.1 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em Edital terá a pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

10.4.2 - Não serão considerados, para efeito de pontuação, cópias encaminhadas sem a respectiva autenticação no Cartório.

10.4.3 - Cada título será considerado uma única vez.

10.4.4 - Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da postagem, conforme estabelecido em edital.

10.4.5 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a nomeação, sendo excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.5 - Os títulos serão aferidos observados os critérios, o valor correspondente em pontos e os limites dos pontos, conforme especificação no Quadro de Atribuição de Pontos a seguir:

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Função: MÉDICO-LEGISTA SUBSTITUTO

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área médica.

3,0

3,0

2

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área médica.

3,0

3,0

3

Certificado de conclusão de Residência Médica ou Diploma de pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária de 360 horas/aula, nas áreas de: Cirurgia, Medicina do Trabalho ou Medicina de Tráfego, registrado no Conselho Regional de Medicina.

1,5

3,0

4

Comprovante de Curso de Graduação em área do conhecimento que não se constitui requisito para o cargo a que concorre.

1,0

1,0

Total

10,0

10.6 -Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

10.7 -Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

10.8 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

10.9 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

10.9.1 - O candidato poderá interpor recurso quanto aos pontos atribuídos aos títulos através do Sistema de Interposição de Recurso disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

10.10 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados na 2a Fase, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XI. 3ª FASE: DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (EXAME PSICOTÉCNICO):

11.1 - Serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, conforme estabelecido no item 9.7.3, mediante edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, observando, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.1.1 - A Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) será realizada em data, local e horário a serem divulgados em edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

11.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para a Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

11.2 - A Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções dos cargos da Polícia Civil, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.

11.3 - Na Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Polícia Civil, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, para o ingresso em cargo da Carreira Polícia Civil.

11.4 - A Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) será feita através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.

11.4.1 - O candidato que não comparecer na data e horário determinados ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

11.5 - A Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) será realizada por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

11.6 - Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, por meio das seguintes características:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

11.6.2 - As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

11.7 - O resultado da Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:

a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital, sendo assim considerado contra indicado.

11.8 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, e que apresentar, por exemplo, traços patológicos de personalidade, agressividade, impulsividade inadequada, controle emocional inadequado, inteligência abaixo da média e outras características de personalidade e de habilidades específicas que o tornem inapto para o exercício da função, que requer uso de armamento letal e não letal, e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

11.9 - Será considerado inapto ou contraindicado, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados pelos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média, disposição para o trabalho diminuída e resistência à fadiga psicofísica inadequada); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores, impulsividade exacerbada, controle e canalização produtiva da agressividade inadequados e presença de sinais fóbicos e disrítmicos), sendo os critérios de corte os seguintes:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

11.10 - A inaptidão na Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício de cargo da Polícia Civil.

11.11 - O resultado da Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

11.12 - O candidato inapto poderá solicitar entrevista devolutiva com o profissional, para conhecimento dos motivos de sua inaptidão, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da divulgação do resultado da Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico), no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

11.12.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS/2011, realizada através de procedimento específico e no prazo estabelecido neste Edital.

11.13 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão do processo de avaliação, na presença de um psicólogo.

11.13.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.

11.13.2 - O procedimento utilizado será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva, nos termos do caput deste item.

11.14 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com as normas estabelecidas em edital próprio.

11.15 - Não será realizado qualquer teste ou fase da Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) fora da data e dos espaços físicos estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato na data de sua realização.

11.16 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação.

11.16.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

XII. 4ª FASE: DA AVALIAÇÃO MÉDICA:

12.1 - Todos os candidatos aptos na Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) serão convocados para Avaliação Médica através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, onde constarão o dia, o local e o horário de realização da avaliação.

12.2 - A Avaliação Médica será realizada em Campo Grande, por Junta Médica constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato do Governador do Estado.

12.3 - A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, destinar-se-á a verificar (mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados) doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para o exercício das funções do cargo da Polícia Civil.

12.3.1 - Exigir-se-á do candidato aptidão plena, ou seja, que goze de perfeita saúde física e mental para o exercício do cargo, com pleno funcionamento de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato, observando nessa avaliação os seguintes critérios:

a) gerais: defeitos físicos congênitos ou adquiridos com debilidade ou perda de sentido ou função, cirurgias mutiladoras e incapacitantes, neoplasias malignas, doenças crônicas ou agudas incapacitantes;

b) específicos: sopros, arritmias cardíacas, hipo ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente ou dependa de medicação para seu controle, vasculopatias evidentes ou limitantes, hérnias, uso de aparelhos ortopédicos ou marcha irregular; grandes desvios da coluna vertebral, artropalia crônica, redução dos movimentos articulares, doenças ósseas, distúrbios importantes da mímica e da fala, disritmia cerebral, distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa e incoordenação motora.

12.4 - O candidato convocado para a Avaliação Médica deverá apresentar-se munido do resultado dos seguintes exames, que correrão às suas expensas:

a) eletrocardiograma, com avaliação cardiológica (exame clínico);

b) eletroencefalograma, com avaliação neurológica (parecer);

c) raio X do tórax, em apneia;

d) laudo de exame oftalmológico completo, inclusive de avaliação sensocromática;

e) hemograma completo;

f) parasitológico de fezes;

g) urina EAS;

h) lipidograma;

i) glicemia (jejum);

j) ureia e creatinina;

k) A.L.T.;

l) colesterol;

m)ABO+RH;

n) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

o) sorologia para Lues ou VDRL;

p) HIV;

q) exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).

12.4.1 - Os exames constantes deste item deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

12.4.2 - A solicitação do exame constante na alínea " q" do item 12.4 deste Edital não tem caráter eliminatório, mas tão somente possibilitará, nos termos da Lei n. 3.106, de 25 de novembro de 2005, a adequação das funções do cargo e de eventuais condições especiais de saúde do candidato aprovado com a síndrome da imunodeficiência adquirida, de acordo com a orientação médica, com base em critérios clínicos e epidemiológicos.

12.5 -Além dos exames citados no item anterior poderão ser solicitados, a critério da Junta Médica, outros exames ou pareceres especializados necessários à correta avaliação, os quais serão realizados às expensas do candidato.

12.6 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato.

12.7 - A Junta Médica poderá declarar que o candidato não está apto para a prova prática de aptidão física.

12.8 - Serão eliminados do Concurso Público todos os candidatos que na Avaliação Médica forem considerados inaptos para o exercício da função ou que não comparecerem na data prevista ou que não entregarem os exames solicitados.

12.9 - Os exames e diagnósticos tornam o candidato não habilitado nesta fase, nas seguintes situações:

a) presença de doença infecto contagiosa detectada através de exames de sangue e avaliação clínica, exceto o previsto na alínea " q" do item 11.4 deste Edital;

b) anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e/ou hematócrito inferior a 34%;

c) número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3;

d) glicemia pós-prandial superior a 150 mg%;

e) creatinina superior a 1,3 mg%;

f) ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;

g) defeitos de fonação com diminuição da função, baixa audição;

h) doenças dermatológicas: Psoríase, Lupus Eritematoso, Pênfigo;

i) cirurgias mutiladoras e incapacitantes: Gastrectomia, Pneumectomia, Lobectomia, Espienectomia, Esofagectomia, Nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;

j) Aparelho Respiratório: excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns, qualquer doença crônica ou aguda do pulmão;

k) Aparelho Digestivo e Abdômen: a presença de Ascite, Hepatomegalia e/ou Esplenomegalia, Sinais, clínicos ou laboratoriais, de Hepatopatias; tumores intra ou retroperitoneais;

l) presença de hérnias de parede abdominal de qualquer tipo;

m)Aparelho Circulatório: ictus desviado além do padrão normal, sopros cardíacos, extrassístoles, arritmias e/ou desdobramentos significantes, bloqueios cardíacos de qualquer grau, sinais de isquemia miocárdica;

n) Pressão Arterial: os candidatos que apresentarem a mínima abaixo de 60 (sessenta) ou acima de 100 (cem) mm Hg e/ou a máxima abaixo de 80 (oitenta) ou acima de 160 (cento e sessenta) mm Hg;

o) Oftalmológico: daltonismo, acuidade visual com correção inferior a 0,9 em ambos os olhos. É obrigatória a acuidade visual mínima em ambos os olhos;

p) saúde bucal: dentes em mau estado de conservação, lesões de gengiva;

q) a presença de implantes dentários ou prótese fixa será considerada como dentes naturais;

r) presença de desvios acentuados na coluna vertebral, observados no exame físico ou no Raio X de tórax;

s) extremidades: amputação parcial ou total de um membro; imobilização gessada, ou similar, de membro na data do exame; fraturas em fase de consolidação; deformidades que comprometam a função; insuficiência vascular de qualquer tipo; úlceras varicosas em membros inferiores; ausência de polegar ou dois outros dedos das mãos.

12.10 - A relação dos candidatos convocados para a Avaliação Médica, com o respectivo resultado expresso em "Apto" ou "Inapto", será divulgada por edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

12.10 - Os resultados dos exames médicos dos candidatos considerados inaptos ficarão retidos na Secretaria de Estado de Administração/Diretoria-Geral de Seleção e Ingresso de Pessoal.

XIII. 5ª FASE: DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

13.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica, através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o local da realização do Teste de Aptidão Física.

13.2 - O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido, como exigência para o exercício do cargo da Polícia Civil.

13.3 - O Teste de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública.

13.4 - O Teste de Aptidão Física para o cargo de Perito Oficial Forense da carreira Polícia Civil será composto de Testes de Aptidão Física (TAF), compreendendo as seguintes provas para ambos os sexos:

a) salto em altura;

b) salto em distância;

c) corrida.

13.5 - O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso pelos conceitos "Apto" ou "Inapto".

13.6 - O candidato deverá comparecer com roupa apropriada à atividade física exigida para a realização dos testes, calçando tênis, com ou sem meia, trajando short ou calça de malha e camiseta.

13.7 - No dia de realização do Teste de Aptidão Física o candidato será identificado mediante apresentação do documento de identidade original, para submeter-se aos testes de Aptidão Física, devendo assinar a ficha de avaliação individual, antes da prova, na presença dos examinadores.

13.8 - O candidato que não cumprir as exigências estabelecidas neste Edital não realizará o Teste de Aptidão Física e será eliminado do Concurso Público.

13.9 - Da Execução dos exercícios:

13.9.1 - SALTO EM ALTURA - projeção do corpo na vertical com transposição de obstáculo:

13.9.1.1 - O material a ser utilizado para este teste será uma barra de sarrafo de salto em altura e um colchão de atletismo, ambos utilizados em provas oficiais, da modalidade de salto em altura, dispostos em posição que permita a execução do teste sem qualquer obstáculo alheio ao exame.

13.9.1.2 - O candidato deverá transpor a barra de sarrafo, por cima, a qual estará estática, porém removível, ficando o colchão de amortecimento de queda após a barra de sarrafo. A transposição poderá ser feita em decúbito dorsal, ventral ou lateral, podendo fazê-la em velocidade.

13.9.1.3 - Não será exigido tempo para a execução deste teste e sim a transposição da barra de sarrafo, sem derrubá-la, colocada à altura de 0,80m (oitenta centímetros) para o sexo feminino e 1,00m (um metro) para o sexo masculino.

13.9.1.4 - O candidato que não conseguir transpor a barra de sarrafo colocada na altura exigida terá direito a 2 (duas) outras tentativas distintas e consecutivas.

13.9.1.5 - O candidato que transpuser a barra de sarrafo colocado na altura exigida será considerado apto neste exercício.

13.9.2 - SALTO EM DISTÂNCIA - projeção à distância na horizontal:

13.9.2.1 - O material a ser utilizado neste teste será uma caixa de areia de prova de atletismo, em tamanho e condições oficiais e uma trena de medição em centímetros.

13.9.2.2 - O candidato deverá saltar a distância mínima exigida, podendo realizar corrida de aproximação tocando os pés antes do término da tábua de impulsão, afixada no início da caixa de areia, para dar impulso com um dos membros inferiores, projetando-se para frente com a queda no interior da referida caixa.

13.9.2.3 - A distância será aferida medindo-se do início da tábua até a marca mais próxima da referida tábua deixada pelo candidato no momento da queda no final da trajetória do salto.

13.9.2.4 - Não será exigido tempo para execução deste teste e sim as distâncias mínimas de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para o sexo feminino e 2,20m (dois metros e vinte centímetros) para o sexo masculino.

13.9.2.5 - O candidato que não conseguir a distância mínima exigida terá direito a 2 (duas) outras tentativas distintas e consecutivas.

13.9.2.6 - O candidato que alcançar a distância mínima exigida será considerado apto neste exercício.

13.9.3 - CORRIDA - teste de 12 (doze) minutos:

13.9.3.1 - A corrida será realizada em pista oficial de atletismo, sem demarcação de raias, fracionada a cada 50m (cinquenta metros), perfazendo um total de 400m (quatrocentos metros) cada volta.

13.9.3.2 - O candidato deverá percorrer, durante 12 minutos, a distância mínima estabelecida pela tabela de avaliação, Anexo IV, em uma única tentativa.

13.9.3.3 - O candidato que atingir o desempenho mínimo estabelecido na tabela, antes de decorridos os 12 minutos, não deverá abandonar a pista ou retroceder, devendo aguardar o término do tempo restante e a liberação pelo examinador.

13.9.3.4 - O candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo, intercalando a corrida com caminhada, podendo parar e depois dar continuidade à corrida, desde que não abandone a pista.

13.9.3.5 - O candidato que abandonar a pista, der ou receber ajuda, puxando, empurrando, carregando, segurando a mão de outro candidato ou estimulando, ainda que verbalmente, será considerado inapto.

13.9.3.6 - Os testes serão aplicados simultaneamente para grupos de até 8 (oito) candidatos por bateria, convocados por ordem alfabética.

13.9.3.7 - O desempenho do candidato será aferido pela distância percorrida ao término do tempo de 12 (doze) minutos e transformada em pontos, considerando-se o sexo e a idade dos candidatos, conforme as tabelas de avaliação, constantes no Anexo IV.

13.9.3.8 - O candidato que alcançar pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos será considerado apto neste exercício.

13.10 - Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, tais como estado menstrual, gravidez, luxações, fraturas, gripe, resfriado e outras alterações que possam impossibilitar a realização dos testes ou diminuir a capacidade física do candidato não serão considerados e não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a ele.

13.11 - Não será permitida a realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos.

13.14 - Será considerado "inapto", e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer ao Teste de Aptidão Física.

13.15 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados do Teste de Aptidão Física, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XIV. 6ª FASE: DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:

14.1 - A Investigação Social, de caráter eliminatório, será realizada por comissão designada por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.

14.2 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será instituído procedimento apuratório pela Comissão de Investigação Social, no qual lhe será concedido o direito de defesa.

14.3 -Comprovada a conduta do candidato, os autos serão relatados e conclusos ao Presidente da Comissão do Concurso, que decidirá pelo arquivamento, impedimento ou anulação da matrícula ou, ainda, a exclusão do Curso de Formação Policial.

14.4 - O impedimento, a anulação ou a exclusão do Curso de Formação Policial, excluem o candidato do certame.

XV - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL:

15.1 - Na relação dos candidatos classificados para realizar o Curso de Formação Policial serão incluídos os candidatos relacionados na Classificação Preliminar de acordo com a ordem decrescente da média dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e na Prova de Títulos e considerados "aptos" na Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico), na Avaliação Médica e no Teste de Aptidão Física, assim como com a recomendação, até esta fase, apurada através da Investigação Social.

15.2 - Será publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, uma relação nominal dos candidatos ao cargo de acordo com a com vaga regionalizada e habilitados para o Curso de Formação Policial, em ordem decrescente da pontuação, inclusive os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas.

15.3 - Será publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, a relação geral dos candidatos habilitados para o Curso de Formação Policial, em ordem decrescente de pontuação.

15.3.1 - A divulgação da relação geral dos candidatos aprovados e habilitados para realizar o Curso de Formação Policial objetiva estipular a ordem para a convocação de candidatos para assumir vaga em outro município que eventualmente tiver vagas não preenchidas e não tiver candidatos aprovados.

15.3.2 - O candidato convocado que aceitar assumir vaga em outro município deverá assinar termo de desistência da vaga no município de opção.

15.3.3 - Os candidatos convocados que não aceitarem assumir vaga em município diferente de sua opção serão excluídos da relação geral, permanecendo somente na lista de candidatos por cargo, função e município do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

XVI. 7ª FASE: DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL:

16.1 - A convocação dos candidatos para a realização da matrícula no Curso de Formação Policial observará, rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas previstas neste Edital e será divulgada através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

16.2 - O Curso de Formação Policial terá currículo e duração em conformidade com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo e com duração mínima de 600 (seiscentas) horas.

16.3 - O Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em Campo Grande, na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, com atividades em outros locais, no interesse da Administração.

16.4 - A matrícula para o Curso de Formação Policial e demais normas e procedimentos reger-se-ão por este Edital, pelo Plano de Curso e pelo Manual do Aluno.

16.5 - Da Matrícula n o Curso de Formação Policial:

16.5.1 - A matrícula para o Curso de Formação Policial será realizada na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, situada na rua Osmar de Camargo, s/n., bloco XV - Parque dos Poderes, Campo Grande, no horário das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min, em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

16.5.2 - Para a matrícula o candidato deverá preencher, completa e corretamente, o formulário de requerimento de matrícula e seu anexo, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, apresentando originais e fotocópias ou fotocópias autenticadas em cartório, da seguinte documentação:

a) carteira de identidade (RG);

b) diploma e histórico escolar, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido, da escolaridade com a formação exigida para o exercício do cargo;

c) registro no Conselho Regional de Medicina;

d) cadastro da Pessoa Física - CPF;

e) título eleitoral com comprovante da última votação, ou certidão negativa do cartório eleitoral;

f) comprovante de quitação com o serviço militar;

g) comprovante de endereço;

h) certidões originais de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal e Militar dos locais onde o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;

i) número e agência de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos, no mínimo, na categoria `B".

16.5.3 - Será eliminado do Concurso Público, o candidato que, convocado para o Curso de Formação Policial, não efetuar a matrícula no período previamente estabelecido ou deixar de cumprir os requisitos do item anterior e demais determinações deste Edital.

16.6 -Informações sobre o Curso de Formação Policial:

16.6.1 - O Curso de Formação Policial terá a carga horária mínima de 600 h/a.

16.6.2 - O Curso de Formação Policial será coordenado pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, sendo ministrado em período integral, podendo estender-se aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

16.6.3 - O candidato matriculado no Curso de Formação Policial fará jus a uma retribuição, conforme fixada em lei, com direito a transporte, alimentação, material didático e uniforme completo, fornecidos pelo Estado.

16.6.4 - No caso de servidor público estadual, este ficará afastado do exercício do respectivo cargo ou função permanecendo à disposição da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, podendo optar entre o vencimento que lhe é devido ou a ajuda de custo.

16.6.5 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria-Geral da Academia de Polícia Civil/ACADEPOL, enquanto estiver participando do Curso de Formação Policial.

16.6.6 - Será considerado reprovado no Curso de Formação Policial, e consequentemente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS/2011, o candidato que:

a) não tiver atingido o mínimo da frequência, por disciplina, estabelecida no Manual do Aluno;

b) não tiver obtido média igual ou superior a 70 pontos em cada uma das disciplinas ministradas;

c) não obtiver conceito apto na Avaliação de Aptidão e Conduta;

d) descumprir as normas disciplinares estabelecidas no Manual do Aluno, durante o Curso de Formação Policial, acarretando instauração de procedimento apuratório, coordenado por servidor designado pelo Diretor da Academia de Polícia, que concederá o direito de defesa ao candidato.

16.6.7 - As demais normas regulamentares referentes ao Curso de Formação Policial bem como o critério de avaliação e recursos serão repassados ao candidato no momento da matrícula, através do Manual do Aluno, aprovado pelo Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL/MS.

16.6.8 - O resultado do Curso de Formação Policial será divulgado através de edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XVII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS

17.1 - A média final do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 será determinada pela média obtida na Classificação Preliminar, acrescida aos pontos obtidos na Prova de Títulos, acrescido do dobro da nota final obtida pelo candidato aprovado no Curso de Formação Policial, em ordem decrescente.

17.1.1 - A média final do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 será calculada através da fórmula:

MF = [(2x MC )+(1x CP)] / 3, sendo:3

MF - Média Final

MC - Média obtida no Curso de Formação Policial

CP - Média obtida na Classificação Preliminar acrescida dos pontos da Prova de Títulos.

17.2 -Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que tiver:

a) maior pontuação no Curso de Formação Policial;

b) maior pontuação na média obtida na Classificação Preliminar;

c) maior idade.

17.3 - A classificação final do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, com a relação nominal dos aprovados por ordem crescente de classificação, por município de opção e por ordem decrescente de média final dos candidatos ao cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista substituto, mediante Edital específico das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, com a homologação do Governador do Estado.

XVIII. DOS RECURSOS:

18.1 -Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada etapa do concurso, e somente nas seguintes situações:

a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, realizado por questão, devidamente justificado;

b) por discordância da somatória dos pontos da Prova de Títulos;

c) por discordância do resultado da Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico), após a realização da entrevista devolutiva;

d) por discordância do resultado da Avaliação Médica;

e) por discordância do resultado do Teste de Aptidão Física.

18.2 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, de forma clara e objetiva.

18.3 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, acessando a Área do Candidato, no site www.concurso.ms.gov.br.

18.3.1 - A forma e os prazos para interposição de recursos serão disciplinados em edital de divulgação do resultado das fases do certame.

18.4- O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado, de acordo com o estabelecido em edital próprio.

18.5 - Os recursos interpostos de forma diversa da prevista em edital próprio não serão conhecidos e não serão aceitos por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

18.5.1 - Não serão aceitos os recursos em duplicidade.

18.5.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

18.6 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser feitos por questão.

18.6.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

18.6.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar, mediante análise técnica ou erro de digitação.

18.7 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XIX. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

19.1 - A nomeação do candidato aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 para o cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista substituto, da carreira Polícia Civil será processada por ato do Governador e a posse formalizada mediante a lavratura de termo próprio, assinado pelo Coordenador-Geral de Perícias, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da nomeação.

19.1.1 - A convocação dos candidatos far-se-á mediante edital, para entrega dos documentos exigidos para o provimento do cargo, observando, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e apresentando os seguintes documentos:

a) declaração de bens e valores que constitui o patrimônio individual e familiar, incluídos o cônjuge e os filhos;

b) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo as exceções previstas na Constituição;

c) prova, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão de contrato de trabalho ou dispensa de cargo, emprego ou função pública que vinha exercendo.

19.2 - A investidura dar-se-á na classe e no nível inicial do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista substituto, integrante da Carreira Polícia Civil e para o qual o candidato foi nomeado após aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011.

XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

20.2 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

20.3 - A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011 implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados como complementação das informações no Diário Oficial do Estado, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

20.4 -Após a nomeação e posse o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de 3 (três) anos, contados da data de seu exercício.

20.5 - Os candidatos nomeados para o cargo de Perito Oficial Forense, antes da lotação definitiva, poderão permanecer, provisoriamente, no instituto de Medicina e Odontologia Legal da Coordenadoria-Geral da Perícia de Campo Grande por até 60 (sessenta) dias, em núcleos a serem definidos pela autoridade competente.

20.6 - A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público em qualquer das etapas, anulando todos os atos da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

20.7 -Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

20.8 - As normas estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será divulgada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

20.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/PCMS/2011, em conjunto com os Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO DE 2011.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I AO EDITAL n. 1/2011 - SAD/SEJUSP/PCMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/SAD/SEJUSP/PCMS/2011

Cargo

Função

Unidades Regionais

Municípios sedes para lotação dos profissionais

Quantitativo de vagas

Municípios (área de abrangência de atuação dos profissionais)

Perito Oficial Forense

Perito Médico-Legista Substituto

Aquidauana

Aquidauana

1

Aquidauana
Anastácio
Bodoquena
Miranda
Dois Irmãos do Buriti

Corumbá

Corumbá

2

Corumbá
Ladário

Coxim

Coxim

2

Alcinópolis
Coxim
Camapuã
São Gabriel do Oeste
Pedro Gomes
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Negro
Sonora

Dourados

Dourados

2

Dourados
Douradina
Caarapó
Juti
Itaporã
Maracaju
Nova Alvorada do Sul
Rio Brilhante

Fátima do Sul

Fátima do Sul

1

Fátima do Sul
Glória de Dourados
Jateí
Vicentina
Deodápolis

Jardim

Jardim

2

Jardim
Bela Vista
Bonito
Caracol
Guia Lopes da Laguna
Nioaque
Porto Murtinho

Naviraí

Naviraí

2

Naviraí
Eldorado
Itaquiraí
Iguatemi
Japorã
Mundo Novo

Nova Andradina

Nova Andradina

2

Nova Andradina
Angélica
Anaurilândia
Bataguassu
Bataiporã
Ivinhema
Novo Horizonte do Sul
Taquarussu

Paranaíba

Paranaíba

2

Paranaíba
Aparecida do Taboado
Cassilândia
Inocência

Costa Rica

1

Costa Rica
Chapadão do Sul
Figueirão
Paraíso das Águas

Ponta PorãPonta Porã2Ponta Porá
Amambai
Antonio João
Aral Moreira
Coronel Sapucaia
Laguna Carapã
Tacuru
Sete Quedas
Paranhos
Três LagoasTrês Lagoas2Três Lagoas
Água Clara
Brasilândia
Selvíria
Santa Rita do Pardo

ANEXO II AO EDITAL n. 1/2011 - SAD/SEJUSP/PCMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011

Cargo

Função

Escolaridade / Requisitos

Descrição Sumária das Atividades

C.H.

Valor do Subsídio

Perito Oficial Forense

Perito Médico- Legista Substituto

- Graduação em Medicina.

- Registro no Conselho de Classe

· supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias médico-legais em geral, bem como estabelecer e pesquisar novas técnicas e procedimentos de trabalho;

· planejar e coordenar atividades científicas;

· realizar pesquisas de novos métodos na área de medicina legal e produção de estudos, informações e parecer técnicos para eficiência dos trabalhos;

· elaborar laudos periciais relativos aos exames realizados;

· supervisionar, coordenar, orientar e executar perícias no campo pericial respectivo;

· executar perícias em pessoas vivas e em cadáveres, no âmbito da medicina legal;

· solicitar exames complementares necessários às pendas médico-legais;

· realizar a identificação humana na área da medicina;

· realizar diligências necessárias para complementação de exames periciais.

40h

R$ 3.672,90

ANEXO III AO EDITAL n. 1/2011 - SAD/SEJUSP/PCMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Tipologia Textual. Coesão e coerência. Divisão silábica. Ortografia Oficial. Reforma ortográfica 2009. Acentuação Gráfica. Formação das Palavras. Emprego das classes de palavras. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Sintaxe da oração e do período. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe de Colocação. Pontuação. Crase.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceito de Internet e intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Conceitos básicos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Principais aplicativos comerciais: pacote microsoft office 2003.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, que Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e obrigações de seus membros, Livro I, Título I - Da Organização Institucional, Capítulos I, II, III e IV; Título II - Da Estrutura Orgânica da Policia Civil, Capítulos I e V; Livro III, Título I - Do Sistema de Carreiras, Capítulo I e II, Título IV - Da Carreira de Perito Oficial Forense, Capítulos I, II e III.

Decreto n. 12.107, de 24 de maio de 2006, que Dispõe sobre o desdobramento operacional das unidades e as funções de confiança que compõem a estrutura da Coordenadoria-Geral de Perícias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Medicina legal: introdução; histórico; conceito. 2 - Perícia médico-legal: peritos; documentos médicos; laudos periciais; modelos e interpretação; aspectos da ética médica. 3 - Traumatologia forense: conceito; aspectos jurídicos; agentes mecânicos; outros agentes (físicos, químicos, físico-químicos); exames complementares; laudos; discussão; aspectos éticos. 4 - Sexologia forense: introdução; técnica de exames; aspectos éticos; sedução e estupro: métodos de exames, elaboração, interpretação de laudo e quesitos. Conjunção carnal: conceito, aspectos médicos. Ato libidinoso: conceito, aspectos médicos. Casamento: impedimentos, nulidade e anulabilidade. Gravidez e aborto: conceitos clínico e jurídico, provas laboratoriais, discussão, controle de natalidade, métodos. 5 - Toxicologia forense. Drogas: conceito e classificação. Aspectos médicos, sociais e jurídicos. Embriaguez: aspectos médicos e jurídicos. 6 - Tanatologia forense: aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte; necropsia (classificação, técnica, retirada dos órgãos); direito do morto (transplantes e legislação). Provas da morte: docimasia; declaração de óbito e implicações médico-legais; causa jurídica da morte; mortes violentas e mortes naturais. 7 - Noções de Patologia Geral. 8 - Noções de Radiologia Médica.

ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2011 - SAD/SEJUSP/PCMS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011

TABELA 1 - PONTUAÇÃO CORRIDA (feminino)

Distância Percorrida (metros)

Pontos

Até 25 an os

26/30 an os

31/35 an os

36/40 an os

41/45 an os

1.200 m

00

00

00

00

00

1.300 m

00

00

00

00

10

1.400 m

00

00

00

10

20

1.500 m

00

00

10

20

30

1.600 m

00

10

20

30

40

1.700 m

10

20

30

40

50

1.800 m

20

30

40

50

60

1.900 m

30

40

50

60

70

2.000 m

40

50

60

70

80

2.100 m

50

60

70

80

90

2.200 m

60

70

80

90

100

2.300 m

70

80

90

100

100

2.400 m

80

90

100

100

100

2.500 m

90

100

100

100

100

2.600 m

100

100

100

100

100

TABELA 2 - PONTUAÇÃO CORRIDA (masculino)

Distância Percorrida (metros)

Pontos

Até 25 anos

26/30 anos

31/35 anos

36/40 anos

41/45 anos

1.700 m

00

00

00

00

00

1.800 m

00

00

00

00

10

1.900 m

00

00

00

10

20

2.000 m

00

00

10

20

30

2.100 m

00

10

20

30

40

2.200 m

10

20

30

40

50

2.300 m

20

30

40

50

60

2.400 m

30

40

50

60

70

2.500 m

40

50

60

70

80

2.600 m

50

60

70

80

90

2.700 m

60

70

80

90

100

2.800 m

70

80

90

100

100

2.900 m

80

90

100

100

100

3.000 m

90

100

100

100

100

3.100 m

100

100

100

100

100