Polícia Civil - CE

Notícia:   Polícia Civil - CE realiza Concursos com 763 vagas para Delegado, Escrivão e Inspetor

POLÍCIA CIVIL

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2014 - SSPDS/SEPLAG (DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE)

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, Lei nº 14.998, de 12 de setembro de 2011, na Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989, na Lei nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, Lei nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa nº 01/2001, de 09 de novembro de 2011, TORNAM PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, sendo que a organização e a realização do Concurso estão sob responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará - AESP, conforme dispositivo legal.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

1.2.1 A primeira fase do Concurso Público compreenderá:

a) Prova Objetiva, de natureza habilitatória e eliminatória, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

b) Prova Discursiva, de natureza classificatória e eliminatória, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.2.2 A segunda fase compreenderá:

a) Curso de Formação e Treinamento Profissional, de natureza classificatória e eliminatória, de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará- AESP;

b) Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de natureza eliminatória, sob a coordenação da Coordenadoria de Inteligência - COIN, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, em cooperação com os setores de inteligência das Vinculadas da SSPDS, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos do Sistema de Inteligência Estadual e Federal;

c) Exame de Capacidade Física, de natureza eliminatória, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP;

c) Avaliação Psicológica, de natureza eliminatória, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP;

e) Avaliação de Títulos, de natureza classificatória, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.3 Além das 2 (duas) fases acima citadas, os, candidatos habilitados deverão as suas expensas realizar:

a) Exame Toxicológico, de natureza eliminatória, a ser realizado em laboratórios credenciados pela Fundação VUNESP;

b) Avaliação Médica Pré-Admissional, de natureza eliminatória, sob a responsabilidade pela Junta Médica da COPEM - SEPLAG.

1.4 Todas as etapas do Concurso serão realizadas em Fortaleza/CE.

1.5 Serão considerados aprovados na 1ª fase os candidatos classificados dentro do triplo do número de vagas ofertadas, conforme quadro adiante:

vagas ampla concorrênciavagas reservadas aos candidatos com deficiênciatotal
47727504

1.5.1 Os candidatos que não lograram aprovação na 1º Fase conforme quadro acima, serão eliminados do Concurso e não possuirão classificação alguma no certame.

1.6 Serão convocados para o Curso de Formação e Treinamento Profissional, os candidatos aprovados na 1º Fase, correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme quadro adiante:

vagas ampla concorrênciavagas reservadas aos candidatos com deficiênciatotal
15909168

1.7 Após a homologação do concurso dos aprovados na 1ª turma, poderão ser convocados para a realização de Curso de Formação e Treinamento Profissional, os 336 (trezentos e trinta e seis) candidatos aprovados na 1º Fase, em ordem de classificação, os quais comporão cadastro reserva.

1.7.1 Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contem o resultado da 1ª fase.

1.7.1.1 O cadastro reserva somente será aproveitado de acordo com a necessidade do serviço policial, dentro da conveniência e oportunidade da Administração, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.8 Os candidatos nomeados estarão subordinados aos normativos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, ao Estatuto da Policia Civil do Estado do Ceará, suas alterações e normativos complementares da Superintendência da Polícia Civil e a Lei Complementar nº 98/2011 e suas normas complementares.

2 DO CARGO

2.1 Descrição Sumária das Atividades

Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar procedimentos de investigação relacionados com a prevenção e repressão de ilícitos penais, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, desempenhar demais atividades de policia judiciária compatíveis com o cargo, cumprir as requisições judiciais e ministeriais, coordenar operações policiais, proceder à inquirição de testemunhas e interrogatório de indiciados, redigir relatórios de inquéritos policiais, representar por prisão preventivas, cautelar, interceptações telefônicas, telemáticas, de dados ou quaisquer pedidos de quebra de sigilo necessário à instrução da investigação, lavrar termo de colaboração premiada nos termos da lei, exercer o comando e desempenhar funções de gerência da Policia Civil, dirigir suas unidades policiais, zelar e colaborar com a administração da Policia Civil, participar da execução de medidas de segurança orgânica, além de outras atribuições inerentes as funções de gerência e especificas do cargo, previstas em legislação específica, notadamente as da Lei Complementar nº 98/2011, do Manual de Polícia Judiciária e as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e/ou Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, dentro de suas respectivas competências;

2.2 Do Subsídio

- R$ 14.592,39 (quatorze mil, quinhentos noventa dois reais e trinta nove centavos).

2.3 Jornada de Trabalho

- 40 horas semanais, conforme disposto na Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, composta de expediente, plantões noturnos e diurnos, em finais de semana, feriados, sábados e/ou domingos, a critério da Administração.

2.4 Regime de Trabalho

- o regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, ressalvado o que prevê a Constituição Federal/1988.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS NA DATA DA POSSE

3.1 Ser classificado no Concurso Público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art.12 da Constituição Federal.

3.3 Possuir diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.4 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior em plena validade.

3.10 Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos preconizados no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, apurados na fase de avaliação psicológica.

3.11 Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, os quais serão aferidos por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.

3.12 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

3.13. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

3.14 Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor.

3.15 O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.

3.16 A investidura no cargo público fica condicionada à avaliação médica a ser realizada pela Perícia da COPEM-SEPLAG.

4 DAS VAGAS

4.1 O presente concurso destina-se a selecionar candidatos, visando o provimento de 168 (cento e sessenta e oito) vagas, sendo 159 (cento e cinquenta e nove) para ampla concorrência e 09 (nove) vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.2 Após a nomeação, os candidatos classificados serão lotados nas unidades da capital ou do interior do Estado, de acordo com as vagas disponibilizadas pela Administração Pública.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art.37, §1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

5.1.1 Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas, do Decreto Federal nº 3298 e na Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, turma e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo §1º e §2ª, deverão ser escritos, durante o período das inscrições.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) verificar se as atribuições do cargo pretendido são compatíveis com a sua deficiência.

b) declarar na ficha de inscrição, ser pessoa com deficiência; especificar a(s) deficiência(s); ensejar a sua vontade de concorrer às referidas vagas, bem como cumprir o determinado nos itens adiante.

c) encaminhar cópia simples da Carteira de Identidade e, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico recente, o qual tenha sido emitido até seis meses, a contar do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar a que se refere a alínea "c" do subitem5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, à Fundação VUNESP com sede na Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP CEP: 05002­062, indicando na parte externa do envelope: Laudo Médico - Concurso Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe - Sigla PCCE1401.

5.2.2 A documentação relacionada na alínea "c" é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

5.2.3 A documentação terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência no ato da inscrição poderá requerer para o dia de realização das provas (objetiva e discursiva), na forma do subitem 5.2.1 deste edital, atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art.40, §1º e §2ª, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas (objetiva e discursiva) deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, na forma do subitem 5.2.1 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o §2ª do art.40 do Decreto nº 3.298/ 1999, e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, contados a partir de dez dias do término do período das inscrições.

5.4.1 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento na condição de pessoa com deficiência, devendo utilizar o campo de recurso para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, contados a partir de 2 (dois) dias úteis após a publicação, acessando o ícone "RECURSOS".

5.4.2 A partir das 10 horas de 10.12.2014, será divulgado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da condição de inscrição como candidato com deficiência.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será ainda avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional de responsabilidade da Policia Civil do Estado do Ceará, na forma estabelecida no §2ª do Art.43 do Decreto nº 3298/99, e suas alterações, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, acerca das quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.3 As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período compreendido entre as 10 horas de 06 de outubro de 2014 as 16 horas de 07 de novembro de 2014.

6.4 O valor da taxa de inscrição para participar do Concurso Público é correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

6.5 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o link correlato ao Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Ceará (Delegado de Polícia Civil de 1º Classe);

c) ler na íntegra o respectivo Edital de Abertura de Inscrições;

d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e) imprimir o boleto bancário e

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 6.4 deste Capítulo até o último dia do período das inscrições.

6.6 Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o boleto bancário deverá ser impresso para pagamento em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

6.6.1 O correspondente pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária.

6.6.1.1 O pagamento por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária.

6.6.1.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

6.6.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.7 A inscrição somente será efetivada após o correspondente pagamento do valor da inscrição até o último dia do período das inscrições.

6.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade à Fundação VUNESP, exceto os candidatos que concorrerão às vagas de portadores de deficiência.

6.9 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.10 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital, no prazo, modo e/ou forma estabelecidos importará o indeferimento do pedido de inscrição.

6.11 A Fundação VUNESP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.12 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, pelos Correios, fac-símile (fax), condicional e extemporânea ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

6.13 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

6.13.1 A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

6.14 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, sob pena de preclusão, até o término do prazo das inscrições, à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhado à Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, fazendo constar na parte externa do envelope: "Solicitação de condição especial - Concurso Público Polícia Civil do Estado do Ceará -Delegado de Polícia Civil de 1º Classe".

6.15 O candidato deverá encaminhar junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, cópia do documento de identidade e o Laudo Médico original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena de indeferimento do requerimento.

6.16 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

6.17 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva e discursiva, e tão somente nestes casos, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

6.17.1 A lactante deverá encaminhar no período das inscrições sua solicitação, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref. Condição para Amamentação - Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Ceará - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe - 2014".

6.18 O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e, até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para critério de desempate e encaminhar a documentação, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 -Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref. Condição de Jurado - Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Ceará - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe 2014".

6.18.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

6.19 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do Concurso Público, após 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do período de inscrições.

6.19.1 Caso seja detectada falha ou qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, horário de Brasília, para verificar o ocorrido.

6.19.2 Caso não seja identificado antes da realização da prova objetiva o motivo de seu nome não constar no Edital de Convocação, o candidato poderá participar do Concurso mediante o devido preenchimento e assinatura, de formulário específico (inclusão condicional), bem como procederá entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.19.3 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.19.4 Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7 DO PEDIDO DE ISENÇÃO

7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se enquadra em uma das seguintes condições:

7.1.1 Para o servidor público estadual, amparado pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989:

a) cópia simples da declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará;

e

b) cópia simples do extrato de pagamento, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês que será solicitada a isenção;

e

c) cópia simples do documento de identidade.

7.1.2 Para os candidatos doadores de sangue, amparados pela Lei Estadual nº 12.559 de 29 de dezembro de 1995:

a) cópia simples da certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (REMOCE) que comprove, no mínimo, 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do 1º (primeiro) dia do período de isenção; e

b) cópia simples do documento de identidade.

7.1.3 Para o aluno que estuda ou está concluindo seus estudos em escola pública amparado pela Lei nº 13.844, de 27 de novembro de 2006:

a) cópia da certidão de conclusão ou do histórico escolar acompanhada de declaração original informando que o candidato concluiu o ensino médio em escola pública; e

b) cópia simples do documento de identidade.

7.1.3.1 Para os candidatos com deficiência

a) cópia simples do documento de identidade;

e

b) laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimosl2 (doze) meses, do primeiro dia do período de isenção, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;

7.1.3.2 Para o candidato com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos:

a) carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS),do candidato e dos membros da família, cópia das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salarias, quando da contratação for superior a um ano;

e

b) cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família;

e

c) cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao 1º (primeiro) ou 2ª (segundo) mês imediatamente anterior ao mês que será solicitada a isenção;

e

d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), do candidato e dos membros da família, no caso de ser (em) autônomo(s).

7.1.4 Para os candidatos (hipossuficiente, de baixa renda e beneficiados com os Programas Sociais do Governo), amparados pela Lei Estadual nº 14.859 de 18 de dezembro de 2010.

a) cópia da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo mensal de até 80 kWh;

ou

b) cópia da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 metros cúbicos mensais;

ou

c) cópia simples do comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal;

ou

d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.

7.1.4.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

7.1.4.2 Para fins de comprovação da alínea "c" do subitem 7.1.4 deste Edital, o candidato deverá:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e

b) ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007.

7.1.4.3 A Fundação VUNESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato relativas a alínea " c" do subitem 7.1.4 deste Edital.

7.2 Para requerer a isenção, o candidato deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará- AESP, situado na Av. Costa e Silva, 1.253 - Mondubim, a partir das 9 horas de06 de outubro de 2014 às 16 horas de 10 de outubro de 2014, o requerimento de isenção, devidamente preenchido e assinado, que será disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, acompanhado dos respectivos documentos relacionados neste Capítulo.

7.3 A documentação entregue no período estabelecido terá validade somente para este Concurso e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

7.3.1 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão dos mesmos.

7.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Para efeito deste edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados, do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar. 7.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação entregue é de responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos itens 7.1.1 a 7.1.4 deste Edital.

7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Fundação VUNESP.

7.7.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada única e exclusivamente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, com data prevista para 28 de outubro de 2014.

7.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação do pedido de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação do pedido de isenção para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de29 de outubro de 2014 às 23h59min de 30 de outubro de 2014, acessando o ícone "RECURSOS".

7.8.1 A partir das 10 horas de06 de novembro de 2014, será divulgado única e exclusivamente no endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

7.8.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com o valor da taxa de inscrição até o último dia do período de inscrição, atentando para o horário bancário.

7.8.3 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá a sua inscrição invalidada.

8 DAS FASES DO CONCURSO

8.1 As fases do Concurso estão descritas no quadro a seguir:

FASESPROVASÁREA DE CONHECIMENTONº DE ITENSNATUREZA
ObjetivaConhecimentos Gerais  Eliminatória e Classificatória
Língua Portuguesa10
Noções de Administração Pública05
Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos 
Direito Constitucional05
Direito Administrativo06
Direito Penal06
Direito Processual Penal14
Legislação Penal Extravagante12
Medicina Legal08
Direitos Humanos05
Direito Civil04
Direito Processual Civil04
Direito Tributário04
Legislação Ambiental04
Criminologia04
Legislação Específica05
DiscursivaPeça Processual 01
Questões Discursivas02
Curso de Formação e Treinamento Profissional - -Eliminatória e Classificatória
Sindicância de Vida Pregressa e Investigação SocialEliminatória
Exame de Capacidade FísicaEliminatória
Avaliação PsicológicaEliminatória
TítulosClassificatória
Exame ToxicológicoEliminatória
Avaliação MédicaEliminatório

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições.

9.1.1 A prova objetiva terá duração de 5h e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta.

9.2 A prova será realizada na cidade de Fortaleza/CE.

9.3 A data prevista para realização da prova está prevista para 18 de janeiro 2015, no período da manhã podendo ser alterada ou confirmada conforme item 9.5 deste Edital.

9.4 A confirmação ou alteração da data prevista e as informações sobre local e horário da prova serão divulgadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e divulgado, de forma subsidiária, no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso.

9.5 Em caso de alteração, a nova data será posterior à prevista no item 9.3.

9.6 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, horário de Brasília, para verificar o ocorrido.

9.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico desligado que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

9.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, levar somente o documento de identidade, caneta transparente de tinta azul ou preta e não deverá levar máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais, gravadores, máquinas fotográficas ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol e/ou outros materiais não classificados como estritamente necessários à realização da prova, sob pena de exclusão no Certame.

9.10 Será admitido na sala onde realizará a prova apenas o candidato que estiver trajado de forma compatível e munido de caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul, preferencialmente, ou preta, e um dos seguintes documentos de identificação, no original, com foto que permita sua identificação, expedido por órgão oficial:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelas Polícias Civis ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;

d) Passaporte;

e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) Certificado Militar.

9.10.1 Comprovante de pagamento da inscrição, no caso de o nome não constar do local da prova objetiva, no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e subsidiariamente no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

9.10.2 Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/ 1997, Carteira de Estudante, Crachás, dentre outros.

9.11 A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início da prova, embalagem plástica, para o acondicionamento obrigatório dos objetos eletrônicos e pessoais do candidato, que serão lacrados, e somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

9.12 A embalagem plástica deverá permanecer lacrada durante todo o processo.

9.13 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.14 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos pela Fundação VUNESP.

9.14.10 candidato que for flagrado portando e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação nas dependências do local onde estiver realizando a prova, será convidado a retirar do recinto e não o fazendo será eliminado do Concurso.

9.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira à Fundação VUNESP, conforme previsto no Capítulo das Inscrições.

9.15.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovado, que ficará em lugar reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

9.15.2 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, sem o material de aplicação das provas e sem o acompanhante.

9.15.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

9.16 Excetuada esta situação, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive menor de idade, nas dependências do local de realização de prova.

9.17 Não serão permitidas a interferência e a participação de outras pessoas durante a realização da prova, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, de acordo com o Capítulo 6 DAS INSCRIÇÕES deste Edital, ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado.

9.18 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas.

9.19 Os responsáveis pela aplicação da prova não emitirão esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência (do entendimento) de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

9.20 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar ou corrigir algum dado cadastral, deverá efetuar a correção em formulário específico fornecido pela Fundação VUNESP, bem como, datar, assinar e entregar ao fiscal da sala no dia da aplicação da prova objetiva.

9.21 É de responsabilidade do candidato, no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

9.22 No início da prova será colhida à impressão digital dos candidatos, sendo que na impossibilidade de se realizar este procedimento, o candidato deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

9.23 O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à realização da prova.

9.23.1 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo da prova.

924 No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:

a) a folha de respostas personalizada (contendo os dados cadastrais do candidato);

b) o caderno de questões.

9.25 O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções fornecidas no momento da realização da prova.

9.25.1 Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

9.26 A folha de respostas personalizada deverá ser entregue ao final da prova, juntamente com o caderno de questões, ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica transparente, com tinta de cor azul ou preta.

9.27 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham, ainda que legível emenda ou rasura, assim como questões com mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

9.28 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.29 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas, podendo levar apenas o rascunho de gabarito, localizado em sua carteira para futura conferência.

9.30 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, e somente poderão sair juntos do recinto assinando termo respectivo.

9.31 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

9.32 Um exemplar, em branco, do caderno de questões estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link "prova" na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente à aplicação da prova.

9.32.1 O gabarito estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, no link "gabarito" na respectiva página do Concurso.

9.33 A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

9.34 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, após o término da prova deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.35 Quando, após a prova, for constatado ter o candidato utilizado de processos ilícitos para sua realização, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do certame.

9.36 A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

9.37 Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

9.38 Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) retirar-se do local de realização da prova antes de decorrido 75% do tempo estabelecido para a sua duração;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

h) estiver portando consigo qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou fazendo uso de quaisquer destes no prédio de realização da prova;

i) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;

j) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

k) não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova; 1) ausentar-se da sala de prova levando material sem autorização;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas.

10 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva, de natureza eliminatória e habilitatória, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.1.1 A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:

NP= Na x 100/Nq

Onde:

NP = nota da prova

Na = número de acertos

Nq = número de questões

10.2 Serão considerados habilitados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.2.1 Os candidatos habilitados na prova objetiva serão listados em ordem decrescente da nota da prova.

11 DA PROVA DISCURSIVA

11.1 A prova discursiva, de natureza eliminatória e classificatória, visa aferir a capacidade de leitura, de interpretação e de escrita na forma culta da língua portuguesa, o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato, necessários ao desempenho do cargo.

11.2 A prova discursiva consistirá em 02 (duas) questões discursivas e 01 (uma) peça processual, as quais serão formuladas em Língua Portuguesa e deverão ser respondidas no mesmo idioma, relacionadas aos conhecimentos constantes do Anexo I - Conteúdo Programático/ Conhecimentos Específicos.

11.2.1 A prova discursiva terá duração de 03 (três) horas.

DA APLICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

11.3 A prova discursiva tem data prevista para 18 de janeiro de 2015, no período da tarde, devendo o candidato observar total e atentamente, os itens anteriores e posteriores deste Edital no que couber, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.4 Na prova discursiva, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, no canhoto destacável da capa do caderno. Qualquer sinal, marca desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova discursiva e a consequente eliminação do candidato do concurso.

11.5 É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova discursiva e a consequente eliminação do candidato do Concurso.

11.6 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à questão ou a peça processual.

11.7 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

11.8 Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel para rascunho ou como parte ou resposta definitiva diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de não ser prejudicado.

11.9 Os campos reservados para as respostas definitivas das questões discursivas serão os únicos válidos para a avaliação das questões. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

11.10 Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

11.11 O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas nas capas dos cadernos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 02 (duas) horas do tempo de duração.

11.12.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a prova ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

11.13 Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.

DO JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA

11.14 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e habilitados na prova objetiva.

11.14.1 Os candidatos que não obtiveram suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.

11.15 Cada questão da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

11.16 A peça processual será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.17 A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, e será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 10 (dez) pontos.

11.18 Na correção da prova discursiva, será analisados o conhecimento do conteúdo, a capacidade do candidato em desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.

11.19 Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões ou na peça processual que possa permitir a identificação do candidato;

b) estiver faltando folhas;

c) estiver em branco;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); d) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

11.20 Serão considerados como não-escrito o texto ou trecho que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for redigido fora do espaço destinado à resposta definitiva;

d) for redigido em língua diferente da portuguesa.

12 DA NOTA FINAL NA 1ª FASE DO CONCURSO

12.1 A nota final na 1ª Fase do Concurso será o somatório das provas objetivas e da prova discursiva.

12.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final da 1ª Fase do Concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.

12.3 A publicação da nota final na 1ª Fase do Concurso será feita em duas listas, uma geral, contendo a nota de todos os candidatos, incluindo a nota dos candidatos com deficiência, e a outra, especial, contendo apenas os candidatos com deficiência.

12.4 Somente serão considerados aprovados para o Curso de Formação Profissional os candidatos classificados até o triplo do número de vagas definido neste Edital. Os candidatos que não atingiram a nota de corte dentro do percentual exigido serão considerados eliminados.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA 1ª FASE DO CONCURSO

13.1 Em caso de empate na pontuação final na 1ª Fase do Concurso serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme Art.27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) obtiver a maior nota na Peça Processual;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

e) mais idoso entre os candidatos menores de 60 anos;

f) que comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei 11.689/08 e a data de término do período das inscrições.

13.2 Persistindo, ainda, o empate poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

14 DA 2ª FASE -DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL

14.1 O Curso de Formação e Treinamento Profissional terá natureza classificatória e eliminatória, com regulamentação dispostas no projeto do curso, nas normas próprias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, encarregada de realizar o Curso de Formação e Treinamento Profissional.

14.2 Serão convocados para o Curso de Formação e Treinamento Profissional, os classificados na 1º Fase até completar o nº de vagas dispostas neste Edital.

14.2.1 Os candidatos que não forem convocados para o Curso de Formação e Treinamento Profissional, na forma do subitem anterior, e aprovados dentro do triplo do número de vagas ofertadas, comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para o Curso de Formação e Treinamento Profissional, de acordo com a necessidade do serviço policial, dentro da conveniência e oportunidade da Administração.

14.3 A convocação dos candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, será feita mediante edital específico a ser publicado Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

14.4 Ao candidato, regularmente matriculado durante o período do curso, será fornecido bolsa para custeio de despesas pessoais, conforme e nos valores definidos em Decreto.

14.4.1 O candidato eliminado, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa a que se refere o item anterior.

14.5 O Curso de Formação e Treinamento Profissional terá duração de 04 (quatro) meses com cargo horária de 718horas/aula, de conformidade com o Decreto 31.276/2013.

14.6 As aulas deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, podendo, ainda, a critério exclusivo da Academia Estadual de Segurança Pública, se estender aos sábados, domingos, feriados e período noturno.

14.7 Será considerado eliminado do Curso de Formação e Treinamento Profissional e, consequentemente, do certame o candidato que:

14.7.1 deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;

14.7.2 deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do Curso de Formação e Treinamento Profissional.

14.7.3 for desligado do Curso de Formação e Treinamento Profissional, por descumprir normas disciplinares contidas no Regime Acadêmico da AESP.

14.7.4 não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

14.7.5 auferir nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa;

14.7.6 obtiver o conceito "inapto" nas disciplinas práticas (armas e munições letais e menos letais e equipamentos, tiro policial defensivo e defesa pessoal policial).

14.8 A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no Concurso Público.

14.9 A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional será de no máximo 10,00 pontos, considerando-se reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (pontos) ou frequência inferior a determinada pelo Regime Acadêmico da AESP no citado curso.

14.10 Demais informações sobre a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional constarão de edital específico de convocação para essa fase.

15 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

15.1 A Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de natureza eliminatória, é para fins de avaliação de conduta pregressa e idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

15.2 A Investigação Social e Funcional deverá obedecer ao disciplinamento da Instrução Normativa nº 01/2011, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de 2011.

15.3 Os candidatos serão submetidos à investigação social e funcional, que visa apurar se os mesmos apresentam procedimento irrepreensível e idoneidade moral, nos termos definidos na Instrução Normativa a que se refere o item anterior.

15.4 A Investigação Social e Funcional poderá ser realizada durante todo o Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil, desde a inscrição até a nomeação.

15.5 A Investigação Social e Funcional será executada pela Coordenadoria de Inteligência - COIN, da Secretaria de Segurança Defesa Social Pública, em cooperação com os setores de inteligência das Vinculadas da SSPDS, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos do sistema de Inteligência estadual e federal.

15.6 O candidato deverá preencher para fins de investigação a Ficha de Informações Confidencias que estará disponível no site da Fundação VUNESP.

15.6.1 Para o preenchimento da Ficha de Informações o candidato deverá:

a) acessar o site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br,

b) localizar no site o link correlato ao Concurso Público da Policia Civil do Estado do Ceará (Delegado de Polícia Civil de 1º Classe);

c) baixar o arquivo em PDF;

d) imprimir e preencher, total e corretamente a Ficha de Informações Confidenciais;

15.7 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em data e local estabelecido em edital específico, os documentos relacionados nos subitens seguintes, juntamente com o formulário referido no subitem 15.6, devidamente preenchido.

15.7.1 Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Militar Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

15.7.2 Certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

15.7.3 Certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

15.7.4 Certidões de Antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado, onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

15.7.5 Cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional.

15.7.6 Cópia autenticada em cartório do CPF.

15.7.7 Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1º ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do candidato do sexo masculino.

15.7.8 Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e/ou justificativa na última eleição, de ambos os turnos.

15.7.9 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão público que comprove a última e/ou a atual atividade profissional.

15.7.10 Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.).

15.7.11 Cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque etc.), caso a residência atual seja inferior a 5 (cinco) anos. 15.8 As certidões referidas nos subitens 15.7.1 a 15.7.11 deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.

15.9 Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

15.10 Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, a qual estará disponibilizada por ocasião da inscrição no certame, nos termos estipulados neste Edital.

15.11 Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega da Ficha ou de um ou mais documentos, no prazo que for fixado, que sejam necessários à investigação social.

15.12 Serão eliminados do concurso o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social e funcional, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste Edital.

15.13 Quando na Investigação Social e Funcional de um candidato, concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo de Policial Civil de Carreira, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilitem ao exercício do cargo.

15.14 O candidato será notificado da incompatibilidade com o cargo de Policial Civil de Carreira.

15.15 A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela Comissão do Concurso, podendo importar em exclusão do candidato do certame.

15.16 Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o exercício do cargo.

15.17 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito.

15.18 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato e terminará com o ato de sua eliminação ou nomeação para o cargo.

15.19 A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base nos documentos oficiais e informações constantes de formulário a ser preenchido pelo candidato.

15.20 Durante todo o período do certame, o candidato deverá manter atualizados os dados constantes do formulário, referido no subitem 15.6. deste edital, assim como, cientificar, formal e circunstanciadamente, qualquer outro fato relevante para a investigação, não constante daquele documento.

15.21 A Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, instituída pela Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para proceder à investigação da vida pregressa e social, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

15.22 O não atendimento da solicitação referida no subitem anterior ensejará a não recomendação e eliminação do candidato no concurso.

15.23 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar.

15.23.1 ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar;

15.23.2 possuir registros criminais;

15.23.3 fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.

15.24 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis será eliminado do concurso o candidato que:

15.24.1 deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos nos subitens 15.5.1 a 15.5.5, no prazo estabelecido em edital específico;

15.24.2 apresentar documento e/ou certidão falsos;

15.24.3 apresentar certidão com o prazo de validade vencido;

15.24.4 apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;

15.24.5 tiver sua conduta enquadrada em qualquer deste edital;

15.24.6 tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário previsto no subitem 15.6 deste edital;

15.24.7 tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Delegado de Policia Civil de 1ª Classe da carreira de Polícia Civil do Estado do Ceará.

15.25 A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listarão apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

15.26 Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso.

15.27 Será eliminado do concurso, em qualquer uma das fases, o candidato que na sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não recomendado.

15.28 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social.

15.29 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

16 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

16.1 O exame de capacidade física tem por objetivo avaliar as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados, ir a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir rapidamente em situações de risco e utilizar força física para repelir ataques físicos, bem como suportar o regime especial de trabalho policial.

16.2 O exame de capacidade física será aplicado somente aos candidatos convocados para o Curso de Formação e Treinamento Profissional. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

16.3 O exame de capacidade física, de natureza eliminatória, será realizada na cidade de Fortaleza/CE, em até 02 (duas) oportunidades durante o Curso de Formação e Treinamento Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado preferencialmente o mesmo local e com Atestado atualizado.

16.4 A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local (locais) do exame de capacidade física será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

16.50 candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial e como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

16.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia(s), horário(s) e local(is) corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

16.6 O candidato somente poderá realizar o exame de capacidade física na(s) data(s), horário(s), e local(is) constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial e que constará, também, como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou locais diferentes dos estabelecidos neste Edital.

16.7 Não serão permitidas a realização do exame de capacidade física em outro local, data, horário ou turma diferente do previsto no Edital de Convocação.

16.8 Para a realização do exame de capacidade física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

16.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

16.10 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico desligado que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

16.10.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, levar somente o documento de identidade, caneta transparente de tinta azul ou preta e não deverá levar máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais, gravadores, máquinas fotográficas ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, bem como, boné, gorro, chapéu, óculos de sol e/ou outros materiais não classificados como estritamente necessários à realização da prova.

16.11 O candidato deverá comparecer ao local onde se realizará o exame de capacidade física munido de um dos seguintes documentos de identificação, no original, com foto que permita sua identificação, expedido por órgão oficial e atestado médico conforme previsto no item 16.12.1.

a) cédula de identidade (RG);

b) carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

c) carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997; Passaporte;

d) carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) certificado Militar.

16.11.1 Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/ 1997, Carteira de Estudante, Crachás, dentre outros.

16.12 O candidato deverá assinar a Lista de Presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local da prova. Esse "termo" não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 16.12.1 deste Edital.

16.12.1 entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar o exame de capacidade física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (conforme modelo a seguir)

MODELO DE ATESTADO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a)________________________________________, portador(a) do RG___________________ , UF_________ , nascido(a) em____ /______ /___________ , encontra-se APTO (A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para o exame de capacidade física, a fim de concorrer ao cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, do Edital de Concurso Público nº 01/2014 - SSPDS/SEPLAG da Polícia Civil do Estado do Ceará.

________________________________ (local e data).

(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do exame de capacidade física).

________________________________________________

Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura.

16.12.2 O atestado médico, de natureza eliminatória, comprova as condições de saúde do candidato para a realização do exame de capacidade física.

16.12.3 O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar o exame de capacidade física.

16.12.4 O candidato que não atender aos itens 16.12.1 a 16.12.3 deste Edital não poderá realizar a prova de condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

16.12.5 Para a realização do exame de capacidade física, o candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática de educação física.

16.12.6 Para a realização exame de capacidade física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

16.12.7 O aquecimento e a preparação para o exame de capacidade física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso.

16.13 A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início da prova, embalagem plástica, para o acondicionamento obrigatório de objetos eletrônicos e pessoais do candidato, que serão lacrados, e somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

16.13.1 A embalagem plástica deverá permanecer lacrada durante todo o processo.

16.13.2 O candidato que for flagrado portando e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação nas dependências do local onde estiver realizando a prova será convidado a retirar do recinto e não o fazendo será eliminado do Concurso.

16.13.3 O candidato não poderá ausentar-se do local durante a aplicação sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos pela Fundação VUNESP.

16.14 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

16.15 Caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, o fornecimento de todo o material necessário para a realização do exame de capacidade física.

16.16. Nenhum candidato poderá retirar-se do local do exame de capacidade física sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

16.17 A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes do exame de capacidade física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, na forma prevista neste edital, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

16.18 Além da reaplicação dos exercícios previstos no presente Edital caso a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconheça expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnicas não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho, haverá repetição da execução dos exercícios.

16.19 Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do exame de capacidade física serão registradas pela Comissão Aplicadora.

16.20 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

16.21 Os testes a serem aplicados no exame de capacidade física são os seguintes:

16.21.1 para as candidatas do sexo feminino:

FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas candidatas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 (trinta) cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata. Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".

RESISTÊNCIA ABDOMINAL -A candidata coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a candidata adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a candidata retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

CORRIDA DE 50 METROS - A candidata deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, a candidata deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando a candidata ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pela candidata para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

CORRIDA EM 12 MINUTOS - A candidata deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12ª minuto. Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova a candidata não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

16.21.2 aos candidatos do sexo masculino:

FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".

RESISTÊNCIA ABDOMINAL - O candidato coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o candidato adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o candidato retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

CORRIDA DE 50 METROS - O candidato deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o candidato deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o candidato ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo candidato para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

CORRIDA EM 12 MINUTOS - O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12ª minuto. Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

DO JULGAMENTO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

16.22 O exame de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme constam das respectivas tabelas de pontuação constantes dos itens 16.33.1 e 16.33.2. deste Edital.

16.23 A nota exame de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes do exame de capacidade física.

16.24 Da avaliação dessa prova, resultarão conceito "APTO" ou "INAPTO".

16.25 Para ser considerado "APTO" no exame de capacidade física os candidatos deverão obter:

a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos respectivo item16.21.1deste Edital (Feminino) ou no item 16.22.2 deste Edital (Masculino): e

16.26 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer dos testes definidos nos respectivos itens deste Edital, será considerado "INAPTO", independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.

16.27 Os testes previstos para o exame de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas no mesmo dia de prova, com exceção da corrida de 12 (doze), que será realizada em apenas 1 (uma) tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após 5 (cinco) minutos de descanso, a segunda tentativa.

16.28 Os candidatos considerados "AUSENTES"no exame de capacidade física, na 1º (primeira) convocação, serão excluídos do Concurso Público.

16.29 Os candidatos considerados "INAPTOS" na primeira aplicação do exame de capacidade física serão submetidos a novo exame, decorrido período mínimo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado da primeira aplicação do exame de capacidade física em edital no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

16.30 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e/ou no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:

a) lista nominal preliminar dos candidatos considerados "APTOS" no exame de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.; e

b) lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" no exame de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.

16.31 O edital referido no item 16.30 já marcará a data para realização de novo exame de capacidade física para os candidatos considerados inaptos na realização do primeiro exame.

16.31.1 A segunda oportunidade para o exame de capacidade física se realizará conforme o previsto neste Capítulo, sendo que o candidato deverá entregar NOVO atestado médico em original (de acordo com o previsto no item 16.12.1 deste Edital), e se submeter a todos os testes previstos no edital, independente de ter conseguido pontuação satisfatória em algum dos testes quando da realização da primeira oportunidade do exame de capacidade física.

16.31.1.1 Os candidatos considerados "AUSENTES" no exame de capacidade física, na segunda convocação, serão excluídos do Concurso Público.

15.31.2 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsidio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva página do Concurso:

a) lista nominal dos candidatos considerados "APTOS" no segundo exame de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.; e

b) lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" no segundo exame de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.

16.31.3 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva página do Concurso:

a) lista nominal final dos candidatos considerados "APTOS" no exame de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física; e

b) lista final em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" no exame de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.

16.32 O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado ou modo previsto neste edital será considerado inapto e consequentemente eliminado do certame.

16.33 Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento físico serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:

16.33.1 às candidatas, do sexo feminino:

TESTES

IDADE/PONTOS

Flexo- extensãoAbdominal

Corrida 50m

Corrida 12 minutosAté 25 anos De 26 a 30 anos De 31 a 35 anos De 36 a 41 anos

40 anos ou mais

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

0

0

06

12

11"00

1400 m

0

0

0

0

10

08

14

10"75

1500 m

0

0

0

10

20

10

16

10"50

1600 m

0

0

10

20

30

12

18

10"25

1700 m

0

10

20

30

40

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

40

50

16

22

9"75

1900 m

20

30

40

50

60

18

24

9"50

2000 m

30

40

50

60

70

20

26

9"25

2100 m

40

50

60

70

80

22

28

9"00

2200 m

50

60

70

80

90

24

30

8"75

2300 m

60

70

80

90

100

26

32

8"50

2400 m

70

80

90

100

100

28

34

8"25

2500 m

80

90

100

100

100

30

36

8"00

2600 m

90

100

100

100

100

32

38

7"75

2700 m

100

100

100

100

100

16.33.2 aos candidatos, do sexo masculino:

TESTES

IDADE/PONTOS

Flexo- extensãoAbdominalCorrida 50 mCorrida 12 minutosAté 25 anos De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 41 anos 40 anos ou mais

04

16

9"75

1500 m

0

0

 

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

0

10

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

20

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

20

30

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

30

40

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

40

50

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

50

60

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

60

70

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

70

80

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

80

90

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

90

100

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

100

100

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

100

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

100

100

16.34 A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes nos itens16.31.1. e 16.31.2. deste Edital.

16.35 A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens 16.31.1. e 16.31.2.deste Edital será feita da seguinte forma:

a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino) e flexo-extensão de cotovelos sobre o solo (sexo masculino): 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);

d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

17 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

17.1 Serão convocados para avaliação psicológica todos os candidatos considerados APTOS no exame de capacidade física.

17.2 A avaliação psicológica visa avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo.

17.3 A avaliação psicológica, de natureza eliminatória, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, necessárias nas condições atuais oferecidas pela Policia Civil do Ceará, descritas no Perfil Psicológico constante do ANEXO II -Perfil Psicológico.

17.4 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Art.9º, Inc.VII, da Lei nº 4878, de 3 de Dezembro de 1965, no Art.14 do Decreto nº 6944 de 21 de Agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7308, de 22 de Dezembro de 2010, e nas resoluções do CFP nº 001/2002 e nº 002/2003.

DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

17.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

17.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

17.70 candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico desligado que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

17.7.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais, gravadores, máquinas fotográficas ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol e/ou outros materiais não classificados como estritamente necessários à realização da prova.

17.8 Serão admitidos na sala onde realizará a prova o candidato que estiver trajado de forma compatível e munido de caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul, e um dos seguintes documentos de identificação, no original, com foto que permita sua identificação, expedido por órgão oficial:

a) cédula de identidade (RG);

b) carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

c) carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;

d) passaporte;

e) carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) Certificado Militar.

17.8.1 Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/ 1997, Carteira de Estudante, Crachás, dentre outros.

17.9 A Fundação VUNESP poderá fornecer, antes do início da prova, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, que será lacrada, e somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

17.9.1 A embalagem plástica deverá permanecer lacrada durante todo o processo.

17.10 No interesse público e, em especial dos candidatos, poderá ser solicitada, na Lista de Presença, a autenticação digital do candidato.

17.10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

17.11 Caberá a Fundação VUNESP e, somente a ela, o fornecimento de todo o material necessário para a realização da avaliação psicológica.

17.12 A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos/aplicados individualmente ou em grupo.

17.13 A aplicação da avaliação psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP, a qual emitirá um laudo, conforme as especificações legais às regras para os candidatos aptos para o exercício das atribuições específicas do Concurso Público.

17.14 Serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, reiterando-se que, a aplicação poderá ser composta, por técnicas e testes de avaliação psicológica de aplicação coletiva e/ou individual.

17.15 O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

17.16 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

17.16.1 Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

17.16.2 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.

17.17 Serão excluídos do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) retirar-se do local de realização da prova antes do tempo estabelecido;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

h) estiver portando em seu bolso qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado ou fazendo uso de quaisquer destes no prédio de realização da prova;

i) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;

j) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

k) não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova; 1) ausentar-se da sala de prova levando material sem autorização;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas.

17.18 Demais informações a respeito da prova de avaliação psicológica constarão em Edital específico.

DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

17.19 O resultado final da avaliação psicológica será obtido por meio de análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, não havendo resultado dos testes individualmente.

17.19.1 A avaliação psicológica será conclusiva e o candidato será considerado por meio dos conceitos APTO, INAPTO, conforme descrição:

- APTO: significa que o candidato apresentou, na época da aplicação dos testes e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico (Anexo II) compatível com a Descrição Sumária das Atividades, de acordo com o constante do item 2.1.deste Edital.

- INAPTO: significa que o candidato não apresentou, na época da aplicação dos testes e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico (Anexo II) compatível com a Descrição Sumária das Atividades, de acordo com o constante do item 2.1. deste Edital.

17.19.2 A "inaptidão" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do Concurso Público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

17.19.3 Nenhum candidato "inapto" será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público. Será facultado a todo o candidato considerado "inapto" solicitar a realização do procedimento denominado "Entrevista Devolutiva", para conhecimento das razões de sua "inaptidão", mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após a publicação do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado e/ou no site da Fundação VUNESP. A "entrevista devolutiva" será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da "inaptidão" do candidato ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

17.19.4 No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da "Inaptidão", o candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo, necessariamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Psicologia. O candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão abordadas com o psicólogo.

17.19.5 No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da "Inaptidão", o candidato que desejar comparecer desacompanhado de um profissional psicólogo, receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. 1720. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia Ceará, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da "entrevista devolutiva", pelo profissional responsável pela aplicação desta avaliação, na cidade de Fortaleza, em local e hora predeterminados, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento.

17.21 Para o cumprimento do procedimento denominado "entrevista devolutiva", o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 1 (um) hora de antecedência do horário, conforme o edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados no item 17.8. A realização do procedimento da "entrevista devolutiva" não altera o status do resultado da avaliação psicológica.

17.22 A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação que será disponibilizado por meio de publicação oficial e no site da Fundação VUNESP, página do concurso, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.

17.23 Conforme norma estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia será publicada a relação dos candidatos "aptos" e, somente o número de inscrição dos candidatos "inaptos" na avaliação psicológica, no Diário Oficial do Estado e, subsidiariamente, permitida a consulta nos sites da Fundação VUNESP.

17.24 O candidato considerado "inapto" e/ou "ausente" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

18 DA PROVA DE TÍTULOS

18.1 A prova de títulos, de natureza classificatória, será aplicada aos candidatos considerados habilitados e aptos nas fases anteriores.

18.2 A prova de títulos visa valorizar a formação acadêmica do candidato. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

18.3 A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(is) de entrega dos documentos relativos aos títulos, será prestada oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

18.4 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial e poderá consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado.

18.5 Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

18.6 O candidato convocado para a prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso.

18.7 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.8 Serão considerados títulos somente os constantes no item 18.25 na tabela de títulos.

18.9 Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistados pelo receptor, sendo que:

18.9.1 não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

18.9.2 não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;

18.9.3 poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

18.10 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

18.11 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

18.12 Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 18.14para os casos de doutor ou mestre, ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.

18.13 Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados requisitos, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com o item 18.14 e seus subitens, sob pena de não ter aqueles pontuados.

18.14 Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

18.14.1 no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

18.14.2 no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverá constar a carga horária total e o período de realização do curso;

18.14.3 no histórico escolar, deverá constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (TCC, monografia, dissertação ou tese).

18.15 Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

18.15.1 Os títulos obtidos no exterior passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

18.16 Serão permitidas a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.

18.17 Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

18.18 A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do respectivo Concurso.

DO JULGAMENTO

18.19 A prova de títulos terá natureza classificatória.

18.20 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 05 (cinco) pontos.

18.21 A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

18.22 Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

18.23 Cada título será considerado uma única vez.

18.24 Tabela de Títulos

TítulosComprovantesQuantidade MáximaValor UnitárioValor Máximo
Doutor na área a que concorre.- Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso;

- e histórico escolar.

1

44

Mestre na área a que concorre.

133

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso;

- e histórico escolar.

313

18.25 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

19 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme Art.27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) obtiver a maior nota no Curso de Formação e Treinamento Profissional;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art.440 do Código de Processo Penal);

19.2 Persistindo, ainda, o empate poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

20 DA NOTA FINAL

20.1 A nota final no concurso será a média aritmética da nota final obtida na 1º fase e da nota final obtida na 2ª Fase.

20.2 Os candidatos considerados aprovados ao final de cada turma do Curso de Formação e Treinamento Profissional serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

20.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

21 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

21.1 A classificação final do Concurso será feita em relação a cada Turma, e pela média aritmética das notas obtidas na 1º fase e na 2ª fase.

22 DOS RECURSOS

22.1. Serão admitidos recursos quanto:

22.1.1. ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

22.1.2 ao indeferimento da inscrição do candidato portador de deficiência;

22.1.3. do gabarito da prova objetiva;

22.1.4 da prova discursiva;

22.1.5 a nota final da 1º Fase;

22.1.6. do resultado do Curso de Formação e Treinamento Profissional;

22.1.7. ao resultado da investigação social;

22.1.8 do resultado do exame de capacidade física;

22.1.9. ao resultado da prova de aptidão psicológica;

22.1.10. ao resultado da classificação final;

22.1.11 a pontuação dos títulos;

22.1.12. ao resultado do exame toxicológico;

22.1.13 ao resultado do exame médico.

22.2 Os recursos deverão ser interpostos no site da Fundação VUNESP.

22.3 O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial e como subsídio no site da no Diário Oficial do Estado.

22.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

22.5 O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 06 de novembro de 2014, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

22.5.1 No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo 6 Das Inscrições.

22.6 O candidato dentro do prazo estabelecido no item 3 deste Capítulo deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

22.7 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

22.8 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

22.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

22.10 A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será disponibilizada no site www.vunesp.com.br e publicada no Diário Oficial do Estado.

22.11 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do" link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

22.12 Não serão aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

22.13 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

22.14 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

22.15 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

22.16 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

22.17 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

22.18 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

22.19 No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

22.20 Haverá vistas de prova somente no que se refere à prova peça processual mediante acesso no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso, durante o período recursal, a todos os candidatos que tiverem essa prova corrigida.

23 DO EXAME TOXICOLÓGICO

23.1 Os candidatos aprovados no resultado final do concurso, serão convocados para o exame toxicológico, a ser realizado em laboratórios credenciados pela Fundação VUNESP.

23.2 Os candidatos deverão se submeter a teste toxicológico (de caráter confidencial), que será providenciado e custeado pelo próprio candidato, observadas as orientações a seguir descritas.

a) deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes e elícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

b) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelos candidatos, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;

c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado não recomendado;

d) o candidato considerado não recomendado será eliminado do concurso e não terá classificação alguma;

e) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a Comissão do Concurso, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

24 DA AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL

24.1 A avaliação médica visa aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar e desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

24.1.1 Serão convocados para apresentarem os exames biométricos e laudos médicos para fins de avaliação médica pericial os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

24.2 Os exames biométricos e avaliação médica terão natureza eliminatória e o candidato será considerado apto ou inapto.

24.3 Os exames biométricos e avaliação médica aferirão se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar e desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

24.4 Os laudos dos exames biométricos e médicos, realizados a expensas dos aprovados, deverão ser submetidos à avaliação médica realizada pela Junta Médica da COPEM- SEPLAG, a qual poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

24.5 A avaliação médica será realizada pela Perícia da COPEM-SEPLAG, que emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato.

24.6 Caso julgue necessário, a perícia da COPEM-SEPLAG poderá solicitar ao candidato a realização de outros exames laboratoriais, complementares e/ou biométricos, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até dez dias, da data da avaliação médica.

24.7 Da análise do exame clínico, laboratoriais, complementares e biométricos, evidenciando alguma alteração, a Junta Médica deverá apresentar parecer motivado e conclusivo, esclarecendo o disposto nos subitens seguintes.

24.7.1 Se há incompatibilidade da alteração clínica encontrada com o cargo de Delegado de Policia de 1º Classe do Estado do Ceará.

24.7.2 Se há a potencialização da alteração com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe do Estado do Ceará.

24.7.3 Se a alteração constatada poderá ser o motivo determinante de frequentes ausências ao exercício do cargo de Delegado de Policia Civil do Estado do Ceará.

24.7.4 Se a alteração constatada poderá causar situação que coloque em risco a segurança do candidato e/ou de terceiro, durante o exercício do cargo descritos no Capitulo 2.

24.7.5 Se a alteração constatada é potencialmente incapacitante a curto ou médio prazo.

24.8 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas nos subitens anteriores o candidato será considerado inapto.

24.9 Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados oportunamente em edital específico de convocação desta etapa, munido de todos os exames exigidos.

24.10 Serão eliminados do Concurso Público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da avaliação médica, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado no Diário Oficial do Estado em momento oportuno.

24.10.1 Será também eliminado aquele candidato que não apresentar todos os exames laboratoriais e biométricos exigidos neste edital.

24.11 A Junta Médica, após a análise dos exames laboratoriais, complementares e biométricos exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

25.12 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica. DOS EXAMES LABORATORIAIS

24.13 Na data e horário marcados para a avaliação médica, os aprovados deverão entregar à Junta Médica os exames laboratoriais a seguir:

a) Sangue (hemograma completo, coagulograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, grupo sanguíneo e fator Rh, sorologia para: doença de Chagas, imunofluorescência, hepatite B - HbsAg, anti-HBC-IGQ hepatite C - Anti-HVC) ;

b) Sumário de Urina;

c) Raio X do Tórax em PA com laudo;

d) Eletrocardiograma com laudo;

e) Eletroencefalograma com aludo;

f) Acuidade Visual com laudo expedido por oftalmologista e, quando indicado, exame oftalmológico específico;

g) Acuidade Auditiva com laudo;

h) Laringoscopia direta;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA

24.14 Em todo laudo, exame laboratorial, complementar e/ou biométrico, além do nome do candidato, deverá constar ainda e obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável.

24.15 A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados referidos neste Capítulo motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e/ou exame biométrico como inautêntico.

24.16 Não seremos admitidas a substituição do laudo médico por atestado médico ou qualquer outra forma de manifestação médica.

24.17 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares (médicos e laboratoriais) necessários.

24.18 Em todos os exames laboratoriais e médicos, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

24.19 Os exames laboratoriais e médicos apresentados serão candidatos pelas juntas médicas, em complementação à avaliação clínica.

24.20 As juntas médicas, após a análise da avaliação clínica e dos exames complementares (médicos e laboratoriais) dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

24.21 Serão eliminados do Concurso Público o candidato considerado inapto nos exames biométricos, na avaliação médica e o que deixar de apresentar qualquer um dos exames relacionados nos subitens 24.13 deste edital.

24.21.1 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

24.22.2 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

24 22.3 Demais informações a respeito dos exames biométricos e avaliação médica constarão de edital específico de convocação.

25 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

25.1 A nomeação para o cargo público fica condicionada à aprovação em inspeção médica realizada pela junta médica oficial ou credenciada pelo Estado do Ceará e ao atendimento das condições legais.

25.2 Serão nomeados para as vagas fixadas neste edital os candidatos que forem aprovados no Curso de Formação e Treinamento Profissional, observada a classificação final do concurso.

25.2.1 Caso haja interesse, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto neste edital poderá requerer ao Delegado Geral da Policia Civil do Estado do Ceará o seu reposicionamento, ficando no final da lista de aprovados, antes do ato de sua nomeação.

25.2.2 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a renúncia expressa do candidato à sua classificação original, deve constar do ato que o nomearia, de modo a possibilitar a aferição da observância à ordem classificatória do concurso.

25.3 O candidato aprovado no presente concurso, quando notificado de sua nomeação, deverá atender aos requisitos previstos nesse edital para ser empossado.

25.3.1 O candidato para ser empossado, deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública, bem como de proventos de aposentadoria, nos termos do art.3º da Lei nº 1.799, de 23 de dezembro de 1997.

25.3.2 A inobservância do disposto no subitem 25.2 deste edital implicará a não efetivação de sua posse ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.

25.3.3 O candidato será encaminhado à avaliação médica pré-admissional que antecederá à sua posse.

25.3.4 O não cumprimento do disposto no subitem 26.3.1 implicará a eliminação automática do candidato.

25.4 Nos termos da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, o candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse e de 10 (dez) dias para entrar em efetivo exercício.

25.4.1 O candidato entrará em exercício em qualquer uma das unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará, onde permanecerá lotado pelo período mínimo de 36 meses, até cumprir o estágio probatório, nos termos do art.41, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, podendo ser removido nesse período, por necessidade do serviço, a critério da Administração.

26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 A Fundação VUNESP é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução das provas objetivas, discursiva, exame de capacidade física, da prova de avaliação psicológica e da avaliação de títulos.

26.2 O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da prova objetiva, prova discursiva, exame de capacidade física, prova de avaliação psicológica, exame toxicológico (credenciamento do laboratório), recebimento dos títulos, analise dos títulos e o processamento final dos resultados, estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

26.3 As demais fases estarão sob a responsabilidade da Policia Civil do Estado do Ceará, obedecidas às normas deste Edital.

26.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público e de todas as suas Fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso.

26.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar, a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado do Ceará e como subsídio no site da Fundação VUNESP, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

26.6 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.

26.7 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la por meio de carta com Aviso de Recebimento, à Fundação VUNESP. Após a homologação e durante a validade deste Concurso Público, deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada à Comissão de Concurso devendo conter na face externa do envelope a inscrição: "Concurso Público da Policia Civil do Ceará - Delegado de Polícia Civil de P Classe" - ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

26.8 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

26.9 A Polícia Civil do Estado do Ceará e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadias dos candidatos, documentos e pertencentes danificados e/ou esquecidos, lesões ou saúde.

26.10 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

26.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

26.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado e como no site da Fundação VUNESP.

26.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP.

26.14 A Polícia Civil do Estado do Ceará e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

26.15 A Polícia Civil do Estado do Ceará e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: ]

26.15.1 endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

26.15.2 endereço residencial não atualizado;

26.15.3 endereço de difícil acesso;

26.15.4 correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

26.16 Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

26.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso e pela Fundação VUNESP, no que coubera cada uma delas.

26.18 O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

26.19 Toda menção a horário neste e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

26.20 Durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público.

26.20.1 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão a prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

26.21 A qualquer tempo poder-se-á anular a sua inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

26.21.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item acima, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

26.22 O concurso contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme parágrafo único do Art.10 da Lei 14.998 de 12 de setembro de 2011.

26.23. O resultado final do Concurso será devidamente homologado pelo Secretario de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Noções de Administração Pública

Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos. Ética na Administração Pública. Administração Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Noções de Informática

Sistema Operacional: Windows/Linux:conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos.LibreOffice/Apache OpenOffice - Writer: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.LibreOffice/Apache OpenOffice - Calc:estrutura básica das planilha% conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.LibreOffice/Apache OpenOffice - Impress: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.ThunderBird/Webmail - Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Mozilla Firefox/Google Chrome - Internet:Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1. Princípios fundamentais. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1. Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2. Normas programáticas. 3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4. Organização político-administrativa do Estado. 4.1. Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5. Administração pública. 5.1. Disposições gerais, servidores públicos. 6. Poder executivo. 6.1. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7. Poder legislativo. 7.1. Estrutura. 7.2. Funcionamento e atribuições. 7.3. Processo legislativo. 7.4. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5. Comissões parlamentares de inquérito. 8. Poder judiciário. 8.1. Disposições gerais. 8.2. Órgãos do poder judiciário. 8.2.1. Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1. Composição e competências. 9. Funções essenciais à justiça. 9.1. Ministério público, advocacia pública. 9.2. Defensoria pública.

Direito Administrativo

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Ato administrativo. 3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. Invalidação, anulação e revogação. 3.3. Prescrição. 4. Agentes administrativos. 4.1. Investidura e exercício da função pública. 4.2. Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4. Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6. Princípios básicos da administração. 6.1. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3. Improbidade administrativa: sanções penais e civis - Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8. Organização administrativa. 8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9. Controle e responsabilização da administração. 9.1. Controle administrativo. 9.2. Controle judicial. 9.3. Controle legislativo. 9.4. Responsabilidade civil do Estado.

Direito Penal

1. Aplicação da lei penal. 1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2. A lei penal no tempo e no espaço. 1.3. Tempo e lugar do crime. 1.4. Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6. Pena cumprida no estrangeiro. 1.7. Eficácia da sentença estrangeira. 1.8. Contagem de prazo. 1.9. Frações não computáveis da pena. 1.10. Interpretação da lei penal. 1.11. Analogia. 1.12. Irretroatividade da lei penal. 1.13. Conflito aparente de normas penais. 2. O fato típico e seus elementos. 2.1. Crime consumado e tentado. 2.2. Pena da tentativa. 2.3. Concurso de crimes. 2.4. Ilicitude e causas de exclusão. 2.5. Excesso punível. 2.6. Culpabilidade. 2.6.1. Elementos e causas de exclusão. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de pessoas. 5. Crimes contra a pessoa. 6. Crimes contra o patrimônio. 7. Crimes contra a fé pública. 8. Crimes contra a administração pública. 9. Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 10. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

Direito Processual Penal

1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2. Inquérito policial. 3. Ação penal. 4. Competência. 5. Prova. 5.1. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 6. Juiz, ministério público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7. Prisão e liberdade provisória. 7.1. Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 8. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9. Habeas corpus e seu processo. 10. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

Legislação Penal Extravagante

1. Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 2. Lei nº 8.072/1990 e alterações (Crimes hediondos). 3. Lei nº 7.716/1989 e alterações (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 4. Lei nº 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 5. Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade). 6. Lei nº 9.455/1997 (Definição dos crimes de tortura). 7. Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 8. Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso). 9. Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas). 10. Lei nº 9.296/1996 (Escuta telefônica). 11. Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). 12. Lei nº 4.737/1965 e alterações (Código Eleitoral). 13. Lei nº 9.503/1997 e alterações (Código de Trânsito Brasileiro). 14. Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de execução penal).15. Lei nº 9.099/1995 e alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 16. Lei nº 8.137/1990 e alterações (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo). 17. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher). 18. Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). 19. Título II da Lei nº 8.078/1990 e alterações (Crimes contra as Relações de Consumo). 20. Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 21. Lei nº 9.605/1998 e alterações (Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente). 22. Lei nº 8.429/1992 e alterações (enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional). 23. Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança). 24. Lei nº 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado). 25. Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 26. Lei nº 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado). 27. Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). 28. Lei nº 1.521/1951 (Crimes Contra a Economia Popular). 29. Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio). 30. Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio). 31. Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos). 32. Lei nº 8.176/1991 (Crimes Contra a Ordem Econômica). 33. Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). 34. Lei nº 9.029/1995 (Crimes Contra o Trabalho). 35. Lei nº 9.279/1996 (Lei de Patentes). 36. Lei nº 9.434/1997 (Lei do Transplante de Órgãos). 37. Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software). 38. Lei nº 9.610/1998 (Lei sobre Direitos Autorais). 39. Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Capitais). 40. Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção à Testemunha). 41. Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor). 42. Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).43. Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança). 44. Lei nº 10.446/2002 (Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme).

Medicina Legal

1. Antropologia Forense: identidade, identificação, identidades médico legal e judiciária. 2. Sexologia Forense: a himeneologia, diagnóstico da gravidez, parto e puerpério, exclusão médico-legal da paternidade, infanticídio, sexualidade anômala e criminosa. 3. Traumatologia Forense: lesões produzidas por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes e perfurocortantes, lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, por explosões, pela ação do calor, frio, radiação, eletricidade, pressão atmosférica. 4. Asfixiologia Forense: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, afogamento. 5. Toxicologia Forense: alimento, medicamento, veneno, espécie de veneno, vias de penetração, defesa orgânica, fatores que influem e modo de ação dos venenos, eliminação, sintomas, socorro, necropsia e perícia toxicológica. 6. Tanatologia Forense: a vida e a morte, mortes anatômica, histológica, aparente, relativa, intermediária e real, sinais de morte real, diagnóstico da morte, inumação, exumação, cremação e embalsamento, determinação da data da morte, putrefação, transformações especiais do cadáver, lesões intravitam e post mortem, mortes súbita e agônica, sobrevida. 7. Necropsia, inspeções interna e externa do cadáver. 8. Causas jurídicas da morte: suicídio, homicídio, morte acidental, diagnóstico comparado.

Direitos Humanos

1. Conceito e evolução histórica. Organização nas Nações Unidas: papel, surgimento e objetivos. 2. Dignidade da pessoa humana. 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos e Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro. 4. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos. 5. Grupos vulneráveis e minorias. 6. Diversidade Étnico-racial. História, preconceito, discriminação, racismo, igualdade, ações afirmativas.

Direito Civil

1. Lei de Introdução ao Código Civil. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos de Leis no Tempo e no Espaço. Hermenêutica e Aplicação da Lei. Analogia, princípios gerais do Direito e equidade. 2. Da Pessoa Natural: da personalidade e da capacidade, dos direitos da personalidade. 3. Da Pessoa Jurídica. Classificação. Pessoa Jurídica de Direito Público e de Direito Privado. Representação e responsabilidade. 4. Do domicílio. 5. Dos bens. Das diferentes classes de bens. 6. Fatos jurídicos. 7. Negócios jurídicos. 8. Atos jurídicos. Conceito e classificação. Interpretação dos atos jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos. 9. Forma dos atos jurídicos. Nulidade absoluta e relativa. Confirmação. Atos ilícitos. 10. Da prescrição e decadência. Da prova. 11. Do Direito das Obrigações. Modalidade das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações e 919% consequências. 12. Títulos de Crédito. Do Direito de Empresa. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares. 13. Do Direito das Coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Uso. Habitação. 14. Do Direito de Família. Direito Pessoal. Direito Patrimonial. União Estável. 15. Direito das Sucessões. Sucessão em Geral. Sucessão legítima.

Direito Processual Civil

1. Princípios constitucionais do Processo Civil: princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos: princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2. Jurisdição, ação, pretensão e processo. Noções: espécies de processo e tutela jurisdicional. 3. Atos processuais: espécies, formas, prazos e comunicações processuais. 4. O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 5. Teoria geral da prova. 6. Organização judiciária: juizados especiais cíveis e criminais (Lei nº 9.099/95).

Direito Tributário

1. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário. 2. Sistema Tributário Nacional. Competência tributária. Limitações constitucionais do poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Imunidade. 3. Conceito e classificação dos tributos. 4. Tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 5. Repartição das receitas tributárias. 6. Obrigação tributária: conceito, espécies, fato gerador (hipótese de incidência), sujeitos ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário. 7. Crédito tributário: constituição e extinção. 8. A administração tributária. 9. Sigilo fiscal: tratamento constitucional e legal. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000).

Legislação Ambiental

1. Evolução da legislação ambiental brasileira: Lei nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90. Artigo 255 da Constituição Federal de 1988. Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).

2. Política Nacional de Meio Ambiente: Lei nº 9.795/99 e Agenda 21. 3. Competência em matéria ambiental: Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). 4. Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente. Lei sobre a proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012). 5. Temas atuais de Direito Ambiental.

Criminologia

1. O conceito, método, objeto, sistema e funções da Criminologia. 2. A Criminologia como ciência e a interdisciplinaridade. 3. Conceitos de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico (nas Escolas Clássica, Positiva e Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica). 4. Vitimologia. 5. Criminologia científica e os seus modelos teóricos. 6. O homem delinquente. Teorias bioantropológicas, psicodinâmicas e psicopsicológicas. 7. A sociedade criminógena. Sociologia Criminal e Desorganização Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista. 8. A Criminologia e o Paradigma da Reação Social. 9. Criminologia na América Latina e as agências de controle. 10. Criminologia e Política Criminal. 11. Criminologia e Ciência Criminais. 12. Criminologia e o Sistema de Justiça Criminal. 13. Criminologia e o papel da Polícia Judiciária. 14. A criminologia no Estado Democrático de Direito.

Legislação Específica

1.Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). 2. Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará); Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 (Criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará, acrescenta dispositivo à Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e dá outras providências - publicada DOE 117, de 20/06/2011).

ANEXO II - PERFIL PSICOLÓGICO CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Adequada

2. Relacionamento interpessoal: Adequado

3. Resistência à fadiga psicofisica: Adequada

4. Nível de ansiedade: Adequado

5. Domínio psicomotor: Adequado

6. Capacidade de improvisação: Adequada

7. Controle emocional: Adequado

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

9. Sinais disrítmicos: Adequados

10. Impulsividade: Adequada

11. Memória auditiva e visual: Adequadas

12. Autocrítica: Adequada

13. Disposição para o trabalho: Adequada

14. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado

15. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequadas

16. Capacidade de liderança: Adequada

17. Fluência verbal: Boa

DIMENSÃO

BOA Acima dos níveis medianos

ADEQUADA Dentro dos níveis medianos

1) INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA

Grau de inteligência geral (fator G) adequada, aliada à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de definir procedimentos técnicos e administrativos, diretrizes, capacidade de gerenciamento de processos e pessoas, de forma a dirigir adequadamente seu comportamento para a função.

2) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - ADEQUADO

Estabelecer adequado relacionamento interpessoal com a equipe de trabalho, comunidade e superiores. Manter-se acessível ao diálogo para análise das situações, demonstrando segurança e confiança no atendimento das necessidades do ambiente profissional. Faz-se necessário, ainda, manter um relacionamento respeitoso, observando as formalidades e firmeza. Assim, espera-se que o candidato apresente um relacionamento interpessoal com a empatia necessária frente às diferentes situações.

3) RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA - ADEQUADA Equivale à aptidão psíquica e somática para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4) NÍVEL DE ANSIEDADE - ADEQUADO

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. O nível de ansiedade deve manter-se sobre controle ou ser utilizado para estimular ações preventivas e\ ou atitudes combativas, de forma assertiva e com ponderação, em situações inesperadas e de conflitos. Assim, é esperado que administre o seu nível de ansiedade adequadamente no ambiente interno e externo de trabalho, para não prejudique sua integridade física e mental, bem como das pessoas sob o seu comando e da comunidade.

5) DOMÍNIO PSICOMOTOR - ADEQUADO

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e\ou emocionais.

6) CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO - ADEQUADA

Agir com presteza, criatividade e agilidade após análise da situação ou processo de trabalho, considerando todas as especificidades e natureza do problema, tomando decisões que a situação requer. Desta forma, utilizando-se de suas condições intelectual e emocional para a resolução adequada da situação, ou seja, dar a resposta certa para o momento e para a situação problema.

7) CONTROLE EMOCIONAL - ADEQUADO

Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de raciocínio. Para o exercício das atividades do cargo, o controle emocional é fundamental para enfrentar situações de perigo e requer atitudes combativas, enérgicas e preventivas. Assim, faz-se necessário um grau adequado da emotividade para não prejudicar a liderança em relação aos colegas de trabalho e subordinados, bem como a assertividade das suas decisões e atitudes.

8) AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA ­ADEQUADA

Deve predominar o controle das emoções, reagindo aos estímulos de forma equilibrada e utilizando de seu potencial intelectual para adaptar-se rapidamente às situações inesperadas. Assim, o Delegado de Polícia deve ter condições de controlar sua agressividade verbal e física tanto na liderança, como no relacionamento com outras pessoas, ou seja, no dia-a-dia profissional. Deve, ainda, apresentar autocrítica que contribua com o seu desempenho e desenvolvimento profissional.

9) SINAIS DISRÍTMICOS - ADEQUADOS

A presença de sinais disrítmicos preponderantes contraindica a aprovação, pois representa um risco potencial à integridade pessoal e de outrem, uma vez que as atividades do cargo exigem pleno equilíbrio tensional do Delegado de Polícia.

10) IMPULSIVIDADE - ADEQUADA

Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situação nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado.

11) MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL - ADEQUADAS

Na atuação diária, estas características são fundamentais para quem trabalha com pessoas, devendo ser mensuradas de forma criteriosa e objetiva.

12) AUTOCRÍTICA - ADEQUADA

Requisito fundamental na gestão de pessoas e no atendimento das demandas da unidade policial. Assim, o Delegado de Polícia deverá ser capaz de observar sua atuação ao relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a mudança comportamental.

13) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO - ADEQUADA

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando de maneira construtiva e suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que causem danos importantes ao organismo, mantendo um adequado nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e, ainda, a interação com o meio de maneira adequada, independente dos danos causados devido às situações conflitantes e estressantes do trabalho.

14) GRAU DE INICIATIVA E DECISÃO (AUTONOMIA) -ADEQUADO

As atividades principais, entre outras, envolvem a liderança de pessoas, a administração de conflitos e a resolução de problemas, que requerem atitudes firmes, ágeis e que demonstrem segurança e domínio da situação. Assim, além de apresentar iniciativa e decisão, o Delegado de Polícia também precisa valorizar as iniciativas dos seus subordinados, acompanhando e verificando os resultados da equipe.

15) RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO -ADEQUADAS

Apresentar receptividade com a equipe sob a sua responsabilidade, delegando tarefas, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos e avaliando os resultados apresentados. A capacidade de assimilação de processos, métodos e técnicas existentes e novas é fundamental para a atuação do cargo. Essas características envolvem, ainda, a competência de saber ouvir, que favorece a comunicação entre os envolvidos.

16) CAPACIDADE DE LIDERANÇA - ADEQUADA

As atividades relativas ao cargo envolvem o trato com a equipe de trabalho e com a comunidade na qual o profissional está inserido. É esperado que tenha condições de exercer a liderança de forma assertiva, de acordo com a situação e o ambiente.

17) FLUÊNCIA VERBAL- BOA

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

Início da inscrição06 de outubro de 2014
Término da inscrição07 de novembro de 2014
Início para requerer a isenção06 de outubro de 2014
Término para requerer a isenção10 de outubro de 2014
Divulgação do resultado do pedido de isenção28 de outubro de 2014
Período de recurso contra o resultado do pedido de isenção29 e 30 de outubro de 2014
Divulgação do resultado dos recursos do pedido de isenção06 de novembro de 2014
Data da aplicação da Prova Objetiva e Discursiva18 de janeiro de 2015

As demais datas serão divulgadas oportunamente.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Fortaleza, 19 de setembro de 2014

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO