Prefeitura de Poços de Caldas - MG

Notícia:   Poços de Caldas - MG retifica certame com 74 vagas imediatas

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS-MG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS-MG.

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de empregos do seu Quadro de Pessoal, discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de Trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de Trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho-CLT e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos Empregos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "n".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da admissão a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da admissão, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer emprego, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Poços de Caldas e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de cancelamento, suspensão, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Concurso Público.

3.1.14.1. A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Posto de Informações, localizado á Rua Minas Gerais, nº 664, sala 104, 1º andar - Poços de Caldas-MG, no horário 12:00 H às 18:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 nos prazos estabelecidos nos itens 3.1.14.3. e 3.1.14.4.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Concurso Público o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.4. No caso de alteração da data prevista para realização da prova o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens 3.1.14.3, 3.1.14.4, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente para uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso, exclusivamente nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2014.

3.2.2. O formulário de solicitação de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2014/Informações do Concurso).

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

3.2.3.1. preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Anexo VI.

3.2.3.2. apresentar cópia da carteira de identidade.

3.2.3.3. comprovar a situação do item 3.2.1 de uma das formas abaixo:

a) para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

b) para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio;

c) para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração, conforme modelo do Anexo VI - B.

3.2.4. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico a entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pelo IMAM que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas.

3.2.6. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.2.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.

3.2.8. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória especificada no item 3.2.3.3. alíneas "a e b" poderão ser:

a) protocolado no setor de protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343 centro Poços de Caldas - MG das 09:00 às 18:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1

3.2.9. O formulário de pedido de isenção, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 001/2014 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 01/08/2014, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido por omissão de informações será concedido prazo de 3 (três) dias para que requeira a correção dos dados, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.2.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.

3.2.17. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 04, 05 e 06 de agosto de 2014 por uma das seguintes formas:

a) protocolado no setor de protocolo da Prefeitura na Avenida Francisco Salles, nº 343 centro Poços de Caldas - MG das 09:00 às 18:00 H

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.18. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.17 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 001/2014, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.

3.2.19. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 13/08/2014.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 15/09/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o emprego pleiteado.

3.3.3. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.4. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, deverão ser corrigido enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 001/2014, Correção da Data de Nascimento, nome completo, identidade e emprego pretendido.

3.3.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.6. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 16/07/2014 até às 23:59h do dia 14/08/2014.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente á Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, Posto de Inscrição localizado na Rua Minas Gerais, nº 664, 1º andar, sala 104, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 12:00 às 18:00 H de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2014 /Inscrição on line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 15/08/2014. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso, conforme Lei Municipal nº 4659, de 04/01/1990, regulamentada pela Lei nº 6769, de 25/09/1998.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá protocolar, durante o período de inscrição, no Setor de Protocolo da Prefeitura, endereço Avenida Francisco Salles, nº 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário de 09:00 às 18:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030- 500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de admissão correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível fundamental, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para o emprego de nível médio, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.4. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Prova Prática: para os empregos de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO CIVIL, AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, MARCENEIRO E OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS II, de caráter eliminatório, em data, horário e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, à proporção de 05 (cinco) vezes o número de vagas, por ordem de classificação (respeitados os critérios de desempate), constantes do Anexo I deste Edital.

6.2.1. As Provas Práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades dos empregos.

6.2.2. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetivas e não convocados para as Provas Práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - MG, observando o prazo de validade do Concurso.

6.2.3. Os candidatos escritos como pessoas com deficiência e aprovados no Concurso, serão convocados para realizar a prova e concorrerão em igualdade com os demais candidatos em todos os itens de avaliação da prova.

6.2.4. Não serão concedidos equipamentos adaptados para realização das provas para a situação dos candidatos com necessidades especiais e/ou pessoas com deficiência.

6.2.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

6.2.6. O candidato será considerado "APROVADO" ou "NÃO APROVADO" para o desempenho eficiente das atividades do emprego público.

6.2.7. O candidato considerado não aprovado na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente excluído do concurso.

6.2.8. O candidato não habilitado na Prova Prática será excluído do Concurso.

6.2.9. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.2.10. Todos os candidatos de um mesmo emprego farão a Prova Prática em um mesmo lugar, de modo a garantir a isonomia de condições da avaliação.

6.2.11. A pontuação da Prova Prática não se dará por critérios subjetivos, como grau de habilidade, mas unicamente pelo acerto ou erro no cumprimento das tarefas.

6.2.12. Na oportunidade de publicação do Edital de Convocação para a prestação das Provas Práticas dos empregos previstos neste capítulo, restarão descriminadas todas as tarefas a serem executadas pelos candidatos nas provas, o modo de avaliação da Banca Examinadora a cada item, e o respectivo conceito a ser atribuído a cada atividade, bem como os critérios para aprovação e reprovação.

6.2.13. Para realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar-se munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

6.2.14. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na Prova Prática.

6.2.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.2.16. A data, o horário e local para a realização da Prova Prática serão divulgados em data oportuna pela Comissão de Concurso, através de listas que estarão afixadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - MG e publicadas no jornal que publica os atos oficiais do Município. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço eletrônico do www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2014/Informações do Concurso).

6.2.17. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.18. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.3. Das Provas Práticas para os empregos de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO CIVIL, AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, MARCENEIRO, OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS II:

6.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.3.3. As turmas serão compostas da seguinte forma:

6.3.3.1. Auxiliar de Serviços Públicos: a Prova Prática será composta por 5 (cinco) turmas com 05 (cinco) candidatos em cada turma, que executarão, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.1., com duração de 20 minutos por turma.

6.3.3.2. Borracheiro: a Prova Prática será composta por 3 (três) turmas, duas com 2 (dois) candidatos e a outra com 1 (um) candidato, que executarão, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.2., com duração de 1:00 hora por turma.

6.3.3.3. Carpinteiro: a Prova Prática será composta por 3 (três) turmas, duas com 2 (dois) candidatos e a outra com 1 (um) candidato, que executarão, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.3., com duração de 2:00 horas por turma.

6.3.3.4. Marceneiro: a Prova Prática será composta por 3 (três) turmas, duas com 2 (dois) candidatos e a outra com 1 (um) candidato, que executarão, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.4., com duração de 2:00 horas por turma.

6.3.3.5. Operador de Veículos Pesados II: a Prova Prática será composta por 10 (dez) turmas, uma com 1 (um) candidato, que executará, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.5., com duração de 25 minutos por candidato.

6.3.3.6. Auxiliar de Manutenção Civil: a Prova Prática será composta por 2 (duas) turmas uma com 08(oito) e a outra com 07 (sete) candidatos, que executarão, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.6, com duração de 60 minutos.

6.3.3.7. Coveiro: a Prova Prática será composta por 1 (uma) turma com 05 (cinco) candidatos, que executarão, sob a supervisão de uma Banca Examinadora, as atividades descritas no item 6.3.4.7, com duração de 60 minutos.

6.3.4. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

6.3.4.1. Para o emprego de Auxiliar de Serviços Públicos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Varrição de uma via ou logradouro público

Varrer vias ou logradouros públicos com a utilização de vassouras próprias e sopradores mecanizados. Promover o corte de vegetação e gramados utilizando- e de roçadeiras e alfanges.

Habilidades quanto à varrição
* Habilidade na varrição com vassoura de piaçava/bambu: 05 pontos.
* Habilidade no manuseio de sopradores mecanizados para limpeza de praças e ruas: 15 pontos. Habilidade quanto ao corte de vegetação e gramados:
* Habilidade na utilização de roçadeiras para corte de vegetação: 40 pontos.
* Habilidade na utilização de alfanges no corte de vegetação e gramado: 40 pontos.

20 minutos (por turma)

6.3.4.2. Para o emprego de Borracheiro:

BORRACHEIRO

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Reparo de pneu de veículos leves e pesados.

Retirar, reparar e recolocar o pneu de veículos leves e pesados, utilizando-se corretamente dos equipamentos colocados à disposição do candidato.

GRAU DE CONHECIMENTO
* Conhecimento das normas de segurança para realização das tarefas: 10 pontos

HABILIDADES
* Desmontagem do pneumático: 25 pontos - Montagem do pneumático: 25 pontos- Reparo do pneumático: 25 pontos - Calibração do pneumático dentro das tolerâncias específicas a cada dimensão: 15 pontos

1:00 hora para cada 2 (dois) candidato

6.3.4.3. Para o emprego de Carpinteiro:

CARPINTEIRO

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Emendar tirantes de tesoura de telhado e/ou instalação de fechadura em porta.

Emendar tirantes de tesouras de telhado e/ou instalar fechadura em porta, utilizando-se corretamente dos equipamentos colocados à disposição do candidato.

GRAU DE CONHECIMENTO
* Identificação das ferramentas da bancada: 10 pontos
* Identificação correta e uso dos EPIs: 10 pontos
HABILIDADES
* Concluir a tarefa no tempo determinado: 10 pontos
* Utilização correta dos equipamentos: 30 pontos
* Perfeito acabamento final: 40 pontos

2:00 horas para cada 2 (dois) candidatos

6.3.4.4. Para o emprego de Marceneiro:

MARCENEIRO

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Confeccionar uma porta de almofada.

Confeccionar uma porta de almofada, sabendo escolher a madeira a ser empregada, utilizando-se corretamente dos equipamentos colocados à disposição do candidato.

GRAU DE CONHECIMENTO
* Identificação das ferramentas da bancada: 10 pontos
* Identificação correta e uso dos EPIs: 10 pontos
HABILIDADES
* Concluir a tarefa no tempo determinado: 10 pontos
*Utilização correta dos equipamentos: 30 pontos
*Perfeito acabamento final: 40 pontos

2:00 horas para cada 2 (dois) candidatos

6.3.4.5. Para o emprego de Operador de Veículos Pesados II:

OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS II

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Operar Retro- Escavadeira

Promover abertura de valetas, assentamento de manilhas e carregamento de caminhões.

GRAU DE CONHECIMENTO
* Verificação do nível de óleo (motor e hidráulico) e água: 20 Pontos.
HABILIDADES
* Ligação e locomoção do equipamento: 20 pontos
* Promover abertura de valetas: 20 pontos
* Promover assentamento de manilhas e tubulações: 20 pontos
* Promover o carregamento de caminhões: 20 pontos

25 minutos por candidato

6.3.4.6. Para o emprego de Auxiliar de Manutenção Civil:

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO CIVIL

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Abertura parcial de valeta, assentamento de moirões e utilização de roçadeiras e foices.

Efetuar a abertura parcial de valeta utilizando-se de ferramentas específicas, assentamento de moirões, habilidade na utilização de roçadeiras e foices.

GRAU DE CONHECIMENTO
* Conhecimento das normas de segurança para realização das tarefas: 10 pontos
HABILIDADES
* Abertura de valeta: 25 pontos
* Abertura de buraco e assentamento de moirões: 20 pontos
* Habilidade na utilização de roçadeiras para corte de vegetação: 25 pontos
* Habilidade na utilização de foice para corte de vegetação: 20 pontos

60 minutos por turma

6.3.4.7. Para o emprego de Coveiro:

COVEIRO

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO DA PROVA

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos

Abertura e fechamento de túmulos.

Efetuar a abertura e o fechamento de túmulos mediante o correto manuseio do equipamento colocado à disposição do candidato, preparo de argamassa e rejunto.

GRAU DE CONHECIMENTO
* Conhecimento das normas de segurança para realização das tarefas: 10 pontos
HABILIDADES
* Preparo de argamassa e rejunto: 20 pontos
* Promover a abertura de túmulos: 35 pontos
* Promover o fechamento de túmulos: 35 pontos

25 minutos por candidato

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Poços de Caldas provavelmente nos dias 20 e/ou 21 de setembro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Poços de Caldas, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br. e www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

7.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.12. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.14. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.15. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não entregar a Folha de Respostas.

7.16. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.17. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

7.19. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.12).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.20, 7.21 e 7.22;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.20. É proibido, durante a realização das provas, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas, tablet, câmera fotográfica ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.21. O candidato que portar relógio ou telefone celular, ou outro equipamento conforme citado no item 7.20, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.

7.22. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.23. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.24. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

7.25. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.26. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.27. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.28. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.31. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.32. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.33. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.34. A duração das provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.35. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 2:00 (duas horas) após o início da mesma.

7.36. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.37. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br. e www.imam.org.br

7.38. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.39. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.40. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso.

7.41. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.41.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.41.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.41.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.41.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.42. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.43. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.40 e 7.41, deste Edital.

7.44. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.45. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.46. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de português".

8.2.4. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal que publica os atos oficiais do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal que publica os atos oficiais do Município Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal que publica os atos oficiais do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.17 e 3.2.18. do Edital.

9.1.6. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal que publica os atos oficiais do Município os sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) No Setor de Protocolo Central da Prefeitura, na Avenida Francisco Salles, nº 343, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 18:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante publicação no jornal que publica os atos oficiais do Município fixando a data limite para apresentação do candidato

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada no item 10.5.

10.4. Os candidatos convocados para a admissão sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.5. O prazo para a realização dos exames elencados abaixo é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse (admissão)aquele que não se apresentar no prazo.

a) HEMOGRAMA COMPLETO

b) GAMA GT

c) GLICEMIA

d) EAS

e) RAIO X DO TORAX (COM LAUDO)

f) RAIO X DA COLUNA LOMBO SACRA (COM LAUDO)

g) ELETROCARDIOGRAMA (COM LAUDO)

h) ELETRO ENCEFALOGRAMA

i) AUDIOMETRIA

10.6. A avaliação médica é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO

10.7. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para admissão, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) comprovante de não ter sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviços público

n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal. (no caso de cidadão naturalizado ou cidadão português)

o) Comprovante de antecedentes criminais referentes contra crimes contra a Administração Pública e o patrimônio público no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena, comprovado mediante certidão emitida pelo Órgãos competentes.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no jornal que publica os atos oficiais do Município.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a admissão, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no jornal que publica os atos oficiais do Município, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Poços de Caldas.

11.20. Após o término do Concurso a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Concurso para a Prefeitura de Poços de Caldas, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Poços de Caldas, de abril de 2014

MARIA LUISA UNTURA CARNEIRO SANTIAGO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

EMPREGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

OBS: Ler as atribuições dos empregos constantes do Anexo IV desse Edital

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Emprego

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Auxiliar de Manutenção Civil

04

01

R$ 626,00

R$ 29,00

30 H

Auxiliar de Serviços Públicos

10

01

R$ 626,00

R$ 29,00

30 H

Borracheiro

01

00

R$ 636,90

R$ 30,00

30 H

Carpinteiro

01

00

R$ 659,62

R$ 31,00

30 H

Coveiro

01

00

R$ 636,90

R$ 29,00

30 H

Marceneiro

01

00

R$ 978,34

R$ 46,00

30 H

Operador de Veículos Pesados II

02

00

R$ 978,34

R$ 46,00

30 H

Obs.: os salários base com valor abaixo do salário mínimo nacional recebem complementação até o valor do salário mínimo.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO OU TÉCNICO COMPLETO + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO QUANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O EXIGIR

Emprego

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Auxiliar de Enfermagem (Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem)

03

00

R$ 978,34

R$ 46,00

30 H

Auxiliar de Saúde Bucal da ESF (Curso de Auxiliar de Saúde Bucal)

04

00

R$ 745,44

R$ 35,00

40 H

Técnico Agrícola (Curso Técnico em Agropecuária)

01

00

R$ 1.340,75

R$ 63,00

30 H

Técnico de Enfermagem da ESF (Curso de Técnico em Enfermagem)

12

01

R$ 1.238,61

R$ 58,00

40 H

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas (Curso de Técnico em Laboratório)

02

00

R$ 1.124,96

R$ 53,00

30 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO QUANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O EXIGIR

Emprego

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Bibliotecário

01

00

R$ 1.763,09

R$ 82,00

30 H

Contador

01

00

R$ 2.350,76

R$ 109,00

30 H

Médico Auditor/Revisor

02

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Cardiologista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Clínico Geral

04

01

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico da ESF

07

01

R$ 9.895,25

R$ 130,00

40 H

Médico do Trabalho

02

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Endocrinologista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Geriatra

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Hematologista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Neurologista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Ortopedista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Plantonista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Psiquiatra

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Radiologista/Ultrassonografista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

Médico Urologista

01

00

R$ 22,72 P/HORA

R$ 106,00

20 H

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVASNº QUESTÕES
Português10
Matemática10

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EMPREGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

EMPREGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF E TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

07

Sistema Único de Saúde/Saúde Pública

08

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS: BIBLIOTECÁRIO E CONTADOR

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Conhecimentos Gerais

10

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS: MÉDICOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Sistema Único de Saúde/Saúde Pública

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGOS: TODOS

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas. Sintaxe: emprego de substantivos e adjetivos, Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Masculino e feminino. Texto: Interpretação de texto.

MATEMÁTICA:

As quatro operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Noções de conjuntos. Noções de sequências lógicas. Número e numeração. Operações com números racionais (frações). Porcentagem e juros simples. Problemas contextualizados. Unidades de medida de comprimento, volume, capacidade e de tempo.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: TÉCNICO AGRÍCOLA

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo ou literário].

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana - Áreas e perímetros; Geometria espacial - volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1º grau e do 2º grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICOS:

TÉCNICO AGRÍCOLA

Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas, de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de melhoramento genético de plantas e plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição e produção animal, forragicultura, pastagens e outras definidas pelos profissionais da área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento. Coleta e análise dos produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e qualidade dos mesmos, em todas as fases. Coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos ou produtos de origem animal e outros, para subsidias os experimentos. Determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e destilação dos mesmos e, laboratórios. Acompanhamento do trabalho das máquinas no campo tais como: grade, pulverizador, recadeira, arado, bem como enxertar, colher, etc. executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho. Implantar sistema de irrigação e drenagens. Acompanhamento das pesagens de ingredientes e preparo do solo objetivando a obtenção de produtos com qualidade adequada. Assistência aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de máquinas e equipamentos agrícolas, procurando solucionar os problemas, sob a orientação dos profissionais da área.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF E TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo ou literário].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções de saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Noções de anatomia, fisiologia, farmacologia e microbiologia. Administração de medicamentos: via oral, ocular, otológica, tópica, dentre outras. Principais vias de administração parenteral. Noções de primeiros socorros. Noções de vacinações, sorologia e imunização. Rede de frio. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primaria de saúde à criança e ao adolescente. Atenção primária à saúde do adulto. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal. Atenção primária de saúde ao paciente idoso. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho). Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Parâmetros vitais. Procedimentos básicos de enfermagem e observações de sinais e sintomas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Termos técnicos de enfermagem. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Estratégia de saúde da família (ESF): Legislação específica. Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas). Atribuições dos membros da equipe. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESF

Administração e Organização dos Serviços Odontológicos: recepção, organização de agenda e manuseio de arquivo; Anatomofisiologia Humana Básica; Biossegurança e controle de infecção; Cirurgia no Consultório Odontológico; Educação em saúde bucal e técnicas de escovação supervisionada; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/ desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Ética Profissional e Legislação. Manuseio de autoclaves; Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses; Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia, Prótese, Odontopediatria e de Endodontia; Noções de Microbiologia; Patologia Bucal; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde no Brasil: Estratégia de Saúde na Família; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Responsabilidade Profissional do Pessoal Auxiliar; Técnicas de Instrumentação; Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Trabalho em equipe; Vazamento e preparo de modelos de gesso;

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF

Abordagem do paciente: abordagem, acolhimento e humanização da assistência de enfermagem. Administração de medicamentos pela via parenteral (principais vias de administração, cuidados, cálculo de doses).Aleitamento materno.Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Assistência de enfermagem a pacientes em situações clinicas. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência integral à saúde mental. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Conservação de imunobiológicos (rede de frio). Doenças de notificação compulsória. Doenças infectocontagiosas e parasitárias. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções. Estratégia de saúde da família (ESF): legislação específica. Noções de anatomia. Noções de fisiologia. Noções de imunização (calendário básico de imunização, eventos adversos na administração de vacinas). Procedimentos de enfermagem. Termos técnicos de enfermagem. Verificação e avaliação dos parâmetros vitais.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Manuseio de equipamentos e acessórios de laboratório. Manuseio do microscópio e conhecimento das técnicas de microscopia. Noções de biossegurança. Descontaminação e principais agentes químicos e físicos usados. Limpeza e esterilização de material de laboratório. Preparo de soluções e diluições. Unidades utilizadas em laboratório de análises clínicas. Avaliação de um método laboratorial, conceitos de exatidão, precisão, sensibilidade e especificidade. Controle de qualidade laboratorial. Noções básicas de automação em laboratório. Coleta e conservação de amostras biológicas. Realização e interpretação do exame de urina. Realização e interpretação de exames bioquímicos: carboidratos, lípides, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca. Hematopoiese e realização e interpretação de exames hematológicos, hemograma completo, técnicas de confecção e coloração, contagem diferencial de leucócitos, provas de coagulação, alterações morfológicas das células brancas e vermelhas e testes para diagnóstico de anemias. Noções básicas de imunologia. Realização e interpretação de testes sorológicos: reações de precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos e imunofluorescência. Realização e interpretação de exames laboratoriais utilizados na pesquisa de parasitos. Ciclo biológico, meios de transmissão e profilaxia das principais parasitoses. Técnicas gerais de microbiologia, realização e interpretação de exames para isolamento e identificação de agentes infecciosos em amostras biológicas. Preparo e classificação dos meios de cultura.

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS: BIBLIOTECÁRIO E CONTADOR

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

GERAIS:

Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

ESPECÍFICOS:

BIBLIOTECÁRIO

A biblioteca e o bibliotecário. Biblioteconomia, documentação e informação. Classificação (Princípios, CDD, CDU). Fontes de informação e usuários. Formação e desenvolvimento de Coleções. Indexação (descritores e metadados). NBR 15287: informação, documentação: projeto de pesquisa e apresentação. NBR 6023: informação, documentação, referências e elaboração. NBR 6028: informação, documentação, resumo, apresentação. NBR 6033: ordem alfabética. Normas de Documentação (ABNT). Planejamento, organização e administração de bibliotecas. Preservação, disseminação e acesso. Processos técnicos: registro, inventário, catálogos. Serviço de Referência. Sistemas de localização e tipologia documental. Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital. Tratamento da Informação: catalogação (princípios, notação de autor, AACR2R, MARC).

CONTADOR

Balanço Patrimonial e Equação Fundamental do Patrimônio. Compras e vendas com pagamento antecipado. Conceito, finalidade e campo de ação da contabilidade. Demonstração do Resultado do Exercício; e do Lucro e/ou Prejuízo Acumulado. Elaboração do balancete de verificação. Empréstimos e financiamentos bancários. Encerramento de contas de resultado e a apuração de resultado. Levantamento do Balanço Patrimonial. Método das Partidas Dobradas e o mecanismo do débito e crédito. Métodos de Avaliação de Estoques. Normas e princípios contábeis. Operações com mercadorias. Operações Financeiras. Patrimônio, conceito e formação. Plano de Contas, e a função das contas retificadoras. Usuários das informações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA: Conceito de Contabilidade Pública; Campo de Atuação; Objetivos da Contabilidade Pública; Regimes Contábeis. OS SISTEMAS CONTÁBEIS: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial; Sistema de Compensação. O PLANO DE CONTAS: Plano de contas dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Função das contas. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: Escrituração de transações que envolvam os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEGUNDO A LEI 4320/64: Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SEUS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS: Relatório resumido da execução orçamentária; Relatório de gestão fiscal; Demonstrativos consolidados. ORÇAMENTO PÚBLICO: Conceito; Plano plurianual; Diretrizes orçamentárias; Orçamentos anuais; Lei do orçamento; Receita e Despesa pública; Créditos adicionais; Restos a pagar; Serviços da dívida a pagar.

NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS: MÉDICOS

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA:

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). Assistência suplementar. Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. HUMANIZAÇÃO E SAÚDE

ESPECÍFICOS:

MÉDICO AUDITOR/REVISOR

AUDITORIA DE MEDICINA - ASPECTOS ÉTICOS LEGAIS; Código de ética; Lei do exercício profissional. AUDITORIA EM MEDICINA - Tipos de auditoria, Objetivos da auditoria. MÉDICO AUDITOR - Perfil, Atribuições; AUDITORIA EM CONTAS HOSPITALAR - Análise de contas, Pré-análise, Negociação, Evitando glosas; GLOSAS - Definição, Tipos de glosas. Revisão e recursos de glosas; ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR - Importância do serviço de atendimento ao cliente, Importância do serviço de medicina, Importância do serviço de faturamento; PLANOS DE SAÚDE - Planos existentes, Tabelas e suas aplicações, Contratos; QUALIDADE X CUSTOS DAS AÇÕES DE MEDICINA E ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES. Aspectos do processo de auditoria de Medicina; Instrumentos, recursos e critérios do processo de auditoria em Medicina para análise da conta hospitalar e do prontuário do paciente; Fatores Intervenientes do processo de auditoria: aspectos éticos, legislação profissional; Negociação de divergências: aprimorando as habilidades pessoais para a resolução de situações conflitantes. Cardiopatia Isquêmica; Hipertensão Arterial; Valvulopatias; Endocardite Infecciosa; Arritmias; Insuficiência Cardíaca; Pneumonias; Tuberculose; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolia Pulmonar; Doença Péptica; Hemorragia Digestiva; Diarréias; Pancreatites; Hepatites; Cirrose Hepática; Infecção Urinária; Litíase Urinária; Doenças Glomerulares; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Desequilíbrios Hidro-eletrolíticos e Ácido-básicos; Anemias; Leucemias; Doenças Hemorrágicas e da Coagulação; Linfomas; Mieloma Múltiplo; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Obesidade; Diabete Mélito; Síndromede Cushing; Doença de Addison; Osteoporose; Hipercalcemias; Artrite Reumatóide; Osteoartrose; Osteomielite; Espondiloartropatias; Gota; Artrite Séptica; Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo; Carcinoma de Pulmão; Carcinoma Gástrico; Carcinoma de Cólon; Cefaléias; Meningites; Epilepsia; Doenças Cérebro-vasculares; Neuropatias Periféricas; Alcoolismo; Doenças Extra-piramidais; Tétano; Micoses Sistêmicas; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Parasitárias; Infecção pelo HIV e AIDS; Farmacodermias; Manifestações Cutâneas das Doenças Sistêmicas; Choque Reanimação Cardiopulmonar; Ética; Políticas de Saúde Pública; Legislação em Saúde; Sistema Único de Saúde; Epidemiologia. Aspectos legais, normativos e éticos do exercício da profissão.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia do coração. Arritmias cardíacas. Avaliação Pré-operatória. Cardiopatias congênitas, cianóticas e acianóticas. Código de Ética Médica. Dispositivos cardíacos implantáveis. Doença isquêmica do coração. Doenças arteriais periféricas. Doenças cerebrovasculares. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Doenças valvares cardíacas. Eletrocardiografia - interpretação. Endocardites. Endomiocardiopatias. Fisiologia do coração. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Métodos propedêuticos em cardiologia. Síncope - Morte súbita de origem cardíaca. Tumores cardíacos.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Abordagem clínica das orofaringites agudas. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Abordagem inicial do trauma. Acidentes com animais peçonhentos. Alcoolismo e Tabagismo. Alergia medicamentosa e a picadas de insetos. Alimentação. Obesidade. Anafilaxia. Desnutrição. Anemias. Antibioticoterapia. Artrite reumatóide. Aspectos básicos do diagnóstico por imagem. Atendimento à parada cardiorrespiratória. Assistência ventilatória. Instabilidade hemodinâmica. Demências. Dengue. Diabetes mellitus. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Dislipidemias. Distúrbios da tireóide. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Doença inflamatória pélvica e a dor pélvica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Pneumonias. Afecções respiratórias agudas. Doenças cloridopépticas (Úlcera Péptica, DRE). Doenças infectocontagiosas: Influenza H1NI. Gripe e Resfriado. Doenças sexualmente transmissíveis (abordagem sindrômica). AIDS. Dor abdominal. Diarreia. Parasitoses intestinais, Esquistossomose. Constipação intestinal. Dorsalgia e cervicoalgias. Emergências clínicas e cirúrgicas. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica. Farmacologia clínica. Gastrite. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Gota e metabolismo do ácido úrico. Hepatites. Hiperplasia prostática benigna e câncer de próstata. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Cardiopatia isquêmica. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Iatrogenia. Imunização no adulto. Imunodeficiência. Infecção urinária, renal e renal crônica. Intoxicações exógenas. Leishmaniose tegumentar e visceral. Leucopenia e leucocitose. Manipulação e observação de pacientes críticos. Morte encefálica - diagnóstico e legislação. Pancreatite. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Patologias dermatológicas mais prevalentes. Exantemas. Política Nacional de Atenção Primária em Saúde e Atenção às Urgências. Princípios gerais da terapêutica e da prescrição. Problemas mais comuns de oftalmologia, ortopedia e ginecologia. Procedimentos invasivos de diagnóstico e tratamento. Rastreamento de neoplasias. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Síncope e Cefaleias. Vertigens. Depressão. Ansiedade. Síndromes coronarianas agudas. Tratamento de feridas. Traumatismo cranioencefálico. Tromboembolia. Tuberculose. Hanseníase. Urgências: cardiovasculares, pulmonares, dermatológicas, infectocontagiosas, gastrointestinais, hepáticas, endócrinas, reumáticas, hematológicas e das vias urinárias. Código de Ética Médica.

MÉDICO DA ESF

Desenvolver atribuições preconizadas no Programa de Estratégia de Saúde da Família. Atividades clínicas, correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica. Pronto atendimento médico nas unidades de urgência e emergência. Pequenas cirurgias, internação hospitalar, solicitação de exames laboratoriais. Reanimação cardiopulmonar. Emergências hipertensivas. Choque circulatório. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência renal aguda. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Cetoácidos e diabética e coma hiperosmolar não cetófico. Distúrbios da coagulação sanguínea. Intoxicações exógenas. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos. Comas. Acidentes por animais peçonhentos. Tétano. GESTANTE: Assistência pré - natal; Assistência ao parto; Hemorragias da 1º e 2º metades da gravidez; Planejamento familiar; Preparação para o aleitamento materno. CRIANÇA / ADOLESCENTE: Puericultura: alimentação, vacinação, crescimento, desenvolvimento, higiene dental, febre, vômitos, cefaleia, tosse e dor abdominal; Desnutrição e carências vitamínicas; Diarreia aguda e terapia e reidratação oral; Parasitoses intestinais; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas; Tuberculose; Anemias; Principais problemas dermatológicos; Meningoencefalites; Educação sexual. Estratégia de saúde da família (ESF): Legislação específica. Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas). Atribuições dos membros da equipe. Código de Ética Médica.

MÉDICO DO TRABALHO

Noções gerais de medicina. Bioestatística. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Noções de estatística em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Noções de saneamento ambiental. Noções de toxicologia. Previdência Social: funcionamento e legislação. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Código de Ética Médica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Doenças metabólicas. Hipófise anterior - Hipofunção Hipófise anterior - hiperfunção Tumores lupofséricos. Diabetes insipedus. Bócios Hipotireoidismo Hipertireoidismo. Síndrome de Werner. Tireoidites. Exames laboratoriais nas doenças de tireóide. Carcinomas de Tireóide. Hipoparatireoidismo Hiperparatireoidismo. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Feocromocitoma. Diabetes Mellitus: Fatores etiológicos Diabetes Mellitus Insulino­Dependente. Diabetes Mellitus Insulino-Independente. Complicações agudas em Diabetes Mellitus: Hipoglicemia. Ceto-acidose Neuroendocrinologia. Gônadas Obesidade. Hiperdistipoproteinemias. Endocrinologia pediátrica: Puberdade precoce. Atraso puberal. Baixa estatura.

MÉDICO GERIATRA

Teorias, fisiologia e biologia do envelhecimento; Aspectos psicológicos e sexualmente no idoso; Distúrbios genéticos e envelhecimento; Doenças iatrogênicas e dosagem medicamentosa no tratamento do idoso; Doenças do coração e dos vasos sangüíneos: coração senil; alterações valvulares; endocardites; insuficiência coronariana, síndromes anginosas e infarto agudo do miocárdio; miocardiopatias; pericardite; cor pulmonale; arritmias; hipertensão e hipotensão arterial; arteriopatias e arterites; doenças das veias e dos linfáticos; Doenças do aparelho respiratório: doenças da laringe, traquéia e brônquios; infecções respiratórias altas e baixas; tuberculose; trombembolismo pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica, neoplasias pulmonares; doenças pulmonares ocupacionais.; Doenças do sistema hematopoético: anemias; leucemias; linfomas; policitemia; mielofibrose; citopenias; doenças hemorrágicas e trombóticas; mieloma múltiplo.; Doenças do aparelho digestivo: doenças da cavidade oral, faringe e esôfago; gastrite, dença ulcerosa péptica e tumores; diverticulose; síndromes disabsortivas; diarréia e constipação; angina abdominal e isquemia mesentérica; enterocolites; síndromes oclusivas; tumores intestinais; patologia anorretal; afecções hepatobiliares; pancreatites e tumores pancreáticos.; Doenças do aparelho urogenital: distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico; insuficiência renal; glomerulonefrites; glomerulopatias no diabetes mellitus; amiloidose renal; infecções do trato urinário; tuberculose geniturinária; doença calculosa; tumores renais e de bexiga; síndromes estenosantes das vias urinárias; prostatites; adenoma e câncer de próstata; tumores ovarianos, uterinos e da vulva; prolapso genital.; Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes mellitus; hipoglicemia; obesidade; síndrome consumptiva; alterações no metabolismo do ácido úrico; bócio e hipotireoidismo; hipertireoidismo e tireoidites; tumores tireoidianos, hiper e hipoparatireoidismo; insuficiência adrenal; doença de Cushing; doença do testículoe do ovário; menopausa.; Doenças infecciosas: sepse; infecções de próteses cirúrgicas; antibioticoterapia no idoso; imunização.; Doenças osteoarticulares: artropatias degenerativas; artrite reumatóide; artrite séptica; osteoporose; metástases e fraturas patológicas; doença de Paget.; Doenças do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais; síndrome demencial; hidrocefalia; encefalopatias metabólicas e inflamatórias; tumores cerebrais; síndromes medulares; neurossífilis; epilepsias; traumatismo craniano; neurites, polineurites e nevralgias; miopatias.; Doenças psiquiátricas: depressão; esquizofrenia; síndrome psico-orgânicas; alcoolismo e abstinência.; Doenças oftalmológicas: catarata; glaucoma; degeneração macular senil.; Doenças otorrinolaringológicas: perturbações auditivas; zumbidos e vertigens; disartrias.; Doenças dermatológicas no idoso: úlceras de decúbito; lesões pigmentares.; Principais emergências no paciente idoso.

MÉDIO HEMATOLOGISTA

Afibrogenia, hipoprotrombinemias, deficiência de Fator VII, trombose: fisiopatologia, classificação, drogas antitrombóticas, eficácia da terapêutica. Anemia de Blackfan­Diamond: descrição, diagnóstico, tratamento. Anemias hemolíticas: hemoglobinopatias, esferocitose, deficiência de piruvato kinase e G6PD, anemia hemolítica autoimune, anemias por deficiência de eritropoietina. Anemias: anemias carenciais: metabolismo do ferro, vitamina B12 e ácido fólico, anemia ferropriva, anemias megaloblásticas, deficiência de vitamina E. Código de Ética Médica. Doença de Von Willebrand: definição, incidência, diagnóstico, variantes, tratamento. Doença renal crônica. Doenças não neoplásica do sistema retículo endotelial: doenças de depósito: Gaucher, Niemann-Pick, histiocitose azul: definição, diagnóstico, tratamento. Doenças neoplásicas: leucemia linfoblástica aguda: classificações: morfológica, citoquímica, imunofenotipagem, citogenética, diagnóstico, tratamento, compliações do tratamento. Leucemia mieloblástica aguda: classificações: morfológica, citoquímica, imunofenotipagem, citogenética, diagnóstico, tratamento, complicações do tratamento. Hemofilia A: definição, genética, diagnóstico, tratamento. Hemofilia B: definição, incidência, genética, diagnóstico, tratamento. Hemostasia e coagulação, púrpura trombocitopênica idiopática - PTI: definição, diagnóstico, tratamento. Hemoterapia: seleção de doadores, sistemas ABO e RH, hemoderivados, indicações clínicas, complicações. Hipotireoidismo. Histiocitose de Langerhans: definição, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. Infecções crônicas. Linfoma cutâneo de célula T: descrição, epidemiologia, imunofenotipagem, diagnóstico, apresentação clínica, tratamento. Leucemia de células cabeludas: etiologia e incidência, diagnóstico, tratamento. Linfoma Não Hodgkin: definição, diagnóstico, estadiamento, tratamento. Mielodisplasias: classificação, definição, diagnóstico, condutas terapêuticas, síndromes mieloproliferativas, leucemia mieloide crônica, policitemia vera, mielofibrose, leucemia linfocítica crônica: definição, classificação, diagnóstico, tratamento. Linfoma de Hodgkin: descrição, diagnóstico, estadiamento, tratamento. Mieloma múltiplo: etiologia e incidência, diagnóstico, estadiamento, tratamento. Produção deficiente da medula óssea: anemia aplástica, etiologia, diagnóstico, tratamento, anemia de Fanconi: descrição, diagnóstico, tratamento, Púrpuras vascularaes autoimunes: definição, etiologia, e fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. Transplante de medula óssea: histórico, definição, bases para esquemas de condicionamento, indicações.

MÉDICO NEUROLOGISTA:

Código de Ética Médica; Disfunção cerebral mínima; Doenças extrapiramidais; Doenças infecciosas; Doenças Vasculares - aspectos neurológicos; Epilepsia e desordens convulsivas Cefaleias; Esclerose múltipla; Hemorragias subaracnoides; Manifestações neurológicas da diabete; Miastenia grave; Neuropatias; Paralisia facial; Síndrome de hérnia de disco lombar e cervical. Líquor céfaloraquidiano; Síndrome de hipertensão intracraniana.

MÉDICO ORTOPEDISTA:

Anatomia, histologia, embriologia e fisiologia do esqueleto e do processo de consolidação óssea; Atendimento ao paciente politraumatizado; Código de Ética Médica; Doenças osteometabólicas: causas, identificação, tratamento e complicações das doenças osteometabólicas. Osteoporose, avitaminoses, e outras; Entorses e lesões ligamentares: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de entorses, lesões ligamentares, instabilidades articulares; Fraturas: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de fraturas em: coluna cervical, coluna dorsal, coluna lombar, cintura escapular, úmero, cotovelo, ossos do antebraço, punho, mão, bacia, acetábulo, quadril, fêmur, joelho, ossos da perna, tornozelo e pé; Lesões dos nervos periféricos: identificação, diagnóstico, classificação, tratamento e complicações das diferentes lesões; Luxações: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de luxações em: coluna cervical, coluna dorsal, coluna lombar, cintura escapular, cotovelo, punho, mão, quadril, joelho, tornozelo e pé; Orteses e próteses: conceitos, indicações, aplicações, complicações, métodos de reabilitação; Ortopedia pediátrica: identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento das principais patologias ortopédicas infantis. Alterações no crescimento, no desenvolvimento normal do esqueleto, displasias, deformidades congênitas, angulares e rotacionais, paralisias, epifisiólise, mielomeningocele, artrogripose, e outras; Osteossínteses e osteotaxias: conceitos, técnicas, materiais de implante e/ou síntese, indicações baseadas nos métodos ao-ASIF e similares; Patologias comuns do consultório ortopédico; Patologias congênitas do aparelho locomotor; Patologias infecciosas do aparelho locomotor e esqueleto: diagnóstico, agentes infecciosos, complicações e tratamento; Patologias osteoarticulares adquiridas: doenças degenerativas, lombalgias, DORT e LER, e outras; Traumatologia do esporte; Traumatologia infantil: aspectos das diferentes lesões traumáticas ortopédicas no esqueleto imaturo, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações. Lesões ósseas, fisárias, ligamentares, e outras; Tumores ósseos: Identificação, diagnóstico, estadiamento, complicações e tratamento dos tumores que acometem o esqueleto (linhagem óssea e metástases).

MÉDICO PLANTONISTA

Parada cardio-respiratória - PCR. Arritmias cardíacas. Edema Agudo do Pulmão. Choques de diversas etiologias. Crise hipertensiva/emergência hipertensiva. Angina pectoris/Infarto Agudo do Miocárdio. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Acidente vascular Cerebral Agudo - AVC agudo. Insuficiência Respiratória. Coma. Síndrome Convulsiva. Politrauma. Hipotermia. Quase afogamento. Choque elétrico - queimaduras. Intoxicação Exógena. Acidente por animais peçonhentos. Desidratação. Gastroentecolite aguda - GECA. Cetoacidose Diabética - Hipogicemia. Abdômen agudo. Urticária - Angiodema. Urgências Psiquiátricas.

MÉDICO PSIQUIATRA

A questão da Saúde e da Doença e suas determinações históricas. Abordagem ao usuário de drogas e vítima de violência. Clínica Psiquiátrica: Processos demenciais; Deficiência Mental; Psicoses orgânicas e sintomáticas; Esquizofrenia; Transtorno delirante; Transtorno Bipolar do Humor; Transtorno Depressivo; Transtornos da Ansiedade; Uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas; Transtornos da personalidade. Código de Ética profissional. Formas de psicoterapia. Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil. Política de Saúde Mental no Brasil e experiências de desospitalização. Política de saúde. Psicossociologia. Semiologia e psicopatologia: Sensopercepção-Atenção-Consciência-Memória-Impulso-Instinto-Vontade-Pensamento-Psicomotricidade-Afetividade. Terapêutica Psiquiátrica: Psicofarmacologia.

MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFIA

Ultrassonografia Abdominal Adulto, pediátrica e criança neonatal. Ultrassonografia renal e vias urinárias Adulto, criança, pediátrica e neonatal. Ultrassonografia ginecológica (pélvico e endovaginal). Ultrassonografia obstétrica. Doppler geral e em ginecologia e obstetrícia. Ultrassonografia de partes moles e pequenas partes: músculo-esquelética, tireóide e glândulas salivares. Ultrassonografia Transfontanelar. Ultrassonografia tórax. Bases Biofísicas da Ultrassom. Ultrassonografia intervencionista - biópsias e punções. Ultraultrassonografia pelve masculina (pélvico e transretal).

MÉDICO UROLOGISTA

Adrenais. Anatomia e Embriologia do trato geniturinário. Anomalias do trato gênito urinário. Bexiga neurogenica e estudo urodinâmico. Cirurgia de Rins - Ureteres - Bexiga - Próstata e vesículas seminais. Cirurgia do pênis - Uretra masculina e feminina - Testículo - Escroto e Cordão espemático. Código de Ética Médica. Diagnóstico em urologia. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão renovascular. Infecções urinárias. Infertilidade e disfunção sexual. Litíase urinária. Obstrução urinária e refluxo. Sinais e sintomas de doenças do sistema geniturinário. Transplante renal. Tumores do trato geniturinário.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Participação em nível de execução simples, sob supervisão, em processos de tratamentos, cabendo-lhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível da sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de saúde; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnósticos; colher material para exames de laboratório; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação e promoção da saúde individual e coletiva; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós -morte. Executa outras tarefas correlatas da mesma natureza.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO CIVIL

Auxilia em diferentes serviços de pavimentação, abertura de valetas, alargamento de ruas, etc. Prepara argamassas, cimentos e demais materiais de construção. Carrega e descarrega veículos. Auxilia na montagem e desmontagem de arquibancadas, palanques e outros. Manuseia ferramentas manuais e motorizadas pertinentes à realização dos serviços.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESF

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso;

Manipular materiais de uso odontológico; e Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Varre, capina (química e manualmente), coleta lixos e entulhos. Executa limpeza de ribeirões. Limpa e desobstrui galerias de águas pluviais. Auxilia em serviços de jardinagem. Plantio de hortaliças. Abastece com água o caminhão pipa, obedecendo as normas de segurança. Promove a lavagem de ruas, praças, feiras livres, etc. Zela pela conservação do equipamento utilizado e promove pequenos reparos nos mesmos. Carrega e descarrega veículos.

BIBLIOTECÁRIO

Atividade profissional de nível superior, no campo da biblioteconomia; Classifica, cataloga e indexa livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentais.

BORRACHEIRO

Desmonta rodas de veículos e de máquinas pesadas, para substituição, consertos ou restauração; limpa e vulcaniza borracha laminada no local do furo; veda furos encontrados; substitui válvulas de pressão defeituosas; executa trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; zela pela limpeza do local de trabalho; executa outras atribuições afins. Pode dirigir veículos.

CARPINTEIRO

Cuida da armazenagem de madeira; seleciona a madeira e demais elementos necessários; efetua a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo; confecciona as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas; constrói, monta e repara estruturas e objetos de madeira e assemelhados; constrói estruturas de madeira para cobertura; constrói formas de madeira para aplicação de concreto; faz reparos em diferentes objetos de madeira; coloca cabos e afia ferramentas; opera máquinas de carpintaria e executa tarefas afins.

CONTADOR

Atividade profissional no campo das ciências contábeis; o trabalho envolve a classificação de documentos, elaboração de balanços, balancetes, registros e análises contábeis; emissão de pareceres e laudos.

COVEIRO

Constrói, prepara, limpa, abre e fecha sepulturas; Realiza sepultamentos, exumação de cadáveres; Executa serviços de manutenção e limpeza do cemitério; Zela pelas ferramentas e equipamentos.

MARCENEIRO

Examina os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e/ou peças; Confecciona, reveste e restaura móveis e/o peças obedecendo às normas e dimensões constantes nos desenhos e croquis, utilizando os materiais e acessórios adequados. Entrega móveis e/ou peças nas unidades solicitantes. Montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. Executa outras tarefas correlatas.

MÉDICOS: AUDITOR/REVISOR, CARDIOLOGISTA, CLÍNICO GERAL, ENDOCRINOLOGISTA, GERIATRA, HEMATOLOGISTA, NEUROLOGISTA, ORTOPEDISTA, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFIA E UROLOGISTA

Realiza consultas e atendimentos médicos; trata paciente; orienta pacientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica; expede notificação de doenças, nos termos da lei; participa de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas. Atua na sua área de especialidade.

MÉDICO DA ESF

Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade considerando todos os ciclos de vida; Realizar consultas clínicas considerando todos os ciclos de vida, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; e Conduzir veículos automotivos se necessário para visitas domiciliares.

MÉDICO DO TRABALHO

Elaboração de exames admissionais, demissionais e periódicos de saúde, perícia etc. Efetua inspeções nos diferentes locais e frentes de trabalho visando melhores condições de trabalho e higiene dos servidores municipais. Promove trocas de atestados, faz acompanhamentos. Elabora controles de absenteísmo. Executa outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS II

Executa serviços de infraestrutura, construção de obras públicas, levantamento de cascalhos, etc, operando motoniveladora (patrol), retro-escavadeira, pá-carregadeira, trator de esteira, rolo compactador auto tracionado e outras; cuida da limpeza, conservação e manutenção das máquinas.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Presta assistência técnica a agricultores, com orientação quanto ao melhor aproveitamento da terra; edição de boletim informativo de assuntos de atividade agrícola; profere palestras e cursos em escolas; colabora na realização de exposição agropecuária e concursos leiteiros, recuperação da terra e implantação de hortas escolares e comunitárias. Pode dirigir veículos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Faz coleta de dados e amostras em laboratório ou em atividade de campo; elabora análise de substâncias e materiais em geral utilizando métodos específicos para cada caso; efetua registro das análises realizadas; prepara reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; zela pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos; controla e estoque de material de consumo; obedece as normas técnicas de biossegurança; executa outras tarefas da mesma natureza.