Prefeitura de Poços de Caldas - MG

Notícia:   Poços de Caldas - MG: 12 vagas para Instrutor de Banda e 1 vaga para Jornalista

PREFEITURA MINICIPAL DE POÇOS DE CALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO CRH-005/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS (MG).

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de empregos do seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concurso que será criada por meio de Portaria do Sr. Secretário Municipal de Administração.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS

1.1. Emprego: o concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes nos empregos públicos de Instrutor de Banda e Jornalista (Vide Anexo I), as que surgirem ou forem criadas na sua vigência.

1.2. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos e remuneração são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. Local de trabalho: Para o emprego de Instrutor de Banda: escolas da rede municipal de ensino. Para o emprego de Jornalista: Assessoria de Imprensa e Comunicação.

1.4. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.5. Contratação: para a contratação do candidato aprovado deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.6. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, terão suas relações de trabalho regidas pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal aplicável (Lei Complementar nº 68/06).

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o provimento do emprego.

2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.7. Ter na data da contratação a idade mínima de 18 anos completos.

2.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores especificados no Anexo I.

2.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas nos itens anteriores, com exceção do item 2.8, no entanto, o candidato que não comprová-las no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

2.10.Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição especificado no Anexo I para crédito da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, em qualquer agência do BANCO ITAÚ, Conta nº 116422.

3.2. Após o recolhimento da taxa de inscrição no banco, deverá o candidato, OBRIGATORIAMENTE, procurar o Posto de Inscrição conforme item 4.1, e de posse do comprovante de depósito da taxa, efetuar sua inscrição recebendo na oportunidade o documento comprobatório da mesma e Edital do Concurso.

3.3. O simples pagamento do valor da taxa no banco, não assegura ao candidato a inscrição no concurso. Sua efetivação somente será concretizada com o preenchimento de requerimento específico no Posto de Inscrição.

3.4. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, objetivando ônus desnecessários.

4. LOCAL DE INSCRIÇÃO:

4.1 Posto do PSIU - Rua Rio de Janeiro, nº 100 - Centro - Poços de Caldas-MG - Horário: de 08:30 às 16:00 horas.

4.2 Período: de 30/04/2007 a 11/05/2007, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3 Documentação exigida: o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou mediante procuração, os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e se submeter às normas deste Edital.

b) Fotocópia do documento de Identidade (frente e verso).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição nos valores especificados no Anexo I, em nome da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

4.4 Outras informações referentes à inscrição:

a) O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4.3 no ato da inscrição.

b) Será indeferido o Requerimento de Inscrição ilegível, incompleto e sem a documentação exigida.

c) A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

d) Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

e) Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, internet e/ou extemporânea.

f) O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.

g) Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação não atende a todos os requisitos fixados será ela cancelada.

h) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

i) Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

j) O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

k) Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do Documento de Identidade do candidato e apresentação da Identidade do procurador.

l) Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

m) Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato ficando a mesma retida.

n) O candidato, ou seu procurador, é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

o) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público conforme Lei Municipal nº 4659 de 04/01/90, regulamentada pela Lei nº 6769 de 25/09/98, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso, conforme especificado no Anexo I.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que necessitar do laudo médico poderá recorrer a um dos postos de saúde do município.

5.4. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.3, o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.6. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.7. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.9. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.10.O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.11.O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que manifestará sobre a exigência de compatibilidade de deficiência com as atribuições do emprego.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de:

6.1. Para o emprego de Instrutor de Banda: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Prático-verbal de Conhecimentos Específicos, Leitura de Partituras (facultativo) e Avaliação Psicológica, conforme discriminação abaixo:

6.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, com duração máxima de 02 (duas) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.3. Prova Prático-verbal de Conhecimentos Específicos: será realizada em data e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, através do jornal "Jornal de Poços" quando da publicação do Resultado Parcial da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, oportunidade em que serão convocados todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. A Prova Prática será realizada por pessoas legalmente habilitadas, sob o acompanhamento da Comissão de Concurso, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.4. Leitura de Partituras, de caráter facultativo, não eliminatória, porém classificatória, valendo 15 (quinze) pontos.

6.5. Para realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original juntamente com a ficha de inscrição.

6.6. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá utilizar-se de seu próprio instrumento.

6.7. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura, habilidades e conhecimentos do candidato exigíveis para o exercício do emprego.

6.8. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades na execução de instrumentos musicais, aspectos didáticos e conhecimentos teóricos. O candidato que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) dos pontos na Prova Prática será considerado inapto e desclassificado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9. A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira, e avaliação complementar individual) a higidez psíquica do candidato, equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao emprego para o qual está concorrendo e terá caráter eliminatório

6.10.Para o emprego de Jornalista: Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, com duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos e Avaliação Psicológica.

6.11.Prova de Redação: de caráter classificatório, composta de um texto de aproximadamente 25 (vinte e cinco) linhas, ou 150 (cento e cinqüenta palavras) no valor máximo de 30 (trinta) pontos. A Prova de Redação será constituída de dissertação versando sobre tema pertinente ao emprego. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). Na correção serão avaliadas a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma, inclusive aspectos gramaticais.

6.12.A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.13.Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos Pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.14.A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira, e avaliação complementar individual) a higidez psíquica do candidato, equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao emprego para o qual está concorrendo e terá caráter eliminatório.

6.15.A data, local e hora da realização da Avaliação Psicológica serão dados a conhecer mediante convocação dos candidatos no "Jornal de Poços".

6.16.O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.17.Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados em qualquer etapa.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas da 1a Etapa (Prova Objetiva de Múltipla Escolha) serão realizadas no dia 27/05/2007 às 08:00 horas, no Colégio Municipal "Dr. José Vargas de Souza", à Avenida Champagnat, nº 668.

7.2 Em hipótese alguma o candidato poderá fazer provas fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.21.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 Não haverá tolerância no horário estabelecido na Ficha de Inscrição para o início das provas.

7.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do Ficha de Inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

7.6 Em caso de perda da Ficha de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do Centro de Recursos Humanos.

7.7 Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.8 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) Utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 7.9;

e) Comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) Não devolver integralmente o material recebido;

h) Ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) Usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) Portar armas;

l) Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.9 Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, pagers, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.

7.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.11 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.12 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.13 O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha juntamente com a Folha de Respostas devidamente preenchida e identificada somente com seu número de inscrição, após a conclusão.

7.14 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.15 Na avaliação das provas serão consideradas somente as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.16 A duração da prova será de 02 (duas) horas para o emprego de Instrutor de Banda e de 04 (quatro) horas para o emprego de Jornalista, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

7.17 Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

7.18 Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.19 O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.20 Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1, alínea "a" deste Edital.

7.21 Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.8, 5.9 e 7.19. deste Edital.

7.22 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 A Classificação final do emprego de Instrutor de Banda será feita pela somatória das notas obtidas na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Prático-verbal de Conhecimentos Específicos e Leitura de Partituras.

8.2 Para o emprego de Jornalista a classificação final será feita pela somatória das notas obtidas na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Redação.

8.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que, sucessivamente:

8.3.1 For mais idoso (Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

8.3.2 Estiver em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na função específica para o emprego a que estiver concorrendo.

8.3.3 Por sorteio público.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Gabarito nos quadros da Secretaria Municipal de Administração, o que se dará em 28/05/2007 observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Jornal "Jornal de Poços".

9.2 Não caberá recurso contra a Prova Prático-verbal de Conhecimentos Específicos e Redação que não serão, também, objeto de revisão ou de vista ao candidato.

9.3 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4 Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5 O início e o término do prazo de apresentação de recurso somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas Repartições Públicas Municipais.

9.6 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7 Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração na Avenida Francisco Salles, n° 343 - Centro.

9.8 Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o que for interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.9 Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.10 Se houver alteração do Gabarito Oficial, por força de impugnações as provas serão recorrigidas de acordo com o novo Gabarito.

9.11 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Secretário Municipal de Administração.

10.2 A aprovação em concurso não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.3 A habilitação no processo seletivo público não assegurará ao candidato o direito a contratação, revelando-se apenas na expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

10.4 A classificação final será publicada constando a nota obtida pelo candidato.

10.5 A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

10.6 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10.7 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.8 Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Jornal Oficial do Município (atualmente Jornal de Poços).

10.9 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

10.10 O candidato aprovado deverá apresentar, no prazo de 7 (sete) dias, improrrogáveis, da data de publicação da convocação para contratação os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

e) Fotocópia da Carteira de Identidade.

f) Fotocópia do Cartão do CPF.

g) Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao emprego a que concorre.

h) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes.

i) Fotocópia Cartão PIS-PASEP.

10.11 O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meios de correspondência dirigida ao Centro de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

10.12 A convocação para admissão do candidato aprovado será feita mediante publicação no jornal oficial do Município, sendo que qualquer outra forma de alertar o candidato da convocação será mera liberalidade da Administração.

10.13 O candidato que, convocado, apresentar pedido de adiamento de posse, abrindo mão da ordem de classificação no Concurso Público, será reposicionado no final da lista de aprovados, não tendo direito adquirido de ser empossado no exercício efetivo do emprego para o qual foi aprovado se, antes da nova convocação, sobrevier a caducidade do concurso.

10.14 A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

10.15 A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

10.16 O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

10.17 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do concurso.

10.18 A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

10.19 A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Secretário Municipal de Administração.

10.20 Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal através do Centro de Recursos Humanos - CRH.

10.21 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvidas a Assessoria Jurídica do Município e a Secretaria Municipal de Administração.

Poços de Caldas, 25 de abril de 2007

ARMANDO BERTONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

EMPREGO, NÍVEL, VAGAS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO

EMPREGO

Nº VAGAS

Nº VAGAS
Lei Municipal n° 4659/90

NÍVEL

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

VALOR INSCRIÇÃO

Instrutor de Banda

12

01

Ensino Fundamental

370,01

20hs/sem.

17,00

Jornalista

01

00

Superior em Jornalismo

1.283,37

30hs/sem.

71,00

ANEXO II

INSTRUTOR DE BANDA

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Valendo 100 (cem) pontos - 20 questões valendo 5,0 (cinco) pontos cada uma.

Prova Prático-Verbal de Conhecimentos Específicos

a) Execução do Instrumento (5 a 10 minutos);

b) Argüição sobre conhecimentos de técnicas de arranjo para Banda Marcial;

c) Argüição sobre os instrumentos de que compõe uma Banda Marcial;

d) Argüição sobre o repertório específico de Banda Marcial;

e) Argüição sobre os movimentos e evoluções de paradas cívicas.

Valendo 100 (cem pontos) pontos.

Leitura de Partituras (facultativo).

Valendo 15 (quinze) pontos.

JORNALISTA

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Valendo 100 (cem) pontos - 30 questões de Conhecimentos Específicos + 10 questões de Língua Portuguesa (valendo 2,5 pontos cada uma).Redação: valendo máximo de 30 (trinta) pontos.

ANEXO III

PROGRAMA

INSTRUTOR DE BANDA

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

1. Interpretação de texto (sobre tema pertinente);

2. Instrumentos utilizados numa banda marcial;

3. Símbolos nacionais;

4. Hinos e canções nacionais e de nosso Município;

5. As principais datas comemorativas, nacionais, estaduais (Minas Gerais) e municipais (Poços de Caldas).

Prova Prático-Verbal de Conhecimentos Específicos

1. Argüição sobre técnicas dos instrumentos de percussão;

2. Argüição sobre técnicas dos instrumentos de sopro;

3. Argüição sobre conceitos de arranjo específico para banda marcial e fanfarra;

4. Argüição sobre momentos e situações cívicas;

5. Execução de peça de livre escolha no instrumento de formação.

Leitura de Partitura à Primeira Vista (facultativo).

JORNALISTA

Conhecimentos Específicos

1. Assessoria de Imprensa: conceitos, relacionamento com a mídia, press release. 2. Planejamento gráfico em jornalismo: veículos impressos, diagramação, projeto gráfico, conhecimento de softwares próprios para edição gráfica. 3. Teorias da comunicação: escolas que teorizam o fenômeno comunicacional, objetividade jornalística. 4. História da imprensa brasileira e seus desdobramentos na atualidade. 5. O papel social do jornalista: conhecimento crítico da realidade brasileira e suas implicações na mídia. 6. Técnicas de redação jornalística: elaboração de matérias, lead. 7. Gêneros jornalísticos: informativo, opinativo, interpretativo. 8. Ética e legislação dos meios de comunicação visual, crimes eletrônicos (internet). 9. Código de ética dos jornalistas. 10. Conhecimento básico das funções e técnicas de jornalismo televisivo. 11. Conhecimento básico das funções e técnicas de jornalismo radiofônico. 12. Novas tecnologias: teóricos da internet, preparação de textos jornalísticos para a internet.

Língua Portuguesa

1. Leitura e Interpretação de Textos.

2. Gramática.

2.1 Ortografia.

2.2 Sintaxe;

2.2.1 Concordância;

2.2.2 Regência;

2.2.3 Emprego das classes das palavras.

Redação

Tema proposto (pertinente ao emprego).

ANEXO IV

INSTRUTOR DE BANDAS - Promove a execução de peças musicais pelas bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na execução dos mesmos. Analisa a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos mesmos. Elabora programas de atividades, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados. Zela pela boa conservação dos instrumentos musicais. Elabora, promove e executa outras tarefas correlatas. Pode executar tarefas administrativas, de planejamentos e de manutenção dos instrumentos da banda durante o período de férias escolares.

 JORNALISTA - Presta serviço de informação, fotografia e comunicação em geral. Apuração de notícias, reportagens, serviços de edição, elaboração de roteiros, produção de audiovisuais e mídia eletrônica e radiofônica. Veicula notícias internas e externas da Prefeitura. Pode dirigir veículos.