Polícia Militar - SC

Notícia:   PM - SC oferece 58 vagas temporárias para profissionais da educação

ESTADO DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VIDA E MOVIMENTO

EDITAL Nº 049/DIE/PMSC/2012

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Nº 11.496, de 19 de julho de 2000, e o artigo 1º da Lei Nº 15.659, de 13 de dezembro de 2011, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Assistente Técnico Pedagógico, Professores e auxiliares de sala a serem admitidos em caráter temporário, para preenchimento de vagas no Centro de Educação infantil "Vida e Movimento" da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme anexo I, observados os procedimentos e normas deste Edital.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 DO LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas nos dias úteis durante o período de 29 de outubro a 5 de novembro de 2012, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h na sede do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires", sito à Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis, Cep 88036-500.

1.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO

1.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local de inscrição, onde será gerada a guia de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que deverá ser realizado o seu pagamento em estabelecimento bancário ou casa lotérica, para na sequência entregar os documentos exigidos no item 1.4 deste edital, juntamente com este documento comprobatório do pagamento do valor da inscrição.

1.2.2 Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, sendo inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

1.2.3 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas em lei.

1.2.4 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência. admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

1.2.5 Na inscrição o candidato poderá optar por somente um cargo ou função, em havendo duplicidade de inscrição será válida a ultima inscrição.

1.2.6 A assinatura do candidato na ficha de inscrição ou de seu representante implica no seu compromisso tácito de aceitação das normas do Centro de educação infantil Vida e Movimento, das condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas e programas que lhe forem entregues no ato da inscrição, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.7 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue;

1.2.8 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

1.3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.3.1 São requisitos para a inscrição do candidato no concurso, de acordo com o art. 5º da Lei Nº 11.496/00:

a. ter a idade mínima de 18 anos;

b. ser detentor de diploma de graduação de nível superior, compatível com a função/cargo em que pretende atuar;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

1.4 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.4.1 Carteira de Identidade.

1.4.2 Diploma ou certificado de curso superior de graduação, compatível com a função/cargo em que pretende atuar.

1.4.3 Para o Cargo de Professor de Educação Física, o candidato deverá apresentar o Diploma ou Certificado de Curso Superior em Educação Física;

1.4.4 Para o cargo de Assistente Técnico Pedagógico, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia Plena com habilitação em Educação Infantil;

1.4.5 Para o cargo de Supervisor Escolar, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia Plena com habilitação em Supervisão escolar;

1.4.6 Para o cargo de Orientador Educacional o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia Plena com habilitação em Orientação Educacional;

1.4.7 Para os cargos de Professor e Professor Auxiliar de sala o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia Plena com habilitação em Educação Infantil;

1.4.8 Documento comprobatório do pagamento do valor da inscrição, sendo que não serão aceitos pagamentos feitos por envelope bancário e a inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade;

1.4.9 O Candidato deverá apresentar os originais e entregar as cópias autenticadas dos documentos no ato da inscrição;

1.5.0 Apresentar comprovante de reservista ou de baixa militar para os candidatos do sexo masculino;

1.5.1 No caso de candidatos portadores de deficiência, deverá anexar laudo médico;

1.5.2 Diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduações compatíveis com a área que pretende atuar;

1.5.3 Observada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, esta será indeferida ou considerada nula para todos os efeitos legais.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos que se inscreverem para vagas no Centro de Educação Infantil Vida e Movimento da Polícia Militar deverão pagar a taxa de inscrição gerada no momento da inscrição.

2.2 Não será devolvido o valor da inscrição no caso de desistência do candidato.

2.3 A homologação dos candidatos inscritos será publicada no dia 8 de novembro de 2012, e o resultado das provas de títulos no dia 13 de novembro de 2012 a partir das 18:00h, no mural do Colégio Feliciano Nunes Pires e nos sites www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

3. DA PROVA

3.1 As provas serão coordenadas pela Comissão Organizadora do presente processo seletivo, composta por três membros da Diretoria de Instrução e Ensino designados conforme Portaria do Diretor de Ensino da PMSC.

3.2 A seleção dos candidatos será feita através de Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático Pedagógico (aula para professores e professores auxiliares de sala, e apresentação de projeto para os demais cargos).

3.1 DA PROVA DE TÍTULOS

3.1.1 Os títulos entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão Organizadora do Concurso que divulgará o resultado, no dia 13 de novembro de 2012 a partir das 18:00h no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e através da internet pelo site: www.cfnp.com.br e www.pm.sc.gov.br. A nota da prova de títulos será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos à graduação e ao maior título acadêmico apresentado;

3.1.2 Para a aferição do resultado final, serão observados os seguintes títulos e pontos de acordo com a área de atuação:

a. diploma ou certificado de pós-graduação na área, em nível de doutorado equivalerá a 1,0 (um) ponto;

b. diploma ou certificado de pós-graduação na área, em nível de mestrado equivalerá a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto;

c. diploma ou certificado de pós-graduação na área, em nível de especialização equivalerá a 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

d. diploma ou certificado de graduação na área, equivalerá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto;

f. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor oficial.

3.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.2.1 Na prova de desempenho didático pedagógico a banca avaliadora nomeada por Portaria do Diretor de Instrução e Ensino da PMSC, emitirá uma certidão com uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme anexo II para o cargo de professor e professor auxiliar, anexo III para os demais cargos;

3.2.2 O candidato que obtiver pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico será eliminado do concurso.

3.2.3 Para a obtenção da Certidão de Desempenho Didático Pedagógico, o candidato ao cargo de professor e professor auxiliar de sala deverá apresentar uma aula de no máximo 15 (quinze) minutos, com a entrega antes do início da apresentação de seu plano de aula, o qual versará sobre o tema relacionado a educação infantil que abordará na apresentação.

3.2.4 Para a obtenção da Certidão de Desempenho Didático Pedagógico, o candidato ao cargo de Assistente Técnico Pedagógico, Orientador educacional e Supervisor escolar deverá apresentar uma proposta de projeto a ser implementada no Centro de Educação Infantil Vida e Movimento no ano letivo 2013, no tempo máximo 15 (quinze) minutos.

3.2.5 O período de realização desta Prova de Desempenho será nos dias úteis compreendidos entre 26 de novembro de 2012 a 7 de dezembro de 2012, de acordo com o número de candidatos, sendo que o calendário com hora e local para a realização da Prova de Desempenho Didático Pedagógico será divulgado, juntamente com o resultado da prova de títulos, no dia 13 de novembro 2012, no mural do Colégio e através da internet pelo sites: www.cfnp.com.br e www.pm.sc.gov.br

3.2.6 A Comissão Organizadora do Concurso irá fornecer meios auxiliares para o candidato fazer uso durante a sua apresentação, sendo eles: quadro branco, canetas e multimídia.

3.2.7 A composição da pontuação da Prova de Desempenho Didático Pedagógico será emitida em ficha de avaliação do desempenho do candidato conforme anexo II e III, deste Edital, sendo que o candidato que exceder os 15 (quinze) minutos de apresentação, receberá nota zero no quesito tempo.

3.2.8 Não será permitido gravação, filmagem ou outros meios eletrônicos durante a apresentação da aula teórica.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos por cargo/função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Maior quantidade de pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico;

5.2 Maior pontuação na prova de títulos;

5.3 Candidato de mais idade;

5.4 Sorteio.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que se julgar prejudicado no somatório de pontos na Prova de Títulos e na prova de desempenho didático pedagógico terá o prazo de dois dias úteis em horário comercial a contar da data da divulgação dos candidatos classificados nas respectivas avaliações, para solicitar reconsideração do ato que pretende impugnar perante a Comissão do Concurso.

6.2 A Comissão Organizadora do Concurso terá dois dias úteis a contar da solicitação do candidato para julgar os recursos, decidindo pela manutenção ou reforma da decisão recorrida, que será divulgado no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada nos sites: www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

6.3 Os recorrentes deverão apresentar suas razões por escrito, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais para este fim, na Secretaria do Colégio Policial Militar, dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, sendo que não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou e-mail.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A relação com o resultado final do concurso e a data para admissão do candidato, será afixada no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada no site: www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br, após homologação pelo Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar, no dia 20 de dezembro de 2012 a partir das 18:00h, publicado também em Diário Oficial de Estado.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

8.1 Para a admissão, o candidato deverá comparecer no Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" na data a ser divulgada junto com o resultado do certame e preencher, além das exigidas no item 1.3 deste edital, as seguintes condições:

a) Ter sanidade mental e capacidade física para o exercício da função;

b) Apresentar declaração dos cargos públicos que, por acaso, exerce.

8.2 O candidato aprovado deverá apresentar, por ocasião de sua contratação, os exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o exercício das funções de docente.

9. DA ADMISSÃO

9.1 A admissão se dará por Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar, após homologação do resultado pela Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar, para o período de 04 de fevereiro de 2013 à 31 de dezembro de 2013.

9.2 No ato de admissão do candidato aprovado no concurso este deverá se fazer presente, a atuação será definida pela direção do Centro de Educação Infantil Vida e Movimento, de acordo com a necessidade para preenchimento da carga horária e cargo/função prevista e por ordem de classificação do presente concurso.

9.3 O candidato que não se fizer presente será eliminado e será convocado o próximo classificado.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1 Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora, o candidato que:

a. agir com incorreção ou descortesia para com os examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes durante a realização do concurso;

b. não comparecer nas datas e horários previstos;

c. não cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso público, valendo para este fim, a homologação do certame publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado no mural do Colégio Policial Militar "Feliciano Nunes Pires" e publicada no site: www.pm.sc.gov.br e www.cfnp.com.br.

10.3 Na hipótese de abertura de vaga no decurso do ano letivo e não havendo candidato classificado no presente concurso, as admissões far-se-ão por novo Edital de concurso público.

10.4 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013, conforme homologação em Diário Oficial do Estado.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, mediante solicitação do candidato inscrito no certame, que deverá requerer em documento próprio no prazo máximo de dois dias úteis a contar do ato que deu causa ao pleito. A comissão organizadora terá dois dias úteis a contar da data da solicitação para eventual pronunciamento caso se julgue necessário.

10.6 O Concurso de que trata este Edital será realizado sob a supervisão do Diretor de Instrução e Ensino da Policia Militar.

10.7 Os candidatos admitidos pelo Concurso, estarão sujeitos também, as normas regulamentares vigentes no "Centro de Educação Infantil Vida e Movimento".

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de outubro de 2012.

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Santa Catarina

ANEXO I

Vagas para o Centro de Educação Infantil Vida e Movimento

Cargo

Carga Horária semanal

Vagas

Área de Atuação

Supervisor Escolar

40H

01

Educação Infantil

Orientador Educacional

40H

01

Educação Infantil

Professor Educação Física

40H

01

Educação Infantil

Assistente Técnico-Pedagógico

40H

01

Educação Infantil

Professor

40H

06

Educação Infantil

Professor auxiliar de sala

30H

20

Educação Infantil

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Santa Catarina

ANEXO II

Ficha de Avaliação da Prova Didática Cargo Professor e Professor Auxiliar de sala

A Prova Didática destina-se a avaliar a capacidade do candidato em expor conhecimentos.

Nome do candidato 
Função/Cargo  
Tema da aula 

 

ASPECTO

Peso

Alcançou o esperado

Alcançou satisfatoriamente o esperado

Alcançou parcialmente o esperado

Não alcançou o esperado

1- PREPARAÇÃO

 

10-8

7-6

5-30

1. Entregou Plano de aula (objetivos, conteúdos, procedimentos de ensino, avaliação e bibliografia)?

10

 

 

 

 

2 - DESENVOLVIMENTO

 

 

 

 

 

2.1. Introduz o assunto de forma motivadora?

10

 

 

 

 

2.2. Aborda os aspectos principais do tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano?

10

 

 

 

 

2.3 Desenvolve o conteúdo de forma sequencial, criativa e consistente na abordagem do tema?

10

 

 

 

 

2.4. Apresenta fluência verbal e concordância gramatical no decorrer da exposição?

10

 

 

 

 

2.5. Apresenta linguagem adequada ao proposto?

10

 

 

 

 

2.6. Apresenta boa dicção e entonação de voz?

10

 

 

 

 

2.7. Utiliza meios auxiliares (recursos didáticos) de modo a facilitar o processo de ensino-aprendizagem?

10

 

 

 

 

2.8. Observou o tempo máximo de 15 minutos?

10

 

 

 

 

3 - CONCLUSÃO

 

 

 

 

 

3.1 Apresenta conclusão destacando aspectos fundamentais do tema?

10

 

 

 

 

TOTAL

100

 

 

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Santa Catarina

ANEXO III

Ficha de Avaliação da Apresentação do Projeto

Ficha de Avaliação para os cargos de Supervisor, Orientador e Assistente Técnico Pedagógico

Candidato: 
Cargo/Função  
Tema do Projeto 

 

ASPECTOS

Peso

Alcançou o esperado

Alcançou parcialmente o esperado

Alcançou parcialmente o esperado

Não alcançou o esperado

PONTOS

 

10-8

7-6

5-30

1. Entregou o Projeto a ser implementado no CEIVM?

10

 

 

 

 

2. O projeto está relacionado com a área de atuação?

10

 

 

 

 

3 O projeto é viável ?

10

 

 

 

 

4.O projeto é criativo?

10

 

 

 

 

5. Utiliza de meios auxiliares(recursos didáticos) de modo a facilitar a apresentação do projeto)

10

 

 

 

 

6.Tem domínio do projeto apresentado?

10

 

 

 

 

7.Apresenta clareza na articulação das idéias?

10

 

 

 

 

8. Apresenta aspectos relacionados a organização e eficiência para o desempenho exigido pela função?

10

 

 

 

 

9.Demonstrou desenvoltura na apresentação do projeto?

10

 

 

 

 

10, Observou o tempo máximo de 15 minutos

10

 

 

 

 

Total

100

 

 

 

 

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Santa Catarina