Polícia Militar - PE

Notícia:   PM - PE abre concurso público para preenchimento de 35 vagas no Curso de Formação de Oficiais

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 92, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento à autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 033, de 18 de março de 2014, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, bem como os termos da Lei nº 6.783 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), de 16 de outubro de 1974, e suas alterações, a Lei 12.544 (Fixação de Efetivo da PMPE) de 30 de março de 2004, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 108 (Ingresso nas Corporações Militares do Estado), de 14 de maio de 2008, e suas alterações, e o Decreto nº 41.029, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 (CFO PM/2014),

RESOLVEM:

I . Abrir Concurso Público para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) cargos de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, no posto inicial de Segundo-Tenente e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.

II . Determinar que o concurso público, de que trata o Item anterior, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Defesa Social, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.

III . Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria Conjunta, serão regidos pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.783/1974, e alterações.

IV . Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V . Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Maurison da Costa Gomes

Diretor de Recursos Humanos

IRH

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Analista em Gestão Administrativa

SAD

Paulo Fernando de FIGUEIREDO Silva

Comandante do CEMATA

SDS

JORGE Luiz de Melo Pereira

Diretor de Gestão de Pessoa

SDS

VI . Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso de que trata este Edital será gerenciado pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado (IRH) que, de acordo com o Decreto nº 36.569, de 27 de maio de 2011, tem entre as diversas competências, a de coordenar os processos de realização de concursos e seleção pública da esfera estadual através da supervisão, controle e acompanhamento dos certames relacionados à área, sendo realizado em duas Etapas, com a Primeira, destinada à seleção dos 35 (trinta e cinco) candidatos melhores classificados que preencherão as 35 (trinta e cinco) vagas do Curso de Formação de Oficiais, executada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE; sendo a Segunda Etapa constituída do Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório e classificatório, a cargo da Secretaria de Defesa Social.

1.2 O Curso de Formação de Oficiais, Segunda Etapa do Concurso, funcionará no Campus de Ensino Mata (CEMATA), às margens da BR 408, Km 78, s/n, Chã de Capoeira, na Cidade de Paudalho-PE e terá duração de 12 (doze) meses a partir do término da 1ª etapa do Concurso Público, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após às 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.3 Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, o candidato deverá possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais (Art. 21, Inc. I da Lei 108 de 14 de maio de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012).

1.4 O ingresso na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) dar-se-á na condição de candidato, que após concluir o Curso de Formação com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei nº 108, de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 236 de 05 de setembro de 2013, combinado com Inciso I, do Artigo 6º do Decreto nº 3478, de 20 fevereiro de 1975, será nomeado Militar do Estado, na graduação especial de Aspirante a Oficial, durante estágio probatório, com duração de 06 (seis) meses, percebendo remuneração de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais).

1.5 O aluno do Curso de Formação fará jus, durante o período de curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profissional no valor de R$ 975,70 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Durante o curso o aluno ficará alojado no CEMATA, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades policiais militares, de acordo com o Regimento Interno daquele estabelecimento de Ensino Superior.

1.6 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será concedido afastamento para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurado todos os direitos inerentes a sua condição.

1.7 Após a realização do estágio probatório, na forma prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, o Aspirante a Oficial será promovido ao Posto de Segundo-Tenente PM e incluído como Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), desde que venha a ser declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais da PMPE, quando passará a perceber a remuneração de R$ 5.841,17 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).

1.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo, a habilitação técnica e os critérios previstos neste Edital Público.

2. DO CARGO

2.1 Descrição Sumária das Atribuições

2.1.1 Aluno do Curso de Formação de Oficiais PM: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO PM, conforme o Regulamento Geral da Academia Integrada de Defesa Social e o Regimento Interno do Campus de Ensino Mata, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.2 Aspirante a Oficial PM: exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (Tenente PM), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.3 2º Tenente PM: Comandar pelotões e companhias de Polícia Militar; coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, em especial, aos crimes letais intencionais; planejar atividades operacionais e administrativas relativas a recursos humanos, financeiros e logísticos; atuar como autoridade Policial de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa; desenvolver processos e procedimentos administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem como cuidar das informações e da comunicação social da Polícia Militar de Pernambuco, cargo constante no Artigo14 da Lei Estadual nº 6783, de 16 de outubro de 1974, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 Remuneração e Regime Jurídico

2.2.1 O concluinte do Curso de Formação de Oficiais, quando nomeado Militar do Estado na graduação especial de Aspirante a Oficial, fará jus, durante estágio probatório, à remuneração de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais), conforme Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004. Quando da promoção ao Primeiro Posto do Oficialato, cargo de 2º Tenente PM, de acordo com a legislação de remuneração vigente no Estado de Pernambuco, perceberá salário no valor de R$ 5.841,17 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).

2.2.2 O regime jurídico de trabalho, após a declaração de Aspirante a Oficial, será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específica dos Militares do Estado.

3. DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012 e Lei Complementar nº 236 de 05 de setembro de 2013, exigidos para ingresso nos Quadros de Oficiais da Polícia Militar:

3.2 Requisitos Gerais

a) Ser brasileiro nato;

b) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) Não possuir antecedentes criminais;

d) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social;

f) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica, investigação social e curso de formação.

3.3 Requisitos Específicos

a) Possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais;

b) Ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado;

c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B;

d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, das 00h00min01s do dia 17/09/2014 às 23h59mim59s do dia 19/10/2014, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a ocorrência se dever a falhas dos equipamentos do IAUPE.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário a ser impresso ao final do procedimento de inscrição, nas Casas Lotéricas ou em qualquer instituição bancária, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no Anexo II.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição os originais do: canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido; o boleto bancário emitido acompanhado do seu respectivo comprovante original de pagamento.

4.7.1. O Original do Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá efetuar a sua inscrição, no período estabelecido no Anexo II, pelo endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br, seguindo o link SDS OFICIAIS DA PM e informando todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição e posteriormente poderá obter informações acerca de sua inscrição, utilizando o CPF e a senha por ele informados.

4.9.1.1 Preenchidos todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição, conforme o item 4.3, até a data estabelecida no Anexo II.

4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa.

4.9.3 É proibida a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.9.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.9.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, mediante requerimento do candidato, através do site www.upenet.com.br, no período constante do calendário encontrado no Anexo II deste edital.

4.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.11 deste Edital.

4.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Anexo II, através do site www.upenet.com.br.

4.9.11.9. O candidato disporá de 5 (cinco) dias corridos para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.sdsoficiaispm@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.9.12.1.1 O candidato deverá enviar, até o dia 21/10/2014, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SDS OFICIAIS DA PM - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Andar Térreo, CEP 50.100.080, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.9.12.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Andar Térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE.

4.9.12.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.9.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável pela guarda da criança.

4.9.12.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.12.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.12.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.9.12.6 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação indicada no Anexo II, vedada à juntada de documentos.

4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.

4.10.2 O candidato, ao receber o seu Cartão Informativo, deverá verificar, com atenção, os dados nele apresentados e solicitar a correção de possíveis erros encontrados, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data determinada no Anexo II, através de requerimento a ser encaminhado através do endereço eletrônico conupe.sdsoficiaispm@gmail.com.

4.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Cartão Informativo:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.

4.10.4 Transcorrido o prazo do item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, este assumirá a responsabilidade por todas as informações apresentadas no Cartão Informativo, que serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

5 DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 DA PRIMEIRA ETAPA

5.1.1 Destinadaà seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, a Primeira Etapa constará das seguintes fases:

a) 1ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) 3ª FASE: Exames Médicos, de caráter eliminatório;

d) 4ª FASE: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

e) 5ª FASE: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

f) 6ª FASE: Investigação social, de caráter eliminatório, ocorrerá durante o Curso de Formação de Oficiais, sendo realizado até o prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir da data da matrícula dos candidatos nesse Curso.

5.1.1.1 A execução das fases previstas na Primeira Etapa será de responsabilidade do IAUPE, com exceção da 6ª FASE, que ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco.

5.1.1.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos, bem como os Exames Médicos, Exames de Aptidão Física e a Avaliação Psicológica serão aplicados na cidade de Recife e na Região Metropolitana do Recife.

5.1.2 DA SEGUNDA ETAPA

5.1.2.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a cargo da Secretaria de Defesa Social.

5.1.2.2 O Curso de Formação de Oficiais será realizado no Campus de Ensino Mata, em regime de internato, com duração de 12 (doze) meses. Durante este período, o aluno do CFO estará na condição de candidato, percebendo mensalmente uma bolsa auxílio, conforme item 1.5 deste Edital.

5.1.2.3 A grade curricular do Curso de Formação de Oficiais apresenta uma previsão de disciplinas nas áreas de: 1. Instruções e Treinamentos Militares; 2. Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros; 3. Direitos Humanos; 4. Direito; 5. Defesa Pessoal e novas técnicas no emprego de armas; 6. Prática Policial. Tais disciplinas seguem critérios de avaliação, aprovação e classificação final do concurso que se encontram estabelecidos no Regimento Interno do CEMATA.

5.1.2.4 A classificação final do concurso será feita através da classificação da 2ª Etapa.

6. DA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO CONCURSO - EXAMES DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos constantes das duas primeiras Fases da Primeira Etapa do Concurso constarão de duas provas escritas, sendo a primeira de questões objetivas e a segunda, discursiva, constando de um texto dissertativo.

6.2 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos terão duração de 05 (cinco) horas, para realização das provas objetiva e discursiva e serão realizados na data determinada no Anexo II deste Edital.

6.3 O tempo máximo de duração das provas será de 05 (cinco) horas, iniciando-se às 08h15 (oito horas e quinze minutos) e terminando às 13h15(treze horas e quinze minutos), no horário adotado pelo Estado de Pernambuco;

6.4 Da Prova Objetiva - de caráter eliminatório e classificatório, essa Prova constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, no gabarito padrão nas opções de A, B, C, D e E, distribuídas conforme estabelece a tabela a seguir e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, devendo os 3 (três) últimos candidatos permanecerem na sala, até que todos estes tenham terminado as provas, devendo retirar-se, concomitantemente, preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público.

6.4.1 Será reprovado na Prova Objetiva, e eliminado do concurso público, o candidato que não obtiver, em cada uma das disciplinas, o número mínimo de acertos estipulado na tabela apresentada no item 6.4.2.

6.4.2 A Prova Objetiva será composta de cem questões, distribuídas em dois conjuntos, compostos pelas disciplinas e número de questões da tabela a seguir:

PROVA OBJETIVA - 100 Questões

1º CONJUNTO DE PROVAS - 30 Questões

Disciplina

Número Total de Questões

Número Mínimo de Acertos

Língua Portuguesa

10

05

Raciocínio Lógico

06

02

Língua estrangeira (Inglês ou Espanhol)

08

04

Conhecimentos de Informática

06

03

 

2º CONJUNTO DE PROVAS - 70 Questões

Disciplina

Número Total de Questões

Número Mínimo de Acertos

Direito Constitucional

08

05

Direito Administrativo

08

04

Direito Civil

08

04

Direito Penal

10

05

Direito Processual Penal

10

05

Direito Penal Militar

10

05

Direito Processual Penal Militar

10

05

Direitos Humanos

06

03

6.4.3 Cada questão da Prova Objetiva terá o valor de 1,0 (um) ponto.

6.4.4 A nota final da prova objetiva será igual ao somatório dos pontos obtidos (acertos) em todos os itens que a compõem, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.4.5 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo dados pessoais do candidato, a data, a hora e o local da realização da Prova.

6.4.6 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta (a prova subjetiva exige caneta de tinta preta), fabricada em material transparente, do Cartão Informativo e de documento de identidade original.

6.4.8 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.4.10 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.4.11 Nenhum caso de alteração orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou limite sua capacidade física, mental ou orgânica será aceito para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

6.4.12 Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

6.4.13 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documentos originais descritos no item 6.4.12, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

6.4.13.1 Se a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.

6.4.14 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.

6.4.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6.4.16. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nos subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

6.4.17 Não será permitida, durante a realização das provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

6.4.18 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

6.4.19 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, smartphone, agenda eletrônica, calculadora, e quaisquer outros equipamentos similares, etc.).

6.4.20 Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova após decorridas três horas do seu início e levando consigo o caderno de provas, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.4 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.

6.4.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, smartphone, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

6.4.21.1 Quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, o candidato não poderá permanecer na sala de aplicação, devendo dela retirar-se, permanecendo em outra dependência do prédio até que sejam decorridas três horas do início da prova.

6.4.22 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.

6.4.23 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.4.24 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

6.4.25 Por conveniência da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, ou por outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, mediante prévia divulgação na imprensa oficial e no endereço eletrônico, observando, o candidato, o disposto no item 6.4.6.

6.4.26 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, bem como durante a sua realização, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

6.4.27 A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, a CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.4.28 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma(s) das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término nessa(s) sala(s), de forma a compensar o atraso do início.

6.4.29 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nela contidas e nas determinações deste Edital. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4.30 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

6.4.31 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4.32 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

6.4.33 O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das provas.

6.5 DA PROVA DISCURSIVA

6.5.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e consistirá na elaboração de texto discursivo, com no mínimo 25 linhas e no máximo 40 linhas, com base em tema a ser formulado pela banca examinadora, no contexto da Defesa Social, Direitos Humanos e Estado Democrático de Direito, sendo considerado reprovado, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5.2 A redação, constante da Prova Discursiva deverá ser redigida nos moldes do novo acordo ortográfico, conforme Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875 de 27 de dezembro de 2012.

6.5.3 A Prova Discursiva deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante da CONUPE/IAUPE devidamente treinado, para o qual deverá o candidato ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação;

6.5.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota zero ponto na prova discursiva, para a qual também valerá o disposto nos subitens 6.4 e 6.4.20 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado as provas.

6.5.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade;

6.5.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato;

6.5.7 A redação será corrigida por banca de professores examinadores para este fim, constituída, considerando os seguintes critérios:

a) manutenção do tema proposto.

b) progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados.

c) articulação entre as partes do texto.

d) Não fuga à obviedade das ideias propostas

e) clareza e precisão;

f) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma padrão do português.

6.5.8 Objetivando a padronização de procedimentos, serão adotados os critérios de correção das redações constantes do quadro abaixo:

COMPETÊNCIA

DETALHAMENTO

SINAL

PONTUAÇÃO REDUTORA POR ERRO OU
OMISSÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA REDUTORA

1- Articular coesão e coerência

* Estrutura do parágrafo e do período
* Sequência lógica
* Encadeamento das ideias
* Clareza e expressividade
* Adequação do conteúdo do texto ao título

?

2,0

Cada interrogação reduz 2,0pontos.

2- Escrever de acordo com a norma padrão

* Concordância
* Regência
* Colocação pronominal
* Ortografia
* Acentuação
* Translineação e pontuação

2,0

Cada marcação reduz 2,0 pontos.

  TOTAL 100

6.5.9 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e situados entre os 210 (duzentos e dez) melhores classificados nessa prova, bem como, todos os candidatos que estejam empatados na 210ª posição, conforme previsto no Artigo 28 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.

6.5.10 O candidato que não tiver sua prova discursiva corrigida estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6 DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6.6.1 A classificação nas 1ª e 2ª fases do concurso pertencentes à Primeira Etapa do Concurso será determinada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das pontuações por ele obtidas nas Provas Objetivas, esta com peso 7,0 (sete) e Discursiva, com peso 3,0 (três), sendo convocados para a 2ª Etapa, os 35 (trinta e cinco) primeiros colocados conforme ordem de classificação.

6.6.2 Serão convocados para a 2ª Etapa - Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO/PM), candidatos aprovados em todas as fases da 1ª Etapa, na quantidade de 1 (um) candidato por vaga ofertada, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação na 1ª Etapa.

6.6.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.6.3.1 Em casos de empate na nota do Exame de Habilidades e Conhecimentos, calculada na forma estabelecida no item 6.6.2, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) ao de mais idade;

b) aos militares da PMPE ou CBMPE;

c) aos militares de outras Instituições;

d) aos servidores públicos do Estado; e

e) aos servidores públicos de outros entes da Federação.

7. DA TERCEIRA FASE - EXAMES MÉDICOS

7.1. Serão convocados através da imprensa oficial e da Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, para se submeterem ao Exame Médico, através de Convocação disponibilizada na internet juntamente com o Resultado da Primeira e Segunda Fases, até os 210 (duzentos e dez) primeiros candidatos aprovados e melhor classificados nessas Fases do concurso, que serão avaliados quanto ao seu estado clínico geral, dentário e laboratorial, observando-se o descrito no item 6.5.9.

7.2. O Exame Médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que avaliará as condições de Saúde dos Candidatos, será realizado em data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horários e local estabelecidos nas listagens de Convocação.

7.3. Para submeter-se ao Exame Médico, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, os Exames a seguir especificados:

a) Abreugrafia (Radiografia do tórax)

b) Testes Luéticos (Sífilis)

c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas)

d) Hbs Ag (Hepatite B)

e) Eletroencefalograma

f) Teste Audiométrico

g) Anti HCV (Hepatite C)

h) Teste Ergométrico (Teste da Esteira)

7.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias.

7.5. Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício de ambos os Cargos, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos:

a) Ortopédico

b) Odontológico

c) Otorrinolaringológico

d) Dermatológico

e) Ginecológico

f) Genito-urinário

g) Oftalmológico

h) Cardiológico

i) Neurológico

7.6. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física.

7.7. Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo IAUPE através da sua Comissão de Concursos (CONUPE), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado.

7.8. Esses exames deverão ser, impreterivelmente, entregues no dia, horário e local estabelecidos para o candidato apresentar-se com vistas à realização do Exame.

7.9 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos.

7.10 Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido de:

a) Documento de Identidade.

b) uma foto 3x4, com fundo branco, recente, colorida, de frente, com cabeça descoberta.

c) documento original de sua situação Militar.

7.11 Os Exames Médicos serão analisados e avaliados pela Comissão de Saúde que, após a análise dos exames laboratoriais e clínicos dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão, demonstrando de forma legível e fundamentada quais as razões técnicas de caráter médico que não tornam apto o candidato no Exame Médico.

7.12 Será CONSIDERADO INAPTO no Exame Médico o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde, especificadas abaixo:

a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS

* Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral).

* Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo).

* Halux Valgo (Joanetes).

* Assimetria de MMII.

* Amputação de membros e segmentos.

* Limitação de movimentos articulares.

* Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.).

b) ODONTOLÓGICAS

* Menos de 24 dentes, computando-se os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente.

* ausência, na região anterior, de qualquer elemento da bateria labial (de canino a canino).

* menos de 8 dentes opostos dois a dois na região anterior (pré-molar e molar).

* tolerando-se, em qualquer caso, dentes artificiais (implantes ou blocos) que satisfaçam os critérios de estética e a funcionalidade.

* Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abscessos de uma forma geral, Piorreia Alvelolar etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.

* neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões canalizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose etc.).

c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS

* Perfuração do tímpano, quando não tratada.

* Otite crônica.

* Sinusopatias crônicas.

* Desvio acentuado de septo nasal.

* Hipertrofia dos cornetos.

* Déficit auditivo: dentro dos limites determinados na impedanciometria.

* Pólipos.

* Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas:com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada.

* Patologia genética: que cause transtornos significativos à audição ou associadas a labirintopatias graves.

* Labirintopatias.

* Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala).

d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS

*Dermatites crônicas de qualquer etiologia.

*Pênfigo em qualquer de suas formas.

*Lupus eritematoso discoide.

*Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular.

*Esclerodermias.

*Hanseníase: casos crônicos.

*Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico.

*Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o exercício da atividade policial militar.

e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO

*Síndrome nefróticos.

*Glomerulonefrites.

Insuficiência renal crônica.

*Rins Policísticos.

*Nefrocalcinoses.

*Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico.

*Hidrocele.

*Varicocele.

*Epispádia.

*Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata.

f. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

*Cirrose hepática de qualquer etiologia.

*Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insuficiência hepática.

*Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.).

*Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.).

*Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (megaesofago e colo), (doenças perianais etc.).

g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

*Doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

*Doenças pulmonares restritivas crônicas.

* Tuberculose pulmonar ativa.

*Pneumoconioses.

*Infecções respiratórias agudas.

*Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

h. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR

* Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional.

*Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja recuperação hemodinâmica;

*Doenças hipertensivas de grau moderado a grave;

*H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;

*Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

*Arritmias cardíacas e transtornos de condução;

*Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

*Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

*Cor pulmonale;

*Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

*Arteriopatia periférica;

*Linfedemas de qualquer etiologia;

*Varizes de MM II;

* Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar

i. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS

*Anemias megaloblásticas;

*Anemias hemofílicas;

*Anemias aplásticas;

*Outras anemias crônicas e de caráter progressivo.

*Coagulopatias.

*Púrpura em qualquer de suas formas.

*Leucemias e linfomas de qualquer tipo.

*Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.

j. ENDOCRINOPATIAS

*Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico.

*Diabetes insulinodependente.

*Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade militar.

k. SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.

l. DOENÇAS NEOPLÁSICAS

*Quando malignas, em qualquer de suas formas.

*Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico.

m. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS

*Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo.

n. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS

*Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas etc.

*Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória etc.

*Hanseníase em qualquer de suas formas.

*Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função.

*Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas.

*Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal.

*Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais.

o. TRANSTORNOS MENTAIS

*Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

*Transtornos de personalidade;

*Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10;

* Dependência de drogas;

* Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação.

*Epilepsia em qualquer de suas formas.

*Oligofrenias.

p. OFTALMOLÓGICAS

*Acuidade visual;

*Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos.

*Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;

*Anomalias congênitas;

*Degenerações retinianas ou de suas pré lesões.

*Glaucoma.

* Cataratas.

* Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

* Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades.

7.12.1 Possuir, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60cm, se do sexo feminino.

7.12.2 Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade especificada no subitem 7.3.

7.12.3 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados.

7.12.4. Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos.

7.12.5 O Comandante Geral da PMPE designará um médico da Junta Militar de Saúde para supervisionar a fase de Exames Médicos.

7.13. Os candidatos, considerados APTOS no Exame Médico, serão convocados à prestação do Teste de Aptidão Física no momento da divulgação dos Resultados do Exame Médico, a ser publicado no dia estabelecido no Calendário do Concurso (Anexo II).

7.14 Os candidatos que não forem convocados para o Exame Médico serão considerados eliminados do concurso.

8 QUARTA FASE - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

8.1. Os Candidatos APTOS no Exame Médico deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, aplicado em 02 (dois) dias consecutivos, exclusivamente na Cidade do Recife, por comissão designada pelo CONUPE/IAUPE, composta por profissionais formados em Educação Física e não inscritos como candidatos;

8.2. Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, nas datas marcadas para a realização das provas, parecer cardiológico, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de identidade, julgando o candidato apto às atividades físicas, emitido num prazo não superior a 30 (trinta) dias.

8.3. A candidata grávida, além do parecer cardiológico de que trata o subitem anterior, deverá apresentar declaração médica assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.

8.4. Os Exames de Aptidão Física serão realizados, conforme indicação no Anexo II, e serão compostos por flexão de barras, abdominais, salto em distância e corrida, na forma detalhada a seguir.

8.5. Os Exames de Aptidão Física deverão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame, podendo, a filmagem, ser solicitada pelo candidato, conforme previsto no Artigo 25-B, da Lei 14.538, de 14 de dezembro de 2011.

8.6. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.

8.7. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, sendo eliminado o candidato escolhido que se recusar a realizar o exame.

8.8. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo na realização dos exames, que comprometa os seus resultados.

8.9. O candidato será considerado apto quando realizar todos os exames nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.

8.10. Nos Exames de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a sua realização, nem a sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.

8.11. Somente por motivo de força maior, a critério do Estado ou da comissão responsável pelo exame, os exames previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados.

8.12. Somente será considerado apto e aprovado, nos Exames de Aptidão Física, o candidato que realize todas as provas previstas e obtenha o índice mínimo exigido em todas elas.

8.13. O candidato que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será considerado inapto e, consequentemente, reprovado nos Exames de Aptidão Física.

8.14. Os candidatos serão convocados para os exames de Aptidão Física, sendo esses exames realizados nas mesmas datas para homens e mulheres, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II;

8.15. O Candidato deverá comparecer no local e no horário, definidos para a realização do Exame, devidamente uniformizado, trajando camiseta, calção, meias e tênis.

8.16. O Candidato que não se apresentar devidamente uniformizado não realizará o Exame, sendo eliminado do Concurso.

8.17. O Exame de Aptidão Física será realizado através das Provas indicadas na tabela a seguir, que determina os índices necessários para aprovação em cada uma dessas Provas.

8.17.1 Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no Artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008.

EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

PROVAS EM ORDEM DE EXECUÇÃO

ÍNDICES

Masculino

Feminino

Flexão na Barra Fixa

Mínimo de 3 repetições

Mínimo de 10 segundos em flexão

Abdominal com pernas flexionadasMínimo de 36 repetições em 60 segundosMínimo de 28 repetições em 60 segundos
Salto em distânciaMínimo de 3 metros e 50 centímetrosMínimo de 2 metros e 60 centímetros
Corrida de 50 metros rasosMáximo de 9 segundosMáximo de 11 segundos
Corrida de 2.400 metrosMáximo de 12 minutosMáximo de 15 minutos

8.18 As provas constantes do Exame de Aptidão Física deverão ser executadas através das determinações seguintes.

8.18.1 FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (MASCULINO)

Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas.

A partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o executante deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceio.

Durante a realização do exercício, o candidato deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível.

8.18.2 SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA (FEMININO)

A candidata deverá permanecer em flexão e suspensa na barra fixa durante o tempo mínimo exigido.

A partir da posição inicial, suspensa em flexão na barra fixa, a candidata deverá permanecer ultrapassando a linha do queixo da linha superior da barra e olhando para frente. As mãos deverão estar em supinação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceio.

8.18.3 ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS

Deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos.

Partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a abertura próxima à dos ombros.

Os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução.

A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com a área compreendida entre a metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas). Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.

8.18.4 SALTO EM DISTÂNCIA

Para esta prova, poderá ser utilizada qualquer técnica ou estilo, devendo a impulsão ser realizada com apenas uma das pernas. Será realizado com partida livre, devendo o candidato, saltar e atingir a distância mínima prevista.

O candidato realizará uma corrida de aproximação e tão logo atinja a marca de salto, deverá executá-lo, sem ultrapassar esta marca, caindo no espaço previsto para queda (caixa de salto). A distância será aferida da marca de salto até a parte do corpo mais próxima do ponto de impulsão que tocar a área de teste, no momento da queda. Cada executante poderá realizar esta prova em três tentativas, devendo ser registrado o salto válido com maior índice. Caso não conclua a prova, o candidato será eliminado.

8.18.5 CORRIDA DE 50 METROS RASOS

Será realizada com partida livre, devendo o executante, concluí-la no tempo mínimo previsto.

A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será eliminado.

A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em segundos e centésimos de segundos.

O teste será realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície preferencialmente plana.

8.18.6 CORRIDA DE 2.400 METROS

Será realizada com partida livre, podendo o candidato caminhar durante a prova, entretanto deverá conclui-la no tempo mínimo previsto.

A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será eliminado.

A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos.

Após o encerramento do teste, o avaliado deverá continuar caminhando, por três a cinco minutos, até parar. O teste será realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície preferencialmente plana.

8.18.7 O candidato que não for convocado para o Exame de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do concurso.

9. QUINTA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. Os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, realizada exclusivamente na Cidade do Recife, que será aplicado por profissionais especializados em Psicologia, de acordo com os parâmetros exigidos.

9.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação, para se submeter à Avaliação Psicológica.

9.3. A Avaliação Psicológica é um processo científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas, métodos, técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas, dinâmicas de grupo e escuta terapêutica).

9.4. O exame Psicológico aplicado para seleção dos candidatos será composto da aplicação de Questionário Social e Entrevista individual, além de uma bateria de 5 (cinco) testes, sendo: Atenção Distribuída; Memória Visual; Inteligência não Verbal; Expressivo de Personalidade; e Inventário de Personalidade.

9.4.1. Para ser considerado apto o candidato terá que apresentar, em cada um dos testes, resultado mínimo de 25% de desempenho satisfatório. Nos testes Expressivo de Personalidade e Inventário de Personalidade serão levantados aspectos quantitativos e qualitativos.

9.4.2. Serão analisadas as seguintes características dos candidatos: Controle emocional, estabilidade emocional, agressividade, ansiedade, impulsividade, vitalidade, disciplina, capacidade para acatar ordens, adaptabilidade, ponderação, relacionamento interpessoal, energia vital e cooperação.

9.5. Será considerado apto o Candidato que apresentar controle da agressividade, sociabilidade, adaptação imediata às situações novas ou relações interpessoais, atitude reacional compatível, coragem e respeito à autoridade, observado os parâmetros de normalidade de cada teste, contidos nos manuais dos instrumentos utilizados.

9.6. Será considerado inapto o Candidato que apresentar agressividade alta, instabilidade emocional, insatisfatório relacionamento interpessoal, queda no tônus vital, baixa capacidade de assumir risco, ou indicativos de patologias, que comprometam o exercício profissional e a adequação aos padrões organizacionais, como também aspectos cognitivos referentes aos testes de atenção, memória e inteligência não-verbal conforme exigência mínima citada no subitem 9.4.1.

9.6.1 Para o candidato que venha a ser considerado inapto o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo público para o qual concorre.

9.6.2 O candidato que não for convocado para a Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do concurso.

10 - SEXTA FASE: DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

10.1. O candidato será submetido à Investigação Social e funcional, de caráter eliminatório, que se realizará durante todo o período do concurso público.

10.2. A Investigação Social e funcional averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa Social - SDS, através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço eletrônico da CONUPE/IAUPE, quando, nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza os órgãos que compõem o Sistema estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de Corporações Policiais Militares coirmãs, a realizar levantamento social e funcional sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

10.3 O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da CONUPE/IAUPE, os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social e funcional:

a) original e cópia do Diploma ou certidão de conclusão de curso de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

b) original e cópia da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

c) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e cópia dos documentos que comprovem estarem em dia com suas obrigações militares e não estarem isentos para o Serviço Militar;

e) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprovem não estarem condenados e/ou não denunciados em ação penal;

f) 2 (duas) fotografias recentes, coloridas, 5x7, de frente e de cabeça descoberta;

g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento "Bom";

h) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado;

10.3.1 Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade.

10.3.2 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.

10.3.3 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

10.4 A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social e funcional, outros documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

10.5 Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado nos Exames de Conhecimentos, de Aptidão Física, Médico, na Avaliação Psicológica, seja contraindicado na investigação social e funcional. As eliminações decorrentes da investigação social e funcional serão publicadas no Diário Oficial do Estado a qualquer momento, até a nomeação do candidato.

10.5.1 O candidato será eliminado do certame, a partir de sua inscrição, desde que seja contraindicado na investigação social e funcional.

10.6 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contraindicado.

10.7 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas até a data de sua nomeação.

10.8 Será também considerado contraindicado e eliminado do certame o candidato que:

a) deixar de apresentar as documentações previstas no edital;

b) houver sido condenado criminalmente;

c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;

d) estiver respondendo a processo disciplinar, caso seja servidor público, civil ou militar;

e) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, quais são:

I - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados;

II - habitualidade em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar;

III - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;

IV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

V - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.

Parágrafo único. Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social e funcional, esse deverá de imediato, informar o fato circunstanciada e formalmente ao Presidente da Comissão do Concurso.

10.09 O candidato contraindicado deverá ser comunicado, por correspondência remetida ao endereço informado na inscrição, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil seguinte.

10.10 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social e funcional, serão decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

11.1 A aprovação na Primeira Etapa do concurso condiciona-se à obtenção de aproveitamento mínimo de que tratam os subitens 6.4.1; 6.4.2; 6.5.1e 6.5.8

11.2 A classificação dos candidatos no Concurso dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nos Exames de Habilidades e Conhecimentos calculadas conforme estabelecido no subitem 6.6.1.

11.2.1 Em caso de empate em notas, os critérios de desempate serão os explicitados no subitem 6.6.3 deste Edital.

11.3 A simples aprovação na Primeira Etapa do concurso não gera direito à matrícula no Curso de Formação, 2ª Etapa do Concurso, a qual será efetivada exclusivamente para os 35 (trinta e cinco) candidatos melhores classificados na Primeira e Segunda Fases daquela Etapa, que tenham sido considerados aptos em todas as suas demais Fases e que cumpram todas as exigências contidas neste Edital.

12- DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

12.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco - CFO/PM, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a sua execução a cargo da Secretaria de Defesa Social.

12.2 Serão convocados para participar da Segunda Etapa apenas os 35 (trinta e cinco) candidatos de que trata o subitem 11.3.

12.3 Em caso de surgimento de novas vagas, apenas os candidatos aprovados na Primeira Etapa do Concurso, e que não se classificarem nos primeiros 35 (trinta e cinco) lugares na ordem de classificação, poderão ser posteriormente convocados para realizar a Segunda Etapa, segundo juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

13. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO CFO

13.1. Serão convocados para matrícula no CFO-PM/2014 os Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público disciplinado neste Edital, considerando-se para a convocação a ordem decrescente de pontos obtidos pelos candidatos no Exame de Habilidades e Conhecimentos, desde que julgados aptos nos Exames Médicos, Aptidão Física, e Avaliação Psicológica.

13.1.1 A investigação social terá caráter eliminatório e realizar-se-á durante todo o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM, conforme Parágrafo único do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 108, de 14 de maio de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar Nº 221, de 7 de dezembro de 2012).

13.2. Os 35 (trinta e cinco) candidatos melhores pontuados na Primeira Etapa do Concurso, convocados para a matrícula no CFO - PM/2014, deverão apresentar os documentos e condições para a efetivação da matrícula, na forma estabelecida no item 14 deste Edital.

13.3 No caso de indeferimento da matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM, o candidato será comunicado por correspondência remetida ao endereço informado no ato da inscrição do concurso, com as justificativas e razões do indeferimento.

14. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO

14.1. Documentos e Condições para efetivação da Matrícula

14.1.1 Somente será matriculado no CFO o candidato que tiver sido convocado na forma estabelecida no subitem 13.1, preencher os requisitos exigidos no item 3 deste Edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os seguintes documentos:

14.1.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto CBMPE):

a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);

d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral;

e) diploma, certificado ou declaração de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de declaração ou certificado, a SDS estipulará um prazo para que o candidato apresente o diploma;

f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias e corpos de bombeiros militares de Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar;

g) comprovante de inscrição no CPF;

h) carteira de identidade;

i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio;

j) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc);

k) preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC);

l) entregar 2 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco;

m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

14.1.1.2 Para os candidatos militares da PMPE e do CBMPE:

a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);

b) ofício padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, conforme norma específica, e pasta funcional;

c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;

d) diploma, certificado ou declaração de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de declaração ou certificado, a SDS estipulará um prazo para que o candidato apresente o diploma.

14.1.1.3 O candidato que não preencher os requisitos, deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras, não comparecer para a matrícula, na data prevista, ou apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas, será eliminado do concurso ou do CFO, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;

14.1.1.4 A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a entrega das certidões negativas previstas na alínea "f" do subitem 14.1.1.1, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso do candidato no CFO, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

15. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS

15.1 - Na interposição do recurso, o candidato será identificado por meio da senha individual e pessoal gerada no ato de inscrição, conforme item 4.9.1 do presente edital.

DA PROVA OBJETIVA

15.2 Quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do gabarito, prevista no Anexo II, para interpor recurso.

15.2.1 Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.sdsoficiaispm@gmail.com.

15.2.2 Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, conforme o Anexo II deste Edital, para a interposição de recursos.

15.2.2.1 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente.

15.2.3 Os recursos deverão ser enviados conforme Anexo III.

15.2.4 Recursos inconsistentes ou em formulário diferente do exigido (Anexo III) ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

15.2.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

15.2.6 Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

15.2.7 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova objetiva, não cabendo recursos ao novo gabarito.

15.3 Quanto à Prova Discursiva, aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física, serão concedidos 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do resultado específico, para que o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, compareça à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE,no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h, e retire cópia autêntica da prova discursiva ou certidão do exame médico ou físico, com os motivos da eliminação.

15.3.1 No primeiro dia posterior ao término do prazo estipulado no subitem 15.3, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso quanto aos Exames de habilidades e Conhecimentos (prova discursiva),aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física.

15.3.2 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas às provas ou exames fora do prazo previsto no item 15.3 ou durante o prazo recursal.

15.3.3 Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.oficiaispm@gmail.com, observando-se as exceções previstas deste edital.

15.4 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do candidato. Os recursos da fase do Exame Médico devem ser apreciados pela Junta Superior de Saúde da PMPE, composta de médicos diversos dos que atuaram na fase de Exame Médicos.

15.4.1 A Junta Superior de Saúde da PMPE, quando da apreciação de um recurso, emitirá parecer definitivo de caráter irrevogável.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

15.5 Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.oficiaispm@gmail.com, requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de vista, não necessitando apresentar, nesse momento, as razões recursais.

15.5.1 A CONUPE publicará, através do site www.upenet.com.br, local, data e hora dos agendamentos para a entrevista de devolução ou abertura de vista.

15.5.2 O candidato poderá comparecer sem a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução.

15.5.2.1 O candidato poderá nomear um psicólogo como seu procurador, devendo esse psicólogo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente.

15.5.2.2 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.

15.5.3 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

15.5.3.1 Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no subitem 9.6.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional.

15.5.3.2 O psicólogo nomeado terá 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à abertura de vistas, para apresentar as razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.

15.5.3.3 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

15.5.3.4 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se a ter à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas para abertura de vista.

15.5.3.5 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMPE e do CBMPE ou que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pela PMPE.

15.5.3.6 O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um candidato de cada vez.

15.5.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra indicação e terá o prazo de 3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento, para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.

15.5.5 O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma junta de profissionais da área, não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso.

DA MATRÍCULA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

15.6 Nos casos de contra indicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação dirigida ao endereço informado no ato da matrícula, assim previstos nos itens 10.10 e 13.3 do presente edital.

15.6.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula para o Curso de Formação ou da contraindicação na Investigação Social deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, protocolado no seguinte endereço: Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, CEP 50040-020, Recife, PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h.

15.7 A solução dos recursos é de competência da Secretaria de Defesa Social.

15.8 Não serão considerados os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos no presente edital.

16. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

16.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

16.2 O disposto no subitem 16.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação não provocada pela administração do concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

16.3. Será eliminado do processo seletivo, por ato da CONUPE/IAUPE, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que:

a) faltar ou chegar atrasado a qualquer um dos Exames;

b) não estiver de posse de seu comprovante de Inscrição e do documento de identidade no momento de se submeter aos Exames;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;

d) for encontrado utilizando-se de meios ilícitos ou ficar comprovado que os utilizou, visando obter resultados favoráveis para si ou para outrem;

e) afastar-se da sala de aplicação das Provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, sem acompanhamento do fiscal, durante as suas realizações;

f) comparecer a qualquer Exame, trajando roupa de banho ou trajes similares;

g) deixar de assinar as atas de frequência em qualquer um dos Exames;

h) preencher o Cartão-Resposta com qualquer outro tipo de caneta que não seja caneta esferográfica de cor preta e fabricada em material transparente;

i) deixar de apresentar-se na data prevista neste Edital aos Exames Médicos, de Aptidão Física e Psicológico;

j) durante a realização da prova escrita, for surpreendido com a posse de material não autorizado, comunicando-se com outros candidatos ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

l) não devolver integralmente o material recebido (Folha de Redação e Cartão-Resposta);

m) prestar informações inverídicas.

16.4 Quaisquer ocorrências irregulares durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.

16.5 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, a fim ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

16.6 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade informar à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.sdsoficiaispm@gmail.com, eventuais alterações.

16.7 Para o Teste de Aptidão Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do referido Teste o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

16.8 Ao candidato contraindicado na avaliação psicológica, que não tenha interposto recurso administrativo, será facultada a "entrevista de devolução", cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

16.8.1 Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto à CONUPE, pelo candidato ou seu procurador, até no máximo 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.

16.8.2 A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso, nos termos do subitem 15.4, será considerada como entrevista de devolução, uma vez que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua contraindicação.

16.8.3 Se o candidato houver nomeado psicólogo, nos termos do subitem 15.4.2.1, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional.

16.8.4 A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, e nem recursal, para aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente.

16.9 Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver coleta de impressão digital dos candidatos.

16.10 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações através da Internet, no site www.upenet.com.br, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao concurso, não se responsabilizando a Administração por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações ou por qualquer motivo de ordem técnica no acesso ao site, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede.

17. DO RESULTADO

17.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Defesa Social, publicada no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, a sua pontuação e classificação. Os candidatos deverão acessar o Diário Oficial do Estado pelo site www.cepe.com.br.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do Candidato no Concurso importará no conhecimento das presentes Instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas, tais como se encontram aqui definidas.

18.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso ou, inclusive, após a matrícula no Curso, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

18.3. A CONUPE/IAUPE não se obriga a fornecer qualquer resultado dos Exames antes das datas previstas no Calendário dos Concursos.

18.4. A aprovação e não-classificação do Candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito.

18.5. As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a CONUPE responsável pela divulgação das possíveis mudanças, através do site www.upenet.com.br.

18.6. Será publicado, no Diário Oficial do Estado, o Resultado Final do Concurso, para cumprimento do disposto na Resolução nº 09/92 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Os candidatos poderão ter acesso ao Diário Oficial do Estado pelo site www.cepe.com.br

18.7 A eliminação do Candidato Classificado, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma aqui estabelecida, importarão a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.

18.8 Os documentos referentes ao concurso serão mantidos pela CONUPE pelo prazo de 10 (dez) anos.

18.9 Serão emitidas duas listagens finais dos candidatos aprovados nos Concursos, em ordem decrescente de classificação.

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, com o assessoramento da Coordenação CONUPE, observadas as disposições legais.

18.11 O concurso visa possibilitar o provimento de cargos de Oficiais da Polícia Militar, no posto inicial de Segundo-Tenente, que restarem devidamente aprovados no Curso de Formação de Oficiais da PMPE, após serem submetidos ao estágio probatório como Aspirantes-a-Oficial PM.

18.12 Fica garantido ao candidato aprovado e classificado no concurso, dentro do número de vagas, a matrícula no curso e inclusão na PMPE, durante o prazo de validade no certame.

18.13 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso, manter seu endereço e telefone de contato atualizados junto à área de Recursos Humanos da SDS.

18.14 As leis, decretos e normas internas da PMPE que regem este edital estão à disposição para consulta do candidato na página www.pm.pe.gov.br na Internet.

18.15 A CONUPE, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.

18.16 Todos os recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via conupe.sdsoficiaispm@gmail.com,observando-se a exceção prevista no subitem 15.3.1, os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.

18.17 O candidato militar da PMPE será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência,que é candidato ao concurso, podendo comparecer, para a realização das provas de conhecimentos e exames psicológicos, em trajes civis. Se fardado deverá estar desarmado.

18.18 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

18.19 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando aprova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

18.19.1 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta.

18.20 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem e as datas de realização das provas, testes e exames, bem como de atos diversos, poderão ser alterados, com a devida divulgação através do mesmo meio de publicação original.

18.21 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e lançados na página do Concurso, no site www.upenet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste edital.

18.22 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

I- Conteúdo Programático;

II- Calendário de atividades;

III - Modelo de Recurso.

18.23 Os candidatos receberão Comprovantes de Comparecimento em relação a cada uma das etapas e fases do Concurso Público em referência.

18.24 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidos nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.25 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

18.26 Este Concurso será valido por um ano, a partir da sua primeira homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos; 2.Tipologia textual; 3.Ortografia oficial; 4.Acentuação gráfica; 5 Emprego das classes de palavras; 6 Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8 Pontuação; 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal; 11. Significação das palavras; 12. Redação de correspondências oficiais.

2. LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL)

1.Compreensão e interpretação de textos; 2 Tipologia Textual.

3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1. Conceito de internet e intranet; 2.Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet; 3.Conceitos de proteção e segurança; 4.Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); 5.Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 6. Principais aplicativos edição de textos e planilhas.

4. RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Compreensão de estruturas lógicas. 2.Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; 3.Diagramas lógicos. 4.Princípios da contagem e probabilidade.

5. DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto. Perspectiva sociológica, política, jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2.Constituição: sentido sociológico; sentido político e jurídico: conceito, objetos e elementos. 3.Classificações das constituições: constituição material e constituição formal, constituição-garantia e constituição-dirigente, normas constitucionais. 4.Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte, poder constituinte originário e derivado, reforma e revisão constitucionais, limitação do poder de revisão, emendas à Constituição. 5.Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade. 6.Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos, partidos políticos, garantias constitucionais individuais, garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos, remédios do Direito Constitucional; 7.Poder Legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos; 8.Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República; 9.Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes dos estados funções essenciais à justiça; 10.Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública e sua organização; 11.Ordem social: base e objetivos da ordem social, seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança adolescente e idoso.

6. DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos poderes e organização, natureza, fins e princípios. 2.Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3.Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração, organização administrativa da União, administração direta e indireta. 4.Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativa, cargo, emprego e função públicos, regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, direitos e vantagens, regime disciplinar responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5.Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia, uso e abuso do poder. 6.Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia, atributos, extinção, desfazimento e senatoria, classificação, espécies e exteriorização, vinculação e discricionariedade. 7.Serviços públicos, conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos, delegação: concessão, permissão, autorização; 8.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.

7. DIREITO CIVIL

1. Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse, classificação, aquisição efeitos e perda; 2.Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civis, teoria da culpa e do risco; 3. Depositário infiel (Lei nº 8.866/1994).

8. DIREITO PENAL

1. Princípios constitucionais do Direito Penal; 2.A lei penal no tempo; 3.A lei penal no espaço; 4.Interpretação da lei penal; 5.Infração penal: elementos, espécies; 6.Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 7.Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; 8.Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 9.Erro de tipo; erro de proibição; 10.Imputabilidade penal; 11.Concurso de pessoas; 12.Crimes contra a pessoa; 13.Crimes contra o patrimônio; 14.Crimes contra a administração pública.

9 DIREITO PENAL MILITAR

1. Aplicação da Lei Penal Militar; 2.Crime, imputabilidade penal, concurso de agentes; 3.Penas, medidas de segurança; 4.Ação penal, extinção da punibilidade. 5.Crimes contra a segurança externa do país, contra a autoridade ou disciplina militar, contra a pessoa, o patrimônio e incolumidade pública, contra administração militar e a justiça militar.

10. DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios norteadores do Processo Penal, conceituação e lei adjetiva; 2.Princípios Processuais Penais, das partes; da jurisdição e competência, do Habeas Corpus; 3.Das Questões e Processos Incidentes, Suspeição, Incompetência de juízo, Litispendência, Ilegitimidade de parte. 4. Do Processo em Espécie, do Processo Comum, da instrução criminal, da pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, do Processo Sumário, do Processo Sumaríssimo, do Processo e Julgamento dos Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dos processos de competência do Tribunal do Júri, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, Procedimento da Lei de abuso de autoridade; 5.Nulidades, Noções gerais, Princípios básicos das nulidades, Nulidades em espécie, Momento para a arguição das nulidades.

11. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

1. Da lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação; 2.Da polícia Judiciária militar. 3.Do Inquérito Policial Militar; 4.Da ação penal militar e do seu exercício; 5.Do processo penal militar em geral: Do processo. Do juiz, auxiliares e partes do processo: Do juiz e seus auxiliares; do juiz; das partes; do acusador; do acusado, seus defensores e curadores; Da denúncia; Do foro militar; Competência: Da competência em geral; da competência pelo lugar da infração; da competência pelo lugar da residência ou domicílio do acusado; da conexão ou continência; da competência pela prerrogativa do posto ou da função; 6.Dos incidentes: das exceções em geral; da exceção de suspeição ou impedimento; da exceção de incompetência; da exceção de litispendência; da exceção de coisa julgada; do incidente de insanidade mental do acusado; do incidente de falsidade de documento; 7.Das medidas preventivas e assecuratórias: da busca; da apreensão; da restituição; das providencias que recaem sobre as coisas; das providências que recaem sobre as pessoas; da prisão provisória; da prisão preventiva; da prisão preventiva; do comparecimento espontâneo; da menagem; da liberdade provisória; da aplicação provisória de medidas de segurança; 8.Da citação, da intimação e da notificação; 9.Dos atos probatórios: disposições gerais; da qualificação e do interrogatório do acusado; da confissão; das perguntas ao ofendido; das perícias e exames; das testemunhas; da acareação; do reconhecimento de pessoa e de coisa; dos documentos; dos indícios; 10.Do processo ordinário: da instrução criminal; da prioridade de instrução da polícia e ordem das sessões; do início do processo ordinário; da instalação do conselho de justiça; da qualificação e do interrogatório do acusado; do comparecimento do ofendido; da revelia; da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral; da sessão do julgamento e da sentença; 11.Dos processos especiais: da deserção em geral; do processo de deserção de oficial; do processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial.

12. DIREITOS HUMANOS

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; 2. Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas a 25 de novembro de 1981, Resolução 36/55; 3. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 34/180, da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979. 4. Lei nº.11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha);5.Convenção das Unidas Sobre os Direitos da Criança; Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989; Resolução nº 44/25;6.Lei nº. 8.069/1990, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);7. A Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, entrando em vigor em 4 de janeiro de 1969; ratificada pelo Brasil, em 27 de março de 1968; : Adotada pela resolução 2106A ; 8. Decreto nº. 4.738, de 12 de junho de 2003, promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da CIEFDR, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos;9. Lei 10.741/2003, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 10. Decreto nº. 98.386/1989, de 09/11/1989, promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a tortura; 11. Decreto nº. 3.956/2001, 08/10/2001, promulga A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;12. Decreto nº. 3.298/99, de 21/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Estatuto das Pessoas com Deficiência);13.Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Adotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984;14. Lei nº. 9.455/1997, de 07/04/1997, define os crimes de tortura e dá outras providências.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Edital

17/09/2014

Via Internet - através do site www.upenet.com.br

Inscrição

17/09/2014 a 19/10/2014

Via Internet - através do site www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

17/09/2014 a 21/09/2014

Via Internet - através do site www.upenet.com.br

Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa

30/09/2014

Via Internet - através do site www.upenet.com.br

Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção

01/10/2014 a 05/10/2014

conupe.sdsoficiaispm@gmail.com

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

21/10/2014

Casas Lotéricas vinculada à CEF ou em qualquer instituição bancária

Validação de Inscrições

24/10/2014

www.upenet.com.br

Resultado da solicitação de atendimento especial para a realização da prova

28/10/2014

www.upenet.com.br

Recurso contra indeferimento quanto ao atendimento especial

29 a 31/10/2014

conupe.sdsoficiaispm@gmail.com

Informações sobre Local de Prova

18/11/2014

www.upenet.com.br

Último dia para correção de informações

21/11/2014

www.upenet.com.br

Provas Objetiva e Discursiva

14/12/2014

Município do Recife e Região Metropolitana

Divulgação do Gabarito Preliminar

14/12/2014

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar

15 a 17/12/2014

conupe.sdsoficiaispm@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo e resultado da prova objetiva

09/01/2015

www.upenet.com.br

Resultado preliminar do Exame de Habilidades e Conhecimentos14/01/2015www.upenet.com.br
Expedição de cópia da prova discursiva15 e 16/01/2015Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h
Interposição de recursos com relação à prova discursiva19 a 21/01/2015conupe.sdsoficiaispm@gmail.com
Resultado final do Exame de Habilidades e Conhecimentos26/01/2015www.upenet.com.br
Convocação e cronograma para Exames de Saúde27/01/2015www.upenet.com.br
Realização dos Exames de Saúde31/01 a 04/01/2015Informado no ato da convocação
Resultado preliminar dos Exames de Saúde09/02/2015www.upenet.com.br
Expedição de certidão do Exame Médico10 e 11/02/2015Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h
Recurso do Exame de Saúde12,13 e 19/02/2015conupe.sdsoficiaispm@gmail.com
Resultado final dos Exames Médicos02/03/2015www.upenet.com.br
Convocação e cronograma para Exames de aptidão Física03/03/2015www.upenet.com.br
Realização dos Exames de Aptidão Física13 a 16/03/2015Informado no ato da convocação
Resultado preliminar dos Exames de aptidão Física20/03/2015www.upenet.com.br
Expedição de certidão do resultado do Exame de Aptidão Física23 e 24/03/2015Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h
Recurso dos Exames de Aptidão Física25 a 27/03/2015conupe.sdsoficiaispm@gmail.com
Resultado Final do Exame de Aptidão Física30/03/2015www.upenet.com.br
Convocação e cronograma para Avaliação Psicológica31/03/2015www.upenet.com.br
Realização da Avaliação Psicológica07/04 a 10/04/2015Informado no ato da convocação
Resultado preliminar da avaliação Psicológica22/04/2015www.upenet.com.br
Prazo para encaminhar requerimento23 e 24/04/2015conupe.sdsoficiaispm@gmail.com
Publicação do agendamento da entrevista de devolução ou abertura de vista29/04/2015Informado no ato da convocação
Recurso da Avaliação Psicológica3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento ou à abertura de vistas.  
Resultado Final do Concurso16/05/2015www.upenet.com.br
Convocação para Matrícula no Curso de Formação18/05/2015www.upenet.com.br