PLANSERV - Assistência à Saúde dos Serv. Públicos Estaduais - BA

Notícia:   PLANSERV - BA oferece 58 vagas de até R$ 1.271,95

PLANSERV

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2008

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, e seu representante o Secretário da Administração, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, devidamente autorizado por Decreto de Delegação de Competência, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/01/07, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício no PLANSERV, observado o disposto no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos artigos. 252 a 255 da Lei Estadual n°. 6.677, de 26/09/1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n°. 7.992, de 28/12/2001 e n°. 8.889, de 01/12/2003, regulamentada pelo Decreto n°. 8.112, de 21/01/2002, consoante às normas contidas neste Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., empresa contratada, conforme processo administrativo n°. 0200080186826 e contrato publicado no Diário Oficial de 23 e 24 de agosto de 2008.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.2. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 4 deste Edital.

1.3. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontra-se no Anexo I deste Edital.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

2.1. As funções, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária estão estabelecidos no quadro a seguir.

Código de Inscrição

Função

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas para Deficientes

Pré-Requisito

Valor da Inscrição

Salário Base + Gratificação

101

Técnico Administrativo

40h

47

3

Nível Médio (completo)

R$ 25,00

R$ 886,98

Descrição Sumária da Função Técnico Administrativo

Exercer atividades administrativas e logísticas de apoio administrativo, relativas às competências legais do Planserv; realizar cadastramento de beneficiários;analisar documentos técnicos e fiscais exigidos para credenciamento de prestadores de serviços;analisar as contas médicas, quanto a preços e quantidades de materiais, medicamentos e serviços apresentados em comparação com os parâmetros estabelecidos pelo Planserv; cadastrar os processos de solicitação de procedimentos médicos em que é exigida a autorização prévia do Planserv; realizar os procedimentos de atendimento ao usuário, realizando registros e encaminhamentos;realizar a recepção de documentos;organizar arquivos e protocolo de documentos.

 

Código de Inscrição

Função

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas para Deficientes

Pré-Requisito

Valor da Inscrição

Salário Base + Gratificação

201

Analista Técnico

40h

07

1

Graduação Plena em qualquer área do conhecimento

R$ 35,00

R$ 1.271,95

Descrição Sumária da Função Analista Técnico

Exercer atividades administrativas e logísticas, relativas às competências legais do Planserv; supervisionar equipes;elaborar relatórios;Realizar cadastramento de beneficiários;Analisar documentos técnicos e fiscais exigidos para credenciamento de prestadores de serviços;analisar as contas médicas, quanto a preços e quantidades de materiais, medicamentos e serviços apresentados em comparação com os parâmetros estabelecidos pelo Planserv; cadastrar os processos de solicitação de procedimentos médicos em que é exigida a autorização prévia do Planserv;Realizar os procedimentos de atendimento ao usuário, realizando registros e encaminhamentos;realizar a recepção de documentos;organizar arquivos e protocolo de documentos e outras pertinentes à função.

2.2. As vagas serão preenchidas conforme o Quadro de Vagas apresentado, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade administrativa do PLANSERV.

2.3. Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, conforme apresentado no Quadro de vagas, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004, e do Art 37, item VIII da Constituição Federal.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.planserv.ba.gov.br, e a tácita aceitação dessas normas e condições, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período 28 a de agosto a 08 de setembro de 2008, durante 24 horas,unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência bancária.

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 48 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1997.

No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para função de nível médio e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para função de nível superior, devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.4.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, a Função para a qual está concorrendo, observando o Quadro de Vagas constante no item 2.1.

3.5.1 O candidato só poderá concorrer a uma Função neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5.2 Não será permitida mudança de Função depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição.

3.5.3 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao PLANSERV o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 O PLANSERV e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não validação da inscrição.

3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/Processo Seletivo Simplificado PLANSERV, pelo fax n°. 71-3271-9007.

3.12 Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 A Consultec publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, enviando para o fax n°. 71 3271 9007 o comprovante de pagamento/Boleto bancário 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.14 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função

3.14.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004

3.14.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu Art. n°. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e à nota exigida para todos os demais candidatos.

3.14.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71- 3271 9007, à CONSULTEC - Ref.Processo Seletivo Simplificado PLANSERV o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

3.14.3.1 Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção do cargo.O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

3.14.3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.14.3.3 Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile.Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.14.3.4 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada.

3.14.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no Item 3.14.3 -serão considerados como não portadores de deficiência nos Itens 3.14.3.3 e 3.14.3..4, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e, no Item 3.14.3.2 - não terão tempo adicional para realização da Prova, seja qual for o motivo alegado.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

3.14.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.14.6 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por cargo e por Órgão, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por cargo e por Órgão.

3.14.7 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica designada pelo Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

3.14.8 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

3.14.9 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.10 Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

3.14.11 Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função e por Órgão.

3.14.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.14.13 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

DAS PROVAS

4. PROVA OBJETIVA

4.1 As Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão compostas, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.

Quadro de Provas

Cargo

Escolaridade

Provas Objetivas

Nº de Questões

Técnico Administrativo

Nível Médio Completo

Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa;Raciocínio-Lógico Matemático; Noções de Informática)

20

Prova de Conhecimentos Específicos

20

Analista Técnico

Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa; Raciocínio-Lógico Matemático; Noções de Informática)

20

Prova de Conhecimentos Específicos

20

4.2 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 21 de setembro de 2008 (domingo), das 9h00min às 1 2h00min.

4.3 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4.4. Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

4.4.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como Carteira e/ou cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.4.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua guarda.

4.5.1 A CONSULTEC e o PLANSERV não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.

4.7. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, seu desconhecimento.

4.8. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.9. Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,.

4.9.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.9.1.1 .Considera-se preenchimento incorreto quando há dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.9.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.9 1.3. Em hipótese alguma. haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo Fiscal de Sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.11 A duração da Prova Objetiva será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01:30 (uma hora e trinta minutos).

4.12.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.13.Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 2h00min(duas horas) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.13.1 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

4.14 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.

4.16 O não-comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.17.Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

5.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1 ,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos

5.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver:

a) nota zero em qualquer uma das Provas de Conhecimentos;

b) pontuação inferior a 40% do somatório dos pontos das Provas de Conhecimentos

5.5 A apuração da Nota Final para as funções de Nível Superior e Nível Médio será o somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos.

5.6 O processamento da Nota das Provas de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

5.7 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

5.8. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista especifica por Função.

5.9. A Classificação, que se constituirá o Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

5.10. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.planserv.ba.gov.br.

6- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber

Para as Funções de Nível Médio e Nível Superior

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

6.2 Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão convocados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para desempate com base em maior tempo de serviço público.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O PLANSERV publicará no Diário Oficial do Estado a Classificação Final constando das notas dos candidatos nas Provas de Conhecimentos.

7.2. A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre o gabarito e sobre a publicação das Notas da Prova, 24 horas após a publicação de cada evento, ambos dirigidos à CONSULTEC, por petição fundamentada e entregues em local e horários a serem divulgados oportunamente através de comunicado no site www.consultec.com.br,

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3.Os Recursos deverão ser digitados e entregues em 01(uma) via original. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente a Gabarito), contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado REDA/ PLANSERV - Edital 001/2008

Nome do Candidato:

FUNÇÃO:

N°. de Inscrição:

N°. do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso:

_______ Gabarito da Prova

_______ N°. da Questão

_______ Classificação Final .

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

8.4. Não será analisado o Recurso:

a) Manuscrito;

b) Sem assinatura do requerente;

c) Sem os dados referidos acima;

d) Que não apresente justificativa;

e) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) Entregue fora de prazo.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final.

8.7. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.8. Após a análise dos Recursos da Nota Objetiva, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.

8.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.11.Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites www.consultec.com.br e www.planserv.ba.gov.br., não sendo aceitos interposição de Recursos do Parecer final.Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes através de Comunicado no site www.consultec.com.br

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1- No ato da contratação, os candidatos habilitados dentro do número de vagas, por função temporária, deverão apresentar

a) Xerox de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

b) Comprovante de residência;

c) Certidões Negativas de antecedentes criminais;

d) Laudo médico expedido pela Junta Médica do Estado;

e) Certificado de conclusão do Ensino Superior reconhecido pelo MEC; e Histórico Escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio ( 2º grau) no caso de nível médio.

f) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

9.2. A aptidão física e mental será atestada pela Junta Médica do Estado, após a realização da perícia.

9.3. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

9.4. Os candidatos serão convocados, respeitando a ordem de classificação.

9.5. Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Secretaria de Administração do Estado da Bahia e o PLANSERV convocarão os candidatos para apresentação da documentação informada neste Edital.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados neste Edital.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado.

10.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

10.4 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do PLANSERV.

10.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

10.6 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

10.7 O PLANSERV poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

10.8 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10.9 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar ao PLANSERV qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Comunicação.

10.11 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

10.12 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo os prazos de republicação.

10.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites www.planserv.ba.gov.br, www.consultec.com.br ou pelo tel. (71) 3273 4302.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Planserv.

10.16 Faz parte integrante deste edital o Anexo I .

Salvador,26 de agosto de 2008.

ANEXO I

Conteúdo Programático

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

Conhecimentos Gerais

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos informativos e de outras naturezas, extraídos de livros e de periódicos contemporâneos. Nome e verbo. Flexões nominais e verbais. Emprego do nome e do verbo. Palavras de relação: preposições e conjunções e as relações estabelecidas entre palavras e pensamentos. Sintaxe de concordância, de colocação e de regência. Crase. Semântica: denotação, conotação: sinonímia, antonímia e paronímia. Pontuação e seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 3. Noções do ambiente Windows, Word e Excel. 4 Principais navegadores para Internet. 5 Correio eletrônico. 6 Procedimento para a realização de cópia de segurança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Organização e funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv (Lei n.o 9.528/05 e Lei n°.9.839/05).1.1 Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv (Decreto n°9.552/05). Lei Estadual n°. 9.528/05. Decreto Estadual n°. 9.552/05. (disponíveis no site www.casacivil.ba.gov.br)

ANALISTA TÉCNICO

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos informativos e de outras naturezas, extraídos de livros e de periódicos contemporâneos. Nome e verbo. Flexões nominais e verbais. Emprego do nome e do verbo. Palavras de relação: preposições e conjunções e as relações estabelecidas entre palavras e pensamentos. Sintaxe de concordância, de colocação e de regência. Crase. Semântica: denotação, conotação: sinonímia, antonímia e paronímia. Pontuação e seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e visual. 3. Noções do ambiente Windows, Word, Excel. 4. Principais navegadores para Internet. 5 Correio eletrônico. 6. Procedimento para a realização de cópia de segurança. 7 Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Organização e funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv (Lei n.o 9.528/05 e Lei n°.9.839/05). 2.Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv (Decreto n°9. 552/05). 3. Comunicação 3.1 Comunicação interpessoal e intergrupal. 3.2 Trabalho em equipe. 3.3. Motivação e liderança. Lei Estadual n°. 9.528/05. Decreto Estadual n°. 9.552/05. (disponíveis no site www.casacivil.ba.gov.br)