Prefeitura de Planaltina do Paraná - PR

Notícia:   Planaltina - PR prorroga inscrições de seleção e concursos/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

Praça Giácomo Madalozzo 234 - Centro
Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222
C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

PODER EXECUTIVO
PLANALTINA DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
E-mail: planaltinadoparana@pref.gov.pr.br

JOSÉ ANTONIO SIRENA, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas, para preenchimento das vagas dos empregos abaixo descrito e as que vagarem dentro do prazo de validade deste certame previsto neste edital, na forma do Artigo 37 da Constituição Federal e providos pelo Regime Celetista A Realização do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal Portaria Federal do MDS N.° 171, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre o Programa Projovem Adolescente e Plano de Aplicação da Emenda Parlamentar - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica, Portaria Federal n° 442 de 26 de Agosto de 2005 - Programa de Atenção Integral á Família, e demais legislações pertinentes e vigentes.

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1 Os Empregos, número de vagas, vencimentos, carga horária semanal, taxa de inscrição e requisitos estão estabelecidos nos quadros que seguem:

EMPREGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Psicólogo - PAIF

01

R$ 1.500,00

40

75,00

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP

Facilitador de Oficinas - PROJOVEM

01

R$ 600,00

40

50,00

Ensino Médio Completo

1.2 O regime de contratação será o celetista.

1.3 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público nomeada pelo Decreto n° 114/2011.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 04 DE OUTUBRO Á 19 DE OUTUBRO DE 2011;

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2 É requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o Emprego pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do EMPREGO, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3 Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1 Acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo Público da Prefeitura de Planaltina do Paraná - PR;

2.3.3 Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 Imprimir o boleto bancário;

2.3.5 Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.3.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Atenção para o horário bancário.

2.4 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do Emprego apontado na ficha de inscrição.

2.7 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.8 O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento de todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através das publicações oficiais que ocorrem no Diário Oficial do Município de Planaltina do Paraná- O Diário do Noroeste e em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

2.9 Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 04 de outubro de 2011 a 19 de outubro de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - PR, sito a Praça Giácomo Maldazzo, 234 - Centro - fone (44) 3435-1221, portando documentos pessoais.

2.10 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo público no endereço eletrônico www.eticaconcursos.com.br ou pelos telefones (44) 3435-1221 ou (44) 3247-2342;

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Quando da contratação os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do Emprego com a deficiência declarada.

3.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.4 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

3.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Emprego ou função.

3.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.4.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do

prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.4.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.4.9 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

3.4.10 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.11 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.4.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.4.13 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Processo Seletivo Público será em etapa única, constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NUMERO DE QUESTÕES

5.1 PARA O EMPREGO DE PSICÓLOGO - PAIF

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e legislação

N° de Questões

10

5

10

10

5.2 PARA O EMPREGO DE FACILITADOR DE OFICINAS - PROJOVEM

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e legislação

N° de Questões

10

5

10

10

5.3 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no diário oficial do Município de Planaltina do Paraná, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná e no site www.eticaconcursos.com.br ".

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do inicio da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público serão publicados no diário oficial do Município de Planaltina do Paraná, afixado em mural na sede da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná e em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Emprego de Psicólogo - PAIF : Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Empregos de Facilitador de Oficinas - PROJOVEM : Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Emprego de Psicólogo - PAIF : Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Empregos de Facilitador de Oficinas - PROJOVEM : Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM À TODOS OS EMPREGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes,aspectos geográficos ,fatos históricos, e literatura e suas vinculações históricas, em nível do município de Planaltina do Paraná, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

Emprego de Psicólogo - PAIF : Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei n° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 10.741 de 1° de Outubro de 2011 - Estatuto do Idoso, Lei n° 11.340 de 07 de Agosto de 2006 e Constituição Federal de 1988.

Empregos de Facilitador de Oficinas - PROJOVEM : Lei n° 11.692, de 10 de junho de 2008; Decreto N° 6.629, de 4 de novembro de 2008; PERCURSO SOCIOEDUCATIVO II - Cadernos Projovem Adolescente - disponível no site www.mds.gov.br/suas/guia_potecao /projovem; Lei n° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet,Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP:. Constituição Federal de 1988.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão sendo o resultado o número de pontos do candidato.

8.1.2 Abaixo a tabela dos conteúdos e do peso de cada questão:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DO CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,00

20,00

MATEMÁTICA

5

2,00

10,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,00

20,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5,00

50,00

TOTAL

35

 

100,00

8.1.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

IX - DO RESULTADO FINAL

9.1 Tendo em vista que o Processo Seletivo Público é composto de etapa única (Prova Objetiva), o resultado final será o apurado conforme o capitulo 8 deste edital.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final que será publicada no Diário Oficial do Município,afixado no mural da Prefeitura Municipal e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

X - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - PR, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- Emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

10.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos será afixada no mural da prefeitura e o extrato será objeto de publicação no diário oficial do município,e na integra no site www.eticaconcursos.com.br.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior nota na prova de conhecimentos gerais .

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na prova de Matemática.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12 1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia autenticada);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado (cópia autenticada);

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná julgar necessário.

12.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do Emprego, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

12.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.5 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

12.6 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.7 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.8 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.9 A validade do presente Processo Seletivo Público será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

12.10 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público especialmente constituída pelo Decreto n° 114/2011, de 03 de junho de 2011.

12.15 A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

12.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público.

12.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município e em caráter meramente informativo nos site www.eticaconcursos.com.br.

12.20 A Prefeitura Municipal de Planaltina Do Paraná - PR e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Público.

12.21 As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no diário oficial do município.

PLANALTINA DO PARANÁ, aos 03 de Outubro de 2011.

JOSÉ ANTONIO SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: PSICÓLOGO - PAIF

ATRIBUIÇÕES: Atender e assessorar ao programa Projovem Adolescente; Registrar a frequência dos beneficiários do Projovem Adolescente, no sistema SISJOVEM; Realizar atendimento social domiciliar junto com a assistente social, por meio de visitas domiciliares, às famílias que necessitam atendimento; Realizar encontros socioeducativos em grupos às famílias atendidas pelo PAIF; Realizar encontros socioeducativos com as famílias beneficiadas pelos programas, projetos, serviços e benefícios da política de Assistência Social, como PETI, Projovem Adolescente, Bolsa Família, BPC, Piso Variável II - atende crianças de O a 6 anos e suas famílias e idosos; Atendimento terapêutico aos beneficiários do programa PETI; Realizar trabalhos de acordo com normas exigidas pelo programa PAIF; Acompanhar e orientar os adolescentes em medidas socioeducativas - liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade e fazer relatórios psicossocial quanto solicitado pelo poder judiciário; Realizar atendimento social individual as crianças e adolescentes em situação de violência doméstica,Violência e exploração sexual; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: FACILITADOR DE OFICINAS - PROJOVEM

ATRIBUIÇÕES: Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo,juntamente com a equipe de trabalho; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho;Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital;Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Desenvolver outras atividades a pedido da Secretaria de Assistência Social;Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA

CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO ( NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE )

NOME:_________________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[__] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[__] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: __________

Gabarito Preliminar/Oficial: __________

Resposta Candidato:_____________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento