Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Piúma - ES publica retificação da seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MINUTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001- SEMUSA / PMP DE PIÚMA-ES

ALTERADO PELA ERRATA I

CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DE SAÚDE EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O Município de Piúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei nº 1.828 de 23 de dezembro de 2011, Processo Administrativo Nº 3570/2012, baixa normas para a CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para a atuação no Hospital Municipal e em Unidades de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as vagas de Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem conforme distribuição apresentada no Anexo I, a este Edital.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego com lotação e jornada de trabalho a serem designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. As vagas previstas, jornada de trabalho e respectivos vencimentos para as funções específicas são as definidas no Anexo I e os requisitos mínimos são os definidos no Anexo II, a este Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. As inscrições e entregas de documentos, conforme 4.1 da fase do processo seletivo simplificado estarão abertas e poderão ser realizadas nos dias úteis do período de 17/09/2012 a 21/09/2012, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Orides Fornaciari, s/n, Centro, Piúma-ES.

2.2. A ficha de inscrição encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Orides Fornaciari, s/n, Centro, Piúma-ES, no horário de 8:00 as 12:00. hs.

2.3. Não será aceita inscrição, assim como documentações fora do prazo estabelecido.

2.4. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, assim, como a entrega de todos os documentos conforme estabelecido no item 4.1.

2.5. Ao anexar o currículo e os documentos conforme item 4.1 deste edital, o candidato deverá optar pela vaga a que deseja concorrer, e carga horária conforme Anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.6. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.8. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações após a inscrição.

2.9. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

2.10. Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverão ser entregues e verificados no ato da inscrição não podendo ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no item 2.1 deste Edital.

2.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Das vagas destinadas para cada especialidade / área de atuação, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

3.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com necessidade especial ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais, classificado dentro do número de vagas reservado para cada especialidade / área, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4 DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em uma única fase, qual seja análise de currículo, compreendendo:

a) Titulação;

b) Doutorado;

c) Mestrado;

d) Especialização / Pós Graduação com duração igual ou superior a 360 horas;

e) Atuação Profissional;

f) Publicação científica

4.2 A análise de Currículo (Avaliação da Titulação, Atuação Profissional e Publicação Científica) terá caráter classificatório.

4.3 Os currículos serão analisados pelas Referências Técnicas das áreas da Secretaria Municipal de Saúde.

4.4 O processo de seleção dar-se-á imediatamente a partir do candidato inscrito em dias úteis e no horário de funcionamento normal da Prefeitura.

5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1. Análise de Currículo para cada área se dará sobre a Titulação, Atuação Profissional e Pública Científica.

5.2. A Análise da Titulação compreenderá a avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, através do currículo no ato de sua inscrição: Doutorado, Mestrado, Especialização/Pós Graduação com duração igual ou superior a 360 horas.

5.3. A Análise da Atuação Profissional será concomitantemente avaliada, conforme a informação apresentada pelo candidato, através do Currículo, no ato de sua inscrição.

5.4. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados totalizando uma escala de zero (o) a cem (100) pontos como resultado final do candidato:

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

1- Tempo de serviço

40 pontos

2- Formação

45 pontos

3- Cursos compatíveis ao exercício da função pleiteada

15 pontos

5.5. O tempo de serviço será comprovado conforme anexo III através de:

a) Declaração expedido por instituição pública ou privada com especificação do CNPJ - carimbo;

b) Atestado através de carteira de trabalho por pessoa física;

c) Declaração expedida por pessoa física com especificação do CPF e assinatura de duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório.

5.6. A Declaração deverá atestar a função exercida pelo candidato, o endereço e local de trabalho, o numero de meses trabalhados.

5.7. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à Formação obedecerá aos critérios definido no Anexo III do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 02 (dois) documentos.

5.8. A atribuição de pontos referentes a curso e capacitação em serviço obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo III e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) títulos, sendo cada título considerado uma única vez e para uma única situação (não serão computados os pontos do segundo título no mesmo item avaliado, mesmo que seja compatível ao exigido).

5.9. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na administração Publica/Cooperativas/ONGs: Certidão/atestado dos respectivos órgão e/ou entidade indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de recursos Humanos do setor competente;

b) Na empresa Privada: A comprovação deverá ser feita como carteira de Trabalho e Previdência social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da pagina do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicara a atribuição de zero ponto no documento apresentado.

c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: A comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador).

d) Os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados junto com currículo do candidato no ato da inscrição.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A nota final do candidato será apurada, considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo, que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme disposto no item 6.

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados, no emprego / especialidade para o qual concorreram, segundo a ordem decrescente da nota final.

6.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que comprovar maior idade.

6.4. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

6.5. A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada em jornal de grande circulação no Município e no mural da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, na forma do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, obedecendo-se a ordem decrescente da nota final obtida.

7 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, conforme o prazo estabelecido no cronograma em anexo neste edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de classificação, de que trata o subitem 6.4.

8.2 O recurso deverá ser protocolizado na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piúma, no andar térreo da Prefeitura e deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

8.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

8.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

8.5 A decisão proferida pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão será irrecorrível.

9 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante do Anexo II;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação, conforme item 7.1;

g) Atestado de antecedentes fornecido pela justiça estadual em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

h) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

i) Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional.

j) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Gerência de Recursos

Recursos Humanos à época da contratação;

l) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidades, descritos no Anexo II, deste Edital;

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal, determinando data e hora para apresentação.

10.2 Deverá ser fornecida no ato da convocação, cópias autenticadas, ou originais para comprovação, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, ou Protocolo com o número de inscrição emitida pelo órgão regulamentador da profissão a que se candidatou, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

10.3 Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias; cópias autenticadas, ou originais com fotocópias da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

10.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

10.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

10.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

10.7 A Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

10.8 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais indicada pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição ou a eliminação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

11.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas na forma do art. 13 da Lei Orgânica do Município.

11.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Senhor Secretário Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

11.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será até o dia 31 de Dezembro de 2012, considerando seu início a data da publicação do contrato.

11.5 A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

11.6 A Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

11.7 Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, Quadro de Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Este Edital será publicado no mural da entrada do prédio Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Piúma, sita à Av. Izaias Scherrer nº 45, Centro, no hall de entrada do prédio do Complexo Executivo Municipal sito à Rua Aníbal de Souza Gonçalves nº 18, bairro Acaiaca, no hall de entrada do prédio da Secretaria Municipal de Saúde sito na Rua Orides Fornaciari, s/n, Centro, no hall de atendimento do Hospital Municipal, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Piúma e o extrato publicado em jornal diário de grande circulação regional no Estado e no Diário Oficial do Estado.

11.9 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto ao Processo Seletivo Simplificado, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para este fim, a homologação devidamente publicada.

11.10 No caso específico de Auxiliar de Enfermagem, como há uma lista de espera relativa ao Concurso Público nº 001/2011 ainda em vigor, deverão ser em primeiro lugar chamados aqueles aprovados no concurso público, e somente com a exaustão destes é que poderão ser convocados posteriormente aqueles aprovados neste Processo Seletivo.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Piúma 11 de setembro de 2012

Marcos José Fonseca Rodrigues
Secretário da SEMAAC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

ANEXO I

QUADRO GERAL DE QUANTIDADES DE CARGOS / FUNÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO.

Nº DE VAGAS

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL/R$

03

Médico generalistas (PSF)

40h (segunda a Sexta feira)

Vencto. Base

2.017,33

Ad. Insalubridade

403,47

Grat. Ded. Exclusiva (PSF)

5.500,00

Soma

7.920,80

03

Médicos Plantonistas (Hospital)

Plantão de 24 h

Vencto. Base

2.017,33

Ad. Insalubridade

403,47

Soma

2.420,80

01

Enfermeiro (PSF)

40h (segunda a Sexta)

Vencto. Base

2.017,33

Ad. Insalubridade

403,47

Soma

2.420,80

01

Enfermeiro

30h (plantão)

Vencto. Base

2.017,33

Ad. Insalubridade

403,47

Grat. Ded. Exclusiva (PSF)1.900,00

Soma

4.320,80

05

Auxiliar de Enfermagem

40h

Vencto. Base

832,41

Ad.Insalubridade

166,48

Soma

998,89

OBSERVAÇÕES:

1- MÉDICO PLANTONISTA = JORNADA SEMANAL DE 24 HORAS IMPLICA EM REGIME DE PLANTÃO, OU SEJA, 02(DOIS) PLANTÕES DE 12 (DOZE) HORAS CADA (NOTURNO E/OU DIURNO).

2- PODERÁ SER DADO AO MÉDICO GENERALISTA CLASSIFICADO PARA O PSF A OPÇÃO PARA SER CONTRATADO COMO MÉDICO PLANTONISTA DO HOSPITAL, DESDE QUE NÃO HAJA MÉDICOS SUFICIENTES PARA EXERCEREM TAL FUNÇÃO.

3- PODERÁ SER DADO AO ENFERMEIRO CLASSIFICADO PARA O PSF A OPÇÃO PARA SER CONTRATADO COMO ENFERMEIRO PLANTONISTA DO HOSPITAL, DESDE QUE NÃO HAJA ENFERMEIRO O SUFICIENTE PARA EXERCEREM TAL FUNÇÃO.

ANEXO II

QUADRO SETORIAL DA SAÚDE - REQUISITOS.

FUNÇÃO

REQUISITOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curso de auxiliar de enfermagem e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem.

MÉDICO

Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina com Certificado de conclusão de Residência.

ENFERMEIRO

Curso de graduação em Enfermagem e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA TRIBUIÇÃO DE PONTOS.

I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO DE 40 MESES- (MÁXIMO 40 PONTOS)

PESO/MÊS ATRIBUIDO

a) Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada particular ou pessoa física com comprovação em carteira de trabalho ou declaração de pessoa física, na função pleiteada ou equivalente será atribuído 01 (UM) ponto por mês de trabalho, até o limite de 40 (QUARENTA) MESES.

1,0

b) Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada particular ou pessoa física com comprovação em carteira de trabalho ou declaração de pessoa física, nos demais âmbitos de atuação, serão atribuídos 0,5 (cinco décimos) de pontos por mês trabalhado, até o limite máximo de 40 (QUARENTA) MESES.

0,5

 

II- FORMAÇÃO (MAXIMO 45 PONTOS)
MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS

FUNÇÃO

VALOR ATRIBUIDO

DOUTORADO

25 PONTOS

MESTRADO

20 PONTOS

 

III- CURSOS (MAXIMO 15 PONTOS)
MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS

FUNÇÃO

VALOR ATRIBUIDO

a) Curso compatível ao exercício da função pleiteada e/ou equivalente com duração igual ou superior a 360 horas

15

b) Curso compatível ao exercício da função pleiteada e/ou equivalente com duração igual ou superior a 120 horas

10

c) Curso compatível ao exercício da função pleiteada e/ou equivalente com duração igual ou superior a 60 horas

05

d) Curso compatível ao exercício da função pleiteada e/ou equivalente com duração igual ou superior a 40 horas

03

e) Curso com duração inferior a 40 horas independente da área.

01

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________, portador do CPF sob o Nº _________________, declaro para os devidos fins, que não exerço o cargo, emprego ou função pública perante qualquer instituição da esfera federal, estadual ou municipal, que não afronta ao inciso XVI do art.037 da Constituição Federal.

Em _______/_________/___________

Assinatura ___________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Cronograma para o Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais da saúde para as vagas de Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de enfermagem.

AÇÃO

DATA/PERÍODO

Período de Inscrições

17 a 21/09/2012 (dias úteis)

Divulgação do Primeiro Resultado

26/09/2012

Interposição de Recursos

27 e 28/09/2012

Divulgação do Resultado Final após julgamento dos recursos

03/10/2012

Início da Convocação

03/10/2012