Prefeitura de Piraquara - PR

Notícia:   Piraquara - PR abre vagas para Agente Operacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 33/2013

O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 1109/2011, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para Agente Operacional, nas atribuições de natureza operacional do trabalho das escolas e outras instituições públicas, visando à garantia do desenvolvimento das atividades da mesma, contribuindo com o processo educativo dos alunos nas áreas de limpeza e alimentação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino ou outras instituições públicas, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

1.2 As vagas serão disponibilizadas para a contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, definidas em legislação específica.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei Municipal n º 1109/2011, de 29/03/2011.

2.2 O contrato terá prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida Getúlio Vargas, 1990 - Paço Municipal - das 08h às 12h e das 13h às 17h, no período de 14 de março de 2013 à 21 de março de 2013.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e entregar cópia do RG e comprovante de residência.

3.3 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

3.5 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS para vagas de agente operacional nas escolas municipais, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos o obrigações políticas e civis reconhecidas no País;

- ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

- ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- escolaridade: ensino elementar completo.

5. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRAÇÃO

5.1 No ato da contratação o candidato deve apresentar a seguinte documentação:

- 01 (uma) foto 3 X 4 recente;

- Fotocópias do CPF/MF, Carteira de Identidade, Título Eleitoral (com comprovante da última votação) e originais;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos e original;

- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos e original;

- Fotocópia da Certidão de Casamento e original;

- Fotocópia do Certificado Militar (se masculino) e original;

- Fotocópia do comprovante de escolaridade e original;

- Fotocópia da CTPS (contendo número, série, data e local de emissão) e original;

- Fotocópia do PIS/PASEP e original;;

- Comprovante de residência (luz, água ou telefone).

- Conta Bancária no Banco Bradesco S/A (Agência Piraquara)

6. DA PROVA

6.1 O Processo Seletivo constará de Prova Escrita, de caráter eliminatório.

6.2 A prova escrita será composta por 10 (dez) questões objetivas, sendo 10 (dez) pontos para cada questão, totalizando 100 pontos, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Conhecimentos Gerais;

6.3 Serão considerados aprovados, na prova escrita, os candidatos que obtiverem acerto de, no mínimo, 5 (cinco) questões, ou seja, 50 pontos.

6.4 A prova será realizada no dia 24 de março de 2013, com início impreterivelmente às 8h e 30min com término às 11h e 30min.

6.4.1 Os portões serão abertos às 8h e fechados às 8h e 30min.

6.4.2 O local de realização da prova será no Colégio Estadual Mário Brandão Teixeira Braga - Rua Reinaldo Meira, São Cristóvão - Piraquara/PR.

6.4.3 O candidato terá até 03 (três) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.

6.5 Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado, e que estiver munido de identificação legal com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto ou passaporte) e o Requerimento de Inscrição.

6.6 Durante a prova não poderá haver nenhuma consulta, não sendo admitido qualquer tipo de comunicação entre candidatos, nem uso de aparelhos eletrônicos, sob a pena de eliminação no Processo Seletivo. Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão instituída pela Portaria 7597/2013 e será publicado no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

8.2 No caso de igualdade na classificação final, o critério de desempate será o candidato que tiver maior idade.

8.3 O resultado provisório do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado em Edital próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Piraquara e será publicado no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

8.4 Não será prestada nenhuma informação via telefone.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação nos locais mencionados no subitem 9.2

9.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal endereçados à Secretaria Municipal de Educação - SMED, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

9.3 O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a publicação, devidamente fundamentado, deverá conter dado que informe a identidade do reclamante e o número de inscrição, sob pena de indeferimento liminar.

9.4 Os recursos serão analisados por Comissão nomeada pela Portaria 7597/2013, em conjunto com o titular da Secretaria de Educação.

9.5 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada nos locais descritos no subitem 8.3.

9.6 Será indeferido, liminarmente, ainda o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

9.7 O recurso interposto não suspenderá a ordem de chamamento dos candidatos aprovados no PSS, devendo a SMED dar prosseguimento à contratação dos Agentes Operacionais, no preenchimento das vagas na Educação Municipal, respeitando, rigorosamente, o resultado da colocação dos candidatos aprovados.

9.8 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A distribuição das vagas ocorrerá em Sessão Pública, coordenada pela SMED.

10.2 No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados poderão ser convocados por edital específico, publicado por extrato no Jornal Agora Paraná com conteúdo integral acessível no site www.piraquara.pr.gov.br no qual deverá constar a data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

10.3 Quando convocado para a contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.4 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher ficha que ateste a compatibilidade de horário com outra função ou cargo que desempenhe.

10.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato na Secretaria de Recursos Humanos do Município.

10.6 O contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 1109/2011 de 29 de março de 2001 em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

10.7 A remuneração dos agentes operacionais a serem contratados será de R$ 690,07 (seiscentos e noventa reais e sete centavos).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal nº 1109/2011 de 29 de março de 2011 e disposições deste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

11.3 No chamamento de Agentes Operacionais, para a distribuição de vagas, será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será considerado desistente.

11.4 É responsabilidade do candidato manter atualizado, na SMED, seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.

11.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

11.6 O Processo de Seleção Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada para este fim.

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de março de 2013.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal