Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Piracicaba - SP retifica concurso público 003/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012

EDITAL COMPLETO

ALTERADO PELAS ERRATAS I E II

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas visando o preenchimento dos cargos/empregos públicos relacionados no quadro abaixo, de Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Geriatra, Médico Pediatra, Médico Plantonista Clínico, Médico Psiquiatra, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Patologista Clínico, Médico na Área de Cabeça e Pescoço e Médico do PSF (Programa de Saúde da Família), regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, exceto o cargo de Médico Psiquiatra, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piracicaba, criados através de Legislação Municipal, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

I. DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

1. Os cargos/empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos mínimos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

NÚMERO DE VAGAS, CARGO/EMPREGO PARA CONCURSO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REFERÊNCIA SALARIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

NÚMERO DE VAGAS

CARGO/EMPREGO

REGIME DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA SALARIAL / VALOR

VALOR DA INSCRIÇÃO

01

Médico Cardiologista

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

07

Médico Clínico Geral

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

02

Médico Geriatra

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

02

Médico Pediatra

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

15

Médico Plantonista Clínico

CLT

24 horas

P1 R$ 818,57 a R$ 909,95

R$ 35,00

01

Médico Psiquiatra

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

03

Médico Psiquiatra

ESTATUTÁRIO

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

01

Médico Ultrassonografista

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

01

Médico Urologista

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

01

Médico Patologista Clínico

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

01

Médico na Área de Cabeça e Pescoço

CLT

20 horas

14-B - R$ 2.629,37 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

20

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família)

CLT

40 horas

A-I - R$ 6.861,81 + abono desempenho de até 60%

R$ 35,00

Referência: agosto/2012.

2. As atribuições dos cargos/empregos são aquelas descritas no (Anexo III) deste edital.

3. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.1 deste Edital são essenciais para provimento do cargo/emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

II. DOS REQUISITOS

1. Os requisitos dispostos no quadro a seguir são essenciais para provimento do cargos/empregos, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

CARGO/EMPREGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA

Médico Cardiologista

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP

Médico Geriatra

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Pediatra

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Plantonista Clínico

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP

Médico Psiquiatra

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Psiquiatra

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Ultrassonografista

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Urologista

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico Patologista Clínico

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico na Área de Cabeça e Pescoço

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família)

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, e registro no CREMESP

III. DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2. São requisitos para posse:

a. Ser aprovado neste Concurso Público;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

d. Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;

g. Não registrar antecedentes criminais;

h. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3. As inscrições poderão ser efetuadas no período definido no Anexo I deste Edital, através do site www.makiyama.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa clicando no link "fale conosco", disponível na página de inscrição e registrar a sua dúvida.

a. O candidato receberá a resposta via e-mail em no máximo 12 horas;

b. Na hipótese de não conseguir o acesso ao link enviar e-mail para concursos@makiyama.com.br.

5. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (constante no anexo I deste edital) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

6. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

10. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções ressalvada os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

IV. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações previstas neste Concurso Público, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei nº 6.591/2009.

2. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência

4. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

5. De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.165/2009, os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

6. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site www.makiyama.com.br, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa CKM Serviços Ltda., na Rua Benedito Dias, nº 97, Aldeinha de Barueri, CEP 06440-145 - Barueri/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

a. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

b. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa CKM SERVIÇOS, juntamente com o Laudo Médico a que se refere à alínea sete deste item.

c. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

d. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

8. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Concurso Público.

9. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto na alínea sete deste item, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões médicos estabelecidos.

11. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

11.1 -Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, em estrita observância da ordem de classificação.

12. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será eliminado do Concurso Público.

V. DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

1. De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 6.246/08 será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para as pessoas da raça negra.

1.1 As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão sempre desprezadas.

2. Os candidatos de raça negra participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação de prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para pessoas da raça negra deverá declarar, no requerimento de inscrição, esta condição, marcando no formulário de inscrição no site www.makiyama.com.br a opção "Sim" abaixo do campo "Afrodescendente?".

3.1 O candidato que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4. De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.165/2009, os candidatos de raça negra concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

5. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

6. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

7. A comprovação da raça negra será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

8. O candidato que não comprovar ser da raça negra, tendo alegado tal condição, será excluído do Concurso Público.

VI. DAS PROVAS E JULGAMENTO - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CARGOS E EMPREGOS

Para os cargos/empregos de Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Geriatra, Médico Pediatra, Médico Plantonista Clínico, Médico Psiquiatra, Médico Psiquiatra, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Patologista Clínico, Médico na Área de Cabeça e Pescoço, Médico do PSF (Programa de Saúde da Família).

Fase Única

Prova Teórica (testes de múltipla escolha)

Para todos os candidatos inscritos

1. O processo de seleção será composto de 1(uma) etapa: Prova Teórica.

1.1 A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme QUADRO DE DISCIPLINAS CONSTANTE DO ITEM VII, alínea 7.1 deste edital.

1.1 Será classificado no concurso público o candidato que obtiver nota na prova teórica igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

1.2 O candidato que obtiver nota na prova teórica inferior a 50,00 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso Público,

2. Somente serão divulgadas as notas dos candidatos habilitados no Diário Oficial do Município, todavia os candidatos poderão consultar a sua pontuação através do site www.makiyama.com.br clicando no link Consulte aqui o seu Boletim Individual .

3. Todas as provas serão realizadas no Município de Piracicaba/SP.

VII. DA PROVA TEÓRICA

1. O Concurso Público terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escola) para todos os cargos/empregos.

2. A data prevista consta no Anexo I deste Edital.

3. As provas serão realizadas em um único dia e horário, não estando aberta a possibilidade de realização de mais de 1(uma) prova.

4. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas será através de Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

5. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. Não serão enviadas convocações individuais, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br e imprimir a sua convocação individual.

7. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo/emprego público. Essa prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

7.1 QUADRO DE DISCIPLINAS.

CARGO/EMPREGO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE QUESTÃO

Médicos (todas as áreas e especialidades)

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2,00

20,00

Políticas de Saúde Pública

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

TOTAL

50

100,00

8. A bibliografia indicada no Anexo III - Conteúdo Programático é meramente sugestivo, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo II.

9. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo uma hora antes do horário determinado para o início das mesmas.

10. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

12. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a. deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b. deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c. deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d. deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

13. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos sob na forma do item 6, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

14. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

15. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

16. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

17. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

18. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

19. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

20. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos através do site www.makiyama.com.br no dia seguinte a aplicação da prova em link próprio para as correções.

21. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde ao cargo/emprego que se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo/emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

21.1 O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

21.2 As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta.

21.3 A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas.

21.4 A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

22. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

23. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

24. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

25. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c. não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f. lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g. não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

26. O candidato não levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, no período aberto a recurso consultá-lo no site www.makiyama.com.br a fim de subsidiá-lo na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da CKM Serviços Ltda., incorrendo em crime o responsável.

27. No dia definido no Anexo I para a publicação o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

VIII. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Textos e Língua Portuguesa;

d. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

IX. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br dos seguintes atos:

a) indeferimento das inscrições;

b) questões e gabaritos da prova teórica e

c) resultado da prova teórica e classificação final. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.makiyama.com.br e seguir as instruções ali contidas.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.makiyama.com.br e seguir as instruções ali contidas.

3. Serão indeferidos os recursos interpostos de maneira diferente daquela estipulada neste Edital.

4. Recursos que não apresentarem fundamentação ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito.

5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

6. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da apresentação de recurso.

7. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br, www.makiyama.com.br.

X. DA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida da necessidade da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, inclusive os exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, sob pena de perder a vaga.

1.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e por correspondência, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal de Piracicaba na data estabelecida na convocação.

1.2 Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos do item 12 deste Edital.

4. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo/emprego, será eliminado do Concurso Público.

5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho avaliado a cada seis meses.

6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo/emprego público. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

XI. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pelo SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o cargo/emprego.

5. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

6. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

7. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

8. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

9. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

10. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

11. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

12. Estes ficaram arquivados no SESMT, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

13. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego a ser ocupado.

14. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

16. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

17. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

18. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

19. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

20. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT por ocasião das avaliações admissionais:

21. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

22. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

23. A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

24. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional,

25. oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

26. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT a quem caberá à decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

27. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

28. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT, como "aptos".

29. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

30. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296/04:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

31. O disposto na alínea anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

32. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

4. Compete ao Prefeito do Município de Piracicaba a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de Piracicaba.

7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa CKM Serviços Ltda, devidamente contratada para tal fim.

8. O edital deste Concurso Público estará disponível nos sites: www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 05 de setembro de 2012

Prefeitura Municipal de Piracicaba

ANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTO PERÍODO/DATA
Divulgação e Publicação do Edital de Concurso 06/09/2012
Período de Recebimento das Inscrições 10/09/2012 a 14/10/2012
Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências
Ultima Dia para pagamento do Boleto referente à Taxa de Inscrição15/10/2012
Divulgação e Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 23/10/2012
Período de Recurso contra as Inscrições Indeferidas 24 E 25/10/2012
Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Indeferimento das Inscrições 06/11/2012
Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva
Aplicação da Prova Objetiva 18/11/2012
Divulgação e Publicação dos Gabaritos Preliminares 20/11/2012
Período de Recurso contra os Gabaritos Preliminares 21 e 22/11/2012
Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra os Gabaritos Preliminares30/11/2012
Divulgação e Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva com a Classificação Geral
Período de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Classificação Geral03 e 04/12/2012
Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Classificação Geral 11/12/2012
Divulgação e Publicação da Classificação Final
Homologação

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As bibliografias sugeridas poderão ser utilizadas pelas bancas realizadoras das questões, mas este referencial não retira o direito da banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia.

Esta bibliografia tem apenas o caráter orientador.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Jundiaí - Capítulo sobre Saúde.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- Humaniza SUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

- Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia referencial e sugestões de sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2011 (Editora Abril); Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

CARGO - MÉDICO PSIQUIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006)

Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

EMPREGO - MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactente, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativo e passivo; distúrbio cardio-circulatorio: reanimação cardiorespiratoria, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, arritimias; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, corpo estranho, asma, bronquite, pneumopatias agudas e derrames pleurais, insuficiência respiratória aguda; distúrbios metabólicos e endócrinos: desidratação aguda, diabetes mellitus, hipoglicemia, hipo e hipertireoidismo, insuficiência supra-renal; urgências do sistema nervoso central: cefaléia, meningites, encefalites, convulsões, coma, morte encefálica, alterações comportamentais e estados confusionais agudos; distúrbios genito-urinarios: dor pélvica, infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolíticaurêmica, glomerulopatias, síndrome nefrótica; distúrbios onco-hematologicos: crise falcêmica, anemias carências, leucemias, síndromes hemorrágicas; urgências gastrintestinais: dor abdominal aguda e recorrente, diarréia aguda, vômitos, icterícia, patologias do fígado e das vias biliares, hemorragias digestivas altas e baixas, gastrite, ulcera perfurada, obstrução intestinal, hepatites virais; doenças infecto-contagiosas: Aids, infecções comuns da infância, sepsis, tuberculose, viroses; urgências oftalmológicas: conjuntivite aguda, corpo estranho, hordéolo, trauma; urgências em saúde mental: crianças vitimizadas, alterações de nível de consciência; urgências Traumáticas: sutura de ferimentos e drenagem de abscessos poli traumatizados, choque e hemorragias, trauma raquimedular, trauma crânio-encefalico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de face, trauma de extremidades, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, intoxicações exógenas e envenenamentos; manejo de. equipamentos, soluções e medicamentos: cardioversor, respirador, monitor, oxÍmetro, bomba de infusão, material de imobilização e remoção.

EMPREGO - MÉDICO DO PSF (Programa de Saúde da Família)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Medicina Social e Preventiva. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill - 16ª ed.)

EMPREGO - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A natureza do ultra-som. princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultra-sonografia. Doppler. Obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto. Anatomia e ultra-sonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas inflamatórias. Contribuição do ultra-som nos dispositivos intrauterinos. Princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultra-sonografia. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológico. Estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico. Estudo ultrasonográfico do ovário normal e patológico. Ultra-sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna. Estudo ultra-sonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitôneo. Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais.

Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia.

EMPREGO - MÉDICO GERIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Geriatria: Teorias de envelhecimento, crescimento populacional: Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento, aspectos de propedêutica do idoso. Envelhecimento cerebral: demências, aspectos psiquiátricos do envelhecimento, síndromes extra piramidais, arteosclerose. Aspectos estruturais do coração idoso -inferências clínicas, principais cardiopatias, hipertensão arterial, vasculopatias, principais afecções pulmonares, envelhecimento do aparelho digestivo, principais afecções do aparelho digestivo, envelhecimento renal, incontinência urinária, doenças da hipófise, supra renal e paratireóide, doenças da tireóide, diabetes Mellitus e envelhecimento. Aspectos hematológicos -anemias, envelhecimento ósseo: osteoporose, principais artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos. Alteração da potência sexual. Nutrição e envelhecimento, câncer na terceira idade. Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Biologia do

envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Aspectos psicológicos, demográficos e sociais do envelhecimento populacional. Medidas preventivas. Sexualidade no idoso. Relação médico - paciente -família. Equipe multidisciplinar. Farmacologia Geriátrica. Violência e iatrogenia na 3ª. idade. Instabilidade política de atenção ao idos Aposentadoria, lazer, finitude. O idoso e a dignidade no processo de morrer. Problemas éticos em geriatria.

EMPREGO - MÉDICO CLINICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondilo artropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaléias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

EMPREGO - MÉDICO CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento. Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue. Sugestões Bibliográficas: BRAUNWALD. Tratado de Medicina Cardiovascular. 5. ed. Ed. Rocca, vol. I e II. SOCESP. Manual de Cardiologia. Ed. Atheneu. CRUZ,F.; MAIA, I. G. Eletrocardiografia Atual. 1. ed. Editores Ari Timerman e Luis Antônio Machado César. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.

EMPREGO - MÉDICO UROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutica urológica. Litiase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis; disfunção erétil; infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica - transplante renal. Tratamento clínico e cirúrgico da incontinência urinária. Tratamento clínico da insuficiência renal. Fisiopatologia da obstrução Urinária. Infecção do trato geniturinário. Hiperplasia nodular da próstata. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria.

EMPREGO - MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios da interpretação dos exames laboratoriais: Importância dos exames laboratoriais; indicações para solicitação de exames laboratoriais; acurácia e precisão; especificidade e sensibilidade; valores preditivos; valores de referência; fontes de erro no laboratório.Hematologia: Hematopoiese; métodos hematológicos; eritrócitos e distúrbios eritrocitários; leucócitos e distúrbios leucocitários; hemostasia, teste e distúrbios da função hemostática; mielograma e biópsia da medula óssea; leucemias, linfomas e síndromes mieloproliferativas.Imunologia: Princípios de imunologia; métodos de imunodiagnóstico; imunidade humoral; imunidade celular; Medicina Tranfusional; Imunohematologia; anticorpos; complementos; antígenos; doenças autoimunes; tipagem sanguínea.Exame de Urina: Fisiologia renal; coleta e preservação da urina; alterações físicas na Urina; determinações bioquímicas na urina; exame microscópico da urina.Parasitologia básica: Coleta e processamento de amostras para exames parasitológicos; métodos microscópicos de detecção de parasitas intestinais; parasitas gastrointestinais; parasitas do sangue e outros tecidos; diagnóstico sorológico de doenças parasitárias.

Bioquímica clínica: Controle de qualidade; Enzimologia Clínica; princípios básicos de bioquímica; proteínas plasmáticas; eletrólitos; minerais; metabolismo dos carboidratos; metabolismo dos lipídeos; provas de função hepática; provas de função gastro­intestinal provas de função renal,provas de função pancreática; equilíbrio ácidobásico.Exame do Líquido cefalo-raquidiano: coleta de líquor; indicações para coleta e análise do líquor; alterações físicas do líquor, alterações bioquímicas do líquor; exame microscópico do líquor. Microbiologia Clínica: Função do laboratório de microbiologia no diagnóstico de doenças infecciosas; técnicas básicas de bacteriologia; técnica básicas de virologia; meios de cultura; métodos básicos para detecção de DST's; diagnóstico sorológico das doenças infecciosas. Endocrinologia clínica: Técnicas laboratoriais para dosagem hormonal; hormônios hipofisários, distúrbios hormonais da tireóide; distúrbios hormonais das supra-renais; distúrbios hormonais gonadais. Avaliação laboratorial no monitoramento de drogas terapêuticas e toxicológicas: Princípios das drogas; Justificativa para o monitoramento das drogas; espectrofotometria; cromatografia gasosa; HPLC; imunoensaios; exame antidopping.

EMPREGO - MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Afogamento. Aparelho Cardiovascular. Choque cardiogênico. Classificação síndromes anginosas. Crise e emergência hipertensiva. Depressão segmento ST/inversão onda T suspeita IAM. Dissecção aguda da aorta. Dor torácica. Dor torácica sugestiva de isquemia miocárdia - ECG inespecífico. Dor Torácica tipo isquêmica. Edema agudo de pulmão. Elevação do segmento ST. Embolia pulmonar. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Aparelho Gastrointestinal. Abdome agudo na criança. Colangite. Diarréia aguda I e II. Dor abdominal aguda. Dor abdominal localizada. Dor pélvica espontânea. Dor abdominal no paciente neutropênico. Enterocolite neutropênica. Hemorragia digestiva alta. Hemorragia digestiva baixa. Hipertensão portal. Icterícia. Ingestão de cáusticos. Ingestão de corpo estranho. Insuficiência hepática. Pancreatite aguda I e II. Aparelho Respiratório. Crise asmática. Pneumonias (Diagnóstico, Situações Especial e Tratamento. Bronquite aguda e crônica. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Aparelho Urinário. Infecção urinária. Insuficiência renal aguda. Arritmias Cardíacas. Assistolia. Atividade elétrica sem pulso. Bradiarritmia. Bradicardia. Cardioversão elétrica. Estratégia diagnóstica. Fibrilação ventricular ou taquicardia ventricular sem pulso Fibrilação atrial paroxística. Flutter atrial. Parada cardiorrespiratória. Taquicardia ou taquiarritmias. Distúrbios Hidroeletrolíticos. Hipercalemia. Hipermagnesemia. Hipernatremia. Hipocalemia. Hipomagnesemia. Hiponatremia. Emergências Endócrinas. Cetoacidose diabética. Diabetes descompensado. Insuficiência supra-renal aguda (crianças). Insuficiência supra-renal (adultos). Insuficiência supra-renal (algoritmo). Emergências Psiquiátricas. Abordagem psicológica do paciente terminal. Abstinência alcoólica. Avaliação do paciente violento. Reação a experiências estressoras. Riscos de suicídio. Hematologia. Crise falcêmica. Neutropenia febril. Oftalmologia. Ceratoconjuntivite pós-radiação ultra-violeta. Conjuntivite aguda. Corpos estranhos conjuntivais e/ou corneanos. Dor pós-operatória em cirurgias oftalmológicas. Glaucoma agudo. Hordéolo (Terçol). Trauma. Otorrinolaringologia. Anginas. Corpo estranho/rolha ceruminosa. Epistaxe. Labirintite aguda. Otalgia. Sinusite. Surdez súbita. Trauma. Politraumatizado. Apache. Choque. Choque hipovolêmico. Escala abreviada de lesões. Escala de coma Glasgow. Paciente politraumatizado. Profilaxia de tromboembolismo após trauma. TCE - Risco relativo de lesão intracraniana. Traumatismo abdominal. Traumatismo cranioencefálico (TCE). Classificação neurológica da lesão medular. Queimadura. Reposição Hídrica e Eletrolítica Basal. Sistema Nervoso Central. Cefaléia. Coma. Crise epiléptica. Doença cerebrovascular aguda. Estado confusional agudo. Estado de mal epiléptico. Fraqueza muscular aguda. Infecção intracraniana. Urgências Vasculares. Traumas. Tromboembolismo arterial. Pé diabético. Sintomas da Dengue e outras doenças transmitidas por vetores. Publicação Institucional do Ministério da Saúde: Protocolos da Unidade de Emergência. Ministério da Saúde. Normas e Manuais Técnicos. 2002. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill - 16ª ed.)

EMPREGO - MÉDICO DA ÁREA DE CABEÇA E PESCOÇO

Anatomia da cabeça e do pescoço (CP), Carcinogenese, biologia dos tumores e marcadores tumorais em CP, Epidemiologia em câncer, Infecção em cirurgia de cabeça e pescoço, Propedêutica e exames subsidiários em CP, Noções de radioterapia em CP, Noções de quimioterapia em CP, Cuidados pré e pós-operatórios em CP, Complicações pós-operatórios em CP, Embriologia e malformações congênitas em CP, Reconstruções em CP, Diagnostico e tratamento das doenças tumorais e nao-tumorais das glândulas salivares, Diagnostico e tratamento dos tumores cutâneos em cabeça e pescoço, Diagnostico e tratamentos dos: Tumores do nariz e dos seios paranasais, Tumores do lábio e cavidade oral, Tumores da faringe, Tumores da laringe, Tumores da tireóide e paratireóide, Tumores ósseos em cabeça e pescoço, Tumores nervosos periféricos e vasculares, Tumores de partes moles, Tumores orbitários, Diagnostico e tratamento das metástases cervicais, Diagnostico e tratamento dos bócios, Diagnostico e tratamento do hiperparatireoidismo, Esvaziamentos cervicais, Traque ostomias e Cirurgia craniofacial oncologia; Princípios da Cirurgia Cranio-Maxilo-Facial, Traumatologia Facial (epidemiologia, diagnostico e tratamento), Anomalias Congênitas e Adquiridas da Face (diagnostico e tratamento), Osteotomias Funcionais da Face (técnicas e indicações), Cirurgia Ortognatia (técnicas e indicação), Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (diagnostico e tratamento), Tumores crânio faciais, Anomalias Vasculares da Face (congênitas e adquiridas). Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill - 16ª ed.)

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

Médico Cardiologista: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Clínico Geral: prestar assistência integral à saúde do individuo, utilizando todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisa e interpreta resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim com a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde do município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; presta atendimento de urgência e emergência; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Geriatra: prestar assistência integral à saúde do individuo, utilizando todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas; baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim com a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde do município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; prestar atendimento de urgência e emergência; participar de junta médica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Pediatra: prestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista Clínico: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamentos prescritos e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Psiquiatra: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando-se de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; auxiliar na escolha da melhor terapia para o usuário; prestar assistência a pacientes com transtornos mentais graves, psicoses, neuroses graves e demais transtornos; prescrever medicações e monitorar as drogas prescritas de acordo com CID 10; fazer inter consultas; examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; participar de projetos terapêuticos; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientado-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Ultrassonografista: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Urologista: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Patologista Clínico: Patologia de autópsia: técnicas de realização de autópsias, folha frontal, atestado de óbito e legislação pertinente à realização de autópsias. Patologia geral: injúria e morte celulares, processos adaptativos e degenerativos celulares, inflamação, reparo tecidual, mecanismos e alterações da coagulação sanguínea, desordens hemodinâmicas e choque, imunopatologia, neoplasias, bases moleculares e genéticas das doenças. Para cada órgão e sistema relacionados abaixo são consideradas todas as faixas etárias, aspectos epidemiológicos, aspectos de diagnóstico histopatológico e citopatológico, aspectos de diagnóstico diferencial, aspectos prognósticos, aspectos de biologia molecular, técnicas auxiliares ao diagnóstico: colorações especiais, histoquímica, imuno-histoquímica, microscopia eletrônica e técnicas de biologia molecular: malformações e patologias congênitas, doenças de acúmulo, doenças relacionadas à adaptação, ao trauma, ao envelhecimento e à degeneração, doenças inflamatórias, auto-imunes e infecciosas, neoplasias, pseudo-tumores e processos hamartomatosos: pele, articulações, partes moles e ossos, Sistema Nervoso Periférico, músculo estriado, Sistema Nervoso Central, olho, ouvido, cabeça e pescoço, trato gastrointestinal e glândulas anexas ao tubo digestivo, pulmão, sistema urinário e rim, sistema endócrino, trato genital masculino e feminino, órgãos hematopoiéticos, coração e vasos sanguíneos, feto e placenta. Código de Ética Médica.

Médico na Área de Cabeça e Pescoço: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família): Prestar assistência integral à saúde do individuo, utilizando todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supremo imediato.