Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Piracicaba - SP publica mais uma retificação do certame 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2013

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas visando o preenchimento dos cargos/empregos públicos relacionados no quadro abaixo, de Secretário de Escola, Agente de Zoonoses, Almoxarife, Auxiliar de Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Família), Técnico de Raio X. Cirurgião Dentista e Cirurgião Dentista Plantonista, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, exceto os cargos/empregos de Fiscal de Construção Civil e Cirurgião Dentista, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piracicaba, criados através de Legislação Municipal, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

I - DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

1. Os cargos/empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos mínimos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

NÚMERO DE VAGAS, CARGO/EMPREGO PARA CONCURSO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REFERÊNCIA SALARIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

NÚMERO DE VAGAS

CARGO/EMPREGO

REGIME DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA SALARIAL / VALOR (janeiro 2013)

VALOR DAS INSCRIÇÕES

03

Secretário de Escola

CLT

40 horas

10-A R$ 1.779,81

R$ 25,00

01

Fiscal de Construção Civil

ESTATUTÁRIO

40 horas

07-A R$ 1.385,97

R$ 25,00

04

Agente de Zoonoses

CLT

40 horas

07-A-R$ 1.385,97

R$ 15,00

02

Almoxarife

CLT

40 horas

07-A R$ 1.385,97

R$ 15,00

07

Auxiliar de Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Família)

CLT

40 horas

09-B R$ 1.662,04

R$ 25,00

03

Cirurgião Dentista

ESTATUTÁRIO

20 horas

14-B R$ 2.629,37 + abono de desempenho de até 60%

R$ 35,00

01

Cirurgião Dentista

CLT

40 horas

I-A R$ 5.021,46 + abono de desempenho de até 60%

R$ 35,00

03

Cirurgião Dentista Plantonista

CLT

20 horas

15-B R$ 2.900,09 + abono de desempenho de até 60%

R$ 35,00

03

Técnico de Raio X

CLT

24 horas

11-B R$ 1.982,47

R$ 25,00

Referência: janeiro /2013.

2. As atribuições dos cargos/empregos são aquelas descritas no Anexo III deste edital.

3. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.1 deste Edital são essenciais para provimento do cargo/emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

II - DOS REQUISITOS

1. Os requisitos dispostos no quadro a seguir são essenciais para provimento do cargo/emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

CARGO/EMPREGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA

Secretário de Escola

Ensino Médio Completo e conhecimentos em processador de texto, planilha eletrônica e gerenciador de banco de dados.

Fiscal de Construção Civil

Ensino Médio Completo

Agente de Zoonoses

Ensino Fundamental Completo

Almoxarife

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Família)

Curso Técnico de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Completo e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Curso Superior Completo em Odontologia e registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia

Cirurgião Dentista

Curso Superior Completo em Odontologia e registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia

Cirurgião Dentista Plantonista

Curso Superior Completo em Odontologia e registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia

Técnico de Raio X

Curso Técnico de Radiologia Completo e registro no CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia

III . DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2. São requisitos para posse:

a. Ser aprovado neste Concurso Público;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

d. Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;

g. Não registrar antecedentes criminais;

h. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3. As inscrições poderão ser efetuadas no período definido no Anexo I deste Edital, através do site www.makiyama.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contatar a empresa clicando no link "fale conosco", disponível na página de inscrição e registrar a sua dúvida.

a. O candidato receberá a resposta via e-mail em no máximo 12 horas;

b. Na hipótese de não conseguir o acesso ao link enviar e-mail para concursos@makiyama.com.br.

5. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (constante no anexo I deste edital) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

6. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

10. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções ressalvada os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

IV . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações previstas neste Concurso Público, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei nº 6.591/2009.

2. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência

4. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

5. De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.165/2009, os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

6. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site www.makiyama.com.br, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa CKM Serviços Ltda., na Rua Benedito Dias, nº 97, Aldeinha de Barueri, CEP 06440-145 - Barueri/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

a. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

b. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa CKM SERVIÇOS, juntamente com o Laudo Médico a que se refere à alínea sete deste item.

c. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

d. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

8. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Concurso Público.

9. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto na alínea sete deste item, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões médicos estabelecidos.

11. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

11.1 -Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, em estrita observância da ordem de classificação.

12. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será eliminado do Concurso Público.

V . DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

1. De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 6.246/08 será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para as pessoas da raça negra.

1.1 As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão sempre desprezadas.

2. Os candidatos de raça negra participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação de prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para pessoas da raça negra deverá declarar, no requerimento de inscrição, esta condição, marcando no formulário de inscrição no site www.makiyama.com.br, a opção "Sim" abaixo do campo "Afrodescendente?".

3.1 O candidato que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4. De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.165/2009, os candidatos de raça negra concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

5. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada.

6. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

7. A comprovação da raça negra será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

8. O candidato que não comprovar ser da raça negra, tendo alegado tal condição, será excluído do Concurso Público.

VI. DAS PROVAS E JULGAMENTO - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CARGOS E EMPREGOS

Para os cargos / empregos de: Secretário de Escola /Fiscal de Construção Civil (EST)/Agente de Zoonoses / Almoxarife/ Auxiliar de Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Família)/ Técnico de Raio X , Cirurgião Dentista/ Cirurgião Dentista (plantonista), Cirurgião Dentista (Plantonista)(EST)/Médico Clínico Geral(EST)/ Médico do PSF (Programa de Saúde da Família) /Médico do Trabalho/ Médico Plantonista Ortopedista/Médico Plantonista Pediatra(EST) / Médico Plantonista Pediatra (EST)/ Médico Pneumologista

Fase Única

Prova Teórica (testes de múltipla escolha)

Para todos os candidatos inscritos

1 - O processo de seleção será composto de 1(uma) fase: Prova Teórica.

1.1 A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme QUADRO DE DISCIPLINAS CONSTANTE DO ITEM VII, alínea 7.1 deste edital.

1.2 Será classificado no concurso público o candidato que obtiver nota na prova teórica igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

1.3 O candidato que obtiver nota na prova teórica inferior a 50,00 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso Público,

1. Somente serão divulgadas as notas dos candidatos habilitados no Diário Oficial do Município, todavia os candidatos poderão consultar a sua pontuação através do site www.makiyama.com.br clicando no link Consulte aqui o seu Boletim Individual

2. Todas as provas serão realizadas no Município de Piracicaba/SP.

VII. DA PROVA OBJETIVA

1. O Concurso Público terá apenas uma fase de prova objetiva (testes de múltipla escola) para todos os cargos/empregos.

2. As provas serão realizadas no Município de Piracicaba /SP.

3. A data prevista para aplicação da prova objetiva consta no Anexo I deste Edital.

4. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização da prova será através de Edital de Convocação para a Prova a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

5. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. Não serão enviadas convocações individuais, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br e imprimir a sua convocação individual.

7. A prova objetiva , de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo/emprego público. Essa prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

7.1 QUADRO DE DISCIPLINAS.

CARGO/EMPREGO TIPO DE PROVA DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES VALOR DE QUESTÃO
Secretário de Escola / AlmoxarifeObjetivaLíngua Portuguesa 10 2,00 20,00
Matemática 10 2,00 20,00
Conhecimentos de Informática 10 2,00 20,00
Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00
TOTAL 50 100,00
Fiscal de Construção Civil / Agente de Zoonoses / Auxiliar de Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Família) / Técnico de Raio X .ObjetivaLíngua Portuguesa 10 2,00 20,00
Matemática 10 2,00 20,00
Conhecimentos específicos 30 2,00 60,00
TOTAL 50 100,00
Cirurgião Dentista / Cirurgião Dentista Plantonista.ObjetivaLíngua Portuguesa 10 2,00 20,00
Conhecimentos específicos 35 2,00 70,00
Conhecimentos gerais 05 2,00 10,00
TOTAL 50 100,00

8. A bibliografia indicada no Anexo II - Conteúdo Programático é meramente sugestivo, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo II.

9. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo uma hora antes do horário determinado para o início das mesmas.

10. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

12. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a. deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b. deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c. deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d. deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

13. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos sob na forma do item 6, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

14. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

15. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

16. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

17. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

18. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

19. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

20. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos através do site www.makiyama.com.br no dia seguinte a aplicação da prova em link próprio para as correções.

21. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde ao cargo/emprego que se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo/emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

21.1 O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

21.2 As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta.

21.3 A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas.

21.4 A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

22. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

23. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

24. Os candidatos que tiverem em seu poder objetos eletrônicos como (Bip, Aparelhos celulares, Pager, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone , Calculadoras e outros aparelhos que permitem a comunicação de informações e dados) deverão mantê-los desligados e com a bateria retirada do aparelho sobre a mesa visível ao aplicador ou fiscal da sala.

25. O candidato que se recusar a seguir o procedimento descrito acima será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do concurso.

26. O candidato que for identificado portando um dos aparelhos citados acima durante a prova ou nos corredores e banheiros , mesmo que desligados será eliminado do concurso.

27. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c. não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f. lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g. não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

29. O candidato não levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, no período aberto a recurso consultá-lo no site www.makiyama.com.br a fim de subsidiá-lo na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da CKM Serviços Ltda., incorrendo em crime o responsável.

30. No dia definido no Anexo I para a publicação o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

VIII . DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Textos e Língua Portuguesa;

d. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

IX . DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br dos seguintes atos:

a) indeferimento das inscrições;

b) questões e gabaritos da prova teórica

c) resultado e classificação na prova teórica e

d) resultado da prova de títulos.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.makiyama.com.br e seguir as instruções ali contidas.

3. Serão indeferidos os recursos interpostos de maneira diferente daquela estipulada neste Edital.

4. Recursos que não apresentarem fundamentação ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito.

5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

6. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da apresentação de recurso.

7. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br, www.makiyama.com.br.

X . DA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida da necessidade da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, inclusive os exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, sob pena de perder a vaga.

1.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e por correspondência, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal de Piracicaba na data estabelecida na convocação.

1.2 Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos do item 12 deste Edital.

4. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo/emprego, será eliminado do Concurso Público.

5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho avaliado a cada seis meses.

6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo/emprego público. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

XI . CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pelo SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o cargo/emprego.

5. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

6. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

7. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

8. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

9. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

10. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

11. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

12. Estes ficaram arquivados no SESMT, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

13. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego a ser ocupado.

14. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

16. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

17. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

18. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

19. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

20. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT por ocasião das avaliações admissionais:

21. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

22. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

23. A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

24. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional,

25. oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

26. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT a quem caberá à decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

27. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

28. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT, como "aptos".

29. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

30. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296/04:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

31. O disposto na alínea anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

32. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

XII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

4. Compete ao Prefeito do Município de Piracicaba a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de Piracicaba.

7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa CKM Serviços Ltda, devidamente contratada para tal fim.

8. O edital deste Concurso Público estará disponível nos sites: www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 13 de fevereiro de de 2013

Prefeitura Municipal de PiracicabaANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTO

PERÍODO/DATA

Divulgação e Publicação do Edital de Concurso

15/02/2013

Período de Recebimento das Inscrições

15/02/2013 a 10/03/2013

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

Ultima Dia para pagamento do Boleto referente à Taxa de Inscrição

11/03/2013

Divulgação e Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

15/03/2013

Período de Recurso contra as Inscrições Indeferidas

18/03/2013 e 19/03/2013

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Indeferimento das Inscrições

28/03/2013

Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva

Aplicação da Prova Objetiva

14/04/2013

Divulgação e Publicação dos Gabaritos Preliminares

16/04/2013

Período de Recurso contra os Gabaritos Preliminares

17/04/2013 e 18/04/2013

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra os Gabaritos Preliminares

26/04/2013

Divulgação e Publicação do Resultado da Prova Objetiva

Período de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva

29/04 e 30/04/2013

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Resultado da Prova Objetiva

07/05/2013

Divulgação e Publicação da Classificação Geral

Período de Recurso contra o resultado da Classificação Geral

08/05/2013 e 09/05/2013

Divulgação e Publicação dos eventuais Recursos contra a Classificação Geral

14/05/2013

Divulgação e Publicação da Classificação Final

Homologação

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

"As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo a partir de 31 de dezembro de 2015, de acordo com a alteração do Decreto nº 6.583 de 27/12/2013.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - PARA OS CARGOS / EMPREGOS : Cirurgião Dentista / Cirurgião Dentista Plantonista

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. O cotidiano brasileiro.

POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Portaria 244 de 21/10/2011. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Emenda Constitucional n.º 29/2000.

CARGO / EMPREGO - CIRURGIÃO DENTISTA / CIRURGIÃO DENTISTA (PLANTONISTA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Careologia: Etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: Diagnóstico e tratamento. Anestesia loco-regional oral: Técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: Diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem sub-gengival, técnicas, indicações e contra-indicações. Dentística: Preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contra-indicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie, tratamento conservador do complexo dentina- polpa. Políticas de saúde bucal no Brasil. Organização de modelos assistenciais em odontologia; Administração de serviços, trabalho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Educação em saúde, formação em serviço. Evolução histórica da prática odontológica. Ética em odontologia. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal. Normas de desinfecção e esterilização. Ética profissional.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - PARA OS CARGOS / EMPREGOS: SECRETÁRIO DE ESCOLA/ FISCAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF(PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E TÉCNICO DE RAIO X .

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

MATEMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Regra de três simples, aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples. Cálculo algébrico: operações elementares. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e área de figuras planas . Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. Problemas de raciocínio lógico. Situações Problemas.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

- Ambiente operacional Windows 7. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer.- Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Uso dos recursos dos Principais Navegadores. - MS Office 2010- Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. - MS Office 2010 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Utilização de fórmulas; formatação condicional; Geração de gráficos. Gráficos. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. - MS Office 2010 - Outlook. Correio Eletrônico: Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. - Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CARGO / EMPREGO - SECRETÁRIO DE ESCOLA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei n.º 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Redação Oficial. Conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9394/96. A escrituração escolar: conceitos, objetivos, requisitos indispensáveis, tipos de livros de escrituração. A vida escolar dos alunos, principais eventos, documentação regular, caracterização e preenchimentos de instrumentos de registro, excepcionalidade. Arquivo da escola: importância, objetivos, características, tipos de arquivo, organização e duração dos arquivos. Atendimento aos clientes da Escola: o público cidadão. Regimento Comum das escola Municipais de Piracicaba

http://www.educacao.piracicaba.sp.gov.br/site/images/stories/REGIMENTO_COMUM_DAS_ESCOLAS_MUNICIPAIS-_refeito.pdf

MANUAL DA SECRETARIA

CARGO / EMPREGO - FISCAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Materiais de Construção Civil.- Tecnologia da Construção Civil.- Sistemas construtivos convencionais e otimizados.- Saneamento Básico.- Poluição hídrica.- Contaminação do ar e do solo.- Resíduos sólidos.- Instalações prediais de água e esgoto.- Unidades de medida e conversão de unidades.- Saúde Pública e Meio Ambiente.- Os impactos ambientais, a poluição e contaminação, as doenças relacionadas com a falta de saneamento, os aspectos epidemiológicos, indicadores de saúde.- Conceitos de ambiente, saúde e doença. - Manutenção predial- Planejamento e gerenciamento de obras. Normas e Legislação.- Ecologia e poluição ambiental.- Consciência ecológica.- Resoluções CONAMA e ANVISA e Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.-

Código Tributário do Município de Piracicaba - http://www.financas.piracicaba.sp.gov.br/goto/store/texto/65/codigo-tributario-municipal

Código de Posturas do Município de Piracicaba- http://www.financas.piracicaba.sp.gov.br/goto/store/texto/64/codigo-de-posturas

CARGO / EMPREGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de nutrição e dietética. Psicologia aplicada. Ética profissional. Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia. Microbiologia e parasitologia. Introdução à enfermagem. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem materno-infantil. Saúde coletiva e do PSF - Programa de Saúde da Família. Vacinas. Normas de desinfecção e esterilização. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

CARGO / EMPREGO - TÉCNICO DE RAIO X

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Processamento de filmes radiológicos. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento. Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

NÍVEL - FUNDAMENTAL COMPLETO -CARGOS / EMPREGOS - AGENTE DE ZOONOSES E ALMOXARIFE

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

MATEMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Regra de três simples, aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e área de figuras planas . Problemas de raciocínio lógico. Situações Problemas.

CARGO / EMPREGO - ALMOXARIFE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Definições: requisitos; importância na administração pública. Documentação essencial de um almoxarifado: documentos de entrada (débito) e documentos de saída (crédito). Codificação de materiais. Ficha de estoque. Ficha de prateleira. Balancete mensal, inventário; termo de transferência. Levantamentos físicos. Estatística de consumo. Recebimento de materiais. Elaboração de relatórios ao Tribunal de Contas.

Código Tributário do Município de Piracicaba - http://www.financas.piracicaba.sp.gov.br/goto/store/texto/65/codigo-tributario-municipal

Código de Posturas do Município de Piracicaba- http://www.financas.piracicaba.sp.gov.br/goto/store/texto/64/codigo-de-posturas

CARGO / EMPREGO - AGENTE DE ZOONOSES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: Princípios Básicos. Lei 8080/90: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII -Capítulo II, Seção II - Saúde, principais zoonoses transmissíveis por animais: domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico, de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. O Uso de Praguicidas em Saúde Publica: toxidade; Equipamentos de Proteção: recomendações. Higienização. Normas de desinfecção e esterilização. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000.

Manual de Segurança Química em Controle de Vetores, instruções normativas, e informações gerais sobre vetores e doenças disponíveis gratuitamente na Internet via URL: http://www.sucen.sp.gov.br/profi/segqui.html

Informações Gerais sobre o tema "DENGUE - O QUE TODOS DEVEM SABER SOBRE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E HOSPEDEIROS INTERMEDIÁRIOS" Disponível gratuitamente na Internet via URL:http://www.sucen.sp.gov.br/atuac/inforg.html#ind2

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

Secretário de Escola: coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria da Escola; participar da elaboração do Plano de Gestão da Unidade; elaborar a programação das atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; atribuir tarefas ao pessoal de apoio da Secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e de escrituração, bem como, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; verificar a regularidade da documentação referente a matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor da Escola; providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares; redigir a correspondência oficial; instruir expedientes; elaborar propostas das necessidades de material permanente e consumo; elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo de relatórios anuais da escola; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Fiscal de Construção Civil: verificar e orientar o cumprimento das normas e regulamentações urbanísticas concernentes a edificação de muros, passeios e próprios particulares; verificar os imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação do prédio em geral, a fim de opinar sobre os processos de concessão do Visto de Conclusão ou "Habite-se"; verificar o licenciamento das obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os engenheiros e arquitetos da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores da legislação; realizar inspeções especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Agente de Zoonoses: executar ações de desratização (controle de roedores) e desinsetização (controle de insetos), programados e em áreas inspecionadas, cadastrando e mapeando pontos de infestação, investigando os focos em terrenos baldios, margens de córregos, redes de esgoto, prédios públicos e imóveis residenciais; realizar ações para o controle e manejo de animais peçonhentos, através de visitas domiciliares e captura desses animais em áreas com infestações e de risco; executar ações para o controle de morcegos, pombos e outros animais através de visitas domiciliares e retiradas destes animais do ambiente, coletando exemplares para o envio ao laboratório de referência; efetuar limpeza do canil e gatil, transferindo os animais das jaulas; fornecer alimentação aos animais do canil e gatil; preparar os animais destinados à eutanásia por indicação do médico veterinário; executar ações de combate a dengue, com retirada de criadouros, bloqueios químicos com uso de inseticidas e tarefas de educação junto à população; realizar o controle periódico em pontos estratégicos, com pesquisa de larvas e uso de larvicidas, quando indicado, além de orientar corretamente os responsáveis; realizar, sob supervisão, periodicamente, o índice de Breteau; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Almoxarife: verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e providenciando a reposição, quando necessário; controlar o recebimento de material, verificando se as especificações estão de acordo com os pedidos de compra e conforme as determinações das leis de vigilância sanitária; efetuar os registros dos materiais armazenados no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados; controlar as datas de validade dos produtos e a circulação das mercadorias; providenciar a montagem dos pedidos de grade das unidades de saúde; realizar o controle de armazenamento de medicamentos e materiais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Enfermagem do PSF (Programa de Saúde da Família): desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde atividades de identificação das famílias de risco; contribuir com o trabalho do Agente Comunitário de Saúde, quando solicitado, no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, doenças crônico-degenerativas, infecto-contagiosas etc.; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; realizar visitas domiciliares e prestar assistência em domicílio ao nível de sua competência; desenvolver atividades de coleta de exames laboratoriais; realizar registros das atividades de enfermagem, cumprindo as prescrições de assistência de enfermagem e médica; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas seguindo o calendário oficial; realizar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamentos, bem como sua preparação, armazenamento e manutenção; efetuar a notificação, controle de suspeitos ou comunicantes de doenças sob vigilância ou de notificação compulsória; participar nas orientações educativas realizadas pelas equipes de saúde, individualmente ou em grupos; zelar pela ordem, reposição, conservação do material e equipamentos, conforme rotina do serviço; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cirurgião Dentista: examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, inclusive urgências; prescrever ou administrar medicamentos, determinado via oral ou parental, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados; fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para o escolar e para população; participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; realizar atendimentos de primeiros cuidados de urgências; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; programar e supervisionar o fornecimento de insumo para as ações individuais e coletivas; supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e Atendentes de Consultório Dentário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cirurgião Dentista Plantonista: examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, inclusive urgências; prescrever ou administrar medicamentos, determinado via oral ou parental, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados; fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para o escolar e para população; participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; realizar atendimentos de primeiros cuidados de urgências; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; programar e supervisionar o fornecimento de insumo para as ações individuais e coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Raio X: selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; operar equipamentos de radiologia, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico responsável, efetuando as anotações e registros necessários; controlar estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; orientar seus colaboradores, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; limpar e trocar os produtos químicos da processadora de filmes; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.