Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Piracicaba - SP prorroga inscrições do concurso 004/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2012

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas visando o preenchimento dos cargos/empregos públicos relacionados no quadro abaixo, de Escriturário e Borracheiro, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, exceto o cargo de Maquinista, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piracicaba, criados através de Legislação Municipal, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

I - DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

1. Os cargos/empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos mínimos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

NÚMERO DE VAGAS, CARGO/EMPREGO PARA CONCURSO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REFERÊNCIA SALARIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

NÚMERO DE VAGAS

CARGO/EMPREGO

REGIME DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA SALARIAL / VALOR

VALOR DAS INSCRIÇÕES

10

Escriturário

CLT

40 horas

07-A R$ 1.385,97

R$ 25,00

01

Maquinista

ESTATUTÁRIO

40 horas

08-A R$ 1.502,01

R$ 25,00

02

Borracheiro

CLT

40 horas

06-A R$ 1.268,11

R$ 15,00

Referência: agosto/2012.

2. As atribuições dos cargos/empregos são aquelas descritas no Anexo III deste edital.

3. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.1 deste Edital são essenciais para provimento do cargo/emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

II - DOS REQUISITOS

1. Os requisitos dispostos no quadro a seguir são essenciais para provimento do cargo/emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

CARGO/EMPREGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA

Escriturário

Ensino Médio Completo, com conhecimentos de aplicativos de escritório (Office).

Maquinista

Ensino Médio Completo, com conhecimentos na área de cenografia

Borracheiro

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior

III. DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição: a. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2. São requisitos para posse:

a. Ser aprovado neste Concurso Público;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

d. Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;

g. Não registrar antecedentes criminais;

h. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3. As inscrições poderão ser efetuadas no período definido no Anexo I deste Edital, através do site www.makiyama.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contatar a empresa clicando no link "fale conosco", disponível na página de inscrição e registrar a sua dúvida.

a. O candidato receberá a resposta via e-mail em no máximo 12 horas;

b. Na hipótese de não conseguir o acesso ao link enviar e-mail para concursos@makiyama.com.br.

5. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (constante no anexo I deste edital) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

6. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

10. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções ressalvada os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

IV. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações previstas neste Concurso Público, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei nº 6.591/2009.

2. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência

4. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

5. De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.165/2009, os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

6. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site www.makiyama.com.br, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa CKM Serviços Ltda., na Rua Benedito Dias, nº 97, Aldeinha de Barueri, CEP 06440-145 - Barueri/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

a. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

b. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa CKM SERVIÇOS, juntamente com o Laudo Médico a que se refere à alínea sete deste item.

c. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

d. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

8. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Concurso Público.

9. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto na alínea sete deste item, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões médicos estabelecidos.

11. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

11.1 -Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, em estrita observância da ordem de classificação.

12. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será eliminado do Concurso Público.

V. DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

1. De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 6.246/08 será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para as pessoas da raça negra.

1.1 As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão sempre desprezadas.

2. Os candidatos de raça negra participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação de prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para pessoas da raça negra deverá declarar, no requerimento de inscrição, esta condição, marcando no formulário de inscrição no site www.makiyama.com.br, a opção "Sim" abaixo do campo "Afrodescendente?".

3.1 O candidato que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4. De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 13.165/2009, os candidatos de raça negra concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

5. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada.

6. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

7. A comprovação da raça negra será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

8. O candidato que não comprovar ser da raça negra, tendo alegado tal condição, será excluído do Concurso Público.

VI. DAS PROVAS E JULGAMENTO - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CARGOS E EMPREGOS

1. Para o emprego de Escriturário

1ª Fase

Prova Teórica (testes de múltipla escolha)

Para todos os candidatos inscritos

2ª Fase

Prova Prática de Informática

Para todos os candidatos classificados na prova teórica

1.1 Para o emprego de Escriturário o processo de seleção será composto de 2(duas) fases distintas: Prova Teórica e Prova Prática de Informática.

1.1 Para o emprego de Escriturário o processo de seleção será composto de 2(duas) fases distintas: Prova Teórica e Prova Prática de Informática.

1.2 A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme QUADRO DE DISCIPLINAS CONSTANTES DO ITEM VII, alínea 6.1 deste edital.

1.3 Será classificado na prova teórica e participará da Prova Prática de Informática o candidato que obtiver nota na prova teórica igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, os demais serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

1.4 Será considerado habilitado na Prova Prática de Informática o candidato que obtiver o conceito APTO, os considerados INAPTOS serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

1.5 A prova Prática de informática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

 

CARGOS E EMPREGOS
2. Para o emprego de Borracheiro e o cargo de Maquinista.
1ª Fase Prova Teórica (testes de múltipla escolha) Para todos os candidatos inscritos
2ª Fase Prova PráticaPara todos os candidatos classificados na prova teórica
2.1 Para o emprego de Borracheiro e o cargo de Maquinista o processo de seleção será composto de 2(duas) fases distintas: Prova Teórica e Prova Prática.

2.2 A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme QUADRO DE DISCIPLINAS CONSTANTES DO ITEM VII, alínea 6.1 deste edital.

2.3 Será classificado na prova teórica e participará da Prova Prática o candidato que obtiver nota na prova teórica igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, os demais serão automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.4 Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver o conceito APTO, os considerados INAPTOS serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

2.5 A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

3. Somente serão divulgadas as notas dos candidatos habilitados no Diário Oficial do Município, todavia os candidatos poderão consultar a sua pontuação através do site www.makiyama.com.br clicando no link Consulte aqui o seu Boletim Individual .

4. Todas as provas serão realizadas no Município de Piracicaba/SP.

VII. DA PROVA TEÓRICA

1. O Concurso Público terá apenas uma fase de prova teórica (testes de múltipla escola) para todos os cargos/empregos.

2. A data prevista para aplicação da prova teórica consta no Anexo I deste Edital.

3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização da prova será através de Edital de Convocação para a Prova a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

5. Não serão enviadas convocações individuais, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br e imprimir a sua convocação individual.

6. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo/emprego público. Essa prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

6.1 QUADRO DE DISCIPLINAS.

CARGO/EMPREGO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE QUESTÃO

Escriturário

Objetiva

Língua Portuguesa

25

2,00

50,00

Matemática

20

2,00

40,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

TOTAL

50

100,00

Borracheiro

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos específicos

30

2,00

60,00

TOTAL

50

100,00

Maquinista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Conhecimentos específicos

30

2,00

60,00

Conhecimentos gerais

10

2,00

20,00

TOTAL

50

100,00

7. A bibliografia indicada no Anexo II - Conteúdo Programático é meramente sugestivo, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo II.

8. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo uma hora antes do horário determinado para o início das mesmas.

9. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

10. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

11. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a. deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b. deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c. deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d. deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

12. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos sob na forma do item 6, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

13. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

14. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

15. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

16. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

17. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

18. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

19. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos através do site www.makiyama.com.br no dia seguinte a aplicação da prova em link próprio para as correções.

20. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde ao cargo/emprego que se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo/emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

20.1 O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

20.2 As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta.

20.3 A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas.

20.4 A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

22. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

23. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c. não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f. lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g. não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

25. O candidato não levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, no período aberto a recurso consultá-lo no site www.makiyama.com.br a fim de subsidiá-lo na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da CKM Serviços Ltda., incorrendo em crime o responsável.

26. No dia definido no Anexo I para a publicação o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

VIII. DAS PROVAS PRÁTICAS ESPECÍFICAS E DE INFORMÁTICA

1. Haverá PROVAS PRÁTICAS ESPECÍFICAS para o emprego de BORRACHEIRO e o cargo de MAQUINISTA e haverá PROVAS PRÁTICAS DE INFORMÁTICA para o emprego de ESCRITURÁRIO, de caráter eliminatório, visando aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades inerentes ao desempenho das atribuições do cargo/emprego, conforme o caso.

2. As condições de habilitação constam no Item VI. DAS PROVAS E JULGAMENTO - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3. As provas práticas e de informática serão realizadas no município de Piracicaba, em dia, local e horário a ser comunicado através de Edital de Convocação para Provas Práticas e de Informática a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para recurso contra o resultado da prova teórica.

4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, a prova prática poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o seu adiamento para nova data, a ser oportunamente estipulada e divulgada.

7. Para participação na prova prática, o candidato convocado deverá apresentar-se ao Coordenador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início, portando documento de identidade original com foto, conforme item VII, número 10, deste Edital e, ainda, no caso de candidato ao emprego de Borracheiro deverá apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, em pleno vigor.

8. A prova prática e de informática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

9. A prova prática e de informática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

10. O candidato será considerado APTO ou INAPTO para o desempenho eficiente das atividades do cargo/emprego.

11. O candidato considerado INAPTO na prova prática ou de informática ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do concurso.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

13. Da divulgação dos resultados, constarão apenas os candidatos Aptos, todavia no Diário Oficial do Município será publicada a listagem completa de todos os candidatos que prestaram a prova prática e de informática.

14. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

14.1 A prova prática de informática será aplicada para os candidatos ao emprego de Escriturário classificados na prova teórica.

14.2 A prova constará de cópia, de texto impresso no qual o candidato deverá fazer uma cópia utilizando os recursos do Pacote Office em microcomputador.

14.3 O ambiente de prova será realizado no sistema operacional Windows, Pacote Office.

14.4 A versão será informada no Aviso de Convocação.

14.5 A prova terá como objetivo avaliar a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, formatação e diagramação do documento nos moldes do documento fornecido.

14.6 Os candidatos serão avaliados individualmente e em turmas.

14.7 Todos os candidatos serão convocados em um mesmo horário, porém as provas acontecerão sucessivamente em um total de aproximadamente 05 horas.

14.8 Os candidatos serão mantidos em uma sala de espera no qual deverão seguir os seguintes procedimentos:

a. Só poderão sair da sala acompanhada por um fiscal;

b. Não será permitida a saída para fumar;

c. Deverão manter silêncio enquanto aguardam.

d. Não será permitido o uso ou manter ligado o telefone celular, computadores portáteis ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

14.9 Será excluído do concurso o candidato que durante o período de espera:

a. Tumultuar;

b. Comunicar-se de forma inadequada;

c. Recusar-se a ficar na sala durante o período de espera;

d. Desrespeitar o fiscal de sala

14.10 A prova terá duração máxima de até 30 (trinta) minutos que será distribuída da seguinte forma:

Primeira Etapa:

a. Tempo: 05 minutos

b. Tarefa: Será exigido que o candidato acesse o aplicativo, localize a pasta de prova, crie o arquivo em seu nome e salve no diretório definido na instrução.

Segunda Etapa:

a. Tempo: 05 minutos

b. Tarefa: Será permitido ao candidato que faça a leitura da folha de prova e suas instruções.

c. O aplicador esclarecerá dúvidas sobre o que compõe a prova, não esclarecerá como realizar a tarefa no computador.

Terceira Etapa:

a) Tempo: 15 minutos

b) Identificar a folha de prova com o seu nome completo;

c) A prova que não tiver a identificação do candidato grafada no cabeçalho do texto não será considerada para correção, mesmo que o candidato assine a folha impressa.

d) Tarefa: Realizar a tarefa proposta no caderno de prova.

e) Salvar o Documento

Quarta Etapa:

a. Tempo: 5 minutos

b. Tarefa: Enviar para a impressão.

c. Assinar o documento impresso

14.11 Procedimentos:

14.11.1 Será exigido:

a. Formatação idêntica ao texto impresso.

b. Execução da tarefa de acordo com as instruções.

14.12 O candidato não será prejudicado caso ocorra alguma falha de computador, desde que esta falha não seja causada por ele mesmo, desde que comprovada pelo aplicador.

14.13 Não serão consideradas como falhas de computador, as dificuldades do candidato em operar equipamento de informática.

14.14 O candidato que alterar a configuração da máquina ou do Office (Word e ou Excel) instalado na máquina será automaticamente desclassificado.

14.15 Não será permitido ao candidato levar uma cópia da prova.

14.16 Dos Critérios de Avaliação:

001-Item Avaliado

Quantidade de toques

Pontuação

001_Número de Toques

0 a 200

00,0

201 a 400

50,00

401 a 600

80,00

Acima de 601

100,00

- Para cada palavra digitada errada ou faltante no texto digitado será descontada o seu número de toques integralmente do total de toques somados.
- Entenda por número de toques a soma dos caracteres digitados, ou seja, a soma do primeiro caractere até o último digitado pelo candidato, incluindo os espaços digitados.

 

002-Item Avaliado Análise Pontuação
002_Formatação da Pagina: Formatação completa no texto digitado. 100,00
Formatação parcial ou não realizada 0,00
- Entenda por texto digitado o primeiro caractere digitado até o último feito pelo candidato.
- Entenda-se por formatação da página como sendo o uso das configurações de Margem, Fonte, Estilo de Fonte, Parágrafo, Alinhamento de Parágrafo, Negrito, Itálico, Sublinhado, Marcadores e Numeradores.

 

003-Item Avaliado

Análise

Pontuação

003_Elaboração e Formatação da Tabela:

Criação e Digitação de todos os itens da tabela e Formatação completa.

100,00

Criação da Tabela e Digitação de todos os itens da tabela e Formatação incompleta ou parcial.

50,00

Elaboração, digitação e formatação incompleta.

00,00

- Entenda por "digitação de todos os itens da tabela" o primeiro caractere digitado até o último exigido no modelo.
- Entenda-se por formatação completa da tabela como sendo o uso das configurações de Margem, Fonte, Estilo de Fonte, Parágrafo, Alinhamento de Parágrafo, Tamanho de Colunas, Negrito, Itálico, Sublinhado, Marcadores e Numeradores.

 

NOTA TOTAL (Item 001 + Item 002 + Item 003)/3
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PONTUAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 50,00 CANDIDATO APTO
PONTUAÇÃO MENOR QUE 50,00 CANDIDATO INAPTO

15. DA PROVA PRÁTICA ESPECÍFICA PARA MAQUINISTA

15.1 A prova prática para o cargo de maquinista busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. A atividade a ser executada consistirá na apresentação de uma oficina em que o candidato deverá, inicialmente, identificar a estrutura e equipamentos de palco, discorrendo acerca de sua função, oportunidade e formas de aplicação e fazendo demonstração prática de seu manuseio, incluindo urdimento, movimentação de cenários, cortinas, cabos, alçapão, pisos, elevadores, adereços, mobiliários e/ou quaisquer equipamentos que estiverem disponíveis na ocasião.

15.2 Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios abaixo estabelecidos:

a) Conhecimento da estrutura de palco, ferramentas e equipamentos - Máximo de 30 (trinta) pontos;

b) Conhecimento e habilidade técnica no manuseio da maquinaria de palco - Máximo de 30 (trinta) pontos;

c) Técnica, Aptidão e Eficiência - Máximo de 20 (vinte) pontos;

d) Utilização adequada do tempo - Máximo de 20 (vinte) pontos.

16. DA PROVA PRÁTICA ESPECÍFICA PARA BORRACHEIRO

16.1 A prova prática para o emprego de Borracheiro busca avaliar a habilidade do candidato em desempenhar atividades práticas no exercício da função.

16.2 A Prova Prática será composta de uma ou mais TAREFAS PRÁTICAS FUNDAMENTADAS NA DESCRIÇÃO DO CARGO E DE SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES.

16.2.1 Tempo Máximo de Prova: 01 hora

1. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:

a) Será considerado Apto o candidato que realizar de forma correta todas as tarefas propostas na prova pratica e obtiver nota total maior ou igual a 50,00 na prova prática.

ITENS A SEREM AVALIADOS

DO JULGAMENTO

INADEQUADO

ADEQUADO PARCIALMENTE

ADEQUADO

Agilidade na execução da tarefa proposta

0,00

10,00

20,00

Habilidade na execução da tarefa proposta

0,00

10,00

20,00

Uso Correto das Ferramentas;
Conhecimento e Identificação das Ferramentas

0,00

5,00

10,00

Realização da(s) Tarefa(s) Proposta

0,00

15,00

30,00

Utilização dos Equipamentos de EPI - Respeito às Normas de Segurança

0,00

5,00

10,00

Higiene do Posto ou Local da execução da tarefa

0,00

5,00

10,00

NOTA MÁXIMA

 

 

100,00

IX. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Textos e Língua Portuguesa;

d. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

X. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br dos seguintes atos:

a) indeferimento das inscrições;

b) questões e gabaritos da prova teórica

c) resultado e classificação na prova teórica e

a) resultado da prova prática e classificação final.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.makiyama.com.br e seguir as instruções ali contidas.

3. Serão indeferidos os recursos interpostos de maneira diferente daquela estipulada neste Edital.

4. Recursos que não apresentarem fundamentação ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito.

5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

6. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da apresentação de recurso.

7. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br, www.makiyama.com.br.

XI. DA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida da necessidade da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, inclusive os exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, sob pena de perder a vaga.

1.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e por correspondência, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal de Piracicaba na data estabelecida na convocação.

1.2 Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos do item 12 deste Edital.

4. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo/emprego, será eliminado do Concurso Público.

5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho avaliado a cada seis meses.

6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo/emprego público. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

XII. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pelo SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o cargo/emprego.

5. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

6. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

7. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

8. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

9. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

10. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

11. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

12. Estes ficaram arquivados no SESMT, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

13. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego a ser ocupado.

14. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

16. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

17. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

18. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

19. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

20. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT por ocasião das avaliações admissionais:

21. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

22. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

23. A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

24. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional,

25. oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

26. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT a quem caberá à decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

27. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

28. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT, como "aptos".

29. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

30. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296/04:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

31. O disposto na alínea anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

32. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

4. Compete ao Prefeito do Município de Piracicaba a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de Piracicaba.

7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa CKM Serviços Ltda, devidamente contratada para tal fim.

8. O edital deste Concurso Público estará disponível nos sites: www.piracicaba.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 05 de setembro de 2012

Prefeitura Municipal de Piracicaba

ANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTO

PERÍODO/DATA

Divulgação e Publicação do Edital de Concurso

06/09/2012

Período de Recebimento das Inscrições

08 a 18/09/2012

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

Ultima Dia para pagamento do Boleto referente à Taxa de Inscrição

19/09/2012

Divulgação e Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

25/09/2012

Período de Recurso contra as Inscrições Indeferidas

26 e 27/09/2012

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Indeferimento das Inscrições

09/10/2012

Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva

Aplicação da Prova Objetiva

21/10/2012

Divulgação e Publicação dos Gabaritos Preliminares

23/10/2012

Período de Recurso contra os Gabaritos Preliminares

24 e 25/10/2012

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra os Gabaritos Preliminares

06/11/2012

Divulgação e Publicação do Resultado da Prova Objetiva

Período de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva

07 e 08/11/2012

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra o Resultado da Prova Objetiva

20/11/2012

Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a Prova Prática e de Informática

Aplicação da Prova Prática e de Informática

25/11/2012

Divulgação e Publicação do Resultado da Prova Prática e de Informática

04/12/2012

Período de Recurso referente ao Resultado da Prova Prática e de Informática

05 e 06/12/2012

Divulgação e Publicação do Resultado dos eventuais Recursos contra a Prova Prática e de Informática

14/12/2012

Divulgação e Publicação da Classificação Geral

Período de Recurso contra o resultado da Classificação Geral

17 e 18/12/2012

Divulgação e Publicação dos eventuais Recursos contra a Classificação Geral

21/12/2012

Divulgação e Publicação da Classificação Final

Homologação

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

MATEMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Regra de três simples, aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples. Cálculo algébrico: operações elementares. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e área de figuras planas. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. Problemas de raciocínio lógico. Situações Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES - PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

- Ambiente operacional Windows (XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer.- Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Uso dos recursos dos Principais Navegadores.- MS Office 2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. - MS Office 2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Utilização de fórmulas; formatação condicional; Geração de gráficos. Gráficos. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. - MS Office 2007 - Outlook. Correio Eletrônico: Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. - Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CARGO - MAQUINISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Montagem e desmontagem de cenários. Efeitos especiais. Organização de trânsito em coxias. Cenários móveis. Noções básicas de estrutura, segurança e funcionamento de equipamentos de palco (pisos, elevadores, pisos móveis, adereços, mobiliário, etc.). Manutenção da maquinaria (teia, falsa-teia, varas, contrapesos, carretos de cabeça, carretos de desvio, carretos de fundo, cortina corta-fogo, piso do palco, quarteladas, plataforma do fosso de orquestra, etc.). Urdimento (travejamento do teto dos palcos e dos sótãos superpostos). Estruturação de Caixa Cênica. Tipologia e Elementos. Conhecimentos em Edifício Teatral: instalações teatrais, arquitetura (teatro italiano, teatro elizabetano, teatro de arena, teatro de rua, teatro múltiplo) e funcionamento. Elementos e terminologia da Cenotécnica. Operação de varas elétricas, cortinas, guinchos, rodas, trilhos, cabos, etc. Conhecimento de ferramentas de reparos básicos. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Bibliografia sugerida: * Projeto Resgate e Desenvolvimento de Técnicas Cênicas - Oficina Cenotécnica (coordenação de Raul José de Belém Machado - FUNARTE - 5ª ed. - 2009) * Projeto Resgate e Desenvolvimento de Técnicas Cênicas - Oficina de Arquitetura Cênica (coordenação de José Carlos Serroni - FUNARTE - 5ª ed. - 2009) * 100 Termos Básicos da Cenotécnica (FUNARTE - ed. 2006).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

MATEMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS QUE CONSTAM ESTA DISCIPLINA NA GRADE DE PROVAS

Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Regra de três simples, aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e área de figuras planas. Problemas de raciocínio lógico. Situações Problemas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS - EMPREGO DE BORRACHEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

Escriturário: datilografar ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo as exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender as rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização de informações; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas; efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de juros de mora, correção monetária e outros; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; operar e conservar equipamentos de reprodução xerográfica, de fac-símile e microcomputadores; controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para pessoas interessadas; redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Maquinista: montar e desmontar cenários, adereços e mobiliários adequando medidas de projeto com espaços cênicos; montar e adaptar peças de cenários e efeitos especiais, conferindo urdimento e maquinaria, conferindo condições físicas de palcos e "sets", organizando trânsito de coxias, posicionando cenário em espaço cênico, fixando cenários móveis em maquinaria, contrapesando cenários, afixando adereços e objetos em cena, decorando e retocando cenários, compatibilizando cenários e adereços à luz; operar maquinaria, identificando cenários em relação a varas, fixando manobras em cenários, operando varas elétricas (guinchos), afinando vestimentas de palcos, roteirizando entrada e saída de cenários, operando cortinas e gruas (aparelhos usados para levantar grandes pesos), movimentando cenários sobre rodas e trilhos, operando varas cenográficas e operando efeitos especiais; realizar a estocagem de materiais, objetos e equipamentos utilizados na construção de cenários, adereços e mobiliários; organizar arquivos, enviar e receber documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos utilizados, assim como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; supervisionar atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, contratação de serviços e orientação de equipes de trabalho; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Borracheiro: controlar a vida útil e a utilização de pneus para programação de trocas; controlar desgastes dos sulcos de pneus para retirá-los e encaminhá-los para recauchutagem; montar e desmontar pneus; calibrar pneus; consertar pneus a frio e a quente e reparar câmara de ar; alinhar direção e balancear conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos em zonas urbanas e rurais; trabalhar com equipamentos pneumáticos, máquinas vulcanizadoras e escariadores de pneus e câmeras de ar , guindaste veicular e todas as ferramentas que a função exige; realizar inspeções preventivas nos equipamentos, acessórios e ferramentas quando identificado anomalias, solicitar manutenções e substituições; dirigir e manobrar veículos; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; realizar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.