Prefeitura de Piracaia - SP

Notícia:   Piracaia - SP paga até R$ 3.275,32 para aprovados em concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Tel. 40 36-2040
CNPJ no. 45.279.627/0001-61
www.piracaia.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, através da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria N° 5563 de 14 de abril de 2011 nos termos da legislação vigente, torna público que realizará por meio da empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, Concurso Público N° 001/2011 para provimento de vagas dos cargos mencionados neste Edital, que integram o quadro de servidores municipais a serem contratados sob o Regime Estatutário. O concurso público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime estatutário, nos cargos atualmente vagos e para os que vagarem de acordo com este edital.

2. O prazo de validade do concurso será de dois anos a partir da homologação do resultado final publicado no jornal de circulação do Município, podendo, a critério da Prefeitura de Piracaia, ser prorrogado por igual período.

3. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste concurso público, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

4. Os Cargos, Número de Vagas, Referência, Salário, Jornada Semanal de Trabalho, Requisitos Básicos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

REF.

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Advogado em Área Social

01

XVII

R$ 1.857,12

20 horas

Ensino Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

R$ 50,00

Agente de Controle de Zoonoses

02

XII

R$ 739,40

44 horas

Ensino Médio Completo.

R$ 35,00

Assistente Social

02

XVI

R$ 1.595,37

30 horas

Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

R$ 50,00

Auxiliar de Farmácia

03

V

R$ 735,31

40 horas

Ensino Médio Completo.

R$ 35,00

Auxiliar de Saúde Bucal

01

V

R$ 735,31

40 horas

Ensino Médio Completo/Curso Técnico e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

R$ 35,00

Bioquímico

01

XVII

R$ 1.857,12

30 horas

Ensino Superior em Farmácia com habilitação em bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

R$ 50,00

Coordenador de Abrigo01XIVR$ 1.161,6340 horasEnsino Superior e Registro no respectivo conselho.R$ 50,00
Coordenador de CRAS01XIVR$ 1.161,6340 horasEnsino Superior e Registro no respectivo conselho.R$ 50,00
Coordenador de CREAS01XIVR$ 1.161,6340 horasEnsino Superior e Registro no respectivo conselho.R$ 50,00
Cozinheira02IVR$ 661,0540 horasEnsino Fundamental Completo.R$ 20,00
Cuidadores/Educadores12VR$ 682,0640 horasEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Engenheiro01XVIIR$ 1.857,2535 horasEnsino Superior e Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia - CREA.R$ 50,00
Executores de Medidas Sócio-Educativas02XIVR$ 1.161,6330 horasEnsino Superior e Registro no respectivo conselho.R$ 50,00
Mãe Social01IXR$ 827,2740 horasEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Médico Clínico Geral01XVIIIR$ 2.416,9412 horasEnsino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.R$ 50,00
Médico Neurologista01XVIIIR$ 2.416,9412 horasEnsino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM na sua área de especialização.R$ 50,00
Médico Psiquiatra01XVIIIR$ 2.416,9412 horasEnsino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMR$ 50,00
Médico Urologista01XVIIIR$ 2.416,9412 horasEnsino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMR$ 50,00
Motorista de Ambulância02VIIIR$ 783,3644 horasEnsino Médio Completo e CNH na categoria D.R$ 35,00
Nutricionista03XVIR$ 1.595,3730 horasEnsino Superior e Registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN.R$ 50,00
Procurador Jurídico01XXR$ 3.275,3220 horasEnsino Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.R$ 50,00
Psicólogo06XVIR$ 1.595,3730 horasEnsino Superior e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.R$ 50,00
Recepcionista03XR$ 871,2240 horasEnsino Médio Completo.R$ 35,00
Servente Geral05IVR$ 661,0544 horasEnsino Fundamental Completo.R$ 20,00
Técnico de Enfermagem04IXR$ 827,2735 horasCurso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.R$ 35,00
Técnico em Patologia Clínica01XR$ 871,2240 horasCurso Técnico em Patologia Clínica.R$ 35,00

CADASTRO RESERVA

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Eletricista

Cadastro Reserva

R$ 697,36

44 horas

Ensino Médio Completo.

R$ 35,00

Escriturário

Cadastro Reserva

R$ 739,40

35 horas

Ensino Médio Completo.

R$ 35,00

Farmacêutico

Cadastro Reserva

R$ 1.595,37

30 horas

Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

R$ 50,00

Fiscal de Obras

Cadastro Reserva

R$ 1.410,01

44 horas

Ensino Médio Completo.

R$ 35,00

5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo Regime Estatutário.

6. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar Ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei n° 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Piracaia;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 04 a 15 de julho de 2011, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, ou presencialmente exceto sábados, domingos e feriados das 09h00 às 16h00, na Prefeitura Municipal de Piracaia, localizada à Avenida Doutor Cândido Rodrigues, N° 120 - Centro - Piracaia/SP.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 18 de julho de 2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2 - Da Isenção de Taxa de Inscrição para os candidatos de baixa renda: Fica concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição aos comprovadamente de baixa renda, residentes no município há pelo menos dois anos, que atendam as exigências da Lei Municipal n° 2.483/2009 conforme descrito abaixo:

- não possuir renda de qualquer natureza;

- a renda "per capta" familiar não ultrapassar 2/3 (dois terços) do salário mínimo;

- não estiver recebendo seguro desemprego, ou qualquer benefício previdenciário, seja este público ou privado.

8.3. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar no momento da inscrição, que se enquadra na condição de baixa renda, mediante apresentação de declaração formal a ser fornecida pela Prefeitura Municipal, devidamente assinado pela Assistente Social responsável .

8.3.1. Na declaração do candidato de baixa renda a ser fornecida pela Prefeitura Municipal, constará obrigatoriamente:

- que o candidato leu e tem ciência das condições exigidas na presente lei;

- que a constatação de falsidade das informações constantes na declaração culminará no pagamento em dobro do valor da taxa de inscrição não recolhida, independente do resultado obtido no concurso, sem prejuízo de serem tomadas outras medidas legais.

8.3.2. Sendo o candidato atendido por esta lei, aprovado e contratado, a taxa de inscrição será cobrada em duas parcelas mensais consecutivas do seu salário.

8.4. O interessado poderá se inscrever em mais de um cargo para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas, constantes da tabela do capítulo V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS deste Edital.

8.4.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

Ensino Médio/Técnico

R$ 35,00

Ensino Superior

R$ 50,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 18 de julho de 2011.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 04 a 15 de julho de 2011. 10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 04 a 15 de julho de 2011), que poderá ser pago até a data limite de 18 de julho de 2011, junto ao Banco Santander conta corrente 45.000.123/0 agência 0447(Prefeitura Municipal de Piracaia).

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a APICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 15 de julho de 2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 18 de julho de 2011.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por um dos cargos públicos do Concurso e tacitamente será excluído da prova não selecionada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na APICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 18 de julho de 2011, encaminhar, por Sedex, a APICE CONCURSOS PUBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piracaia, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual N° 683/1992, artigo 41 do Decreto N° 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1° e 2° do Decreto N° 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei N° 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimo), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto N° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto N° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 18 de julho de 2011, encaminhar, por Sedex, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piracaia, Rua Aquidaban, N° 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual (is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Piracaia, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual N° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS EFETIVOS

TIPOS DE PROVA

N° QUESTÕES

Advogado em Área Social

PROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

PROVA PRÁTICO- PROFISSIONAL

ELABORAÇÃO DE UMA PEÇA PROCESSUAL E DUAS QUESTÕES PRÁTICAS

Agente de Controle de Zoonoses

PROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Assistente SocialPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Auxiliar de FarmáciaPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Auxiliar de Saúde BucalPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

BioquímicoPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Coordenador de AbrigoPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Coordenador de CRASPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Coordenador de CREASPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

CozinheiraPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

 

10

10

20

Cuidadores/EducadoresPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

EletricistaPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

 

10

10

20

EngenheiroPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

EscriturárioPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

 

10

10

20

Executores de Medidas Sócio-EducativasPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

FarmacêuticoPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Fiscal de Obras· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Mãe Social· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Médico Clínico GeralPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Médico Neurologista· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

05

05

30

Médico PsiquiatraPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Médico UrologistaPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Motorista de AmbulânciaPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

 

10

10

20

NutricionistaPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

Procurador JurídicoPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

PROVA PRATICO-PROFISSIONALELABORAÇÃO DE UMA PEÇA PROCESSUAL E DUAS QUESTÕES PRATICAS
PsicólogoPROVA OBJETIVA

· Português

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

 

05

05

30

RecepcionistaPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

· Prova Prática 
Servente GeralPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Técnico de EnfermagemPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Técnico em Patologia ClínicaPROVA OBJETIVA

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

1.1. As provas objetivas e provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todos os cargos, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições dos cargos.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo para o qual concorre, de acordo com o Anexo I - Das Atribuições.

3.1. A prova prática, para os cargos de Cozinheira, Eletricista, Escriturário, Motorista de Ambulância e Recepcionista, será realizada em data a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V - Da Prestação das Provas deste Edital.

4. Para os cargos de: Advogado em Área Social e Procurador Jurídico serão realizadas prova objetiva e Prova Prático-Profissional escrita.

4.1 A Prova Prático-Profissional consistirá na elaboração de uma peça processual e duas questões das matérias elencadas no Anexo II - Conteúdo Programático deste Edital.

4.2 A Prova Prático-Profissional será aplicada para os candidatos aprovados/classificados na prova objetiva conforme item 15 do Capítulo V - Da Prestação das Provas.

4.3. A Prova Prático-Profissional terá duração de 3 (três) horas e será realizada em data a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V - Da Prestação das Provas deste Edital.

4.4. Será permitida consulta à legislação seca e súmulas dos tribunais, vedada à utilização de livros de doutrina e repertórios de jurisprudência, sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, mesmo as editadas sob a forma de livro, bem como toda e qualquer publicação editada ou patrocinada por cursos especializados no preparo para concursos.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Piracaia, previstas para o dia 14 de agosto de 2011 em local a ser divulgado.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Piracaia, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N° 9503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas objetivas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. Não será permitida a permanência de somente um candidato na sala de aplicação de prova, em função disso os dois últimos candidatos deverão sair da sala juntos após assinatura de livro ata.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

12.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12.2 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala , por qualquer que seja o motivo.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será 14 de agosto de 2011 e as provas práticas serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

13.1. O candidato que porventura optar por inscrever-se em mais de um cargo deverá observar minuciosamente o período da realização tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 08h30
Advogado em Área Social
Agente de Controle de Zoonoses
Assistente Social
Auxiliar de Saúde Bucal
Bioquímico
Coordenador de Abrigo
Coordenador de CREAS
Cuidadores/Educadores
Farmacêutico
Fiscal de 0bras
Mãe Social
Médico Clínico Geral
Motorista de Ambulância
Recepcionista
Servente Geral

 

PERÍODO DA TARDE - ÀS 13h30
Auxiliar de Farmácia
Coordenador de CRAS
Cozinheira
Eletricista
Engenheiro
Escriturário
Executores de Medidas Sócio-Educativas
Médico Neurologista
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Nutricionista
Procurador Jurídico
Psicólogo
Técnico de Enfermagem
Técnico em Patologia Clínica

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática e a prova pratica profissional serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

CARGOS

QUANTIDADE A SER CONVOCADA

ADVOGADO EM ÁREA SOCIAL

10 vezes o número de vagas

COZINHEIRA

10 vezes o número de vagas

ELETRICISTA

Até o vigésimo candidato aprovado

ESCRITURÁRIO

Até o vigésimo candidato aprovado

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

10 vezes o número de vagas

PROCURADOR JURÍDICO

10 vezes o número de vagas

RECEPCIONISTA

10 vezes o número de vagas

15.1. Para a prestação da prova prática e da prova prática profissional, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.3. deste Capítulo, sendo que os candidatos ao cargo de Motorista de ambulância deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para o cargo ("D") dentro do prazo de validade.

15.2. Todos os candidatos convocados para prestar a prova prática deverão comparecer no local indicado em data e horário a serem determinados.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.2.1. A Prova Prática será avaliada da forma abaixo estabelecida.

2.2.2. Serão avaliados os seguintes pontos:

a) Higiene Pessoal e do Ambiente;

b) Qualidade do Trabalho;

c) Conhecimento do Trabalho;

d) Organização na Execução dos Trabalhos; e

e) Criatividade e Tempo.

2.2.3. Cada critério acima mencionado terá pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo no total 100 pontos.

2.2.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.

2.2.5. À Prova Prática será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da Prova Prática.

2.2.7. A pontuação final será a média aritmética das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

2.2.8. Na pontuação final os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente.

2.3. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso Público.

3. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

3.1 Na Prova Prático-Profissional serão utilizados para avaliação os critérios abaixo discriminados:

a) Raciocínio jurídico;

b) Fundamentação e a sua consistência;

c) Capacidade de interpretação e exposição; e

d) Correção gramatical e Técnica profissional demonstrada.

3.2 A Prova Prático-Profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos a elaboração da peça processual, correspondendo a 15 (quinze) pontos cada item mencionado no tópico 3.1 e de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos cada uma das questões práticas, totalizando no máximo 40 (quarenta).

3.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da Prova Prático-Profissional.

VII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática.

VIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todos os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, situado à Avenida Doutor Cândido Rodrigues, N° 120 - Centro, cidade de Piracaia, Estado de São Paulo, no horário das 9h00 às 16h00, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Cargo(s) para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues no Protocolo do Paço Municipal serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação pela internet através dos sites da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Piracaia reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, através do site www.piracaia.sp.gov.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piracaia.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de cargo ou emprego público, bem como declaração de que não exerceu cargo ou emprego público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento;

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Piracaia julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Piracaia, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo será nomeado por Portaria da Senhora Prefeita do Município de Piracaia e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional N° 20/98.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Piracaia, uma única vez e por igual período.

4. Caberá a Prefeita Municipal de Piracaia a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piracaia, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Piracaia e protocolado no Paço Municipal - localizado na Avenida Doutor Cândido Rodrigues, N° 120 - Centro, cidade de Piracaia, no horário das 9h00 às 16h30 horas.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, através dos sites: da Prefeitura Municipal www.piracaia.sp.gov.br e no site da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a APICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Piracaia/SP, 27 de junho de 2011.

FABIANE CABRAL DA COSTA SANTIAGO
Prefeita Municipal

Comissão do Concurso Público

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

ADVOGADO EM ÁREA SOCIAL: Conhecer profundamente a legislação social. Conhecer os direitos e deveres sócio-assistenciais. Conhecer as Conferências Nacionais de Assistência Social. Participar das orientações indicadas pelo órgão gestor. Atuar exclusivamente na orientação conforme legislação vigente e não fazer contencioso. Ter afinidade com a problemática sócia. Ter afinidade com crianças, adolescentes e famílias em situação de risco e alta vulnerabilidade social e financeira.Fazer procedimentos de encaminhamentos processuais e administrativos.

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES: Realizar pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em armadilhas. Realizar o tratamento focal e Peri - focal de pontos estratégicos. Proceder ao levantamento de índices de densidade larvária. Orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, seja em residências locais ou em estabelecimentos diversos e sobre como promover a melhoria das condições sanitárias. Orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, em residências e em estabelecimento diversos. Realizar o controle mecânico de criadouros casa a casa, localizando, removendo, destruindo ou mudando a posição de criadouros, sempre em ação conjunta com os moradores. Realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de larvicidas, sempre que o controle mecânico for insuficiente para eliminar os potenciais criadouros existentes. Realizar a vacinação dos animais com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes com mordeduras e arranhaduras.

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços na área de Assistência Social como uma política pública, regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - L.O.A.S. - Decreto N° 8742/93, desenvolvendo ações de garantia de direito da população. Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, através de programas, projetos e serviços sócio-assistenciais, direcionados à população em situação de vulnerabilidade social, identificando necessidades e prioridades, através do diagnóstico do município; prestar serviços no âmbito social, individual e ou grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Desenvolver projetos e programas sociais de Proteção Social Básica e Especial, atuando nos Centros de Referência da Assistência Social do município C.R.A.S., C.R.E.A.S. e saúde; prestar orientações (individuais e coletivas) e/ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária, no sentido de democratizar as informações. Identificar a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção. Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes. Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços. Realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional do serviço social, procurando não invadir a privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas. Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais. Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde e bem estar; criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Registrar os atendimentos sociais em prontuário com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas. Participar, em conjunto com a equipe da saúde, de ações sócio-educativas nos diversos programas e clínicas, como por exemplo: no planejamento familiar, na saúde da família, na saúde da mulher, da criança e do idoso; planejar, executar e avaliar com a equipe da saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe. Participar do projeto de humanização das unidades de saúde na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada, tendo como referência o projeto de reforma sanitária; realizar a notificação, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos segmentos já explicitados anteriormente, as autoridades competentes bem como a verificação das providências cabíveis; participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas. Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento das unidades de saúde do município. Desenvolver atividades nas salas de espera das unidades de saúde com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações sócio-educativas; elaborar e/ou divulgar materiais sócio-educativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelo município e aos direitos sociais em geral. Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados. Realizar atividades de grupos com os usuários e suas famílias, abordando temas de interesse dos mesmos. Conhecer a legislação social. Ter disponibilidade de horário alternado. Ter fácil acesso com moradores de rua. Ter fácil acesso com crianças e adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa e liberdade assistida. Ter boa relação com a problemática social. Elaborar arquivos e relatórios de atendimento. Promover palestras.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo. Organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação à ficha de estoque. Elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento. Auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de Alto Custo e Dose Certa. Distribuir medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e atender os pacientes do Alto Custo. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Participar de programas de educação continuada. Desempenhar as tarefas afins e ter conhecimentos em informática.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Organizar e executar atividades de higiene bucal. Processar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

BIOQUÍMICO: Responsabilizar-se tecnicamente pelo laboratório de análises clinicas do município e por suas unidades; fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes e outros fluidos orgânicos como líquor, líquido sinovial, líquido ascitilico, fluído seminal e outros; realizar análises clínicas toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e microbiológicas; ter conhecimento científico/técnico em automação laboratorial com ênfase em bioquímica - Elisa - Turbidimetria e Hematologia; realizar exames tendo domínio de técnicas em hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, uroanálises, imunohematologia, hemocoagulação e micologia; experiência em coletas de materiais biológicos em adultos e crianças.

COORDENADOR DE ABRIGO Conhecer o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; noções de informática; organizar relatórios para o judiciário, Ministério Publico e para a secretaria que esta vinculada; participar das audiências concentradas; ter boa relação com criança e adolescentes; ter disponibilidade de tempo para atender as demandas do acolhimento; Interagir com CRAS, CREAS e DAPS; conhecer a Constituição Federal vigente. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de assistência social.

COORDENADOR DE CRAS: Conhecer o ECA, LOAS, NOB-SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, conhecer programas sociais estaduais, federais e municipais. Organizar as técnicas sociais. Organizar cadastros de famílias. Ter noções de informática para trabalhar com o SUAS WEB. Ter boa relação comunitária. Promover palestras preventivas. Participar das qualificações indicadas pelo órgão gestor. Organizar a manutenção do equipamento social. Noções de informática. Coordenar as compras para suprir os programas sociais. Ter noções de calculo e organização. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de assistência social.

COORDENADOR DE CREAS: Conhecer o ECA, LOAS, Decreto N° 8742/93, NOB-SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL e legislação pertinente, conhecer programas sociais estaduais, federais e municipais. Organizar as técnicas sociais. Organizar cadastros de famílias e indivíduos em situação de risco social. Promover palestras de orientação nas diversas políticas. Orientar a equipe técnica municipal. Participar das qualificações indicadas pelo órgão gestor. Organizar a manutenção do equipamento social. Noções de informática. Elaborar projetos. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de assistência social.

COZINHEIRA: Exercer atividade na área de cozinha envolvendo preparo de refeições e alimentos; conservação e separação; controle e estoque de ingredientes. Ornamentação de pratos para atendimento das exigências do cardápio e manutenção do padrão de qualidade do serviço. Participar de eventos ligados ao departamento em que presta serviço e exercer outras atividades afins. Manter a higiene da cozinha, dos equipamentos e alimentos.

CUIDADORES/EDUCADORES (FEMININO): Noções de higiene. Alimentação e proteção. Ter boa relação com crianças e adolescentes. Estar disponível para atender demandas de crianças e adolescentes no horário de trabalho. Ter boa relação interpessoal. Ter noções de informática básica. Atender à Mãe Social. Cuidar diretamente da higiene e organização da casa. Cuidar da higiene pessoal das crianças e adolescentes. Orientações sócio-educativas. Interação com a família. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de saúde.

ELETRICISTA: Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico e demais atividades afins.

ESCRITURÁRIO: Executar serviços gerais de escritório, das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos de correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, digitação, atendimento ao público, controle e arquivo de documentos, junto a qualquer departamento da Prefeitura.

ENGENHEIRO: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários efetuando cálculos aproximados dos custos, a fim de apresentá-los ao superior imediato para aprovação. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento de obras. Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos às vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem. Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens dos rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas, deslizamento de margens. Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município. Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das obras realizadas. Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificações de áreas, de acordo com as leis municipais. Participar do Plano Diretor analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano. Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser realizado, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; participar dos processos de licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam a encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Atuar nas vistorias do cadastro técnico imobiliário. Acompanhar tecnicamente a fiscalização urbanística e de obras. Desenvolver projetos em AutoCAD. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

EXECUTORES DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS: Conhecer a legislação social. Ter afinidade com a violência domestica. Ter afinidade com moradores de rua. Trabalhar o combate a exploração sexual. Executar medidas sócio-educativas e liberdade assistida. Trabalhar em parceria com as ONGs, desenvolver, aplicar técnicas educativas. Cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de Assistência Social.

FARMACÊUTICO: Responsabilizar-se tecnicamente pelas farmácias da rede municipal; supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando pelo adequado armazenamento dos mesmos. Exercer as atividades relacionadas com a sua especialidade atendendo a população em geral na Farmácia Municipal, em Unidades de Saúde, para dispensação de medicamentos e insumos. Exercer sua função de acordo com as normas regulamentares da profissão e do órgão profissional, respeitando seus princípios fundamentais e do código de ética. Desempenha funções de dispensação de medicamentos; cadastrar, acompanhar o processo, orientar o paciente e dispensar medicamentos do Programa de Alto Custo. Manter atualizado os livros e arquivos de controle de dispensação da Farmácia acompanhando o estoque e solicitando a compra de medicamentos para manter o atendimento à população. Assessoramento e responsabilidade técnica em controle e/ou inspeção de qualidade, análise previa, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, ou que sejam capazes de causar dependência física ou psíquica. Prestar assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade, ou que lhe sejam solicitadas pelo superior hierárquico.

FISCAL DE OBRAS: Fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de habite-se; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras particulares; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas. Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública. Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução. Acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição. Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas. Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica, se particulares. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; preparar certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobiliária na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo está localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua existência ou demolição. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade, impedindo sua ocupação; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas verificando se as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística. Auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanísticos e fiscais do Município; participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação. Executar outras atribuições afins.

MÃE SOCIAL: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; quando se mostrar necessário e pertinente, deverá solicitar a intervenção de psicólogo ou assistente social também participar deste acompanhamento; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social); ter noções de informática, cálculos e boa leitura; ter disponibilidade de horário tanto noturno quanto diurno; ter habilitação para dirigir veículo automotor. cumprir escala de trabalho definida pelo departamento de Assistência Social.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Presta assistência especializada à população em geral nas Unidades e Centros de Saúde, Unidades Móveis e em Campanhas realizadas pelo Departamento de Saúde na área específica; exerce a função médica de acordo com as normas regulamentares da profissão e do órgão profissional, respeitando seus princípios fundamentais e do código de ética; presta assistência de sua especialidade a população em geral; prestar atendimento médico ambulatorial; analisar e interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registro de pacientes, examinando-os e anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças em prontuário médico; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade (relativos à sua especialidade) de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno ou externo indicados no tratamento médico; atestar a necessidade de licenças aos servidores municipais; realiza atendimento para grupos específicos como dependentes em álcool e drogas; servir a junta médica municipal quando convocado; orienta a população em campanhas de prevenção de saúde; presta assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; executar outras atividades inerentes a sua especialidade ou que lhe sejam solicitadas pelo seu superior hierárquico.

MÉDICO NEUROLOGISTA: Presta assistência especializada à população em geral nas Unidades e Centros de Saúde, Unidades Móveis e em Campanhas realizadas pelo Departamento de Saúde na área específica; exerce a função médica de acordo com as normas regulamentares da profissão e do órgão profissional, respeitando seus princípios fundamentais e do código de ética; presta assistência de sua especialidade a população em geral; prestar atendimento médico ambulatorial; analisar e interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registro de pacientes, examinando-os e anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças em prontuário médico; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade (relativos à sua especialidade) de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno ou externo indicados no tratamento médico; atestar a necessidade de licenças aos servidores municipais; realiza atendimento para grupos específicos como dependentes em álcool e drogas; servir a junta médica municipal quando convocado; orienta a população em campanhas de prevenção de saúde; presta assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; executar outras atividades inerentes a sua especialidade ou que lhe sejam solicitadas pelo seu superior hierárquico.

MÉDICO PSIQUIATRA: Presta assistência especializada à população em geral nas Unidades e Centros de Saúde, Unidades Móveis e em Campanhas realizadas pelo Departamento de Saúde na área específica; exerce a função médica de acordo com as normas regulamentares da profissão e do órgão profissional, respeitando seus princípios fundamentais e do código de ética; presta assistência de sua especialidade a população em geral; prestar atendimento médico ambulatorial; analisar e interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados à patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registro de pacientes, examinando-os e anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças em prontuário médico; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade (relativos à sua especialidade) de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno ou externo indicados no tratamento médico; atestar a necessidade de licenças aos servidores municipais; realiza atendimento para grupos específicos como dependentes em álcool e drogas; servir a junta médica municipal quando convocado; orienta a população em campanhas de prevenção de saúde; presta assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; executar outras atividades inerentes a sua especialidade ou que lhe sejam solicitadas pelo seu superior hierárquico.

MÉDICO UROLOGISTA: Presta assistência especializada à população em geral nas Unidades e Centros de Saúde, Unidades Móveis e em Campanhas realizadas pelo Departamento de Saúde na área específica; exerce a função médica de acordo com as normas regulamentares da profissão e do órgão profissional, respeitando seus princípios fundamentais e do código de ética; presta assistência de sua especialidade a população em geral; prestar atendimento médico ambulatorial; analisar e interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registro de pacientes, examinando-os e anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução das doenças em prontuário médico; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade (relativos à sua especialidade) de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno ou externo indicados no tratamento médico; atestar a necessidade de licenças aos servidores municipais; realiza atendimento para grupos específicos como dependentes em álcool e drogas; servir a junta médica municipal quando convocado; orienta a população em campanhas de prevenção de saúde; presta assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; executar outras atividades inerentes a sua especialidade ou que lhe sejam solicitadas pelo seu superior hierárquico.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pacientes; realizar resgates e atendimentos em emergência com o deslocamento de doentes em macas; recolher o veículo a Central de Ambulâncias quando concluído o plantão de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; comunicar ao Coordenador da Central de Ambulâncias qualquer defeito que necessite de serviços especializados; atender ao telefone de emergência 192 para dirigir-se aos locais da ocorrência; manter atualizados os livros de controle de saídas, transferências e chamados de emergência; zelar pelo material de enfermagem, trazendo-os de volta à Central de Ambulâncias após as transferências hospitalares; zelar e manter a limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins e cumprir escala de trabalho definido pelo departamento de saúde.

NUTRICIONISTA: Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as em relação à importância de dieta adequada; realizar avaliação nutricional em pacientes, crianças e adultos, encaminhados pela equipe médica e aos usuários de procura espontânea; elaborar cardápio alimentar individual com as devidas recomendações; orientar as Dietas especiais dos pacientes em tratamentos específicos como, por exemplo, em oncologia ou em pós-operatórios, para adultos e crianças; elaborar os cardápios para a merenda escolar e supervisioná-la, contribuindo para a melhoria contínua de sua qualidade; participar do planejamento da aquisição de produtos para a merenda escolar, além de supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos nos devidos locais de guarda; promover atividades para reciclagem do pessoal diretamente envolvido com a estocagem e preparo da merenda escolar, além de ministrar palestras e cursos voltados para os dirigentes escolares, supervisores escolares, orientadores educacionais, professores e outros interessados em alimentação e temas afins; controlar a entrada e saída de gêneros alimentícios de dietas especiais da Unidade de saúde; orientar a população em campanhas de prevenção de saúde; sugerir a atividade física e trabalhar em conjunto com o Departamento de Esportes para a promoção da saúde.

PROCURADOR JURÍDICO: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis e criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros; emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais, acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentado recursos, requerendo e praticando atos necessários para garantir seu trânsito legal até a decisão final para defender direitos ou interesses do Município, interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas de unidades da prefeitura; efetuar cobrança da dívida ativa, judicial e extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse da prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; prestar assessoramento jurídico aos conselheiros Municipais analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; manter contato com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias; acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; dar pareceres e orientações nos processos administrativos; desempenhar outras atribuições com sua especialização profissional.

PSICÓLOGO: Prestar assistência especializada à população em geral, nas Unidades e Centros de Saúde, Unidades Móveis e em Campanhas realizadas pelo Departamento de Saúde na área específica, bem como no CRAS, CREAS e Abrigo municipal; atestar a necessidade de licenças aos servidores; orientar a população em campanhas de prevenção de saúde. Acompanhar pacientes necessitados de orientação psicológica, individualmente ou e grupo. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade ou que lhe sejam solicitadas pelo seu superior hierárquico. Compor equipe multidisciplinar em Programas do Departamento como, por exemplo, o Planejamento Familiar. Realizar atendimento para grupos específicos como dependentes em álcool e drogas. Conhecer a legislação social. Tratar da problemática de rompimento de vínculos. Ter afinidade com a violência social. Ter afinidade com a violência sexual. Atender as crianças e famílias acolhidas no Abrigo Municipal. Elaborar arquivos e relatórios de controle de atendimentos. Trabalhar famílias. Trabalhar os Projetos Sociais e conhecer a execução dos mesmos. Alimentar os Programas Sociais estaduais e ou federais.

RECEPCIONISTA: Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando os usuários às diversas opções de atendimento prestadas pela unidade de saúde e social, realizando atividades pertinentes ao expediente dos respectivos departamentos como, realizar agendamento de consultas, oferecendo ao usuário todas as opções de atendimento, realizar a renovação do cadastro de pacientes sempre que houver alteração de dados, preencher a ficha para atendimento médico, atender os usuários dos programas sociais .Organizar e compartilhar com a equipe as informações prestadas aos usuários. Comunicar-se de maneira clara, objetiva e com cordialidade. Saber operar Fax e Copiadoras. Ter noções básicas de informática (Word e Excel) .

SERVENTE GERAL: Efetuar a limpeza, conservação e ordem nas dependências dos logradouros municipais, tais como: pátios, quadras de esporte, pisos, lustres, salas, banheiros, vestiários e outros, tirando pó, lavando, encerando, limpando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários; proceder à higienização e desinfecção em berçários, colchonetes, móveis, lençóis, tapetes, objetos e outros equipamentos; coletar o lixo depositando-o na lixeira; controlar o consumo de materiais e produtos de limpeza, organizando e utilizando-os adequadamente; controlar e organizar o estoque; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a criança, sendo atencioso e prestativo; auxiliar, eventualmente, outros funcionários quando necessário; executar demais atividades afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Executar técnicas de enfermagem, participar das campanhas de saúde do município, atuar no posto de saúde ou na central de ambulâncias realizando resgates e atendendo a chamados de urgência, prestando os primeiros socorros e deslocando os pacientes em pranchas ou macas quando necessário, cumprindo escala de trabalho definida pelo departamento de saúde.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA: Informar ao paciente os cuidados a serem tomados antes da coleta de exames laboratoriais; utilizar técnicas de relacionamento humano para o bom atendimento ao paciente; coletar material biológico, utilizando técnicas adequadas, transportando-o e conservando-o, empregando meios e instrumentos necessários; preparar material biológico; operar equipamentos da área de atuação, zelando pela sua manutenção; preparar e identificar matérias, reagentes e outros insumos necessários para coleta; limpar e esterilizar o material utilizado, descartando quando necessário, obedecendo às normas de biossegurança; experiência em coletas de materiais biológicos em adultos e crianças; documentar as análises realizadas, registrando e arquivando os resultados dos exames, preparando dados com fins estatísticos; conhecer, montar, manejar e conservar aparelhos de laboratório, verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata; ter conhecimento científico/técnico em automação laboratorial com ênfase em bioquímica - Elisa - Turbidimetria e Hematologia; realizar exames tendo domínio de técnicas em hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, uroanálises, imunohematologia, hemocoagulação e micologia; experiência em coletas de materiais biológicos em adultos e crianças; proceder ao levantamento de materiais técnicos e administrativos, provendo e providenciando a sua reposição; desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Análise de concordância, de regência e colocação; classes de palavras; colocação de pronomes nas frases; concordância verbal e nominal: regência verbal e nominal; conjugação de verbos; flexão nominal e verbal; formas de tratamento; interpretação de texto; morfologia: classificação e flexão de palavras; ortografia: acentuação gráfica; crase - ortografia oficial; pontuação; preposições e conjunções; emprego do por que; regência nominal e regência verbal; separação silábica; significado das palavras; sintaxe: termos essenciais da oração.

II. MATEMÁTICA

Equações: 1° e 2° graus; geometria plana: áreas, perímetros e volumes; grandezas proporcionais, razão e proporção; juros simples; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números naturais, inteiros e fracionários; porcentagens; regra de três simples; juros; probabilidade; resolução de situações problemas; sistema numeral decimal; unidade de medidas e comprimento.

COZINHEIRA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Análise da qualidade de gêneros alimentícios; armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios); assuntos correlatos à respectiva área; controle de estoques de gêneros alimentícios; conservação, limpeza e higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios); equipamentos de segurança; interpretação de receitas; noções de higiene e saúde; planejamento; preparo e distribuição de refeições; qualidade da merenda; seleção de ingredientes para o preparo de refeições; segurança no trabalho.

IV. PROVA PRÁTICA

SERVENTE GERAL

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos correlatos à respectiva área; conservação de equipamentos, utensílios e materiais; conservação e limpeza e manutenção de prédios próprios municipais; equipamentos de segurança; segurança no trabalho; produtos de higiene e limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO

I. PORTUGUÊS

Acentuação gráfica; classe de palavras; colocação dos pronomes oblíquos e átonos; concordância nominal e verbal; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; figuras de linguagem; figuras de pensamento; emprego de crase; emprego de tempos e modos verbais; flexão nominal e verbal; interpretação de texto; orações subordinadas e coordenadas; ortografia oficial; pontuação; pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; regência verbal e nominal; termos acessórios da oração e vocativos; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração.

II. MATEMÁTICA

Análise combinatória; conjunto de números inteiros: operações; conjunto dos números racionais: operações; conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; equações de 1° e 2° graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; geometria analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da circunferência e da equação da circunferência; geometria plana e espacial: noções gerais e círculo; matrizes: noções gerais, operações e determinantes; porcentagem; juros simples e compostos; probabilidades; regras de três: simples e composta; relação e função: noções gerais, domínio, imagem: razão e proporção: grandezas proporcionais; seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); simplificação de radicais; sistemas lineares; trigonometria.

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estrutura Nacional de Saúde; Programa Nacional de Zoonoses (PNZ); Centros de Controle de Zoonoses; Metodologia de trabalho (Participação Multiprofissional e Integração Multinstitucional); Legislação Sanitária; Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelose, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose).

AUXILIAR DE FARMÁCIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de hierarquia; normas de conduta; leitura de receitas; higiene e segurança no trabalho; ética e trabalho; trabalho em equipe; qualidade na prestação de serviço; relações interpessoais e atendimento ao público; noções de organização e funcionamento de farmácia; almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos; cuidados a serem observados na estocagem; dispensação de medicamentos; reconhecimento e localização dos medicamentos; interpretação de guias dos medicamentos; noções de farmacologia; noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; conceitos de medicamentos, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica; conceitos de fórmulas farmacêuticas; técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos; vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem; manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas; pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume; balanças usadas na farmácia; mudanças de estado físico dos corpos; misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação; processo de esterilização; fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos; descarte do lixo farmacêutico; Resoluções ANVISA para a área farmacêutica; noções de saúde pública; preparação de fórmulas; noções de higiene e segurança; Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998); noções de anatomia e fisiologia humana.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normatização da profissão; ética profissional, comportamento profissional, segredo e privacidade profissional, materiais dentários, composição, manipulação, tipo de uso; odontologia social e preventiva; técnicas radiográficas; materiais odontológicos; instrumentais para dentística; problemas periodontais; anatomia dentária; doenças; gengivite; aftas; cárie; placa bacteriana; flúor; pacientes especiais na área odontológica; noções de informática: noções sobre sistemas operacionais (Windows e Linux); conhecimentos de teclado; conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet; uso do correio eletrônico.

CUIDADORES/EDUCADORES (FEMININO)

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;.Conhecimentos e noções de higiene, alimentação e proteção. Noções de Informática: .Conhecimentos de Teclado. Conhecimentos sobre: Word, Internet. Uso do correio eletrônico.

ELETRICISTA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; conhecimentos das normas de segurança; conhecimento do material empregado; qualidade do material; isolantes; cargas; fases; circuito; prática da função; regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; serviços de solda; refletores; antenas; semáforos; ligações elétricas provisórias e definitivas.

IV. PROVA PRATICA

ESCRITURÁRIO

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Funções administrativas: planejamento, organização, direção, controle; assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área; classificação de arquivos, documentos, controle e registro de documentos; conhecimentos gerais em área administrativa: almoxarifado, arquivo, compras, protocolo etc.; noções de informática; noções sobre arquivo, setor de pessoal, ofícios; office: Word; organização e atualização de arquivos de documentos; organização e funcionamento de escritórios; prática geral em serviços de escritórios; programas e projetos de organização dos serviços administrativos; recebimento e remessa de correspondência oficial; redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos; rotinas administrativas; serviços gerais de administração; sistemas de comunicações administrativas; Star Office; Windows; noções de contabilidade.

IV. PROVA PRÁTICA

FISCAL DE OBRAS

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Identificar as características mecânicas, origem, formação e desenvolvimento dos solos; estimar os custos de materiais e da mão-de-obra; fazer levantamentos topográficos; identificar as medidas preliminares necessárias à implantação da obra; ajuda na elaboração de projetos na construção civil; elaborar orçamentos; cuidar dos instrumentos de desenho; prestar assistência técnica, acompanhando o fluxo de produção; controlar o cumprimento das especificações, do projeto e das normas relativas a mão-de-obra, ao emprego dos materiais e a utilização das máquinas e equipamentos; distribuição de materiais; propriedades das partículas sólidas do solo; índices físicos; plasticidade e consistência dos solos; propriedades hidrodinâmicas dos solos; compressibilidade; obras de terra; compactação dos solos; investigações do subsolo; métodos e técnicas de construção; instalações elétricas; instalações hidráulico - sanitárias; implantação da obra; carpintaria; armações e ferragens; concretagem; alvenaria, pisos, revestimentos e pintura; noções de relações humanas; higiene e segurança do trabalho; acidentes do trabalho; custo de acidentes; orientação histórica; propriedades e constantes físicas dos materiais de construção; deformações dos materiais; agregados; aglomerantes; argamassas; materiais de rochas; materiais cerâmicos; madeiras; materiais para pintura; materiais plásticos; vidros; resistência dos materiais e estabilidade; controle de qualidade do concreto; conhecer os fundamentos das máquinas e equipamentos; elementos de máquinas; máquinas e equipamentos de terraplanagem; máquinas e equipamentos de compactação; máquinas e equipamentos de carpintaria; máquinas e equipamentos para fundações; máquinas e equipamentos para transporte de materiais; máquinas e equipamentos para concreto armado; outras máquinas e equipamentos; avaliar qualidade dos materiais no laboratório e no campo; noções de licenciamento de construção e habite-se.

MÃE SOCIAL

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; desenvolvimento da criança; importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil; higiene e limpeza de crianças; prevenção de acidentes; segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças; princípios fundamentais para o bom atendimento; relações humanas no trabalho; a construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos; psicologia do desenvolvimento infantil; relação família/comunidade; noções de primeiros socorros com a criança e o adolescente; noções de Informática: noções sobre sistemas operacionais (Windows e Linux); conhecimentos de teclado; conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet; uso do correio eletrônico; noções de Trânsito.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de primeiros socorros; noções de resgate e emergências de pacientes; noções de higiene, limpeza e guarda do veículo; noções de atendimento do público, inclusive por telefone; legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; direção defensiva; proteção ao meio ambiente; cidadania; noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto N° 62.127 de 16/01/68 e Decreto N° 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; manobras internas e externas; conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; manutenção do veículo; carregamento e descarregamento de materiais.

IV. PROVA PRÁTICA

RECEPCIONISTA -

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Recepção, transmissão de informações, cortesia, interesse, eficiência, dicção, naturalidade e comunicabilidade. Organização do local de trabalho; noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas. Técnicas de arquivos, elaboração de ofícios e correspondências, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Noções de Informática, noções sobre Sistemas Operacionais (Windows), conhecimentos de teclado, Word, Excel e Internet. Uso do correio eletrônico, noções sobre a operacionalidade do Fax e copiadoras, conhecimentos sobre o programa bolsa família e programa da saúde.

IV. PROVA PRÁTICA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia humana: sistema ósseo - articular; sistema muscular; aparelho reprodutor - masculino - feminino - grupos sanguíneos; microbiologia e parasitologia: patologias causadas por microorganismos e parasitas; noções de esterilização; noções de imunização; nutrição e dietética: noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação; dietas terapêuticas; higiene e profilaxia: saúde, higiene e profilaxia; saneamento básico: água, lixo e esgoto - higiene social: álcool, drogas e fumo; administração de unidade de enfermagem: administração e serviço de enfermagem; categorias e funções da equipe de enfermagem; ética profissional: conceito e definição de ética e deontologia; Órgãos Regimentais: COREN e COFEN; clínica médica: assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio-vascular, urinário e visual; assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas; perturbações circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque, isquemia; assistência de enfermagem à pacientes com: parada cardio respiratória, choque flebotomia, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão; doenças transmissíveis; sarampo, rubéola, Poliomielite, cólera, tuberculose pulmonar, meningite, parotidite epidêmica; clínica cirúrgica: assistência no pré e pós operatório em cirurgias gerais; complicações pós operatórias; assistência de enfermagem em cirurgias dos diversos aparelhos (digestivo, respiratório, cardio-vascular, genito-urinário); socorros de urgência: unidade de socorros de urgência; patologias que requerem socorros de urgência; queimaduras; intoxicação ou envenenamento; acidentes com animais peçonhentos; enfermagem obstétrica: toxemia gravídica - aborto; noções sobre parto normal e operatório; evolução do trabalho de parto; assistência no puerpério; aleitamento materno; noções das complicações mais comuns na gravidez; pediatria - técnicas básicas em pediatria; procedimentos relacionados à cirurgias comuns na infância; aspectos do crescimento e desenvolvimento; necessidades nutritivas da criança; más formações congênitas; assistência de enfermagem nas enfermidades infantis.

Legislação:

- Constituição Federal;

- Leis N° 8.080 e N° 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos: vidrarias e acessórios; limpeza, desinfecção e esterilização; biosseguraa; controle de qualidade; aparelhos/automação; soluções; coleta, conservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas. urinálise: preparo da amostra para análise; exame físico; exame químico; coloração de Gram; hematologia: preparo da amostra para análise; características gerais do sangue e suas funções; componentes celulares; anticoagulantes; extensão sangüínea; coloração; microbiologia: esterilização; isolamento de bactérias e semeadura de materiais biológicos; meios de cultura; colorações; antibiograma; bioquímica: preparo da amostra para análise; soro e plasma; diluição; dosagens bioquímicas; metodos colorimétricos e enzimáticos; curva de calibração; fotocolorimetria; parasitologia: métodos de análise e suas implicações; parasitismo e moléstias humanas relacionadas; soro-Imunologia: preparo da amostra; métodos e suas implicações; dosagens sorológicas; ética, bioética; políticas públicas de saúde: bases legais do sistema único de saúde - SUS; atenção primária à saúde bases de estratégia da saúde da família; controle social em saúde.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Acentuação gráfica; classe de palavras; colocação dos pronomes oblíquos e átonos; concordância nominal e verbal; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; figuras de linguagem; figuras de pensamento; emprego de crase; emprego de tempos e modos verbais; flexão nominal e verbal; interpretação de texto; orações subordinadas e coordenadas; ortografia oficial; pontuação; pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; regência verbal e nominal; termos acessórios da oração e vocativos; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração.

II. CONHECIMENTOS GERAIS Atualidades do Brasil e do mundo, dos últimos 5 anos.

ADVOGADO - ESPECIALISTA EM ÁREA SOCIAL

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional (sigilo); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei N° 9394 de 20/12/1996; Noções Básicas do PNAS/SUAS; ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - Lei N° 8069 de 13/07/1990; Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes; Violência Doméstica (sexual, física e psicológica); Desenvolvimento da criança e adolescente; Lei orgânica de Assistência Social LOAS; Decreto N° 8742/93; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Noções gerais sobre os programas sociais, estaduais, federais e municipais; A questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado; Movimentos sociais e participação social; Constituição Federal (Direito da Pessoa Humana; Direito da Família; Noções de Direito Administrativo; Noções de Direito Penal).

IV. PROVA PRATICO-PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política Nacional de Assistência Social: Lei N° 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social; Lei N° 8.662 - Lei que regulamenta a profissão de assistente social; Código de Ética do Assistente Social: Lei N° 8.842 - Política Nacional do Idoso; Política Nacional para inclusão social da população em situação de rua; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Nob-SUAS; Nob-RH; Lei N° 11.340 - Lei Maria da Penha; Guia de orientação técnica - SUAS N° 01; Tipificação Nacional de serviços socioassistencial; orientações técnicas - centro de referência de assistência social; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 6 anos e suas famílias; Política Nacional da Juventude; Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; Lei N° 12.015; Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo - SINASE; fundamentos históricos e teóricos do serviço social; fundamentos políticos do serviço social; metodologia da pesquisa científica; movimentos sociais; planejamento de intervenções sociais; tratamento de informações e os indicadores sociais; desenvolvimento local e territorialização; rede socioassistencial; controle social, família e sociedade; serviço social na contemporaniedade; a violência intrafamiliar contra a criança, adolescente e a mulher; Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17°); capítulo II - Dos Direitos Sociais (art. 6° ao 11°); capítulo VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232); Seção IV - Da Assistência Social (art. 203 ao 204).

BIOQUÍMICO

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Coleta preservação, transporte e processamento primário das principais; amostras biológicas em laboratório de análises clínicas; controle de qualidade e estatística em laboratório de análises clínicas; biossegurança em laboratório de análises clínicas; automação em laboratório de análises clínicas; princípios básicos da química clínica: cálculos e reagentes; soro­imunologia: método diagnóstico em imunologia clínica; diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose e rubéola); diagnóstico laboratorial das hepatites virais; diagnóstico laboratorial da AIDS; diagnóstico laboratorial de doenças autoimunes; bioquímica: avaliação laboratorial da função renal; avaliação laboratorial da função hepática; avaliação laboratorial da função endócrina; avaliação laboratorial da função cardiovascular; hematologia: hematopoiese; investigação laboratorial de anemias; investigação laboratorial das doenças mieloproliferativas; investigação laboratorial das disfunções da hemostasia e coagulação; imunohematologia (sistemas sangüíneos e doença hemolítica do recém-nato); urinálise: fisiologia renal; doenças renais; composição da urina; exame físico e químico da urina e correlações clínicas; exame microscópico da urina e correlações clínicas; microbiologia: características estruturais metabólicas e patogenicidade de célula bacteriana; mecanismo de ação dos antibacterianos; exame bacteriológicos da urina, incluindo contagem de colônias; principais colorações utilizadas em microbiologia; teste de susceptibilidade antimicrobianos; cultura, identificação bioquímica de secreções; diagnóstico, etiologia, patologia e epidemiologia das micoses; parasitologia: métodos para diagnóstico de helmintíases humanas; métodos para diagnóstico de protozooses humanas; métodos para diagnóstico de trichomonídeos humanos; protozoários emergentes diagnóstico e aspectos gerais; ética, bioética e deontologia em farmácia bioquímica.

COORDENADOR DE ABRIGO

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional (sigilo). Noções Básicas do PNAS/SUAS. ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - Lei N° 8069 de 13/07/1990. Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Plano Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente; Violência Doméstica (sexual física e psicológica). Desenvolvimento da criança e adolescente. Lei orgânica de Assistência Social LOAS. Noções do CRAS, CREAS e DAPS, bem como da Constituição Federal vigente. Noções de Informática. Conhecimentos de Teclado. Conhecimentos sobre: Word, Excel e Internet. Uso do correio eletrônico.

IV. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

Brasil (1990). Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei N° 8069, de 13 de julho de 1990. Brasil (1993). Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei N° 7742, de 07 de dezembro de 1993.

Brasil (2004). Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - Brasília, Secretaria Nacional de Assistência Social.

Brasil (2006). Plano Nacional de Promoção, proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária - Resolução Conjunta. CONANDA/CNAS N° 01/2006. Brasília 13 de dezembro de 2006 - www.mds.gov.br Crianças Vitimizadas - A Síndrome do Pequeno Poder, Azevedo, M.A. e Guerra, Viviane Nogueira de Azevedo, Editora Iglu (Edição 2007).

Família Brasileira, a base de tudo/ Silvio Manoug Kaloustian (organizador). - 88 ed. - São Paulo: Cortez; Brasília, DF; UNICEF, 2008.

Puberdade e Adolescência, Içami Tiba, Editora Agora.

Criando Meninos, Ster Biddulph, Editora Fundamento.

Criando Meninas, Gisela Preschoff, Editora Fundamento.

Criando Adolescente, Michel Carr-Gregg e Erin Shale, Editora Fundamento.

COORDENADOR DE CRAS

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política Nacional de Assistência Social: Lei N° 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social; Lei N° 8.662 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social: Lei N° 8.842 - Política Nacional do Idoso; Política Nacional para Inclusão Social da População em situação de rua; Estatuto do Idoso; Estatuto da criança e do adolescente; Nob-SUAS; Nob-RH; Lei N° 11.340 - Lei Maria da Penha; Guia de Orientação Técnica - SUAS N° 01; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial; Orientações Técnicas - Centro de Referência de Assistência Social; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 6 anos e suas famílias; Política Nacional da Juventude; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária; Lei N° 12.015; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; fundamentos históricos e teóricos do Serviço Social; fundamentos políticos do Serviço Social; metodologia da pesquisa científica; movimentos sociais; planejamento de intervenções sociais; Tratamento de informações e os indicadores sociais; Desenvolvimento local e territorialização; Rede socioassistencial; controle social, família e sociedade; serviço social na contemporaniedade; a violência intrafamiliar contra a criança, adolescente e a mulher; Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17°); capítulo II - Dos Direitos Sociais (art. 6° ao 11°); capítulo VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232); Seção IV - Da Assistência Social (art. 203 ao 204).

COORDENADOR DE CREAS

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política Nacional de Assistência Social: Lei N° 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social; Lei N° 8.662 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social: Lei N° 8.842 - Política Nacional do Idoso; Política Nacional para Inclusão Social da População em situação de rua; Estatuto do Idoso; Estatuto da criança e do adolescente; Nob-SUAS; Nob-RH; Lei N° 11.340 - Lei Maria da Penha; Guia de Orientação Técnica - SUAS N° 01; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial; Orientações Técnicas - Centro de Referência de Assistência Social; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 6 anos e suas famílias; Política Nacional da Juventude; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária; Lei N° 12.015; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; fundamentos históricos e teóricos do Serviço Social; fundamentos políticos do Serviço Social; metodologia da pesquisa científica; movimentos sociais; planejamento de intervenções sociais; tratamento de informações e os indicadores sociais; desenvolvimento local e territorialização; rede socioassistencial; controle social, família e sociedade; Serviço Social na contemporaniedade; a violência intrafamiliar contra a criança, adolescente e a mulher; Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17°); capítulo II - Dos Direitos Sociais (art. 6° ao 11°); capítulo VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232); Seção IV - Da Assistência Social (art. 203 ao 204).

ENGENHEIRO

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatística; hidrologia; hidráulica; sistemas estruturais; mecânica de solos/fundações/obras de terra; projetos de edificação; projetos de instalações hidráulicas prediais; projetos de obras viárias; pavimentação; terraplanagem; segurança do trabalho; prevenção e combate a incêndios; equipamentos e materiais, especificações de padrões técnicos de qualidade e segurança; elaboração de planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros; relatórios e memoriais descritivos; preparação de métodos e planos de trabalhos; vistorias e laudos técnicos; AutoCAD e noções gerais de informática; estruturas de concreto, de madeira e metálica; medições de serviços de obras de edificações e infra estrutura; acompanhamento técnico de obras de edificações e de infra estrutura; cálculos de custos; construção civil; construção, manutenção e reparos de obras; especificações e padrões técnicos de qualidade e segurança; instalações na construção civil: hidráulica e saneamento; projetos de locação; projetos de construção civil.

EXECUTORES DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional (sigilo). ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - Lei N° 8069 de 13/07/1990. Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Orientações para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Plano Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Violência Doméstica (sexual física e psicológica). Desenvolvimento da criança e adolescente. Noções de Informática. Conhecimentos de Teclado. Conhecimentos sobre: Word, Excel. Internet. Uso do correio eletrônico.

IV. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

Brasil (1990). Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei N° 8069, de 13 de julho de 1990. Brasil (2006). Plano Nacional de Promoção, proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária - Resolução Conjunta. CONANDA/CNAS N° 01/2006.

Puberdade e Adolescência, Içami Tiba, Editora Agora.

Família Brasileira, a base de tudo/Silvio Manoug Kaloustian (organizador). - 88 ed. - São Paulo: Cortez; Brasília, DF; UNICEF, 2008.

Criando Meninos, Ster Biddulph, Editora Fundamento.

Criando Meninas, Gisela Preschoff, Editora Fundamento.

Criando Adolescente, Michel Carr-Gregg e Erin Shale, Editora Fundamento.

Plano de moradores de rua nacional.

FARMACÊUTICO

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; seleção de medicamentos; sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público; armazenamento de medicamentos; gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado, aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; ética farmacêutica; farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade; boas práticas de manipulação em farmácia; farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas, bacterianas, virais e fúngicas; farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; descarte de medicamentos; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; assistência farmacêutica na atenção básica; assistência de média e alta complexidade.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade; alterações agudas de saúde; conhecimentos técnicos; conservação de equipamentos, instrumentos e materiais; contaminações; intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos; doenças do aparelho circulatório; controle de hipertensão arterial; doenças do aparelho geniturinário; doenças do aparelho respiratório; afogamento; doenças dermatológicas; doenças do sistema digestivo e Metabólico; doenças transmissíveis; enfermidades; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; equipamentos de segurança; exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros); insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque; instrumentos especiais; imunização; medicamentos; medicina preventiva; medicina terapêutica; planejamento das atividades médicas; programas de saúde pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, hanseníase, hipertensão, diabetes e tuberculose crônica); leishmaniose cutânea; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas; saúde e bem-estar do paciente; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon; sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; verminoses.

MÉDICO NEUROLOGISTA

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Acidente vascular cerebral; algias crânio-faciais; comas; demências e distúrbios dos movimentos; doenças desmielinizantes; epilepsias; infecções do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; miopatias; neuropatias periféricas; noções de clínica médica; semiologia neurológica e cefaléias; síndrome de hipertensão intracraniana; transtorno e efeitos da droga e alcoolismo.

IV. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

MÉDICO PSIQUIATRA

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A história da psiquiatria; esquizofrenia: classificação, diagnóstico e tratamento; farmacológicas com drogas psiquiátricas; princípios e práticas em psicofarmacoterapia e interações; transtornos do humor; transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; transtornos mentais orgânicos: demências; transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes: outros transtornos de ansiedade; reação a estresse grave e transtornos de ajustamento; transtorno fóbico-ansioso; transtorno obsessivo-compulsivo; transtornos dissociativos (ou conversivos); transtornos somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos: disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica; transtornos alimentares; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico: transtorno do desenvolvimento e da função motora; transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares; transtornos invasivos do desenvolvimento; transtornos do desenvolvimento da fala e da linguagem; transtornos emocionais de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e na adolescência: transtornos de conduta; transtornos de funcionamento social com início específico na infância e na adolescência; transtornos de tique; transtornos emocionais com início específico na infância; transtornos hipercinéticos; transtornos mistos de conduta e emoções; bases em psiquiatria forense; noções de clínica médica; transtornos e efeitos da droga e alcoolismo.

IV. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

SADOCK, Harold I. Kaplan e Benjamin J., Tratado de Psiquiatria (3 volumes).

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

CECIL-Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

MÉDICO UROLOGISTA

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital; traumatismo urogenital; tumores renais; tumores de próstata; tumores de bexiga; tumores da supra-renal; tumores do uroepitálio alto; tumores de testículo; tumores de pênis; litíase urinária; infecções urinárias; tuberculose urogenital; transplante renal; uropediatria; infertilidade masculina; disfunção erétil; urologia feminina; uroneurologia; endourologia e cirurgia videolaparoscópica; doenças sexualmente transmissíveis; internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança.

NUTRICIONISTA

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; técnica dietética: conceito, classificação e composição química; características organolipticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC; vigilância e legislação sanitária; nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, leis da alimentação; nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso; desnutrição na infância; organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano; nutrição em saúde pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; vigilância nutricional; atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública; avaliação nutricional; epidemologia da desnutrição protéico-calórica; avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3a idade e atividades do nutricionista na EMTN; modificação da dieta normal e padronização hospitalar; nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; ética profissional; Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS.

PROCURADOR JURÍDICO

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL - Normas constitucionais: classificação; Disposições constitucionais transitórias; Poder constituinte; Controle de Constitucionalidade: Direito Comparado; Inconstitucionalidade: Normas Constitucionais e Inconstitucionais; Ação Direta de Inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Direitos e Garantias Individuais e Coletivos; Princípios Constitucionais; Regime Constitucional da Propriedade; Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data; Jurisdição Constitucional no Direito Brasileiro e no Direito Comparado; Princípios Constitucionais do Trabalho; Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competência; Federação Brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988; Estado Democrático de Direito: Fundamentos Constitucionais e Doutrinários; Organização dos Poderes; Administração Pública: Princípios Constitucionais; Servidores Públicos: Princípios Constitucionais; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal: organização e competência; Superior Tribunal de Justiça; Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Limitações Constitucionais do Poder de Tributar; Ordem Econômica e Ordem Financeira: princípios gerais; Princípios Constitucionais da Ordem Econômica; Meio Ambiente; Interesses Difusos e Coletivos; DIREITO ADMINISTRATIVO - Direito Administrativo como Direito Público; Objeto do Direito Administrativo; Conceito de Administração Pública sob os Aspectos Orgânico, Formal e Material; Fontes do Direito Administrativo: Doutrina e Jurisprudência na Formação do Direito Administrativo; Lei Formal; Regulamentos Administrativos, Estatutos e Regimentos; Instruções; Princípios Gerais; Relação Jurídico Administrativa; Personalidade de Direito Público; Conceito de Pessoa Administrativa; Classificação dos Órgãos e Funções da Administração Pública; Competência Administrativa: conceito e critérios de distribuição; Avocação e Delegação de Competência; Ausência de Competência: Agente de Fato; hierarquia; Poder hierárquico e suas manifestações; Centralização e Descentralização da Atividade Administrativa do Estado; Administração Pública Direta e Indireta; Autarquias; Fundações Públicas; Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Entidades Paraestatais, em geral; Fatos da Administração Pública: Atos da Administração Pública e Fatos Administrativos; Formação do Ato Administrativo: elementos; Procedimento Administrativo; Validade, eficácia e autoexecutoriedade do Ato Administrativo; Atos Administrativos; Contrato Administrativo; Poder de polícia; Serviço Público; Bens Públicos; Agentes Públicos: Servidor Público e Funcionário Público; DIREITO TRIBUTÁRIO - Direito Tributário: conceito e princípios; Tributo: conceito e espécies; Código Tributário Nacional; Normas gerais de Direito Tributário; Norma Tributária; Obrigação Tributária; Crédito Tributário; Responsabilidade Tributária; Garantias e Privilégios do Crédito Tributário; Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO - Finanças Públicas na Constituição de 1988; Orçamento (Lei N° 4.320, de 17/3/1964); Despesa Pública; Receita Pública; Dívida Ativa; Crédito Público; Ordem Constitucional Econômica; DIREITO CIVIL - Pessoas Naturais e Jurídicas; Domicílio Civil; Bens; Negócios Jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência; Posse; Obrigações; Cláusula Penal; Juros Legais; Contratos; Evicção e Vícios Redibitórios; Compra e Venda; Troca e Doação; Locação de coisas e serviços; Empreitada; Mútuo e Comodato; Depósito; Mandato e Gestão de Negócios; Seguro; Fiança; Obrigações por Declaração Unilateral de Vontade; Obrigações por Atos Ilícitos; Concurso de Credores; Responsabilidade Civil, inclusive por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico; Alienação Fiduciária em Garantia; Correção Monetária; Registros Públicos; DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Jurisdição: Contenciosa e Voluntária; Órgãos da Jurisdição; Ação: conceito e natureza jurídica; Condições da Ação; Classificação das Ações: processo, conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais; Pressupostos Processuais; Procedimento Ordinário e Sumário; Competência: Absoluta e Relativa; Partes; Capacidade e Legitimidade; Substituição Processual; Litisconsórcio; Assistência; Intervenção de Terceiros: oposição, admissão à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo; Ação Regressiva; Formação, suspensão e extinção do processo; Petição Inicial; Requisitos; Inépcia da Petição Inicial; Atos Processuais; Resposta do Réu: exceção, contestação e reconvenção; Revelia; Julgamento conforme o estado do processo; Audiência de instrução e julgamento; Prova; Princípios gerais; Ônus da prova; Sentença; Coisa Julgada Formal e Material; Preclusão; Duplo grau de jurisdição; Recursos; Incidente de uniformização de Jurisprudência; Reclamação e Correição; Ação Rescisória; Liquidação de Sentença; Execução; Regras gerais; Partes; Competência; Responsabilidade Patrimonial; Título Executivo Judicial e Extrajudicial; Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente; Execução para entrega de coisa; Execução de obrigação de fazer e de não fazer; Execução contra a Fazenda Pública; Embargos à Execução; Ação de Consignação em Pagamento; Ação de Despejo e Renovatória; Ação de Desapropriação; Ações Possessórias; Embargos de Terceiro; Tutela Antecipada e Tutela Específica; Medidas Cautelares; Juizados Especiais; DIREITO PENAL - Crimes contra a Administração Pública (Lei N° 8.429, de 2/6/1992); Crimes relativos à Licitação (Lei N° 8.666, de 21/6/1993); Crimes contra a Fé Pública; Crimes de Abuso de Autoridade (Lei N° 4.898, de 9/12/1965); Crime de Imprensa (Lei N° 5.250, de 9/2/1967); Crime de Preconceito (Lei N° 7.716, de 5/1/1989); Crimes Hediondos (Lei N° 8.072, de 25/7/1990); DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO - Direito do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Estabilidade; Reintegração do Empregado Estável; Inquérito para Apuração de Falta Grave; Estabilidade Especial; Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno; Sistema de Compensação de Horas; Adicional de Horas Extras; Férias: Direito do Empregado, Época de Concessão e Remuneração; Segurança e Higiene do Trabalho; Periculosidade e Insalubridade; Trabalho da Mulher; Estabilidade da Gestante; Trabalho Noturno e Trabalho Proibido; Trabalho do Menor; Profissões Regulamentadas; Organização Sindical; Justiça do Trabalho; Organização; Competência; Ministério Público do Trabalho; Convenção N° 87 da OIT.

IV. PROVA PRATICO-PROFISSIONAL

PSICÓLOGO

I. PORTUGUÊS

II. CONHECIMENTOS GERAIS

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagens alternativas de educação. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogéneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico­higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistémico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Adicção. Transtornos mentais e alcoolismo.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

Nome: _____________________________________________________

N.° de inscrição: ____________________________

Número do Documento de Identidade: _____________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu:
___________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu:
___________________________________________________________

Endereço Completo:
___________________________________________________________

Questionamento:
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Embasamento:
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Assinatura