Prefeitura de Pinheiro Preto - SC

Notícia:   Pinheiro Preto - SC exclui alínea de item que compõe a seleção 005/2013 da área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL PINHEIRO PRETO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 05/2013

O Município de Pinheiro Preto e a Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, FAZEM SABER aos que o virem e a quem interessar possa que, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei complementar nº. 115, de 22 de junho de 2004 e suas alterações, estarão abertas de 02 de dezembro de 2013 a 13 de dezembro de 2013, as inscrições do processo seletivo simplificado para função de professores em caráter temporário, a fim de comporem o CADASTRO DE RESERVA para atuação nas seguintes áreas e programas, ano letivo de 2014:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Área I: Professor Regente para Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).

1.2 Área II: Profissional de Apoio: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).

1.3 Área III: Professor Disciplina de Artes.

1.4 Área IV: Professor Disciplina de Língua Estrangeira - Inglês.

1.5 Área V:Professor para Sala AEE - Atendimento Educacional Especializado.

1.6 Área VI: Atendente de Creche.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 A pré-inscrição deverá ser realizada via internet no site www.pinheiropreto.sc.gov.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013 até o dia 13 de dezembro de 2013 as 24:00 horas.

2.2 Para validação da pré-inscrição o candidato deverá apresentar cópias de documentos e certificados na Secretaria da Educação situada na Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, das 7:45 às 11:45, e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2013.

Parágrafo único: Os documentos deverão ser entregues dentro de um envelope, onde serão autenticados pelo servidor responsável pelo ato da validação, desde que o candidato traga consigo os documentos originais.

2.3 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por apenas duas (02) áreas.

2.4 A Inscrição neste processo seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

2.5 A pré-inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, bem como a fidedignidade das informações, sendo realizada a conferência dos documentos na data prevista. Caso a documentação não conferir com a inscrição, o candidato será desclassificado.

3. DOCUMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro maior.

b) Cópia da carteira de identidade.

c) Cópia do CPF.

d) Cópia da certidão de casamento.

e) Cópia da certidão de nascimento dos filhos, caso houver.

4. REQUISITOS PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Tempo de Serviço

Atestado original de tempo de serviço na área da educacional: municipal, estadual e outros (será computado até 31 de outubro de 2013, como data fim).

4.2 Horas de aperfeiçoamento

Cópia do documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento, ou capacitação na área da educação, devidamente registrados. Serão considerados para fins de curso de aperfeiçoamento somente aqueles cursos realizados no ano de 2011, 2012 e 2013 e para todos os efeitos, será considerado no máximo 120 h.

4.3 Documentação específica para a Área de inscrição

a) Para Área I:

- Cópia do certificado de Mestrado, cópia de certificado de Pós-Graduação, cópia certificado de curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o acadêmico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título. ou

- Cópia do Diploma de Magistério. ou

- Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino médio, juntamente com o atestado de freqüência da Instituição de Ensino, contendo a fase cursada pelo acadêmico. (somente será aceito o Certificado de Ensino Médio se estiver cursando a 4ª fase de pedagogia ou 4ª fase em licenciaturas nas áreas especificas).

b) Para a Área II

- Cópia do Certificado de Conclusão de Magistério ou atestado de freqüência da Instituição de Ensino, que esteja cursando pedagogia.

c) Para a Área III

- Somente poderá se inscrever professor com diploma de curso superior de Licenciatura Plena na disciplina específica ou atestado de freqüência da Instituição de Ensino, contendo a fase cursada pelo acadêmico.

d) Para a Área IV

- Somente poderá se inscrever professor com diploma de curso superior de Licenciatura Plena na disciplina específica ou atestado de frequência da Instituição de Ensino, contendo a fase cursada pelo acadêmico ou formação nas Séries Iniciais contendo curso na área fim.

e) Para a Área V

- Somente poderá se inscrever professor com Especialização na área de Atendimento Educacional Especializado - AEE ou formação nas Séries Iniciais contendo curso na área fim.

f) Para a Área VI

- Cópia do Certificado de Ensino Médio, Cursando Magistério ou atestado de frequência da Instituição de Ensino, que esteja cursando pedagogia.

g) Para a Área VII

- Cópia do certificado de Mestrado, cópia de certificado de Pós Graduação, cópia certificado de curso Superior na área de Educação Física ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o acadêmico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título.

4.3 O candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos, acompanhados dos originais para conferência, na Secretaria da Educação, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.

5. DAS BASES DA SELEÇÃO

5.1 O teste seletivo compreenderá duas (2) fases distintas, somando total de 10 (dez).

a) PROVA ESCRITA, a qual terá peso 4,0 (quatro).

b) PROVA DE TÍTULOS: DIPLOMAS, TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COMO PROFESSOR e CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (peso 6,0).

6. DAS PROVAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 As provas escritas terão duração de 3 (três) horas e serão elaboradas pela Empresa Instituto Acordar, contendo 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,50 (cinquenta centésimos de ponto) cada questão, abrangendo questões de português, conhecimentos gerais/ atualidades / legislação, conforme conteúdo programático Anexo I.

6.2 As provas serão aplicadas nas dependências do CENTRO EDUCACIONAL PADRE TRUDO PLESSERS, Pinheiro Preto, no dia 20 de dezembro de 2013 (Sexta-Feira), com início às 08 horas. Recomendando-se ao candidato comparecer ao local com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.

6.3 Atribuir-se-á às provas escrita nota de (zero) a 10 (dez), permitida fração.

6.4 Será passível de exclusão do teste seletivo, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

6.5 Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas e elas não poderão ser realizadas fora do horário e/ou das dependências estabelecidas pela Comissão Central.

6.6 A ausência ou a chegada tardia do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento automático de sua inscrição.

6.7 Encerradas as provas estas serão colocadas em envelope, o qual deverá ser lacrado e rubricado pelos fiscais e os últimos três candidatos que ficaram na sala.

6.8 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta e carteira de identidade.

7. DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS: DIPLOMAS, TEMPO DE SERVIÇO E HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

7.1 Atribuir-se-á aos títulos nota de 0 (zero) a 06 (seis).

7.2 A pontuação aos diplomas na área da educação será apenas equivalente a maior titulação.

7.3 O valor determinado a cada item abaixo relacionado será:

DIPLOMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

a) Mestrado e/ou Especialização (Pós Graduação) na área específica, será atribuído o valor de 3,0 (três pontos);

b) Diploma de curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em área a fim, será atribuído o valor de 2,0 (dois ponto).

c) Diploma de Magistério, será atribuído o valor de 1,00 (um ponto).

d) Declaração de fase que esteja cursando licenciatura plena na área a fim, será atribuído o valor de 0,50 (meio ponto).

e) Diploma de Ensino Médio não será atribuído valor.

TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de serviço no magistério, será atribuído o valor de 0,10 (dez centésimos) por ano de serviço, até o máximo de 1,5 (um ponto e meio).

HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

Horas de aperfeiçoamento ou capacitação em área fim, ou seja, relacionado à educação, será atribuído o valor de 0,125 (cento e vinte cinco milésimos de ponto) para cada 10 horas de curso de aperfeiçoamento, até o limite de contagem de 120 horas, sendo o máximo de 1,50 (um ponto e meio).

8. DA MÉDIA FINAL

8.1 A média final será calculada pela soma total de pontos obtidos na prova de títulos e a nota obtida na prova objetiva (escrita), cuja a nota máxima somará 10 (dez) pontos (máximo de 4 pontos na prova escrita e 6 pontos na prova de títulos).

8.2 A média final será expressa com 3 (três) casas decimais.

8.3 No caso de empate prevalecerá:

a) Primeiro: Ao que possuir maior idade;

b) Segundo: Ao que possuir o maior número de dependentes.

8.4 O candidato que não apresentar os documentos exigidos para a validação na prova de títulos, será desclassificado.

9. DO RESULTADO

9.1 A listagem classificatória será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, no mural municipal e no site do Município de Pinheiro Preto www.pinheiropreto.sc.gov.br.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1 A Comissão de Seleção será formada por 5 (cinco) profissionais indicados pelo Chefe do Poder Executivo, a qual incumbe a organização e classificação dos títulos e do resultado final.

10.2 A prova escrita ficará sobre responsabilidade da empresa INSTITUTO ACORDAR, a qual incumbe o repasse do resultado da prova à comissão de seleção.

11. DOS RECURSOS

11.1 Da decisão caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à comissão de seleção e em segunda instância, ao Chefe do Poder Executivo.

11.2 O resultado de aprovação e classificação, bem como gabarito da prova, será publicado no Mural de Publicação de Atos Públicos, localizado no HALL da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br, também no site da Prefeitura Municipal www.pinheiropreto.sc.gov.br.

12. DAS VAGAS

12.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal da Educação.

13. DA ESCOLHA DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

13.1 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, vedada a escolha por procuração.

13.2 A escolha de vagas será de acordo com a ordem de classificação. A Secretaria da Educação fará a chamada do profissional para atuar em determinada área, conforme necessidade. Caso o primeiro colocado na ordem de classificação não aceite a vaga, automaticamente passará para o final da lista. Desta forma será chamado o segundo colocado e assim sucessivamente.

13.3 O candidato classificado que no ato da escolha de vagas desistir da mesma, deverá assinar o termo de desistência temporária e, para todos os efeitos, será incluído no último lugar da escala de classificação.

13.4 O candidato que, após ser chamado pela Secretaria Municipal de Educação, para a escola de vaga e não comparecer no prazo de 2 dias, implicará na desistência da vaga.

13.4 O candidato a ser chamado será oferecido a vaga num determinado período, caso renuncie esta vaga, não terá direito ao outro período, sendo que passará para o final da lista.

13.5 Para os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º a 5º ano (área I), para Profissional de Apoio (área II) e para Professor do AEE - Atendimento Educacional Especializado a carga horária será de 20 horas semanais, podendo ser no período matutino das 7h45min às 11 h45min ou vespertino das 13h às 17h.

13.6 Para os Professores de Artes (área III) a carga horária será de 10, 20 ou 30 horas semanais, horário distribuído conforme a necessidade da escola, podendo ser no período matutino das 7h45min ás 11 h45min ou vespertino das 13h às 17h.

13.7 Para os Professores de Língua Estrangeira - Inglês (área IV) a carga horária será de 20 ou 30 horas semanais, horário distribuído conforme a necessidade da escola, podendo ser no período matutino das 7h45min às 11 h45min ou vespertino das 13h às 17h.

13.8 Para atendente de creche (área VI) a carga horária será de 40 horas semanais, horário distribuído conforme a necessidade da escola.

14. DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES

14.1 A remuneração será de acordo com as funções (atribuições) compatível e ou similar previsto na Lei complementar nº. 115, de 22 de junho de 2004, e alterações (Anexo II).

15. DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES

15.1 Descrições e atribuições dos Professores referente a área I, III, IV: Planejar e ministrar aulas orientando a aprendizagem, zelar pela ordem e organização da sala de aula participar do processo de planejamento, avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, cooperar com o serviço de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, zelar pela aprendizagem do aluno, manter atualizado sobre a legislação do ensino, ser pontual com o horário estabelecido, cumprir as horas atividades na escola, participar de reuniões pedagógicas, encontros, atividades cívicas, culturais, formaturas e conselhos de classe.

15.2 Descrições e atribuições do Profissional de Apoio referente a área II: Auxiliar e cooperar com professor regente, atendimento especial às crianças com maior dificuldade, limpeza corporal da criança conforme a necessidade, colaborar na organização do ambiente escolar, atendimento na hora da alimentação, participar de reuniões quando houver ajuste de horários e outros encontros que envolvam a escola, ser pontual com o horário estabelecido.

15.3 Descrições e atribuições do Professor sala AEE - Atendimento Educacional Especializado referente a área V: Proporcionar ao aluno recursos para o acesso ao conhecimento e possibilitando maior qualidade de vida escolar, autonomia e segurança na realização das tarefas para que ele possa ser inserido em turmas do ensino regular. Deverá buscar alternativas para vencer as barreiras que facilitem o processo de aprendizagem levando-o a realizar as tarefa escolares e da vida diária. Cabe a esse profissional proporcionar condições de acesso a escolarização do aluno com necessidades especiais, na sala multifuncional. Realizar plano individual de atendimento.

15.4 Descrições e atribuições do Atendente de Creche referente a área VI: Limpeza corporal da criança, ajudar em suas dificuldades, organizar o ambiente para tornar atrativo, atendimento individual respeitando as diferenças, atendimento na hora da alimentação e trabalhar em conjunto com o professor regente.

16. CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

16.1 Ter 18 anos completos na data início de sua nomeação, bem como ter idade inferior a 70 anos, observando o período de sua nomeação.

16.2 Na proposta de nomeação deverão ser anexados

16.2.1 Original do seguinte documento

Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício da função.

16.2.2 Cópia dos seguintes documentos

a) Carteira de identidade;

b) Cadastro de pessoa física (CPF);

c) Titulo de eleitor;

d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) Diploma ou certificado de curso de Pós Graduação ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o acadêmico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título.

f) Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena, com os respectivos históricos escolares ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o académico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título.

g) Diploma de Magistério.

h) Certificado de Conclusão do Ensino médio.

i) Carteira de trabalho.

j) Foto 3x4 .

k) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos.

l) Certidão de casamento.

m) Declaração de Bens e Isento.

n) Número de Conta bancária (Banco Brasil).

17 - DO EXAME DE SAÚDE

O candidato aprovado e classificado deverá, antes de entrar em exercício na função, submeter-se a exame de aptidão, através de profissional médico indicado.

18 - DO CONTRATO

18.1 No ato da nomeação será assinado contrato por prazo determinado.

18.2 O nomeado que entrar no exercício da função poderá rescindir o contrato temporário, devendo formular aviso prévio de no mínimo 10 (dez) dias úteis, sob pena de responder na forma da lei.

Parágrafo único. O candidato nomeado que não entrar no exercício da função, no prazo de 2 (dois) dias, será desclassificado para todos os efeitos.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2014. Os aprovados comporão o cadastro de reserva para contrações em caráter temporário.

19.2 O processo seletivo será conduzido por comissão de seleção, nomeado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

19.4 Os agentes contratados ficam sujeitos à disciplina da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 22 de junho de 2004, com alterações dadas pela Lei nº. 117, de 15 de março de 2005, e da Lei Complementar 112, de 10 de maio de 2004, CLT, e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

19.5 A contratação será por prazo determinado para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria da Educação, podendo ser rescindido antecipadamente, desde que haja interesse público e ou cesse a necessidade, findando com o término do ano letivo de 2014.

19.6 O contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto - SC, 29 de novembro de 2014.

EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal

GENI MARLI. BIRCK DE OLIVEIRA
Secretária da Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Serão aplicadas 03 questões de Língua Portuguesa; 07 questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades/Legislação e 10 questões de conhecimento específico na área fim.

I - Conteúdo para todos os cargos dispostos.

a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, interpretação de textos, noções de fonética, acentuação gráfica, ortografia, semântica, sintaxe, colocação pronominal, pontuação, estrutura das palavras, estilística. Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: clareza, coesão e coerência textual, estruturação da frase e períodos complexos. Gêneros textuais.

b) Conhecimentos gerais/atualidades/legislação: Políticas públicas; Legislação pública; Legislação do servidor público; Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislação: a) Constituição Federal; b) Constituição Estadual - SC, c) Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto; d) Lei de responsabilidade fiscal; e) LDB; f) FUNDEB; g) SAEB; Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais Como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como: a) Aspectos históricos e geográficos do município; b) O espaço mundial contemporâneo: países centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais; c) Formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores socioeconõmicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais; d) Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade. e) Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, educação, arte e cultura. f) Atualidades relativas ao País, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Pinheiro Preto.

II - Conteúdo para as questões de Conhecimentos Específicos.

a) Professor Regente Educação Infantil e ou Ensino Fundamental: Noções da História da Educação; Concepções de Educação e Escola; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; Fases cognitivas; Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação; q Projeto Político-pedagógico; q Proposta Curricular de Santa Catarina e PCNs; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; qInterdisciplinaridade e temas transversais; Função Social da Escola e o compromisso social do educador;- O ser educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender; Gestão Democrática; - A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos;- Educação inclusiva; Histórica da Educação Inclusiva no Brasil e no Mundo; Legislação sobre Inclusão do Estado de Santa Catarina e Brasil; Alfabetização e Letramento: o desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de conhecimento.

b) Professor para Sala de AEE

Concepções de Educação e Escola; -A concepção de Educação e do cuidar na Educação Infantil; -Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; -Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação; Projeto Político-pedagógico; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e temas transversais; Função Social da Escola e o compromisso social do educador; O ser educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender; A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; Educação inclusiva. Fases cognitivas, Noções da História da Educação. Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e temas transversais. Proposta Curricular de Santa Catarina e PCNs. Histórica da Educação Inclusiva no Brasil e no Mundo. Legislação sobre Inclusão do Estado de Santa Catarina e Nacional.

c) Profissional de Apoio Educacional:

Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA; Noções de Higiene e Saúde. Relacionamento Interpessoal. Concepções de Educação e Escola, Função Social da Escola e o compromisso social do educador; Histórica da Educação Inclusiva no Brasil e no Mundo. Legislação sobre Inclusão no Brasil, Estado e Município.

d) Professor de Língua Estrangeira - Inglês:

Fundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino - aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo.

e) Professor disciplina de Arte:

Artes Visuais: Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Elementos de linguagem Visual. Materialidade/imaterialidade em Artes Visuais;;Docência das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; Aplicação da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As habilidades necessárias à leitura das imagens e à apreciação das artes visuais; As diversas manifestações nas artes visuais. A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo; História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; História do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como pesquisador das práticas em sala de aula; Metodologias para o Ensino das Artes Visuais; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais.- Dança: Legislação Educacional; Dança: o corpo na dança, interpretar e improvisar; Danças em diferentes culturas e épocas; Danças do passado e do presente; Historia da dança: tradição, modernidade e pós-modernidade; Conhecimentos das diversas propostas de danças, suas características e significados (pessoais, culturais e políticos); Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais; Noções de anatomia e primeiros socorros; Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. - Teatro: História do teatro universal e brasileiro, em seus vários períodos até os movimentos contemporâneos; O processo de encenação teatral: conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e propostas contemporâneas; Fundamentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos do ensino de teatro; metodologias e procedimentos pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino do teatro na escola; Metodologia do ensino do teatro: teatro na escola como componente curricular; Legislação e produção teatral: políticas nacionais de cultura; Improvisação teatral: Jogos dramáticos. Improvisação livre. Música popular brasileira; História social da música popular - da modinha à lambada; Metodologia no ensino de música.

f) Atendente de Creche:

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Atribuições do Auxiliar de Creche; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA; Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; Orientações para os profissionais da educação infantil. Teorias de Aprendizagem. Noções de Higiene e Saúde. O Cuidar e o educar na Educação Infantil. PCNs. Relacionamento Interpessoal.

ANEXO II

QUADRO DE VENCIMENTOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO EM R$

ACT 01 - ENSINO MÉDIO

20 HORAS

700,75

ACT 02 - MAGISTÉRIO

20 HORAS

736,68

ACT 03 - GRADUAÇÃO

20 HORAS

1.043,68

ACT 04 - PÓS GRADUAÇÃO

20 HORAS

1.060,09

PROFISSIONAL DE APOIO - I ENSINO MÉDIO

20 HORAS

700,75

PROFISSIONAL DE APOIO - II MAGISTÉRIO

20 HORAS

736,68

ATENDENTE DE CRECHE - I - ENSINO MÉDIO

40 HORAS

829,94

ATENDENTE DE CRECHE - II - MAGISTÉRIO

40 HORAS

1.021,48