Prefeitura de Pinhal da Serra - RS

Notícia:   Pinhal da Serra - RS divulga duas retificações do certame com vagas imediatas e reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DA SERRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

IVANDRO BIRCK, Prefeito Municipal de Pinhal da Serra, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o concurso público, para preencher os cargos de provimento efetivo, com os cargos elencados no Anexo I, parte integrante deste edital, em conformidade com as Leis: Lei 566 de 21.09.2010, Lei 597 de 03.03.2011, Lei 674, de 22.12.2011, Lei 654, de 20.10.11, Lei 609, de 25.04.11, Lei 879 de 23.04.2014 e suas alterações.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

07/07/2014

Publicação do Edital

08 e 09/07/2014

Prazo para impugnações do Edital e Abertura das Inscrições

10/07/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

11/07/2014 Até 10/08/2014

Período de Inscrições

14/08/2014

Publicação do Rol dos Inscritos

15 e 16/08/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

18/08/2014

Homologação das Inscrições

24/08/2014

Realização da Prova Escrita

25/08/2014

Publicação do Gabarito Provisório

26 e 27/08/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

01/09/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

01/09/2014

Publicação do Gabarito Definitivo, Publicação das Notas das Provas Escritas,Publicação da Convocação dos Classificados para Prova Prática, Prova de Títulos.

04 e 05/09/2014

Prazo para recurso contra Notas da Prova Escrita e Convocação dos Classificados para Prova Prática e Prova de Títulos.

06/09/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra Notas da Prova Escrita e Convocação dos Classificados para Prova Prática e Prova de Títulos.

10/09/2014

Realização da prova prática e Prova de Títulos.

13/09/2014

Publicação da nota da Prova Prática, Prova de Títulos e Publicação da Classificação provisória

14 e 15/09/2014

Prazo para recurso contra Notas da Prova Prática, Prova de Títulos e Classificação provisória

18/09/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da Prova Prática, Prova de Títulos e Classificação provisória

19/09/2014

Homologação do Resultado Final

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e/ou da Comissão Executora/Organizadora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no Departamento de Pessoal do Município de Pinhal da Serra, durante todo o período de validade do Concurso Público sob pena de perda da classificação.

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado ou recusar a vaga oferecida será desclassificado do processo.

2.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

2.3.2. O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Concurso Público, bem como suas convocações.

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através do site www.infinityprovas.com.br e no site www.pinhaldaserra.rs.gov.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Concurso Público composta de 05 (cinco) membros, pela Portaria nº 292/2014, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Concurso Público até sua homologação final, visto que todas as convocações serão feitas em jornal de circulação regional.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal bem como Lei Municipal 500/2010, de 08 de abril de 2010.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual) , este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.11 e 4.12 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 11 de julho de 2014 a 10 de agosto de 2014.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

4.3. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (Rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Concurso Público poderão ser sanadas através do e-mail contato@infinityprovas.com.br

4.5. A Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica LTDA. não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 4.2 deste Edital.

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em até dois cargos, desde que seja uma única inscrição para cargos de nível superior e uma única inscrição para cargos de nível médio, técnico ou fundamental, a fim de evitar conflitos nos horários das provas.

4.7.1. Os candidatos que necessitarem de auxílio para preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim na sede da Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra - RS em seu horário normal de funcionamento.

4.8. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas todas as exigências, no dia 14 de agosto de 2014 a Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 12.1 deste Edital.

4.9. No dia 18 de agosto de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Pinhal da Serra.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no email contato@infinityprovas.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.10.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.10.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.10.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos de inscrição, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.11.1. Apresentar à comissão organizadora do Concurso Público:

4.11.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no Município de Pinhal da Serra no setor de protocolo, direcionado a Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.11.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.12. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

4.13. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4.14. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen) , ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 46,71

PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

R$ 77,85

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

R$ 108,99

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 140,13

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e anexo IV deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. Prova Prática (PP) para os cargos Operador de Máquinas Pesadas de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada à todos os candidatos aprovados na prova escrita.

6.2.2. Prova de Títulos (PT) para os cargos de Professor de Ciências Humanas e Sociais e Professor de Educação Física, de caráter classificatório para todos os candidatos aprovados na prova escrita.

6.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na prova escrita.

6.2.2.1. Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na prova escrita e nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na prova prática.

6.2.3. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) , utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá 0,25 pontos.

6.2.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. DAS NOTAS

6.3.1 Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, a Nota Final será

PE = 50% + PP = 50%, onde a formula final será PE + PP / 2 = NF Para os cargos de Professores a nota final será PE = 70% + PT = 30%, onde a formula final será PE x 0,7 + PT x 0,3 = NF

6.3.2 Para os demais cargos a Nota Final será:

PE = 100%

Entenda-se:

PE = Prova Escrita

PP = Prova Prática

PT = Prova de Títulos

NF = Nota Final

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova escrita para cargos de nível superior será realizada no dia 24 de agosto de 2014, com início às 08h00min e término às 12h00min, sendo recomendada a chegada dos candidatos com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação oficial com foto, levando em consideração que o acesso ao local da prova será fechado às 07h55min.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local de prova escrita para os cargos de nível superior ao candidato que se apresentar após as 07 horas e 55 minutos, sob qualquer alegação.

7.2. A prova escrita para cargos de nível médio, técnico e fundamental será realizada no dia 24 de agosto de 2014, com início às 13h30min e término às 17h30min, sendo recomendada a chegada dos candidatos com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação oficial com foto, levando em consideração que o acesso ao local da prova será fechado às 13h25min.

7.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova escrita para os cargos de nível médio, técnico e fundamental ao candidato que se apresentar após as 07 horas e 55 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O local das provas escritas será divulgado junto com a homologação das inscrições.

7.1.3. A Prova Prática será realizada no dia 10 de setembro de 2014 com início as 9h00min, levando em consideração que os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 08h55min.

7.1.4. A entrega dos documentos para Prova de Títulos será realizada no dia 10 de setembro de 2014 com início as 9h00min e término às 11h00min.

7.1.5. A convocação para realização da Prova prática e Prova de Títulos será publicada no dia 01 de setembro de 2014.

7.1.5.1. O local da Prova Prática e Prova de Títulos será publicado juntamente com a convocação para a realização das provas.

7.1.5.2. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após as 08 horas e 55 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.6. A forma de aplicação da Prova Prática e de Títulos estão apresentados no ANEXO IV deste edital.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima recomendada de 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) ; passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ;

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 45 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova objetiva terá 40 questões, distribuídas da forma abaixo:

CONTEÚDOS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

Matemática

05

0,25

Legislação

05

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

7.2.2.1. Os programas da prova escrita estão descritos no anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Concurso Público:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova escrita.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Concurso Público.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito, os cartões respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso Público.

7.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.infinityprovas.com.br, e nos locais previstos no item 12.1 deste Edital, no dia 25 de agosto de 2014.

7.5. No dia 01 de setembro de 2014, o Município de Pinhal da Serra publicará o gabarito definitivo.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

Para os demais casos será:

7.6.1. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.6.2. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

7.6.3. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais;

7.6.4. Que obtiver melhor nota na prova de Matemática;

7.6.5. Que tiver maior idade.

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 12.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Concurso Público.

7.9. No dia 13 de setembro de 2014, serão publicadas as notas e classificação provisória.

7.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Pinhal da Serra, será publicada no dia 19 de setembro de 2014, nos locais previstos no item 12.1 deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova escrita;

8.1.5. Da convocação a realização da prova prática e de títulos;

8.1.6. Da nota da prova prática e de títulos;

8.1.7. Da classificação Provisória.

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração e Finanças, no Município de Pinhal da Serra.

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica - www.ifinityprovas.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

8.5. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

9.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino) ;

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) PIS/PASEP (frente e verso) ;

j) Número da conta-corrente;

k) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

l) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

m) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber;

n) Os VISITADORES DO PIM deverão comprovar o endereço através da entrega de cópia de conta de luz, água, telefone ou IPTU em nome do Visitador do PIM ou Declaração de que o mesmo reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato, com assinatura reconhecida em Cartório.

9.1.6 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

10. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2. A aprovação neste Concurso Público não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando a classificação obtida.

11. DAS VAGAS

11.1. As vagas serão oferecidas de acordo com o número de vagas disposto no anexo I.

11.2. Não havendo interesse em tomar posse no cargo, o candidato deve comunicar formalmente a desistência da vaga.

11.2.1. O candidato poderá desistir uma única vez de assumir a vaga oferecida, neste caso, o candidato estará ciente de que será reclassificado para o final da lista de candidatos aprovados.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no site, e também no quadro de publicações oficiais do Município de Pinhal da Serra e no sítio www.infinityprovas.com.br.

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível e Soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.4.1. Anexo I - Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

12.4.3. Anexo III - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

12.4.4. Anexo IV - Normas para realização da prova prática e de títulos;

12.4.5. Anexo V - Descrição e Funções do Cargo.

12.4.6. Anexo VI - Áreas de Abrangência cargo VISITADOR DO PIM.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal da Serra, 07 de julho de 2014.

IVANDRO BIRCK
Prefeito Municipal

Ronaldo Vieira Duarte
Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REGIME, HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VENCIMENTOS.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO/MÍNIMA

VENCIMENTO

ATENDENTE DE FARMÁCIA

01

40h Semanais

Ensino Médio com curso de Atendente de Farmácia.

1.154,98

CONTROLADOR INTERNO- ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO

01

20h Semanais

Curso Superior completo em Administração ou direito

2.062,44

CONTROLADOR INTERNO- ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

01

20h Semanais

Curso superior completo em Ciências Contábeis.

2.062,44

ENGENHEIRO CIVIL

02

20h Semanais

Instrução em Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe.

3.035,92

ENFERMEIRO PADRÃO - SEDE

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.

4.306,41

FISCAL

01

40h Semanais

Diploma de conclusão do ensino Médio.

1.534,46

FISCAL AMBIENTAL

01

40h Semanais

Diploma de conclusão do ensino Médio.

1.154,98

MÉDICO 40h

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.

10.202,66

MÉDICO PSF

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.

10.202,66

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

01

40h Semanais

Ensino Fundamental Incompleto e habilitação específica para operar equipamento do gênero, CNH categoria "C".

1.781,97

OPERADOR DE SISTEMA DE MICROINFORMÁTICA

01

40h Semanais

Instrução em curso de Nível Superior completo na área da Informática.

3.299,93

PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (CADASTRO DE RESERVA)

CR

25 horas Semanais

Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, com curso específico na área própria.

1.783,47

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

25 horas Semanais

Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena na área de educação ou formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei nº 9.394/96 e demais da legislação vigente.

1.783,47

PSICÓLOGO

01

40h Semanais

Nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.

4.306,41

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E REPAROS (CADASTRO DE RESERVA)

CR

40h Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

1.154,98

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

40h Semanais

Curso Técnico específico, ministrado por entidade de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no respectivo órgão de classe

1.542,71

TESOUREIRO

01

40h Semanais

Superior Incompleto em Ciências Contábeis ou Administração.

2.062,44

VISITADOR DO PIM- MICRO ÁREA SERRA DOS GREGÓRIOS

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Médio, residir na área de atuação.

940,47

VISITADOR DO PIM- MICRO ÁREA PORTERIA DO PINHAL/ASSENTAMENTO

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Médio, residir na área de atuação.

940,47

VISITADOR DO PIM- MICRO ÁREA SÃO CRISTOVÃO

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Médio, residir na área de atuação.

940,47

VISITADOR DO PIM- MICRO ÁREA RINCÃO SÃO JORGE

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Médio, residir na área de atuação.

940,47

VISITADOR DO PIM- MICRO ÁREA SEDE MUNICIPAL

01

40h Semanais

Instrução em Curso de Nível Médio, residir na área de atuação.

940,47

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS QUE EXIGEM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - O verbo - Estrutura do período, da oração e da frase - Ortografia, acentuação e pontuação - Denotação e conotação - Fonologia - Classes Gramaticais - Formação de Palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e geografia do Brasil do Rio Grande do Sul e de Pinhal da Serra. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil, do Rio Grande do Sul e de Pinhal da Serra. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional) , razões e proporções; Juros Simples.

LEGISLAÇÃO:

Lei orgânica municipal de Pinhal da Serra.

2 - CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS QUE EXIGEM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfologia - Sintaxe - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e geografia do Mundo, do Brasil, do Rio Grande do Sul e de Pinhal da Serra. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, do Rio Grande do Sul e de Pinhal da Serra. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional) , razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; - Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica municipal de Pinhal da Serra,

Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei 171 e alterações Plano de Cargos dos Servidores Municipais- LEI 566 e suas alterações.

2 - CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS QUE EXIGEM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU INCOMPLETO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e geografia do Mundo, do Brasil, do Rio Grande do Sul e de Pinhal da Serra. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, do Rio Grande do Sul e de Pinhal da Serra. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional) , razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; - Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais; Noções de limites, Derivadas e Integral.

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica municipal de Pinhal da Serra,

Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei 171 e alterações

Plano de Cargos dos Servidores Municipais- LEI 566 e suas alterações (para todos os cargos, exceto os relacionados ao magistério)

Plano de Cargos do Magistério- Lei 597 e alterações (Lei 879) (somente para os cargos de Professor)

4 - CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

ATENDENTE DE FARMÁCIA:

Relações humanas, bom atendimento, ética profissional, farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; boas práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares. "Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, leis 8080/90 e 8142/90. Noções sobre medicamentos: armazenamento, classes terapêuticas, formas farmacêuticas, vias de administração de medicamentos, medicamentos de referência, genéricos e similares, receituário em farmácia, medicamentos controlados pela portaria 344/98 e suas atualizações. Boas práticas de dispensação para farmácias e drogarias. Farmácia básica no ambiente do SUS: estrutura e organização. Legislação pertinente desses itens." Noções da legislação farmacêutica e sanitária, Deontologia (ética profissional e responsabilidade social, Higiene e segurança no trabalho, Dispensação de produtos farmacêuticos, Organização e funcionamento de farmácia. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética e de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas e formulas farmacêuticas; receituários.

CONTROLADOR INTERNO- ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO:

Noções de Direito Constitucional. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Limitações ao poder de tributar. Ordem econômica e financeira. Noções de Direito Administrativo. Teoria geral do Ato Administrativo: conceito, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. Direito Tributário. Conceito. Princípios. Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação. Conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal. Incidência. Não Incidência. Imunidade. Isenção. Obrigação tributária: Principal e acessória. Hipótese de Incidência. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Contribuinte e Responsável. Responsabilidade Solidária e supletiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: natureza, conceito, constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento: conceito, espécies, requisitos, efeitos, impugnação e revisão. Administração Tributária. Fiscalização: termos e procedimentos. Sigilo Fiscal. Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dívida ativa: Requisitos e efeitos da Inscrição. Certidão negativa. Prescrição e decadência. Renúncia de receitas. Infração, Fraude e Crimes contra a ordem tributária (lei 8.137/90) . Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 e suas alterações. Direito Administrativo: Poderes administrativos. Atos administrativos. Contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos. Regime jurídico administrativo. Poder de polícia. Licitações. Administração Pública. Órgãos públicos. Processo administrativo. Bens públicos. Patrimônio público. Interesse público. Improbidade administrativa. Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade civil da administração. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Lei nº 8.429/92, Decreto - Lei 201/67, Ética profissional. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

CONTROLADOR INTERNO- ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO:

Noções básicas de contabilidade geral, Lei nº 6.404/76: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública, Lei 4.320/64: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívida fundada e flutuante) . Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Lei nº 8.429/92, Decreto - Lei 201/67, Ética profissional. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ENGENHEIRO CIVIL:

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas) ; Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e Ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas) . Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais) ; fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) ; controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.) ; controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.) . Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.) . Obras de Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação especifica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Noções de geoprocessamento. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços. Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02 (pregão) . Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ENFERMEIRO PADRÃO - SEDE:

Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto, pré-parto, puerpério (Baixo e Alto Risco) , urgências e emergências maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança na Unidade Pediátrica e UTI Neonatal com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico, e metabólico. Atenção humanizada à mulher, criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós operatória com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

FISCAL:

Noções de Direito Constitucional. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Noções de Direito Administrativo. Teoria geral do Ato Administrativo: conceito, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. Direito Tributário. Conceito. Princípios. Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação. Conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal. Incidência. Não Incidência. Imunidade. Isenção. Obrigação tributária: Principal e acessória. Hipótese de Incidência. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Contribuinte e Responsável. Responsabilidade Solidária e supletiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: natureza, conceito, constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento: conceito, espécies, requisitos, efeitos, impugnação e revisão. Administração Tributária. Fiscalização: termos e procedimentos. Sigilo Fiscal. Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dívida ativa: Requisitos e efeitos da Inscrição. Certidão negativa. Prescrição e decadência. Renúncia de receitas. Infração, Fraude e Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) . Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 e suas alterações. O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incidência; Não Incidência; Fato Gerador; Serviços Tributáveis; Lista de serviços; Estabelecimento Prestador; Sujeito passivo; Contribuinte; Responsável; Base de cálculo; Alíquota; Preço do serviço. O ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. Legislação Tributária do Município. Código Tributário Municipal, legislação esparsa e regulamentos. Noções de Direito Civil. Pessoas Naturais e Jurídicas. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Negócio jurídico. Contratos e espécies. A empresa, o empresário, a sociedade, o estabelecimento, nome empresarial e escrituração. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda. Contabilidade. Conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuários e funções. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Auditoria. Conceito e espécies. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Aplicação de procedimentos de Auditoria. Relatório de Auditoria. Lei Complementar nº 712, de 16 de dezembro de 2008.

FISCAL AMBIENTAL:

Legislação Federal: Código Florestal (Lei Federal Nº 4.771 de 1965) e alterações. Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766 de 1979) . Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal Nº 6.938 de 1981) . Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal Nº 9.433 de 1997) . Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605 de 1998) e alterações. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal Nº 9.795 de 1999) . Decreto Federal Nº 3.179 de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal Nº 9.985 de 2000) e alterações. Instituição da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (Lei Federal Nº 10.165 de 2000) . Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257 de 2001) . Resoluções Federais: Resolução CONAMA Nº 001 de 1986 - Critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Resolução CONAMA Nº 237 de 1997.Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA Nº 303 de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Resolução CONAMA Nº 307 de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA Nº 308 de 2002. Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte. Resolução CONAMA Nº 357 de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Resolução CONAMA Nº 369 de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente. Resoluções Estaduais: RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 001/2006. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento; Resolução CONSEMA Nº 02/2006, define as atividades de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios necessários para o licenciamento municipal. Noções de segurança individual e coletiva. Noções de primeiros socorros. Noções básicas de Licenciamento Ambiental. Noções básicas de Meio Ambiente e Saúde. Impactos ambientais das atividades humanas, no solo, ar e água. Estudo de Impacto Ambiental. Conservação ambiental. Disposição de resíduos, separação, reciclagem, destino e prevenção. Transporte de cargas perigosas. Recursos florestais. Infrações ambientais e penalidades. Meio Ambiente nas Constituições Federal e Estadual. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal Nº 11.445, de 2007) e Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal Nº 12.305, de 2010) .

MÉDICO 40h/MÉDICO ESF:

Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OPERADOR DE SISTEMA DE MICROINFORMÁTICA:

Microinformática. Conceitos. Hardware: componentes e funções, siglas, tipos, características, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, mídias, conectores. Dispositivos de armazenamento, de entrada, de entrada/saída e de saída de dados. Softwares básicos e aplicativos. Sistemas Operacionais: conceitos, Windows 7 e 8, Linux - tipos, características, ícones, atalhos de teclado e emprego de recursos. Formatos de arquivos e extensões. Interface Gráfica - Windows Explorer/Computador, KDE e GNOME. Utilização dos recursos. Especificação Técnica, Configuração e Operação de microcomputadores. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. MS Office (Word, Excel, PowerPoint) X OpenOffice/BrOffice/LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, uso do software e emprego dos recursos. Redes de Computadores e Web. Conceitos, características, meios de transmissão, conectores, tecnologias, topologias, terminologia, protocolos, Internet X Intranet X Extranet, modalidades e técnicas de acesso, browsers, Internet Explorer X Mozilla Firefox X Google Chrome X Safari, navegação, imagens e formatos, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, WebMail X MS Office Outlook X Mozilla Thunderbird, significados, uso e emprego dos recursos. Wiki. Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Twitter, MySpace, Badoo. Proteção e Segurança. Conceitos. Backup. Segurança de equipamentos, de sistemas, de redes e na internet, vírus, antivírus, firewall, cuidados e medidas de proteção.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS:

Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; Geografia de Santa Catarina - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos) ; - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia) ; - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia. Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S.

PSICÓLOGO:

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: Portaria 10.216/2001; Portaria 336/2002; Portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde) ; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E REPAROS:

Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos e carpintaria. Ecossistemas, poluição, meio ambiente. Revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, instalação, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Unidades de Medida: extensão, peso, vazão, volume, pressão e nível; Instrumentos de Controle. Conservação em instalações hidráulicas, rede de esgotos, rede de tubulação, instrumentos de controle de pressão, válvulas, entre outros. Organização e limpeza do local de trabalho. Segurança no trabalho e Utilização de EPI's. Demais atividades inerentes ao cargo. Questionamentos sobre instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. Instalação e manutenção de motores e geradores elétricos. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais) . Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais) , conservação de vacinas e soros (cadeia de frio) . Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas) . Primeiros Socorros. A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS) . Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes) . Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

TESOUREIRO:

A contabilidade como ciência social, o patrimônio objeto da contabilidade, os princípios fundamentais de contabilidade, os objetivos da contabilidade, formalidades da escrituração contábil, variações patrimoniais qualitativas e quantitativas, o exercício social e as demonstrações financeiras, a estrutura do balanço patrimonial, a estrutura da demonstração do resultado do exercício. Matemática Comercial e Financeira: Taxas de Markup, Juros Simples, Juros Compostos, Taxas de Juros, Descontos, Séries Uniformes de Pagamentos (Sistema Price) , Amortização, Fluxo de caixa, TIR - Taxa Interna de Retorno e VPL - Valor Presente Líquido. Contabilidade Pública: Conceitos e objetivo da Contabilidade Pública. Campo de atuação, regimes adotados pela contabilidade pública, Exercício financeiro. Controle Interno e Externo. Receitas Públicas: Classificação econômica - receita orçamentária e extra orçamentária. Receitas Correntes e de Capital. Despesas: Classificação econômica - Despesas Correntes e de Capital. Estágio das Despesas: Empenhamento. Liquidação e Pagamento. Tipos de empenho de despesas: Ordinário Global, Estimativo. Despesas por adiantamento. Restos a Pagar e processados não processados, pagamentos de Restos a Pagar. Sistemas de Contabilização. Licitações e Contratos: Princípios, Compras e Modalidades. Geração e Execução da Despesa Pública. Ética no ambiente de trabalho e na vida pessoal; Rotinas e funções da tesouraria; Conhecimentos gerais de Informática: Internet e aplicativos: MS-Office; Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: Dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei Federal nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública; Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Código Tributário Nacional; Tributos; Tarifas e Preços Públicos; Constituição Federal: Da repartição das receitas tributárias (artigos 157 a 162) ; Das Finanças Públicas - Normas Gerais (artigos 163 a 169) ; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (artigos 70 a 75) . Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração e ata. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

VISITADOR DO PIM:

Estatuto da Criança e do Adolescente e alterações. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Caderneta de Saúde da Criança. Passos para uma Alimentação Saudável. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal. Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência. Noções básicas de informática. Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) . Programas de saúde da mulher, da criança e da família. Programa Primeira Infância Melhor (PIM) . O trabalho do Visitador. Trabalhando com as famílias. Desenvolvimento integral e acompanhamento da criança, desde a gestação. Enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual. Prevenção de acidentes. Hábitos de higiene. Educação Social e contexto da intervenção. Concepções Pedagógicas básicas. Atividades e estratégias recreativas e educativas. Organização dos espaços. Lúdico como instrumento de aprendizagem. O jogo e o brincar. As produções da criança. O corpo na aprendizagem. Limites. Calendário Básico de Vacinação da Criança. Primeiros socorros. Assistência Social a crianças e suas famílias. Atenção à criança em situação de vulnerabilidade. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

DESCRIÇÃO E FUNÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA

NÍVEL DE VENCIMENTO: V

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com curso de Atendente de Farmácia.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, bem como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; Realizar a dispensação de medicamentos; Orientar ao público quanto a utilização e conservação dos medicamentos; Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público, atendimento telefônico, conferência de estoque, controle da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, participar de reuniões em busca de melhorias contínuas; Arquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas e levantamento de informações; Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; Conferir o material e medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os no sistema para posterior encaminhamento ou dispensação; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; efetuar cálculos, tirar cópias reprográficas, digitar textos e afins, executar outras atribuições correlatas.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO ÁREA ESPECIALIDADE DIREITO OU ADMINISTRAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO: X

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Direito ou Administração.

CARGA HORÁRIA: 20h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar atividades pertinentes ao controle interno da Administração Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; analisar quanto à legalidade, resultados, eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; exercer controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município; requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao efetivo exercício das suas atividades; executar outras atividades afins; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO ÁREA ESPECIALIDADE CONTABILIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO: X

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Contabilidade.

CARGA HORÁRIA: 20h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar atividades pertinentes ao controle interno da Administração Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; analisar quanto à legalidade, resultados, eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; exercer controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município; requisitar documentos e proceder aos demais atos necessários ao efetivo exercício das suas atividades; executar outras atividades afins; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

NIVEL DE VENCIMENTO: X

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução em Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe, além de outros requisitos a serem especificados em Edital.

CARGA HORÁRIA: 20h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar trabalhos atinentes a competências delegadas, por lei, aos profissionais de Engenharia Civil.

ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS: análise dos pedidos de licenças para a edificação de obras de engenharia, dentro dos limites de sua competência; Analisar e responder os pedidos para criação e ampliação de loteamentos urbanos; coordenar a criação e a manutenção do arquivo de projetos das obras públicas e particulares edificadas no Município: elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos que visem ordenar a ocupação, o uso: e a regularização do solo urbano; estudar e elaborar as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à estrutura viária, obras e edificações, assim como, a conservação dos recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar, dentro da sua área de atuação, o impacto provocado por projetos públicos ou privados sobre o meio ambiente; coordenar a elaboração dos projetos de construção das obras de interesse público, preparando as respectivas plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, além de efetuar cálculo aproximado dos custos; dirigir a execução dos projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; coordenar a execução e supervisão de trabalhos topográficos e geodésicos; fornecer laudos ou pareceres de interesse do Município; calcular os esforços e deformações das obras projetadas ou que afetem as mesmas, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura; tudo como forma de apurar e/ou confirmar a natureza dos materiais a serem utilizados nas obras, dentro dos limites de sua competência profissional; consultar, sempre que necessário, outros especialistas da área de Engenharia e Arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, especialmente quando tiver dúvidas sobre as exigências de natureza técnica e/ou estética; elaborar projetos, assim como, a fiscalização da construção de vias públicas (urbanas ou rurais) ; elaborar projetos, assim como, a fiscalizar a construção de obras de saneamento básico urbano e, rural; elaborar projetos, assim como, a fiscalização da construção de obras ligadas à distribuição de: energia elétrica; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos de interesse da sua área de atuação; formular criticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; orientar os munícipes quanto às normas legais que regulam a edificação de obras; atender ao público em geral e autoridades; exercer a supervisão técnica e normativa sobre assuntos da competência da área de sua atuação; zelar pelo cumprimento à lei e a observância aos programas oficiais; eleger, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, as prioridades de atuação da área que coordena; elaborar e apresentar, na época própria, o programa anual de trabalho do seu setor; apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; visar atestados, certidões ou qualquer outro documento fornecido pelo órgão a que está vinculado" sempre que a lei ou outra norma assim o exigir; cumprir as demais atribuições previstas em legislação esparsa; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar tarefas correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO SEDE NÍVEL DE VENCIMENTO: XII

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução em Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe, além de outros requisitos a serem especificados em Edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem de interesse do Município.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: elaborar, em conjunto com os demais profissionais da área, Plano de Trabalho, sempre tomando por base as necessidades prioritárias dos pacientes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de qualidade da assistência a ser prestada; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócios-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos na área da saúde pública, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; dar apoio psicológico a pacientes e familiares, com especial atenção às crianças e idosos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades ligadas a sua área de atuação; participar das atividades administrativas ligadas a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; participar e/ou ministrar aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras unidades administrativas do Município ou com outras entidades públicas e particulares; realizar estudos, emitir pareceres ou fazer exposições sobre situações e/ou problemas identificados e ligados a sua área de atuação; opinar, oferecer sugestões, revisar e discutir trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar outras atividades afins;

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

NÍVEL DE VENCIMENTO: V

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadora de bens naturais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FISCAL

Padrão: VI

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa, em horário noturno e finais de semana, em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: exercer sob orientação, a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária, e a relativa a obras e posturas públicas e particulares.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Área Tributária: exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante, prestação de serviço, de construção civil, etc.; encaminhar informações sobre processos fiscais; lavrar autos de infração; assinar intimação e embargos; auxiliar na organização do Cadastro Fiscal; fiscalizar todas as atividades sujeitas ao Alvará de licença para localização, inclusive sobre sua renovação; conhecer a legislação básica; zelar pela aplicação da legislação tributária, autuar e acompanhar processos administrativos; lavrar termos e específicos para executar suas atribuições; instruir autorizações e licenças; executar atividades para cumprir convênios de outros órgãos; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas e afins, determinadas pela Chefia. Área Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins. Excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível.

CARGO: MÉDICO 40h

NÍVEL DE VENCIMENTO: XV

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução em Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe, além de outros requisitos a serem especificados em Edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: prestar assistência médica de interesse do Município, bem como, elaborar, executar e avaliar planos e programas na área da Saúde Pública.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar e incentivar a aplicação da medicina preventiva e/ou terapêutica; analisar e interpretar os resultados dos exames de análises clínicas, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a criação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos voltados à fiscalização sanitária; realizar perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; realizar pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de atividades administrativas voltadas à execução e controle de programas oficiais; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar da área de saúde; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: MÉDICO PSF

NÍVEL DE VENCIMENTO: XV

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução em Curso de Nível Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Realizar consultas clínicas, assistência pré-natal, pediatria e atendimentos de emergência; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

NÍVEL DE VENCIMENTO: VIII

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto e habilitação específica para operar equipamento do gênero, além de outros requisitos a serem especificados em Edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: operar, dentre outros, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica e tratores para execução de serviços como escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material; conduzir e manobrar tais máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-las conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, como forma de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; recolher a máquina após o serviço, deixando-a corretamente estacionada, verificando, inclusive, se os seus acessórios estão em perfeitas condições de uso; comunicar à chefia imediata em caso de acidente com o veículo; manter a máquina limpa, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive levando-a à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da máquina; responsabilizar-se pelos acessórios da máquina; recolher a máquina após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar outras atribuições afins.

CARGO: OPERADOR DE SISTEMA DE MICROINFORMÁTICA

NÍVEL DE VENCIMENTO: XI

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: instrução em curso de Nível Superior completo na área da Informática, além de outros requisitos a serem especificados em Edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: compreende os cargos que se destinam a operar sistemas em microcomputadores, identificando e recuperando falhas operacionais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos necessários ao processamento de dados da Administração Municipal (tais como: terminais, impressoras, unidades de disco e outros) ; selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a tarefa a ser executada; digitar dados e emitir relatórios, observando os programas em execução, detectando problemas e/ou falhas na execução das tarefas e, quando necessário solicitar ao responsável pela unidade as soluções cabíveis; manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas pela chefia da unidade; tomar os cuidados e providências voltadas à conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos; desempenhar programas de qualificação na área da sua atuação; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar outras atribuições afins.

CARGO: PSICÓLOGO

NÍVEL DE VENCIMENTO: XII

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação e tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia grupal e individual, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de estudos desenvolvidos; redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento, indicado em cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL DE VENCIMENTO: VII

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Técnico específico, ministrado por entidade de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no respectivo órgão de classe, além de outros requisitos a serem especificados em Edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e as doses prescritas pelo médico responsável; verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação e o peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; fazer relatórios periódicos sobre os serviços prestados, encaminhando-os à chefia imediata; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E REPAROS

NÍVEL DE VENCIMENTO: V

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto, além de outros requisitos a serem estabelecidos no Edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: executar trabalhos de pintura, carpintaria, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: na área de pintura: executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies; limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tintas e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas;

Na área de carpintaria: selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; tratar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho solicitado; serrar, aplainar e alisar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

Na área dos sistemas elétricos: instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; substituir fusíveis, reles, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

Na área hidráulica: montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outros componentes de instalações hidráulicas; localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

Na área de estruturas metálicas: selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; soldar e reparar peças de ferro e aço;

Na área de alvenaria: executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; preparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; montar tubulações para instalação elétrica;

Na área geral: orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível; executar outras atribuições afins.

CARGO: TESOUREIRO

NÍVEL DE VENCIMENTO: IX

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior incompleto em contabilidade ou administração, devendo ter cursado no mínimo 30% (Trinta por cento) da carga horária mínima exigida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Receber e pagar em moeda corrente; receber, entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar pagamentos; efetuar selagem e autenticação mecânica; executar tarefas afins; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível.

CARGO: VISITADOR DO PIM

NÍVEL DE VENCIMENTO: III

FORMA DE CONTRATAÇÃO: concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução em Curso de Nível Médio, residir na área de atuação, além de outros requisitos a serem definidos no edital.

CARGA HORÁRIA: 40h semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: orientar as famílias para que possam estimular adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de suas crianças. O foco é o estímulo ao desenvolvimento das crianças na fase de zero a seis anos de idade, com ênfase na visitação às famílias na fase do zero aos três anos de idade.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: enfatizar uma visão sistêmica; dar atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, enfermeiros e outros executores da área bem como as consultas para prepará-las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral; Atuar em caráter preventivo com atenção individual para crianças de zero a três anos e suas famílias; Estimular o vínculo mãe/bebe desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto; planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias; participar das capacitações realizadas pelo Monitor/GTM; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; preencher documentos, elaborar relatórios, executar outras atividades afins.

CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Formação: para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;