Prefeitura de Pimenta Bueno - RO

Notícia:   Pimenta Bueno - RO estende prazo de inscrição de edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013

EDITAL 001/2013

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.799 de 11 de janeiro de 2012, pelo Decreto Regulamentar nº. 154 de 13 de janeiro de 2012, e conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 2275/2013, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação de médicos para atendimento na saúde, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Teste Seletivo Simplificado, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Presente Teste Seletivo Simplificado consistirá de Provas e provas de Títulos para o cargo de médico, conforme item 7, será de natureza eliminatória e classificatória tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para atender à Secretária Municipal de Saúde.

1.1 - Caberá à Comissão do Teste Seletivo para contratação temporária de servidores, instituída pela Portaria 336/GP/2013, a coordenação do Teste de Seleção de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, bem como, a solução dos casos omissos.

1.2 - Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Saúde www.pimentabueno.ro.gov.br.

1.3 - A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no subitem 1.2.

1.4 - Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período de Inscrição: partir do dia 09 de maio de 2013 até as 13:00 do dia 15 de maio de 2013,

2.2. As inscrições poderão ser presenciais, realizadas na Secretaria Municipal de Saúde no, situada à Av. Presidente Dutra, 365, no horário das 7:30 às 13:00, de segunda a sexta feira, onde o candidato deverá estar munido da documentação abaixo:

a) Formulário de inscrição, anexo I, disponível no site www.pimentabueno.ro.gov.br, devidamente preenchido;

2.3. As inscrições também poderão ser realizadas pela internet, com o envio do formulário de inscrição, devidamente preenchido e digitalizado, para o email: semsau@pimentabueno.ro.gov.br.

2.4 - Será de total responsabilidade do candidato o preenchimento das informações dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.5. A partir das 13:00 do dia 14 de maio de 2013, não será mais aceita inscrição de candidatos. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

2.6 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste edital.

2.7 - A Taxa de Inscrição será ISENTA.

2.8 - O candidato poderá se inscrever para 02 cargos, sendo um com carga horária de 20 horas ou 24 horas, e outro com carga horária de 40 horas, entretanto um dos contratos deverá ser em regime de plantão no HMMAN, e que haja compatibilidade de horários e disponibilidade de vínculos e carga horária junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

2.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá negar desconhecimento.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Inscrições Presenciais|: O candidato deverá apresentar no momento da inscrição, a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, ANEXO I, devidamente preenchida(disponíveis no site: www.diariomunicipal.com.br/arom e www.pimentabueno.ro.gov.br

3.2 - Inscrições pela internet: O candidato encaminhará FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e digitalizada para o email semsau@pimentabueno.ro.gov.br.

3.2 - Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação que não atenda à alínea acima, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3 - A homologação das inscrições dos candidatos inscritos será publicada nos sites www.diariomunicipal.com.br/arom e www.pimentabueno.ro.gov.br, conforme cronograma- ANEXO V.

3.4 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 24 horas (vinte quatro) horas para interpor recurso.

3.5 - A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado.

4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária do presente Teste Seletivo, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada, na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.

5.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim.

5.3 - Ressalvada as disposições contidas neste edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 - O candidato que se declarar com deficiência deverá apresentar Laudo médico referente a sua deficiência e que a mesma não o incapacita para a função.

5.5 - O fornecimento do Laudo Médico, como os encargos financeiros, será de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.6 Das provas especiais

5.6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de necessidade especial, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão.

5.6.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem anterior ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da Comissão organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

5.6.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6 - DOS LOCAIS DE TRABALHO, QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

6.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo II.

6.2 A quantidade de vagas disponíveis, a carga horária, bem como o valor da remuneração é o equivalente ao do nível da referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, constantes no Anexo II.

6.3 Os contratados por tempo determinado não farão jus aos benefícios de caráter pessoal dos servidores públicos municipais efetivos, bem como não farão jus ao auxílio alimentação, conforme estipulado na Lei Municipal 1.799/2012 e Decreto Regulamentar 154 de 13 de janeiro de 2012.

7. DAS PROVAS

7. 1 - O presente Teste Seletivo, objeto deste Edital, constará de Provas objetiva e Títulos.

7.2 - Provas objetivas

7.2.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 30 (trinta) questões totais de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas, conforme discriminado abaixo:

CARGO

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO

- Médico 20 horas

Português

10

2

- Médico 24 horas - Médico 40 horas - Médico 40 horas - PSF

Conhecimentos gerais e específicos

20

4

7.2.2.1 Cada questão conterá 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta. Sua duração será de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, neste período, incluído o preenchimento da folha de respostas.

7.2.3. As provas serão elaboradas com base nos programas constante do anexo IV.

7.2.4. Na realização da prova objetiva será entregue ao candidato o caderno de provas contendo as questões de prova e uma folha de respostas.

7.2.5. Será PROIBIDA a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.

7.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.2.7. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em sua folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva.

7.8. É de responsabilidade do candidato a conferencia dos dados impressos na folha de respostas e caso identifique erros nas informações, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.2.9. O preenchimento da folha de respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.2.10. Não haverá substituição da folha de respostas.

7.2.11. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

7.2.12. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

7.2.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição, em ata, de suas respectivas assinaturas.

7.2.14. Só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, o candidato que permanecer na sala até o término do horário da prova.

7.2.15. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

7.2.16. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no site, conforme item 1.2 na data prevista no cronograma anexo V.

7.2.17. Será aprovado o candidato que obtiver 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva.

7.3 Análise e avaliação de Título

7.3.1 A Análise e Avaliação de Títulos, constará da apresentação dos títulos do candidato, com a seguinte pontuação:

a) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área correlata ao cargo ou emprego público pretendido, valendo 01 (dois) pontos.

b) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo ou emprego público pretendido, valendo de 02 (dois) pontos.

c) Diploma devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área relativa ao cargo ou emprego público pretendido, valendo 03 (três) pontos.

7.3.2. Serão considerados dois títulos, por cada Especialização, dentre os apresentados pelo candidato.

7.3.3 Serão selecionados para a Análise de Títulos os candidatos classificados na Prova Objetiva.

7.3.4. Para efeito de classificação para a Análise de Títulos, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, será adotado como critério de desempate o mesmo estabelecido no item 9.

7.3.5. A Comissão Organizadora recepcionará os Títulos no mesmo dia e local da realização das provas.

7.3.6. Após a realização das provas, o candidato deverá se dirigir ao local determinado, e proceder a entrega dos respectivos documentos devidamente autenticados.

7.3.7. A Análise e Avaliação de Títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

7.3.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

7.3.9. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

7.3.10 Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

7.3.11. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site, item 2.1, na data prevista no cronograma - ANEXO V.

7.3.12. Não haverá devolução dos títulos entregues para análise e avaliação.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas, na cidade de Pimenta Bueno.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente),e documento oficial de identidade original.

8.3. Após o fechamento dos portões de acesso ao local de prova não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma.

8.4. Não será permitido o ingresso, nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

8.6. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física - CPF, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação fotográfica do candidato e sua assinatura.

8.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala quando da entrada do candidato na sala.

8.9. Não haverá sob nenhum pretexto segunda chamada para qualquer das provas, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento resultará na eliminação automática do candidato.

8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

8.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, salvo quando a Comissão organizadora julgar pertinente.

8.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

d) for descortês com os coordenadores, fiscais, executores ou seus auxiliares, ou qualquer autoridade presente;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou pessoas externas ao ambiente de prova;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

h) ausentar-se do local de provas sem o acompanhamento e autorização do fiscal, durante o horário de aplicação das provas;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) não atender à determinação do item 7.13.

8.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, a utilização de telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de prova.

8.14.1 A Comissão recomenda aos candidatos que não levem celulares ou aparelhos eletrônicos no dia prova.

8.14.2. O candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido utilizando qualquer um destes aparelhos será convidado a se retirar do local de prova e estará eliminado do certame.

8.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.16. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, autenticado, com o preenchimento de formulário específico.

8.17. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.18. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, até mesmo se o candidato obtiver aprovação.

8.19. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, de acordo com a lotação e especialidade.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 -Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial, para os portadores de deficiência.

a) - Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados sucessivamente, os seguintes de desempate aos candidatos: a) com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Para os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, o candidato mais idoso.

c) maior número de filhos

10.4 - No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito a penalidade impostas pela Administração Municipal, em caso de Investidura.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

a) Ter sido aprovado no presente Teste Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

h) Estar em dia com Conselho de Medicina do Estado de Rondônia

i) Ter disponibilidade de vínculo e carga horária junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES

J) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

10.1 - Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período a critério das partes, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

10.2 - Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 A Comissão de Avaliação e Seleção encaminhará o resultado final do Teste Seletivo, bem como, toda documentação referente ao concurso, ao Gabinete do Prefeito para homologação e publicação em órgão oficial.

11.2 Os Resultados e a homologação deste Teste Seletivo, serão divulgados conforme cronograma e publicadas conforme previsto no itens 1.2.

12. DO RECURSO

12.1. Após a divulgação dos resultados o candidato terá 24(vinte quatro) horas par interpor recurso da decisão da banca examinadora.

12.1.1 - O recurso deverá ser preenchidos em formulário próprio, anexo VI, e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, endereçado à Comissão Organizadora nos prazos estabelecidos no cronograma, ANEXO V.

12.1.2 - Os candidatos deverão utilizar um formulário para cada questão.

12.2. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo, divulgando-o conforme item 1.2.

12.1 A Análise dos possíveis recursos será feita pela Comissão de Avaliação e Seleção deste Teste Seletivo.

13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade, através de Edital publicado, conforme item 1.2, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar ao Núcleo de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação do Edital de Convocação e fazer a entrega dos seguintes documentos dentro do prazo estabelecido.

b) Comprovante de residência;

c) Atestado de sanidade física e mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

f) Título eleitoral;

g) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não acumulação de cargos públicos, ressalvando o disposto em lei;

i) 01 fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Se portador de Necessidade Especiais, Atestado médico evidenciando a aptidão para o cargo pretendido;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

m) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

n) Declaração de bens (03 vias);

o) Certidão negativa do Tribunal de Contas (03 vias) site www.tce.ro.gov.br;

p) Certidão de antecedência criminal expedida pela Comarca do Município de Pimenta Bueno RO, site: www.tj.ro.gov.br;

q) Certidão negativa de débito municipal(Município de Pimenta Bueno/RO);

r) Declaração de disponibilidade de vínculos e carga horária junto ao CNES - (Declaração poderá ser emitida no Centro de processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde).

13.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 17.1, será tido como desistente, podendo, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13.3. O candidato convocado será lotado, conforme cargo e localidade para o qual concorreu no presente Teste Seletivo, vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Pública Municipais, Estaduais e Federais.

13.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará nos sites previstos no item 1.2;

13.5. Dentro do prazo de validade do teste seletivo poderão ser convocados candidatos classificados fora das vagas previstas neste Edital(cadastro de reserva) em casos excepcionais, sendo:

a) Demissão de contratos temporários objetos deste teste seletivo;

b) Solicitação de demissão de profissionais efetivo;

c) Licença maternidade;

d) Afastamento para tratamento de saúde de médicos efetivos por período superior a 02 (dois) meses, com a devida comprovação por meio de laudo médico.

e) Aumento da oferta de serviços na Saúde.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária:

- Recursos Próprios - Projeto 2067

- Recursos da Atenção Básica - 2069

- Recursos do Programa Saúde da Família - 2111

- Recursos do Programa de Atenção Psicossocial - CAPS - 2107

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Teste Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, conforme item 1.2, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

15.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Teste Seletivo.

15.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes deste edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

15.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por candidatos aprovados e classificados em Concurso Público, em área equivalente, conforme da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

15.5. Para suprir a localidade que não obtiver candidatos aprovados suficientes para o preenchimento das vagas disponibilizadas, o Município de Pimenta Bueno reserva-se o direito de convidar candidatos aprovados e classificados em outra opção de localidade, obedecendo- se o critério de maior pontuação no cargo. Não sendo de interesse do candidato, este não será excluído do Concurso Público, assinando, no entanto, o Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo no cadastro de reserva, na mesma classificação, para eventual surgimento de vaga na localidade em que foi classificado.

15.6. O candidato que aceitar a vaga oferecida em localidade diversa de sua opção perderá, automaticamente, o direito de ser convocado para a localidade de opção em que foi classificado.

15.7 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento deste Teste Seletivo.

16. ANEXOS

Fazem partes deste Processo Seletivo, os anexos abaixo:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO;

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS;

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

ANEXO V - CRONOGRAMA;

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

Pimenta Bueno, 06 de maio de 2013.

JEAN HENRIQUE JEROLOMO MENDONÇA
Prefeito

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

LOTAÇÃO

CARGO

G
R
A
D
U
A
Ç
Ã
O

E
S
P
E
C
I
A
L
I
D
A
D
E

C
H.

S
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M
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A
L

V
A
G
A
S
 
I
M
E
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A
T
A
S

V
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C
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M
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I
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U
B
R
I
D
A
D
E

G
R
A
T
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O

TOTAL

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ANA NETA -(Pronto Socorro, Evolução Clínica, obstetrícia, pediatria e clinica geral

MÉDICO 40 HORAS

MEDICINA

 

40

2

7.000,00

271,20

2.800,00

10.071,20

MÉDICO 24 HORAS

MEDICINA

 

24

2

4.500,00

271,20

1.800,00

6.571,20

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

 

20

6

3.500,00

271,20

1.400,00

5.171,20

MÉDICO 40 HORAS

MEDICINA

GINECO OBSTETRA

40

1

7.000,00

271,20

3.500,00

10.771,20

MÉDICO 24 HORAS

MEDICINA

GINECO OBSTETRA

40

2

4.500,00

271,20

2.250,00

7.021,20

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

GINECO OBSTETRA

20

3

3.500,00

271,20

1.750,00

5.521,20

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

ANESTESIA

20

1

3.500,00

271,20

 

3.771,20

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

PEDIATRIA

20

1

3.500,00

271,20

3.500,00

7.271,20

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ANA NETA - Evolução Clínica

MÉDICO 24 HORAS

MEDICINA

 

24

1

4.500,00

271,20

4.900,00

9.671,20

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ANA NETA - Ambulatório

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

ORTOPEDIA

20

CR

3.500,00

271,00

 

3.771,00

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

ULTRASSO- NOGRAFIA

20

1

3.500,00

251,20

 

3.751,20

REDE DE ATENÇÃO BÁSICA

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

GINECO- LOGIA

20

1

3.500,00

271,20

4.500,00

8.271,20

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

PEDIATRIA

20

1

3.500,00

271,20

4.500,00

8.271,20

MÉDICO 20 HORAS

MEDICINA

Infectologista

20

1

3.500,00

271,20

4.500,00

8.271,20

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (Zona urbana e rural)

MÉDICO PSF 40 HORAS

MEDICINA

 

40

2

7.000,00

271,20

1.760,00

9.031,20

MÉDICO PSF 20 HORAS

MEDICINA

 

20

2

3.500,00

271,20

880,00

4.651,20

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

MÉDICO 40 HORAS

MEDICINA

-

40

1

7.000,00

271,20

2.800,00

10.071,20

* CR - Cadastro de Reserva

Os médicos ULTRASSONOGRAFISTA, ORTOPEDISTA, ANESTESISTA RECEBERÃO GRATIFICAÇÕES CONFORME LEI 1910/2013 - Lei disponível site www.diariomunicipal.com.br/arom -publicado em 06/05/2013

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO 20 HORAS

Os titulares do cargo tem como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programa e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO 40 HORAS

Os titulares do cargo tem como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programa e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PSF 20 HORAS

Os titulares do cargo tem como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programa e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PSF 40 HORAS

Os titulares do cargo tem como atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e clientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programa e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO V - CRONOGRAMA

ETAPA

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

9/5/2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09/05/2013 A 15/05/2013

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

16/5/2013

RECURSO

17/5/2013

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES20/5/2013
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS21/5/2013
DATA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E ENTREGA DE TÍTULOS26/5/2013
DIVULGAÇÃO DO GABARITO27/5/2013
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PROVA OBJETIVA E TÍTULOS29/5/2013
RECURSO GABARITO, PROVA OBJETIVA E TÍTULOS30/5/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL31/5/2013
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS31/05/2013

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODOS OS CARGOS DE MÉDICO

Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.

Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.