Procuradoria Geral do Município de Niterói - RJ

Notícia:   PGM de Niterói - RJ retifica certame com vagas para Procuradores Municipais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

O Procurador Geral do Município de Niterói, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Orgânica do Município de Niterói, da Lei Municipal nº 1.259, de 04 de janeiro de 1994, da Lei Municipal nº 531, de 18 de janeiro de 1985, da Lei Municipal nº 1.061, de 29 de abril de 1992, e Lei Municipal 2.569, de 2 de julho de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de 8 (oito) vagas para ingresso na Carreira de Procurador do Município, Classe Inicial - 3ª Categoria (P3), e formação de cadastro de reserva, para compor o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de Niterói, o qual reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 8 (oito) vagas e formação de cadastro de reserva para a carreira de Procurador do Município, 3ª Categoria (P3), observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) previsto na Lei Municipal nº 1.061, de 29 de abril de 1992, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, em conjunto com a Procuradoria do Município de Niterói.

1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1 A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Carlos Raposo
Procurador Geral do Município

MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Carolina Zaja Almada Campanate de Oliveira
Subprocuradora Geral do Município

Michell Nunes Midlej Maron
Procurador Chefe da Procuradoria Judicial

REPRESENTANTE DA OAB/RJ

Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

2.2 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente este edital em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição. Após essa data, o prazo estará precluso.

2.3 A Comissão Organizadora da PGM/Niterói somente autorizará à Comissão Executiva da FGV a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

2.4 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação preliminar dos candidatos inscritos, a composição da Comissão Organizadora da PGM/Niterói, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Organizadora.

2.4.1 Caso seja modificada a composição da Comissão Organizadora da PGM/Niterói em momento posterior ao citado no subitem 2.4, será aberto novo prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da nova Comissão para que os candidatos possam impugnar tal composição.

2.5 Aplicam-se aos Membros da Comissão Organizadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

2.6 O concurso público estará sob a supervisão da Comissão Organizadora da PGM/Niterói, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.7 A Comissão Organizadora deliberará por maioria de seus membros, cabendo, na ausência de seu Presidente, seu suplente, presidi-la.

2.8 O Presidente da Comissão Organizadora designará servidores da Procuradoria Geral do Município para auxiliarem nos trabalhos relativos ao concurso.

2.9 A Comissão Organizadora apreciará os documentos apresentados pelos candidatos aprovados, a fim de apurar se os mesmos preenchem as condições indispensáveis ao exercício do cargo.

2.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a FGV.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1 A Comissão Examinadora será presidida pelo Procurador Geral do Município e integrada, além de um Vice-Presidente, pelos membros das 6 (seis) Bancas, com as seguintes especializações: Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito Civil e Empresarial; Direito Financeiro e Tributário; e Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

3.2 Cada Banca Examinadora será composta por 4 (quatro) membros, que em sua primeira reunião elegerão seu Presidente.

3.3 Cada Banca Examinadora se reunirá com a presença de no mínimo 3 (três) membros, deliberando pela maioria dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

3.4 A Banca Examinadora selecionará os membros que participarão da Prova Oral, podendo os demais serem convocados pelo Presidente da Banca, na falta ou impedimento dos primeiros.

3.5 Caso a Banca fique, ocasionalmente, reduzida a menos de 3 (três) membros, o Presidente da Comissão Examinadora poderá convocar integrantes de outra Banca para completá-la, sem prejuízo da faculdade de recomposição da Banca incompleta.

3.6 Não poderá fazer parte da Comissão Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge ou companheiro e parentes ou afins até o terceiro grau.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A seleção para o cargo de Procurador do Município de 3ª categoria, constante deste edital, será composta pelas seguintes etapas, respectivamente:

4.1.1 Primeira etapa: prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da FGV, cujo conteúdo será produzido pelo seu corpo técnico;

4.1.2 Segunda etapa: prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da PGM/Niterói, que informará sua Banca Examinadora em ato próprio;

4.1.3 Terceira etapa: prova oral de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da PGM/Niterói, que informará sua Banca Examinadora em ato próprio; e

4.1.4 Quarta etapa: avaliação de títulos de caráter somente classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da PGM/Niterói.

4.2 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

4.3 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Niterói-RJ.

4.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no item 4.3, a FGV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

4.5 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. DO CARGO

5.1 A denominação do cargo, o requisito de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Nível Superior com bacharelado em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

R$ 220,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vencimento Inicial

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

Total

Procurador do Município de 3ª Categoria

R$ 11.925,00

07

01

08

5.2 A remuneração inicial do cargo tem por base a Lei Municipal nº 2.569, de 2 de julho de 2008.

5.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Município de Niterói;

k) apresentar diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação e comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;

l) apresentar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pelo Município de Niterói;

o) não registrar antecedentes criminais;

p) cumprir as determinações deste Edital.

5.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 5.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

5.5 O Servidor será regido pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Niterói, instituído pela Lei Municipal nº 531 de 18 de janeiro de 1985, e alterações posteriores.

5.6 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.

5.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 29 de setembro de 2014 até 04 de novembro de 2014.

6.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 29 de setembro de 2014 até as 23h59 do dia 04 de novembro de 2014;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) a PGM e a FGV não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (05 de novembro de 2014);

g) após as 23h59 do dia 04 de novembro de 2014, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

6.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

6.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 29 de setembro de 2014 e 23h59 do dia 04 de novembro de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (05 de novembro de 2014), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

6.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de novembro de 2014, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

6.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

6.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 7.1 e seguintes deste Edital.

6.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

6.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

6.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

6.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

6.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para o mesmo cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

6.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

6.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

6.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 7.2.1.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593.

7.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

7.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

7.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

7.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia de 29 de setembro de 2014 e 23h59 do dia 02 de outubro de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

7.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, artigo 10, parágrafo único.

7.6 O simples preenchimento dos dados necessários para solicitar a isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado. A solicitação estará sujeita a análise e possível deferimento por parte da FGV.

7.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.) e de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

7.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 7.2.1.

7.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.

7.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

7.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de outubro de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

7.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

7.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no dia 28 de outubro de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

7.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm para imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 05 de novembro de 2014, conforme procedimentos descritos no item 6 deste Edital.

7.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Lei Municipal nº 1.061, de 29 de abril de 1992, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

8.1.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência compatível com o cargo/atribuições, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas, de acordo com a Lei Municipal nº 1.061, de 29 de abril de 1992. Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.1.1.

8.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 05 de novembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com AR, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-900. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

8.1.3 O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

8.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

8.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

8.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail concursopgm@fgv.br.

8.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

8.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursopgm@fgv.br, ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 8.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8.5 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

8.6 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

8.7 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, até o dia 05 de novembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 05 de novembro de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX para a FGV, no endereço indicado no item 9.1, especificando os recursos especiais necessários.

9.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PGM e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

9.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

9.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

9.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico concursopgm@fgv.br.

9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursopgm@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 9.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do subitem 9.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

10. DAS ETAPAS

10.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

10.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha para o cargo de Procurador do Município de 3ª Categoria será realizada na cidade de Niterói-RJ, no dia 07 de dezembro de 2014, das 08h às 13h, segundo o horário da cidade de Brasília-DF.

10.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

10.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

10.1.4.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 100 (cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva do cargo.

10.1.4.2 A prova escrita objetiva não admite consulta, de qualquer natureza.

10.1.5 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

10.1.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

1. Direito Constitucional

20

2. Direito Administrativo

20

3. Direito Processual Civil

20

4. Direito Tributário e Financeiro

15

5. Direito Civil e Empresarial

15

6. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário

10

TOTAL

100

10.1.7 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

10.1.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.1.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.1.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

10.1.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

10.1.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

10.1.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10.1.15 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de resposta ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.

10.1.16 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva para o cargo de Procurador do Município de 3ª Categoria o candidato que acertar o mínimo de 60 (sessenta) questões.

10.1.17 O candidato que não atender ao requisito do item 10.1.16 será eliminado do concurso.

10.1.18 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva (NFPO).

10.1.19 Classificar-se-ão para a segunda etapa, prova escrita discursiva, os 150 (cento e cinquenta) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

10.1.19.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 10.1.19.

10.1.19.2 Os redutores previstos no subitem 10.1.19 não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida no subitem 10.1.16, sem prejuízo dos demais 150 (cento e cinquenta) primeiros classificados.

10.1.20 Apurados os resultados da prova objetiva e identificados os candidatos que lograram a classificação, o presidente da Comissão Organizadora fará publicar edital com a relação dos candidatos habilitados a se submeterem à segunda etapa do certame no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município.

10.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

10.2.1 A Prova Escrita Discursiva de conhecimento específico será realizada na cidade de Niterói-RJ, nas datas prováveis de 22 de fevereiro, 1º e 8 de março de 2015, das 13h00min às 19h00min.

10.2.2 A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por 6 (seis) matérias e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, como alterações que se façam necessárias.

10.2.3 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

10.2.4 Será atribuída nota zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.

10.2.5 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste do Concurso.

10.2.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.

10.2.6.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.

10.2.6.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

10.2.6.3 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.

10.2.7 Durante a realização da Prova Escrita Discursiva será autorizada a consulta à legislação correlata, sendo vedada a consulta à legislação comentada ou anotada, doutrina, repertórios de jurisprudência ou a dicionários jurídicos, salvo os expressamente permitidos pela Comissão Organizadora, a serem definidos em edital complementar.

10.2.7.1 Fica vedado o empréstimo de qualquer material de consulta durante a realização da Prova Escrita Discursiva.

10.2.8 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no item 10.1.15 deste Edital.

10.2.9 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

10.2.10 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm e no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município.

10.2.11 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

10.2.12 Cada uma das provas escritas discursivas será corrigida pela respectiva Banca, recebendo uma NOTA FINAL, em número inteiro, de 0 (zero) a 100 (cem).

10.2.12.1 Cada prova será corrigida por dois examinadores, que atribuirão nota individual a cada questão, chegando a duas notas parciais, a partir do somatório daquelas.

10.2.12.2 A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 100 (cem).

10.2.12.3 A NOTA FINAL será obtida a partir da média aritmética entre as duas notas parciais emitidas pelos examinadores.

10.2.13 A NOTA GLOBAL das provas escritas discursivas será a média aritmética das NOTAS FINAIS de cada prova, observado o disposto no item 10.2.12 e seus subitens.

10.2.13.1 Quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

10.2.14 Será eliminado do concurso o candidato que, nas provas escritas discursivas:

a) não comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entregá-las dentro do tempo fixado para a sua realização;

b) não obtiver NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

c) obtiver qualquer nota inferior a 20 (vinte) pontos;

d) lançar em qualquer prova seu nome ou marca que o identifique perante a Banca Examinadora.

10.2.15 Das provas escritas discursivas constarão questões de qualquer tipo, formuladas pela respectiva Banca Examinadora, podendo abranger quesitos objetivos, problemas, dissertações, pareceres ou peças processuais, bem como questões do tipo misto.

10.2.16 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva (NFPD).

10.2.17 As demais informações da Prova Escrita Discursiva serão divulgadas posteriormente em edital complementar.

10.3 DA PROVA ORAL

10.3.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, somente será prestada pelos candidatos não eliminados nas Provas Escritas Discursivas, e será realizada em sessão pública, na presença de ao menos dois dos membros de cada uma das Bancas Examinadoras, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato perante cada Banca.

10.3.1.1 Os temas e disciplinas que serão objeto da prova oral são os mesmos concernentes à primeira e segunda etapas do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no Anexo I deste edital.

10.3.2 Os candidatos deverão apresentar-se à Comissão Organizadora 30 (trinta) minutos antes do início da realização das provas orais, permanecendo isolados e incomunicáveis, em local adequado, até a chamada para a respectiva prova.

10.3.3 As prova orais serão públicas, poderão ser gravadas por qualquer interessado e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.3.3.1 Poderá ser limitado o número de ouvintes, com vistas à manutenção de condições adequadas à realização das arguições.

10.3.4 Em cada prova oral, perante cada uma das 6 (seis) Bancas, o candidato sorteará 2 (dois) dentre os pontos do programa da respectiva matéria, sobre os quais será obrigatoriamente arguido, facultando-se à respectiva Banca, ainda, argui-lo sobre outros pontos do Programa, por tempo não superior a 20 (vinte) minutos.

10.3.5 Durante a arguição, o candidato somente poderá consultar material fornecido pelo respectivo examinador.

10.3.6 Será atribuída nota 0 (zero), na respectiva prova, ao candidato que não comparecer pontualmente ou deixar de prestá-la.

10.3.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota, de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, lançando-a, sem assinatura, em folha contendo exclusivamente a identificação do Concurso e o nome do candidato.

10.3.7.1 O candidato será arguido na presença de ao menos dois membros de cada Banca Examinadora.

10.3.7.2 Apenas dois membros da Banca Examinadora atribuirão nota a cada candidato, sendo permitido, caso haja mais de dois membros presentes, que os demais também formulem questões.

10.3.7.3 Dobradas as folhas com as notas, serão colocadas, em sobrecarta assinalada com o nome e o número de inscrição do candidato. Fechada a sobrecarta, o candidato e um dos membros da Banca lançarão sobre o fecho suas assinaturas ou rubricas.

10.3.8 Terminadas todas as PROVAS ORAIS, as sobrecartas referentes a cada candidato serão abertas, em data previamente anunciada.

10.3.8.1 Verificada a integridade das sobrecartas, serão abertas todas aquelas referentes ao candidato e delas retirará as folhas onde foram lançadas as notas.

10.3.8.2 A cada candidato corresponderá uma NOTA GLOBAL pelo conjunto de suas PROVAS ORAIS, não se apurando resultados parciais, relativos a cada uma das matérias. 10.3.8.3 A NOTA GLOBAL será a média aritmética das 12 (doze) notas dadas pelos examinadores.

10.3.8.4 Será eliminado do concurso o candidato cuja média aritmética da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS for inferior a 50 (cinquenta).

10.3.8.5 O resultado das PROVAS ORAIS será publicado da seguinte forma: número de inscrição, nome, notas parciais, total e NOTA GLOBAL dos aprovados; e número de inscrição, notas parciais, total e NOTA GLOBAL dos reprovados.

10.3.9 Não caberá recurso das notas atribuídas nas PROVAS ORAIS.

10.3.10 Será publicada no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município a relação nominal dos candidatos habilitados nas provas orais, bem como a relação dos inabilitados, por número de inscrição, com a indicação, em ambos os casos, das notas respectivas.

10.3.11 Os candidatos serão arguidos em ordem alfabética.

10.3.12 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados aos pontos sorteados, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.3.13 Demais informações a respeito da terceira etapa constarão no edital de convocação complementar.

10.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.4.1 A Avaliação de Títulos possui caráter apenas classificatório.

10.4.2 Serão analisados os Títulos de todos os candidatos aprovados nas Provas Orais.

10.4.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, devidamente preenchido e assinado, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/pgm.

10.4.4 Os Títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital de convocação, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI - ENTREGA DE TÍTULOS - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-900.

10.4.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.

10.4.4.2 A entrega dos Títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação à FGV. Os Títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

10.4.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.

10.4.5 Somente serão considerados os Títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.

10.4.6 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.

10.4.7 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) confeccionados em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

10.4.8 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

10.4.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.

10.4.10 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

10.4.11 Serão considerados os seguintes títulos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Alínea Título Valor de cada TítuloValor máximo dos títulos
A Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC. 2 por ano completo sem sobreposição de tempo10
BExercício profissional de advocacia; de cargo, emprego ou função privativos de bacharel em Direito; ou de cargo, emprego ou função com atividades eminentemente jurídicas exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito.4 por ano completo sem sobreposição de tempo20
CLivros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.412
DProdução cultural individual (artigo, parecer, ensaio ou trabalho jurídico) no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada em Direito que possua Conselho Editorial.48
EDiploma, devidamente registrado, de Conclusão de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso.1530
FDiploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso.1020
GG Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula. Também será aceita a declaração de conclusão de p6s­graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas-aula.48
HAprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos demais itens.24
IParticipação como integrante (membro) de banca examinadora em concurso público para provimento de cargo ou emprego público no magistério jurídico superior, na magistratura, no Ministério Público, na Advocacia Pública ou de outro cargo ou emprego público privativos de bacharel em Direito.24
TOTAL100 PONTOS

10.4.12 Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

10.4.13 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.4.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

10.4.15 Os candidatos disporão de dois dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

10.4.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

11.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada da nota global da prova escrita objetiva, da nota global das provas escritas discursivas, da nota global das provas orais e da nota da avaliação de títulos, com os seguintes pesos:

a) NOTA GLOBAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA: 5 (cinco);

b) NOTA GLOBAL DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS: 80 (oitenta);

c) NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS: 10 (dez);

d) NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: 5 (cinco).

11.1.1 Na apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate nas vagas do cargo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva da disciplina de Direito Administrativo;

c) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva da disciplina de Direito Constitucional;

d) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva da disciplina de Direito Processual Civil;

e) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva da disciplina de Direito Tributário e Financeiro;

f) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva da disciplina de Direito Civil e Empresarial;

g) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva da disciplina de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário;

h) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

13. DOS RECURSOS

13.1 Serão admitidos recursos contra:

13.1.1 as questões e gabaritos preliminares da Prova Objetiva;

13.1.2 o resultado das Provas Escritas Objetivas e Discursivas; e

13.1.3 o resultado da Avaliação dos Títulos.

13.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado das Provas Escritas Objetivas e Discursivas e o resultado da Avaliação de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

13.3 O candidato que desejar interpor recurso contra os atos mencionados no subitem 13.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

13.4 Para recorrer contra os atos mencionados no subitem 13.1, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm, respeitando as respectivas instruções.

13.4.1 Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação dos resultados no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município, os candidatos poderão:

a) ter vista das Provas Escritas Discursivas, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados em Edital;

b) apresentar petição de recurso contra as notas das Provas Escritas Discursivas, exclusivamente por meio de formulário próprio a ser definido em Edital, fundamentando, em anexo, sem identificação e de acordo com a formatação exigida, as razões pelas quais pretende a modificação da nota.

13.4.2 Não serão fornecidas cópias reprográficas das provas, sendo permitida a cópia por meio de câmera fotográfica ou telefone celular na vista das Provas Escritas Discursivas.

13.4.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.4.4 Após a análise dos recursos, a Banca poderá manter ou alterar o gabarito e anular a questão, ou atribuir pontuação, no caso da Prova Escrita Discursiva e da Avaliação de Títulos.

13.4.5 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva ou da Prova Escrita Discursiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

13.4.6 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Escrita Objetiva ou da Prova Escrita Discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

13.4.8 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

13.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo a ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes da Procuradoria Geral do Município de Niterói.

14.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município de Niterói.

14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 5.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e fotocópias simples:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

f) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

g) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

h) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

i) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente para candidatos com idade até 45 anos;

j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de bacharel em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento; e

k) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

14.4 Caso haja necessidade, a Procuradoria Geral do Município de Niterói poderá solicitar outros documentos complementares.

14.5 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão a perícia médica oficial, a qual será feita pelo Município de Niterói quando da nomeação, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência (incapacitante ou não para o exercício do cargo), nos termos do Art. 43, do Decreto Federal nº 3.298/99. A convocação para a referida avaliação será feita por nota publicada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

14.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

14.6 Os candidatos poderão comparecer à perícia médica munidos de exames complementares, caso necessário, emitidos até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia.

14.7 A não observância do disposto no subitem 14.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

14.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

14.8 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

14.9 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

14.10 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Niterói, e às normas internas da Procuradoria Geral do Município de Niterói.

14.11 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

14.12 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

14.13 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, e não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

14.14 O resultado final será homologado pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, mediante publicação no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município, e divulgado na Internet nos sites da FGV e em http://pgm.niteroi.rj.gov.br/.

14.15 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 5.3 e 14.3 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

14.15.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

14.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pgm.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursopgm@fgv.br.

15.4 Qualquer correspondência física referida neste edital deverá ser postada, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-900.

15.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.10.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

15.10.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

15.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

15.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

15.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.

15.12.3 Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, serem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

15.12.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

15.13 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

15.14 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.14.

15.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.15.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

15.15.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

15.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

15.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, exceto durante a realização da Prova Escrita Discursiva, vide subitem 10.2.7.

15.18 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova sob a guarda do candidato.

15.18.1 A PGM e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

15.18.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.18.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

15.18.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

15.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

15.18.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

15.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e qualquer utensílio descrito no subitem 15.18;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

15.20 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da prova escrita objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

15.20.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

15.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

15.25 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da PGM.

15.26 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250- 900, ou à Procuradoria Geral do Município, na rua Visconde de Sepetiba, 987, 12º andar, Centro, Niterói. Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Procuradoria Geral do Município de Niterói ou à Fundação Getulio Vargas, nos endereços acima mencionados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.26.1 A inobservância do item 15.26 implicará a desclassificação do candidato neste Concurso Público.

15.27 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

15.28 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão Organizadora.

15.29 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

15.29.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.30 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.

15.31 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Niterói/RJ, 22 de setembro de 2014.

CARLOS RAPOSO
Procurador Geral do Município

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NITERÓI:

► DIREITO CONSTITUCIONAL:

PONTO 1

A) Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. B) Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais. C) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais.

PONTO 2

A) O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo. B) O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. C) Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias.

PONTO 3

A) Teoria dos direitos fundamentais. Natureza, aplicação, conflitos entre direitos fundamentais. Aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos. B) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, propriedade e sua função social, direitos constitucionais dos presos e outros. C) Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandados de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.

PONTO 4

A) Direitos políticos. B) Direitos sociais e difusos. Conflitos envolvendo a judicialização de políticas públicas. C) Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação, cultura e desporto.

PONTO 5

A) Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual.

B) Mecanismos federativos de integração e de cooperação: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. C) Os Estados-membros da Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. Serviços públicos de titularidade estadual. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. D) O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município.

PONTO 6

A) Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência. B) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e limites. C) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo.

PONTO 7

A) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Prefeito Municipal. Mandato. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente. Secretários municipais. B) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. C) Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação. D) Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Guarda Municipal.

PONTO 8

A) Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante. Repercussão geral. B) Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública. C) Advocacia Pública. Ministério Público. Defensoria Pública. Funções essenciais à Justiça.

PONTO 9

A) Finanças públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas: competências. B) Empréstimos externos contraídos por Estado ou Município. Royalties e participações especiais. Transferências voluntárias e retenção de receitas públicas. C) Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, dos Estados e dos Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade.

PONTO 10

A) Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica. B) Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. C) O meio ambiente na Constituição Federal. Normas constitucionais de direito ambiental. Repartição de competências federativas em matéria ambiental. Espaços territoriais especialmente protegidos.

► DIREITO ADMINISTRATIVO:

PONTO 1

A) Direito Administrativo. Conceito. Taxonomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas. B) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade. C) Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.

PONTO 2

A) Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Administração associada. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública, serviços sociais autônomos e "outras entidades públicas". Fomento público. B) Funcionário público. Noções gerais. Regime jurídico e suas características específicas. Natureza, extensão e conteúdo do diploma estatutário. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e legislação extravagante - institutos e compatibilidade com a Constituição de 1988. C) Cargos, empregos e funções públicas. Criação, transformação e extinção de cargos. Acesso. Concurso público. Provimento. Vacância. Estabilidade e efetividade. Exoneração. Desvio de função. D) Direitos e vantagens dos funcionários públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Adicionais, gratificações. Incorporação e extensão de vantagens. Acumulação.

PONTO 3

A) Distinção entre ccordos e contratos. Contratos da Administração e contratos administrativos. B) Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento e consequências. C) Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação.

PONTO 4

A) Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não contratual. Atos complexos ou atos união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e consequência. Consórcios administrativos e Consórcios públicos. Contratos de programa. Contratos de rateio. Contratos de gestão e termos de parcerias. Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

PONTO 5

A) Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Competência da União, dos Estados e dos Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias público-privadas. B) Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocessão. C) Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Participação. Consensualidade. Agentes e órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação. Regulação normativa, executiva e judicante. Deslegalização. Agências reguladoras. Controle da atividade regulatória.

PONTO 6

A) Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo. Rodovias. Bens reservados e faixa de domínio. Compartilhamento de infraestrutura. Livre acesso e interconexão obrigatória. B) Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário. C) Direito urbanístico. Competências constitucionais. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. Projeto de urbanização. Alinhamento. Recuo. Parcelamento: desmembramento e loteamento. Remembramento. Zoneamento. Direito urbanístico na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Direito de construir e seu exercício. Licença para construção. Legalização de obras. Vistoria, embargo, demolição administrativa. Parcelamento e edificação compulsória.

PONTO 7

A) Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental; e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos. B) Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco. C) Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Política Nacional de Meio Ambiente. Competência em matéria ambiental. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia ambiental. Licença ambiental: conceito e tipos.

PONTO 8

A) Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. B) Responsabilidade fiscal. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. C) Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas.

PONTO 9

A) Responsabilidade civil do Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores. B) Responsabilidade do Estado por atos da Administração, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. C) Responsabilidade dos agentes políticos. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Sanções administrativas. Improbidade administrativa. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

PONTO 10

A) Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Meios específicos do controle jurisdicional. Conciliação e arbitramento. B) Garantias e ações constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. C) Processo administrativo. Princípios constitucionais. Direito a informações e certidões. Requisições de processos. Direito de petição aos Poderes Públicos.

► DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

PONTO 1

A) O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. B) Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.

PONTO 2

A) Direito de ação. Natureza jurídica. Conceito e principais correntes doutrinárias. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. B) Processo: noções gerais. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.

PONTO 3

A) Sujeitos processuais. Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Organização judiciária federal e estadual. B) Sujeitos Processuais. Partes e procuradores. Capacidade e legitimação. Representação e substituição processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

PONTO 4

A) Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. B) Procedimento ordinário e sumário. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.

PONTO 5

A) resposta do réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais. B) Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação, instrução e julgamento. C) Prova. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova.

PONTO 6

A) Tutelas de urgência. Fungibilidade. Antecipação dos efeitos da tutela. B) Processo cautelar. Princípios gerais. Poder cautelar do juiz. Medidas cautelares inominadas. Procedimentos cautelares específicos. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Justificação. Atentado. Tutelas de urgência nos tribunais. Busca e apreensão. Protestos. Notificações. Interpelações. C) Medidas de contracautela. Suspensão de liminar e suspensão de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.

PONTO 7

A) Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. B) Remessa oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos infringentes. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recursos nos tribunais superiores. Reclamação e correição. C) Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos.

PONTO 8

A) Liquidação de sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. B) Processo de execução. Princípios gerais. Espécies. Execuções especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de precatórios. Requisições de pequeno valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução fiscal. C) Embargos do devedor. Embargos de terceiros. Exceção de pré­executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

PONTO 9

A) Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Generalidades. Características. Espécies. Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ação monitória. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião. Ação de divisão e demarcação. Restauração de autos. Inventário e arrolamento. Desapropriação. B) Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Herança jacente. Dúvida. C) Ação popular. Ação civil pública e inquérito civil público. Proteção de interesses difusos e coletivos.

PONTO 10

A) Mandado de segurança. Mandado de injunção. Mandado de segurança coletivo. Habeas data. B) O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

► DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO:

PONTO 1

A) Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. B) Sistema tributário nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Competência interna e externa: elementos de conexão. C) A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias. Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal. Fundo de participação dos municípios. Retenção de recursos. Hipóteses.

PONTO 2

A) Princípios gerais do direito tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais tributários. B) Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. C) Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Declaração de Constitucionalidade. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. D) O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, regressividade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições.

PONTO 3

A) Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação. B) Lei ordinária, decreto e regulamento tributários. Lei complementar. Medida provisória. C) Normas complementares. D) Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

PONTO 4

A) Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória. B) Fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica: situações jurídicas e situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão fiscal. Normas antielisivas. C) Fato gerador: classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador. D) Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão. Redução de base de cálculo. Alíquota zero. E) Fato gerador: aspectos objetivos, subjetivos, temporais, espaciais e quantitativos. Base de cálculo e alíquota.

PONTO 5

A) Sujeito ativo e sujeito passivo. B) Sujeito ativo e delegação de competência. Modificação do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do tributo. C) Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário. D) Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades.

PONTO 6

A) Lançamento e suas modalidades. B) Suspensão e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência. C) Repetição do indébito. D) Garantias e privilégios do crédito tributário. E) Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

PONTO 7

A) Processo tributário judicial. Dívida ativa. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ação de repetição de indébito. Embargos à execução. Mandado de segurança. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Ação rescisória. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Privilégios. Contencioso fiscal. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Depósito. B) Processo Tributário Administrativo. Natureza. Princípios constitucionais aplicáveis. Conselho de Contribuintes. Consulta tributária.

PONTO 8

A) Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos. Plano Plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamentos anuais. Créditos adicionais, suplementares e especiais. Vedações. Normas previstas na Constituição. Princípios orçamentários.

B) Lei nº 4.320/64. Lei de Orçamento. Receita e despesa. Proposta orçamentária. Elaboração da Lei de Orçamento. Exercício financeiro. Execução do orçamento. Fundos especiais. Controle da execução orçamentária. C) Lei de Responsabilidade Fiscal. Disposições preliminares. Planejamento. Receita pública. Despesa pública. Transferências voluntárias. Exigências para realização das transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. Dívida e endividamento. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização.

PONTO 9

A) Imposto sobre Serviços (ISS). Fato gerador, alíquota e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo. B) ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços. C) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). D) Taxa de coleta domiciliar de lixo. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

PONTO 10

A) Tributos federais. B) Tributos estaduais. C) Contribuição de melhoria. Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições sociais dos Estados. Empréstimo compulsório. Contribuições ao Regime Geral de Previdência. Taxas. Preços públicos. Taxa judiciária, custas e emolumentos.

► DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL:

PONTO 1

A) Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, validade, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. B) Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito. C) Pessoas. Pessoa natural: começo, fim, personalidade, capacidade e legitimidade, cessação da incapacidade, emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Associações. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade.

PONTO 2

A) Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico. Fundo de comércio. Ações e debêntures. Patrimônio. B) Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, elementos, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Representação. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. C) Prescrição e decadência.

PONTO 3

A) Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades. B) Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária. Perdas e danos. Cláusula penal. Juros. Arras. C) Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

PONTO 4

A) Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial. B) Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato preliminar. Contrato plurilateral. Promessa de dato de terceiro. Função social do contrato. Boa-fé. Cessão de contrato. C) Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Exceção de contrato não cumprido. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Subscrição de capital.

PONTO 5

A) Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. B) Código de Defesa do Consumidor. C) Contratos típicos. Compra e venda, permuta e doação. Contrato de sociedade. Sociedade simples. Contrato estimatório. Mandato, depósito, mútuo, comodato, fiança, locação, seguro, comissão, corretagem, transporte e agência e distribuição. Transação.

PONTO 6

A) Sociedades simples e sociedades empresariais. Teoria da empresa. Sociedades por ações. Sociedades limitadas. Microempresa. B) Sociedade anônima. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas. Privatização. C) Direito Econômico. Defesa da concorrência. Repressão ao abuso do poder econômico. Dirigismo contratual.

PONTO 7

A) Obrigações por declaração unilateral de vontade. Títulos de crédito: cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata. B) Obrigações em decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral. Novas espécies de dano. Responsabilidade dos administradores de sociedades. C) Limites à intervenção estatal na autonomia privada. Correção judicial dos contratos. Contratos de adesão.

PONTO 8

A) Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse. B) Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade. C) A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Usucapião. Direitos de vizinhança.

PONTO 9

A) Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios. B) Enfiteuse. Servidões. Direito de superfície. Usufruto, uso e habitação. Promessa de compra e venda de imóvel. Direitos reais de garantia. C) A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

PONTO 10

A) Sucessões. Inventário e arrolamento. Sonegados. B) Herança jacente e vacante. C) Sucessão legítima e testamentária. D) Casamento e união estável.

► DIREITO DO TRABALHO, PROCESSUAL DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO:

PONTO 1

A) Direito do Trabalho. Conceito. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. Renúncia e transação. B) Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência da Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho. C) Súmulas e orientações jurisprudenciais dos Tribunais do Trabalho.

PONTO 2

A) Agentes públicos. Agentes políticos. Servidores públicos. Empregados públicos. B) Vinculação legal e vinculação contratual. Espécies. Caracterização. C) Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por débitos trabalhistas e por danos materiais e morais. Empreitada e subempreitada.

PONTO 3

A) Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Contrato temporário. Regime dos servidores de organizações sociais e fundações públicas de direito privado. B) Regimes previdenciários: regime geral de previdência social e regimes próprios dos servidores públicos. C) Cargos e empregos de confiança de empresas públicas e sociedades de economia mista.

PONTO 4

A) Contrato de trabalho. Definição. Elementos essenciais e acidentais. Nulidade e anulabilidade. Espécies. Alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Períodos de descanso. Regime de compensação. B) Terminação do contrato de trabalho. Causas. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso Prévio. C) Desvio de função.

PONTO 5

A) Direitos e vantagens dos empregados públicos e empregados de entidades da Administração Indireta. Sistema remuneratório. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Adicionais. Gratificações. B) Remuneração e salário. Conceito. Distinção. Proteção do salário. Princípios salariais. Isonomia e equiparação salarial. Direitos sociais dos servidores. C) Acidente de trabalho. Responsabilidade civil e previdenciária.

PONTO 6

A) Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. O servidor público e a sindicalização. B) Negociação coletiva. Mediação. Arbitragem. Convenção coletiva. Acordo coletivo. C) Direito de greve.

PONTO 7

A) Regime previdenciário do servidor publico. Regime geral da previdência social. Regime previdenciário especial. Previdência complementar. Contributividade e solidariedade. Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005. B) Aposentadoria: modalidades, proventos. cumulação de proventos. Pensões. Benefícios previdenciários. Segurados e beneficiários. C) Aposentadoria especial no serviço público.

PONTO 8

A) Responsabilidade dos empregados públicos. Responsabilidade administrativa e penal dos empregados públicos. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e trabalhista. B) Processo disciplinar. C) Admissão de pessoal e rescisão de contrato de trabalho nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

PONTO 9

A) Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Prerrogativas da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Comissão de Conciliação Prévia. B) Dissídio coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa. Recursos cabíveis. Ação de cumprimento. C) Mediação e arbitragem.

PONTO 10

A) Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória. B) Mandado de segurança e ação civil pública no Direito do Trabalho. Habeas corpus. Medidas judiciais preventivas. Tutela antecipada. C) A atuação do Ministério Público do Trabalho. d) Higiene e segurança do trabalho.

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

► PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NITERÓI:

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ATRIBUIÇÕES: defender os interesses do Município em juízo e nos contenciosos administrativos; cobrar a dívida ativa do Município, em juízo ou fora dele; defender ativa ou passivamente os atos e prerrogativas do Prefeito e dos titulares dos órgãos administrativos municipais, em juízo e em contenciosos administrativos; prestar consultoria jurídica à Administração Municipal, no plano superior; emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis e atos administrativos; assessorar o Prefeito, inclusive na elaboração legislativa; opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário pelo Prefeito e titulares dos órgãos administrativos municipais; sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade; propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares; propor ao Prefeito, para os órgãos da Administração Direta ou Indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o Patrimônio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; propor ao Prefeito medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo Município; opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelo órgão da Administração Direta e Indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, opinar previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta; opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito.