Procuradoria Regional de Taubaté - Sec. S. J. dos Campos - SP

Notícia:   PGE - SP seleciona Estagiários de Direito para São José dos Campos e Caraguatatuba

PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ - SEC. S. J. DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO PR-3 Nº 04/2014

EDITAL DE PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ

SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Taubaté, unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, faz saber que no período de 08 a 23 de setembro de 2014 estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de estagiários de Direito, do qual poderá participar os estudantes de Direito, cursando do 3º ao 5º ano (6º, 7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em 2014, em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. De início serão providas as 11 (onze) vagas atualmente disponíveis na Seccional de São José dos Campos. Conforme surjam outras, até o limite de 21 (vinte e uma) vagas, dentro do período de validade do certame, que é de 1 (um) ano, serão convocados os candidatos habilitados, sempre de acordo com a ordem de classificação e na medida dos recursos disponíveis.

Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes. Esses candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física, de acordo com o Decreto Estadual no 59.591/2013. O requerimento de reserva de vagas, bem como o atendimento às ajudas técnicas solicitadas, serão analisados pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias, e publicados no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão poderá ser interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Conselho da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992).

O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60 dias, contados do início do estágio, comprovar a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob pena de desligamento do estágio.

O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no curso de Direito, e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diárias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus à bolsa de até 50% (cinquenta por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, correspondendo à quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a partir de 1º de julho de 2014, nos termos da Resolução PGE n.º 12, de 18 de junho de 2014, publicada no DOE de 19 de junho de 2014, além de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 48, de 28 de junho de 2011.

O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.

O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não é servidor público e tampouco possui vínculo com escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.906/94, havendo compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à sua condição de servidor público, estudante de Direito e estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade que demonstre estar cursando o 4º ou 5 ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site www.pge.sp.gov.br.

A prova consistirá em 15 (quinze) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,5 (meio) ponto na nota final, além de uma dissertação, valendo 2,5 (dois e meio) pontos na nota final, e versará sobre:

I - DIREITO CIVIL (5 questões)

a) Lei de Introdução ao Código Civil;

b) Parte Geral do Código Civil;

c) Direito das Obrigações;

d) Responsabilidade Civil;

II - DIREITO PROCESSUAL CIVIL (5 questões)

a) Teoria Geral do Processo;

b) Princípios Gerais do Direito Processual Civil;

c) Ação, Defesa, Conciliação, Instrução e Sentença;

d) Formação e extinção do Processo;

e) Tutela antecipada;

f) Processo e Procedimento;

g) Recursos;

h) Juizados Especiais da Fazenda Pública - Lei 12.153/09

i) Execuções Fiscais - Lei 6.830/80;

j) Mandado de Segurança - Lei 12.016/09;

III - DIREITO CONSTITUCIONAL (5 questões)

a) Princípios fundamentais;

b) Direitos e Garantias Fundamentais;

c) Poder Constituinte;

d) Controle de Constitucionalidade;

e) Administração Pública;

f) Sistema Tributário Nacional.

IV - DISSERTAÇÃO SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL, com no máximo de 20 linhas.

A prova realizar-se-á no dia 26 de setembro de 2014, com duração de 2 horas, das 14:00 às 16:00 horas, no Auditório da Advocacia Geral da União - Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos, situado na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, Bloco 1, 2º andar, Edifício Aquarius Comercial Center, Jardim Aquarius, São José dos Campos-SP.

Os candidatos deverão comparecer com quarenta e cinco minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.

O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, no dia 03 de outubro de 2014, e a partir desta data, afixado na Procuradoria Regional de Taubaté - Seccional de São José dos Campos, situada na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521, salas 11/12, Edifício Aquarius Comercial Center, Jardim Aquarius, São José dos Campos-SP. Também será divulgado no site da PGE. O prazo para eventual recurso será de 2 dias úteis seguintes à publicação do resultado no DOE. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

Em caso de empate terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver maior nota na prova de Direito Processual Civil e, se houver empate, a maior nota na Dissertação; persistindo o empate, a preferência será do(a) candidato(a) que estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito e, se ainda assim permanecer o empate, dar-se-á preferência ao(à) candidato(a) que tiver idade maior.

Os candidatos habilitados, que excederem o número de vagas abertas, serão convocados para o preenchimento de vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º, da Resolução PGE n.º 39, de 08.07.10.

A Comissão Examinadora deste Procedimento de Seleção de Estagiários é composta pelos Procuradores do Estado, a saber: Dr. Guilherme Martins Pellegrini e Dra. Paula Ferraresi Santos, sob a presidência do primeiro.