Procuradoria Regional de Presidente Prudente - SP

Notícia:   PGE - SP prorroga inscrições de seleção de Estagiários em Presidente Prudente

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL

Comunicado

Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito junto à Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Regional de Presidente Prudente.

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da Chefia da Procuradoria Regional de Presidente Prudente faz saber que no período de 22 de setembro a 03 de outubro de 2014, estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de estagiários de Direito, do qual poderão participar os estudantes de Direito, cursando do 3º ao 5º ano (6Q, 7Q, 8Q, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou devidamente reconhecida. De início serão providas as 03 (três) vagas atualmente disponíveis e cadastro de reserva até o limite de 20 (vinte) vagas, que poderão ser providas conforme o surgimento da necessidade dentro do período de validade do procedimento de seleção, que é de um ano, convocando-se os candidatos habilitados, sempre de acordo com a ordem de classificação e na medida dos recursos disponíveis.

Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes. Esses candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física, de acordo com o Decreto Estadual no 59.591/2013. O requerimento de reserva de vagas, bem como o atendimento às ajudas técnicas solicitadas, serão analisados pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias, e publicados no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão poderá ser interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Conselho da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual Nº 683, de 18 de setembro de 1992).

O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, Subseção de Presidente Prudente, deverá, no prazo de 60 dias, contados do início do estágio, comprovar a sua inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, Subseção Presidente Prudente, sob pena de desligamento do estágio. O estágio pressupõe matrícula e freqüência regular no curso de Direito, e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diárias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus à bolsa de até 50% (cinquenta por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, correspondendo à quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a partir de 1º de julho de 2014, nos termos da Resolução PGE n.º 12, de 18 de junho de 2014, publicada no DOE de 19 de junho de 2014, além de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 48, de 28 de junho de 2011.

O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.

O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não é servidor público e tampouco possui vínculo com escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.906/94, havendo compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à sua condição de servidor público, estudante de Direito e estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar cópia da Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade, que demonstre estar cursando o 4º ou 5 ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida. É requisito necessário para o credenciamento do estagiário a matrícula efetiva no 4º ano ou 7º período do curso jurídico. Se na data do credenciamento, o (a) candidato (a) não preencher o requisito anterior, será automaticamente reclassificado no final da lista.

As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site www.pge.sp.gov.br.

A prova consistirá em questões de múltipla escolha e dissertação, versando sobre:

I - Direito Civil (5 questões):

a) Lei de Introdução às normas do direito brasileiro;

b) Código Civil - Parte Geral;

c) Direito das Obrigações;

II - Direito Processual Civil (5 questões):

a) prazos;

b) citação;

c) condições da ação;

d) pressupostos processuais;

e) sentença;

III - Direito Constitucional (5 questões):

a) princípios fundamentais;

b) direitos e garantias fundamentais;

c) organização do Estado;

d) controle de constitucionalidade;

IV - Dissertação sobre Direito Administrativo, com o máximo de 20 linhas, versando sobre Regime Jurídico-Administrativo, Princípios Constitucionais do Direito Administrativo, e Responsabilidade do Estado.

A prova escrita realizar-se-á no dia 17 de outubro de 2014, (sexta-feira), com duração de 3 horas, das 09h00min às 12h00min horas na Casa do Advogado de Presidente Prudente, localizada na Rua João Gonçalves Foz, nº 885, em Presidente Prudente.

Os candidatos deverão comparecer com quarenta e cinco minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.

O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, no dia 30 de outubro de 2014, e a partir desta data, afixado na sede da Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Também será divulgado no site da PGE. O prazo para eventual recurso será de 2 dias úteis seguintes à publicação do resultado no DOE. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

Em caso de empate terá preferência o (a) candidato (a) que obtiver maior nota da prova de Direito Processual Civil; se permanecer o empate, a maior nota na Dissertação, e persistindo ainda o empate, a preferência será do (a) candidato (a) que estiver matriculado no 4º ano do curso de Direito.

Os candidatos habilitados, que excederem o número de vagas abertas, serão convocados para o preenchimento de vagas existentes durante a validade do certame (1 ano) e na medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º, da Resolução PGE n.º 39, de 08.07.10.

A Comissão deste Procedimento de Seleção de Estagiários é composta pelos Procuradores do Estado, a saber: Sandro Marcelo Paris Franzoi, Fernanda Augusta Hernandes Carrenho, Juliana Cristina Lopes Filippi e Ricardo Martins Zaupa.