Procuradoria Geral do Estado - SP

Notícia:   PGE - SP estende novamente prazo de inscrições da seleção 002/2011

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2011

O Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 23 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo PGE n° 18487-444163/2011, publicada no DOE de 20/08/2011, torna pública a Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, em nível regional, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que integram este Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob organização e aplicação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.

1.1 O Concurso constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, cujo conteúdo programático se encontra no Anexo II deste Edital;

1.2 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial Administrativo no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.3 Os vencimentos iniciais da classe de Oficial Administrativo - Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, em conformidade com a Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, corresponderão ao valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) para jornada completa de trabalho (40 horas semanais).

1.4 Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

1.5 As vagas serão destinadas para a Capital e sua região metropolitana, para o interior do Estado e para Brasília.

1.6 Serão asseguradas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e consoante Lei Complementar estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, e alterações posteriores.

II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2. O candidato aprovado no Concurso será investido no cargo desde que atenda as seguintes exigências, por ocasião da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 12, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

f) possuir certificado de conclusão de curso de nível médio, oficialmente reconhecido;

g) apresentar o certificado original de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo;

h) se for ex-servidor público, deverá apresentar certidão da entidade ou órgão a que esteve vinculado, comprovando não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do parágrafo único do artigo 307, da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), com sua redação alterada pelo artigo 12, parágrafo único da Lei Complementar n° 942, de 06 de junho de 2003;

i) apresentar declaração de bens nos termos do Decreto estadual n° 41.865, de 16 de junho de 1997.

2.1 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste ITEM II.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

3. Em conformidade com a Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, as atribuições básicas do cargo são: realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação, dentre as quais se destacam:

a) executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade, em diversas áreas, sob supervisão direta;

b) prestar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

c) efetuar o controle simples de registro de papéis de interesse em sua área de atuação;

d) redigir correspondências de natureza simples;

e) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

f) preencher fichas de registro e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;

g) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

h) digitar textos e documentos em geral;

i) dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades especificas; e

j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções especificas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 O candidato, ao se inscrever, declarará sob as penas da lei que, por ocasião da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.

4.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.3 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as condições e requisitos exigidos para o Concurso.

4.4 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, no período de 07/11 a 06/12/2011, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4.5 No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo local inicial de atuação a que deseja concorrer, de acordo com o Quadro de Vagas que constitui o Anexo I, deste Edital, bem como optar por prestar a prova em São Paulo ou em Brasília.

4.5.1 Alerta-se a todos os candidatos que a escolha do local de atuação, efetivada quando da realização da inscrição, destina-se tão somente à classificação inicial dos aprovados, podendo a Administração Pública, a qualquer momento, fundada na necessidade do serviço, proceder à alteração do local de classificação inicial do servidor.

4.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC : www.ibfc.org.br durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público em apreço, adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital, preencher na íntegra o requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário de pagamento da taxa de inscrição e transmitir os dados da inscrição;

b) efetuar o pagamento, em qualquer agência bancária, da importância referente à inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), de acordo com as instruções constantes no mesmo endereço eletrônico, não sendo aceita nenhuma outra forma de pagamento da referida taxa;

c) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.7 O IBFC e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a constatação do devido pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.9 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação pelo banco, do pagamento da taxa, e poderá ser consultada no site do IBFC: www.ibfc.org.br, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Não estando disponível a informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque IBFC, telefone (0xx11) 4701.1658, em dias úteis, das 10 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.10 Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, na forma prevista no ITEM V.

4.11 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

4.12 O candidato que não comparecer à prova será considerado ausente e automaticamente eliminado do Concurso Público, não fazendo jus à devolução da taxa de inscrição.

4.13 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, podendo a qualquer tempo ser verificada a irregularidade.

4.14 O candidato portador de deficiência deverá cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto neste ITEM IV, observando as orientações descritas no ITEM VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, destas Instruções Especiais.

4.15 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.ibfc.org.br ou, nos dias úteis, das 10 às 17 horas (horário de Brasília) pelo Disque IBFC, telefone (0xx11) 4701.1658.

V - DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5. Amparado pela Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso de ensino médio, pré- vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

5.1 O candidato que preencher as condições estabelecidas no subitem 5 poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) preencher e imprimir, no período compreendido entre os dias 07/11 e 10/11/2011, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br;

b) entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, até o dia 11/11/2011, ao IBFC, juntamente com a cópia do requerimento supracitado, os documentos comprobatórios relacionados no subitem 5.2 abaixo, conforme o caso, cujo modelo do envelope consta do Anexo III deste Edital.

5.2 O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:

5.2.1 Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

5.2.2 Quanto à comprovação de renda, deverá ser apresentado comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos.

5.2.3 Quanto à comprovação da condição de desempregado, deverá ser apresentada declaração, por escrito.

5.3 O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

5.4 Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste ITEM V.

5.5 Será indeferida a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição quando:

a) o requerimento for preenchido incorretamente (omissões, equívocos, informações inverídicas, etc.);

b) enviada após o período previsto no subitem 5.1, "b", observada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

c) não tiver sido encaminhada a documentação exigida no subitem 5.2.

5.6 O candidato deverá, a partir de 18/11/2011, acessar o site www.ibfc.org.br para verificar a decisão do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

5.7 O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com o valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia do encerramento das inscrições, em 06/12/2011, atentando-se para o horário bancário, nos termos do disposto no ITEM IV destas Instruções Especiais.

5.8 O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia do encerramento das inscrições, em 06/12/2011, atentando-se para o horário bancário, nos termos do disposto no ITEM IV destas Instruções Especiais.

5.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período de 21/11 a 25/11/2011, e proceder conforme disposições previstas no ITEM XIII destas Instruções Especiais.

5.10 A partir do dia 30/11/2011 será divulgado no site www.ibfc.org.br, o resultado do recurso em face do indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição. Não será admitido nenhum recurso em relação à decisão desse recurso.

VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso.

6.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 12, da Lei Complementar estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

6.1.1 As frações decorrentes do cálculo do percentual acima referido só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

6.1.2 Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando houver 5 (cinco) a 10 (dez) vagas no local de atuação, segundo previsão contida no Quadro de Vagas que constitui o Anexo 1 deste Edital, uma delas deverá ser destinada a pessoa com deficiência, em virtude da classificação dos candidatos no Concurso Público ser regionalizada, art. 19 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

6.2 O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 42 do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei estadual nº 14.481, de 13 de julho de 2011. No período de 07/11 a 07/12/2011, deverá encaminhar via SEDEX ou protocolar no IBFC, envelope (modelo constante no Anexo III deste Edital) contendo:

a) relatório médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, com o nome completo do candidato, o n° do documento de identidade e o n° do CPF, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência e, se for o caso, a necessidade fundamentada de tratamento diferenciado (Anexo IV deste Edital) para realização da prova, especificando as condições e/ou prova especial.

b) requerimento, se necessário, de tratamento diferenciado (Anexo IV deste Edital) para realização da prova, especificando as condições e/ou prova especial que necessitará, de acordo com a recomendação constante no relatório médico apresentado.

6.3 O candidato que no ato de inscrição não declarar possuir deficiência ou aquele que declarar e, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados neste ITEM VI, não será considerado candidato com deficiência, não terá prova especial preparada e/ou atendida condição especial para realização da prova, não podendo interpor recurso em favor de sua situação.

6.4 Os documentos encaminhados em desacordo com a forma e os prazos estipulados neste ITEM VI não poderão ser considerados.

6.5 Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de pessoas com deficiência.

6.6 Não haverá alteração do local de realização da prova em decorrência do disposto na alínea "a" do subitem 6.2.;

6.7 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

6.8 O tempo para a realização da prova para o candidato com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que requerido e justificado no relatório médico apresentando, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (§412 do artigo 212 da Lei Complementar n° 683/92, acrescentado pela Lei Complementar estadual n° 932, de 8 de novembro de 2008).

6.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, nos termos do artigo 212, "caput" da Lei Complementar n° 683/92, alterada pela Lei Complementar n° 932/02.

6.10 O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) deverá requerê-la, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição.

6.11 O candidato que optou por realizar a prova mediante leitura no sistema braile, deverá transcrever suas respostas, também em braile. Para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban.

6.12 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação para o desempenho dessas atribuições durante o período de estágio probatório.

6.13 O candidato com deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto neste ITEM VI, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo-SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área da deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame, nos termos do artigo 32 da Lei Estadual n° 683/92.

6.14 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.14.1 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 6.13, e a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.14.2 Não caberá nenhum recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar estadual n° 683/92.

6.15 Findos os prazos estabelecidos nos subitens 6.14 e 6.14.1, serão divulgadas as listas de classificação por local de atuação e de classificação especial por local de atuação, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência consideradas inaptas para o exercício do cargo.

6.16 Será excluído da lista especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica, passando a figurar apenas na lista de classificação por local de atuação.

6.17 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência, à avaliação de que trata o subitem 6.13.

6.18 A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste ITEM VI, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.19 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6.20 Para efeito dos prazos estipulados neste ITEM VI, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo IBFC.

6.21 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão elaboradas apenas as listas de classificação por local de atuação, restando liberadas as vagas reservadas, nos termos do §22, do art. 212, da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992.

VII - DAS CANDIDATAS LACTANTES

7. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participar do Concurso, em face dos princípios enunciados no artigo 227 da Constituição Federal, artigo 42 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigo 12 da Lei n° 10.048/2000.

7.1 A candidata que seja mãe lactante deverá, no prazo de 07/11 a 07/12/2011, encaminhar por Sedex ou protocolar, nos dias úteis, das 10 às 17 horas (horário de Brasília) no IBFC, requerimento especificando esta condição (conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital), para a adoção das providências necessárias pela organização do Concurso.

7.2 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estará sendo realizada a prova, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

7.4 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada durante o tempo em que a candidata estiver realizando a prova.

7.5 O responsável pela guarda da criança, durante o ato de amamentação, será substituído por uma "fiscal" do IBFC, que garantirá que a conduta da candidata esteja de acordo com os termos e condições destas Instruções Especiais.

VIII - DA PROVA

8. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, e será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

8.1 As 80 (oitenta) questões de múltipla escolha serão assim distribuídas:

a) 25 (vinte e cinco) questões de Língua Portuguesa;

b) 25 (vinte e cinco) questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

c) 15 (quinze) questões de noções de Informática; e

d) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos (legislação).

IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

9. A prova está prevista para ser realizada no dia 18 de dezembro de 2011, domingo, na cidade de São Paulo-SP e em Brasília - DF, podendo ser alterada a data, a critério da Procuradoria Geral do Estado .

9.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da prova serão divulgadas a partir do dia 13 de dezembro de 2011 por Edital de Convocação para Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site do IBFC: www.ibfc.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.1.1 Eventualmente, se por qualquer motivo o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova, este deverá entrar em contato com o IBFC, para verificar o ocorrido, até o dia 15 de dezembro de 2011, das 10 às 17 horas (horário de Brasília) pelo Disque IBFC, telefone (0xx11) 4701.1658.

9.2 O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala, turma e local constantes da convocação, na forma estabelecida no subitem 9.1 acima.

9.2.1 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para a prova.

9.3 O início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

9.4.1 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" supra, e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.4.2 Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não indicados na alínea "b" do subitem 9.4.

9.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data de realização da prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4.4 Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.5 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9.6 Excetuadas as situações da candidata lactante e do candidato com necessidades especiais, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

9.7 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, a ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.7.1 O candidato que não atender aos termos do subitem 9.7 não terá sua correção cadastral efetuada, devendo arcar com as consequências advindas de sua omissão.

9.8 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.9 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de prova, seja qual for o motivo.

9.10 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pelo IBFC, para a realização da prova.

9.11 Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material que não o fornecido pelo IBFC, uso de telefone celular, equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

9.11.1 O telefone celular e o rádio comunicador, dos candidatos e fiscais, durante a realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, quando possível.

9.11.2 Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acomodados com os demais pertences pessoais do candidato, tais como: bolsas, sacolas, mochilas, malas, bonés, chapéus, gorros ou similares, em local visível a todos, a ser indicado pelos fiscais e lá permanecerão durante todo período de permanência do candidato no local de aplicação da prova.

9.11.3 A organização do Concurso não se responsabilizará pela perda ou extravio dos objetos pessoais acima mencionados.

9.11.4 Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato. Nessa hipótese, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, ele deverá registrar sua assinatura, por três vezes, em campo pré-determinado.

9.12 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado, conforme convocação oficial;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do subitem 9.4;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora/relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e/ou emissor de mensagens, notebook, netbook, tablet, palmtop, smartphones, rádio comunicador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares;

f) estiver, durante a aplicação da prova, com o celular ou rádio comunicador ligados ou fazendo uso deles;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por sinais ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

h) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pelo IBFC;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) durante o certame, não atender a quaisquer disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais; 1) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou da Coordenação;

n) se recusar a atender às orientações do fiscal de prova sobre a correta alocação de seus pertences pessoais e equipamentos proibidos, durante a realização da prova.

9.13 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

9.14 Distribuído o caderno de questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão ou ausência de páginas, a Coordenação, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir o caderno de questões defeituoso;

b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo, ou providenciará cópias reprográficas das páginas faltantes;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, a Coordenação, seguindo as instruções do IBFC, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

9.15 O candidato deverá conferir todos os seus dados pessoais e o número de inscrição impressos na folha de respostas.

9.16 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBFC devidamente treinado, ao qual ditará as respostas.

9.17 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

9.17.1 O candidato que tenha solicitado ao IBFC fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

9.18 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões.

9.19 Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

9.20 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.21 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.23 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será, em nenhuma hipótese, concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou preenchendo a folha de respostas.

9.24 A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas do início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

9.25 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.26 O gabarito das questões da prova será publicado no Diário Oficial do Estado até o 5º dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço do IBFC: www.ibfc.org.br.

9.27 O caderno de questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação dos gabaritos, e apenas durante o prazo recursal.

X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA E DA PONTUAÇÃO

10. A correção da prova será efetuada por processamento eletrônico.

10.1 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido. 10.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

10.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

10.4 Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição de cada candidato reflita sua classificação.

10.5 Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para tanto, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato (A) e a média de acertos do grupo (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a seguinte fórmula:

NP= ((A-x)/s) . 10 + 50

Sendo:

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

10.6 Considera-se habilitado o candidato que obtiver Nota Padronizada (NP) igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.7 Os candidatos não habilitados na prova serão excluídos do Concurso.

10.8 Da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I constarão apenas os candidatos habilitados.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos do disposto no art. 27 da Lei federal n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data do término das inscrições;

b) obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos (legislação);

d) obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos de Informática; e

e) tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, sendo considerada a data de término das inscrições.

11.1 Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

11.2 A certidão será solicitada pelo IBFC, quando for o caso.

11.2.1 O candidato que não atender à solicitação prevista no subitem acima será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

11.3 Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgadas no site do IBFC listagens por local de atuação, em ordem classificatória, com todos os candidatos habilitados, incluindo os portadores de deficiência (Listas de Classificação por Local de Atuação), e listagens somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver (Listas de Classificação Especiais por Local de Atuação).

12.1 No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação no DOE das listagens acima referidas, os candidatos com deficiência deverão submeter-se à perícia médica, nos termos do ITEM VI destas Instruções Especiais.

XIII - DOS RECURSOS

13. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados do 12 dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação do ato impugnado.

13.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, seguindo as instruções ali contidas, preenchendo o respectivo formulário. Depois de impresso, o candidato deverá enviar o recurso ao IBFC, pessoalmente ou por meio de SEDEX, cujo modelo do envelope consta do Anexo III, deste Edital.

13.2 Será admitido recurso em relação:

a) ao indeferimento de redução do valor da taxa de inscrição;

b) às questões da prova e ao gabarito;

c) à pontuação; e

d) ao resultado da prova.

13.3 Admitir-se-á por candidato, um único recurso, devidamente fundamentado, para cada evento referido no subitem 13.2.

13.4 O resultado do recurso interposto no caso de indeferimento da redução do valor da taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na forma estabelecida no subitem 5.10 do ITEM V.

13.5 O ponto relativo à questão da prova que vier a ser anulada será atribuído a todos os candidatos que tiverem realizado a prova, independentemente da interposição de recurso.

13.6 O provimento do recurso poderá, eventualmente, implicar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ensejar a desclassificação do candidato que não obtiver a Nota Padronizada mínima exigida para a prova, nos termos do subitem 10.6, do ITEM X.

13.7 A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 dias úteis, contado a partir do término do prazo recursal, e disponibilizada no site do IBFC, excetuando-se a decisão do recurso interposto em face do indeferimento do requerimento de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgada no site do IBFC.

13.8 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste ITEM, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, não será conhecido.

13.9 Não serão aceitos/conhecidos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste ITEM.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

14. Decididos os recursos e publicado o resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Concurso será homologado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da mencionada publicação do resultado final.

XV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15. A nomeação dos aprovados ocorrerá de acordo com a necessidade da Procuradoria Geral do Estado, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

15.1 A nomeação poderá ser precedida de convocação para anuência do candidato, efetuando-se a comunicação por telegrama e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

15.2 Após a anuência, o candidato aprovado terá sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

15.3 O candidato nomeado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do ato de provimento do cargo, deverá fazer prova dos requisitos para investidura no cargo, mediante entrega no Centro de Recursos Humanos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227, 1312 andar, São Paulo - Capital, no horário das 10 às 16 horas, de cópia reprográfica e exibição do original dos documentos exigidos para a posse:

a) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento atualizada, com as respectivas averbações, se o caso;

b) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral atualizada até a última eleição;

e) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Certificado de Conclusão de curso de nível médio oficialmente reconhecido;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, ou declaração de que não possui tais inscrições;

i) Se ex-servidor público, certidão da entidade ou órgão a que esteve vinculado, demonstrando não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, nos termos da legislação de regência;

j) Declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;

k) Declaração de que recebe ou não proventos de aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência, se houver;

1) Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos
termos do artigo 47 da Lei n° 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

15.4 Não serão aceitos protocolos, nem cópias, mesmo que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos acima definidos.

15.5 O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial conforme alínea "1" do subitem 15.3, de caráter eliminatório.

15.6 O candidato nomeado deverá comparecer no dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial, apresentando:

I. duas fotos três por quatro;

II. documento original de identidade com fotografia recente;

III. exames médicos recentes (com prazo de validade de, no máximo, 180 dias) relativos a:

a) Hemograma completo e VHS;

b) Glicemia de jejum;

c) PSA Prostático - para todos os homens acima de 40 anos de idade,

d) TGO, TGP e Gama-GT;

e) Uréia e Creatinina;

f) Ácido Úrico, Urina Tipo 1e Urocultura - se necessário;

g) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;

h) Raio X de tórax, com Laudo;

i) Colposcopia e Colpocitologia Oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

j) Mamografia e, quando necessário, Ultrasonografia de Mama - mulheres com mais de 40 anos de idade).

15.7 Os habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no ITEM VI, sem prejuízo das exigências estabelecidas neste ITEM XV.

15.8 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

15.9 A qualquer tempo, a falta de comprovação dos requisitos para a investidura no cargo ou a prática de falsidade em prova documental acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.10 Será tornada sem efeito, a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse, bem como não cumprir integralmente o estabelecido neste ITEM XV e no ITEM II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, destas Instruções Especiais.

15.11 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal, artigo 127 da Constituição Estadual e artigo 7° e seguintes, da Lei Complementar estadual n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

15.12 A estabilidade no cargo será efetivada após o cumprimento do período de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, por meio de avaliação de desempenho, em conformidade com o artigo 72 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e Decreto n° 56.114, de 19 de agosto de 2010.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16. A Procuradoria Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiro;

e) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo; e

f) endereço de difícil acesso.

16.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (ressalvadas as exceções previstas nestas Instruções Especiais), e durante a realização do certame ficarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

16.2 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso Público, valendo para tal fim a publicação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

16.3 As despesas decorrentes da participação do candidato em qualquer etapa do Concurso, inclusive o atendimento a eventuais convocações até o efetivo exercício, correrão a expensas do próprio candidato.

16.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do preceituado no inciso III, do artigo 37 da Constituição Federal, e no inciso III, do artigo 115 da Constituição Estadual.

16.5 A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.6 Elucida-se a todos os candidatos que a escolha do local de atuação, efetivada quando da realização da inscrição, destina-se tão somente à classificação inicial dos aprovados, podendo a Administração Pública, a qualquer momento, fundada na necessidade do serviço, proceder à alteração do local de classificação inicial do servidor.

16.7 Estas Instruções Especiais poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

16.8 Toda menção a horário nestas Instruções Especiais e em outros atos delas decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.

16.9 A Procuradoria Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16.11 Os candidatos aprovados que não tenham sido aproveitados em vagas de sua opção, respeitado o prazo de validade do Concurso, poderão vir a compor lista de classificação geral, para o fim de, a critério da Administração, serem convocados para escolha de vagas disponíveis em outros locais de atuação ou em outras Secretarias de Estado.

16.12 O candidato convocado nos termos do subitem anterior poderá declinar da vaga oferecida para aguardar o surgimento de outras vagas, durante o prazo de validade do concurso, passando para o final da ordem de classificação.

16.13 As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no que a cada um couber.

São Paulo, 4 de novembro de 2.011

ELIVAL DA SILVA RAMOS
Procurador Geral do Estado

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

129

Unidades da Procuradoria localizadas na Capital

São Paulo

06

Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília

Brasília-DF

25

Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Cotia, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santo André, São Paulo, São Bernardo do Campo

07

Procuradoria Regional de Santos

Registro e Santos

07

Procuradoria Regional de Taubaté

Guaratinguetá, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté

10

Procuradoria Regional de Sorocaba

Avaré, Sorocaba

17

Procuradoria Regional de Campinas

Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista

10

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

Franca, Ribeirão Preto

10

Procuradoria Regional de Bauru

Bauru, Botucatu, Jaú

07

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

São José do Rio Preto

05

Procuradoria Regional de Araçatuba

Araçatuba

08

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

Dracena, Presidente Prudente

05

Procuradoria Regional de Marília

Assis, Marília, Ourinhos, Tupã

04

Procuradoria Regional de São Carlos

Araraquara, São Carlos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Observação: A prova poderá valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Ortografia; Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto. Significado de palavras e expressões.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas. Razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas. Juros simples e compostos. Equações do 1º e do 2° grau; sistemas de equações. Noções de probabilidade e estatística. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2007 e versões posteriores: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2007 e versões posteriores: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 2007 e versões posteriores: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP, VISTA e 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (legislação).

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

- Constituição Federal: -Título II, Capítulo II. -Título III, Capítulo VII, Seção II.

- Constituição do Estado de São Paulo: - Título 1, Dos Fundamentos do Estado, artigos 1º, 2º, 3º e 4º. - Título II, Da Organização e Poderes, Capítulo 1, Disposições Preliminares, artigos 5º, 6º, 7º e 8º; Capítulo III, Do Poder Executivo, Seção 1, artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46; Seção II, artigo 47; Seção III, artigo 48, 49, 50; Seção IV, artigos 51, 52 e 53; Capítulo V, Das Funções Essenciais à Justiça, Seção II, Da Procuradoria Geral do Estado, artigos 98, 99, 100, 101 e 102. - Título III, Da Organização do Estado, Capítulo 1, Da Administração Pública, Seção 1, artigos 111, 112, 113, 114 e 115-caput e incisos 1, 11, 111, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII; Capítulo II, Dos Servidores Públicos do Estado, Seção 1, Dos Servidores Públicos Civis, artigo 124-caput, artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137. - Título VII, Capítulo VII, Da Proteção Especial, Seção 1, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência, artigos 277, 278, 279, 280, 281. - Título VIII, Disposições Constitucionais Gerais, artigos 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290 e 291.

- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.

- Lei n° 10.177, de 30/12/1998: Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

- Lei Complementar n° 1.080/2008: CAPÍTULO 1, Disposição Preliminar, artigo 1º; CAPÍTULO II, Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, SEÇÃO 1 - Disposições Gerais, Seção II - Do Ingresso, Seção III - Do Estágio Probatório, Seção IV - Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias, Seção VII - Da Progressão, Seção VIII - Da Promoção, Seção IX - Da Substituição; CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais, artigos 54, 55 e 56.

ANEXO III
Modelos de envelope

AO IBFC

Edital nº 01/2011- CONCURSO OFICIAL ADMINISTRATIVO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PGE

SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

AV. DR. JOSÉ MACIEL, 560 - JD. MARIA ROSA TABOÃO DA SERRA/SP - CEP: 06763-270

REMETENTE:

AO IBFC

Edital nº 01/2011- CONCURSO OFICIAL ADMINISTRATIVO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PGE

PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

AV. DR. JOSÉ MACIEL, 560 - JD. MARIA ROSA TABOÃO DA SERRA/SP - CEP: 06763-270

REMETENTE:

AO IBFC

Edital nº 01/2011- CONCURSO OFICIAL ADMINISTRATIVO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PGE

RECURSO

AV. DR. JOSÉ MACIEL, 560 - JD. MARIA ROSA TABOÃO DA SERRA/SP - CEP: 06763-270

REMETENTE:

ANEXO IV
Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais

CONCURSO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Eu,_____________________________________________________, RG. nº ________________, CPF. nº ______________________,venho requerer para o Concurso Público de Oficial Administrativo da Procuradoria Geral do Estado:

( ) - Prova em Braile
( ) - Prova Ampliada - Fonte
( ) - Acomodações para filho de candidata lactante
( ) - Outros:__________________________________________________________________

Nestes Termos,
Pede deferimento

Em ______/_______ / 2011

_______________________
Assinatura do candidato(a)

Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser protocolados no IBFC ou postados até o dia 07 de dezembro de 2011.