Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - SP

Notícia:   PGE - SP abre vagas de estágio em São José do Rio Preto

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EDITAL DE CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - PR8

CONCURSO PARA ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE DIREITO JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ÁREA DO CONTENCIOSO GERAL.

A Comissão de Concurso faz saber que estarão abertas, no período de 12 a 23 de NOVEMBRO DE 2012, as inscrições para o concurso de estagiário de Direito junto à Procuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral -, para as vagas existentes e aquelas que vierem a ser criadas na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, até o limite de 30 vagas.

O estágio terá a carga horária de 20 horas semanais e duração máxima de dois anos, fazendo jus à bolsa mais auxílio transporte por dia trabalhado.

O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente e apresentar cópia de Identidade e de comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade, que demonstre estar em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida cursando o 4º ou 5º ano em 2012.

I - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 12 A 23 DE NOVEMBRO DE 2012, EXCLUSIVAMENTE PELO SITE DA PGE, no endereço eletrônico www.pge.sp.gov.br, acessando a opção "concursos", onde o candidato deverá preencher o cadastro com seus dados, imprimindo ao final o protocolo de confirmação. O comprovante deve ser impresso no momento da inscrição, posto que, após o término do prazo de inscrições, a opção de impressão será encerrada no sistema.

2. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, o credenciamento dos estagiários aprovados no concurso aberto por este edital far-se-á com reserva de percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência.

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual nº 932/02.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99.

3.3. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na inscrição.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente com a classificação destes últimos.

3.8. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. A perícia será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

3.10. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

3.11. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II - DA PROVA:

4. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões dissertativas.

4.1. As questões versarão sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário, valendo, as objetivas, 0,5 pontos e as dissertativas, 1,0 ponto, cada uma.

5 - A prova será realizada no dia 14/12/2012, com início às 14:00 horas, no salão nobre da 22ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Av. Faria Lima, 5853, em São José do Rio Preto, e terá três horas de duração. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos.

6. Não serão permitidas quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.

7. Não será permitido o ingresso de nenhum candidato no local da realização da prova após as 14:00 hs.

8. Para a realização da prova escrita os candidatos deverão comparecer munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

9. O não comparecimento implicará na desclassificação do candidato.

10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco). No entanto, observa-se que o credenciamento dos candidatos aprovados será realizado na medida dos recursos disponíveis, consoante determina o artigo 2º da Resolução PGE - 39 de 08/07/2010, e dentro do prazo de validade do concurso.

11. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Civil. Persistindo ainda o empate, terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame.

12. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e afixado na sede da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, no prazo máximo de 10 dias úteis da data da aplicação da prova.

III - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

13. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) Atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar o candidato matriculado e freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito, ou sétimo período, no caso de cursos semestrais.

b) Termo de Assunção das Funções de Estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que:

a) Não comparecer à prova ou se apresentar após as 14:00horas;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item II. 8;

c) For surpreendido utilizando material de consulta não permitido, conforme previsão deste edital - item II.6;

d) For surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.

15. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

16. Não serão admitidos recursos, nem pedidos de vista e revisão de provas.

17. O aprovado deve estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil quando do credenciamento. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do credenciamento, deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após, nos termos do inciso III, do artigo 12, do Decreto Estadual nº 24.710, de 07 de fevereiro de 1996.

18. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

19. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado poderá autorizar, motivadamente, em casos excepcionais, a realização de estágio fora da sede da região administrativa em que se situar o estabelecimento de ensino.

20. O credenciamento dos candidatos habilitados será feito de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da Procuradoria Geral do Estado.

21. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

São José do Rio Preto, 07 de novembro de 2012.

LUCIANO CARLOS DE MELO
PROCURADOR DO ESTADO

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PARA ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE DIREITO JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ÁREA DO CONTENCIOSO GERAL.

DIREITO CIVIL

- Parte Geral (artigos 1º a 232 do Código Civil);

- Responsabilidade Civil;

- Sucessões (artigos 1784 a 2027 do Código Civil).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Do processo de conhecimento (artigos 1º a 565 do Código de Processo Civil);

- Inventário e Partilha - aspectos processuais (artigos 982 a 1.045 do Código de Processo Civil);

- Da Execução contra a Fazenda Pública;

- Da Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)

DIREITO CONSTITUCIONAL

- A Constituição. Normas Constitucionais. Interpretação e Aplicabilidade. Espécies; - O Poder Constituinte;

- O Controle de Constitucionalidade;

- Dos Direitos e Garantias Individuais e coletivas (artigo 5º da Constituição Federal); - Das Funções Essenciais à Justiça (artigos 127 a 135 da Constituição Federal);

- Do Sistema Tributário Nacional (artigos 145 a 162 da Constituição Federal).

DIREITO ADMINISTRATIVO

- Atos Administrativos (elementos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação e revogação);

- Processo Administrativo (conceito, requisitos, modalidades, fases, princípios e fundamentos constitucionais dos princípios no procedimento administrativo).

DIREITO TRIBUTÁRIO

- Sistema Constitucional Tributário (Constituição Federal de 1988, artigos 145 a 156);

- Tributo: conceito, espécies tributárias, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, demais contribuições;

- Competência Tributária;

- Impostos estaduais, ICMS, ITCMD, IPVA; Código Tributário Nacional (artigos 1º a 8º);

- Lançamento tributário: conceito, modalidades (artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional);

- Obrigação Tributária (art. 113 a 138 do Código tributário Nacional).