Procuradoria Regional de Santos - SP

Notícia:   PGE - SP abre duas vagas em Santos para Estagiários de Direito

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS

A Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas, no período compreendido entre os 24 de fevereiro a 12 de março de 2013 as inscrições para Estágio de estudantes de Direito, para preenchimento de 02 vagas já existentes e das demais que se verificarem ou vierem a ser criadas ao longo do prazo de duração do concurso, sendo que a 3ª vaga está no aguardo da publicação de credenciamento em DOE, na Procuradoria Regional de Santos, na área do Contencioso Geral, com Sede instalada na Rua Itororó, 59, Centro em Santos.

I - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico no site http://www.pge.sp.gov.br

Poderão se inscrever os graduandos que estejam cursando o 7º, 8º ou 9º semestre do curso de Direito.

II - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, o credenciamento dos estagiários aprovados far-se-á com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

Na falta de candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição e, no período desta, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência aprovado deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a qual será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada pela perícia médica, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

III - DA PROVA

A prova será realizada no dia 14 de março de 2013, às 14h, no prédio da Faculdade de Direito da UNISANTOS, Campus Boqueirão, sito a Avenida Conselheiro Nébias, nº 589, Boqueirão, Santos/SP.

Os candidatos deverão comparecer neste dia e no local para realização do exame, consistente em prova escrita, composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, cada qual com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, além de uma dissertação que deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) linhas; as questões de múltipla escolha versarão sobre Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Tributário; a dissertação versará sobre tema afeto à área de Direito Constitucional.

Cada questão da prova objetiva valerá um ponto e a prova dissertativa, que, além do acerto da abordagem jurídica, também levará em conta a correção gramatical e coesão do texto, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na prova dissertativa, na prova de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário e de Direito Civil. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

A prova escrita terá duração total de 3h (três horas), devendo o candidato comparecer ao local indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de cédula de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento implicará a desclassificação do candidato.

O gabarito com as respostas das questões objetivas será disponibilizado por via eletrônica através do site www.pge.sp.gov.br e será afixado na Sede da Procuradoria Regional de Santos, à Rua Itororó, nº 59, Santos.

Não será permitido o ingresso de candidatos aos locais de prova usando camiseta regata, bermuda, shorts, calças curtas ou chinelos.

Durante a realização das provas não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

Caso o candidato utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a execução da prova, a critério da Comissão de Concurso respectiva, será eliminado do certame.

Durante a realização das provas, é vedado, ainda, o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bip's, pagers, rádios, walkmans, cdplayers, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de equipamento eletro-eletrônico. O candidato que fizer uso de tais equipamentos será excluído do certame.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida na prova escrita, sendo considerado aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco), em escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), e desde que obtenha nota igual ou superior a 4 (quatro) na dissertação.

O credenciamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a ordem de classificação e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Procuradoria Regional de Santos, observando-se o limite de vagas existentes por Seccional.

A relação dos candidatos aprovados e a ordem de classificação serão disponibilizadas por via eletrônica através do site www.pge.sp.gov.br e será afixado na Sede da Procuradoria Regional de Santos, à Rua Itororó, nº 59, Santos.

Após a publicação da relação dos candidatos aprovados será admitida a interposição de recurso no prazo de 48h (quarenta e oito horas), acompanhado das razões do inconformismo.

Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa atualmente equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) e um auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia útil trabalhado, nos termos do artigo 9º do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010.

O candidato aprovado deverá, quando da Assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal

O estagiário deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, comprovante de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 8º, III, do Decreto Estadual nº 56.013/10.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.

Este concurso terá validade de um ano, sendo certo que os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

As informações podem ser obtidas no "site" da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do "site" ou pessoalmente no endereço de inscrição.

VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. a) princípios fundamentais (CF, artigos 1 º ao 4 º) ; b) Dos Direitos individuais e coletivos e dos Direitos Sociais (CF, artigos. 5 º ao 11); c) Administração Pública (CF, artigos 37 ao 42); d) do Processo Legislativo (CF, artigos 59 a 69); e) Poder Executivo (CF, artigos 76 ao 91); f) Poder Judiciário (CF, artigos 92 ao 126); g) Das Funções Essenciais à Justiça (CF, artigos 127 ao 135); h) Do Meio Ambiente (CF, artigo 225).

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. a) Jurisdição, Processo e Ação; b) Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores; c) Competência; d) Pressupostos processuais e condições da ação; e) Atos Processuais. O ato Processual no tempo e no espaço. Vícios do Ato Processual; f) Formação, suspensão e Extinção do Processo; g) Processo de conhecimento. Ordinário e sumário; h) Processo de Execução- artigos 566 a 620 CPC;

3. DIREITO CIVIL. a) Lei de Introdução ao Código Civil; b) Parte Geral do Código Civil; c) Teoria Geral das Obrigações (CC, artigos 233 a 420); d) Da Responsabilidade Civil (CC, artigos. 927 a 954); e) Direito das Coisas (CC, artigos 1.196 a 1.368-A).

4. DIREITO TRIBUTÁRIO. a) Da tributação e do Orçamento (CF, artigos 145 a 169); b)Competência Tributária (CTN, artigos 6ª a 15); c) Legislação Tributária (CTN, artigos 96 a 112); d) Obrigação Tributária (CTN, artigos 113 a 138); e) Crédito tributário (CTN, artigos 139 a 193), f) Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).