Procuradoria Regional de Campinas - SP

Notícia:   PGE - SP abre concurso para Estagiários de Direito

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

COMUNICADO

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sábado, 6 de abril de 2013
Página 34

Edital do Concurso de Estágio da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Casa Branca

A Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Casa Branca, Unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vinculada à área do Contencioso, faz saber que estarão abertas, no período de 12-04-2013 a 22-04-2013, as inscrições para o preenchimento das vagas de estágio ora existentes, mais as que surgirem no prazo de validade de concurso, que será de dois anos, para estudantes de Direito cursando 4º ano (7º ou 8º semestre) e 5º ano (9º ou 10º semestre) em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

I - DA INSCRIÇÃO

I.a - DOS REQUISITOS GERAIS

A inscrição deverá ser feita via Internet, através de requerimento próprio (modelo abaixo) no site: www.pge.sp.gov.br. Por ocasião da realização da prova deverão ser apresentados originais e cópias de documento de identidade, comprovante de matrícula e, se possível, de registro na OAB/SP. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP nesta oportunidade deverão apresentar, no prazo de 60 dias a contar do início do exercício, comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Seção competente; nos termos do artigo 9º da Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, conforme disposição do inciso III, do art. 8º, do Decreto 56.13 de 15-07-2010. Os candidatos deverão, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário e Compromisso, firmar declaração de sanidade mental e física, de inexistência de processo ou condenação criminal e declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos ter- mos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

I.b - DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na lei complementar estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual nº 932/02. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição e, no período desta, encaminhar pessoalmente, via Sedex ou mediante Aviso de Recebimento ao Presidente da Comissão de Estágio, lotada na Rua Carlos Kielander, 38, São João da Boa Vista, SP, Cep. 13870-217, o Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, tudo com o intuito de assegurar a previsão de meios para a adaptação da prova. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, especificamente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos. No prazo de 5 dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado deverá submeter-se à perícia médica para a comprovação, se apontada no ato da inscrição, da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, a contar do respectivo exame. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II - DO ESTÁGIO

O estágio terá a carga horária de 20 horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades do serviço; e a duração máxima de dois anos, encerrando-se, obrigatoriamente, com a conclusão ou desligamento do curso, fazendo jus o estagiário à bolsa mensal em valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais - Resolução PGE 47/2011), mais auxílio transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia trabalhado (Resolução PGE48/2011).

III - DAS PROVAS

O concurso consistirá em uma prova composta por doze questões de múltipla escolha (valendo 0,5 ponto cada uma) e por três questões dissertativas, de até 5 linhas (valendo 1,5 pontos a de Direito Constitucional, 1,00 ponto a de Direito Tributário e 1,5 pontos a de Direito Processual Civil) que será aplicada no dia 25-04-2013, no período das 14h às 16h, no prédio da FACAP - Faculdade de Casa Branca - Sociedade Civil de Educação Casa Branca, localizada à Rodovia SP/340, km 240, Zona Rural - próximo ao trevo da entrada de Casa Branca. A prova versará sobre:

1. Direito Constitucional: a) Princípios Fundamentais (arts. 1º. a 4º. da CF); b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º. da CF); c) Administração Pública (art. 37 da CF); Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF); 2. Direito Tributário: Arts. 1º. a 18; e 96 a 193 do Código Tributário Nacional, consideradas as alterações da Lei Complementar nº 104, de 10-01-2001 e Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005; e,3. Direito Processual Civil: a) prazos; b) citação; c) condições da ação; d) pressupostos processuais; e) processo de conhecimento; f) sentença; g) recursos; h) medidas cautelares; i) execução por quantia certa contra devedor solvente; j) mandado de segurança; k) ação direta de inconstitucionalidade; l) Lei 6.830/80. Os candidatos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Deverão, na oportunidade, entregar cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, do comprovante de matrícula e do registro na OAB/SP, se os possuírem. Não serão tolerados atrasos e o não-comparecimento implicará a desclassificação. Não será permitida consulta doutrinária, legal ou jurisprudencial. É vedada a utilização, durante a realização da prova, de telefones celulares, bips, rádios, pagers, walkmans, cd players, fones de ouvido, ou de quaisquer outros aparelhos eletroeletrônicos. O resultado da prova escrita e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I. Não haverá revisão de prova. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota decorrente da soma das três questões dissertativas. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. Serão credenciados os primeiros candidatos habilitados, conforme a necessidade do serviço.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração. O credencia- mento dos candidatos habilitados será realizado, de acordo com a classificação, na medida dos recursos disponíveis e conforme a necessidade do serviço. Uma vez publicado o credenciamento, no prazo de 5 dias a contar de sua publicação, o estagiário deverá assinar Termo de Compromisso e receber credencial expedida pelo Conselho, e no prazo de 5 dias a contar da assinatura do Termo, iniciar o exercício da função. Não será permitida a transferência para outras Unidades da Procuradoria Geral do Estado. O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos. A Comissão Examinadora é composta pelos Procuradores do Estado Doutores(as) Vivian Alves Carmichael de Souza, Luiz HenriqueTamaki, Cíntia Cristina Silvério Santos e José Paulo Martins Gruli, sob a presidência deste último. Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente concurso pelo site www.pge.sp.gov.br. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições.