Procuradoria Geral do Estado - RN

Notícia:   PGE - RN retifica 5º concurso com dez vagas para Procurador de Terceira Classe e salário de 23,9 mil

PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2014

5º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos da Lei Complementar nº 240/2002 e Lei Complementar nº 479/2013, no uso de suas atribuições legais, torna público, a quem interessar possa, que ficarão abertas, no período de 08/09/2014 a 07/10/2014, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Procurador do Estado, conforme disposições abaixo.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente concurso tem por objetivo o provimento imediato de 10 (dez) cargos vagos de Procurador do Estado de Terceira Classe e dos que estiverem vagos dentro do prazo de validade do concurso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 240/2002.

1.1 Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Complementar nº 122/1994.

2. O subsídio do cargo de Procurador do Estado de 3ª classe totaliza a quantia de R$ 23.997,18 (vinte e três mil, novecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).

3. Os cargos iniciais da carreira de Procurador do Estado a serem providos por meio do presente concurso destinam-se à lotação na sede da Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, nos Núcleos Regionais no interior do Estado do Rio Grande do Norte e no Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores, com sede em Brasília/DF.

4. São atribuições do Procurador as funções definidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e na Lei Complementar Estadual nº 240/2002, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

5. São requisitos para o ingresso na carreira de Procurador do Estado:

a) ser brasileiro;

b) ser bacharel em Direito e possuir inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;

c) estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) comprovar quitação ou isenção do serviço militar;

e) possuir idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;

f) gozar de higidez física e mental;

5.1 Os requisitos previstos no item 5 deverão ser comprovados no período da Inscrição Definitiva, com exceção da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, que será exigida na posse.

6. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

7. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da PGE/RN.

8. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

II . DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. São requisitos para a inscrição provisória:

a) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

b) requerer a inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível via Internet;

c) recolher o valor da inscrição fixado neste Edital;

3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 08/09/2014 às 14 horas do dia 07/10/2014, horário de Brasília, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até dois dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição provisória conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição Provisória, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 No requerimento de Inscrição Provisória via Internet constarão, dentre outras, as declarações a serem firmadas sob as penas da lei de que o candidato está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do concurso e que aceita as demais regras pertinentes ao concurso, dispostas neste Edital.

4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição provisória, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.3.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.3.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.3.2.2 Em caso de devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.3.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5. A partir de 16/10/2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição provisória foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.1 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da respectiva taxa.

5.2 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

5.3 O candidato inscrito não deverá enviar nenhum documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 O não atendimento às instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

5.6 A partir do dia 16/10/2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação nominal de candidatos que tiveram a inscrição provisória deferida.

5.6.1 O candidato que tiver a inscrição provisória poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br.

6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo V deste Edital.

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção dos:

8.1 Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.

8.1.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

8.1.2 Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.

8.1.3 Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.

8.1.4 Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

8.1.5 A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser enviada à FCC no período das inscrições, conforme item 8.3 "b".

8.2 Doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº. 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº. 5.869, de 09 de janeiro de 1989.

8.2.1 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

8.2.2 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do RN, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

8.3 Para solicitar a isenção de pagamento de que tratam os subitens 8.1 e 8.2 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a Inscrição Isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Acessar, no período das 10h do dia 08/09/2014 às 14h do dia 07/10/2014, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler, aceitar as condições para a isenção e enviar o requerimento para Inscrição Isenta de pagamento.

b) Encaminhar até 07/10/2014 os comprovantes indicados nos subitens 8.1.5 e 8.2.2 deste Capítulo, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/ Procuradoria do Rio Grande do Norte) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

c) O candidato deverá identificar a documentação enviada para isenção, com seu nome completo, número de identidade e CPF.

8.4 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

8.4.1 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos da isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

8.5 Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

8.5.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8.6 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de preencher o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 8.1.5 e 8.2.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

9. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

9.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido de isenção.

10. A partir do dia 16/10/2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observando os motivos de indeferimento.

11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não sendo gerado boleto para pagamento de inscrição.

12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br.

12.1 Após a análise dos recursos, será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). A publicação está prevista para o dia 28/10/2014.

13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto para pagamento no site da Fundação Carlos Chagas, no prazo de 5 (cinco) dias (29/10/2014 a 03/11/2014), contados a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte da relação dos pedidos deferidos e indeferidos após análise de recursos, e pagar a inscrição até a data limite de 03/11/2014.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

17. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições preliminares (07/10/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - Procuradoria Geral do Rio Grande do Norte - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

17.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, a cargo da Fundação Carlos Chagas.

18. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

18.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições preliminares (07/10/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Procuradoria do Rio Grande do Norte - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

18.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

18.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

18.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova caso ela mesma não providencie acompanhante, como exposto no item 18.3.

18.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

18.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

III . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n.º 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, e Lei Complementar nº 122/1994, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Complementar nº 122/1994, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de vinte cargos, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade de Concurso.

2.2 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.1, serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da lista geral, observada a ordem de classificação.

2.3 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.1, não impede a convocação de candidatos da lista geral, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, suas alterações e na Súmula 377/09 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência do concurso.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição:

5.1 Conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

5.2 Estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

5.3 Ser pessoa com deficiência, especificando sua deficiência no Formulário de Inscrição e informando se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6. O candidato deverá durante o período de inscrições (do dia 08/09/2014 ao dia 07/10/2014), encaminhar a documentação relacionada abaixo via Internet ou Correios:

6.1 Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br); ou

6.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da PGE-RN - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá, até o término das inscrições, indicar por escrito, as condições necessárias para realização de sua prova, como: mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, banheiros adaptados etc., especificando o tipo de deficiência.

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

6.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

6.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.5 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

6.5.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

6.5.2 Jaws (Leitor de Tela);

6.5.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6.6 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 6.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.

6.7 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 6 letra "a", e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

6.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no subitem 6.1 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

6.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

6.8.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

10. O candidato com deficiência habilitado na 3ª Fase - Prova Prática será convocado, por meio de Edital específico, para avaliação médica presencial, a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Procuradoria Geral do Estado, ou por ela autorizada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto.

10.1 A avaliação que trata o item 10 será realizada 5 dias após a divulgação do resultado final da 3ª Etapa - Prova Prática, na cidade de Natal-RN, em local e horário a serem oportunamente divulgados.

10.2 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos VII e VIII deste Edital.

10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes nos Capítulos VII e VIII deste Edital.

11. As vagas definidas no item 2.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, como prevê o item 2.3 deste Capítulo.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

15. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

IV . DAS PROVAS

1. O Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado constará de:

1ª Fase - Prova Objetiva;

2ª Fase - Prova Discursiva;

3ª Fase - Prova Prática;

4ª Fase - Avaliação de Títulos.

2. A 1ª Fase - Prova Objetiva constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, com duração de 5 (cinco) horas, e abrangerá todo o conteúdo programático, contendo, preferencialmente, a seguinte distribuição de questões por disciplina:

Disciplinas

Número de Questões

Direito Constitucional

20

Direito Administrativo

20

Direito Processual Civil

20

Direito Tributário

18

Direito Civil

10

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

04

Direito Ambiental

04

Direito Previdenciário

04

3. A 2ª Fase - Prova Discursiva constará de 10 (dez) questões, com duração de 5 (cinco) horas, contendo, preferencialmente, a seguinte distribuição de questões por disciplina:

Disciplinas

Número de Questões

Direito Constitucional

02

Direito Administrativo

02

Direito Tributário

02

Direito Processual Civil

02

Direito Civil

01

Direito Previdenciário

01

3.1 A fundamentação das questões discursivas será baseada precipuamente nas matérias acima, podendo, no entanto, ser exigida qualquer disciplina constante do edital, ainda que diversa da matéria principal relativa à questão.

4. A 3 ª Fase - Prova Prática constará da elaboração de uma Peça Jurídica, tal como parecer, petição inicial, contestação, recurso ou outra, versando sobre caso prático, envolvendo uma ou mais disciplinas constantes do conteúdo programático, com duração de 5 horas, sendo, preferencialmente, nas áreas de direito constitucional, administrativo, tributário e/ou processo civil;

5. Nas 1ª, 2ª e 3ª Fases, as Provas terão caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital.

6. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório. Serão convocados a apresentar Títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, os candidatos habilitados na 3ª Fase - Prova Prática. Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo X deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

V . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Natal/RN.

2. A aplicação das Provas está prevista para as seguintes datas:

1ª Fase - Prova Objetiva - dia 07/12/2014;

2ª Fase - Prova Discursiva - dia 22/02/2015;

3ª Fase - Prova Prática - dia 26/04/2015;

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos sábados, domingos, feriados e dias úteis.

4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (www.pge.rn.gov.br), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por mensagem eletrônica (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por mensagem eletrônica, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por informações de endereço incorretas ou incompletas, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.2 A comunicação feita por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a publicação do Edital de Convocação para as Provas.

4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas publicado.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas, ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação para a realização das Provas, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.

7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original com foto expedido há menos de 10 (dez) anos, tais como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade.

9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade.

9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização de qualquer prova como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

11. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

14. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

15. Na realização da Prova Discursiva e da Prova Prática serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

15.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, e devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

15.2 O preenchimento do Caderno de Respostas Definitivas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

16. Nas Provas Discursiva e Prática (2ª e 3ª Fases) serão permitidas consultas à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

16.1 A legislação a que se refere o item 16 pode ser obtida nos códigos cuja autoria seja exclusiva das editoras e que contenham apenas referências ou remissões legislativas.

16.2 Entende-se também como anotação ou comentário qualquer tipo de observação escrita de responsabilidade do candidato.

16.3 Não será admitida legislação avulsa, ainda que originária do endereço eletrônico da Presidência da República.

16.4 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

17. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursiva e Prática deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

17.1 No caso de necessidade de auxílio para a transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

17.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursiva e Prática ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando, a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

18. Ao terminar a Prova Discursiva e a Prova Prática (2ª e 3ª Fases), o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

18.1 As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas e nos Cadernos de Prova, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

20. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

20.1 Por medida de segurança e lisura do certame, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

20.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.

21. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida duas horas do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares;

n) estiver fazendo uso de protetor auricular;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

22. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

22.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m" do item 21 deste Capítulo.

22.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

22.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

23. Será excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m", item 21, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 22.2 deste Capítulo.

24. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

24.1 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

25. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

26. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

26.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, no julgamento da 1ª Fase - Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

26.2 Constatado o indeferimento da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

27. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

28. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

29. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

32. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

33.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado da 1ª Fase.

VI . DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA

1. A 1ª Fase - Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

2. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso.

VII . DA 2ª FASE - PROVA DISCURSIVA

1. Serão convocados para a 2ª Fase - Prova Discursiva os candidatos que lograrem habilitação na 1ª Fase - Prova Objetiva, na forma do Capítulo VI deste Edital, classificados até a 300ª (trecentésima) posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados para a Prova Discursiva.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão convocados para a Prova Discursiva todos os candidatos inscritos, na forma do Capítulo III, e habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva na forma do Capítulo VI deste Edital.

1.3 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 10 questões discursivas, relacionadas a uma ou mais disciplinas de conhecimento, ainda que diversa da disciplina principal, constante no item 3 do Capítulo IV.

3. Na Prova Discursiva será permitida consulta a textos legais, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos. Este material será submetido à inspeção antes e/ou durante a realização da prova.

4. Constará da avaliação da Prova Discursiva o domínio técnico do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.

4.1 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) estiver em branco;

d) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

e) fugir aos temas propostos.

5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

7. Será considerado habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8. Demais informações relativas a essa fase constarão em Edital específico.

9. O candidato não habilitado na Prova Discursiva será excluído do Concurso.

VIII . DA 3ª FASE - PROVA PRÁTICA

1. Serão convocados para a 3ª Fase - Prova Prática todos os candidatos que lograrem habilitação na 2ª Fase - Prova Discursiva, na forma do Capítulo VII deste Edital.

2. Na Prova Prática será permitida consulta a textos legais, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova.

3. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, constará de um estudo de caso hipotético com a elaboração de uma peça judicial ou extrajudicial cabível, podendo ser petição inicial, contestação, recurso e/ou qualquer outra peça ou parecer.

4. Na Prova Prática poderão ser abordados quaisquer dos temas do conteúdo programático do edital, sendo, preferencialmente, nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e/ou Processo Civil.

5. Constará da avaliação da Prova Prática o domínio técnico do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.

5.1 Será atribuída nota zero à Prova Prática que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) estiver em branco;

d) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

e) fugir aos temas propostos.

6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

7. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

8. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

9. Demais informações relativas a essa fase constarão em Edital específico.

10. O candidato não habilitado na Prova Prática será excluído do Concurso.

IX . DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. Os candidatos aprovados na 3ª Fase - Prova Prática, de acordo com o Capítulo VIII deste Edital, deverão dirigir seus requerimentos de Inscrição Definitiva, como condição de permanência no certame, ao Presidente da Comissão do Concurso, pessoalmente ou via postal, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Avenida Afonso Pena, 1155 - Tirol - Natal/RN - 59020-100, no período definido no Edital de Convocação específico para essa inscrição.

1.1 A Inscrição Definitiva deverá ser feita no prazo de cinco dias, a contar da publicação do resultado final da 3ª Fase - Prova Prática.

2. O pedido de inscrição definitiva, que deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria do Concurso, será instruído com:

a) uma foto 3x4 recente;

b) cópia da carteira de identidade (RG);

c) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

f) cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

g) certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;

h) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;

i) declaração que demonstre ter o candidato boa conduta social e idoneidade moral, atestadas por, pelo menos, três membros da Advocacia Pública, do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

j) currículo do candidato, com indicação, em ordem cronológica, de todos os locais de seu domicílio nos últimos dez anos, mencionando os cargos ou empregos exercidos nesse período, com os nomes e endereços completos das autoridades ou dos empregadores com os quais manteve vínculo empregatício; e

k) se advogado, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informações sobre a situação do candidato perante aquela instituição bem como se responde a processo no Conselho/Tribunal de Ética da instituição.

3. Os candidatos com deficiência habilitados na 3ª Fase - Prova Prática serão submetidos à Avaliação pela Equipe Multiprofissional, conforme item 10 e respectivos subitens, do Capítulo III deste Edital.

4. O Presidente da Comissão do Concurso publicará no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos que tiverem deferida a inscrição definitiva.

4.1 As inscrições provisória e definitiva poderão ser anuladas por decisão da Comissão de Concurso, mesmo após terem sido deferidas, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

4.2 A anulação de inscrição deferida poderá ter por fundamento o resultado da sindicância prevista no Capítulo XI deste Edital, não obstante o preenchimento dos requisitos exigidos.

X . DA 4ª FASE - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. Será realizada avaliação dos títulos dos candidatos habilitados na 3ª Etapa - Prova Prática, conforme Capítulo VIII.

1.1 Os títulos deverão ser enviados, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/ Procuradoria do Rio Grande do Norte) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em período a ser divulgado oportunamente por meio de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

1.2 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 1.1 deste Capítulo, tendo como referência a data da postagem.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro a seguir, expedidos até a data de publicação do presente edital, limitados ao valor máximo de 1,0 (um) ponto, desconsiderando-se o valor que exceder, sendo somado à média aritmética das provas objetiva, discursiva e prática, a fim de se obter a nota final no concurso.

2.1 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos referentes ao mesmo item/alínea.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTO

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

0,5

BDiploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.0,4
CCertificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, desde que tenha sido apresentada monografia, devidamente aprovada, para obtenção do título, acompanhado do Histórico Escolar.0,3
DObra jurídica editada, de autoria exclusiva do candidato, com o mínimo de 100 páginas e com ISBN.0,3
EAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em direito, com exercício pelo período mínimo de 01 (um) ano.0,3
FAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em direito, sem exercício ou com exercício por período inferior a 01 (um) ano.0,2
GEstágio em nível de pós-graduação na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período mínimo de 01 (um) ano.0,2
HEstágio em nível de graduação na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período mínimo de 01 (um) ano.0,1
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 1,0 (UM)

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C" do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Para efeito de pontuação da alínea "D" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação,a Ficha da Catalogação e número de ISBN.

4.1. Não será computado o título relativo à alínea "D" se a obra jurídica publicada for tese de doutorado, dissertação de mestrado ou monografia de curso de especialização que o candidato tenha concluído, uma vez que a pontuação deverá ser contabilizada nas alíneas "A", "B" e "C", respectivamente.

5. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "E" e "F", do Quadro, o candidato deverá comprová-los da seguinte forma:

a) Para efeito de comprovação da aprovação em concurso o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.

b) Para efeito da comprovação do exercício do cargo para o qual foi aprovado em concurso o candidato deverá apresentar Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim) e as atividades realizadas. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional exercida em Concurso) bem como o período que o candidato esteve vinculado ao Órgão com a data de início e de término (dia, mês e ano).

5.1 O candidato poderá apresentar Certidão única para fins de comprovação das exigências dos itens "a" e "b" acima, desde que a mesma contemple todas as informações estabelecidas.

6. Para efeito de pontuação das alíneas "G" e "H" do Quadro, em obediência ao artigo 52, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, o candidato deverá apresentar Certidão expedida pelo setor de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

7. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

8. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no Exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

10. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

11. Não constituem títulos:

a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato;

b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

12. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do Resultado do Concurso poderão ser inutilizados pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, salvo se houver pendência judicial.

13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa quanto aos fatos, será excluído do Concurso.

XI . DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. O presidente da Comissão de Concurso adotará as providências necessárias a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

1.1 A admissão da inscrição definitiva implica a concordância do candidato com a realização de diligências relativas ao seu nome e à sua vida pregressa para a realização da sindicância prevista neste Capítulo.

1.2 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá representar ao Procurador-Geral do Estado contra pedidos de inscrição de candidato, oferecendo ou indicando as provas do que for arguido.

1.3 Para o fim do disposto no item 1.2, o terceiro interessado poderá solicitar ao presidente da Comissão a relação dos inscritos.

2. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social e exames de saúde, bem como convocar candidato para exames complementares.

XII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética das notas obtidas nas 1ª, 2ª e 3ª Fases mais a pontuação obtida na 4ª Fase, obedecidos os critérios de habilitação estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VI, VII, VIII e X deste Edital.

2. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 10.1 do Capítulo XIV deste Edital, sucessivamente, o candidato que:

2.1 obtiver maior nota na Prova Prática;

2.2 obtiver maior nota na Prova Discursiva;

2.3 obtiver maior nota na Prova Objetiva;

2.4 tiver maior idade;

2.5 tiver exercido a função de jurado, no termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver.

3.1 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória.

XIII . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de inscrição provisória;

b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

c) às questões e gabarito preliminar da 1ª Fase - Prova Objetiva;

d) à vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva, Discursiva e Prática;

e) ao resultado das Provas;

f) ao resultado da Avaliação Multidisciplinar prevista no item 10 do Capítulo III;

g) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

h) ao resultado da Sindicância da Vida Pregressa e da Investigação Social;

i) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento do qual se recorre.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3. Os recursos relacionados às alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "i" deverão ser interpostos exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica a cargo do candidato.

4. Os recursos pertinentes às alíneas "f", "g" e "h" deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Avenida Afonso Pena, 1155 - Tirol - Natal/RN - CEP 59020-100.

4.1 O recurso pode ser proposto pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.

4.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no Protocolo Geral da sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao seu respectivo resultado preliminar.

7. Será concedida vista das Provas Discursiva e Prática, quando da divulgação dos respectivos resultados preliminares.

7.1 A vista das Provas Discursiva e Prática será realizada no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

8. A Fundação Carlos Chagas receberá os recursos previstos nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "i" e apresentará parecer sobre os mesmos, encaminhando-os em seguida à deliberação da Comissão do Concurso.

8.1 A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.2 O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado poderá anular, de ofício, os atos ilegais da Comissão do Concurso e/ou da Fundação Carlos Chagas, bem como eventuais questões das provas que se encontrem eivadas de vícios.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

12. Serão indeferidos os recursos:

a) intempestivos;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

13. No espaço reservado às razões do recurso, fica vedada qualquer identificação (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15. As decisões de todos os recursos, procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O edital do concurso poderá ser impugnado por qualquer interessado, no prazo de cinco dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, sob pena de preclusão, mediante petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso.

2. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3. A legislação com vigência após a data da publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, desprezando-se a quarta casa decimal e as subsequentes.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso.

6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e disponibilizados nos endereços eletrônicos da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rn.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sendo que neste último até a homologação do Concurso.

7. A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso, será de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

8. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

9.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público regido por este Edital.

10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

10.1 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos itens 2, 2.4 e 2.5, Capítulo XII, deste Edital somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 7 do Capítulo V deste Edital, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, solicitar a alteração por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

10.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais à Procuradoria Geral do Estado, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou prova do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Natal/RN, 29 de agosto de 2014.

CRISTIANO FEITOSA MENDES
Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-ão a legislação e as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Poder Constituinte. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Princípios reitores das relações internacionais do País. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. Colisões de direitos fundamentais. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder Judiciário: a) órgãos, funções, organização, composição, competências e funcionamento; b) precatórios; c) Supremo Tribunal Federal; d) Superior Tribunal de Justiça; e) Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; f) súmula vinculante; g) repercussão geral; h) Conselho Nacional de Justiça; i) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis. Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) forças armadas; b) segurança pública. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo. Função administrativa. Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração: a) Poder normativo; b) regulamentar; c) Poder de polícia; d) Poder discricionário; e) Poder hierárquico. Regime jurídico administrativo dos Órgãos e das Entidades da Administração pública Direta e Indireta. Terceiro Setor: a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999); b) Organizações Sociais (Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, e Lei Complementar Estadual n.º 271, de 26 de fevereiro de 2004). Ato administrativo: a) atos e fatos administrativos; b) elementos; discricionariedade e vinculação; c) espécies; d) atributos; e) efeitos e extinção. Processo administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Processo administrativo estadual (Lei Complementar Estadual n.º 303, de 9 de setembro de 2005). Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011). Parcerias Público-Privadas (Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e Lei Complementar Estadual n.º 307, de 11 de outubro de 2005). Consórcios públicos (Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005). Serviços públicos: a) regime jurídico; b) titularidade delegação da exploração a particulares; c) elementos de definição do serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada: a) desapropriação; b) tombamento; c) servidão administrativa; d) requisição administrativa; e) ocupação temporária; f) limitações administrativas. Bens públicos: a) caracterização e espécies; b) titularidade; c) regime jurídico; d) aquisição; e) alienação; f) gestão de bens públicos e a sua utilização pelos particulares, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Agentes públicos civis e militares: a) cargos, empregos e funções públicas; b) posto e graduação militar; c) regime constitucional e legal. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração: a) Mandado de Segurança individual; b) Mandado de Segurança Coletivo; c) Ação Popular; d) Ação Civil Pública; e) Mandado de Injunção; f) Habeas Data. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Infrações e sanções administrativas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito. Normas de Direito Processual Civil. Natureza Jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Critérios de determinação. Causas modificativas. Conexão, continência e prevenção. Tutelas de urgência. Fundamento. Conceito e finalidade. Modalidades. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Tutela de urgência nos Tribunais. Ação sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Partes. Conceito. Capacidade. Ônus. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros. Espécies. Intervenção anômala da Fazenda Pública. Amicus curiae. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado, Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário. Fases. Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Condutas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Tutela específica e meios assecuratórios do resultado. Procedimento sumário. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). Recursos. Teoria geral. Recursos em espécie. Outros meios de impugnação das decisões judiciais. Duplo grau obrigatório. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas. Coisa julgada. Limites. Eficácia. Formas de impugnação e desconstituição. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento. Execução e processo de execução. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução Provisória. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal. Processo Cautelar. Teoria geral. Requisitos e limites. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante. Arbitragem e jurisdição. Limites e distinção com o processo judicial. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Habeas corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Ações imobiliárias. Ação de desapropriação. Ação discriminatória. Ações decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. Ações movidas por servidores públicos. Ações movidas por empregados da Administração Indireta para pleitear complementação de aposentadoria e pensão. Ações versando sobre políticas públicas. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação Declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança. Processo coletivo. Teoria Geral. Ações cabíveis. Procedimentos. Coisa julgada. Execução. Juizados Especiais Cíveis (Federal e Estadual). Juizado Especial da Fazenda Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conceito de tributo. Natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Sistema Constitucional Tributário e ADCT. Princípios tributários. Competência tributária. Imunidades. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição constitucional das competências tributárias. Tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Fundos de participação. Regime constitucional dos impostos, taxas e contribuições. Fiscalidade, parafiscalidade e extrafiscalidade. Fontes do direito tributário. "Legislação tributária": leis, tratados e convenções Internacionais e decretos, normas complementares, convênios e demais atos infralegais. Vigência, aplicação, integração e interpretação. Obrigação tributária: obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Antecipação dos efeitos do fato gerador. Territorialidade. Base de cálculo e alíquota. Efeitos, consequências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Sujeito ativo da obrigação tributária. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Pagamento. Pagamento indevido. Parcelamento. Compensação e Repetição de Indébito. Acréscimos legais, moratórios e punitivos. Prescrição. Decadência. Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões. Arrecadação. Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória de inexistência de relação jurídica, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. Efeitos tributários na falência e recuperação judicial. Regimes simplificados de tributação. Incentivos fiscais e guerra fiscal. Jurisdição constitucional. Garantias e privilégios do crédito tributário. Impostos federais, estaduais e municipais. Código Tributário Nacional. Legislação nacional, complementar e estadual referentes ao ICMS, ITCMD e IPVA. Decisões do STF (Repercussão Geral, Súmulas Vinculantes, ADI, ADC) e STJ (Recursos Repetitivos) referentes ao ICMS, ITCMD e IPVA, direito tributário em geral. Evasão e elisão tributárias.

DIREITO CIVIL

Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito. Pessoa natural. Pessoa jurídica. Domicílio. Capacidade. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor. Ausência. Bens. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. Ato ilícito. Prescrição e decadência. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; f) Vício redibitório; g) Evicção; h) Extinção; i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; j) promessa e compromisso de compra e venda; l) Declarações unilaterais de vontade; m) Pagamento indevido; n) Enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. Preferências e privilégios creditórios. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Usucapião. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Casamento: Direito patrimonial. União Estável. Parentesco em geral. Filiação. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens. Lei de Registros públicos. Parcelamento do solo. Incorporação imobiliária. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO:

Natureza Jurídica do Direito do Trabalho. Fontes do Direito do Trabalho. Princípios do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Normas gerais de tutela do trabalho. Duração do trabalho. Salário mínimo. Férias. Segurança e medicina do trabalho. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Trabalho noturno. Períodos de descanso. Métodos e locais de trabalho. Proteção à maternidade. Proteção do trabalho do menor. Duração do trabalho. Contrato individual de trabalho. Disposições gerais. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso prévio. FGTS. Piso salarial. Décimo terceiro salário. Estabilidade. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Força maior. Irredutibilidade do salário. Organização sindical. Associação, enquadramento e contribuição sindical. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Comissões de conciliação prévia. Competência da Justiça do Trabalho. Direito de ação. Processo Judiciário do Trabalho. Disposições preliminares. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária na Justiça do Trabalho. Súmulas e orientações jurisprudenciais.

DIREITO AMBIENTAL

Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios. Direito Ambiental Constitucional. O artigo 225 da Constituição Federal. Competências legislativa e material em matéria ambiental. Lei Complementar nº 140/2011. O Meio Ambiente na Ordem Econômica Constitucional. Instrumentos econômicos de direito ambiental. Bens Ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente. SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Avaliação de Impacto Ambiental. As diversas espécies de estudos de impacto ambiental. O EIA/RIMA. Zoneamento Ambiental. O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental. Meio Ambiente Cultural. Tombamento e outros instrumentos de defesa do patrimônio cultural brasileiro. Espaços Territoriais Especialmente Protegidos. Unidades de Conservação da Natureza. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9.985/2000). Código Florestal Brasileiro. Lei nº 12.651/2012. Política Nacional sobre Mudança do Clima. Lei nº 12.187/2009. Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Seguridade social: áreas, conceito e princípios constitucionais. Da organização da seguridade social. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. Regimes de Previdência Social dos Servidores Públicos. Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005 e suas alterações.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO (Datas previstas)

INSCRIÇÕES

Período das Inscrições Provisórias (exclusivamente via internet)

Das 10h do dia 08/09/2014 às 14h do dia 07/10/2014

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)

Das 10h do dia 08/09/2014 às 14h do dia 07/10/2014

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas

16/10/2014

Divulgação das Inscrições Provisórias deferidas, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas

16/10/2014

Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição e isenta e da inscrição provisória

28/10/2014

Período para gerar boleto e efetuar o pagamento da inscrição (para os candidatos que tiveram o pedido/recurso de isenção indeferidos)

De 09/10/2014 a 03/11/2014

Publicação da lista definitiva de Inscrições Provisórias, no Diário Oficial do Estado

18/11/2014

PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS

Publicação do Edital de Convocação para a 1 Fase - Prova Objetiva no Diário Oficial do Estado

18/11/2014

1 Fase - Prova Objetiva

07/12/2014

Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva

09/12/2014

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

24/01/2015

Publicação do Resultado da Prova Objetiva, após recurso, se for o caso, e Convocação para 2 Fase

11/02/2015

2 Fase - Prova Discursiva

22/02/2015

Publicação do Resultado Preliminar da 2 Fase - Prova Discursiva

17/03/2015

Vista da Prova Discursiva

18/03/2015 e 19/03/2015

Publicação do Resultado, após recurso - se for o caso, da 2 Fase - Prova Discursiva e Convocação para 3 Fase - Prova Prática

17/04/2015

3 Fase - Prova Prática

26/04/2015

Publicação do Resultado Preliminar da 3 Fase - Prova Prática

20/05/2015

Vista da Prova Prática

21/05/2015 e 22/05/2015

Publicação do Resultado, após recurso - se for o caso, da 3 Fase - Prova Prática e Convocação para Inscrição Definitiva

18/06/2015

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - AVALIAÇÃO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

Convocação para a Avaliação Multidisciplinar

18/06/2015

Avaliação por Equipe Multidisciplinar

25/06/2015

Publicação do Resultado da Avaliação

09/07/2015

Publicação do Resultado da Avaliação Multidisciplinar, após recurso - se for o caso

22/07/2015

INSCRIÇÃO DEFINITIVA E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

Entrega de documentos, no Protocolo da PGE

19/06/2015 a 25/06/2015

Publicação da lista de Inscrições Definitivas Deferidas

09/07/2015

Publicação da lista de Inscrições Definitivas Deferidas, após recursos, se for o caso

22/07/2015

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E RESULTADO FINAL

Convocação para envio dos Títulos

22/07/2015

Prazo para envio dos Títulos

23/07/2015 a 27/07/2015

Publicação do Resultado da Avaliação dos Títulos

13/08/2015

Publicação do Resultado da Avaliação dos Títulos, após recurso, se for o caso

28/08/2015

Publicação do Resultado Final do concurso

11/09/2015

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO