Procuradoria Geral do Estado - RJ

Notícia:   PGE - RJ prorroga inscrições da 27ª seleção de estágio

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

27.º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO torna público que estarão abertas as inscrições para o 27º Exame de Seleção de Candidatos ao Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, regulamentado pela Resolução PGE Nº 3272, de 24 de janeiro de 2013.

O Exame de Seleção será realizado na cidade do Rio de Janeiro, em um único dia, com duração de 3 (três) horas, em data, horário e local a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

I - INSCRIÇÃO:

I.1 - Poderão inscrever-se estudantes que estejam cursando, no ato da inscrição, do 6º ao 9º períodos letivos, para o regime de períodos semestrais, ou os últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual. A admissão no Estágio obedecerá ao disposto no item VIII deste Edital.

I.2 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pelo Centro de Estudos Jurídicos;

II - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, por meio de boleto bancário obtido na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rj.gov.br) ou fornecido na sede da Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições;

III - indicar o local em que pretende realizar o estágio (sede da Procuradoria Geral do Estado ou uma das Procuradorias Regionais).

I.3 - Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve comprovar renda mensal familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, os comprovantes respectivos.

I.4 - Para a comprovação da renda familiar, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos dos membros da família:

a) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência do candidato e demais integrantes do grupo familiar.

b) no caso de empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) no caso de servidores públicos: cópia de contracheque atual;

d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA);

e) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco;

f) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior;

I.5 - Os comprovantes deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador, ou enviados pelos Correios, com aviso de recebimento, para o Centro de Estudos Jurídicos na Coordenadoria de Estágio (Rua do Carmo, 27, 2º andar, sala 207, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20011-020), durante o período de inscrições.

I.6 - Caso não seja deferido o pedido de isenção, será concedido o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do indeferimento, para recolhimento do valor da taxa de inscrição.

I.7 - O candidato beneficiário das cotas destinadas a negros e índios ou a pessoas portadoras de deficiência deverá declarar tal condição no formulário de inscrição.

II - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro a 18 de fevereiro de 2013, podendo ocorrer prorrogação a critério do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.

III - LOCAL:

Os pedidos de inscrição serão recebidos no portal www.pge.rj.gov.br e na sede da Procuradoria Geral do Estado: Rua do Carmo, 27, 2º andar - sala: 207, na Coordenadoria de Estágio - Centro - Rio de Janeiro (RJ).

IV - HORÁRIO:

Os pedidos de inscrição poderão ser feitos, na internet, até as 23:59 horas do dia 18 de fevereiro de 2013. Na sede da Procuradoria, o atendimento das inscrições será realizado, nos dias úteis, no período das 11 às 17 horas.

V - TAXA DE INSCRIÇÃO:

V.1 - O pagamento do boleto bancário gerado na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado ou fornecido na sede da Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições, deve ser efetuado exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, até o dia 19 de fevereiro de 2013, observando-se o horário de funcionamento das agências bancárias.

V.2 - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários não realizados por meio da guia exclusivamente fornecida pela Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições.

V.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

VI - VAGAS:

À medida que surgirem vagas na Procuradoria Geral do Estado, poderão ser convocados a estagiar, por ordem de classificação, todos os candidatos aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos negros e índios e aos portadores de deficiência. Os candidatos inscritos para estágio nas 1ª, 2.ª e 3.ª Procuradorias Regionais, se aprovados no Exame de Seleção, poderão ser convocados para estagiar na Capital.

VII - PROVAS:

VII.1 - O Exame de Seleção consistirá em duas etapas, ambas eliminatórias, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha, contendo 30 (trinta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma, sobre as matérias integrantes do programa anexo à Resolução PGE nº 3272 / 2013, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 30 (trinta) pontos.

VII.2 - A segunda etapa consiste em prova discursiva, contendo até duas questões, somando 40 (quarenta) pontos, nas quais será exigido do candidato o conhecimento de pontos das matérias de Direito Constitucional e de Direito Civil, de acordo com o programa anexo à Resolução PGE nº 3272 / 2013.

VII.3 - A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Comissão de Seleção, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.

VII.4 - O candidato que não comparecer ao local da prova ou não for aprovado na primeira fase do Exame de Seleção será automaticamente eliminado do concurso.

VII.5 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Seleção.

VII.6 - A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta indelével, nas cores azul ou preta, vedado o uso de quaisquer corretivos, tais como fita ou tinta.

VII.7 - Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

VII.8 - As questões das provas discursivas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido solicitar esclarecimentos sobre seus enunciados ou sobre o modo de resolvê-las.

VII.9 - O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

VII.10 - O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

VII.11 - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações.

VII.12 - Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão de Seleção, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V - deixar de entregar o cartão-resposta da prova objetiva ou o caderno de respostas da prova discursiva.

VII.13 - O gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, Parte I, cabendo recurso nos dois dias úteis subsequentes à publicação.

VII.14 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Parte I. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subsequentes à publicação, visando exclusivamente à correção de erro material, quanto à prova objetiva, ou à modificação da nota obtida na prova discursiva, por meio de petição em que constem, em anexo, sem identificação, as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade.

VII.15 - A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado - Parte I.

VII.16 - Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem o total mínimo de 20 (vinte) pontos nas dissertações.

VII.17 - A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos à prova objetiva e à prova discursiva.

VIII - ADMISSÃO:

Serão admitidos a estagiar os candidatos que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 50 (cinquenta) no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 7º período do Curso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

VIII.1 - No ato de admissão, os candidatos aprovados devem apresentar os seguintes documentos:

I - declaração da Faculdade em que se ateste a matrícula a partir do 7º período do Curso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

II - comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da OAB/RJ.

VIII.2 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos aprovados no 25º Exame de Seleção quantos sejam necessários para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos beneficiários das cotas.

VIII.3 - À medida que ocorram novas vagas, os demais candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchê-las, observados os mesmos critérios previstos no item VIII.2.

VIII.4 - Nas vagas que surgirem no ano de 2013, serão aproveitados, preferencialmente, os candidatos aprovados nos 25º e 26º Exames de Seleção ainda não admitidos e que comprovarem não ter, ainda, concluído o Curso de Direito, apresentando, para tanto, declaração comprobatória de matrícula na Faculdade.

IX - BOLSA-AUXÍLIO:

Os estagiários farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), além de auxílio-transporte.

X - CARGA HORÁRIA:

A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, de acordo com o expediente da Procuradoria Geral do Estado.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013.

LEONARDO DE ANDRADE MATTIETTO
Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos
da Procuradoria Geral do Estado