Procuradoria Geral do Estado - PE

Notícia:   PGE - PE abre 11 vagas de nível Superior com salários de até 4,5 mil

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 11 (onze) profissionais de nível superior, sendo 05 (cinco) Advogados, 03 (três) Engenheiros e 03 (três) Analistas de Negociação, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.1.1. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos de Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, e 2ª Etapa - Prova Discursiva, conforme dispõem os itens 6.1.1 e 6.1.2 deste Edital.

1.3. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/PGE, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:

2.1.1. FUNÇÃO: ADVOGADO

a) Elaboração de minutas de decretos expropriatórios e outros atos normativos;

b) Promover a retirada de autos;

c) Promover e auxiliar nas pesquisas de documentação junto aos cartórios;

d) Promover o impulsionamento de ações de desapropriação;

e) Diligenciar e impulsionar a lavratura e a distribuição dos mandados de imissão na posse dos imóveis vinculados aos processos sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Desapropriações;

f) Acompanhar representantes do Poder Judiciário para a efetivação da imissão na posse dos imóveis a serem expropriados;

g) Diligenciar junto a órgãos responsáveis pelas obras vinculadas às desapropriações a fim de disponibilizar ao Judiciário os meios necessários ao cumprimento das imissões;

h) Promover o recebimento de imóveis em cuja posse o Estado seja provisória ou definitivamente imitido;

i) Acompanhar o cumprimento dos mandados de imissão de posse in loco;

j) Elaborar notas técnicas, arrazoados, pareceres e esclarecimentos;

k) Promover a extração de cartas de sentença para registro no cartório de imóveis;

l) Participar de audiências públicas;

m) Apoiar a PGE prestando esclarecimentos em audiências judiciais;

n) Elaboração de escritura de desapropriação amigável e acompanhamento da respectiva averbação em cartório de imóveis;

o) Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras Secretarias;

p) Prestar assessoramento, dentro das funções, à Chefia imediata;

q) Atuar, como facilitador, na montagem e condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do desempenho do órgão da PGE responsável por desapropriações;

r) Preparar as apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, monitoramento e avaliação do avanço das desapropriações;

s) Desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 5 de janeiro de 2012.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS: 05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;

b) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.1.2. FUNÇÃO: ENGENHEIRO São atribuições do Engenheiro:

a) Elaborar laudos de avaliação de imóveis a serem expropriados;

b) Elaboração/revisão de projetos através da ferramenta informatizada denominada AUTOCAD;

c) Coordenar os trabalhos de empresa responsável pela avaliação, levantamento topográfico e georreferenciamento dos imóveis expropriados;

d) Promover visitas técnicas às áreas/imóveis sujeitos à desapropriação;

e) Verificada a sua correção, visar laudos de avaliação elaborados por contratadas da PGE;

f) Acompanhar o cumprimento dos mandados de imissão de posse in loco;

g) Promover o recebimento de imóveis em cuja posse o Estado seja provisória ou definitivamente imitido;

h) Elaborar notas técnicas, arrazoados, pareceres, laudos complementares e esclarecimentos sobre laudos, sejam os laudos originais elaborados por si ou por outrem;

i) Comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos;

j) Auxiliar os procuradores na elaboração de quesitos para a perícia judicial;

k) Participar nos processos judiciais como assistente técnico;

l) Comparecer em audiências publicas;

m) Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras Secretarias;

n) Prestar assessoramento, dentro das suas especialidades, à chefia imediata;

o) Elaborar relatórios de trabalho relacionados com a especialidade;

t) Atuar, como facilitador, na montagem e condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do desempenho do órgão da PGE responsável por desapropriações;

p) Preparar as apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, monitoramento e avaliação do avanço das desapropriações;

q) Atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;

r) Desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área técnica, que forem solicitadas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais), conforme Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 5 de janeiro de 2012.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS: 03 (três) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Engenharia Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

2.1. 3. FUNÇÃO: ANALISTA DE NEGOCIAÇÃO São atribuições do Analista de Negociação:

a) Estabelecer contato com os expropriados ou outras entidades a fim de obter informações e cópias de documentos;

b) Promover reuniões com os expropriados, tanto na PGE quanto nos locais das desapropriações, no intuito de esclarecer dúvidas desses últimos quanto ao procedimento, valores e situação das suas respectivas desapropriações;

c) Promover as tratativas e negociações necessárias à efetivação das desapropriações amigáveis;

d) Estudar e propor estratégias e soluções alternativas para a negociação amigável;

e) Coordenar os trabalhos de empresa contratada pela PGE para informar e promover tratativas com os expropriados;

f) Verificada a sua correção, visar relatórios de negociação elaborados por contratadas da PGE;

g) Acompanhar o cumprimento dos mandados de imissão de posse in loco;

h) Promover o recebimento de imóveis em cuja posse o Estado seja provisória ou definitivamente imitido;

i) Elaborar notas técnicas, arrazoados, pareceres, relatórios e esclarecimentos sobre negociações, sejam os relatórios originais elaborados por si ou por outrem;

j) Comparecer em audiências judiciais para prestar esclarecimentos técnicos;

k) Atestar medições e faturas de serviços sob sua responsabilidade;

l) Organizar, conduzir e prestar esclarecimentos quando da realização de audiências públicas;

m) Prestar esclarecimentos em audiências judiciais;

n) Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da PGE ou de outras Secretarias;

o) Prestar assessoramento, dentro das suas funções, à Chefia imediata;

p) Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;

q) Coletar e tratar os dados e informações necessárias ao monitoramento e avaliação do avanço das desapropriações amigáveis;

r) Atuar, como facilitador, na montagem e condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do desempenho da Secretaria Executiva de Desapropriações;

s) Preparar as apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, monitoramento e avaliação do avanço das desapropriações;

t) Desempenhar outras atividades correlatas que forem solicitadas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Resolução nº 015, de 23 de dezembro de 2011, homologada pelo Ato nº 50, de 5 de janeiro de 2012.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS: 03 (três) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Assistência Social, Ciências Sociais, Psicologia, Economia ou Administração de Empresas, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;

b) Inscrição no órgão de representação da categoria profissional, quando exigido.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na Sede da Procuradoria Geral do Estado, conforme constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para o qual concorre.

3.3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima

exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.5.0 candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.

3.3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.10.0 candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

3.3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.3.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) acessar, no site www.upenet.com.br, o link Procuradoria Geral do Estado/Inscrição, utilizando para isso o Internet Explorer, nas Versões 8.0 ou superior, ou o Mozilla Firefox;

b) preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a Avaliação Curricular, primeira etapa da Seleção.

4.2. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

4.3. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor R$ 80,00, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

4.4. O pagamento do boleto deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão da inscrição do candidato.

4.5. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.

4.6. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas forem ocasionados pelos seus próprios equipamentos.

4.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

4.9. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007 e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.9.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital;

4.9.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9. "b" deste Edital.

4.9.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

4.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979;

4.9.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

4.9.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.9.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo III, através do site www.upenet.com.br.

4.9.9. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis (Anexo III), após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção de inscrição, para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

5. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A partir da data designada no calendário disposto no Anexo III, o Candidato deverá acessar o site da CONUPE, www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha da seleção, para obter a confirmação de sua inscrição.

5.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, e 2ª Etapa - Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo III, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados, na 1ª Etapa, em número correspondente a 05 (cinco) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, conforme Conteúdo Programático - Anexo V.

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

6.1.1.2. Em nenhuma hipótese, informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação.

6.1.1.3. Os candidatos melhor classificados na avaliação curricular, em quantidade equivalente a 15 (quinze) vezes o número de vagas oferecidas por cada função, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, serão convocados preliminarmente para, no período estabelecido no Calendário de Atividades (Anexo III ), entregarem a documentação comprobatória das informações curriculares prestadas no ato da inscrição.

6.1.1.4. O candidato convocado para comprovação que não apresentar, dentro do período fixado no Anexo III, documento comprobatório de algum dos itens por ele informado na inscrição terá pontuação zero no respectivo item, sendo a sua pontuação total reduzida.

6.1.1.4.1. Após análise da documentação comprobatória entregue, serão convocados para a segunda etapa os candidatos melhor classificados, conforme quantitativos especificados no item 6.1.

6.1.15. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes tabelas:

6.1.1.5.1 - PARA A FUNÇÃO DE ADVOGADO

ADVOGADO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em atividade jurídica em geral

0,5 ponto, por cada ano de experiência

2,0 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente em ações de desapropriação

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Cursos de capacitação em Desapropriações, Direito Civil, Direito Processual Civil ou Direito Administrativo, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,0 pontos

Curso de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de monografia (quando aplicável)

1,0 ponto por curso

1,0 ponto

Curso de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu em Desapropriações, Direito Civil, Direito Processual Civil ou Direito Administrativo, no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de monografia (quando aplicável)

3,0 pontos por curso

3,0 pontos

TOTAL 10,0 PONTOS

6.1.1.5.2. PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO

ENGENHEIRO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de engenharia civil.

0,5 ponto, por cada ano de experiência

1,5 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente em engenharia de avaliações.

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Cursos de capacitação em avaliação de imóveis, orçamentação ou AUTOCAD, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,5 pontos

Curso de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, no mínimo, de 360 horas/aula, com defesa de monografia. (quando aplicável)

1,0 ponto por curso ,

1,0 ponto

Curso de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu especificamente em Engenharia de Avaliações, no mínimo, de 360 horas/aula, com defesa de monografia (quando aplicável).

3,0 pontos por curso

3,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

6.1.1.5.3. PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE NEGOCIAÇÕES

ANALISTA DE NEGOCIAÇÕES

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na respectiva área de graduação.

0,5 ponto, por cada ano de experiência

2,0 pontos

Experiência profissional comprovada em negociação, desapropriações ou avaliações de imóveis

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Cursos de capacitação em técnicas demo negociação ou liderança, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,0 ponto

Curso de Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu, no mínimo, de 360 horas/aula, com defesa de monografia. (quando aplicável)

1 0 ponto por curso ,

1,0 ponto

Curso de Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Gestão de Programas e Projetos Sociais, Gestão Pública ou

3,0 pontos por curso

3,0 pontos

Gestão e Liderança, no mínimo, de 360 horas/aula, com defesa de monografia (quando aplicável)  
TOTAL 10,0 PONTOS

6.1.1.6. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação.

6.1.1.7. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) por meio de certidões narrativas de órgãos judiciais, para a função de advogado;

c) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

f) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

6.1.1.7.1. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.1.1.8. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

6.1.1.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.1.1.10. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 6.1.1.7 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

6.1.1.11. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.1.1.12. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

6.1.1.13. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.1.1.14. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, conforme tabelas anexas acima, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis, ou eventos similares.

6.1.1.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

6.1.1.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.

6.1.1.17. Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau.

6.1.2. DA PROVA DISCURSIVA

6.1.2.1. Participarão da Prova discursiva os candidatos classificados na Avaliação Curricular em número correspondente a 05 (cinco) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

6.1.2.2. O candidato deverá estar presente no local da realização da prova discursiva na data prevista no Anexo III e uma hora antes do horário previsto na convocação para a segunda etapa, a ser publicada no site www.upenet.com.br., munido do Cartão de Informações e de documento de identidade com foto recente.

6.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

6.1.2.3. A Prova Discursiva consistirá na realização de 02 (duas) questões discursivas e 08 (oito) questões de múltipla escolha formuladas por Banca Examinadora. As questões discursivas deverão ser respondidas, por escrito, pelo candidato contendo no máximo 30 (trinta) linhas para cada questão.

6.1.2.4. A prova discursiva valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 6,0 (seis) para as questões discursivas e até 4,0 (quatro) para as questões de múltipla escolha. A duração da prova é de até 04 (quatro) horas.

6.1.2.5. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, em toda a prova, menos de 04 (quatro) pontos.

6.1.2.6. As questões da Prova Discursiva versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, observando o conteúdo programático do Anexo V.

6.1.2.7. A segunda etapa da seleção será realizada pela Banca Examinadora considerando-se, principalmente, os seguintes itens: domínio e abrangência do conteúdo, raciocínio lógico, uso adequado da terminologia; apresentação analítica e didática.

6.1.2.8. Não poderão ser utilizados durante a segunda etapa, quaisquer materiais para consulta (apostilhas, cadernos, livros, calculadoras, etc), bem como telefones celulares, rádios ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

6.1.2.9. O candidato que, durante a realização da segunda etapa, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Prova Discursiva.

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na Prova discursiva;

b) maior pontuação obtida no segundo item da tabela de Avaliação Curricular;

c) idade mais avançada.

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

8. DOS RECURSOS

8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à instituição organizadora (IAUPE/CONUPE), e apresentados nas datas, locais fixados no Anexo III e dentro do horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados via Correios, por SEDEX ou encomenda com AR, ou entregues pessoalmente na CONUPE, no mesmo endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo amaro, Recife - PE (Reitoria da UPE), no período estabelecido no Calendário do Anexo III.

8.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como postados ou encaminhados fora do período estabelecido.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) estar inscrito no órgão de representação da respectiva categoria profissional;

i) Observar os prazos estabelecidos na Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011.

9.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da PGE.

9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.pge.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da Procuradoria Geral do Estado, no município do Recife, podendo se deslocar dentro ou fora do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos (comprovar a escolaridade mínima exigida ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação), bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Prova Discursiva.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/PGE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.6. A PGE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.8. O prazo de validade da seleção será aquele permitido nos termos da Lei nº 14.547/2011, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da PGE.

10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à PGE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

VAGAS GERAIS

RESERVA DE VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

ADVOGADO

4

1

5

ENGENHEIRO

2

1

3

ANALISTA DE NEGOCIAÇÃO

2

1

3

TOTAL

08

03

11

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: _______________________________________________________

Nº de Inscrição: __________

Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ___________________ , lotação ____________ , solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Recife, ______ de ___________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO III - CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição de candidatos via internet.

12/06 a 01/07/2012

Internet : www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

Internet: www.upenet.com.br.

12 a 18/06/2012

Divulgação do resultado da concessão de isenção de taxa de inscrição.

Até 22/06/2012

Internet: www.upenet.com.br

Recurso da taxa de isenção

25 a 27/06/2012

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro (Reitoria da UPE)

Divulgação do resultado dos recursos concessão de isenção de taxa de inscrição

29/06/2012

Internet: www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

02/07/2012

Casas Lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal

Validação das inscrições

06/07/2012

Internet: www.upenet.com.br

Confirmação de inscrições do candidatos que não conseguiram sua validação

10/07/2012

Internet: www.upenet.com.br

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (com base nas informações dos candidatos) e convocação para entrega da documentação comprobatória

12/07/2012

Site www.upenet.com.br.

Recursos contra a Avaliação Curricular Preliminar

13, 16 e 17/07/2012

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro (Reitoria da UPE)

Recebimento de Documentação Comprobatória13, 16, 17e 18/07/2012 CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro (Reitoria da UPE)
Resultado da Avaliação Curricular após entrega de documentosAté 20/07/2012www.upenet.com.br.
Recursos contra Avaliação Curricular23 a 25/07/2012CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro (Reitoria da UPE)
Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e convocação para a Prova DiscursivaAté 27/07/2012Internet: www.upenet.com.br
Realização da Prova Discursiva05/08/2012Site www.upenet.com.br
Resultado preliminar da Prova DiscursivaAté 14/08/2012Internet: www.upenet.com.br
Recursos contra resultado da 2ª Etapa15 a 17/08/2012CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro (Reitoria da UPE)
Resultado Final da Seleção PúblicaAté 24/08/2012Internet: www.upenet.com.br

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA MOTORA

Dr.(a) ____________________________________________ CRM - PE: ______________ Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: E considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(a)______________________________________ Identidade Nº ____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ____________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é _____________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ____________________________E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ______________ , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, ___/____/____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Dr.(a) _______________________________________ CRM - PE: _______________ Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: E considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(a) _______________________________________ identidade Nº __________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _____________________como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ____/____/____ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, ______/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Dr.(a) __________________________________________CRM - PE: __________________Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: E considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(a) ________________________________________ identidade Nº ______________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de __________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ______/____/_____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ________________.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, ______/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA DISCURSIVA

ADVOGADO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; argüição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das leis municipais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Direito de petição. Ação popular. O princípio da efetividade e a jurisdicização da Constituição. Princípios gerais da atividade econômica. Função social da propriedade. Organização dos poderes n a Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; imunidade parlamentar; processo legislativo; do poder judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais superiores, dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública. Administração centralizada e descentralizada. Serviço público. Empresas estatais. Sociedades de economia mista. Fundações públicas. Autarquias. Entidades autárquicas. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, especialidade, autotutela, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia; regime jurídico; requisitos extrínsecos; vinculação e discricionariedade; teoria dos motivos determinantes; extinção dos atos administrativos; invalidação dos atos administrativos; revogação dos atos administrativos; fundamento da competência revogatória, regime jurídico e limites à revogação; atos afins à revogação; anulação dos atos administrativos; competência e fundamento da competência anulatóri a, regime jurídico, intervenção do estado no domínio econômico. Licitação: Conceito, Fundamentos, Modalidades e Procedimentos. Pregão. Contratos Administrativos. Conceito e Caracteres Jurídicos. As diversas espécies de Contratos Administrativos. Convênios Administrativos, Contratos de Gestão e Termos de Parceria. Execução dos Contratos Administrativos. Fiscalização dos contratos. Teorias da Força Maior, da Imprevisão e do Fato do Príncipe. Extinção dos Contratos Administrativos. Desapropriação: conceito; fundamentos; regime jurídico do instituto; retrocessão e direito de preferência; desistência n a ação de desapropriação. Desapropriação amigável. Decreto-Lei nº 3.365 de 21/06/1941. Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. Bens públicos: conceito; discriminação constitucional; classificação dos bens públicos; regime jurídico dos bens públicos. Agentes públicos: conceito; empregos públicos; classificação dos agentes públicos; responsabilidade dos agentes públicos. Limitações à liberdade e à propriedade: conceito de propriedade e direito de propriedade; função social da propriedade; proteção constitucional da propriedade; distinções entre as limitações e as restrições à propriedade. Poder de polícia. Restrições administrativas. Servidões administrativas: requisições; ocupação temporária de imóvel; desapropriação.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. da citação. da intimação. da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. da audiência. da sentença: requisitos; publicação. da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 19 da ação de usucapião de terras particulares. 28. Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias.

4. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Bem de família legal e bem de família convencional. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. da prescrição e da decadência. da prova. Do direito das coisas. da posse. Dos direitos reais. da propriedade. da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. da tutela e da curatela. Registros públicos.

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Gerais

1. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública. Serviço público. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, especialidade, autotutel a, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. Noções Básicas sobre Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia. Noções básicas de licitações e contratos: Lei 8666/93.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: uso básico da planilha eletrônica Excel; processador de texto Word, AutoCAD, Internet.

3. NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Estatística descritiva; variáveis; interpretação de gráficos; medidas estatísticas; medidas de dispersão; correlação e regressão.

Conhecimentos Específicos

1. TOPOGRAFIA: noções de dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico, poligonais.

2. ORÇAMENTO: conceito e tipos; especificações; orçamento sumário ou comparativo; levantamento físico, levantamento de insumos, composição de preços unitários, BDI, orçamento físico-financeiro, NBR 12.721.

3. INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS: arquitetura; estrutura; instalações elétricas; instalações hidro-sanitário, projetos obras viárias.

4. ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO: avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653, partes 1, 2 e 3 e NBR 12.721; metodologia. LAUDOS DE AVALIAÇÃO: modalidades, requisitos mínimos e anexos

5. DESAPROPRIAÇÕES: DECRETO - LEI Nº 3.365 DE 21/06/1941 - DOU 18/07/1941 (Lei geral das desapropriações); DIRETRIZES BÁSICAS PARA DESAPROPRIAÇÃO - DNIT (site: http://ipr.dnit.gov.br/manuais/diretrizes_basicas_desapropriação_746.pdf);

RESOLUÇÃO DO CONFEA Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990.

ANALISTA DE NEGOCIAÇÃO

Conhecimentos Gerais

1. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública. Serviço público. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, especialidade, autotutel a, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. Noções Básicas sobre Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia. Noções básicas de licitações e contratos: Lei 8666/93.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: uso básico da planilha eletrônica Excel; processador de texto Word, Internet.

3. NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Estatística descritiva; variáveis; interpretação de gráficos; medidas estatísticas; metodologia de pesquisa.

Conhecimentos Específicos

1. DESAPROPRIAÇÕES: DECRETO-LEI Nº 3.365 DE 21/06/1941 - DOU 18/07/1941 (Lei geral das desapropriações); DIRETRIZES BÁSICAS PARA DESAPROPRIAÇÃO - DNIT (site: http://ipr.dnit.gov.br/manuais/diretrizes_basicas_desapropriação_746.pdf).

2. PLANEJAMENTO E GESTÃO ORGANIZACIONAL: Modelo de Gestão e Cultura Organização - conceitos e interações; O Ciclo de Planejamento (PDCA: Planejamento, Execução, Verificação e Ação); Noções básicas de Gerenciamento de Projetos; Processo de Controle, Monitoramento e Avaliação.

3. NEGOCIAÇÕES: principais técnicas, metodologias e tendências da Gestão Estratégica de Negociação, análise do Ambiente, o Planejamento Estratégico e a Implementação de Estratégias.

4. ASSISTÊNCIA SOCIAL: Competência da Assistência Social - Lei 8.662 de 7 de junho de 1993; Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade; técnicas de entrevista; Código de Ética Profissional da Assistência Social com suas atualizações; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742 de 1993; Abordagem Social; Pesquisa Sócio-econômico; Política Social: Gestão e Controle Social; a práxis profissional; Estudo Social: Elaboração de Relatório, Perícia e Laudo Social; Mediação de conflitos; Reuniões de Mobilização e Audiências públicas: Organizar, conduzir e prestar esclarecimentos quando da realização da mesma.