Procuradoria Geral do Estado - GO

Notícia:   PGE - GO abre 70 vagas para estagiários da área de Direito

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº01/2014-P E/CEJUR

SEXTO PROCESSO SELETIVO PUBLICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, Dr. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 58/2006, torna pública a abertura do processo seletivo para ingresso de estudantes do ensino superior no programa de estágio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção pública para estagiário da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (POE) será regido por este Edital e executado pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (CEJUR), com auxílio da Comissão de Seleção Pública para estagiário da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos termos do art. 31, I, da Lei Complementar estadual n.º 58/2006 e da Instrução Normativa n.º 2/2009 da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

1.2 O processo de seleção pública visa á concessão de estágio no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás a alunos do Curso de Direito regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como aqueles que, já tendo colado grau no curso de bacharel em direito, voltaram à condição de estudante por encontrarem-se matriculados em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, enquanto permanecerem nessa condição.

1.3 O estágio não cria vinculo empregatício e o tempo de estágio não contará como tempo de serviço público.

1.4 O estagiário receberá bolsa de estágio composta por auxílio financeiro, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais; por auxilia-transporte, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do auxilio financeiro; e seguro contra acidentes pessoais contratado em beneficio do estagiário.

1.5 O estagiário terá direito a um recesso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando o período de estágio for igual ou superior a um ano, sendo concedido proporcionalmente nos casos do contrato de estágio ter duração inferior a um ano.

1.6 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, considerados dois períodos possíveis de estágio: o período matutino das 8:00h às 12:00 h e o período vespertino das 14:00 h às 18:00 h.

1.7 Serão oferecidas 70 (setenta) vagas para atuação na cidade de Goiânia e 70 vagas para formação de cadastro de reserva.

1.8 O estágio terá a duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 (dois) anos.

1.9 E vedada a duplicidade de vínculos de estágio, exceto nos casos em que a somatória da carga horária diária e semanal a ser cumprida nos dois contratos ultrapasse o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ou atingindo 40 horas, contemple o disposto no §1º do art.10 da Lei nº 11.788/2008.

1.10 A contratação de estagiários será feita após a conclusão do processo seletivo, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a instituição de ensino e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

1.11 É vedada a contratação de estagiário:

1.11.1 que possuir vinculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos contra a Administração Estadual;

1.11.2 que for titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

1.11.3 que for ocupante de cargo, de emprego ou de função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

1.11.4 que for militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

1.11.5 para servir como subordinado a servidor que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

1.12 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados pelos itens 1.11.1 a 1.11.4 deste edital. Deverá, ainda, declarar se possui algum parentesco com servidor da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos termos do item 1.11.5.

1.13 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

1.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente edital.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Somente poderão participar do programa de estágio de que trata este edital, os estudantes que estejam cursando, no mínimo, o quinto período do curso de Direito, bem como daqueles que, já tendo colado grau de bacharel em direito voltaram à condição de estudante por encontrarem-se matriculados em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, enquanto permanecerem nessa condição.

2.2 Não serão aceitas inscrições nem poderão participar do programa de estágio de que trata este edital os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito, a menos que, quando da sua contratação encontram-se na condição descrita na parte final do subitem anterior.

2.3 Os candidatos devem estar matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.

2.4 As inscrições serão realizadas no período das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 18:00h, do dia 24 de março de 2014 ao dia 16 de abril de 2014, pessoalmente ou por procurador, no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, situado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira. nº03, Centro, Goiânia-GO, Fone:(62) 3201-6131/ 3201-6154.

2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição constante no Anexo II desse edital, devidamente preenchida e assinada; a cópia de seu documento de identidade; o seu histórico escolar ou extrato acadêmico atualizado.

2.6 Caso o candidato esteja representado por procurador deverá entregar no ato da inscrição também o instrumento de procuração.

2.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção da prerrogativa de excluir da seleção pública quem não preencher o pedido de forma completa e correta.

2.8 A lista dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, <www.pge.ao.gov.br>, no dia 22 de abril de 2014.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Aos estudantes portadores de necessidades especiais ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas, nos termos da Lei Federal n.º 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 02/2009.

3.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais são aquelas definidas como portadores de deficiência da Lei estadual nº14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

3.3 São reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais 7 (sete) vagas das 70 (setenta) vagas estabelecidas e 7 (sete) das 70 (setenta) vagas de aprovados destinadas ao cadastro de reserva.

3.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição declarar-se portador de necessidade especial e entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa provável da deficiência, preenchendo o requerimento constante no Anexo III desse edital.

3.5 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ I .º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, preenchendo a parte correspondente no requerimento constante no Anexo III desse edital.

3.6 A solicitação de atendimento diferenciado será acolhida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicada ao candidato quando da divulgação da relação de inscrições deferidas.

3.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer, se solicitados, à perícia médica designada pela Comissão de Seleção.

3.8 A reprovação ou o não comparecimento á perícia médica implicará a perda do direito ás vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de necessidade especial reprovado na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista geral de classificação.

3.10 As vagas definidas no item 3.4 que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos porventura aprovados, segundo a ordem de classificação.

4 DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO

4.1 O processo de seleção de estagiário consistirá na aplicação de uma prova objetiva e de redação.

4.2 A prova objetiva conterá 50 questões de múltipla escolha, referentes ao conteúdo programático descrito no Anexo I desse edital, que abordarão as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, conforme quadro abaixo. Serão 04 alternativas por questão, sendo 03 alternativas incorretas e apenas uma alternativa correta, valendo cada questão um (1,0) ponto, de forma que, nessa parte, serão atribuídas aos candidatos notas na escala de zero (0,0) a cinquenta pontos (50,0).

Disciplinas

Nº de Questões

Direito Constitucional

10

Direito Administrativo

08

Direito Civil

08

Direito Processual Civil

08

Direito Tributário

08

Direito do Trabalho

04

Direito Processual do Trabalho

04

4.3 Serão considerados reprovados aqueles candidatos que obtiverem nota inferior a cinqüenta por cento (5O%) do total das questões válidas da prova objetiva.

4.4 A redação consistirá na elaboração de uma dissertação cujo o conteúdo será divulgado no momento do exame, sendo atribuídas aos candidatos notas na escala de zero (0,0) a cinquenta pontos (50,0).

4.5 Serão considerados reprovados aqueles candidatos que obtiverem nota inferior a vinte e cinco (25) pontos na redação

4.6 Na correção da redação serão analisados a capacidade de interpretação do candidato, a exposição lógica argumentativa, a correção gramatical e a demonstração de conhecimento sobre o tema abordado.

4.7 Somente serão corrigidas a redação dos candidatos que forem aprovados na prova objetiva até o limite de três vezes o número de vagas, segundo a ordem de classificação obtida na prova objetiva, incluídos os que empatarem com a mesma nota do ponto de corte.

4.8 E vedada qualquer espécie de consulta, bem como o ingresso na sala de prova de candidato portando material impresso e aparelhos eletrônicos de comunicação e/ou receptores de mensagens.

4.9 Durante a realização das provas é proibida a comunicação entre os candidatos, assim como eles não poderão se afastar do recinto, salvo com prévia autorização e acompanhamento de fiscal do corpo da seleção, sob pena de eliminação do certame.

4.10 Eventuais erros materiais nas provas serão corrigidos ex officio pela Comissão de Seleção.

4.11 A nota final de cada candidato será obtida pela soma da nota obtida na sua prova objetiva com a nota obtida na redação.

5 LOCAL, DATA, HORÁRIO E DURAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia 27 de abril de 2014, no prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, situado na Praça Universitária, Av. Universitária Esquina com 5 ' Avenida s/n - Setor Universitário.

5.2 As provas terão início às 09h00min, com duração de 3 (três) horas.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, trinta minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e original da Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, que tenha força de documento de identificação e que contenha foto.

5.4 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início e serão eliminados os que não comparecerem às provas.

5.5 Somente serão permitidas marcações na folha de respostas feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto no caso de prova para estagiário portador de necessidades especiais.

5.6 Questões não respondidas, ou com duas ou mais alternativas assinaladas e/ou rasuradas, serão desconsideradas.

5.7 Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão de respostas e a redação, sendo que poderá levar o Caderno de questões somente após duas horas do inicio da prova.

5.8 O gabarito das provas objetivas será publicado no endereço eletrônico da PGE <www.pge. go.gov.br>.

5.9 Caberá recurso do gabarito da prova objetiva e do resultado da redação, dirigido à comissão avaliadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data divulgação no endereço eletrônico da PGE <www.pge.go.gov.br>.

5.10 No caso do recurso do gabarito da prova objetiva, o candidato deverá utilizar folhas separadas para cada questão e indicar a alternativa que entende ser válida, apresentando de forma sucinta as razões do pedido de revisão.

5.11 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, situado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº03, Centro, Goiânia-GO, no prazo descrito no subitem 5.9, no período das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00 h.

5.12 Recursos extemporâneos, enviados por e-mail, fax, correspondência ou outro meio não serão conhecidos.

6 DOS RESULTADOS

6.1 Caso haja empate entre candidatos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, obtiver:

6.1.1 a maior nota na redação;

6.1.2 a maior nota na prova objetiva;

6.1.3 melhor avaliação do histórico escolar, levando-se em consideração a média obtida nas disciplinas já cursadas até a data da inscrição;

6.1.4 maior idade.

6.2 A listagem final só contemplará os candidatos aprovados, emitida em ordem decrescente de classificação segundo sua nota final e os critérios do subitem 6.1 e será afixada na sede da Procuradoria Geral do Estado de Goiás e divulgada no endereço eletrônico <www.pge.go.gov.br>.

6.3 Caberá recurso da lista a que se refere o item anterior no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos termos do item 5.9.

6.4 O resultado final da seleção, após o julgamento dos eventuais recursos, será afixado na sede da PGE/GO e divulgado no endereço eletrônico <www.pge.go.gov.br>.

6.5 O resultado final da seleção será homologado pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás e publicado no endereço eletrônico <www.pge.go.gov.br>.

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

7.1 A comissão de seleção pública para concessão de estágio no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, instituída por meio da Portaria nº85/2014-GAB do Procurador-Geral do Estado de Goiás, constante no endereço eletrônico <www.pge.go.gov.br>, organizará o presente certame.

8 DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados no processo de seleção serão convocados pelo endereço eletrônico da PGE para firmarem o termo de compromisso de estágio.

8.2 Os candidatos habilitados em ordem classificatória final excedente ao número de vagas oferecidas neste edital comporão, no período de validade do processo seletivo, cadastro de reserva para posterior aproveitamento na hipótese de surgimento de novas vagas.

8.3 O candidato habilitado, chamado para assumir a função, que não comparecer na data indicada, poderá, mediante requerimento dirigido à Comissão, apresentado em 02 dias úteis após a convocação, solicitar o deslocamento para o final da lista de aprovados para posterior convocação, observado o prazo de validade do processo seletivo.

8.4 O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério do Procurador-Geral do Estado de Goiás.

8.5 Perderá definitivamente a vaga em favor do próximo colocado na lista final de classificados, sendo definitivamente eliminado do certame, o candidato que, embora habilitado no processo de seleção, na data de sua convocação para o estágio:

8.5.1 houver concluído o curso universitário, excetuados aqueles que, já tendo colado grua no curso de bacharel em direito, voltaram à condição de estudante por encontrarem-se matriculados em cursos de pós-graduação lato e estrito senso, enquanto permanecer nesta condição;

8.5.2 estiver com a matrícula universitária ou em curso de pós-graduação trancada.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento de todos as publicações referente ao presente processo de seleção no endereço eletrônico <www.pge.go.gov.br> é de inteira responsabilidade do candidato.

9.2 É de responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e telefone, devendo comunicar, por escrito, ao CEJUR, qualquer alteração, sendo considerados válidos para quaisquer fins os contatos informados na ficha de inscrição.

9.3 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

9.4 Os candidatos aprovados que não se classificarem para as vagas previstas neste edital comporão o cadastro de reserva.

9.5 Será eliminado pela comissão de seleção o candidato que não observar qualquer das regras deste edital.

9.6 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade.

9.7 Não participará como agente administrativo ou membro da comissão de seleção quem tiver parentesco, até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, consanguínea ou afim, com qualquer candidato.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção, que poderá rever seus próprios atos, de oficio ou por solicitação do interessado, no prazo de quarenta e oito horas.

Goiânia, 13 de março de 2014.

Alexandre Eduardo Felipe Tocantins
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: classificação, concepções, força normativa. 2. Normas constitucionais: natureza, classificação, características, princípios e regras de direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácia das normas constitucionais. 3. Hermenêutica e Interpretação constitucional, métodos e conceitos, princípios específicos. 4. Poder constituinte originário e derivado: caracterização, exercício, limites. 5. Controle de constitucionalidade: supremacia da Constituição Federal, inconstitucionalidade, recepção, controle difuso de constitucionalidade, o controle abstrato de constitucionalidade. 6. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 7. Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes, funções típicas e atípicas de cada poder. 8. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 09. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia da União, Procuradores dos Estados, Defensoria Pública e Advocacia. 10. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Limitações dos direitos fundamentais.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo. Princípios informativos. 2. Administração Pública. Princípios constitucionais. Estrutura administrativa. 3. Poderes administrativos. Poder vinculado e discricionário. Poder de polícia. Poder regulamentar. Poder hierárquico. Poder disciplinar. 4. Ato administrativo. Noções gerais. Espécies. Elementos. Validade. Revogação e anulação. Controle jurisdicional. 5. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Espécies. Requisitos de validade. Licitação. Modalidades. Convênios e consórcios. 6. Organização administrativa. Noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Agências Públicas. Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas. 7. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Terras devolutas. 8. Desapropriação. Noções gerais. Fundamentos. Objeto. Beneficiário. Desapropriação indireta, parcial, por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocessão. 9. Responsabilidade do Estado. Evolução doutrinária. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Fato da Administração. Reparação do dano. A ação de indenização. Ação regressiva. 10. Servidores públicos. Cargos, empregos e funções públicas. Provimento: conceito e espécies. Investidura. Nomeação. Posse. Exercício. Reingresso. Vacância. Acumulação de cargos. Estágio probatório. Estabilidade.

DIREITO CIVIL

1. Parte Geral: Das pessoas. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 2. Dos Bens: Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. 3. Dos fatos jurídicos: Disposições gerais sobre os negócios jurídicos. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 4. Do Direito das Obrigações: Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações e suas modalidades (pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão das dívidas). Do inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula penal. 5. Dos Contratos em geral: Disposições gerais. Da formação dos contratos. Dos vícios redibitórios e da evicção. Da extinção do contrato. Da cláusula resolutiva. Da exceção do contrato não cumprido. 6.Da Responsabilidade Civil. 7. Da Posse. Classificação. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Perda da posse. 8. Da Propriedade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I. Jurisdição: definição, princípios, características, garantias, divisão, espécies. 2.Organização judiciária: órgãos do Poder Judiciário, funções, organização judiciária do Estado de Goiás. 3. Ação: teorias sobre o direito de ação, natureza jurídica, definição, elementos identificadores, classificação, exercício do direito de ação, condições, cumulação de pretensões, concurso de ações, objeto litigioso. 4. Processo: teorias sobre o processo, natureza jurídica, definição, classificação, princípios, pressupostos. Procedimentos ordinário, sumário e especiais, formação, suspensão e extinção. Processo eletrônico. 5.Competência: definição, classificação, critérios para determinação, prevenção, conexão e continência de causas, conflito de competência, meios de declaração de incompetência. 6. Legitimação no processo civil e no processo coletivo, capacidade processual, representação processual, sucessão e substituição processual. 7. Atos processuais: definição, classificação, tempo, lugar, forma, existência, validade, eficácia, comunicações, cumprimento, prazos processuais, preclusão, nulidades. 8. Petição inicial: definição, requisitos, emenda, cumulação de pedidos, preceito cominatório. 9. Resposta: contestação, exceções, reconvenção. 10.Coisa julgada: definição, natureza jurídica, material e formal, limites objetivos e subjetivos. 11. Recursos: definição, princípios, classificação e tipologia, prazos; 12. Reexame necessário: natureza jurídica, efeitos, hipóteses de cabimento e de dispensa, procedimento. 13. A Fazenda Pública em Juízo: definição, capacidade postulatória, representação judicial dos Entes Federados, prerrogativas processuais e o princípio da isonomia, prazos, classificação; hipóteses de aplicabilidade do art. 188 e sua relação com o art. 191 do CPC; prescrição em favor da Fazenda Pública: citação da Fazenda Pública e suas possíveis atitudes, revelia e seus efeitos; despesas, honorários, depósitos judiciais, custas, multas; intervenção anômala: ambiente legal, natureza jurídica, competência, recorribilidade; concessão de medidas liminares, cautelares e antecipação de tutela genérica e específica em desfavor da Fazenda Pública: execução em desfavor da Fazenda Pública: prazo, resposta e requisitos; suspensão de liminar, de segurança e de tutela antecipada. 14. Mandado de segurança. 15. Ação civil pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 151, da CF). 2. Definição de tributo (art. 3º, do CTN). 3. Espécies tributárias (arts. 145, 148 e 149, da CF). 4. Aplicação e interpretação da legislação tributária (arts. 105 a 112 do CTN). 5. Constituição do crédito tributário; espécies de lançamento (arts. 142 a 150, do CTN). 6. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (arts. 151, do CTN). 7. Extinção do crédito tributário (art. 156, do CTN). 8. Exclusão do crédito tributário (art. 175, do CTN). 9. Impostos estaduais (arts. 155, da CF). 10. Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

DIREITO DO TRABALHO

1. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. 2. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. 3. Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária. 4. Contrato individual de trabalho: duração, nulidade, prescrição, decadência. 4. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. 5. Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado e do empregador. 6. Aviso prévio. 7. Férias.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: órgãos da Justiça do Trabalho. 2.Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: conceitos. Espécies de competência. Competência absoluta e relativa. Competência material. 3. Tipos de procedimentos. 4. Processo informatizado. 5. O processo de dissídio individual: atos processuais. Prazos. Nulidades. 6. Partes e Procuradores. 7. Assistência. Representação. Substituição processual. Jus postulandi. 8.Conciliação. 9. Recursos trabalhistas: conceito, tipos, pressupostos e efeitos.