Procuradoria Geral do Estado - BA

Notícia:   PGE - BA abre seleção para Motorista

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2010

O Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003, regulamentada pelo Decreto nº 8.112, de 21.01.2002, alterado pelo Decreto nº 11.571, de 03.06.2009 e da Instrução Normativa nº 009, de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria PGE nº. 054/2010, publicada no DOE de 19/05/2010;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, eliminatória e classificatória, constituída da Análise Curricular;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. Código de inscrição, função temporária/localidade, vagas, pré-requisitos/escolaridade,

remuneração e valor de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cód. De Inscrição

Função Temporária/Localidade

Vagas

Pré- requisitos/Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat.)

Valor da Inscrição

101-A

Motorista/Barreiras - BA

01

Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio

R$ 919,02

Gratuita

101-B

Motorista/Brasília - DF

01

Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio

R$ 919,02

Gratuita

101-C

Motorista/Feira de Santana - BA

01

Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio

R$ 919,02

Gratuita

101-D

Motorista/Ilhéus - BA

01

Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio

R$ 919,02

Gratuita

101-EMotorista/Juazeiro - BA01Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível MédioR$ 919,02Gratuita
101-FMotorista/Salvador - BA01Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível MédioR$ 919,02Gratuita
101-GMotorista/Vitória da Conquista - BA02Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível MédioR$ 919,02Gratuita

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico (R$ 510,20), acrescido de uma Gratificação de Função de CET no valor de R$ 408,82, para a Função Temporária de Motorista.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com a necessidade administrativa da Procuradoria Geral do Estado.

4. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, estando os ocupantes da respectiva função temporária submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária da Função Temporária consiste em dirigir veículos para transporte de pessoas e cargas de acordo com instruções e orientações específicas, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeito estado de funcionamento, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva. Solicitar as revisões periódicas. Executar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido na Capital, na Região Metropolitana e no Interior do Estado da Bahia e a programação estabelecida. Preencher o boletim diário de transportes, submetendo-o, quando necessário, ao Coordenador de Frota. Desenvolver outras atividades correlatas.

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de Nível Médio ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Possuir carteira de habilitação - Categoria "D", expedida pelos órgãos competentes;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregar, juntamente com os documentos relacionados no Capítulo V (Item 3), nos locais designados abaixo, no período de 01/06/2010 a 08/06/2010, de 09 às 17 horas.

Cód. De Inscrição

Função Temporária/Localidade

Vagas

Local de Inscrição

101-A

Motorista/Barreiras - BA

01

Regional da Procuradoria Geral do Estado em Barreiras - Rua Coronel Magno, n.º 345, Prédio da Inspetoria Fiscal, Centro, Barreiras/BA, CEP: 47.800-000

101-B

Motorista/Brasília - DF

01

Representação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia junto aos Órgãos e Tribunais Federais, com sede no Distrito Federal - Setor de Autarquias Sul, SAS, Quadra 5, Lote 8, Edf. Ministério Público Federal, 5º Andar, Brasília/DF, CEP: 70.070-911

101-C

Motorista/Feira de

Santana - BA

01

Regional da Procuradoria Geral do Estado em Feira de Santana - Avenida Sampaio, s/n, 1.º Andar, Prédio da Secretaria da Fazenda, Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.026-010

101-D

Motorista/Ilhéus - BA

01

Regional da Procuradoria Geral do Estado em Ilhéus - Rua Prado Valadares, s/n, 2º Andar, Centro, Prédio da Secretaria da Fazenda, Ilhéus/BA, CEP: 45.653-120

101-E

Motorista/Juazeiro - BA

01

Regional da Procuradoria Geral do Estado em Juazeiro
- Rua Coronel Aprígio Duarte, n.º 03, Prédio da

Inspetoria da Fazenda, Centro, Juazeiro/BA, CEP:
45.653-120

101-F

Motorista/Salvador - BA

01

Procuradoria Geral do Estado da Bahia, 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n.º 310, Edifício Sede da Fundação Luis Eduardo Magalhães.

101-G

Motorista/Vitória da

Conquista - BA

02

Regional da Procuradoria Geral do Estado em Vitória da Conquista - Rua Rotary Club, n.º 149, 3º Andar, Prédio da Inspetoria da Fazenda, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-060

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, a opção da função temporária/localidade para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 do capítulo II deste Edital.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das localidades das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição.

5.2. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data de protocolo apresentada na Ficha de Inscrição correspondente.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Procuradoria Geral do Estado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

V. ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão criada pela Portaria n.º 054/2010 no endereço 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n.º 310, Edifício Sede da Fundação Luís Eduardo Magalhães, nos dias 11 e 14 de junho de 2010.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil, competências, habilidades necessárias e a experiência profissional do candidato para o exercício da função de Motorista, a ser comprovada no ato da inscrição, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Comprovação de exercício de atividade remunerada ao veículo nos últimos 02 (dois) anos;

b) Tempo de Habilitação na Categoria "D";

c) Experiência Profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria "D";

d) Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria "D";

e) Inexistência de Penalidade Administrativa comprovada por Certidão do Condutor emitida por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

f) Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, excluídos os exigidos pelo DETRAN para obtenção da carteira de habilitação na Categoria "D".

3. Serão utilizados os critérios objetivos definidos no quadro abaixo:

Critério

Documentação exigida

Pontuação

Valor Máximo

1) Comprovação de exercício de atividade remunerada ao veículo nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data de publicação do presente Edital.

Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão expedida pelo INSS, Atestado emitido pelo contratante , Carteira Nacional de Habilitação com informação de que exerce atividade remunerada.

1,0 ponto

1,0 ponto

2) Tempo de habilitação na categoria "D"

a) 01 ano

b) De 01 a 02 anos

c) Mais de 02 anos

Cópia da carteira de habilitação - categoria "D".

a) 0,5 ponto

b) 1,0 ponto

c) 1,5 ponto

1,5 ponto

3) Experiência profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria "D"

a) Até 06 meses

b) De 06 meses a 01 ano

c) Mais de 01 ano

Documentos comprobatórios de experiência profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificados, atestados, cartas de recomendação, e outros).

a) 0,5 ponto

b) 1,0 ponto

c) 1,5 ponto

1,5 ponto

4) Experiência profissional na

Função de Motorista na Categoria "D":

a) Até 06 meses

b) De 06 meses a 01 ano

c) Mais de 01 ano

Documentos comprobatórios de experiência profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificados, atestados, cartas de recomendação, e outros).

a) 1,5 ponto

b) 2,5 pontos

c) 3,5 pontos

3,5 pontos

5) Inexistência de penalidade administrativa registrada nos órgãos competentes;

Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente.

1,0 ponto

1,0 ponto

6) Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, excluído os exigidos pelo DETRAN para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" - (carga horária mínima de 04 horas).

Certificados de cursos realizados por instituições públicas ou privadas especializadas.

0,5 ponto para cada curso

1,5 ponto

Valor Total

10 pontos

4. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 04 (quatro) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior.

5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. Na publicação do resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação de todos os candidatos.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR, DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. O julgamento da seleção dar-se-á através de avaliação dos critérios descritos no Capítulo V, item 3.

2. A nota final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida em cada critério da análise do currículo;

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária/localidade.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior pontuação no critério Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria "D"

b) Maior pontuação no critério Experiência Profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria "D";

c) Maior pontuação no critério Tempo de carteira de habilitação na categoria "D";

d) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Procuradoria Geral do Estado publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado da Análise Curricular, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária/localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular;

2. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do Estado do resultado da Avaliação Curricular.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e entregues nos locais de inscrição relacionados no Item II do Capítulo IV, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo do local designado no item anterior.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

IX. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Estado convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária/localidade e necessidade da Procuradoria Geral do Estado, para entrega da documentação necessária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - carteira de identidade;

II - CPF;

III - título de eleitor;

IV - carteira de habilitação - categoria "D" - expedida pelos órgãos competentes;

V - comprovação da escolaridade exigida para a função;

VI - comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;

VII - duas fotos 3x4;

VIII - comprovante de residência;

IX - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com a cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Estado reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e nos quadros de aviso da Procuradoria Geral do Estado, por meio do titular da Procuradoria Geral do Estado.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Avaliação Curricular, o candidato deverá solicitar à Procuradoria Geral do Estado.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 24 de maio de 2010.

Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1- DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

RG nº CPF nº

Data de nascimento:

Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( )divorciado ( ) viúvo ( ) união estável ( )outros:

.

Filhos? ( ) Não. ( ) Sim. Quantos? .

Endereço:

.

Bairro: . CEP: .

Cidade: . Estado: .

Telefone(s): .

E-mail: .

 

2- CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, PÓLO DE LOTAÇÃO, FUNÇÃO TEMPORÁRIA,

( ) 101-A, Barreiras/BA, Motorista;

( ) 101-B, Brasília/DF, Motorista;

( ) 101-C, Feira de Santana/BA, Motorista;

( ) 101-D, Ilhéus/BA, Motorista;

( ) 101-E, Juazeiro/BA, Motorista;

( ) 101-F, Salvador/BA, Motorista;

( ) 101-G, Vitória da Conquista/BA, Motorista.

3- CURRICULUM VITAE

3.1- Escolaridade:

( ) 2º grau completo; ( ) nível superior completo ; ( ) nível de especialização.

3.2- Tempo de atividade remunerada na condução de veículo (§5º, art. 147, do Código de Trânsito Brasileiro), nos últimos 02 anos:

( ) Sim. ( ) Não.

3.3- Tempo de Habilitação na categoria "D" :

( ) 01 ano ( ) De 01 a 02 anos ( ) mais de 02 anos

3.4- Experiência Profissional na função de Motorista, excluídas experiências na categoria "D":

( ) Até 06 meses ( ) De 06 meses a 01 ano ( ) mais de 01 ano

3.5- Experiência profissional na função de Motorista na categoria "D":

( ) Até 06 meses ( ) De 06 meses a 01 ano ( ) mais de 01 ano

3.6- Existência de Penalidade Administrativa:

( ) Sim. ( ) Não.

3.7- Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação de Motorista:

( ) Não. ( ) Sim.

Título do Curso: ____________________________________________________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início: _______________________________________ Término: _____________________________________

Carga horária:______________________________________________________________________________

Título do Curso:_____________________________________________________________________________

Nome da instituição:_________________________________________________________________________

Início: _______________________________________ Término: _____________________________________

Carga horária:_____________________________________________________________________________

Título do Curso: ____________________________________________________________________________Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início: _______________________________________ Término: _____________________________________

Carga horária: ______________________________________________________________________________

Título do Curso: ____________________________________________________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início: _______________________________________ Término: _____________________________________

Carga horária: ______________________________________________________________________________

3.8- Você já prestou serviço como motorista ao Estado?

( ) Sim.

( ) União. Nome do Órgão: ___________________________________________________________________

Período: _________________________________________________________________________________

( ) Estado: ________________________ Nome do Órgão: _________________________________________

Período: _________________________________________________________________________________

( ) Município: _________________________ Nome do Órgão: ______________________________________

Período:

( ) Não.

3.9- Faz uso de algum tipo de medicamento?

( ) Não.

( ) Sim. Qual (is)? __________________________________________________________________________.

3.10- Possui algum tipo de deficiência visual?

( ) Não. ( ) Sim. Tipos: ( ) Miopia ( )Hipermetropia ( ) Astigmatismo

( ) Outras: ________________________________________________________________________________.

3.11- Experiência(s) Profissional (is) Anterior (es) :

( ) Não.

( ) Sim.

Local: ___________________________________________________________________________________

Período: _________________________________________________________________________________

Local: ___________________________________________________________________________________

Período: _________________________________________________________________________________

Local: ___________________________________________________________________________________

Período: _________________________________________________________________________________

3.12- Disponibilidade para viagens?

( ) Sim. ( ) Não.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro atender os requisitos do capítulo III do Edital PGE nº 002/2010, bem como que são verdadeiras as informações acima prestadas, responsabilizando-me integralmente pela inscrição.

________________________
Assinatura do Candidato

________________________, ____/____/________.
(Local e Data)