Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado - MS

Notícia:   PFN - MS seleciona e credencia estagiários de Direito

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PFN MS Nº 12/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE DIREITO - PFN MS

A Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado para seleção de estagiários de nível superior Curso de Direito, designada por meio da Portaria PFN/MS nº 14/2014, com amparo na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 04/2014 da Secretaria de Gestão Pública, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a selecionar estudantes do Ensino Superior Curso de Direito - para realização de estágio remunerado conforme Programa de Estágio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pela Portaria PFN MS nº 14/2014, de 03/10/2014, obedecidas as normas deste edital e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

2. A seleção destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas e formação de cadastro de reserva para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas de educação de ensino superior, exclusivamente no Curso de Direito.

3. Será requisito a ser comprovado no momento da contratação que o candidato, naquele momento, esteja matriculado, no mínimo, no segundo semestre do Curso de Direito.

4. Os atos referentes ao presente processo seletivo, inclusive a publicação de editais, bem como o desempenho das atividades do estágio realizar-se-ão na Procuradoria da Fazenda Nacional em Campo Grande MS, localizada na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3, Parque dos Poderes.

5. A seleção dar-se-á por meio de prova escrita objetiva, com 40 (quarenta) questões, valendo 40 (quarenta) pontos no total 1 ponto para cada questão.

6. Havendo anulação de questão, a pontuação da mesma será atribuída a todos os candidatos.

7. A ordem de precedência dos candidatos será apurada conforme as regras estabelecidas no Título V do presente edital.

8. A jornada de atividade de estágio será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

9. A PFN MS definirá o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

10. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de l (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres.

11. O estagiário receberá bolsa-estágio cujo valor mensal atual é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por 30 horas/semanais.

12. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.

13. O estagiário não faz jus a outros benefícios além dos especificados nos dois itens anteriores, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde entre outros.

14. Do total das vagas de estágio oferecidas no presente certame 10% serão reservadas para estudantes Portadores de Necessidades Especiais PNE, na forma do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e do§ 3º do art. 7º da Orientação Normativa nº14.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no ar. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

14.2 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais deverá apresentar no momento da inscrição laudo médico detalhado original expedido no prazo máximo de sessenta dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) e a sua provável causa ou origem, sendo esse requisito indispensável.

14.3 O candidato de que trata o item anterior deverá preencher, no ato do requerimento da inscrição, o ANEXO IV onde também deverá requerer a aplicação de prova especial e especificar o seu tipo, se necessário.

14.4 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima especificadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

14.5 Os candidatos acolhidos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das provas, a requerimento do candidato com base em informação registrada no ato da inscrição e mediante deliberação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

14.6 Para cada dez candidatos convocados da lista universal, uma vaga será destinada a candidato portador de necessidades especiais.

14.7 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que são reservadas, serão convocados estudantes da lista geral.

15. A prova será realizada sem consulta a material legislativo, doutrinário ou de quaisquer outra espécie; não será permitida a comunicação entre candidatos; não poderá o candidato utilizar ou portar aparelho eletrônico: BIP, telefone celular; walkman, agenda, palmtop; notbook, receptor; máquina fotográfica; relógio do tipo databank, gravador, pager, ou qualquer outro que possibilite qualquer tipo de comunicação; ou burlar, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

II - INSCRIÇÕES

1. A apresentação do requerimento de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. Os requerimentos de inscrições serão recebidos no período de 27 de outubro de 2014 a 14 de novembro de 2014, mediante apresentação do formulário (ANEXO II), preenchido, à Comissão Organizadora, na Procuradoria da Fazenda Nacional em Campo Grande MS (endereço no Título I, item 4), das 8:00h às 11h30 e das 13h30 às 16:00h. Os formulários estarão disponíveis no local da inscrição.

3. O período de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Presidente ou do Vice-Presidente da Comissão Organizadora.

4. É condição para inscrição estar matriculado no ensino superior, no Curso de Direito, em instituições de educação oficiais ou particulares.

5. No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador:

a) deverá entregar uma cópia e apresentar o original de documento de identidade nacional;

b) entregar curriculum vitae;

c) assinará formulário Anexo III - contendo declaração de que:

c.l) é aluno do curso de direito regularmente matriculado em instituição de educação oficial ou particular, condição a demonstrar se aprovado, no ato da contratação, mediante a apresentação de certidão da instituição educacional;

c.2) está ciente das hipóteses de eliminação do processo seletivo, conforme Título I, item 15 e Título VII, item 8.

c.3) aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

6. A inscrição por procuração será admitida com a entrega do instrumento original com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar a finalidade específica de inscrição neste concurso.

7. No caso do Título I, itens 14.1 e 14.2, o candidato deverá entregar o Laudo Médico.

8. Caso o candidato seja contemplado pelo Programa Universidade para Todos ProUni ou Programa de Financiamento Estudantil FIES, deverá entregar a cópia do contrato ou do aditamento referente ao semestre que esteja cursando.

8.1 Se o candidato não entregar, durante o período das inscrições, a cópia do contrato ou do aditamento do ProUni ou do FIES do semestre vigente, tal fato não prejudicará o deferimento da inscrição respectiva, mas impedirá a utilização, em seu favor, do critério de desempate previsto no Título V, item 5, alínea a .

III - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. No segundo dia útil após o término das inscrições será publicado edital com a homologação das inscrições.

IV -DA PROVA

1. A prova escrita conterá 40 questões objetivas e abrangerá os seguintes conteúdos, detalhados no Anexo I:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Processual Civil;

c) Direito Tributário;

d) Lei de Execuções Fiscais Lei nº 6.830/1980.

2. A prova será realizada na data provável de 24 de novembro de 2014 das 14:00 às 16:00 horas, no endereço informado no Título I, item 4.

2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de caneta esferográfica preta ou azul; prancheta sem qualquer anotação, e, documento de identidade original.

3. O candidato não deverá colocar qualquer identificação no caderno de prova (nome ou número).

4. Qualquer incorreção detectada pelo candidato no caderno de provas deverá ser alegada no momento da conferência do mesmo, antes do início da prova.

5. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão de respostas, único documento válido para a correção.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma das alternativas para cada questão. Não serão computadas para a mesma questão marcações múltiplas ou questões com rasuras no cartão de respostas.

7. O candidato deverá entregar ao final o cartão de respostas e o caderno de prova.

V - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Será eliminado do processo seletivo, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local de realização das provas com 30 minutos de antecedência ou incorrer em alguma das hipóteses prevista no item 15 do Título I.

2. A prova corrigida receberá pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta).

3. Fica estabelecida a nota mínima de 20 (vinte) pontos na prova objetiva para habilitação do candidato.

4. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

5. Para eventuais casos de empate, terá preferência, na seguinte ordem:

a) o candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos ProUni ou Programa de Financiamento Estudantil FIES;

b) o candidato com idade superior à do concorrente.

6. Serão confeccionadas duas listas de classificação idênticas com a inclusão, em ambas, do nome de todos os candidatos habilitados: uma, corresponde às vagas do turno matutino; outra, referente às vagas no turno vespertino.

6.1. A inclusão dos candidatos habilitados em ambas as listas de classificação será automática, independentemente de opção do candidato.

6.2. O candidato que for chamado para ocupar vaga de determinado turno e não assumi-la irá para o final da respectiva lista, conforme critérios estabelecidos nos itens 6, 6.1. e 7 do Título VII.

6.3. O candidato que assumir a vaga oferecida em determinado turno será automaticamente excluído da lista referente ao outro turno.

VI - DO RESULTADO E DO RECURSO

1. O gabarito provisório do teste seletivo será divulgado na data provável de 25/11/2014, mediante edital, afixado no quadro de avisos ao público na PFN MS (endereço no Título I, item 4), presumindo-se ciente o candidato a partir da publicação.

2. Publicado o gabarito provisório conforme item acima, o candidato disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão Organizadora, instruído com as razões de sua inconformidade, utilizando o formulário em anexo, sendo um documento para cada questão recorrida Anexo V.

2.1. O formulário de recurso deverá ser entregue na Procuradoria da Fazenda Nacional em Campo Grande MS, localizada na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3, Parque dos Poderes, das 8h às 17h.

2.2. Os recursos entregues intempestivamente ou em local diverso do indicado neste Edital serão desconsiderados para quaisquer fins.

3. No mesmo prazo destinado à interposição de recurso do gabarito provisório, o candidato poderá retirar o caderno de prova, não necessariamente o próprio, no endereço informado no Título I, item 4.

4. A decisão da Comissão Organizadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.

5. Apreciados os recursos, será publicado Edital contendo o gabarito definitivo e o resultado provisório do processo seletivo, na forma prevista no item 1.

6. Publicado o resultado provisório, o candidato disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão Organizadora, exclusivamente com relação à contagem de pontos.

7. No mesmo prazo do item acima, o candidato poderá ter vista do seu cartão de respostas, no endereço informado no Título I item 4.

8. A decisão da Comissão Organizadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.

9. Apreciados os recursos, será publicado Edital contendo o resultado definitivo do processo seletivo, na forma prevista no item 1.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação.

2. A habilitação do candidato para compor quadro de reserva gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga, ficando a convocação condicionada ao surgimento de vaga e à disponibilidade orçamentária.

3. É dever do candidato manter atualizados seus dados cadastrais referentes a telefone, endereço residencial e endereço eletrônico para contato.

4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados divulgados por esta PFN MS referentes a este processo seletivo.

5. A PFN MS poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no formulário de requerimento de inscrição).

6. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 3 dias úteis, terá seu nome inscrito no final da lista dos aprovados.

6.1. O procedimento de inscrição no final da lista de aprovados somente será efetivado uma única vez. Se novamente convocado a assumir a vaga, o candidato, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 3 dias úteis, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.

7. O candidato aprovado poderá desistir da vaga oferecida, enviando comunicação por escrito ou por meio eletrônico.

8. O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.

9. As condições do exercício do estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, que deverá ser celebrado entre o candidato, esta Procuradoria, a instituição de ensino e o agente de integração.

10. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN MS a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.7

11. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, na falta desta, pela Chefia da PFN/MS.

Campo Grande MS, 07 de outubro de 2014.

Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo

Claudia Asato da Silva Penteado
Presidente

Carlos André Coutinho Espíndola
Vice-Presidente

Carla de Carvalho Pagnoncelli Bachega
Membro

Cristiane Franzin Marcolino Hasché
Membro

Sirlane Lage Bonifácio Marcucci Pracucho
Membro

ANEXO I

PROGRAMA

1) NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Do Sistema Tributário Nacional: Dos Princípios Gerais; Das Limitações do Poder de Tributar; Dos Impostos da União.

2) NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Dos Atos Processuais: Da Forma dos Atos Processuais; Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais; Dos Prazos; Das Comunicações dos Atos; Das Nulidades.

3) DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário: Disposições Gerais; Constituição de Crédito Tributário; Suspensão do Crédito Tributário; Extinção do Crédito Tributário. (Artigos 139 a 174 do CTN).

4) LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS LEI Nº 6.830/1980