Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - GO

Notícia:   PFN - GO abre seleções de estágio para nível médio e superior

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL PFN/GO Nº 06, DE 09 DE ABRIL DE 2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA A PFN/GO

ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO

A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008 e na Portaria MPOG nº 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção de estudantes do Ensino Médio para estágio Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO,

I - Disposições Preliminares

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás - PFN/GO.

2. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para estágio remunerado de estudantes que estejam regularmente matriculados e com freqüência efetiva no primeiro ou segundo ano do Ensino Médio, em escolas públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas.

3. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último semestre do terceiro ano do Ensino Médio e devem comprovar idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

4. A seleção compreenderá a verificação dás notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo concluído, na forma da presente regulamentação.

II - Das vagas destinadas aos portadores de deficiência

5. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante laudo médico específico.

6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. O candidato portador de deficiência, se Classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

8. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

9. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

10. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

III - Das inscrições

11. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 22 de abril a 25 de abril do corrente ano, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Setor de Apoio da Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás, localizada na Av. B (Av. Prof.. Alfredo de Castro), com Rua 05, quadra B-O, lote 07, no 178, sala 308 - Setor Oeste, CEP 74.110-030, Goiânia - GO.

12. No ato da inscrição, o estudante obrigatoriamente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Histórico Escolar original com as notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo concluído;

II - cópia da carteira de identidade e CPF;

III - título de eleitor (não exigível para menores de 18 anos);

IV - comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Médio; e

V - ficha de inscrição (anexo I deste Edital) a ser entregue e devidamente preenchida no local da inscrição.

Parágrafo único. A apresentação do titulo de eleitor para estudantes que tenham entre 16 e 18 anos de idade é facultativa.

IV - Da seleção

13. A Comissão de Seleção fará análise do Histórico Escolar entregue pelo estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo concluído para a elaboração da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

14. Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 7,0 (sete).

15. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I - estudante mais adiantado no Ensino Médio;

II - estudante de maior idade.

16. O resultado final será afixado no mural constante na entrada principal da PFN/GO e também será encaminhado para a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás e Tocantins - SAMF/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.

V - Das impugnações

17. Será admitida impugnação tão-somente para questionar a colocação na lista de classificados, por erro no cálculo da média final, dirigida ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br", devendo ser interposta no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

18. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.

19. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 17 serão liminarmente indeferidas.

20. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

VI - Outras disposições

21. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

22. A carga horária do estágio será cumprida no período matutino ou vespertino, sendo a jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

23. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e, nos termos do artigo 11, da Lei Nº 11.788, de 25/09/2008, não ultrapassará 2 (dois) anos.

24. O valor da bolsa de estágio é de R$ 203,00 (duzentos e três) reais. Será pago auxílio transporte em pecúnia no valor de R$ 6,00 (seis) reais por dia, proporcionalmente aos dias úteis efetivamente estagiados.

25. Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação, o candidato será contatado via telefone ou através de e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br".

26. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será remanejado para o final da lista de classificação.

27. Para ser admitido no estágio, o estudante, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer na sede da PFN/GO, situada no endereço citado no item 11, munido dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado pela SAMF/GO-TO;

II - cópia do comprovante de endereço;

III - dados bancários da conta corrente aberta em seu nome;

IV - atestado médico de aptidão física; e

V - documento que comprove a matrícula, efetiva freqüência e previsão de término do Ensino Médio.

28. O pagamento da bolsa será suspenso á partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

29. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

30. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

31. Os casos omissos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, juntamente com a Procuradora-Chefe da PFN/GO ou seu substituto imediato, devendo a consulta ou questionamento eventual ser encaminhado ao endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br".

Adriana Gomes de Paula Rocha
Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional em Goiás