Procuradoria da Fazenda Nacional - AP

Notícia:   PFN - AP forma cadastro reserva para Estagiários de Direito

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL PFN/AP Nº 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DA PFN/AP

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso I, as Alíneas "a", "j" e "m" do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, com amparo na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no DOU/2008 e tendo em vista a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, bem como a Portaria nº 616, de 17 junho de 2010, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção destinada a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio em suas dependências.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para estágio remunerado de Direito, conforme autorização da Lei 11.788/2008.

2. A Seleção será realizada sob a responsabilidade da Comissão designada pela Portaria PFN/AP nº 01, de 26 de fevereiro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá nº 09, de 28 de fevereiro de 2014, obedecidas às normas deste edital e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final pela Chefia desta Unidade.

3. A Seleção será realizada em Macapá, capital do Estado do Amapá.

4. A seleção será constituída da seguinte etapa:

a) Prova objetiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5. A jornada de atividade em estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas, preferencialmente em 6 (seis) horas diárias, no horário do expediente da Unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

6. Será descontada da bolsa de estágio a parcela referente às faltas, entradas tardias, ausências e saídas antecipadas do estagiário.

7. Poderá ser autorizada pelo supervisor de estágio a compensação de horas em caso de ocorrência de caso fortuito e força maior.

8. A PFN/AP definirá o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

9. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

10. O estagiário receberá uma bolsa-estágio, cujo valor mensal, atualmente, é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), mais auxílio-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reis), podendo, de acordo com o desempenho e assiduidade, ser aproveitado na bolsa-estágio do FGTS, no valor de R$ 650, 00 (seiscentos e cinquenta reais), mais auxílio-transporte.

II - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a respectiva deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico original, assinado por médico do Ministério da Fazenda ou credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

III - INSCRIÇÕES:

1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 18 de março de 2014, das 8:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, na sala da SECAAD/PFN/AP, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, a ser obtido na Procuradoria da Fazenda Nacional, situada na Avenida FAB, 427, Centro, Macapá-AP. Os candidatos poderão obter maiores informações pelo telefone 3198.2328 com Creusa Góis e Carmem Almeida.

3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas em nenhuma hipótese.

4. É condição de inscrição ser acadêmico de Direito regularmente matriculado, cursando, no mínimo, o 5º Semestre do referido curso, com mais da metade das cadeiras matriculadas no referido período, além de já ter cursado pelo menos uma disciplina de Processo Civil.

5. No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador deverá:

I - apresentar uma cópia e o original da RG (carteira de identidade) e do CPF;

II - apresentar histórico escolar;

III - apresentar currículum Vitae atualizado;

IV - apresentar declaração que é aluno regularmente matriculado em curso de direito, cursando no mínimo o 5º Período e que já cursou pelo menos uma disciplina de Processo Civil.

V - apresentar comprovante residencial (cea, luz e telefone);

VI - deverá assinar formulário padronizado contendo declaração de que:

a) está ciente de que a utilização, durante a prova, de documento legislativo ou doutrinário não autorizado implicará na sua imediata eliminação;

b) aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

VII - doará, voluntariamente, 2 kg (dois quilogramas) de alimento não perecível (exceto sal), a ser repassado para entidade de cunho social neste Estado.

6. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição nesta seleção.

IV - DAS PROVAS:

1. A Prova Objetiva poderá abranger conteúdos de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Processual Civil.

2. Não será permitida consulta de qualquer espécie em nenhuma das provas.

3. As provas serão realizadas no dia 23 de março de 2014, das 14:00 às 18 horas, na Universidade do Estado do Amapá-UEAP, situada na Avenida Presidente Vargas, 650, bairro Central, Macapá/AP.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de caneta esferográfica preta ou azul, portando seus documentos originais de identidade.

5. A duração da prova será de quatro horas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário de início do teste, ou for flagrado portando fontes de consulta de quaisquer espécies, comunicando-se com outros candidatos ou burlando, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora.

2. Também será desclassificado o candidato que for surpreendido portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico (pagers, aparelho celular, beeps, etc) ou qualquer outro dispositivo que possibilite a comunicação durante a realização da sua prova, não se responsabilizando, a Comissão, pela guarda desses materiais.

3. Será também excluído do exame, por ato da Comissão do Exame de Seleção, o candidato considerado culpado de incorreção ou desrespeito para com os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

4. As provas terão pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

5. Considerar-se-ão habilitados na seleção os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

6. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

7. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova de Direito Tributário;

b) obtiver a maior nota na prova de Direito Processual Civil;

c) obtiver a maior nota na prova de Direito Constitucional;

d) for mais idoso.

VI - DO RESULTADO E DO RECURSO:

1. O resultado provisório do teste seletivo será divulgado mediante edital, afixado na PFN/AP, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação, assim considerada a data da sua afixação em local apropriado nas instalações desta Procuradoria.

2. Publicado o resultado, o interessado disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão de Exame, instruído com as razões da inconformidade, sendo, os recursos apresentados, julgados em dois dias, prorrogáveis a critério da Presidência da Comissão.

3. A decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos formulados é irrecorrível.

4. Julgados os recursos, será publicado o Edital contendo o resultado definitivo da seleção na forma do item 1.

VII - DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO:

1. O desligamento do estagiário ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo acordado;

b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

c) pela interrupção e/ou conclusão do curso;

d) a pedido do estagiário imprescindível com 7 (sete) dias, de antecedência;

e) a qualquer tempo, a critério da Administração;

f) pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do Termo de Compromisso, inclusive no caso de sua prorrogação.

2. No caso previsto na alínea "d", o estagiário deverá solicitar seu desligamento.

3. Salvo no caso previsto na alínea "a", deverá ser firmado Termo de Rescisão de Estágio.

4. Nos caso previsto nas alíneas "b" e "f", fica vedada a reinclusão do aluno no programa de estágio, em decorrência do mesmo curso.

5. O desligamento do estagiário deverá ser comunicado, imediatamente, à Unidade de Recursos Humanos.

6. O pagamento da bolsa remuneratória será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.

2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço residencial e endereço eletrônico para contato.

3. A PFN/AP poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino Superior.

4. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, será considerado desclassificado.

5. Somente poderão ser contratados os candidatos vinculados a Instituição de Ensino Superior que mantenha com a PFN/AP e/ou com o CIEE o competente Convênio ou Acordo de Cooperação.

6. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em Termo de Compromisso de Estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

7. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN/AP a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 11.788/2008).

9. A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração, na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Macapá-AP, 27 de fevereiro de 2014.

Carla Syane Miranda Moura Gama
Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Amapá

Comissão Organizadora:

Edimilson Cardias Rocha
Procurador da Fazenda Nacional - Presidente

Creusa Mendonça Gois
1º Membro

Aristides Góes Miccione
2º Membro

Carmem Iriane Monteiro de Almeida
3º Membro

ANEXO I

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

A Constituição: conceito e classificação. Poder Constituinte. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias individuais: direitos e deveres individuais e coletivos. Ações constitucionais. Direitos sociais e políticos. Controle de constitucionalidade. Organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Administração Pública. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: estrutura. Competência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Funções Essenciais à Justiça.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: características, conceito, natureza e fins da Administração. Administração direta e indireta. Personalidade jurídica do Estado. Órgãos e agentes públicos. Princípios da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e espécies. Invalidação dos atos administrativos: revogação e anulação. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública. Servidores Públicos. Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar nº 73/93). Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Federais).

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil. Parte geral. Das pessoas: naturais e jurídicas. Domicílio. Dos bens (classificação). Bem de família. Dos atos jurídicos. Noções de prescrição e decadência. Dos contratos: princípios e disposições gerais. Direito da empresa: empresário, sociedades (classificação). Responsabilidade dos sócios. Direito de Família: regimes matrimoniais; casamento; união estável.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios processuais. Competência. Das tutelas de Urgência. Dos atos processuais: do tempo e dos prazos processuais. Dos atos das partes. Dos atos do juiz. Dos atos dos auxiliares da justiça. Do lugar dos atos processuais. Dos prazos dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais: das cartas, da citação e da intimação (conceito, forma, requisitos, espécies). Das provas: noções fundamentais. Das sentenças e das decisões: conceito, requisitos, preclusão, coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo (de instrumento e retido) e embargos de declaração (noções fundamentais). Execução. Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conceito de Tributo. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias (classificação). Competência Tributária. Dos impostos e contribuições federais. Interpretação da legislação tributária. Responsabilidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão e extinção. Privilégios e garantias. Prescrição e decadência. Administração tributária.