PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.

Notícia:   PETROBRAS S.A. reabre 989 vagas

PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

EDITAL N.º 1 - PETROBRAS/PSP-RH-1/2008, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

ALTERADO PELO EDITAL 2 E 4/2008

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) realizará processo seletivo público para preenchimento de vagas e para formação de cadastro em cargos de nível médio, mediante condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Macaé/RJ, Manaus/AM, Mauá/SP, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP, São Mateus do Sul/PR, São Paulo/SP, Três Lagoas/MS e Vitória/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Na coluna "Localidades" do quadro do Anexo deste edital, existem Unidades da Petrobras abrangidas pelo pólo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades.

1.4.1 De acordo com as necessidades empresariais, o(a) candidato(a) poderá ser admitido(a) ou readmitido(a) em Unidade localizada em qualquer outra cidade onde a Petrobras possua ou venha a constituir instalações.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio (antigo segundo grau profissionalizante) em Eletrônica (em qualquer ênfase); Exploração de Petróleo; Gás Natural; Mecânica (em qualquer ênfase); Projetos Mecânicos; Sistemas a Gás; Produção de Petróleo; Eletricidade (em qualquer ênfase); Eletrotécnica (em qualquer ênfase); Instalações Elétricas, Eletrônica ou Eletrotécnica; Instalação e Manutenção Eletrônica; Eletroeletrônica (em qualquer ênfase); Indústria ou Industrial nas seguintes Habilitações: Mecânica, Instalações Elétricas Industriais, Instalações de Sistemas de Energia Elétrica, Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Manutenção em Equipamentos Eletrônicos, Turbomáquinas, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletrônica, Instalações e Manutenção de Sistemas Eletrônicos, Manutenção de Equipamentos Mecânicos, Indústria do Petróleo e Gás, Tecnologias Finais do Gás, Plataformas e Sondas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural; Operação em Sistemas de Petróleo; Manutenção nas seguintes ênfases: Elétrica, Eletromecânica, Sistemas Eletromecânicos, Mecânica de Máquinas e Equipamentos, Mecânica Industrial, Indústria do Petróleo e Gás Natural, Máquinas Industriais; Processos Industriais nas seguintes ênfases: Mecânica, Metalúrgica, Eletromecânica; Química; ou Química Industrial; de Técnico de Instrumentação; de Técnico em Automação Industrial; de Técnico em Mecatrônica; de Técnico em Eletromecânica (qualquer ênfase); de Técnico em Operação (Produção do Petróleo e/ou Gás Natural; Plataformas e Sondas de Perfuração; de Técnico em Produção Mecânica; Técnico em Projetos e Instalações Elétricas; expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar das atividades de operação das instalações, equipamentos, painéis de controle, sistemas supervisórios e de monitoramento dentro dos padrões técnicos estabelecidos e das normas operacionais, controlando variáveis operacionais, observando a existência de anormalidades; atuar no processo de manutenção suprindo as necessidades de primeiro nível, direcionando as demais demandas conforme normas pré-definidas, acompanhando e testando as correções.

Salário básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

CARGO 2: TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR - MECÂNICA E METALURGIA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio (antigo segundo grau profissionalizante) em Eletrônica (em qualquer ênfase); Exploração de Petróleo; Gás Natural; Mecânica (em qualquer ênfase); Metalurgia; Projetos Mecânicos; Sistemas a Gás; Produção de Petróleo; Eletricidade (em qualquer ênfase), Eletrotécnica (em qualquer ênfase); Instalações Elétrica, Eletrônica ou Eletrotécnica; Instalação e Manutenção Eletrônica; Eletroeletrônica (em qualquer ênfase); Indústria ou Industrial nas seguintes Habilitações: Mecânica, Instalações Elétricas Industriais, Instalações de Sistemas de Energia Elétrica, Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Manutenção em Equipamentos Eletrônicos, Turbomáquinas, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletrônica, Instalações e Manutenção de Sistemas Eletrônicos, Manutenção de Equipamentos Mecânicos, Indústria do Petróleo e Gás, Tecnologias Finais do Gás, Plataformas e Sondas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural; Operação em Sistemas de Petróleo; Manutenção nas seguintes ênfases: Elétrica, Eletromecânica, Sistemas Eletromecânicos, Mecânica de Máquinas e Equipamentos, Mecânica Industrial, Indústria do Petróleo e Gás Natural, Máquinas Industriais; Processos Industriais nas seguintes ênfases: Mecânica, Metalúrgica, Eletromecânica; de Técnico de Inspeção de Equipamentos; expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: executar, participar e comprovar atividades de inspeções em operação, manutenção, fabricação ou montagem, de equipamentos, dutos e instalações, calibração de instrumentos de inspeção, ensaios destrutivos, não-destrutivos e metalográficos, testes de pressão, de cálculo de taxa de corrosão e desempenho de equipamentos, controle dimensional, acompanhamento de tratamento térmico, utilizando métodos, instrumentos e equipamentos adequados; testemunhar e emitir laudos de testes de válvula de segurança e de pressão em equipamentos estáticos; participar da implantação dos planos de inspeção de equipamentos estáticos, contemplando itens a serem inspecionados, procedimentos, freqüência e critérios.

Salário básico de R$ 1.496,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.019,01.

2.1 As vagas para este processo seletivo público estão distribuídas por cargo/pólo de trabalho, conforme o quadro do Anexo deste edital.

3 CANDIDATOS(AS) PORTADORES(AS) DE DEFICIÊNCIA

3.1 Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destes cargos na Petrobras, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) portadores(as) de deficiência. As atividades estabelecidas para os cargos previstos neste processo seletivo estão diretamente relacionadas com a operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exige aptidão plena.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 14.1.

4.6 Ser aprovado(a) no processo seletivo público, e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2.

4.7 Para diplomas emitidos no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a).

4.8 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.9 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXA: R$ 27,00 (vinte e sete reais).

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O(A) candidato(a) poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de fevereiro de 2008.

5.2.1 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.2 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

5.3 Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período entre 10 horas do dia 29 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, localizados nos endereços a serem publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 28 de janeiro de 2008.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.4.1.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pelo cargo e pelo pólo de trabalho, observada a oferta de vagas constante do Anexo deste edital.

5.4.1.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração de cargo/pólo de trabalho.

5.4.1.3 Os(As) candidatos(as) farão as provas na cidade de provas vinculada à opção de cargo/pólo de trabalho, conforme Anexo deste edital.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato(a).

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo público aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de fevereiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo Seletivo Petrobras NM (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 18 de fevereiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo seletivo público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.5 A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O(A) candidato(a) disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.6 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, conforme quadro de provas a seguir.

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(Pi) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 9 de março de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008 e www.petrobras.com.br, nas datas prováveis de 3 ou 4 de março de 2008. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o(a) desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

7.4 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por agente do CESPE/UnB devidamente treinado(a).

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os(as) candidatos(as) terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.1.2 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos(as) os(as) candidatos(as), será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que as compõem.

8.1.3 Serão reprovados(as) nas provas objetivas e eliminados(as) do processo seletivo público os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiverem nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.1.4 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo público.

8.1.5 Os(As) candidatos(as) excluídos(as) do disposto no subitem 8.1.3 serão ordenados(as) por cargo/pólo de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 A nota final no processo seletivo público será igual à soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Os(As) candidatos(as) serão ordenados(as) por cargo/pólo de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

12.1 O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008 e www.petrobras.com.br.

12.2 As vagas serão preenchidas em função dos resultados, por cargo/pólo de trabalho, na avaliação da qualificação técnica.

12.3 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/pólo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação bio­psico-social dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

12.4 O prazo de validade do processo seletivo público esgotar-se-á após seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.

12.5 Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de deslocamento e(ou) mudança.

12.6 Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Petrobras, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

12.7 Havendo necessidade do serviço, os(as) empregados(as) da Petrobras podem vir a ser transferidos(as) para qualquer unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

12.8 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Petrobras assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras vigentes à época da admissão ou readmissão.

12.9 Será vedada a readmissão de ex-empregado(a) da Petrobras ou Sistema Petrobras dispensado(a) por justa causa.

12.10 A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

13 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

13.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, até a data definida pela Petrobras, pessoalmente, munidos(as) de documento de identidade original e de cópia do comprovante de escolaridade, além de cópia dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

13.2 Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

h) foto 3x4.

13.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.2.2 A não-apresentação dos documentos listados no subitem 13.2 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo público.

13.2.3 A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

13.3 O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação, via postal.

14 DA QUALIFICAÇÃO BIO-PSICO-SOCIAL

14.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica, composta de instrumentos de habilitação e conhecimentos definidos no item 6, serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via correio, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Petrobras.

14.2 A qualificação bio-psico-social terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos, avaliação psicológica e levantamento sociofuncional.

14.2.1 A avaliação psicológica visa identificar os aspectos psicológicos do candidato para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Petrobras em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

14.2.2 A avaliação psicológica dos candidatos será realizada pela Petrobras, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

14.2.3 Serão considerados na avaliação psicológica: potencial intelectual, atenção e concentração, características de personalidade, competências e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.

14.2.4 Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e dinâmica de grupo, quando possível.

14.2.5 A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na Petrobras, indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

14.3 No exame médico os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

14.3.1 No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cárdio-respiratório, digestivo e genito-urinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser re-examinado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

14.3.2 A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Petrobras.

14.3.3 O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(a) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

14.4 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a realização da qualificação bio-psico-social será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

14.5 O(A) candidato(a) convocado(a) para qualquer fase da qualificação bio-psico-social e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do processo seletivo público.

14.6 A contra-indicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação bio-psico-social acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.

14.7 O candidato tem prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação do processo seletivo, para apresentar recurso contra eliminação nas fases de comprovação de requisitos e bio-psico-social.

14.7.1 O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 14.7.

14.7.2 Não serão aceitos recursos de recursos.

14.8 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato ou através de procurador legalmente constituído nos endereços vinculados ao pólo de trabalho ao qual concorre ou na unidade da Petrobras que conduziu a realização dos exames médicos ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

14.9 A comissão examinadora do processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15 DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

15.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando na época das respectivas admissões ou readmissões.

15.2 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) assistência escolar;

c) complementação educacional;

d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar); e) Plano de Previdência Complementar, opcional.

15.3 Participação nos lucros e/ou resultados.

16 DO CURSO DE FORMAÇÃO

16.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) no cargo de Técnico(a) de Operação Júnior participarão de Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório. O local de realização do referido curso será informado na fase de admissão.

16.2 No plano de desenvolvimento do curso, a ser entregue no início do Curso de Formação, constarão todas as informações sobre conteúdo programático das disciplinas, carga horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.

16.3 Os(As) participantes do Curso de Formação terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do curso.

16.4 A admissão ou a readmissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da Petrobras, para participar do Curso de Formação será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Petrobras.

16.5 Serão eliminados(as) do Curso de Formação os(as) participantes que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento do curso ou, ainda, infringirem as normas da Petrobras.

16.6 O(A) participante admitido por ter sido aprovado(a) neste processo seletivo que for desligado(a) do Curso de Formação, qualquer que seja o motivo, terá, conseqüentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Petrobras poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

17.3 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela Petrobras, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

17.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008 e www.petrobras.com.br.

17.5 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008, ressalvado o disposto no subitem 17.7 deste edital.

17.6 O(A) candidato(a) que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo público deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.4.

17.7.1 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente, mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

17.7.2 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.6.

17.8 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.

17.11 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

17.12 Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.

17.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.15 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo público.

17.16 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.17 O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.18 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

17.21 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

17.22 Será eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha.

17.22.1 O CESPE/UnB recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

17.22.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.22.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.22.4 Não será permitida a entrada de candidatos(a) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado será encaminhado(a) à Coordenação.

17.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(a);

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

17.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

17.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.

17.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

17.27 As despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público correrão por conta do(a) candidato(a).

17.28 O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, até as divulgações dos resultados finais nas provas objetivas.

Após essas datas, deverá comunicar à Petrobras qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, para o seu respectivo pólo de trabalho, indicando, por fora do envelope: "Processo Seletivo - 2008 (atualização de endereço)", conforme endereços a seguir:

a) Pólos de Trabalho ARAUCÁRIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - ESTADO DE SÃO PAULO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS - MAUÁ/SP - SANTOS/SP - SÃO MATEUS DO SUL/PR - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PAULÍNIA/SP - COMPARTILHADO/RSPS/SPE, enviar correspondência para: Avenida Paulista, n.° 901, 9.° andar - Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-100;

b) Pólos de Trabalho ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMPARTILHADO/RSUD/SPE/SREC, enviar correspondência para: Rua General Canabarro, n.° 500, 8.° andar - Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20271-900;

c) Pólos de Trabalho ESTADO DA BAHIA - ESTADO DE PERNAMBUCO - ESTADO DO AMAZONAS - COMPARTILHADO/RNNE/SPE, enviar correspondência para: Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.° 1.113, sala 215A - Pituba, Salvador/BA, CEP 41856-900;

d) Pólo de Trabalho ESTADO DE SERGIPE - UN-SEAL/RH - Rua Acre, n.° 2.504 - DRH - Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 40080-010.

e) Pólo de Trabalho ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - UN-ES/RH/ARH - Avenida Fernando Ferrari, n.° 1.000 - Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29075-973.

f) Pólo de Trabalho ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ - UN­RNCE/RH, enviar correspondência para: Avenida Eusébio Rocha, s/n.° - Cidade da Esperança - Recursos Humanos, Natal/RN, CEP 59064-160;

g) Pólo de Trabalho MACAÉ, enviar correspondência para: Avenida Elias Agostinho, n.° 665 - Recursos Humanos - Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 279 13-000.

17.28.1 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

17.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Petrobras.

17.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo público.

17.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

18.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras (Semântica). 12 Colocação pronominal.

MATEMÁTICA: 1 Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2 Probabilidade básica e análise Combinatória. 3 Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. 4 Geometria plana: Áreas e perímetros. 5 Geometria espacial: áreas e volumes.

18.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR:

1 Conhecimentos básicos de Química. 1.1 Ácidos, bases, sais e óxidos. 1.2 Reações de oxidação-redução. 1.3 Termoquímica. 1.4 Cálculos estequiométricos. 1.5 Transformações químicas e equilíbrio. 1.6 Química Orgânica: hidrocarbonetos e polímeros. 1.7 Soluções aquosas. 1.8 Dispersões. 1.9 Natureza corpuscular da matéria. 1.10 Natureza elétrica da matéria. 2 Conhecimentos básicos de Física. Mecânica Básica. 2.1 Estática, Cinemática e Dinâmica. 2.2 Leis de Newton. 2.3 Condições de Equilíbrio. 2.4 Conservações da energia mecânica. 2.5 Conservação do momento angular. 2.6 Mecânica dos Fluidos. 2.7 Hidrostática. Termodinâmica Básica. 2.8 Propriedades e processos térmicos. 2.9 Máquinas térmicas e processos naturais. 2.10 Eletrostática. 2.11 Cargas em movimento. 2.12 Eletromagnetismo; 2.13 Radiações eletromagnéticas. 2.14 Noções de Eletricidade e Eletrônica. Noções de Instrumentação. 2.15 Noções de Metrologia. 2.16 Tipos de Instrumentos, terminologia, simbologia. 2.17 Transmissão e transmissores pneumáticos e eletrônicos analógicos. 2.18 Noções de Operações Unitárias. 2.19 Noções de Processos de Refino. Noções de Equipamentos de Processo. 2.20 Bombas Centrífugas. 2.21 Permutadores Casco/Tubos. 2.22 Tubulações Industriais. 2.23 Noções de Controle de Processo. 3 Conhecimentos de Matemática. 3.1 Álgebra e trigonometria básicos.

CARGO 2: TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR - MECÂNICA E METALURGIA:

1 Química. 1.1 Química geral e inorgânica. 1.1.1 Tabela Periódica. 1.1.2 Funções Químicas. 1.1.3 Estequiometria. 1.1.4 Estudo dos Gases. 1.2 Físico-química. 1.2.1 Reações de óxido-redução. 1.2.2 Cinética e equilíbrio químico. 1.2.3 Eletroquímica. 1.3 Química orgânica. 1.3.1 Hidrocarbonetos. 1.3.2 Polímeros. 2 Física. 2.1 Mecânica 2.1.1 Estudo dos movimentos. 2.1.2 Estática 2.1.3 Dinâmica. 2.2 Hidrostática e hidrodinâmica. 2.3 Termodinâmica. 2.3.1 Medição de temperatura e suas escalas. 2.3.2 Dilatação térmica de sólidos e líquidos. 2.3.3 Calorimetria. 2.3.4 Mudanças de estado. 2.3.5 Transferência de calor. 2.4 Ótica e ondas. 2.4.1 Movimento ondulatório. 2.4.2 Reflexão e refração de ondas. 2.4.3 Espelhos e lentes. 2.5 Eletricidade. 2.5.1 Eletricidade básica. 3. Metrologia. 3.1 Instrumentos de Medição e Aferição. 3.2 Grandezas Mecânicas. 3.3 Grandezas Elétricas. 3.4 Sistema Internacional de Unidades. 3.5 Conversão de Unidades. 4 Leitura e Interpretação de Desenhos Técnicos. 5. Mecânica/Metalurgia. 5.1 Mecânica Geral. 5.2 Processos de Fabricação. 5.2.1 Alto-forno, Aciaria, conversores. 5.2.2 Fundição e Conformação. 5.2.3 Processos de Usinagem. 5.3 Resistência dos Materiais. 5.4 Aços e Ferros Fundidos. 5.5 Tratamentos Térmicos. 5.6 Materiais não-Ferrosos. 5.7 Seleção de Materiais de Construção Mecânica. 5.8 Mecânica dos Fluidos. 5.9 Ensaios Mecânicos. 5.10 Ensaios não-destrutivos. 6 Soldagem. 6.1 Processos Usuais de Soldagem. 6.2 Metalurgia da soldagem.

DIEGO HERNANDES
Gerente Executivo de Recursos Humanos

ANEXO
NÍVEL MÉDIO

QUADRO DE VAGAS

CARGO, VAGAS, PÓLO DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADE DE PROVAS

Observações: a cidade na qual o(a) candidato(a) prestará as provas objetivas está vinculada à opção de cargo/pólo de trabalho.

Cargo

Vagas

Pólo de trabalho

Localidades

Cidade de provas

Técnico(a) de Operação Júnior

64

Araucária

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

110

Estado da Bahia

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

27

Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

230

Estado de Pernambuco

Recife/PE ou Ipojuca/PE

Recife/PE

7

Estado do Ceará

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

80

Estado do Espírito Santo

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

18

Estado de Mato Grosso do Sul

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

109

Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

15

Estado do Rio Grande do Norte

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

18

Estado do Rio Grande do Sul

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

180

Macaé

Macaé/RJ

Macaé/RJ

24

Mauá

Mauá/SP

Mauá/SP

42

Paulínia

Paulínia/SP

Campinas/SP

7

Santos

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

5

São Mateus do Sul

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

 

Cargo

Vagas

Pólo de trabalho

Localidades

Cidade de provas

Técnico(a) de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior - Mecânica e Metalurgia

9

Estado da Bahia

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

2

Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

6

Estado de Pernambuco

Recife/PE ou Ipojuca/PE

Recife/PE

2

Estado de Sergipe

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

1

Estado do Amazonas

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

2

Estado do Ceará

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

7

Estado do Espírito Santo

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

1

Estado de Mato Grosso do Sul

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

3

Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

3

Estado do Rio Grande do Norte

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

1

Estado do Rio Grande do Sul

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

1

Estado de São Paulo

São Paulo/SP

São Paulo/SP

4

Macaé

Macaé/RJ

Macaé/RJ

3

Mauá

Mauá/SP

Mauá/SP

1

Paulínia

Paulínia/SP

Campinas/SP

7

Santos

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP