PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A

Notícia:   Petrobras abre seletiva com 100 vagas imediatas e 1.132 oportunidades de cadastro reserva

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº-1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará

Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de caracteres eliminatório e classificatório.

1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de provas vinculadas ao pólo de trabalho e estão indicadas no Anexo II.

1.3.1 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Macaé/RJ, Manaus/AM, Mauá/SP, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Mateus do Sul/PR, São Paulo/SP.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.5 - Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo II deste Edital, existem Unidades da PETROBRAS abrangidas pelo pólo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades, conforme pólo de trabalho.

1.6 - O(a) candidato(a) poderá ser alocado(a) em qualquer das localidades abrangidas pelo pólo de trabalho, conforme Anexo II, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas.

2 - DOS CARGOS:

2.1 - Os cargos oferecidos, pólos de trabalho, vagas, cadastro formado, localidades, cidades de provas, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III.

2.2 - As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que:

a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=arti-cle&id=12503&Itemid=841); ou

b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):

3.1 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I.

3.1.1 - Além das vagas previstas neste Edital das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, respeitado o cadastro por cargo/pólo de trabalho.

3.1.1.1 - Para os cargos/pólos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoa com deficiência, será formado cadastro no quantitativo de 20% (vinte por cento) do cadastro formado para ampla concorrência, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.1.

3.2 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, conforme subitem 3.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

3.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.2, 3.3, 3.4.1 e 3.5 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4.1 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 17/03/2014 (mencionando Processo Seletivo Público PETROBRAS PSP 2014.1), confirmando sua pretensão e anexando documentos conforme subitens 3.2 e 3.3.

3.5 - Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a PETROBRAS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

3.6 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica de acordo com o cargo/pólo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/pólo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.

3.9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A PETROBRAS convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/pólo de trabalho já se tenha esgotado.

3.10 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe multi-profissional, designada pela PETROBRAS, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação definida no subitem 3.1.1 e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

3.10.1 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

3.10.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral, observado o subitem 10.2.

3.10.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste Processo Seletivo Público.

3.10.4 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3(três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.

3.10.4.1 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) e/ou contraindicado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de documento específico, enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.10.4.

3.10.4.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao pólo de trabalho ao qual concorre ou na Unidade da PETROBRAS que conduziu a realização da avaliação pela equipe multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade, cargo/pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

3.10.4.3 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

3.11 - As vagas reservadas para pessoas com deficiência, que não forem providas, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/pólo de trabalho.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.

4.6 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo III.

4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

5.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

5.2 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.

5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/02 a 17/03/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.3.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será nos valores de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio e de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) para os cargos de nível superior.

5.3.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Público.

5.3.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o(a) candidato(a) realiza uma única inscrição e paga duas vezes o mesmo boleto.

5.4 - INSCRIÇÕES.

5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 24/02 e 23h e 59 min. do dia 17/03/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO:

a) A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento; e

b) O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.

5.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

5.4.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas objetivas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer (original ou cópia autenticada) emitido por especialista, conforme definido no subitem 5.4.4.

5.4.4 - O(A) candidato(a) que desejar solicitar tratamento diferenciado para realização de provas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 17/03/2014 (mencionando Processo Seletivo Público PETROBRAS PSP 2014.1), confirmando sua pretensão e anexando documentos conforme subitem 5.4.3.

5.4.4.1 - Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.4.5 - O fornecimento do parecer é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a PETROBRAS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do parecer ao seu destino.

5.4.6 - O parecer deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

5.4.7 - É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4.8 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo/pólo de trabalho.

5.4.8.1 - O(A) candidato(a) que optar pelo pólo de trabalho Macaé deverá indicar, no ato da inscrição, a cidade de preferência para realização das provas, conforme Anexo II. Para os demais pólos de trabalho, a cidade de realização de provas já se encontra definida no Anexo II.

5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.6 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer às condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo Seletivo Público.

5.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor da inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 24/02 a 06/03/2014, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público, deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 24/02 a 06/03/2014.

5.12 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

5.13 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.14 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.15 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.16 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 11/03/2014, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.17 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 12/03/2014, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.18 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 14/03/2014, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.19 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 11 a 17/03/2014, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.

5.20 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 11 a 17/03/2014, e efetuar o pagamento até a data de vencimento no boleto bancário.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 14/05/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/pólo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/pólo de trabalho, e/ou em relação a sua eventual condição de pessoa que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 15 ou 16/05/2014.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público PETROBRAS PSP 2014.1, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.

6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.

6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 - Para os cargos de Nível Médio:

7.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 60 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Matemática (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 40 questões divididas em 3 blocos:

BLOCO 1, composto por 20 questões;

BLOCO 2, composto por 10 questões;

BLOCO 3, composto por 10 questões.

7.1.1.1 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/pólo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.1.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos, ou da prova objetiva de Conhecimentos Específicos, ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1;

c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

e) for mais idoso(a).

7.2 - Para os cargos de Nível Superior:

7.2.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões e de Conhecimentos Específicos, com 50 questões, num total de 70 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 50 questões divididas em 3 blocos:

BLOCO 1, composto por 20 questões;

BLOCO 2, composto por 15 questões;

BLOCO 3, composto por 15 questões.

7.2.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/pólo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.2.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos, ou da prova objetiva de Conhecimentos Específicos, ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

7.2.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1;

c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

e) for mais idoso(a).

8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 - As provas objetivas para os cargos de nível médio terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.

8.2 - As provas objetivas para os cargos de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.

8.3 - A PETROBRAS define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.4 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.3 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.

8.6 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

8.6.1 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.6.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

8.9 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.10 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.

8.11 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).

8.12 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.14 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;

d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;

g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,

k) recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal; e

l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 - São vedados o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado(a) do Certame.

8.17 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.18 - Os(As) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

8.19 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.

8.20 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.

8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.23 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da PETROBRAS, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS PROVAS:

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e encaminhados até 20/05/2014.

9.1.1 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e por ocasião da divulgação dos resultados das provas objetivas, segundo o Cronograma constante do Anexo V, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.

9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.2 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br.

10.2 - Para os cargos previstos neste Edital, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas por até 10 (dez) vezes o número de vagas publicadas por cargo/pólo de trabalho, observado o disposto no subitem 3.1.1.1.

10.3 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/pólo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da PETROBRAS.

10.4 - Candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Público, classificados(as) no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial na condição de suplentes.

10.4.1 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da PETROBRAS, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.4.2 - Ao(à) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição.

10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em seis meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PETROBRAS.

11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS:

11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da PETROBRAS.

11.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela PETROBRAS, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no Anexo III deste Edital.

11.3 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Documento de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

f) Comprovante de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, se for o caso;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores); e

h) fotografia tamanho 3×4.

11.3.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até a data da admissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

11.3.3 - A admissão ou a readmissão na PETROBRAS está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, bem como ao parágrafo 10º do artigo 37 c/c o parágrafo 6º do artigo 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

11.4 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

11.5 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.

11.5.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.5.

11.5.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao pólo de trabalho ao qual concorre ou na Unidade da PETROBRAS que conduziu a realização da comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.6 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL:

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica; exames médicos e levantamento sociofuncional.

12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da PETROBRAS.

12.3 - Avaliação Psicológica.

12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela PETROBRAS em suas diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada por profissionais especializados indicados pela PETROBRAS, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na PETROBRAS, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.3.5.1 - O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) nesta fase será convocado(a), automaticamente, para entrevista devolutiva, na qual poderá obter mais informações sobre os motivos da sua eliminação.

12.4 - Exames Médicos:

12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, musculoesquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na PETROBRAS.

12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.6 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.7 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado(a) inapto(a).

12.8 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nos exames médicos e/ou levantamento sociofuncional.

12.8.1 - O(A) candidato(a) eliminado(a) na fase de Avaliação Psicológica tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à data agendada para a entrevista devolutiva, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nessa fase.

12.8.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao pólo de trabalho ao qual concorre ou na Unidade da PETROBRAS que conduziu a realização dos exames médicos ou a comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade, cargo, pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.9 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DA ADMISSÃO E ALOCAÇÃO:

13.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observados o item 10 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela PETROBRAS.

13.2 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital.

13.3 - O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

13.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital até a data mencionada no subitem 13.1 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

13.5 - Após a admissão, a alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/pólo de trabalho definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da PETROBRAS, não estando necessariamente vinculada à ordem de classificação do(a) candidato(a), nem ao seu domicílio.

14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS:

14.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

14.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos(as);

c) complementação educacional (somente para os cargos de nível médio);

d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia;

e) Plano de Previdência Complementar, opcional;

f) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado à pessoas com deficiência, filhos(as) de empregados(as));

g) participação nos lucros e/ou resultados;

h) incentivo ao ensino superior para filhos(as) de empregados(as);

i) complementação do auxílio doença.

15 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE EMPREGADOS:

15.1 - O Programa de Formação de Empregados, realizado após a admissão ou readmissão, tem por objetivo preparar os(as) empregados(as) para o pleno exercício profissional na PETROBRAS, colocando-os(as) em contato com profissionais mais experientes e disseminando amplo conhecimento sobre a indústria de energia.

15.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) participarão de Programa de Formação de Empregados, realizado após a admissão ou readmissão, no cargo objeto do Processo Seletivo Público, de caráter obrigatório, conforme normas internas. O local de realização do referido curso será informado quando da admissão ou readmissão.

15.3 - No plano de desenvolvimento do curso, a ser entregue no início do respectivo programa, constarão todas as informações sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, carga horária, processo de avaliação de desempenho, regime disciplinar, entre outras.

15.4 - Os(As) participantes do Programa de Formação de Empregados terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a frequência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do curso.

15.5 - A participação do(a) empregado(a) no Programa de Formação de Empregados será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a PETROBRAS, que prevê o ressarcimento dos custos, no caso de pedidos de demissão por interesse do(a) empregado(a) durante o curso ou até dois anos após a conclusão deste.

15.6 - Serão excluídos(as) do Programa de Formação de Empregados e desligados(as) da Companhia os(as) empregados(as) que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento do curso ou, ainda, infringirem as normas da PETROBRAS.

15.7 - O(A) participante admitido(a) por ter sido aprovado(a) neste Processo Seletivo Público que for desligado(a) do Programa de Formação de Empregados, qualquer que seja o motivo, terá, consequentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a PETROBRAS poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários e normas vigentes.

16.2 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

16.3 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

16.4 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou da PETROBRAS (www.petrobras.com.br).

16.5 - Havendo necessidade do serviço, os(as) empregados(as) da PETROBRAS podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

16.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela PETROBRAS, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

16.7 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na PETROBRAS assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários vigente à época da admissão ou read-missão.

16.8 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da PETROBRAS ou Sistema PETROBRAS, dispensado(a) por justa causa.

16.9 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

16.10 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

16.11 - Todas as convocações previstas serão realizadas por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento.

16.12 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 horas antes da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do número (21) 2502-1000. Após este período, o(a) candidato(a) deverá comunicar à PETROBRAS qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Processo Seletivo Público - PETROBRAS - PSP RH 2014.1 (atualização de endereço)", para os endereços a seguir, conforme respectivo pólo de trabalho:

a) Polo de Trabalho Macaé: COMPARTILHADO/RBC/SPE - Avenida Rui Barbosa, nº 2.390, 4º andar - Alto dos Cajueiros, Macaé/RJ, CEP 27915-012;

b) Polos de Trabalho Salvador, Estado de Pernambuco, Estado do Amazonas, Estado do Ceará, Estado do Rio Grande do Norte: COMPARTILHADO/RNNE/SPE - Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 1.113, sala 102 - Pituba - Salvador/BA, CEP 41825-903;

c) Polo de Trabalho: Rio de Janeiro: COMPARTILHADO/RSUD/SPE/SREC - Avenida Almirante Barroso, nº 81, 31º andar- Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-004;

d) Polos de Trabalho Belo Horizonte, Curitiba, Mauá, Paulínia, Santos, São José dos Campos, São Mateus do Sul, São Paulo e Estado do Rio Grande do Sul: COMPARTILHADO/RSPS/SPE - Avenida Paulista, 901 - 9º andar - Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-100.

16.12.1 - O(A) candidato(a) deverá enviar, dentro do envelope:

a) Formulário de solicitação de alteração de endereço preenchido, datado e assinado, conforme Anexo VI;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e

d) cópia do comprovante de endereço.

16.12.2 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

16.13 - A PETROBRAS não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto.

16.14 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

16.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a PETROBRAS.

ANTÔNIO SÉRGIO OLIVEIRA SANTANA
Gerente Executivo

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, PÓLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO FORMADO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

PÓLO DE TRABALHO

VAGAS

CADASTRO FORMADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA PARA PCD

TO TA L

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

TO TA L

TÉCNICO(A) DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO JÚNIOR - GEODÉSIA

RIO DE JANEIRO

1

0

1

10

2

12

TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR

ESTADO DE PERNAMBUCO

2

0

2

20

4

24

RIO DE JANEIRO

3

0

3

30

6

36

TÉCNICO(A) DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE JÚNIOR - CONTROLE

MACAÉ

1

0

1

10

2

12

RIO DE JANEIRO

1

0

1

10

2

12

SALVADOR

1

0

1

10

2

12

SANTOS

1

0

1

10

2

12

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - MECÂNICA

SANTOS

1

0

1

10

2

12

TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR

BELO HORIZONTE

4

0

4

40

8

48

CURITIBA

4

0

4

40

8

48

ESTADO DE PERNAMBUCO

4

0

4

40

8

48

ESTADO DO AMAZONAS

2

0

2

20

4

24

ESTADO DO CEARÁ

1

0

1

10

2

12

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1

0

1

10

2

12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

2

0

2

20

4

24

MAUÁ

5

1

6

50

10

60

PAULÍNIA

4

0

4

40

8

48

RIO DE JANEIRO

12

1

13

120

10

130

SALVADOR

4

1

5

40

10

50

SANTOS

4

1

5

40

10

50

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

4

1

5

40

10

50

SÃO MATEUS DO SUL

1

0

1

10

2

12

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - EDIFICAÇÕES

SALVADOR

1

0

1

10

2

12

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - MECÂNICA

RIO DE JANEIRO

4

0

4

40

8

48

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR

MACAÉ

4

0

4

40

8

48

RIO DE JANEIRO

3

0

3

30

6

36

SALVADOR

1

0

1

10

2

12

SANTOS

2

0

2

20

4

24

TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS JÚNIOR - ADMINISTRAÇÃO

MACAÉ

3

0

3

30

6

36

SÃO PAULO

3

0

3

30

6

36

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

PÓLO DE TRABALHO

VAGAS

CADASTRO FORMADO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA PARA PCD

TO TA L

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

TOTAL

ENGENHEIRO(A) DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR

MACAÉ

1

0

1

10

2

12

RIO DE JANEIRO

1

0

1

10

2

12

ENGENHEIRO(A) DE PRODUÇÃO JÚNIOR

MACAÉ

1

0

1

10

2

12

RIO DE JANEIRO

1

0

1

10

2

12

MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR

ESTADO DE PERNAMBUCO

2

0

2

20

4

24

MACAÉ

4

0

4

40

8

48

RIO DE JANEIRO

1

0

1

10

2

12

ANEXO II

QUADRO DE PÓLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS

PÓLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADE DE PROVAS

BELO HORIZONTE

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

CURITIBA

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

ESTADO DE PERNAMBUCO

Ipojuca/PE ou Recife/PE

Recife/PE

ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Coari/AM

Manaus/AM

ESTADO DO CEARÁ

Caucaia/CE ou Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Açu/RN, Alto do Rodrigues/RN, Guamaré/RN, Mossoró/RN ou Natal/RN

Natal/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Canoas/RS, Osório/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ ou Rio de Janeiro/RJ

MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

PAULÍNIA

Campinas/SP ou Paulínia/SP

Campinas/SP

RIO DE JANEIRO

Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Seropédica/RJ

Rio de Janeiro/RJ

SALVADOR

Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Catu/BA, Entre Rios/BA, Maragogipe/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA ou São Sebastião do Passé/BA

Salvador/BA

SANTOS

Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP ou Santos/SP

Santos/SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, São José dos Campos/SP ou São Sebastião/SP

São José dos Campos/SP

SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

SÃO PAULO

Barueri/SP, Guarulhos/SP, São Caetano do Sul/SP ou São Paulo/SP

São Paulo/SP

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que: a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12503&Itemid=841); ou b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.

CARGO: TÉCNICO(A) DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO JÚNIOR - GEODÉSIA

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Agrimensura, Estradas, Geodésia e Cartografia ou Geoprocessamento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar de procedimentos técnicos de apoio aos serviços de prospecção geodésica. Executar tarefas básicas de apoio ao levantamento, aquisição, descrição, mapeamento, computação, processamento, organização e atualização de dados geodésicos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Inspeção de Equipamentos, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Química ou Soldagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar das atividades de inspeções em operação, manutenção, fabricação ou montagem de equipamentos, dutos e instalações, calibração de instrumentos de inspeção, ensaios destrutivos, não destrutivos e metalográficos, testes de pressão, de cálculo de taxa de corrosão e desempenho de equipamentos, controle dimensional e acompanhamento de tratamento térmico, utilizando métodos, instrumentos e equipamentos adequados.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE JÚNIOR - CONTROLE

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte de Cargas ou Transporte Rodoviário, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar das atividades de programação e controle de transporte rodoviário, aquaviário e aéreo, garantindo o cumprimento das exigências legais, técnicas e de segurança, bem como realizar estudos na área de transporte e executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços de transporte.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - MECÂNICA

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão e Soldagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar das tarefas de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações e equipamentos industriais da sua área de especialização, empregando conhecimentos técnicos e operacionais específicos e complementares, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinente e; executar a fiscalização técnica dos contratos de serviços.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar das atividades de operação das instalações, equipamentos, painéis de controle, sistemas supervisórios e de monitoramento dentro dos padrões técnicos estabelecidos e das normas operacionais, controlando variáveis operacionais, observando a existência de anormalidades; atuar no processo de manutenção suprindo as necessidades de primeiro nível, direcionados as demais demandas conforme normas predefinidas, acompanhando e testando as correções.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - EDIFICAÇÕES

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Edificações ou Estradas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar do gerenciamento da execução de projetos e obras de engenharia (instalações novas e manutenção), cumprindo as normas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; executar e participar da análise e interpretação da concepção de projetos de engenharia (instalações novas e manutenção), softwares e procedimentos técnicos e normativos pertinentes à área.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - MECÂNICA

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar do gerenciamento da execução de projetos e obras de engenharia (instalações novas e manutenção), cumprindo as normas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; executar e participar da análise e interpretação da concepção de projetos de engenharia (instalações novas e manutenção), softwares e procedimentos técnicos e normativos pertinentes à área.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou de curso de nível médio acrescido de diploma ou certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar de estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança, e de treinamentos teórico e prático sobre segurança, visando a manter os trabalhadores informados e treinados sobre os riscos, normas e procedimentos aplicáveis; complementarmente, atuar na condução de veículos automotores, especificamente nas atividades de prevenção ou mitigação de acidentes e execução do plano de respostas de emergências.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGO: TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS JÚNIOR - ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e participar das atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, recebimento, armazenamento, expedição e preservação de bens, controle de estoques, inventários, recuperação e alienação de bens. REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 2.073,87 com garantia de remuneração mínima de R$ 3400,47.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ENGENHEIRO(A) DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área Ambiental serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Ambiental. Registro no respectivo Conselho de Classe.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo a adequação da Companhia às exigências ambientais, bem como realizar avaliações ambientais de novos empreendimentos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.929,01 com garantia de remuneração mínima de R$ 8.081,98.

CARGO: ENGENHEIRO(A) DE PRODUÇÃO JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Produção, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área de Produção serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro de Produção. Registro no respectivo Conselho de Classe.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar a organização e métodos de trabalho, com foco na melhoria da produtividade, analisando os processos correntes, propondo rotinas e padronizações eficazes das atividades, bem como atividades relacionadas à programação da entrega de produtos e projetos aos clientes, visando à otimização do uso dos recursos existentes.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.929,01 com garantia de remuneração mínima de R$ 8.081,98.

CARGO: MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR

REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar atividades relacionadas aos programas médicos e de saúde ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, orientando com relação à preservação da saúde; atuar na análise de incidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas; atuar no processo de contratação, auditoria e avaliação da qualidade de prestação de serviços médicos, em conformidade com as diretrizes, regulamentação e práticas de mercado relativas à saúde suplementar.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.574,75 com garantia de remuneração mínima de R$ 7.501,06.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Acentuação/crase. 3. Ortografia (com fundamentação no novo acordo ortográfico). 4. Sintaxe: Concordância (nominal e verbal). Regência (verbal e nominal). 5. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 6. Estrutura e processo de formação das palavras. 7. Estilística: fenômenos expressivos nos campos fônico, morfológico e semântico. 8. Classes das palavras e suas funções sintáticas.

MATEMÁTICA: 1. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Relações. Funções e Equações Polinomiais e Transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2. Análise Combinatória, Progressão Aritmética, Progressão Geométrica e Probabilidade Básica. 3. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. 4. Geometria Plana: Áreas e Perímetros. 5. Geometria Espacial: Áreas e Volumes. 6. Estatística Básica. 7. Noções Básicas de Matemática Financeira. 8. Aritmética.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia (nova ortografia, acentuação, emprego do hífen). 3. Morfologia: verbos irregulares, emprego das palavras "porque", "por que", "por quê" e "porquê", "se" e "quê". 4. Sintaxe: regência verbal e nominal, concordância verbal, concordância nominal, emprego de verbos impessoais, indeterminação do sujeito, voz passiva pronominal, emprego de pronomes relativos e uso de "há" e "a". 5. Estrutura e processo de formação das palavras. 6. Estilística: fenômenos expressivos nos campos fônico, morfológico e semântico.

LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO(A) DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO JÚNIOR - GEODÉSIA: BLOCO 1: 1. Topografia: 1.1. Cálculo de triângulos; operações com ângulos; 1.2. Levantamento e cálculo de poligonais; 1.3. Levantamento e cálculo de nivelamentos trigonométrico e geométrico; 1.4. Coordenadas cartesianas; coordenadas polares; 1.5. Azimute; rumo; declinação magnética; 1.6. Noções de ajustamento. 2. Noções de Geoprocessamento: 2.1. Georreferenciamento de feições; 2.2. Dados raster e vetoriais; 2.3. Noções de bancos de dados espaciais; 2.4. Conhecimentos básicos de sistemas GIS e CAD. BLOCO 2: 1. Posicionamento por Satélites: 1.1 . Princípios básicos; sistemas (GPS, GLONASS e GALILEO); 1.2. Métodos de posicionamento e precisões. BLOCO 3: 1. Geodésia: 1.1. Geóide; elipsóide; 1.2. Referenciais geodésicos (datum); noções de transformação de coordenadas (datum e projeção); 1.3. Coordenadas geodésicas; 1.4. Altitude ortométrica, altitude elipsoidal e altura geoidal. 2. Cartografia: 2.1. Principais projeções (classificação e utilização); 2.2. Projeção UTM; 2.3. Representações de relevo; 2.4. Escala; convergência meridiana. 3. Noções de Fotogrametria: 3.1. Elementos básicos da fotografia aérea; plano de vôo; aerotriangulação, restituição e reambulação; produtos. 4. Noções de Sensoriamento Remoto: 4.1. Princípios básicos; principais sensores; faixas espectrais; resolução espacial.

TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR: BLOCO 1: 1. Eletroquímica; 2. Desenho Técnico; 3. Dilatação térmica; 4. Sistema Internacional de Unidades; 5. Estática; 6. Dinâmica; 7. Metrologia; 8. Funções Químicas; 9. Medição de temperatura e suas escalas; 10. Conversão de Unidades. BLOCO 2: 1. Aço Carbono - Diagrama de Equilíbrio; 2. Hidrostática; 3. Eletricidade básica; 4. Ondas mecânicas e eletromagnéticas; 5. Reações de óxido-redução. BLOCO 3: 1. Transferência de calor; 2. Estequiometria; 3. Hidrocarbonetos; 4. Soldagem - Eletrodo revestido e TIG; 5. Mudanças de estado; 6. Calorimetria.

TÉCNICO(A) DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE JÚNIOR - CONTROLE: BLOCO 1: Movimentação de cargas e produtos perigosos: produtos perigosos, explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos ou substâncias inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, infectantes e irritantes, substâncias radioativas, corrosivos, substâncias perigosas diversas, legislação de transporte terrestre de produtos perigosos. Equipamentos de transporte e movimentação de cargas: carretas, caminhões, guindastes, guindautos, empilhadeiras, tratores, escavadeiras, pórticos rolantes, pontes rolantes, guinchos, talhas. Noções de sistemas de transporte aquaviário e aéreo. Noções de logística empresarial e cadeia de suprimentos. BLOCO 2: Prevenção de Incêndios: conceito de fogo, triângulo de fogo, formas de ignição, classificação de incêndios, tipos de aparelhos extintores, agentes extintores, escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores. BLOCO 3: Tráfego urbano: hierarquização funcional das vias, teoria do fluxo de tráfego, capacidade e desempenho em sistemas expressos, capacidade e desempenho em interseções semaforizadas e não semaforizadas, segurança no trânsito e segurança viária.

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - MECÂNICA: BLOCO 1: Metrologia. Instrumentos de medição. Elementos de máquinas. Desenho técnico mecânico. Sistema Internacional de Unidades. Lubrificação. Resistência dos materiais. BLOCO 2: Gestão da Manutenção: Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva; Processos de fabricação mecânica. Sistemas hidráulicos e pneumáticos. Ajustagem. BLOCO 3: Metalografia e tratamentos térmicos. Materiais de construção mecânica (metálicos e não metálicos). Interpretação de Normas Técnicas nacionais e internacionais. Segurança e higiene do trabalho. Noções de soldagem. Ensaios mecânico e metalúrgico. Noções de eletrotécnica.

TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR: BLOCO 1: Ácidos, bases, sais e óxidos, Reações de óxido-redução, Cálculos estequiométricos, Transformações químicas e equilíbrio, Condições de Equilíbrio, Soluções aquosas, Dispersões, Natureza elétrica da matéria, Leis de Newton, Eletrostática, Cargas em movimento, Eletromagnetismo, Radiação eletromagnética, Noções de Instrumentação, Química orgânica: hidrocarbonetos e polímeros, Noções de Metrologia, Noções de eletricidade e eletrônica. BLOCO 2: Estática, Cinemática e Dinâmica, Conservação de Energia Mecânica, Propriedades e processos térmicos, Máquinas Térmicas e processos naturais, Termoquímica, Termodinâmica Básica, Hidrostática, Escalas de Temperatura, Estudo dos Gases. BLOCO 3: Noções de controle de processo, Noções de Operações Unitárias, Noções de Processos de Refino, Noções de Equipamentos de Processo: Bombas centrífugas, Permutadores de casco/tubo, Tubulações industriais, Segurança, Meio Ambiente e Saúde, Mecânica dos Fluidos, Transmissão e transmissores pneumáticos e eletrônicos.

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - EDIFICAÇÕES: BLOCO 1: 1. Estruturas (isostática). 2. Fundações Superficiais e Profundas: Tipos, Execução e Controle. 3. Controle Tecnológico de Concreto e materiais constituintes. 4. Projetos de Instalações Prediais. 4.1. Elétrica. 4.2. Hidráulica. 4.3. Esgoto. 5. Projeto de Estruturas de Concreto. 5.1. Locação e Forma. 5.2. Armação. BLOCO 2: 1. Mecânica dos solos. 2. Materiais de Construção. 3. Terraplanagem, Drenagem, Arruamento e Pavimentação. 4. Tecnologia das Construções. BLOCO 3: 1. Desenho Arquitetônico. 2. AutoCAD. 3. Planejamento e Controle de obras. 4. Segurança do Trabalho. 5. Topografia.

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - MECÂNICA: BLOCO 1: 1. Noções básicas de bombas industriais e compressores; 2. Noções de turbinas. 3. Tecnologia da soldagem. 4. Tubulações industriais. 5. Processos de fabricação. 6. Elementos de máquinas. 7. Metrologia. BLOCO 2: 1. Mecânica Técnica. 2. Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 3. Ensaios mecânicos: destrutivos e não destrutivos. 4. Tecnologia de Materiais. 5. Resistência dos Materiais. BLOCO 3: 1. Segurança do Trabalho. 2. AutoCAD. 3. Meio Ambiente. 4. Desenho Técnico Mecânico. 5. Noções de Eletrotécnica.

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR: BLOCO 1: Princípios de Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho em espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura; Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos; Exposição ao ruído; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não-ionizantes; Trabalho sob condições hiperbáricas; Limites de tolerância e de exposição; Fundamentos de Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo; Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras de SST; Convenções da Organização Internacional do Trabalho; Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário. BLOCO 2: Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e consequências dos acidentes; Taxas de frequência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes; Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP; Princípios de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional de acordo com a OHSAS 18001; Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; Noções de Desenvolvimento Sustentável. BLOCO 3: Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida; Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; Princípios de Planejamento e Resposta a Emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2. (Decreto Federal nº 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações; Noções de resposta à contingência em acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos; Noções de Sistema de Comando de Incidentes: princípios, funções, estrutura e recursos; Plano Nacional de Contingência (Decreto Federal nº 8.127/2013).

TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS JÚNIOR - ADMINISTRAÇÃO: BLOCO 1: 1.1 Noções de Planejamento (Estratégico, Tático e Operacional). 1.2. Administração da qualidade. 1.3. Gestão por processos. 1.4. Conceitos de Logística e Gerenciamento de Cadeias de Suprimento. 1.5. Gestão de Compras. 1.6. Noções de Comércio Eletrônico. 1.7. Modalidades de Transporte. 1.8. Noções de Gestão de Estoques e Almoxarifados. 1.9. Relacionamento com Cliente. 1.10. Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviço. 1.11. Responsabilidade Ambiental. BLOCO 2: 2. Decreto nº 2745/1998: 2.1. Dispensa e Inexigibilidade da Licitação; 2.2. Modalidades, Tipos e Limites de Licitação; 2.3. Habilitação de Licitantes; 2.4. Julgamento das Licitações. BLOCO 3: 3. Informática: 3.1. Noções básicas de Excel - 2003; 3.2. Noções básicas de Word - 2003; 3.3. Noções básicas do Power Point - 2003.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO(A) DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR: BLOCO 1: 1. Resíduos sólidos, contaminação de solos e águas subterrâneas: Qualidade do solo e da água subterrânea; Gerenciamento interno de resíduos: caracterização, classificação, inventário, coleta, acondicionamento, armazenamento, e métodos de aproveitamento; Gerenciamento externo: transporte, tratamento e disposição; Tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos; Noções sobre tecnologias de remediação de solos e águas subterrâneas; 2. Recursos hídricos e efluentes líquidos: Abastecimento e tratamento de água; Qualidade da água: parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade; Poluição hídrica: por matéria orgânica, tóxica, por nutrientes, por óleo, por microorganismos patogênicos e térmica; Legislação: classificação dos corpos d'água superficiais e descarga de efluentes em corpos receptores; Gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos para descarte e/ou reuso: processos físicos, químicos e biológicos; 3. Emissões atmosféricas e mudança do clima: Atmosfera: características, composição e estabilidade. Fontes de emissões atmosféricas: definição e classificação. Poluição atmosférica e qualidade do ar: poluentes legislados no Brasil, suas características, mecanismos de formação e impactos associados; Dispersão atmosférica de poluentes; Monitoramento da qualidade do ar; Tecnologias de controle e abatimento de poluentes; Efeito estufa, aquecimento global e mudança do clima; Principais gases de efeito estufa: fontes industriais e minimização de emissões; Conceitos fundamentais em inventários de emissões de gases de efeito estufa; 4. Legislação ambiental federal aplicada (Leis, decretos, portarias, resoluções CONAMA): Lei federal nº 6.938/1981 e suas alterações; Lei federal nº 9.605/1998 e suas alterações; Lei federal nº 9.985/2000 e suas alterações; Lei federal nº 12.651/2012 e suas alterações; Lei federal nº 9.966/2000 e suas alterações; Lei federal nº 9.433/1997 e suas alterações; Lei federal nº 12.187/2009 e suas alterações; Lei federal nº 12.305/2010 e suas alterações; Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Processo de licenciamento ambiental; Processo de licenciamento de atividades de exploração, perfuração e produção de óleo e gás; 5. Gestão ambiental e de segurança e saúde: Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR ISO 14.001:2004; Avaliação de desempenho Ambiental segundo a NBR ISO 14.031:2004; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a OHSAS 18.001:2007; 6. Avaliação de impactos ambientais: Principais etapas de elaboração e noções de métodos utilizados (listas de verificação, matrizes de interação, redes de interação, superposição de cartas, modelos de simulação, análise multiobjetivo). BLOCO 2: 7. Noções básicas dos principais aspectos e impactos ambientais: Atividades de exploração e produção de óleo e gás, refino de petróleo, aproveitamento de energia solar e eólica.8. Planejamento e resposta a emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2 (Decreto federal nº 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações; Plano de Ação de Emergência: Conceitos, Roteiro para Elaboração; Sistema de comando de incidentes: Princípios, funções, estrutura e recursos; Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (Decreto federal nº 8.127/2013). 9. Fundamentos de ecologia: Ecossistemas: Conceitos, estrutura, classificação, tipos de ecossistemas brasileiros; Ciclos biogeoquímicos; Dinâmica das populações; 10. Recuperação de áreas degradadas: Conceitos básicos de recuperação, reabilitação e restauração; Noções de processos de degradação (erosão eólica, erosão pluvial e escorregamento); Noções de medidas corretivas (estabilização de taludes e blocos, revegetação, condução da regeneração natural). BLOCO 3: 11. Elementos de ciências do ambiente: Noções de Geologia; Noções de Pedologia; Noções de Química Ambiental; Noções de Hidrologia; Noções de Geografia/Cartografia; Noções de Limnologia; Noções de Meteorologia e Climatologia; Meio ambiente, sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia; Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo; 12. Matriz energética brasileira: panorama atual e perspectivas futuras. 13. Noções de economia ambiental e desenvolvimento sustentável: Desenvolvimento sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes; Fundamentos teóricos e metodológicos da valoração econômica do meio ambiente; Avaliação do uso de recursos naturais; 14. Análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Identificação de cenários; Avaliação de frequência; Avaliação de consequências; Técnicas de estudo de risco: APR, HAZOP, FMEA, Árvore de Falhas e Árvore de eventos; Critérios de risco individual e social: Conceitos e indicadores; Plano de gerenciamento de riscos; 15. GHS - Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos: Noções de simbologia para embalagens; Classes de produtos perigosos.

ENGENHEIRO(A) DE PRODUÇÃO JÚNIOR: BLOCO 1: Gestão de Desempenho Organizacional. Administração Financeira. Gestão de Custos. Gestão de estoques. Gestão da Cadeia de Suprimentos. Projeto e Análise de Sistemas Logísticos. Modelagem e Simulação. Gerenciamento de Projetos. Probabilidade e Estatística. Planejamento e Controle da Produção. Gestão Ambiental. BLOCO 2: Engenharia de Métodos. Contabilidade Gerencial. Transporte e Distribuição Física. Responsabilidade Social. Previsão de Demanda. Planejamento das Instalações. Gestão de Sistemas de Produção e Operações. Planejamento Estratégico. Planejamento e Controle da Qualidade. Gestão Econômica. BLOCO 3: Ergonomia. Projeto e Organização do trabalho. Projeto de Fábrica e de Instalações Industriais: Layout/arranjo físico. Planejamento de Capacidade Processos Produtivos Discretos e Contínuos: procedimentos. Confiabilidade de Processos e Produtos. Programação Matemática. Engenharia do Produto. Gestão da Manutenção. Gestão da Tecnologia e Inovação. Processos Decisórios. Gestão de Sistemas da Qualidade. Desenvolvimento Sustentável. Gestão de Riscos em Análise de Investimentos.

MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR: BLOCO 1: Diagnóstico, caracterização, tratamento e reabilitação das Doenças Profissionais, Doenças do Trabalho e das Doenças Relacionadas ao Trabalho. Epidemiologia e Vigilância em Saúde do Trabalhador: Doenças Profissionais, Doenças Relacionadas ao Trabalho, Doenças Imunopreveníveis e Imunização Ocupacional, Doenças de Notificação Compulsória. Ergonomia Aplicada ao Trabalho: Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Principais Correntes de Ergonomia. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Manual de Aplicação da NR-17. Organização do Trabalho. Ergonomia Cognitiva. Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de informação de segurança de produtos químicos; Programa de proteção respiratória (PPR); Exposição ao ruído; Programa de conservação auditiva; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não ionizantes; Princípios de radioproteção; Trabalho sob condições hiperbáricas; Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB); Limites de tolerância e de exposição (ACGIH/MTE); Grupos Homogêneos de Exposição e Risco Ocupacional; Riscos à saúde associados aos agentes químicos, físicos, biológicos e riscos ergonômicos. Toxicologia da Indústria de Petróleo, Gás, Biocombustíveis e Derivados. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças- Níveis de Atenção à Saúde: Atenção Primária, Promoção da Saúde e Proteção Específica, Atenção Secundária e Terciária. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. BLOCO 2: Organização do Trabalho: Conceito de trabalho; Organização de trabalho; Globalização e reestruturação produtiva; Introdução de novas tecnologias; Automação e riscos à saúde; Psicopatologia do trabalho e sofrimento psíquico; Estresse, ansiedade e depressão; Drogadição; Trabalho noturno e em turnos, Papéis e responsabilidades de empregadores, trabalhadores e de suas organizações representativas com respeito à segurança e saúde no trabalho; Acordos e Negociações Coletivas. Atendimento a Urgências e Emergências Médicas: Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS nº 2.048 de 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Gestão de Atendimento às Múltiplas Vítimas. Diagnóstico e Tratamento inicial das Doenças de maior Prevalência na População. Bioestatística: Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. Biossegurança: Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com material biológico; Manuseio e descarte de produtos biológicos; Sistemas regulatórios referentes à Biossegurança no Brasil (Leis federais, Decretos federais, Resoluções ministeriais, Resoluções e Portarias da ANVISA, Instruções Normativas da CTNBIO, NR-32 do MTE). BLOCO 3: Gestão em Saúde e Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional: OHSAS 18001:2007. Normas de Certificação ISO. Processos de Auditoria. Gestão de Custos em Saúde. Sistemas de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS). Legislação Previdenciária relacionada à Saúde e ao Acidente de Trabalho e Benefícios. Aposentadoria, LTCAT, PPP e NTEP (Lei nº 8.213/1991 e suas alterações, Instruções normativas do INSS; Decreto 3048/1999 e suas alterações, especialmente o Decreto nº 4882/2003). Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho: Normas Regulamentadoras; Portaria MTE nº 3.214/1978 e suas alterações; Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) - DECRETO nº 7.602/2011; Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT e respectivos decretos nacionais; Convenção nº 139 - Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/07/1991); Convenção nº 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho (Decreto nº 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1254, de 29/09/1994); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127, de 22/05/1991). Legislação relacionada a planos e seguros privados de assistência à saúde: Lei nº 9.656/1998 e suas alterações, Portarias do Ministério da Saúde, Resoluções e Instruções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar; Diretrizes e Regulamentação Relativa à Saúde Suplementar. Noções de Direitos Civil e Criminal relacionados à Saúde.

ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições.

24/02 a 17/03/2014

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma.

24/02 a 06/03/2014

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.

11/03/2014

Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.

11 e 12/03/2014

Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação.

14/03/2014

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

14/05/2014

Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais das provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas.

15 e 16/05/2014

Aplicação das provas objetivas para todos os cargos.

18/05/2014

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

19/05/2014

Interposição de eventuais recursos quanto ás questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.

19 e 20/05/2014

Divulgação e homologação dos resultados finais.

26/06/2014

*O cumprimento da data e das cidades de provas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas.