Prefeitura de Pendências - RN

Notícia:   Pendência - RN abre 421 vagas de até R$ 540,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

C.N.P.J. Nº 08.122.657/0001-33

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL

Rua: Francisco Rodrigues, nº 205 - Centro - Pendências/RN - Cep: 59.504-000

A Prefeita Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 03/12/2007 à 15/12/2007, exceto o dias 09/12, no horário de 8:30 às 12:00 e de 13.30 às 17:00 horas, na sede da Secretaria de Educação, a Rua Idalice Gonzaga Montenegro, 33 - Centro - Pendências/RN e no horário comercial na sede da empresa organizadora do concurso, situado em Natal/RN, à Rua José de Alencar,828 - Cidade Alta, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br.

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados: a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino; c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; d) Ser brasileiro; e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto); g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação; h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado; i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso; j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição; l) Os candidatos portadores de deficiência que queiram o benefício do Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, não serão aceitos a inscrição pela Internet; m) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição; n) A inscrição pela Internet só será confirmada mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 17/12/2007.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - As vagas constantes do Anexo I do presente Edital serão para preenchimento de parte das vagas de forma imediata e parte que formará o quadro de reservas da Prefeitura Municipal.

2.4 - O concurso será coordenado pela empresa SOLUÇÕES - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-058/RN e ES-025/PB, conforme Contrato proveniente da Carta Convite 006/2007.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá o MANUAL DO CANDIDATO, contendo: Cópia deste Edital, as Normas Específicas, Conteúdo Programático e Lembretes importantes.

3.2 - A entrega dos cartões de inscrições serão realizadas nos mesmos locais da inscrição no período de 02/01/2008 até o dia 04/01/2008, o qual será impresso por processamento de dados, no horário das 8:00 às 14:00 horas, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante; Também poderá ser retirado através da Internet.

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de: a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta; b) lápis grafite (opcional); c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 - O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Pendências/RN, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 12 e ou 13/01/2008 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará a disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.solucoesconcursos.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência a narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 14/01/2008, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura, e ainda no endereço da empresa na internet (www.solucoesconcursos.com.br);

4.8 - Para os cargos de Professores, serão exigidas, provas de títulos (somente Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.

4.9 - As provas de títulos, contendo carga horária (certificados de participação em: Congressos, Seminários e Cursos na área de educação), serão adicionadas à nota da prova, a razão conforme abaixo, não podendo ultrapassar o limite de 3,1250 pontos; Vedado a apresentação de Cursos de Pós-Graduação, Especializações, Mestrados e ou Doutorados.

0.3 125

Ponto p/ título até

15 horas

0,6250

Pontos p/ título de

16 a 40 horas

0,9375

Pontos p/ título de

41 a 60 horas

1,2500

Pontos p/ título de

61 a 80 horas

1,5625

Pontos p/ título de

81 a 100 horas

1,8750

Pontos p/ título de

101 a 120 horas

2,1875

Pontos p/ título de

121 a 140 horas

2,5000

Pontos p/ título de

141 a 160 horas

2,8125

Pontos p/ título de

161 a 180 horas

3,1250

Pontos p/ título acima de 181 horas

4.10 - Haverá Prova Prática para o cargo de DIGITADOR, estas serão aplicadas somente aos candidatos aprovados na Prova Teórica no dia 26/01/2008 (Sábado) no horário estabelecido para início as 08.00 hs, havendo necessidade do candidato obter nota igual ou superior a 70,000 (setenta) pontos. Para estas provas não cabe recurso, por se tratar de exame específico e visual, sendo avaliado por Perito os conhecimentos de cada candidato.

4.11 - Para os candidatos concorrentes ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, os mesmos, devem residir na comunidade que atuará, desde o momento de início do Processo Seletivo (Publicação do Edital do Concurso Público), conforme determina a Emenda Constitucional nº 51 e a Lei Federal 11.350.

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual a 20 (vinte) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 62,500 (sessenta e dois vírgula quinhentos) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho, e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 - Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede da Prefeitura e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 às 12 horas até o dia 16/01/2008, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

6.3 - O resultado das provas teóricas para o cargo de Prova Prática, será divulgado no dia 23/01/2008, conforme relação exposta na sede da Prefeitura e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.solucoesconcursos.com.br).

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões será entregue aos candidatos pela Prefeitura e colocado no site (www.solucoesconcursos.com.br), no dia 23/01/2008, não cabendo mais recursos por via administrativa.

7.2 - O resultado final para homologação, com os pontos das provas teóricas, adicionados os pontos das provas práticas e de Experiência Comprovada os pontos das provas práticas, será divulgado no dia 28/01/2008, conforme relação exposta na sede da Prefeitura e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.solucoesconcursos.com.br).

7.3 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.4 - A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizado na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

8.6 - Os candidatos aprovados para os cargos de: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, os mesmos devem possuir Curso e ou Treinamento realizado pela FUNASA (Fundação Nacional de Saúde).

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. cláusula I.

9.2 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas).

9.3 - Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

9.4 - Para os candidatos aprovados no concurso e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato da Prefeita Municipal.

9.5 - São destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo, para os candidatos Portadores de Deficiência Física, e obedecendo ao critério da proporcionalidade do percentual fracionário acima de 0,6 (zero vírgula seis) para ser considerado 1 (uma) vaga especifica. O Portador de Deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos e será considerado dentro das vagas especificas, somente quando houver por exemplo: 12 (doze) vagas, assim o percentual de 5% (cinco por cento) será de 0,6 (zero vírgula seis) e portanto destinando-se 1 (uma) vaga para Portadores de Deficiência.

9.6 - Para os candidatos portadores de deficiência, os mesmos devem informar, através de laudo médico, no ato da inscrição, o tipo e o grau de sua deficiência, a fim de que, seja permitida, caso haja necessidade, aplicação de provas em locais e salas adequadas.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde, que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.8 - O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexo I.

9.9 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.10 - Para quaisquer informações, dirigir-se ao local de inscrição em Pendências/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 828 - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 3201-0972.

9.11 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Executivo Municipal.

9.12 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, a Prefeitura Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.13 - Para os candidatos aprovados no Concurso, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinarem da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.14 - O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa (correspondente a inscrição + manual do candidato + cartão de inscrição + caderno de perguntas) por grau da escolaridade exigida pelo cargo. Caso a inscrição seja realizada pela internet a mesma será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.15 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

Pendências/RN, 30 de Novembro de 2007.

Alvanilda Bezerra da Silva
PREFEITA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

ANEXO I

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SAL. BÁSICO

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 

TÁXA DE INSCRIÇÃO + MANUAL (9,00+4,00)

R$ 13,00

 

 

001

MENSAGEIRO

380,00

03

ENS. FUND. 1a ETAPA

002

VIGIA

380,00

60

ENS. FUND. 1a ETAPA

003

MERENDEIRA

380,00

12

ENS. FUND. 1a ETAPA

004

FISCAL DE OBRAS

380,00

02

ENS. FUND. 1a ETAPA

005

COVEIRO

380,00

07

ENS. FUND. 1a ETAPA

006

AUXILIAR DE ELETRICISTA

380,00

02

ENS. FUND. 1a ETAPA

007

JARDINEIRO

380,00

01

ENS. FUND. 1a ETAPA

008

ZELADOR

380,00

70

ENS. FUND. 1a ETAPA

009

PORTEIRO

380,00

07

ENS. FUND. 1a ETAPA

010

COPEIRA

380,00

14

ENS. FUND. 1a ETAPA

011

LAVANDEIRA

380,00

05

ENS. FUND. 1a ETAPA

012

AUXILIAR DE MECÂNICO

380,00

02

ENS. FUND. 1a ETAPA

 

TÁXA DE INSCRIÇÃO + MANUAL (11,25+4,75)

R$ 16,00

185

 

101

CARPINTEIRO

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

102

ENCANADOR

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

103

PINTOR

380,00

04

ENSINO FUNDAMENTAL

104

MESTRE DE OBRAS

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

105

MOTORISTA

380,00

12

ENSINO FUNDAMENTAL

106

MECÂNICO

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

107

ELETRICISTA

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

108

PEDREIRO

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

109

TRATORISTA

380,00

06

ENSINO FUNDAMENTAL

110

CALCETEIRO

380,00

06

ENSINO FUNDAMENTAL

111

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

380,00

02

ENSINO FUNDAMENTAL

112

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

380,00

11

ENSINO FUNDAMENTAL

 

TÁXA DE INSCRIÇÃO + MANUAL (15,75+6,25)

 

53

 

201

RECEPCIONISTA

380,00

02

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

202

TELEFONISTA

380,00

02

ENS.MÉDIO + INFORMÁTICA

203

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

380,00

01

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

204

DIGITADOR

380,00

07

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

205

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

380,00

46

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

206

AUXILIAR DE SECRETARIA

380,00

46

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

207

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

380,00

17

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

208

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

380,00

07

ENS.MÉDIO + INFORMATICA

209

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

380,00

03

ENSINO MÉDIO

 

TÁXA DE INSCRIÇÃO + MANUAL (18,00+7,00)

R$ 25,00

131

 

301

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

380,00

10

CURSO TÉCNICO

 

TÁXA DE INSCRIÇÃO + MANUAL (22,50+8,50)

R$ 31,00

10

 

401

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

540,62

02

BACHARELADO EM INFORMÁTICA

402

PROFESSOR DE PORTUGUES - 6 AO 9 ANO

540,62

03

LICENCIATURA EM LETRAS/PORTUGUÊS

403

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 6 AO 9 ANO

540,62

05

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

404

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 6 AO 9 ANO

540,62

02

LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

405

PROFESSOR DE INLGES - 6 AO 9 ANO

540,62

02

LICENCIATURA EM LETRAS/INGLES

406

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 6 AO 9 ANO

540,62

02

LICENCIATURA EM BIOLOGIA

407

PROFESSOR DE HISTÓRIA - 6 AO 9 ANO

540,62

01

LICENCIATURA EM HISTÓRIA

408

PROFESSOR DE CULTURA DO RN - 6 AO 9 ANO

540,62

01

LICENCIATURA EM HISTÓRIA

409

PROFESSOR DE ENS. RELIGIOSO - 6 AO 9 ANO

540,62

01

LICENCIATURA EM TEOLOGIA

410

PROFESSOR DE ARTES - 6 AO 9 ANO

540,62

01

LICENCIATURAS EM ARTES

411

PROFESSOR DE EDUC. FISICA - 6 AO 9 ANO

540,62

02

BACHARELADO EM EDUC. FÍSICA

412

PROFESSOR DE 1 AO 5 ANO

540,62

06

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

 

TÁXA DE INSCRIÇÃO + MANUAL (27,00+11,00)

R$ 38,00

28

 

501

NUTRICIONISTA

400,00

01

GRADUADO EM NUTRIÇÃO

502

MÉDICO

800,00

05

GRADUADO EM MEDICINA

503

VETERINÁRIO

600,00

01

GRADUADO EM MEDICINA VETERINÁRIA

504

ASSISTENTE SOCIAL

380,00

01

GRADUADO EM SERVIÇO SOCIAL

505

PSICOLOGO

380,00

01

GRADUADO EM PSICOLOGIA

506

BIOQUIMICO

400,00

02

GRADUADO EM FARMÁCIA C/ESP. BIOQ.

507

FARMACEUTICO

400,00

01

GRADUADO EM FARMÁCIA

508

ENFERMEIRO

400,00

02

GRADUADO EM ENFERMAGEM

 

 

 

14

 

TOTAL GERAL

421

 

Pendências/RN, 30 de Novembro de 2007.

Alvanilda Bezerra da Silva PREFEITA MUNICIPAL